REGIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
REGIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DA FUNDAÇÃO ESCOLA DO GOVERNO – ENA
TÍTULO I
Da Pós-graduação
Art. 1º A Pós-graduação lato sensu da Fundação Escola de Governo – ENA, autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), é regida por este Regimento e complementada nas suas especificidades por Resoluções do Conselho Superior da ENA, Manuais, Termo de Contrato de Prestação de Serviço e Projeto do Curso.
Art. 2º A Pós-Graduação lato sensu confere título de Especialista e destina-se à formação do agente público municipal, estadual e federal, com foco em resultados voltados para atuação profissional.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização terão carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas relógio (60 minutos), seguindo calendário próprio e projeto pedagógico do curso.
Art. 3º São requisitos para ingresso nos cursos:
I – ter diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC;
II – ser agente público municipal, estadual ou federal ocupante de cargo de provimento efetivo e/ou comissionado;
III - apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula; e
IV - no caso de processo seletivo, ter sido aprovado conforme critérios definidos em edital específico.
TÍTULO II
Da Organização
Capítulo I
Dos Requisitos Básicos para a Implantação do Curso
Art. 4° São requisitos gerais na elaboração do Projeto do Curso:
I - associação dos objetivos do curso às políticas do ensino da ENA;
II - demonstração das demandas de infraestrutura e de equipamentos; bem como, as formas de admissão de docentes para o curso;
III - indicação dos recursos financeiros necessários que atenderão as demandas do curso; IV - clareza e consistência da proposta, contemplando itens como linhas de pesquisa, estrutura curricular, ementa de disciplinas, sistema de seleção e admissão de candidatos devidamente definido, articulado e atualizado, considerado o perfil da formação profissional pretendida e o estágio de desenvolvimento da área;
V - núcleo de docentes necessário para a garantia da regularidade e qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação, considerando o regime de dedicação ao programa, número e produtividade de seus integrantes nas suas áreas de concentração, bem como o número de alunos previsto para o curso; e
VI - infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para as atividades previstas, instalações físicas; biblioteca; recursos de informática acessíveis para professores e alunos, conexão com a internet; condições de acesso às fontes de informações multimídias e apoio administrativo.
Art. 5° O Projeto de Curso deverá conter:
I - justificativa e objetivos claramente explicitados, demonstrando a importância na articulação entre o ensino de pós-graduação, a pesquisa e extensão;
II - estrutura curricular do curso determinando, em relação a cada disciplina, o caráter obrigatório, optativo ou eletivo, a carga horária, os créditos, a ementa, a bibliografia e o professor responsável;
III - relação dos professores que tenham assumido o compromisso de desenvolver atividades docentes, de orientação ou de coorientação, contendo informações sobre categoria funcional, titulação e regime de trabalho, acompanhado do "link" para o Currículos Lattes;
IV - relação sucinta das instalações, equipamentos e recursos bibliográficos disponíveis a serem utilizados e demonstração de recursos suficientes para sua obtenção;
V - designação do curso, conforme a área de conhecimento e a área de concentração, se for o caso, o que deverá constar do Diploma de conclusão;
VI - fixação do tempo mínimo e máximo de duração do curso;
VII - critérios para aprovação em disciplinas e no curso, bem como para o desligamento do aluno com desempenho considerado insuficiente; e
VIII - fixação da porcentagem mínima de frequência a ser exigida em cada disciplina ou atividade.
Capítulo II
Coordenação e Gestão Acadêmica do Curso
Art. 6º Cabe à Diretoria Técnico Científica (DITEC) garantir as condições necessárias para a realização das disciplinas do início ao término do curso, incluindo o período de formação de banca e defesa da monografia.
Art. 7º Compete à DITEC:
I - deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo para a Pós- Graduação;
II - referendar os aceites de orientação;
III - deliberar sobre mudança de orientador;
IV - estabelecer o número máximo de alunos por orientador e coorientador;
V - estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós- graduando até o depósito da monografia;
VI- propor as reformulações nos cursos e no Programa como um todo, quando necessário; VII - autorizar a validação de disciplinas;
VIII - deliberar sobre as solicitações de prorrogação de prazos;
IX - deliberar sobre as solicitações de alterações de frequência e conceitos, quando necessário;
X - exigir os termos de autorização para publicação dos alunos e orientadores;
XI - encaminhar as monografias à Biblioteca para disponibilização em seu acervo físico e digital;
XII - ter sob sua guarda atas, pareceres, dados dos alunos, correspondência recebida e expedida e todo o material de expediente relativo a Secretaria Acadêmica;
XIII - emitir o certificado de conclusão do curso;
XIV- planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos; XV - coordenar o processo de seleção dos candidatos, quando houver; XVI - selecionar os docentes devidamente credenciados;
XVII - coordenar a atuação dos docentes, promovendo a compatibilização e encadeamento dos conteúdos programáticos das disciplinas ao longo de cada curso, em observância ao cumprimento dos seus objetivos gerais e específicos;
XVIII - promover as condições logísticas e a gestão acadêmica dos cursos; XIX - apoiar as atividades discentes;
XX - propor alterações neste regulamento;
XXI - realizar alterações no calendário e nas atividades previstas, quando necessário; e XXII- outras atribuições inerentes à área de atuação.
§1º Para os casos omissos referentes ao caput deste artigo, a DITEC formará Comissão, constituída pelo Presidente da Fundação, representante da Diretoria Técnico-Científica e representante discente.
§2º A DITEC indicará servidores para acompanhamento das atividades didático- pedagógicas de cada curso.
§3º. Em caso de eventual necessidade um membro da DITEC pode compor a banca de defesa da monografia, a pedido devidamente justificado do aluno.
Art. 8° A DITEC é responsável pela coordenação técnico-científica e didático-pedagógica do Curso, sendo constituída por:
I - Diretor;
II - Gerência de Formação Profissional; III - Gerência da ENA Virtual; e
IV - Secretaria Acadêmica (representação do corpo técnico).
Art. 9° Compete à Secretaria Acadêmica vinculada a DITEC, apoiar a gestão administrativa e acadêmica dos cursos, incluindo a realização e trancamento de disciplinas, atendimento aos alunos, acolhimento de requerimentos, controle de frequência, emissão de certificados e histórico escolar, entre outros que forem de sua competência.
Capítulo III Do Corpo Docente
Art. 10. O corpo docente será constituído por professores de reconhecida capacidade técnico-profissional, com titulação e experiência profissional compatíveis com as respectivas disciplinas e titulação mínima de mestre ou considerado de notório saber na área de conhecimento.
Parágrafo único. Os docentes deverão ser credenciados na ENA, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 3.148, de 22 de março de 2010 e alterações posteriores.
Art. 11. São atribuições dos membros do corpo docente:
I - participar das atividades pedagógicas de planejamento e avaliação organizadas pela DITEC;
II - preparar, antes do início das aulas, o material didático para disponibilização aos alunos de acordo com o template disponibilizado pela DITEC;
III - ministrar as disciplinas sob sua responsabilidade, cumprindo integralmente os programas e aplicando os instrumentos de avaliação de aprendizagem dos alunos, encaminhando os resultados à Secretaria Acadêmica, nos prazos estipulados pela DITEC; IV - atender às solicitações da DITEC relacionadas às disciplinas sob sua responsabilidade;
V - observar, conforme aplicável, as diretrizes expostas no projeto pedagógico de cada curso;
VI - observar no planejamento e execução de suas atividades o disposto neste regulamento, em especial as regras relativas à avaliação de desempenho e aprovação dos alunos;
VII - comunicar com antecedência e obter anuência da DITEC sobre quaisquer alterações no programa e no plano de aulas da disciplina e na forma de avaliação de aprendizagem; VIII - orientar os trabalhos de conclusão de curso, quando forem designados para este fim; IX - lançar as notas e a frequência no sistema acadêmico em até 30 dias após o termino da disciplina; e
X - Analisar as justificativas referentes a frequência e nota dos alunos, abonar as faltas mediante aplicação de atividade.
Capítulo IV
Do Corpo Discente
Art. 12. O corpo discente é constituído pelos alunos indicados pelo seu órgão ou entidade e/ou aprovados em processo seletivo e regularmente matriculados no curso.
Art. 13. São deveres do corpo discente:
I - cumprir o disposto neste regulamento e as diretrizes do projeto pedagógico do curso; II - comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;
III - realizar as provas, atividades e trabalhos propostos pelos docentes nos prazos estipulados;
IV - solicitar ao professor as avaliações para recuperação de notas; V - solicitar a lista de frequência para registro de presença;
VI - apresentar as justificativas referentes à frequência e notas ao docente
VII - manter seus dados cadastrais e funcionais atualizados na Secretaria Acadêmica; VIII - cumprir as determinações e decisões da DITEC;
IX - comportar-se de forma ética e responsável, procedendo com respeito e urbanidade em sala de aula e no ambiente da Escola;
X - zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da ENA, observando as normas de utilização de suas dependências, inclusive na utilização de equipamentos eletrônicos;
XI - na elaboração de provas, trabalhos e atividades, produzir textos sempre inéditos e, ao utilizar trechos de textos e livros fazê-lo com a devida citação de autoria e referência bibliográfica, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e
XII – efetuar o pagamento das mensalidades do curso nos prazos estabelecidos, quando o curso for custeado pelo próprio aluno.
Parágrafo único. Os alunos que não observarem o disposto no caput sujeitam-se às penas de advertência a desligamento do curso, que serão aplicadas considerando-se a gravidade do fato, observado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. São direitos do corpo discente:
I - receber educação de qualidade conforme planejado no projeto pedagógico do curso;
II - utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura da ENA, de acordo com as normas estabelecidas pela Escola;
III - utilizar os serviços da Biblioteca e meios audiovisuais (moodle) colocados à disposição pela ENA;
IV - solicitar, nos prazos definidos no calendário acadêmico, os comprovantes que atestem a sua condição de aluno;
V - ter orientador para acompanhar a elaboração do trabalho de conclusão de curso; e VI - recorrer dos resultados obtidos nas disciplinas e no trabalho de conclusão de curso.
TÍTULO III
Do Ensino
Capítulo I
Da Admissão e da Matrícula
Art. 15. A Fundação ENA poderá realizar processo seletivo para admissão dos alunos, composto por etapas, conforme critérios previstos em edital de cada curso, divulgado no site da Fundação.
Parágrafo Único. Não havendo o quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos matriculados, o curso poderá ser cancelado, com o devido ressarcimento dos valores pagos.
Art. 16. A DITEC elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o curso, respeitado este Regimento de Pós-Graduação.
Art. 17. A matrícula é o ato formal de ingresso no curso e será efetivada na Secretaria Acadêmica da ENA.
Parágrafo único. A matrícula pode ser realizada mediante procuração específica, com reconhecimento de firma em cartório.
Art. 18. São documentos necessários para efetivação da matrícula: I – ficha de inscrição;
II – original e cópia simples do diploma do curso de graduação reconhecido pelo MEC; III – original e cópia simples do CPF e RG;
IV – comprovante de residência;
V – termo de autorização assinado pela chefia imediata, e VI – termo de compromisso assinado.
§1º No caso de o curso ser custeado pelo aluno, o mesmo deverá apresentar o contrato firmado com a ENA, acompanhado do comprovante de pagamento estabelecido.
§2º O candidato que xxxxx xxxx e cujo diploma esteja em trâmite, deve apresentar o Comprovante de Conclusão do Curso de Graduação emitido pela instituição de ensino do qual é proveniente, onde conste a data de colação de grau, os dados de reconhecimento do curso e a informação de que o seu respectivo diploma está em trâmite.
§3º Para os casos previstos no §2º deste artigo, o diploma deverá ser apresentado antes do término do curso ou, na ausência do diploma, o candidato deverá apresentar declaração de conclusão do curso de graduação com a data de colação de grau, e apresenta-lo no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do início do curso de pós-graduação, sob pena de, não o fazendo, ser desligado do curso.
Capítulo II Da Frequência
Art. 19. Para fins de aprovação no curso, a frequência do aluno deve ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
Art. 20. A frequência às aulas e demais atividades do curso é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei, devidamente justificados e comprovados, quando for o caso.
§1º É de exclusiva responsabilidade do aluno justificar a falta junto ao docente, a quem compete deferir ou não o pedido.
§2º No caso de deferimento, o aluno deverá apresentar atividade complementar dentro do prazo estipulado pelo docente.
Art. 21. A aprovação em disciplina sem a frequência mínima exigida, mediante apresentação de atividade complementar poderá ser deferida em no máximo 3 (três) disciplinas do curso.
Art. 22. Para a concessão das licenças previstas no art. 40, o aluno ou seu procurador deverá apresentar requerimento devidamente justificado à DITEC, acompanhado do registro no assentamento funcional, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do início do impedimento, para que o professor seja comunicado e proceda com o encaminhamento das atividades ao aluno.
Parágrafo único. A critério do docente, as atividades e os trabalhos de recuperação de notas poderão ser realizados na residência do discente e deverão ser encaminhados ao professor através de meios eletrônicos para avaliação ou entregues na secretaria acadêmica.
Art. 23. Nos casos em que o aluno estiver gozando o período de férias em seu órgão ou participando de evento do trabalho agendado antes do início do curso, deverá encaminhar documento expedido pelo setor de pessoal do órgão/entidade ao professor, com cópia para a DITEC para justificar a sua ausência na (s) disciplina(s).
Art. 24. O gozo de férias no trabalho não desobriga o aluno de comparecer às aulas.
Capítulo III
Da Avaliação e Aprovação do Aluno
Art. 25. São critérios considerados na avaliação do aluno:
I - frequência às aulas;
II - aproveitamento nas disciplinas;
III - participação nas atividades presenciais e a distância; e IV - a aprovação no trabalho de conclusão do curso.
Parágrafo Único. O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por notas, sendo que a nota final deve ser igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
Art. 26. A entrega das notas atribuídas aos alunos pelos professores em cada disciplina à secretaria acadêmica deve ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, contados a partir do encerramento da disciplina.
Art. 27. A avaliação para recuperação de nota depende de solicitação do aluno ao professor via e-mail, encaminhando cópia à DITEC, e os resultados devem ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da disciplina.
Art. 28. Considera-se aprovado no curso o aluno que:
I – tiver aproveitamento acadêmico mínimo exigido, nos termos do parágrafo único do art. 25;
II- frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso; e III – frequência de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
Art. 29. O aluno que deixar de realizar qualquer atividade avaliativa no prazo estipulado pelo docente, poderá solicitar a realização de nova atividade ou prorrogação do prazo de entrega.
§1º O pedido deve ser apresentado ao professor responsável pela atividade, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que deveria ter sido concluída ou entregue.
§2º Compete ao professor a análise e aprovação ou não do pedido.
Art. 30. O aluno poderá solicitar revisão de nota ao professor responsável pela avaliação, mediante justificativa apresentada em formulário próprio, protocolado na Secretaria Escolar.
§1º A solicitação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação dos resultados.
§2º O pedido de revisão só será admitido uma única vez para cada avaliação, tendo o professor responsável autonomia para decidir a respeito do pedido, não cabendo qualquer recurso ou revisão de sua decisão.
§3º Caso o professor responsável não responda ao recurso em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação, essa será encaminhada a DITEC.
Capítulo IV
Dos Prazos, da Prorrogação de Prazo, do Desligamento e do Trancamento de Matrícula e Reabertura de matrícula
Seção I Dos Prazos
Art. 31. O prazo para a realização das disciplinas e do trabalho de conclusão do curso será definido pelo Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
Art. 32. O prazo para a realização do curso conta-se pela data da aula inaugural e encerra- se com a data prevista em contrato ou com a defesa da monografia, se esta for anterior àquela, respeitados os procedimentos definidos pela DITEC.
Art. 33. A duração mínima e máxima de permanência do aluno no curso visando a integralização curricular é determinada pelo dobro da duração total do curso a contar do seu primeiro dia de aula.
Parágrafo único. Todos os períodos são computados no tempo de curso, incluindo aqueles em que o aluno trancar ou que vier a ser reprovado.
Seção Il
Da Prorrogação de Prazo
Art. 34. Para a concessão de prorrogação de prazo de término do curso ou da data de defesa, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento do aluno devidamente justificado dirigido à DITEC;
II - no caso de prorrogação da defesa, requerimento acompanhado pelo parecer circunstanciado do orientador, dirigido à DITEC;
III - relatório referente ao estágio atual da monografia; e
IV - cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período. Art. 35. O pedido de prorrogação de prazos será avaliado pela DITEC.
Seção lll
Do Desligamento
Art. 36. O desligamento implica a exclusão do aluno no curso, hipótese na qual se prevê que o discente deverá ressarcir ao erário o valor correspondente ao período cursado.
Art. 37. Será desligado do curso o aluno que:
I – por expressa manifestação da vontade em requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica;
II – for reprovado no estágio probatório;
III – for exonerado a pedido ou por ato administrativo decorrente de motivo disciplinar; IV – abandono de cargo;
V - reprovado por frequência em 03 (três) ou mais disciplinas;
VI - reprovado por nota insuficiente em 03 (três) ou mais disciplinas;
VII - não apresentar o respectivo diploma de graduação, emitido pela instituição de ensino da qual é proveniente, em até 6 (seis) meses após início do curso;
VIII - portar-se de forma inadequada ou infringir quaisquer normas estabelecidas neste Regulamento; ou
IX - não concluir o curso em até uma edição subsequente, na hipótese de trancamento de disciplina.
Parágrafo único. A DITEC poderá estabelecer no Projeto do Curso critérios para desligamentos baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.
Seção lV
Do Trancamento de Matrícula
Art. 38. O trancamento de disciplinas é a suspensão temporária dos estudos do aluno sem que se rompa o vínculo com a ENA, e com a garantia do direito de permanência nas demais disciplinas do curso.
§1º O trancamento de disciplinas será solicitado na Secretaria Acadêmica, por meio de formulário próprio, devendo constar a justificativa para o pedido e documento comprobatório, quando houver.
§2º O trancamento de disciplinas só poderá ser solicitado após cursadas as 03 (três) primeiras disciplinas do primeiro semestre letivo do curso.
Art. 39. Será deferido o pedido do aluno para o trancamento da matrícula nos casos de concessão de licenças previstas em lei.
Art. 40. Havendo interesse o aluno poderá requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 6 (seis) meses.
Seção V
Da Reabertura de Matrícula
Art. 41. O aluno que não atingir a frequência e/ou nota mínima na disciplina cursada ou estiver com a matrícula trancada, poderá requerer a reabertura de matrícula no curso, desde que dentro do prazo de sua validade.
Parágrafo único. Considera-se como prazo de validade o período até o dobro da duração total do curso a contar do seu primeiro dia de aula, findo este lapso o aluno será considerado reprovado.
Art. 42. A reabertura da matrícula deverá ser solicitada através de requerimento devidamente justificado para análise e parecer da DITEC, respeitando e cumprindo as seguintes condições:
I – oferecimento das disciplinas do curso requerido no período corrente; II – disponibilidade de vagas;
III – cumprimento de requisitos de nota e frequência; e IV – aprovação nas disciplinas que tenham pré-requisitos.
§ 1º A ENA não se obriga a oferecer um curso para suprir trancamentos e reprovações, portanto, a reabertura de matricula estará sujeita ao oferecimento do mesmo curso.
§ 2º Não existe reserva de vagas para alunos de cursos oferecidos anteriores, portanto, o ingresso será permitido somente se houver vaga disponível na turma em oferecimento.
§ 3º Em caso de reabertura de matrícula, o aluno deverá se ajustar ao currículo atual do curso e aos dias e horários das aulas.
Capítulo V
Das Disciplinas e do Aproveitamento de disciplinas
Seção I Das Disciplinas
Art. 43. As disciplinas que compõem o elenco de cada módulo devem estar propostas no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º Poderão ser ministradas disciplinas em outros idiomas, por proposta do Projeto.
§ 2º Poderão ser incluídas disciplinas suplementares, a critério da DITEC, em caráter optativo.
Art. 44. Cada disciplina pode ter um ou mais professores responsáveis e credenciados pela DITEC.
Seção II
Do Aproveitamento de disciplinas
Art. 45. Considera-se aproveitamento a equivalência de disciplinas cursadas com êxito nesta ou em outra instituição regularmente credenciada pelo MEC.
Art. 46. São requisitos para aproveitamento de disciplinas:
a) ter sido cursada num prazo nunca superior a 5 (cinco) anos, contados a partir da data da matrícula no curso de especialização atual;
b) ter o requerente alcançado nota igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina;
c) os conteúdos e a carga horária da disciplina cursada na Instituição de origem deverá corresponder, no mínimo, em 70% (setenta por cento) dos conteúdos e da carga horária da disciplina do curso solicitada para aproveitamento de estudos.
Art. 47. O aproveitamento das disciplinas se dará por meio de solicitação em formulário próprio, instruído com certificado e/ou diploma do curso de pós-graduação e histórico escolar com as ementas das disciplinas.
Art. 48. A solicitação deve ser protocolada na secretaria acadêmica não menos que 30 (trinta) dias antes da primeira aula da disciplina, conforme cronograma do curso.
§1º Serão aceitas até 3 (três) solicitações de aproveitamento, referentes a 3 (três) disciplinas do curso.
§2º O aproveitamento de disciplina será analisado pela DITEC e, sendo necessário, poderá ser solicitado parecer ao docente do curso.
TÍTULO IV
Do Trabalho de Conclusão do Curso
Art. 49. Todas as Monografias deverão estar de acordo com as normas do manual de elaboração do TCC, disponibilizado pela DITEC.
§1º. A monografia é o texto resultante de trabalho individual supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, visando desenvolvimento acadêmico e profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.
§3º O trabalho de conclusão de curso deve ser elaborado em conformidade com a Norma Técnica vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 50. As Monografias deverão ser redigidas e defendidas, preferencialmente, em português.
Parágrafo único. Formas adicionais de redação em outros idiomas poderão ser admitidas.
Art. 51. O autor da Monografia autoriza a ENA a disponibilizá-la na Biblioteca e no sítio da Escola de Governo, permitindo a utilização, direta ou indiretamente, e a sua reprodução integral ou parcialmente, desde que citado o autor original, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 52. As Monografias devem ser depositadas pelo aluno, em meio impresso e digital (formato PDF), mediante aprovação do orientador, na Secretaria Acadêmica, obedecendo- se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos nas normas do curso.
Art. 55. A pontuação mínima para aprovação será 7,0 (sete).
Parágrafo único. Será permitida a correção de Monografias aprovadas, desde que não ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias da data da defesa.
Capítulo I
Do Orientador e do Coorientador
Seção I
Do Orientador
Art. 58. A orientação se dará mediante aquiescência do professor orientador, em formulário próprio.
§ 1º Caberá ao aluno, mediante encaminhamento de convite, formalizar a escolha do seu orientador, bem como entregar à DITEC o formulário de declaração de orientação, devidamente preenchido e assinado, nos prazos estabelecidos.
§ 2º Os alunos deverão estar vinculados a um orientador após concluírem 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso.
§ 3º É vedada a orientação de cônjuges e parentes até 4º grau e colegas servidores em exercício no mesmo órgão, exceto como coorientadores.
Art. 59. Ao aluno é facultada a mudança de orientador em formulário próprio, desde que com anuência do orientador atual e do novo orientador, e mediante aprovação da DITEC.
Art. 60. Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela DITEC.
Art. 61. Os orientadores deverão comprovar 3 (três) orientações, no mínimo, em currículo Lattes, a fim de comprovação de experiência.
Seção II
Do Coorientador
Art. 62. A DITEC pode autorizar um coorientador para o trabalho final, por solicitação do aluno e com a anuência expressa do orientador, sem qualquer ônus para a Fundação.
Parágrafo único. O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação do aluno e poderá, em casos excepcionais, substituir o orientador.
TÍTULO V
Da Banca de Defesa
Art. 63. A solicitação da defesa deve ocorrer com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. No ato da solicitação da defesa, o interessado deve apresentar a documentação completa, conforme as exigências da coordenação do curso.
Art. 64. A banca de defesa deve ser constituída por, no mínimo, 3 (três) examinadores.
§ 1º Poderá ser facultada a participação do orientador como membro votante da banca, além de presidi-la.
§ 2º Na falta ou impedimento do orientador, a DITEC designará substituto para presidir a banca.
§ 3º A banca deve ser composta por no mínimo 1 (um) membro externo à Fundação.
Art. 65. Cabe à DITEC homologar os membros titulares e suplentes que deverão constituir a banca.
§ 1º Os membros da banca deverão ser portadores, no mínimo, do título de mestre.
§ 2º É vedada a participação na banca de cônjuge ou parente até quarto grau do aluno e do orientador.
§ 3º Os membros titulares da banca, quando necessário, serão substituídos pelos Suplentes.
§4º Os membros da banca poderão ser alterados, desde que o pedido seja apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data originalmente informada, com justificativa documentada para análise e aprovação da DITEC.
Capítulo II
Do Julgamento das Monografias
Art. 66. O julgamento das Monografias compreenderá a avaliação do exemplar entregue e a sessão de defesa oral.
Parágrafo único. Os membros da banca deverão receber uma cópia da monografia com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de defesa.
Art. 67. A sessão de defesa deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DITEC.
§ 1º A arguição, após exposição de no máximo 30 (trinta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 20 (vinte) minutos para cada examinador.
§ 2º A DITEC poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico a distância equivalente.
Art. 68. Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado, aprovado com distinção e louvor, aprovado mediante correções ou reprovado.
Art. 69. Será considerado aprovado pela banca o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
Parágrafo único. Em caso de excepcional qualidade ou extrema originalidade, a critério da banca, os trabalhos podem merecer a menção Aprovado com Distinção e Louvor, quando houver unanimidade entre os membros da Banca.
Do Certificado
Art. 70. Compete à DITEC emitir os certificados devidamente registrados pela ENA.
Art. 71. Os certificados devem mencionar a área de conhecimento do curso e será acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais;
TÍTULO Vl
Da Aplicação de Normas Regimentais e do Recurso
Capítulo I
Das Normas Regimentais e Regulamentares
Art. 72. Os projetos de cursos de Pós-Graduação que venham a ser modificados, apenas poderão ser implementados para as turmas ingressantes.
Capítulo II Do Recurso
Art. 73. Qualquer recurso deverá ser interposto pelo interessado no prazo máximo de dez dias úteis, contados do dia posterior da ciência da decisão a recorrer.
Parágrafo único. Os recursos contra decisões do órgão executivo (DITEC) deverão ser interpostos pelo interessado, também no prazo máximo de dez dias úteis, contados do dia
posterior da ciência da decisão a recorrer, e serão avaliados pela Conselho Superior da ENA.
TÍTULO VIl
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 74. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Superior da ENA.
Art. 75. A ENA não se obriga a oferecer futuras edições de seus cursos de especialização, ou de disciplinas isoladas.
Art. 76. A partir da vigência deste Regimento a DITEC terá o prazo máximo de 120 dias para providenciar as normatizações específicas, nas formas que achar cabíveis, em seu complemento.
Art. 77. Após ser aprovado, este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2019.