EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/20
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/20
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro eletrônico oficial, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “MENOR PREÇO POR LOTE”, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO IMOVEL DA ANTIGA ASBEMGE, PARA ATENDIMENTO DO CRAS DE SANTA MONICA. - SETAC, conforme especificações e condições definidas no Anexo I deste instrumento convocatório, conforme Processo no 28511/2019, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio da Secretária Municipal de Administração - SEMAD, designados pelo Decreto Municipal nº 293/2019, e regido pelo Decreto Municipal nº.838/2013 e pelo Decreto nº 10.024/2019, e subsidiariamente Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meioda INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitaçoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08 horas do dia 10/02/2020 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 10:30 horas do dia 11/02/20 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 11 horas do dia 11/02/20
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 11/02/20
2 - DO OBJETO
2.1 É objeto do presente certame a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO IMOVEL DA ANTIGA ASBEMGE, PARA ATENDIMENTO DO CRAS DE SANTA MONICA - SETAC, conforme lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento:
ÓRGÃO: 19 – 36
UG: 203
ELEMENTO: 4.4.90.51.99
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
§1º - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativas a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
5.4 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.5 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
§1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional de Custo da ConstruçãoINCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta licitação se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§3º - A contratada poderá exercer, perante a seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
§4º - Em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras e/ou serviços seria realizada de conformidade com o programado no Cronograma Físico/Financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras e/ou serviços forem executadas.
§5º - As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação), conforme forme a variação de custos objetos de repactuação/reajustes.
§6º - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórias por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo
5.6 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional á modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, a ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, até 30 (trinta) dias após o fato alegado como gerador do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de preclusão.
5.6.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
5.6.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta Contratada com a referencial da Licitação, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
5.6.3 – A revisão será formalizada por meio de termo Aditivo, precedida de análise do setor Contábil do Município e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
5.6.4 – A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
5.7 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato.
5.8 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.9 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.10 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo para execução dos serviços será de 06 meses, contados a partir da assinatura do OREDEM DE SERVIÇO e de acordo com o descrito no Anexo I.
6.2 – O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
7 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; e
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 838/2013, da Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
13 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o sistema, por intermédio do sitio www.licitacoes- x.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
14.1.1 Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14.2 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.2.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “PDF”, ou ainda, protocolizada no setor de protocolo do órgão realizador do certame, de 8 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo (s) impugnante (s).
14.2.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que não possuirá efeito suspensivo.
14.2.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.2.5 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.2 Na proposta deve constar: a) DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, b) MARCA; e c) PREÇO.
15.2.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.4 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.7 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8 A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, em conformidade com o modelo contido no ANEXO III.
a) Digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento da proposta.
16.8 – Esta licitação se dará pelo modo de DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações e COM INTERVALO MÍNIMO PERCENTUAL ENTRE OS LANCES DE 1% (HUM PORCENTO), conforme os seguintes critérios:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
e) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, SERÁ OBRIGATORIAMENTE encaminhada CONTRAPROPOSTA pelo sistema eletrônico, ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
f) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
g) O licitante vencedor DEVERÁ enviar proposta e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata a alínea “e”, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
16.9 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
16.14 Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma:
a) Observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; e
b) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
16.15 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.16.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.16.2 Encerrada a etapa de negociação da proposta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
18- DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “PDF”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19- DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
19.1 – O objeto desta licitação será adjudicado por Lote ao (s) Xxxxxxxxx (s) cuja (s) proposta (s) seja (m) considerada (s) vencedora (s) do Certame.
19.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
19.3 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
19.4 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, A Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
20– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
20.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de compra, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
20.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
20.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos - SEMAD, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAD, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame APLICAR as penalidades via processo autônomo.
20.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
20.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
20.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
20.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS E CONTRATUAIS
21.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.8 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL
• Anexo I: Termo de referencia
• Anexo II: Descrição Da Proposta Econômica
• Anexo III: Proposta Comercial
• Anexo IV: Exigências Para Habilitação
• Anexo V: Modelo De Declaração De Credenciamento
• Anexo VI: Modelo De Declaração De Atendimento Às Exigências Habilitatórias
• Anexo VII: Modelo De Declaração De Situação Regular Perante O Ministério Do Trabalho
• Anexo VIII: Modelo De Declaração De Idoneidade
• Anexo IX: Modelo Declaração De Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
• Anexo X: Modelo Declaração de Conhecimento do Preponente
• Anexo XI: Modelo Declaração Formal
• Anexo XII: Modelo De Declaração De Comprovação De Patrimônio Líquido
• Anexo XIII: Modelo De Indicação Dos Profissionais
• Anexo XIV: Memorial descritivo
• Anexo XV: Minuta Do Contrato
Guarapari (ES), 28 de JANEIRO de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
O presente termo tem por objetivo contratação de empresa para reforma do imóvel da antiga ASBEMGE, para atendimento do CRAS Santa Mônica, localizado na Avenida Santa Rita, bairro Santa Mônica.
2. DESCRIÇÃO
As especificações deverão seguir a planilha orçamentaria, cronograma físico-financeiro e Memorial Descritivo anexos a este.
No memorial descritivo consta detalhamento dos serviços a serem executados e as justificativas.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação se dará pela necessidade de espaços permanentes para execução dos serviços. A sede física possibilitará maior referência aos usuários, além de facilitar o acesso aos serviços, garantindo seus direitos, por meio de sua promoção e inclusão social. O investimento em reforma e adequação de espaço físico tem como objetivo a assegurar a acessibilidade para atendimento das pessoas com deficiência e idosos, visando a qualidade dos serviços prestados aos usuários do CRAS, serviço da Proteção Social Básica, de acordo com Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras e serviços será feita sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, porém a proposta comercial apresentada pela licitante vencedora será pelo preço total do valor da obra.
5. VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação irá onerar RECURSOS ESTADUAIS E PRÓPRIOS, conforme plano de aplicação apresentado pela SETAC junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, bem como Planilha Orçamentária realizada por engenheiro do município.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
O prazo para execução da obra é de 06 (seis) meses, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, emitida pela SETAC.
Para o cumprimento do prazo estabelecido, a obra deverá ser executada durante o horário do expediente da SEMOP, das 7h às 17h, podendo ser estendido.
O objeto desta contratação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1 O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da contratada.
b) DEFINITIVAMENTE, pelo Servidor Fiscalizador mediante Termo, assinado pelas partes, até 01 (um) ano após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
A execução das obras e serviços será feita sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, porém a proposta comercial apresentada pela licitante vencedora será pelo preço total do valor da obra.
7. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços realizar-se-ão conforme o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada com base no cronograma físico-financeiro.
O pagamento será realizado, de acordo com as medições, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela contratada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, por meio do agente fiscalizador do contrato.
Desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS.
O pagamento se processará mediante crédito em conta corrente apresentada pela contratada, nos termos da legislação vigente.
Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do contratante, é dever da contratada apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à contratada arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a contratada, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) Cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta Tomada de Preços, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento.
8. DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão fiscalizados e acompanhados pelos profissionais responsáveis da Secretaria Municipal de Obras - SEMOP, tendo como gestor a Secretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Sendo obrigações do servidor fiscal:
a) Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento.
b) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço.
c) Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas.
d) Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências.
e) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
f) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
g) Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado.
9. CABE A CONTRATADA
Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
c. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
d. Atender prontamente todas as solicitações do MUNICÍPIO previstas no Edital, neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
e. Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizado.
f. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à PGM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
g. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
h. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
i. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
j. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Prefeitura Municipal de Guarapari, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação do serviço, e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato/Ordem de Serviço e na Lei.
k. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
l. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do IOPES;
m. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço.
10. CABE A CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
b) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento do projeto como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições;
c) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
e) Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
f) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
g) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e do instrumento convocatório.
11. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
a) A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
b) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
a) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
A Prefeitura Municipal de Guarapari poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando- se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre a prestação de serviço contratada a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA LOTE ÚNICO
ITEM | FONTE/ CÓD. | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
'010202 | Iopes | Demolição de piso revestido com cerâmica | m2 | 507,88 | R$ 11,74 | R$ 5.962,51 |
'010206 | Iopes | Demolição de revestimento com azulejos | m2 | 323,41 | R$ 41,94 | R$ 13.563,94 |
'010208 | Iopes | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 1.136,08 | R$ 8,39 | R$ 9.531,74 |
'010209 | Iopes | Demolição de alvenaria | m3 | 111,39 | R$ 50,32 | R$ 5.605,08 |
'010214 | Iopes | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 85,23 | R$ 13,42 | R$ 1.143,79 |
'010219 | Iopes | Demolição manual de concreto armado (EMOP 05.001.033) | m3 | 15,23 | R$ 277,82 | R$ 4.230,92 |
'010223 | Iopes | Retirada de aparelhos sanitários | und | 13,00 | R$ 17,42 | R$ 226,46 |
'010240 | Iopes | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | und | 102,00 | R$ 9,25 | R$ 943,50 |
'010246 | Iopes | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 1.136,08 | R$ 3,17 | R$ 3.601,38 |
'010259 | Iopes | Retirada de rodapé de madeira ou cerâmica | m | 410,60 | R$ 1,95 | R$ 800,67 |
'010286 | Iopes | Demolição de divisória de granito | m2 | 20,16 | R$ 12,41 | R$ 250,19 |
'010324 | Iopes | Retirada de cobertura em telha canalete 90 | m2 | 15,00 | R$ 7,40 | R$ 111,00 |
'010327 | Iopes | Retirada de marco de madeira | m | 40,00 | R$ 2,09 | R$ 83,60 |
'010331 | Iopes | Demolição de piso, soleira, peitoris e escadas em mármore ou granito, exclusive regularização | m2 | 91,77 | R$ 8,99 | R$ 825,01 |
LOCAÇÃO | ||||||
10501 | Iopes | Locação de obra com gabarito de madeira | m2 | 101,79 | R$ 7,57 | R$ 770,55 |
Subtotal: | R$ 47.650,34 | |||||
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | |||||
TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS |
20305 | Iopes | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m2 | 8,00 | R$ 227,53 | R$ 1.820,24 |
'020339 | Iopes | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | m2 | 150,00 | R$ 10,71 | R$1.606,50 |
20344 | Iopes | Mobilização e desmobilização de conteiner locado para barracão de obra | und | 5,00 | R$ 959,93 | R$ 4.799,65 |
'020350 | Iopes | Tapume Telha Metálica Ondulada 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8"x8", c/adesivo "IOPES" 60x60cm a cada 10m, incl. faixas pint. esmalte sint. cores azul c/ h=30cm e rosa c/ h=10cm (Reaproveitamento 2x) | m | 257,80 | R$ 148,86 | R$ 38.376,11 |
'020352 | Iopes | Aluguel mensal container para escritório, dim. 6.00x2.40m, c/ banheiro (vaso+lavat+chuveiro e básc), incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tom. elét. e 1 tom.telef. Isolam.térmico(teto e paredes), piso em comp. Naval, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6,00 | R$ 831,22 | R$ 4.987,32 |
'020355 | Iopes | Aluguel mensal container sanitário, incl porta, básc, 2 ptos luz, 1 pto aterram., 3vasos, 3lavatórios, calha mictório, 6 chuveiros (1 eletrico), torn.,registros, piso comp. Naval pintado, cert NR18 e laudo descontaminação | ms | 6,00 | R$ 877,03 | R$ 5.262,18 |
'020356 | Iopes | Aluguel mensal container para almoxarifado, incl. porta, 2 janelas, 1 pt iluminação, Isolamento térmico (teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6,00 | R$ 589,05 | R$ 3.534,30 |
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 1 VEZ), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUPERIOR A 12 MESES) | ||||||
'020711 | Iopes | Reservatório de poliestileno de 1000 L, incl. suporte em madeira de 7x12cm e 8x7cm, elevado de 4m, conf. projeto (1 utilização) | und | 1,00 | R$1.780,75 | R$ 1.780,75 |
20712 | Iopes | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | m | 25,00 | R$ 38,98 | R$ 974,50 |
20713 | Iopes | Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (1 utilização) | m | 20,00 | R$ 473,98 | R$ 9.479,60 |
20714 | Iopes | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (1 utilização) | m | 25,00 | R$ 324,66 | R$ 8.116,50 |
Subtotal: | R$ 80.737,65 | |||||
03 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
ESCAVAÇÕES | ||||||
30101 | Iopes | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 64,96 | R$ 47,99 | R$ 3.117,38 |
30119 | Iopes | Apiloamento do fundo de vala com maço de 30 a 60kg | m2 | 61,80 | R$ 25,11 | R$1.551,73 |
REATERRO E COMPACTAÇÃO | ||||||
30201 | Iopes | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m3 | 45,53 | R$ 51,68 | R$ 2.352,76 |
TRANSPORTES | ||||||
30304 | Iopes | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 180,28 | R$ 63,41 | R$ 11.431,76 |
Subtotal: | R$ 18.453,63 | |||||
04 | INFRA-ESTRUTURA | |||||
INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÃO) | ||||||
'040224 | Iopes | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck = 30 MPa (com brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 9,06 | R$ 579,51 | R$ 5.249,84 |
40231 | Iopes | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 6,61 | R$ 508,69 | R$ 3.361,63 |
40238 | Iopes | Fôrma de chapa compensada resinada 12mm, levando-se em conta a utilização 3 vezes (incluido o material, corte, montagem, escoramento e desfôrma) | m2 | 44,34 | R$ 74,64 | R$ 3.309,54 |
40243 | Iopes | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 115,80 | R$ 8,76 | R$ 1.014,41 |
'040245 | Iopes | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 116,80 | R$ 9,11 | R$ 1.064,05 |
Subtotal: | R$ 13.999,46 | |||||
05 | SUPER-ESTRUTURA | |||||
40328 | Iopes | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 2.537,14 | R$ 8,76 | R$ 22.225,31 |
40331 | Iopes | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=30 MPa - considerando BOMBEAMENTO (5% de perdas já incluído no custo) (6% de taxa p/ concr. bombeavel) | m3 | 41,02 | R$ 466,51 | R$ 19.135,49 |
40332 | Iopes | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa, diâmetro de 12.5 a 25.0mm | kg | 411,20 | R$ 9,11 | R$ 3.746,03 |
'040337 | Iopes | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m2 | 494,52 | R$ 82,98 | R$ 41.035,14 |
DIVERSOS | ||||||
'040705 | Iopes | Execução de junta de dilatação 2 x 2 cm considerando 1cm de aplicação de isopor e 1cm de aplicação de mastique elástico do tipo sikaflex 1a ou equivalente | m | 98,40 | R$ 51,74 | R$ 5.091,22 |
RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS | ||||||
'040802 | Iopes | Remoção cuidadosa do concreto afetado, através de escarificação (considerando esp. escarificada de 5cm) | m2 | 12,49 | R$ 125,02 | R$ 1.561,82 |
'040803 | Iopes | Preparação do substrato para reparo em estrutura de concreto por apicoamento manual da superfície | m2 | 12,49 | R$ 73,83 | R$ 922,33 |
'040806 | Iopes | Limpeza de aço com lixamento e escovamento com escova de aço, até a completa remoção de partículas soltas, materiais indesejáveis e corrosão | m2 | 12,49 | R$ 22,15 | R$ 276,71 |
'040807 | Iopes | Aplicação de Sika Top 108 Armatec ou equivalente, nas ferragens a serem recuperadas | m2 | 12,49 | R$ 78,19 | R$ 976,80 |
'040809 | Iopes | Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente (considerando esp. 5cm) | m2 | 12,49 | R$ 367,25 | R$ 4.587,91 |
Subtotal: | R$ 99.558,76 | |||||
06 | PAREDES E PAINÉIS | |||||
VERGAS/CONTRAVERGA | ||||||
50301 | Iopes | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 390,80 | R$ 7,28 | R$ 2.845,02 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||||
'050601 | Iopes | Alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 9cm | m2 | 404,33 | R$ 52,88 | R$ 21.380,92 |
'050605 | Iopes | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxx) | m2 | 212,62 | R$ 57,87 | R$ 12.304,05 |
Subtotal: | R$ 36.530,00 | |||||
07 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | |||||
XXXXXX E ALIZARES |
'060113 | Iopes | Alizar de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) 7 x 1,5 cm | m | 341,60 | R$ 18,56 | R$ 6.340,10 |
PORTAS | ||||||
3624 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, revestida c/fórmica, inclusive batentes e ferragens (livre/ocupado) | und | 8,00 | R$ 905,95 | R$ 7.247,57 |
3764 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, revestida c/fórmica, inclusive batentes e ferragens | und | 24,00 | R$ 899,43 | R$ 21.586,25 |
9983 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), xxxx, semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, revestida c/fórmica, inclusive batentes e ferragens | und | 4,00 | R$1.009,92 | R$ 4.039,68 |
Subtotal: | R$ 39.213,59 | |||||
08 | ESQUADRIAS METÁLICAS | |||||
GRADES E PORTÕES | ||||||
'071106 | Iopes | Portão de ferro de correr em barra chata, inclusive chumbamento (portões acesso) | m2 | 9,79 | R$ 531,87 | R$ 5.207,01 |
71107 | Iopes | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento (PS1) | m2 | 6,60 | R$ 642,77 | R$ 4.242,28 |
ESQUADRIAS METÁLICAS (M2) | ||||||
91512 | Sedop | Esquadria de correr em vidro temperado de 8mm | m2 | 167,82 | R$ 625,03 | R$ 104.892,53 |
91516 | Sedop | Esquadria basculante em vidro temperado de 8mm | m2 | 7,22 | R$ 670,73 | R$ 4.842,67 |
00000/0 | Xxxxxx | Porta de ferro de abrir tipo barra chata, com requadro e guarnição completa | m2 | 20,88 | R$ 577,11 | R$ 12.050,10 |
71704 | Iopes | Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco | m2 | 1,68 | R$ 751,56 | R$ 1.262,62 |
'210301 | Iopes | Guarda corpo de tubo de ferro galvanizado, diâm. 3" e 2", h=0.8 m inclusive pintura a óleo ou esmalte | m | 19,54 | R$ 268,58 | R$ 5.248,05 |
'210302 | Iopes | Corrimão de tubo de ferro galvanizado diâmetro 3" com chumbadores a cada 1.50m, inclusive pintura a óleo ou esmalte | m | 29,15 | R$ 201,60 | R$ 5.876,64 |
00000 | XXXXXX | Alçapão de ferro 70x70 cm, incluso ferragens | und | 1,00 | R$ 183,67 | R$ 183,67 |
71706 | Iopes | Guichê/gradil em perfil L 1" e perfil T 3/4" em ferro, inclusive pintura em esmalte sintético, marca de referência SUVINIL | m2 | 6,30 | R$ 198,27 | R$ 1.249,10 |
9054 | Orse | Fornecimento e instalação de brise metálico de alumínio ref. 84F, 45º L, da Fibrocell ou similar ( fachada e lateral externas) | m2 | 75,83 | R$ 255,26 | R$ 19.354,71 |
Subtotal: | R$ 164.409,38 | |||||
09 | VIDROS E ESPELHOS | |||||
ESPELHOS | ||||||
9718 | Orse | Espelho de cristal 4mm com moldura de alumínio (0,8x100cm) | m2 | 8,80 | R$ 504,76 | R$ 4.441,92 |
Subtotal: | R$ 4.441,92 | |||||
10 | COBERTURA | |||||
ESTRUTURA PARA TELHADO | ||||||
'090101 | Iopes | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha cerâmica tipo capa e canal, com pontaletes, terças, caibros e ripas, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 360,38 | R$ 199,06 | R$ 71.736,92 |
TELHADO | ||||||
'090212 | Iopes | Cobertura nova de telhas cerâmicas tipo capa e canal inclusive cumeeiras (telhas compradas na fábrica, posto obra) | m2 | 360,38 | R$ 11,23 | R$ 4.047,05 |
RUFOS E CALHAS | ||||||
'090301 | Iopes | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco" | m | 29,36 | R$ 87,98 | R$ 2.582,85 |
'090312 | Iopes | Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm | m | 44,05 | R$ 150,10 | R$ 6.611,91 |
Subtotal: | R$ 84.978,72 | |||||
11 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||
IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | ||||||
100203 | Iopes | Pintura impermeabilizante com igolflex ou equivalente a 3 demãos ( cinta / baldrame ) | m2 | 63,30 | R$ 47,05 | R$ 2.978,08 |
80153 | Sedop | Impermeabilização rebaixos banho/cozinha (tinta asfaltica ) (h=60cm) | m2 | 116,62 | R$ 27,42 | R$ 3.197,78 |
'100204 | Iopes | Impermeabilização, empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com aditivo impermeabilizado tipo sika 1 ou equivalente, espessura de 2 cm ( fosso elevador) | m2 | 8,33 | R$ 38,00 | R$ 316,64 |
COMP. 66 | Impermeabilização de superfície com manta asfáltica 4mm tipo III, estrutura com poliéster e revestida com película de alumínio, inclusive aplicação de primer asfáltico e maçarico ( reserv. superior e rufos) | m2 | 90,49 | R$ 88,60 | R$ 8.017,01 | |
Subtotal: | R$ 14.509,50 | |||||
12 | TETOS E FORROS | |||||
REBAIXAMENTOS | ||||||
'110201 | Iopes | Forro de gesso acabamento tipo liso (recepção 01 e banhos) | m2 | 123,51 | R$ 35,67 | R$ 4.405,60 |
Subtotal: | R$ 4.405,60 | |||||
13 | REVESTIMENTO DE PAREDES | |||||
ACABAMENTOS |
00000 | Xxxxxx | Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dim. 33X45 cm aplicadas em ambientes de área menor que 5 m² na altura inteira das paredes. AF_06/2014 | m2 | 275,48 | R$ 77,39 | R$ 21.318,93 |
REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||||
'120301 | Iopes | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 56,07 | R$ 28,88 | R$ 1.619,30 |
'120303 | Iopes | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 1.697,81 | R$ 49,56 | R$ 84.143,54 |
'120308 | Iopes | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5mm, com utilização de impermeabilizante | m2 | 1.753,88 | R$ 6,52 | R$ 11.435,31 |
Subtotal: | R$ 118.517,08 | |||||
14 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | |||||
LASTRO DE CONTRAPISO | ||||||
'130109 | Iopes | Lastro regularizado e impermeabilizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m2 | 15,21 | R$ 62,35 | R$ 948,34 |
ACABAMENTOS | ||||||
'130219 | Iopes | Piso cerâmico 45x45cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m2 | 767,80 | R$ 76,20 | R$ 58.506,51 |
DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | ||||||
'130303 | Iopes | Rodapé de cerâmica PEI-3, assentado com argamassa de cimento cola h = 7.0 cm, inclusive rejuntamento | m | 531,89 | R$ 14,08 | R$ 7.489,01 |
'130308 | Iopes | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 44,30 | R$ 52,06 | R$ 2.306,26 |
'130317 | Iopes | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm | m | 167,24 | R$ 75,48 | R$ 12.623,28 |
Subtotal: | R$ 81.873,40 | |||||
15 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||
SUMIDOUROS, FOSSAS SÉPTICAS E FILTROS ANAERÓBIOS | ||||||
'140102 | Iopes | Fossa séptica de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro 1.20 m, altura útil de 1.70m, completa, incluindo tampa c/visita de 60cm, concreto p/fundo esp.10 cm, e tubo para ligação ao filtro | und | 1,00 | R$ 1.909,95 | R$ 1.909,95 |
'140103 | Iopes | Filtro anaeróbio de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro de 1.20m, altura útil de 1.80m, completo, incl. tampa c/visita de 60 cm, concreto p/fundo esp.10cm e tubulação de saída de esgoto | und | 1,00 | R$ 2.590,34 | R$ 2.590,34 |
ENTRADA DE ÁGUA | ||||||
'140201 | Iopes | Padrão de entrada d' água com cavalete de PVC para hidrômetro com diâmetro de 3/4" - padrão 1C da CESAN. Instalado em vão de muro protegido com gradeamento. Inclusive base de concreto magro, tubulação, conexões e registro. Conferir detalhe. | und | 1,00 | R$ 295,42 | R$ 295,42 |
PONTOS HIDRO-SANITÁRIOS | ||||||
'140701 | Iopes | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | pt | 45,00 | R$ 85,91 | R$ 3.865,95 |
'140702 | Iopes | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 6,00 | R$ 168,28 | R$ 1.009,68 |
'140705 | Iopes | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 11,00 | R$ 101,71 | R$ 1.118,81 |
'140706 | Iopes | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 14,00 | R$ 79,31 | R$ 1.110,34 |
'140707 | Iopes | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em pvc | pt | 11,00 | R$ 139,60 | R$ 1.535,60 |
'140709 | Iopes | Ponto para ralo seco, inclusive ralo pvc 10 cm com grelha em pvc | pt | 6,00 | R$ 75,24 | R$ 451,44 |
TUBULAÇÃO DE LIGAÇÃO DE CAIXAS | ||||||
'140903 | Iopes | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 35,00 | R$ 49,68 | R$ 1.738,80 |
CAIXAS EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||||
'141101 | Iopes | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 4,00 | R$ 471,49 | R$ 1.885,96 |
'141103 | Iopes | Caixa sifonada especial de alv. bloco conc.9x19x39cm, dim 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa em concreto esp.5cm, lastro conc.esp.10cm, revest. intern. c/chap. e reb. impermeab. escav, reaterro e curva curta c/ visita e plug em pvc 100mm | und | 1,00 | R$ 517,55 | R$ 517,55 |
'141104 | Iopes | Caixa de gordura de alv. bloco concreto 9x19x39cm, dim.60x60cm e Hmáx=1m, com tampa em concreto esp.5cm, lastro concreto esp.10cm, revestida intern. c/ chapisco e reboco impermeab, escavação, reaterro e parede interna em concreto | und | 1,00 | R$ 502,13 | R$ 502,13 |
'141105 | Iopes | Caixa retentora de matéria sólida de alv. bloco conc.9x19x39cm, dim 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa conc. esp.5cm, lastro conc. esp.10cm, revest. internamente c/ chap, reb. impermeab., escavação, reaterro e parede int. em concreto | und | 1,00 | R$ 491,59 | R$ 491,59 |
REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS SOLDÁVEIS DE PVC | ||||||
'141409 | Iopes | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 20mm (1/2"), inclusive conexões | m | 58,00 | R$ 17,00 | R$ 986,00 |
'141413 | Iopes | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 50mm (11/2"), inclusive conexões | m | 68,00 | R$ 40,50 | R$ 2.754,00 |
REDE DE ESGOTO - TUBOS DE PVC | ||||||
'141908 | Iopes | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 56,00 | R$ 54,55 | R$ 3.054,80 |
'141909 | Iopes | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 80,00 | R$ 62,18 | R$ 4.974,40 |
CAIXAS DE PVC / EQUIPAMENTOS | ||||||
'142118 | Iopes | Engate flexível de PVC para lavatório | und | 25,00 | R$ 12,99 | R$ 324,75 |
'142119 | Iopes | Torneira de bóia de PVC, diâm. 3/4" (20mm) | und | 2,00 | R$ 93,17 | R$ 186,34 |
Subtotal: | R$ 31.303,85 | |||||
16 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
PADRÃO DE ENTRADA | ||||||
'150122 | Iopes | Mureta de medição utilizando arg. cimento, cal e areia, dimensões 1100x2000x200mm, com pilares e cintas, revestido com chapisco e reboco, inclusive pintura emassamento e pintura acrílica a três demãos, exclusive cobertura | und | 1,00 | R$ 1.170,02 | R$ 1.170,02 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | ||||||
COMP. 56 | Quadro de distribuição para 06 circuitos | und | 1,00 | R$ 229,71 | R$ 229,71 | |
12007 | ORSE | Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço galvaniz. com pintura eletrostática para até 200A, medindo:1000x800x200cm, exclusive disjuntores - (48 circuitos) | und | 3,00 | R$ 2.333,54 | R$ 7.000,62 |
COMPOSIÇÕES INTERMEDIÁRIAS P/ ELETRICA |
COMP. 47 | Bucha de nylon sem aba S8, com parafuso de 4,80 x 50 mm em aço zincado com rosca soberba, cabeça chata e fenda phillips | und | 50,00 | R$ 2,07 | R$ 103,74 | |
COMP. 48 | Conj. parafuso, porca e arruela latão 1/4 x 1" | und | 40,00 | R$ 5,10 | R$ 203,94 | |
COMP. 21 | Conj. parafuso, porca e arruela latão 3/8 x 11/2" | und | 30,00 | R$ 10,86 | R$ 325,74 | |
COMP. 49 | Terminal a compressão tipo Olhal 70mm2 | und | 24,00 | R$ 11,55 | R$ 277,18 | |
COMP. 50 | Terminal de compressão em latão 16mm² | und | 10,00 | R$ 6,29 | R$ 62,88 | |
COMP. 51 | Terminal de compressão em latão 50mm² | und | 10,00 | R$ 9,26 | R$ 92,60 | |
COMP. 52 | Terminal de compressão para cabo de 150 mm2 - Fornecimento e instalação | und | 48,00 | R$ 21,44 | R$ 1.029,13 | |
7933 | ORSE | Terminal de compressão para cabo de 240 mm2 - Fornecimento e instalação | und | 14,00 | R$ 38,54 | R$ 539,52 |
7925 | ORSE | Terminal de compressão para cabo de 6 mm2 - fornecimento e instalação | und | 10,00 | R$ 2,11 | R$ 21,07 |
150628 | Iopes | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 171,00 | R$ 7,49 | R$ 1.280,79 |
00000 | XXXXXX | Sensor de presença com fotocélula, fixação em parede - fornecimento e instalação. Af_11/2017 | und | 19,00 | R$ 62,98 | R$ 1.196,54 |
COMP. 61 | Barra de cobre 2" x 6,35mm" x 600mm - fornecimento e instalação | und | 4,00 | R$ 291,39 | R$ 1.165,54 | |
COMP. 62 | Barra de cobre 2" x 6,35mm" x 1200mm - fornecimento e instalação | und | 4,00 | R$ 464,27 | R$ 1.857,08 | |
COMP. 63 | Isolador para barra de cobre - fornecimento e instalação | und | 20,00 | R$ 28,32 | R$ 566,46 | |
CAIXAS DE PASSAGEM EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||||
151015 | Iopes | Caixa de inspeção de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm dimensões de 30x30x60cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 10,00 | R$ 189,15 | R$ 1.891,50 |
ELETRODUTOS E CONEXÕES | ||||||
151132 | Iopes | Eletroduto flexível corrugado 3/4" , marca de referência TIGRE | m | 1.200,00 | R$ 7,71 | R$ 9.252,00 |
00000 | XXXXXX | Eletroduto flexível liso, PEAD, DN 32 mm (1"), para circuitos terminais, instalado em parede - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 20,00 | R$ 10,55 | R$ 211,01 |
151137 | Iopes | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 1.1/2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 20,00 | R$ 21,72 | R$ 434,40 |
151140 | Iopes | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 3", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 70,00 | R$ 36,47 | R$ 2.552,90 |
151142 | Iopes | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 6", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 15,00 | R$ 87,55 | R$ 1.313,25 |
CHAVES, FUSIVEIS E DISJUNTORES | ||||||
151307 | Iopes | Mini-Disjuntor bipolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 7,00 | R$ 57,56 | R$ 402,92 |
151310 | Iopes | Mini-Disjuntor tripolar 40 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 96,83 | R$ 96,83 |
151311 | Iopes | Mini-Disjuntor tripolar 50 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 96,83 | R$ 96,83 |
151327 | Iopes | Mini-Disjuntor tripolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 82,27 | R$ 82,27 |
151329 | Iopes | Mini-Disjuntor tripolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 14,00 | R$ 82,27 | R$ 1.151,78 |
151330 | Iopes | Mini-Disjuntor tripolar 63 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 110,47 | R$ 110,47 |
151338 | Iopes | Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 7,00 | R$ 19,82 | R$ 138,74 |
151339 | Iopes | Mini-Disjuntor tripolar 125 A, curva C - 15KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 349,35 | R$ 349,35 |
00000/0 | XXXXXX | Disjuntor termomagnético tripolar padrão Nema (americano) 125 a 150A 240v, fornecimento e instalação - ( 150A ) | und | 3,00 | R$ 374,52 | R$ 1.123,55 |
00000/0 | XXXXXX | Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 500 a 600A 600V, fornecimento e instalação - (600A) | und | 1,00 | R$ 2.166,88 | R$ 2.166,88 |
COMP. 53 | Mini-Disjuntor monopolar 6A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 15,00 | R$ 46,58 | R$ 698,75 | |
7744 | ORSE | Disjuntor monopolar DR 20 A - Dispositivo residual diferencial monopolar, 30MA | und | 1,00 | R$ 405,84 | R$ 405,84 |
8312 | ORSE | Disjuntor monopolar DR 40 A - Dispositivo residual diferencial, tipo AC, Siemens ou similar | und | 13,00 | R$ 233,67 | R$ 3.037,70 |
FIOS E CABOS |
151402 | Iopes | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 2.5 mm2 | m | 4.600,00 | R$ 5,64 | R$ 25.944,00 |
151403 | Iopes | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm2 | m | 54,00 | R$ 6,85 | R$ 369,90 |
151404 | Iopes | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 6.0 mm2 | m | 55,00 | R$ 8,18 | R$ 449,90 |
151405 | Iopes | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 10.0 mm2 | m | 60,00 | R$ 11,19 | R$ 671,40 |
151421 | Iopes | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 0.6/1000V - 70º, seção de 16.0 mm2 | m | 120,00 | R$ 15,63 | R$ 1.875,60 |
151425 | Iopes | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 50 mm2 | m | 40,00 | R$ 43,14 | R$ 1.725,60 |
151429 | Iopes | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 70,0mm2 | m | 120,00 | R$ 57,54 | R$ 6.904,80 |
151430 | Iopes | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 150,0mm2 | m | 100,00 | R$ 110,92 | R$ 11.092,00 |
151432 | Iopes | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 240,0mm2 | m | 140,00 | R$ 193,22 | R$ 27.050,80 |
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO, TRINCO E FECHADURA | ||||||
COMP. 45 | Quadro / Painel em chapa galvanizada e pintura eletrostática na cor bege,sem disjuntores,com (barramentos, isolador, parafusos, conector, espelho e montagem) - 1000x600x200mm | und | 1,00 | R$ 2.151,80 | R$ 2.151,80 | |
COMP. 46 | Quadro / Painel em chapa galvanizada e pintura eletrostática na cor bege,sem disjuntores,com (barramentos, isolador, parafusos, conector, espelho e montagem) - 1500x600x200mm | und | 1,00 | R$ 2.360,98 | R$ 2.360,98 | |
Subtotal: | R$ 123.236,33 | |||||
17 | OUTRAS INSTALAÇÕES | |||||
INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIO (SPDA) | ||||||
COMP. 57 | Fixador/suporte colável (SPDA) - tipo Adericone | und | 40,00 | R$ 168,82 | R$ 6.752,60 | |
COMP. 58 | Adesivo/massa tipo epoxi caixa de 250g | und | 5,00 | R$ 29,66 | R$ 148,30 | |
COMP. 59 | Conector/terminal de medição em bronze c/ 4 parafusos TEL-560 | und | 10,00 | R$ 32,19 | R$ 321,86 |
160311 | Iopes | Haste de terra tipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m | und | 10,00 | R$ 120,86 | R$ 1.208,60 |
COMP. 26 | Conector metálico tipo parafuso fendido (Split Bolt) 50 mm2 | und | 15,00 | R$ 16,50 | R$ 247,56 | |
160316 | Iopes | Caixa de inspeção em PVC, diâmetro 300 mm, ref TEL-552, marca de referência Termotécnica ou equivalente, inclusive escavação e reaterro | und | 10,00 | R$ 85,66 | R$ 856,60 |
160317 | Iopes | Cabo de cobre nú 50mm2, ref. TEL 5750, marca de referência Termotécnica ou equivalente | m | 110,00 | R$ 39,85 | R$ 4.383,50 |
160318 | Iopes | Cabo de cobre nú 35mm2, ref. TEL 5735, marca de referência Termotécnica ou equivalente | m | 120,00 | R$ 28,29 | R$ 3.394,80 |
COMP. 12 | Conj. estaiamento tipo rígido 2m cada estais x 2" - tel-453 | und | 1,00 | R$ 270,81 | R$ 270,81 | |
11976 | ORSE | Abraçadeira de Alumínio 2" 50mm (Daisa BC-200) ou similar | und | 30,00 | R$ 6,87 | R$ 206,10 |
151130 | Iopes | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 2" (60mm), inclusive conexões | m | 10,00 | R$ 37,53 | R$ 375,30 |
COMP. 13 | Bucha plástica com parafuso - 6mm | und | 90,00 | R$ 7,63 | R$ 686,60 | |
COMP. 14 | Presilha para cabo de cobre de 35mm2 - ref tel 744 | und | 21,00 | R$ 9,12 | R$ 191,54 | |
11005 | ORSE | Pára-raio tipo Franklin 350mm, latão cromado, para descida 2 cabos, c/suporte e conectores p/cabo terra, inclusive mastro aço galv 6mx2" e base | und | 1,00 | R$ 826,02 | R$ 826,02 |
COMP. 27 | Sinalizador noturno simples para para-raios, sem rele fotoelétrico | und | 5,00 | R$ 52,49 | R$ 262,45 | |
160325 | Iopes | Caixa de equalização de potenciais para uso interno e externo com nove (9) terminais para aterramento (BEP), em aço, com flange inferior e vedação na porta, ref. TEL-903, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 1,00 | R$ 515,98 | R$ 515,98 |
INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA | ||||||
7792 | ORSE | Tomada dupla para lógica RJ45, 4"x4", embutir, completa | und | 35,00 | R$ 103,16 | R$ 3.610,60 |
150629 | Iopes | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x4" | und | 35,00 | R$ 13,04 | R$ 456,40 |
COMP. 09 | Eletroduto flexível plano em PEAD, cor preta e laranja, diâmetro 25 mm | m | 340,00 | R$ 6,79 | R$ 2.309,42 | |
160808 | Iopes | Cabo UTP 4 pares CAT 5E | m | 1.300,00 | R$ 7,28 | R$ 9.464,00 |
00000 | XXXXXX | Cabo telefônico CI-50 50 pares instalado com prumada - Fornecimento e instalação. AF_03/2018 | m | 519,84 | R$ 29,23 | R$ 15.194,91 |
00000 | XXXXXX | Eletroduto flexível corrugado, PEAD, DN 50 (1 ½”) - Fornecimento e instalação. AF_04/2016 | m | 519,84 | R$ 8,29 | R$ 4.307,38 |
00000 | XXXXXX | Patch Panel 24 portas, categoria 5E - fornecimento e instalação. Af_03/2018 | und | 3,00 | R$ 508,59 | R$ 1.525,76 |
COMP. 28 | Patch Panel 12 portas, categoria 5E - fornecimento e instalação | und | 4,00 | R$ 134,62 | R$ 538,50 | |
COMP. 11 | Switch 36 portas 10/100 Mbps - fornecimento e instalação | und | 2,00 | R$ 1.566,28 | R$ 3.132,56 | |
COMP. 10 | Switch 16 portas 10/100 Mbps - fornecimento e instalação | und | 1,00 | R$ 530,67 | R$ 530,67 | |
COMP. 08 | Rack 19" 570mm 40U - ( de parede ) | und | 3,00 | R$ 3.744,26 | R$ 11.232,79 | |
COMP. 07 | Régua (filtro de linha) com 8 tomadas 127V | und | 3,00 | R$ 29,87 | R$ 89,61 | |
00000 | XXXXXX | Quadro de distribuição para telefone n.4, 60x60x12cm em chapa metálica, de embutir, sem acessórios, padrão Telebrás, fornecimento e instalação | und | 1,00 | R$ 278,01 | R$ 278,01 |
7841 | ORSE | Central PABX híbrida, capacidade 16 linhas e 40 ramais, mod. Impacta 94, Intelbrás ou similar | und | 1,00 | R$ 5.176,28 | R$ 5.176,28 |
151002 | Iopes | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 2,00 | R$ 233,42 | R$ 466,84 |
Subtotal: | R$ 78.962,32 | |||||
18 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | |||||
LOUÇAS | ||||||
'170108 | Iopes | Saboneteira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard. | und | 11,00 | R$ 75,97 | R$ 835,67 |
'170111 | Iopes | Papeleira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard. | und | 11,00 | R$ 79,39 | R$ 873,29 |
'170115 | Iopes | Cuba louça de embutir redonda, 30cm, L-41, completa, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, incl. válvula e sifão, exclusive torneira | und | 8,00 | R$ 330,89 | R$ 2.647,12 |
'170128 | Iopes | Lavatório de louça branca com coluna suspensa, linha Vogue Plus Confort para portadores de necessidades especiais, marca de referencia DECA, Celite ou Ideal Standart, inclusive valvula, sifão e engates, exclusive torneira | und | 3,00 | R$ 966,28 | R$ 2.898,84 |
'170129 | Iopes | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | und | 8,00 | R$ 558,22 | R$ 4.465,76 |
'170135 | Iopes | Bacia sifonada de louça branca para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P51, incl. assento com abertura frontal, ref.AP52,marca de ref. Deca ou equivalente | und | 3,00 | R$ 1.810,94 | R$ 5.432,82 |
BANCADAS | ||||||
'170220 | Iopes | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m2 | 6,40 | R$ 361,32 | R$ 2.312,45 |
TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E METAIS | ||||||
48160 | Setop | Barra de apoio em aço inox para PNE L=80cm | und | 6,00 | R$ 299,20 | R$ 1.795,19 |
48161 | Setop | Barra de apoio em aço inox para PNE L=100cm | und | 3,00 | R$ 311,49 | R$ 934,47 |
'170304 | Iopes | Torneira pressão cromada diâm. 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 11,00 | R$ 125,66 | R$ 1.382,26 |
'170310 | Iopes | Torneira pressão cromada diam. 3/4" para uso geral, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 14,00 | R$ 112,85 | R$ 1.579,90 |
'170329 | Iopes | Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 15,00 | R$ 159,59 | R$ 2.393,85 |
'170337 | Iopes | Válvula de retenção horizontal ou vertical diam. 50mm (2") | und | 3,00 | R$ 242,13 | R$ 726,39 |
'170347 | Iopes | Válvula de PVC para lavatório, marcas de referência Astra, Cipla ou Akros | und | 8,00 | R$ 8,81 | R$ 70,48 |
141525 | Iopes | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 50mm (1 1/2") | und | 2,00 | R$ 36,56 | R$ 73,12 |
OUTROS APARELHOS | ||||||
190691 | Sedop | Ducha higienica cromada | und | 11,00 | R$ 113,51 | R$ 1.248,61 |
'170540 | Iopes | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 2,00 | R$ 661,10 | R$ 1.322,20 |
'170557 | Iopes | Bebedouro em aço inox coletivo, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive base de apoio em concreto e fechamento em alvenaria revestida com azulejo, inclusive válvula e sifão, exclusive torneiras | m | 3,70 | R$ 1.651,83 | R$ 6.111,77 |
Subtotal: | R$ 37.104,19 | |||||
19 | APARELHOS ELÉTRICOS | |||||
LUMINÁRIAS | ||||||
COMP. 54 | Luminária de embutir com aletas e 2 lâmpadas de Led de 10W | und | 85,00 | R$ 334,81 | R$ 28.458,53 | |
COMP. 55 | Luminária de embutir com aletas e 2 lâmpadas de Led de 18W | und | 35,00 | R$ 361,81 | R$ 12.663,38 | |
INTERRUPTORES E TOMADAS | ||||||
180201 | Iopes | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | und | 77,00 | R$ 34,28 | R$ 2.639,56 |
180202 | Iopes | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 20A/250V, com placa 4x2" | und | 77,00 | R$ 39,13 | R$ 3.013,01 |
180204 | Iopes | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 25,00 | R$ 29,27 | R$ 731,75 |
180205 | Iopes | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 3,00 | R$ 48,07 | R$ 144,21 |
180206 | Iopes | Interruptor de uma tecla paralelo 10A/250V, com placa 4x2" | und | 4,00 | R$ 32,87 | R$ 131,48 |
180212 | Iopes | Interruptor de três teclas simples 10A/250V, c/ placa 4x2" | und | 6,00 | R$ 66,88 | R$ 401,28 |
POSTES | ||||||
COMP. 01 | Poste circular de concreto 12 m 1000Kgf, incl. luminária tipo 1 pétala mod. BETA II c/1 lâmpada VS 400W, reator alto fator de potência 400W/220V e relé fotoelétrico, Tecnowatt ou equivalente | und | 2,00 | R$ 4.320,82 | R$ 8.641,63 | |
comp. 29 | Cruzeta de eucalipto tratado, ou equivalente da região, 2,4m, seção 9 X 11,5 cm | und | 4,00 | R$ 102,46 | R$ 409,85 | |
COMP. 30 | Parafuso M16 em aço galvanizado, comprimento = 450 mm, diâmetro = 16 mm, rosca máquina, cabeça quadrada | und | 6,00 | R$ 25,09 | R$ 150,55 | |
COMP. 31 | Parafuso M16 em aço galvanizado, comprimento = 300 mm, diâmetro = 16 mm, rosca máquina, cabeça quadrada | und | 3,00 | R$ 15,86 | R$ 47,59 |
COMP. 32 | Parafuso M16 em aço galvanizado, comprimento = 150 mm, diâmetro = 16 mm, rosca máquina, cabeça quadrada | und | 8,00 | R$ 11,65 | R$ 93,19 | |
COMP. 33 | Parafuso M16 em aço galvanizado, comprimento = 450 mm, diâmetro = 16 mm, rosca máquina, com cabeça sextavada e porca | und | 9,00 | R$ 26,96 | R$ 242,68 | |
COMP. 60 | Conj. parafuso, porca e arruela latão 1/2 x 2" | und | 30,00 | R$ 21,88 | R$ 656,40 | |
COMP. 15 | Pino de cruzeta 19 mm p/ isolador de distribuição | und | 6,00 | R$ 108,49 | R$ 650,92 | |
COMP. 16 | Isolador de pino polilmétrico 15KV - rosca 25 mm | und | 6,00 | R$ 137,45 | R$ 824,72 | |
COMP. 34 | Para-raios de distribuilção, tensão nominal 15 kV, corrente nominal de descarga 5 KA | und | 3,00 | R$ 285,40 | R$ 856,19 | |
COMP. 17 | Fita isolante NR 33 - 19 mm X 20 m | und | 4,00 | R$ 26,23 | R$ 104,92 | |
COMP. 35 | Sapatilha em aço galvanizado para cabos com diâmetro nominal até 5/8" | und | 2,00 | R$ 10,71 | R$ 21,41 | |
COMP. 36 | Fita isolante de borracha autofusão, uso até 69 KV (alta tensão) | m | 3,00 | R$ 5,48 | R$ 16,45 | |
COMP. 18 | Armação secundária 1 estribo c/haste 16X150 mm | und | 1,00 | R$ 35,72 | R$ 35,72 | |
00000 | XXXXXX | Transformador distribuição 225KVA trifásico 60hz classe 15KV imerso em óleo mineral - fornecimento e instalação | und | 1,00 | R$ 18.763,34 | R$ 18.763,34 |
COMP. 37 | Cabo de cobre, rígido, classe 2, isolação em PVC/A, antichama BWF-B, 1 condutor, 450/750 V, seção nominal 25 mm2 ( AZUL ) | m | 25,00 | R$ 27,47 | R$ 686,80 | |
COMP. 38 | Cabo de cobre, rígido, classe 2, isolação em PVC/A, antichama BWF-B, 1 condutor, 450/750 V, seção nominal 16 mm2 ( PRETO ) | m | 10,00 | R$ 21,82 | R$ 218,17 | |
COMP. 02 | Conector Paralelo de alumínio 8 a 10 | und | 5,00 | R$ 12,31 | R$ 61,53 | |
COMP. 39 | Conector metálico tipo parafuso fendido (split bolt), para cabos até 25 mm2 | und | 6,00 | R$ 12,32 | R$ 73,89 | |
COMP. 40 | Arruela quadrada em aço galvanizado, dimensão = 38 mm, espessura = 3mm, diâmetro do furo= 18 mm | und | 46,00 | R$ 4,58 | R$ 210,69 | |
160106 | Iopes | Aterramento com haste de terra 5/8"x2.40m, cabo de cobre nú 6mm2 em caixa de concreto de dimensões internas de 30x30x30cm | und | 4,00 | R$ 303,19 | R$ 1.212,76 |
COMP. 03 | Conector para haste de aterramento de 5/8" | und | 4,00 | R$ 6,87 | R$ 27,49 | |
COMP. 19 | Porca quadrada, diâmetro 16 mm - (zincada c/ chanfro) | und | 12,00 | R$ 5,67 | R$ 68,00 |
00000/0 | XXXXXX | Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada 600A 600V, fornecimento e instalação | und | 1,00 | R$ 2.071,58 | R$ 2.071,58 |
COMP. 41 | Silicone - bisnaga de 50ml - fornecimento e instalação | und | 1,00 | R$ 5,26 | R$ 5,26 | |
151136 | Iopes | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 6" (164mm), inclusive conexões | m | 12,00 | R$ 176,73 | R$ 2.120,76 |
COMP. 20 | Cabeçote de alumínio fundido 6" | und | 1,00 | R$ 80,25 | R$ 80,25 | |
151015 | Iopes | Caixa de inspeção de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm dimensões de 30x30x60cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 4,00 | R$ 189,15 | R$ 756,60 |
COMP. 21 | Conj. parafuso, porca e arruela latão 3/8 x 11/2" | und | 13,00 | R$ 10,86 | R$ 141,16 | |
00000/0 | XXXXXX | Terminal metálico a pressão p/ 1 cabo de cobre de 25 mm2 com 1 furo de fixação - fornecimento e instalação | und | 6,00 | R$ 26,86 | R$ 161,16 |
COMP. 22 | Conj. parafuso, porca e arruela latão 1/4 x 1" | und | 3,00 | R$ 7,11 | R$ 21,32 | |
COMP. 23 | Sela para curzeta de madeira | und | 8,00 | R$ 25,94 | R$ 207,53 | |
150616 | Iopes | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 3,00 | R$ 212,08 | R$ 636,24 |
COMP. 24 | Cinta circular aço galvanizado 200 mm | und | 2,00 | R$ 50,58 | R$ 101,15 | |
Comp. 04 | Cinta de poste circular 240 mm | und | 1,00 | R$ 57,14 | R$ 57,14 | |
Comp. 05 | Cinta de poste circular 260 mm | und | 2,00 | R$ 63,73 | R$ 127,46 | |
4840 | ORSE | Abraçadeira em ferro Galvanizado DN 150mm | und | 2,00 | R$ 44,22 | R$ 88,44 |
151142 | Iopes | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 6", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 60,00 | R$ 87,55 | R$ 5.253,00 |
00000 | XXXXXX | Cabo de cobre flexível isolado, 120 mm², anti-chama 1,0 KV, para distribuição - fornecimento e instalação. Af_12/2015 - (PRETO) | m | 60,00 | R$ 85,67 | R$ 5.140,44 |
00000 | XXXXXX | Cabo de cobre flexível isolado, 120 mm², anti-chama 1,0 KV, para distribuição - fornecimento e instalação. Af_12/2015 - (AZUL) | m | 20,00 | R$ 65,45 | R$ 1.309,00 |
COMP. 25 | Parafuso galv. c/ porca e arruela 16mm x 200mm | und | 4,00 | R$ 14,21 | R$ 56,86 |
COMP. 42 | Chave fusível para redes de distribuição, tensão de 15,0 KV, corrente nominal do porta fusível de 100 A, capacidade de interrupção simétrica de 7,10 KA, capacidade de interrupção assimétrica 10,00 KA | und | 3,00 | R$ 404,79 | R$ 1.214,36 | |
COMP. 06 | Elo fusível 10K | und | 3,00 | R$ 6,32 | R$ 18,96 | |
COMP. 43 | Arame galvanizado 12 BWG, 2,76 mm (0,048 kg/m) | Kg | 2,00 | R$ 21,24 | R$ 42,49 | |
COMP. 44 | Conj. Parafuso, porca e arruela latão 1/4 X 1" | und | 30,00 | R$ 5,10 | R$ 152,96 | |
OUTROS APARELHOS | ||||||
'180809 | Iopes | Chuveiro elétrico tipo ducha Lorenzet ou Corona | und | 8,00 | R$ 86,01 | R$ 688,08 |
Subtotal: | R$ 102.710,31 | |||||
20 | PINTURA | |||||
SOBRE PAREDES E FORROS | ||||||
'190101 | Iopes | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 1.609,64 | R$ 12,15 | R$ 19.557,14 |
'190115 | Iopes | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 1.609,64 | R$ 18,26 | R$ 29.392,05 |
'190117 | Iopes | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 1.046,59 | R$ 18,85 | R$ 19.728,18 |
SOBRE METAL | ||||||
'190418 | Iopes | Pintura de superfície metálica com uma demão de primer Epoxi e duas demãos de tinta à base de Epoxi ( alçapão ) | m2 | 0,49 | R$ 32,70 | R$ 16,02 |
'190418 | Iopes | Pintura de superfície metálica com uma demão de primer Epoxi e duas demãos de tinta à base de Epoxi ( portões acesso) | m2 | 19,58 | R$ 32,70 | R$ 640,27 |
SOBRE PISOS | ||||||
'190603 | Iopes | Pintura sobre pisos, marcas de referência Novacor, Coral ou Suvinil, a duas demãos | m2 | 120,48 | R$ 19,05 | R$ 2.295,14 |
PAVIMENTAÇÃO | ||||||
'200209 | Iopes | Passeio de cimentado camurçado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 esp. 1.5cm, e lastro de concreto com 8cm de espessura, inclusive preparo de caixa | m2 | 120,48 | R$ 122,82 | R$ 14.797,35 |
Subtotal: | R$ 86.426,16 | |||||
21 | TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | |||||
'200401 | Iopes | Limpeza geral da obra (edificação) | m2 | 767,80 | R$ 10,34 | R$ 7.939,07 |
'200573 | Iopes | Bicicletário em tubo de ferro galvanizado 1" e ferro liso 1/2", inclusive pintura, conforme projeto padrão SEDU | m | 3,00 | R$ 167,68 | R$ 503,04 |
'200576 | Iopes | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | und | 1,00 | R$ 807,85 | R$ 807,85 |
Subtotal: | R$ 9.249,96 | |||||
22 | DIVERSOS INTERNOS | |||||
Comp. 65 | Elevador com 03 paradas, cabine para 08 passageiros, seguindo Normas, inclusive de Acessibilidade - fornecimento e instalação | und | 1,00 | R$ 111.265,00 | R$ 111.265,00 | |
Subtotal: | R$ 111.265,00 | |||||
23 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
COMP. 64 | Administração local ( engenheiro, encarregado e vigia). OBS.: A taxa de Administração Local será paga PROPORCIONALMENTE ao andamento da obra. | tx | 1,00 | R$ 67.361,53 | R$ 67.361,53 | |
Total: | R$ 1.456.898,68 |
Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO III
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa) PREGÃO ELETRÔNICO No X02/20
Prezados Senhores,
Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO IMOVEL DA ANTIGA ASBEMGE, PARA ATENDIMENTO DO CRAS DE SANTA MONICA - SETAC, de acordo com todas as condições do edital e seus anexos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I e II - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global; Anexo IV - Exigências para Habilitação;
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual.
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos abaixo, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública:
1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.2 - Se a empresa deseja autenticar os documentos na COPEL, está autenticação PREFERENCIALMENTE deverá ocorrer em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do término do acolhimento da proposta pelo sistema. A tolerância em relação ao prazo não constituirá novação, mas liberalidade do Município contratante.
1.3 A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados devidamente AUTENTICADOS:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.3.1- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e Municipal da sede da licitante, válida na data da licitação.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da licitação.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da administração, contados da apresentação dos documentos, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) (engenheiro civil e/ou arquiteto e urbanista), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
b) Indicação dos Responsáveis Técnicos (engenheiro civil e/ou arquiteto) para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação, declarando que se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos da alínea “c” - § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação (Xxxxx XXXX);
b.1) Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas:
• Empregado - Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregado, cujo Livro deve estar autenticado pelo Ministério do Trabalho, e/ou através de contrato de prestação de serviço, juntamente com a Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
• Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de Empresa Ltda, ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
• Responsável Técnico-RT - Cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
• Outra forma de comprovação, anteriormente não listada, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional
c)
pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente acervado no CREA/CAU, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores, com o objeto desta licitação, acompanhado de planilha.
d) Os itens mencionados na planilha são os mínimos exigidos para o objeto licitado, serão avaliados por esta comissão, se houver entendimento de uma melhor análise técnica, serão encaminhados a responsável técnico da comissão de licitação - COPEL, obedecendo os termos exigidos na lei 8.666 e suas alterações.
e) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. O atestado e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela empresa
licitante. A Comissão - COPEL, a título meramente sugestivo, solicita que o licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências conforme acima.
f) Declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, que conhece todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos (Anexo X);
g) Apresentação de declaração formal e relação explícita, sob as penas cabíveis, da disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico uniformizados, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação (Anexo XI).
1.3.3 – DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo no Anexo VII;
b) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Município de Guarapari, conforme modelo no Anexo VIII;
c) Declaração de credenciamento, indicando que é a pessoa autorizada a representar a empresa, em todos os atos, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Conforme modelo no Anexo V
d) Declaração, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Conforme modelo no Anexo VI
e) Declaração para ME e EPP, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Conforme modelo no Anexo IX
1.3.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 12(DOZE) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
Obs.: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Notas Explicativas obrigatórias.
a.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
• Devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento;
• Demonstração do resultado do exercício financeiro;
• Notas Explicativas obrigatórias.
a.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
a.4) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
• Termo de Autenticação do Livro Digital;
• Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
• Balanço Patrimonial;
• Demonstrativo de Resultado do Exercício.
• Notas Explicativas obrigatórias.
b) DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pelo responsável contabilista competindo a Comissão de Licitação do Município de Guarapari, proceder à conferência dos elementos dele constantes.
b.1) Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um) e Índice de Endividamento Gera l(IEG), igual ou inferior a 1,00 como segue:
b.1.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral (ILG) é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.3) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL(ISG)
Índice de Solvência Geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.4) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL(IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
IEG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 1,00 desqualifica a Empresa ou Firma.
c.1) APRESENTAR DECLARAÇÃO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO CONFORME MODELO ANEXO XII, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO CONTABILITA CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, COMPROVADO ATÉ A DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES. O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ CALCULADO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA: PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$ RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
Obs.: Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros.
d) Certidão de regularidade profissional, do responsável contabilista, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, válida na data da licitação;
f) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, válida na data da licitação;
f.1) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
1.3.5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIVALENTES
1.3.5.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3.5.3 A não regularização da documentação, no prazo de cinco dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.3.5.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1.3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
1.3.5.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 1.3.5.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 1.3.5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.3.5.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 1.3.5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
1.3.5.8 O disposto no item 1.3.5.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.3.5.9 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
1.3.5.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial.
1.3.5.11 Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
1.3.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3.6 .1- A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
1.3.6 .2- Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
1.3.6.3- O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs. 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à PMG da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
1.3.6.4- O licitante vencedor deverá, para fins de formalização do contrato, entregar a Gerência Administrativa a planilha de preços apresentada na proposta comercial e devidamente homologada pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal na licitação em questão.
1.3.6 .5- Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da SEMOP-PMG.
1.3.6 .6 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAD-PMG na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
1.3.6.7 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para -PMG, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
1.3.6 .8 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro responsável pela sua execução.
1.3.6 .9 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei nº. 8.666/93 consolidada.
1.3.6 .10 - A PREFEITURA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
1.3.6 .11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
1.3.6 .12 - A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a COPEL vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
1.3.6.13 - A COPEL ou a autoridade superior solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes, bem como, prestará informações, quando solicitadas.
1.3.6.14 - As dúvidas e omissões do presente instrumento convocatório serão decididas pela COPEL fundamentada na Lei 8.666/93 e suas alterações, na presença dos licitantes ou deixadas para posterior deliberação, devendo os fatos ser registrados em ata.
1.3.6.15 - O Termo de referência e demais projetos relativos à obra estarão disponíveis para exame e aquisição, aos interessados, na sede da PMG, Guarapari/ES, das 08:00 às 18:00 horas.
1.3.6.16 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
1.3.6.17 - As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, e ainda se necessário já fica autorizada a prorrogação por mais 05 (cinco) dias úteis, independentemente de requerimento, para regularizar documentação de regularidade fiscal, conforme disposto do Art. 43 § 1º e § 2º da Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
1.3.6.18 - Este Edital será regido pelas normas e princípios publicitas, principalmente a Lei nº. 8.666/93 com suas alterações.
1.3.6.19 – As dúvidas relacionadas ao presente edital, só serão aceitas e respondidas quando enviadas por e-mail para xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Guarapari, de de 2020. À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Eletrônico nº 02/20.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V. Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODERES PARA A OUTORGA.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Guarapari, de de 2020. À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Eletrônico nº 02/20.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Local, de de 2020. À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho para participação no Pregão Eletrônico nº 02/20.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2020.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no Pregão Eletrônico nº 02/20.
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de 2020.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de ME ou EPP ou empresa de porte equiparado para participação no Pregão Eletrônico nº 02/20.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso AFIRMATIVO assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROPONENTE
Local, de de 2020 À Comissão de Licitações;
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 02/20
Prezados Senhores,
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tomou conhecimento pleno de todas as informações e das condições dos locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução da Obra de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO FORMAL
Local, de de 2020 À Comissão de Licitações;
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 02/20
Prezados Senhores,
(Nome da Empresa), estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tem disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico uniformizado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme relação abaixo descrita.
1 - RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES;
-
-
2 - RELAÇÃO DE APARELHAMENTO;
-
-
3 - RELAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO;
-
-
4 - QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS.
TODAS AS INDICAÇÕES ACIMA DEVERÃO ESTÁ ADEQUADAS E DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
À Comissão de Licitações;
Ref.: Pregão Eletrônico Nº. 02/20
Prezados Senhores,
Declaro para os devidos fins de comprovação patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Nº. 8666/93 que o valor do Patrimônio Líquido da empresa corresponde à no MININO 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, como segue calculado pela seguinte fórmula:
PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
(APRESENTAR VALOR DO PATRIMONIO LIQUIDO)
Guarapari, de de 2020.
Assinatura REPRESENTANTE DA EMPRESA identificável
Carimbo de CNPJ RG E CPF
ASSINATURA DO CONTABILISTA
MODELO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS (papel timbrado da licitante)
À Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Pregão Eletronico Pública nº: 009/2019 Processo nº: 26064/2019.
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO PÚBLICA Nº. 009/2019 | INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DA OBRA |
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA) | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Em atendimento ao Edital da PREGÃO ELETRONICO PÚBLICA em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos da obra, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, nos comprometemos a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos da alínea “c” - § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação, onde os mesmos estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde foram às obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
Em atendimento ao Edital da PREGÃO ELETRONICO PÚBLICA em referência, declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis técnicos pela obra objeto da presente licitação.
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO:
Assinatura Assinatura
Nome /Título/Nº CREA Nome /Título/Nº CREA
Assinatura Assinatura
FIRMA LICITANTE / CNPJ CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO XIV
MEMORIAL DESCRITIVO
AMPLIAÇÃO: Centro de Referência da Juventude
•LOCAL: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx- XX.
•ÁREAS:
Do terreno 5,200,00 m²
De construção existente: 1077,11 m²
Da ampliação 431,82 m²
Do terreno 5,200,00 m²
Convênio = De construção existente: 1077,11 m²
Convênio = Da ampliação 580,45 m²
1. Disposições Gerais:
1.1. O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas de execução dos serviços, fixa parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, equipamentos e serviços, e constituirá parte integrante dos contratos de fornecimento e instalação.
1.2. Todo o fornecimento e execução de serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os dados e com o projeto básico fornecido, com os demais detalhes, croquis e projetos a serem elaborados e ou modificados pela Contratada, caso necessários, com as prescrições contidas no presente memorial, e com as normas técnicas, vigentes, da ABNT pertinentes aos mesmos.
1.2.1. Fica reservado a Contratante, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania ou sua representante, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, e nos demais documentos técnicos, como o próprio contrato, os projetos ou outros elementos fornecidos.
1.2.2. Na existência de serviços não descritos, a Contratada somente poderá executá-los após aprovação da Fiscalização. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste ou nos demais memoriais, nos projetos, croquis, ou em outros documentos contratuais, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes e demais pertinentes.
1.2.3. Cabe ao Construtor elaborar, de acordo com as necessidades da obra, desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados, se for o caso, pelo agente fiscalizador.
1.2.4. Durante a construção, poderá a Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados pelo Construtor.
1.2.5. Todos os serviços a serem sub-empreitados, desde que com autorização prévia da Contratante, deverão ter ART em separado da execução total dos serviços, tendo como Contratante a proponente ou CONTRATADA, e deverá ser entregue uma cópia para a responsável pela fiscalização para fins de arquivo.
1.3. Todos os materiais, salvo o disposto em contrário, serão fornecidos pelo construtor.
1.4. Toda a mão de obra, salvo o disposto em contrário, será fornecida pelo construtor:
- Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18.
1.5. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais.
- Ficará o construtor obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.
2. Serviços iniciais:
2.1. Deverá a construtora executar a limpeza da área, retirando todo e qualquer tipo de entulho inaproveitável para aterro, e, material proveniente da capinagem de mato,
2.2. Será procedida, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção de todo o entulho e detritos que se venham a acumular no terreno.
2.3. Ficarão a cargo da construtora, todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações de sanitários, de energia elétrica, de água potável, etc.
2.4. A construtora deverá providenciar o alinhamento e a locação da obra a ser construída, obedecendo-se os recuos projetados. A locação deverá ser feita pelo processo de gabarito com tábuas corridas, tendo definidos claramente os eixos de referência.
3. Movimento de terra:
3.1. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em planta, serão regularizadas de forma a permitir, sempre, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
4. Infra-estrutura:
4.1. Todo o concreto utilizado nas fundações terá um Fck mínimo = 20 Mpa.
- A execução das fundações implicará na responsabilidade integral do construtor.
5. Superestrutura:
5.1. As lajes serão pré-moldada treliçada, nas dimensões e posições determinada em Projeto.
5.2. O concreto utilizado terá como resistência um Fck mínimo = 20 Mpa.
- A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade do construtor.
6. Paredes de vedação:
6.1. Lajotas de Cerâmicas – deverão atender a EB – 20, aceitando-se peças com 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) furos, dimensões mínimas de 9x19x19 cm, de primeira qualidade bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima de 3% (três por cento), que deverão ser assentados nas espessuras e dimensões conforme projeto de arquitetura.
6.2. Vergas – sobre vão de portas e janelas serão executadas vergas de concreto armado, na espessura da parede e altura mínima de 10 cm contendo (duas) barras de aço ∅ 4,2mm CA-60B, prolongando-se 20 cm para cada lado do vão a cobrir.
7. Esquadrias:
7.1. Madeira:
7.1.1. Batentes (Aduelas) – As portas internas deverão ser colocadas em batentes de madeira de lei, fixados na alvenaria com chumbadores feitos de prego 17x27, com massa de cimento e areia, com três chumbações em cada lado da aduela.
7.1.2. Portas Internas – As portas internas deverão ser lisas com miolo semi-cheio e espessura não inferior a 35 mm.
7.2. Alumínio:
7.2.1. As esquadrias de alumínio serão em alumínio natural linha 25 convencional, nas medidas e modelos previstas em projeto.
7.2.2. Todas as esquadrias serão fixadas nos vãos através de contra xxxxxx próprios, chumbados à alvenaria.
7.2.3. Xxxxxxx de correr - alumínio c/ vidro e puxador com trava de alumínio fosco de boa qualidade.
7.2.4. Básculas – Com abertura bascular para fora, com alavanca de alumínio fosco.
8. Vidros:
8.1. Os vidros deverão ser de boa qualidade, transparentes, planos, sem manchas, falhas, bolhas ou outros defeitos de fabricação, na espessura mínima de 4 mm.
8.2. Nos banheiros os vidros deverão ser do tipo pontilhado ou mini-boreau.
8.3. Seu assentamento deverá ser feito usando-se técnica adequada, com mangueiras plásticas e baguetes de alumínio.
9. Argamassas:
9.1. Preparo da dosagem – O preparo deverá ser feito por processo mecânico e contínuo, evitando–se perda de água ou segregação dos materiais – Quando o volume de argamassa for pequeno, poderá ser utilizado preparo manual. Em quaisquer dos casos a mistura deverá apresentar massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência plástica recomendada. A quantidade a ser preparada deverá atender as necessidades dos serviços a executar em cada etapa. Serão rejeitadas as argamassas que apresentem vestígio de endurecimento, retiradas ou caídas dos revestimentos, sendo expressamente proibido tornarem a amassá-la.
9.2. Para assentamento das lajotas deverá ser utilizado argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:1:6. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 1,5cm. Nas duas primeiras fiadas de alvenaria de elevação deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
9.3. Para revestimento tipo paulista no traço de 1:1: 9, de cimento cal hidratada e areia, assentados na espessura mínima de 1,5 cm;
9.4. Chapisco – As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4. Nas paredes externas de alvenarias de embasamento, será feito revestimento com chapisco executados com peneira. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à perfeita aderência do chapisco na alvenaria sendo recomendado o umedecimento da alvenaria anteriormente a aplicação. O chapisco deverá ficar em sua cor natural.
10. Pisos:
10.1. Lastro de brita e contra-piso: Sobre o aterro perfeitamente compactado, após colocadas as canalizações que devam passar sob o piso, será executado o lastro com uma camada de brita nº. 2. Após a compactação do lastro, será executado o contra-piso, misturado na betoneira Fck = 10.5 Mpa com espessura de 0.05 m deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contra-piso, que deverão formar triedros perfeitos.
10.3. Piso cerâmico vitrificado, de boa qualidade, resistência, antiderrapante: PEI-4 ou PEI-5, com rodapé também cerâmico onde não houver revestimento de parede. Assentado com cimento cola e rejuntado com rejunte de boa qualidade combinando com a cor da cerâmica.
11. Hidráulica:
11.1. Água Fria
11.1.1 Deverá ser observado o projeto hidráulico quer na execução, quer no que se refira aos materiais a serem empregados. Os tubos a serem usados serão de PVC soldável, desde o reservatório superior e em toda sua extensão nas posições conforme projeto hidráulico específico.
11.2. Esgoto Sanitário
11.2.1 Deverá ser observado o projeto sanitário. As peças de PVC deverão ser soldadas conforme indicação do fabricante. As declividades deverão ser compatíveis com o diâmetro e tipo das tubulações.
11.2.2.2. As tubulações quando enterrados devem ser assentadas sobre o terreno com base firme, recobrimento mínimo de 0,30m. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a tubulação esteja sujeita a fortes compressões de choque, deverá receber proteção que aumente sua resistência mecânica, ou ser executada em ferro fundido.
12- Instalações Elétricas:
12.1. As instalações elétricas serão executadas pela construtora de acordo com as normas da ABNT e com as normas da Companhia Concessionária de Energia Elétrica.
12.2. Toda instalação deverá ser entregue testada.
12.4. Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal conjugados de embutir, em caixas de PVC a fogo, protegidos por espelhos de PVC.A linha dos espelhos adotados será a comercial, de boa qualidade. A proteção do circuito de distribuição estará no quadro de medição. As caixas de embutir dos interruptores serão de PVC a fogo interna e externamente, chapa nº. 18 nas medidas de 4” x 2” e 4” x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20m dos alizares das portas, conforme projeto elétrico.
13. Cobertura:
13.1. Estrutura de Madeira: Deverão ser utilizadas peças serradas, desempenadas e secas, de madeiras de lei de boa qualidade e procedência, tipo Parajú ou equivalente, isentas de nós, brancos, casca, broca, caruncho, trincas, fibras torcidas ou outros defeitos que venham diminuir a resistência física das peças e comprometer sua durabilidade e trabalhabilidade.
13.2. Cobertura com telhas coloniais novas, envernizadas
14. Impermeabilização:
14.1. O solo será convenientemente regularizado e energicamente apiloado a fim de ser melhorada sua consolidação e se prevenirem recalques danosos à integridade das camadas impermeáveis.
14.2. Salvo em casos muito especiais, convenientemente justificados, as impermeabilizações devem ser envolvidas em maciços de construção resistente, devendo ser consideradas a proteção contra água subterrânea, água sob pressão e proteção contra umidade ascendente ou de penetração lateral, oriunda de infiltração superficial, absorção do terreno ou capilaridade. Levando-se assim em conta o lençol freático, as águas superficiais de infiltração e a possibilidade de elevação acidental e temporária do nível piezométrico, em razão de inundação do terreno circundante à edificação.
14.3. Será considerado Terraço de Cobertura ou Laje de Cobertura todo o teto plano, exposto a intempérie, cuja declividade não ultrapasse 5%, salvo pequenos trechos de concordância, relativas ou saliências.
Os tetos planos serão realizados de forma a assegurar rápido e seguro esgotamento das águas pluviais a fim de se prevenir a formação de poças e a deterioração da impermeabilização pela prolongada estagnação das águas
14.4. A proteção integral das coberturas deve abranger os elementos que formam saliências sobre o plano da laje de cobertura ou terraço, tornando-se indispensável a eficaz defesa de todas as partes emergentes ou periféricas, bem como a perfeita concordância da camada impermeável da laje com a base daquelas partes e todos os elementos existentes tais como: vigas de contorno, platibandas, base de paredes, muretas, colunas, penetração de tubos de ventilação e canalizações, calhas, ralos, juntas e etc...
14. Revestimento:
14.1. Revestida com reboco paulista com acabamento camurçado com Pintura especificada, e na parede onde houver revestimento cerâmico o reboco será “paulista” sarrafeado.
14.2. As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa colante de primeira linha, com rejunte na espessura 0,5mm de primeira linha na cor branca ou bege.
14.3. As Cerâmicas deverão ser assentadas até o teto com acabamento de rejunte na cor especificada; nos banheiros, copa e demais ambientes laváveis.
15. Soleira:
15.1. Será de mármore ou granito, com largura de 15 cm e comprimento variado.
16. Pintura:
16.1. Será aplicada sobre superfícies acabadas, sem queimar a colher, limpas e secas, sendo executadas tantas demãos quantas necessárias para perfeito recobrimento da superfície (mínimo de duas demãos).
16.2. Cores: Para pinturas de paredes externas e internas, serão adotadas cores a critério da Prefeitura Municipal de Guarapari.
16.3. Em madeiras: Após liberada pela fiscalização, toda superfície de madeira deverá ser lixada convenientemente e preparada com uma demão de fundo. Posteriormente, deverá ser executada a pintura em esmalte sintético 2 (duas) demãos, aplicadas a pincel, na cor adotada para os caixilhos. As tintas a serem aplicadas deverão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com instruções dos respectivos fabricantes. Deverão ser de primeira qualidade.
16.4. Em Ferro: Preliminarmente, todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após 01 (uma) demão de zarcão. Posteriormente, deverá ser executada a pintura em esmalte sintético, em 2 (duas) ou mais demãos aplicadas a pincel. Tanto as tintas, quanto os solventes, deverão obedecer às normas técnicas de aplicabilidade dos fabricantes.
17. Equipamentos:
Deverão ser fornecidos e instalados os seguintes equipamentos:
17.1. Conjunto de barras cromadas, destinadas às pessoas portadoras de deficiências.
17.2. Lavatório com bancada de granito e cuba de louça na cor branca, deverá ser convenientemente fixado na parede em profundidade de no mínimo 3cm e apoiados em ferragem do tipo mão francesa também chumbados na parede; os lavatórios deverão ser fixados na parede através de tacos de madeira e parafusos de latão.
18. Limpeza:
18.1. Após o término dos serviços acima especificados, a construtora procederá a limpeza do canteiro de obra. As edificações deverão ser deixadas em condições de pronta utilização, bem como, os lotes deverão estar perfeitamente limpos e regularizados.
Guarapari, 08 de Abril de 2011
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CREA – ES-014459/D
ANEXO XV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E A EMPRESA .
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA , representada neste ato por seu sócio(a) , (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA PARA REFORMA DO IMOVEL DA ANTIGA ASBEMGE, PARA ATENDIMENTO DO CRAS DE SANTA
XXXXXX - XXXXX, Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº. 02/20, Processo nº 28511 /2019, que se fará reger pelas cláusulas e condições que se seguem.
ATENÇÃO
No ato de assinatura do contrato a empresa deverá apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS do Município de Guarapari, válida.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a CONTARTAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO IMOVEL DA ANTIGA ASBEMGE, PARA ATENDIMENTO DO CRAS DE SANTA MONICA. - SETAC, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO da Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC e mediante a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida na data da apresentação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da apresentação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Previdência Social, válida na data da apresentação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da apresentação;
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal retificado.
2.4 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento dos serviços não serão computados para efeito de reajuste.
2.5 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.7 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
2.9 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
2.10 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica. xx/xx/2020.
2.10.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
2.10.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
2.10.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
2.10.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
2.11 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
2.11.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
§1º - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativas a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
2.12 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
2.13 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
§1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional de Custo da ConstruçãoINCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta licitação se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§3º - A contratada poderá exercer, perante a seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
§4º - Em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras e/ou serviços seria realizada de conformidade com o programado no Cronograma Físico/Financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras e/ou serviços forem executadas.
§5º - As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação), conforme forme a variação de custos objetos de repactuação/reajustes.
§6º - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórias por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo
2.14 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional á modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, a ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, até 30 (trinta) dias após o fato alegado como gerador do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de preclusão.
2.14.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
2.14.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta Contratada com a referencial da Licitação, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
2.14.3 – A revisão será formalizada por meio de termo Aditivo, precedida de análise do setor Contábil do Município e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
2.14.4 – A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo para execução dos serviços será de 06 meses, contados a partir da assinatura da ORDEM DE SERVIÇO e de acordo com o descrito no Anexo I.
3.2 – O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
UG: 203
ORGÃO: 36
ELEMENTO: 4.4.90.51.99
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do mesmo.
5.1.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
5.1.3 – Fica desde já, o Município contratante, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie.
5.1.4 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
5.1.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
5.1.6 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que a prestação de serviços deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.1.7- A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto licitado e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
5.1.8 – A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.2 - DA CONTRATANTE
5.2.1- Compete ao Contratante obrigatoriamente:
5.2.1.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Obras - SEMOP.
5.2.1.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.2.1.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.2.1.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE indica a o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula 266392, da Secretaria Municipal de Obras - SEMOP, como FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos insumos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30(trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5- Quando o objeto contratado não for prestado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6- Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b) As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o Processo nº. 28511/2019, Pregão Eletrônico nº 02/20, e conforme a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com renúncia de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.2 - E por estarem assim, justas e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari (ES), de de 2020