ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANANINDEUA/PMA E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANANINDEUA CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, situada à Xxx. XX 000 Xx 00, Rua XXXXXX, Nº XX –
Bairro: XXXXXXXX, Ananindeua – CEP: XXXXXXX, neste ato, representada pelo Secretário Municipal da Administração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXX- SEGUP/PA, inscrita no CPF sob o n°XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no xxxxxxxx a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-045 SEMAD/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº XXXXX/2021/SEMAD/PMA e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-045 SEMAD/PMA, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/02, de 27 de julho de 2002 e Decreto o Federal 7.892/2013 e demais normas vigentes as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS MULTIUSO, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, SUPORTE TÉCNICO VIA TELEFONE, ACESSO REMOTO OU VISITA "IN-LOCO", PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE
ANANINDEUA, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos descritos abaixo:
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2. O valor da presente contratação é de R$ ............ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do: Exercício de 2021 XXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
3.1 A implantação do módulo será autorizada por meio de ordem de serviço individual para cada módulo.
3.2 A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento fornecida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de implantação, homologação, integração e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 60 (sessenta) dias.
3.3 Os prazos mínimos para implantação, homologação e integração dos módulos deverão ser atendidos rigorosamente após emissão da ordem de serviço.
3.4 O pagamento individual dos módulos será feito somente após implantação dele, conforme a emissão da ordem de serviço.
3.5 A entrega da implantação, homologação e integração do módulo poderá ser prorrogada por 30 dias com a devida justificativa técnica e aceite da contratada.
3.6 Caso a empresa contratada necessite mais prazo para a implantação de algum módulo, deverá justificar tecnicamente a prorrogação.
3.7 Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração, migração de dados e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo aplicável simultaneamente.
3.8 Os objetos serão aceitos:
3.8.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
3.8.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório;
3.8.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.8.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
3.9 A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
3.10 A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria Municipal de Administração de Ananindeua/PA para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências
verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
3.11 A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades indicadas neste termo de referência.
3.12 O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
3.13 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.14 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
3.15 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.16 Verificada falha ou imperfeição que impeça a satisfação, o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal da Administração.
3.17 A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos dedesenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamentopós-implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação deAnanindeua/PA envolvidas neste projeto.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da contratada:
4.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.3. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
4.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. Apresentar ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado da administração direta ou indireta. O (s) atestado (s) deve (m) demonstrar a experiência similar do item em que a proponente for participar.
4.1.6. A contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Ananindeua, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto);
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações do Contratante:
5.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
5.1.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em agência e conta corrente.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, a que se refere o item 10.5 deste Termo.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início a partir da data de assinatura e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o índice IGPM FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro formato de correção estabelecido nacionalmente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência daanualidade.
8.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.2.2. Seguro-garantia;
12.2.3. fiança bancária.
12.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.5. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.6. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93)
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, a critério do juízo de conveniência e oportunidade do titular do órgão contratante, ter sua vigência prorrogada conforme os termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 14.1.1.Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
dacontratação;
14.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 14.1.4.Comportar-se de modo inidôneo 14.1.5.Cometer fraude fiscal.
14.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
14.2.1.Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
14.2.2.multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valorda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitemacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 14.2.5.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado do Pará com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.5.1.A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 15.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência
14.2.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
00.0.0.Xx sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.3.3, 14.3.4 e 14.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 14.2.8.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.2.9.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.2.10.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.2.11.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.
14.3.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANANINDEUA CNPJ Nº
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DOMINICES:0127 7643210
DOMINICES:01277643210 Dados: 2021.08.25
10:07:07 -03'00'