CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0602-019-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº032/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0602-019-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº032/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Controlados e para atendimento de Demanda Judicial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira – PA / Fundo Municipal de Saúde, que entre si celebram o Município de Altamira/PA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira – PA / Fundo Municipal de Saúde de Altamira; e a empresa A.M.B. Farmacêutica, Comércio, Distribuição e Representação LTDA - EPP
PARTES
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediado na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro: Catedral, Altamira/PA, CEP: 68.371-055, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde de Altamira – PA, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA:
A empresa A.M.B. FARMACÊUTICA, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E
REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.508.780/0001-36, com sede no Centro Comercial da Vila Permanente, bairro: Vila Permanente, Tucuruí – PA, CEP: 68.455-713, telefone: (00) 0000-0000, e-mail para assinatura digital: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua Canadá, n.º 38, bairro Vila Permanente, Tucuruí – PA, CEP: 68464- 000, RG: 17074479 SSP-MG, CPF: 000.000.000-00, telefone: (00) 00000-0000.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO:
1.1 – O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 080/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 183/2021, homologada em 16 de maio de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 8538, de 06 de outubro de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de Bens e Serviços Comuns; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei nº 8666/93;
1.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e, subsidiariamente, de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 – Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 080/2021, na forma eletrônica, ao teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 032/2022;
1.4 – Conforme o art. 18, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
1.5 – Integra o presente Contrato o respectivo Processo sob o nº 183/2021;
1.6 – Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
2.1 – Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Controlados e para atendimento de Demanda Judicial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira – PA / Fundo Municipal de Saúde.
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. | VALOR TOTAL |
5 | COMPRIMIDO | BIPERIDENO 4MG | LABORATÓRIOS BAGÓ DO BRASIL S/A | AKINETON | R$ 0,53 | 4200 | R$ 2.226,00 |
17 | COMPRIMIDO | CLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG | MOMENTA | MANTIDAN | R$ 0,69 | 4200 | R$ 2.898,00 |
65 | FRASCO | HALOPERIDOL 2MG/1ML 20ML GOTAS | JANSSEN | HALDOL | R$ 3,49 | 6300 | R$ 21.987,00 |
85 | COMPRIMIDO | NORTRIPTILINA 10MG | CELLERA FARMACÊUTICA S.A. | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA | R$ 0,63 | 3500 | R$ 2.205,00 |
VALOR TOTAL | R$ 29.316,00 |
3.1 – DA CONTRATADA:
3.1.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 – Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 – Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 – Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.9 – Acatar todas as orientações do Município de Altamira/PA, emanadas pela comissão fiscalizadora, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 – Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Fretes, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 – DA CONTRATANTE:
3.2.1 – São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 – O contrato vigorará até o final do ano (fim do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo;
4.2 – Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 – O prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de, no máximo, 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 – CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 – O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 – O prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.2 – Os serviços e materiais envolvidos na execução contratual deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA, conforme a localização descrita no Anexo V;
5.1.3 – Os materiais e/ou serviços, mesmos que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos;
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração;
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração;
5.3 – Só será aceito o item que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 – O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e terá o pagamento cancelado.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 – Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, localizado na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/PA, CEP: 68.371-055, acompanhadas dos respectivos pedidos e/ou notas;
6.1.3 – O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
6.1.4 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras;
6.1.5 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 – Poderá o Fundo Municipal de Saúde de Altamira deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 – A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas, de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 – Especificação correta do objeto;
6.1.8.2 – Número da licitação e contrato; e
6.1.8.3 – Marca e o nome comercial.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1 – O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO:
8.1 – O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
9.1 – O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - PA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - Contratante, mediante Portaria nº 0253/2022-SESMA/GAB, de 23 de maio de 2022, art. 1º, que designa os servidores XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Matrícula: 000790-5, para exercer a função de FISCAL TITULAR e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Matrícula: 123151-0, para exercer função de FISCAL SUPLENTE;
9.1.1 – O servidor designado anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
9.1.1.1 – Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.1.2 – Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
9.1.1.3 – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
9.1.1.4 – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
9.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 – As despesas com a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício; e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária:
UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - SESMA | ||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE | ||
10 122 0027 2.079 - Aquisição de | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Medicamentos Essenciais Inclusive | Consumo | 15001002 | ||
por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. | ||||
10 122 0028 2.083 - Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Secretária de Saúde | Consumo | 15001002 | ||
17090000 | ||||
10 302 0024 2.111 - Manutenção das | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Ações de Média e Alta | Consumo | 16000000 | ||
Complexidade | 16210000 | |||
17090000 | ||||
10 302 0024 2.117 - Manutenção do | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Hospital Geral de Altamira São | Consumo | 15001002 | ||
Xxxxxx | 16000000 | |||
16210000 | ||||
16360000 | ||||
17090000 | ||||
10 302 0024 2.120 - Manutenção do | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Melhor em Casa | Consumo | 16000000 | ||
10 302 0024 2.121 - Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Base descentralizada do SAMU 192 | Consumo | 16000000 | ||
16210000 | ||||
10 302 0024 2.123 - Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
UPA - Unidade de Pronto | Consumo | 16000000 | ||
Atendimento | 16210000 |
10 302 0027 2.128 - Manutenção de Medicamentos Básicos | 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 15001002 16000000 16210000 |
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS:
11.1 – Qualquer modificação de forma, qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 – AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
12.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
12.1.2 – Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.1.3 – Não mantiver a proposta;
12.1.4 – Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 – Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 – À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, à extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; e no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
12.3.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
12.3.2 – 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
12.3.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
12.3.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
12.3.5 – As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
12.3.6 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
12.3.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
12.3.8 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 – CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 – E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 02 de Junho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
GALVAO:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.06.02 16:54:23 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ/MF nº 10.467.921/0001-12
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
A. M. B. FARMACEUTICA
Assinado de forma digital por A. M. B.
COMERCIO DISTRIBUICAO FARMACEUTICA COMERCIO
E REP:04508780000136
DISTRIBUICAO E REP:04508780000136 Dados: 2022.06.06 10:11:59 -03'00'
A.M.B. FARMACÊUTICA, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
LTDA - EPP
CNPJ: 04.508.780/0001-36
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF -
2 - CPF -