CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL N.º 007/2022 LIVRO - 07 FOLHAS N.º 024 à 028
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL N.º 007/2022 LIVRO - 07 FOLHAS N.º 024 à 028
PROCESSO Nº 2364/2022 DISPENSA Nº 018/2022
LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, I.E., isento, com sede na Rua São Bento, n.º 840, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Senhora CLÉLIA MARA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00.
LOCADOR:
ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA – SÃO PAULO, associação de natureza cultural, sem fins econômicos ou lucrativos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.793.907/0001-40, com seu Estatuto Social consolidado, arquivado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob n ° 761.867 no Livro de Registro A do 3° Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, devidamente representada por seus bastante procuradores, Sr. XxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00; e Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, professora, portadora da cédulade identidade RG nº 6.649.100-9, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00; ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, comendereço comercial na sede da representada, nos termos da procuração pública lavrada em 26.01.2021 pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo (livro nº 5921 e fls. 223), com validade por 2 (dois) anos;.
I - DO IMÓVEL
Locação de um Imóvel, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX:00000-000, Estado de São Paulo, para abrigar o CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado – Prof.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
II – DO PRAZO
O prazo de locação do imóvel, matrícula 17.322 será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas formas da lei, contados a partir de 13/06/2022 e término em 12/06/2023.
a) Findo o prazo do contrato o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado de coisas e ou pessoas e no mesmo estado em que o recebeu, caso não haja aditamento prorrogando o vencimento do presente contrato.
b) Após os 12 (doze) primeiros meses da vigência deste contrato, qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato desde que esteja em dia com suas obrigações e que notifique a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Essa denúncia ficará isenta de qualquer multa rescisória.
c) A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, ficará obrigada a pagar uma multa de 3 (três) aluguéis vigentes à parte inocente que poderá considerar o contrato automaticamente rescindido.
III - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
Pela locação objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR, a partir da vigência deste contrato a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal, pagamento esse que deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
a) Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de consumo de água, luz, condomínio, consequentemente, sendo responsável pelas multas em caso de atraso dos respectivos pagamentos.
b) O pagamento do IPTU, permanecerá sob responsabilidade do LOCADOR.
c) Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificado na dotação 777-10.01.3.3.90.12.367.0114.2.264.01.2400000.
d) Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, o valor devido pelo MUNICIPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
IV – DO REAJUSTE
Decorridos 12 (doze) meses da locação, o aluguel será reajustado em conformidade com o IPC-FIPE (Índice de Preço ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisa do Estado) e no caso de extinção deste, por aquele que vier a substituí-lo legalmente.
V - DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação, destina-se exclusivamente para fim NÃO- RESIDENCIAL e será destinado para atendermos do CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado – Prof.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
a) Não será permitida a mudança da destinação do imóvel, sem o consentimento por escrito do LOCADOR.
b) O LOCATÁRIO não poderá sublocar e nem emprestar o imóvel locado, no todo ou mesmo parte, sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, sendo que, em havendo a
autorização a responsabilidade sobre a locação continuará sendo do contratante, também quanto à parte sublocada ou cedida.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
a) Cabe neste ato ao LOCADOR dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade ou responsabilidade, livre e desimpedido e em perfeitas condições de ser utilizado para o fim destinado, anotando todas e quaisquer irregularidades no laudo de vistoria, que deverá conter a assinatura dos contratantes.
b) Compromete-se os LOCADOR a respeitar a privacidade do LOCATÁRIO durante a vigência do presente contrato, não adentrando ao imóvel sem a permissão ou na ausência do mesmo.
c) Caberá ao LOCADOR os deveres a que se referem os incisos IV, VI e IX do artigo 22 da Lei Federal nº 8.245/1991.
VII - DAS RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E ADEQUAÇÕES DO IMÓVEL
a) A LOCATÁRIA “Município de Araraquara” fica desde já autorizada a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obra e benfeitoria necessária ou útil para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento da ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA – SÃO PAULO.
b) Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria necessária útil removível realizada pela LOCATÁRIA e não indenizada, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
c) As despesas provenientes da realização de quaisquer alterações na estrutura física do imóvel locado, como adaptações para a colocação de aparelhos de ar-condicionado, deverão ser custeadas pela LOCATÁRIA, ficando acordado entre as partes que estas adaptações serão retiradas pela mesma quando da entrega do imóvel.
d) Findo o prazo da locação, será o imóvel devolvido o LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, tais como pintura e limpeza, salvo os desgastes naturais provenientes do uso normal e aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior.
e) Obrigar-se-á, findo o prazo de locação sem que haja prorrogação, a comunicar ao LOCADOR, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção de desocupar o imóvel dando por finda a locação.
f) No caso do LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel, se compromete o LOCATÁRIO a permitir que as pessoas interessadas na compra possam visitar o imóvel, caso não queira exercer o direito de preferência em adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros.
g) Caso haja desapropriação do imóvel ora locado, ressalva-se o direito do locatário de reclamar ao poder expropriante a indenização por prejuízos que venha sofrer.
h) As benfeitorias necessárias, introduzidas pelo locatário ainda que não autorizadas pelo locador diante da urgência dos reparos, bem como as uteis, desde que previamente autorizadas, serão indenizadas e permitirão o direito de retenção
i) As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis e somente serão levantadas ao final do ato se autorizada a execução previamente pelo locados e se este concordar, na autorização, com o levantamento e desde que não afete a estrutura e a substância do imóvel.
VIII – DA DESOCUPAÇÃO
a) Obriga-se o LOCATÁRIO a comunicar por escrito o LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua pretensão em desocupar o imóvel.
b) Ao desocupar o imóvel compromete-se a entregar as chaves provisoriamente a fim de que seja realizada a vistoria pelo LOCADOR.
c) Aceitam livremente as partes que a apuração do valor de danos ocasionados ao imóvel e reparações a serem feitas, uma vez que não devolvido em ordem, seja feito por meio de três orçamentos oferecidos por firmas ou profissionais do ramo, idôneos, dispensando-se assim a vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, por menos célebre e mais dispendiosa. Dentre os demais orçamentos prevalecerá o de menor valor.
IX - DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato.
X - DO FORO COMPETENTE
Os contratantes de livre e espontânea vontade elegem o foro da comarca de Araraquara/SP, por mais privilegiado que outro venha a ser, como o único competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O LOCATÁRIO se compromete a respeitar o direito de vizinhança, evitando a prática de quaisquer atos nocivos e que venham a perturbar a tranquilidade e a saúde pública.
b) Em caso de venda do imóvel ora locado, não havendo interesse do LOCATÁRIO em exercer o direito de preferência, deverá apresentar sua renúncia por escrito.
c) O presente instrumento particular de locação obrigará aos herdeiros, sucessores ou cessionários do LOCADOR, sub rogando os mesmos nos direitos e obrigações inerentes a todas as Cláusulas firmadas.
d) A presente avença é realizada com dispensa de licitação, consoante artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93.
e) São normas de regência deste contrato, além da citada na cláusula acima, a Lei Federal n.º 8.245/91, o Código Civil e demais legislações pertinentes e princípios de direito público.
E por estarem assim, em comum acordo e, para que produzam seus efeitos jurídicos legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual e absoluto teor, redigido apenas no anverso e na presença de duas testemunhas, maiores, capazes e aqui residentes.
ARARAQUARA, 13 de junho de 2022
CLÉLIA MARA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA – SÃO PAULO
Sr. XxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxxx
ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA – SÃO PAULO
Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
1) -
2) -
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH FABIO A. FERREIRA DA SILVA Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP
CPF/MF nº. 000.000.000-00 CPF/MF nº. 000.000.000-00