Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LICIT) Nº 0041/2024, REFERENTE AO PROCESSO 1101/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A EMPRESA JMM CONFECÇÕES LTDA.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de camisetas personalizadas para a Feira do Empreendedor 2024 do SEBRAE-SP, cujas especificações constam do termo de referência e demais anexos.
2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 77.333,36 (setenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VINHOLI e por seu Diretor de Administração e Finanças e Diretor Superintendente Interino, consoante Portaria 102/2024, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente “SEBRAE-SP” ou “CONTRATANTE”;
CONTRATADA: JMM CONFECÇÕES LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.796.844/0001-17, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 7º, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2. Prestar garantia nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da conclusão dos serviços, se for o caso;
2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.9. Apresentar cópia das alterações do contrato social ou de seu estatuto.
2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.1.22. Apresentar todas as autorizações e certificações necessárias à prestação dos serviços, respondendo por eventuais infrações e multas que lhe sejam impostas pelos órgãos de fiscalização dos poderes públicos.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o (s) objeto contratado (s);
3.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
3.1.3. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor e também pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa;
3.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex-empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
3.1.6. Responsabilizar-se civil ou criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais durante a execução deste contrato, inclusive as obrigações específicas previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital de Pregão Eletrônico SEBRAE-SP nº 90041/2024, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais tratados, inclusive as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
4.2. Todos os dados pessoais utilizados pelas partes em razão deste contrato serão considerados sigilosos e não poderão ser divulgados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste contrato ou no Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico SEBRAE-SP 90041/2024, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte.
4.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que o sofreu ou lhe deu causa informará à outra, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
4.4. Qualquer das partes, quando solicitada, fornecerá à outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
4.5. As partes deverão manter colaboração mútua no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
4.6. As partes contratantes se obrigam a adequarem-se e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à outra, a seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.7. Além desta cláusula, a CONTRATADA deve observar as disposições específicas mencionadas no Termo de Referência em relação a proteção dos dados pessoais, se couber.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 77.333,36 (setenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) sendo assim composto e conforme proposta comercial anexo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Camiseta Personalizadas Feira do Empreendedor 2024 | Unidade | 6.344 | R$ 12,19 | R$ 77.333,36 |
5.2. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os documentos comprobatórios da prestação de serviços e/ou entrega do(s) produto(s), existentes à época do envio, deverão ser encaminhados ao SEBRAE-SP, antes da emissão da nota fiscal, para conferência e validação.
6.2. Após a validação, a contratada deverá emitir a nota fiscal até o dia 17 do mês de prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhar ao SEBRAE-SP no mesmo dia.
6.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
6.4. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo contratado.
6.5. Em caso de irregularidade(s) nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento, conforme estabelecido na cláusula 6.3., e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
7.2. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.2.2. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o SEBRAE-SP pelo prazo de até 03 (três) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
8.2.2.1. 12 (doze) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
8.2.2.2. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
8.2.2.3. 36 (trinta e seis) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa
fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses, nas hipóteses descritas 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, hipóteses nas quais, após o processamento do processo sancionador no âmbito do SEBRAE-SP, os autos serão encaminhados para deliberação final do SEBRAE Nacional.
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratória de:
8.2.4.1.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na execução de serviço determinado, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.2.4.1.2. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na execução de serviço determinado, em prazo superior ao previsto no subitem 8.2.4.1.1, até o limite de 30 (trinta) dias.
8.2.4.2. Compensatória de:
8.2.4.2.1. 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) para as infrações descritas nos subitens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, sobre o valor total do pedido de execução do serviço;
8.2.4.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para a infração prevista no subitem 8.1.2, relativa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.2.4.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para o caso de inexecução total do contrato prevista no subitem 8.1.3;
8.2.4.2.4. 10% (doze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, no caso de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, previsto no subitem 8.1.4;
8.2.4.2.5. 10% (doze por cento) sobre o valor da parte inadimplida do pedido de execução do serviço, no caso de inexecução parcial do contrato, prevista no subitem 8.1.1.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao SEBRAE-SP.
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.5.1. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.6.3. os danos que dela provierem para à CONTRATANTE;
8.6.4. o caráter pedagógico da sanção.
8.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso tenha sido exigida.
8.7.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.7.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
8.8. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
9.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
10.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
11.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
11.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
12.2. Os acréscimos que se fizerem necessários no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
12.3. A supressão poderá ser realizada no limite estabelecido entre as partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato; e
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do SEBRAE-SP, consignadas em seu orçamento.
14.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
14.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o encerramento da vigência contratual ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e o número do instrumento contratual.
14.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
JMM CONFECÇÕES LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor Superintendente – Interino (Portaria 102/2024)
SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxx: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 1101/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de camisetas personalizadas para a Feira do Empreendedor 2024 do SEBRAE-SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Feira do Empreendedor “FE” é um evento anual criado e organizado pelo Sebrae-SP, que ocorre, no município de São Paulo desde o ano de 2012.
2.2. Trata-se do maior evento dedicado ao empreendedorismo, presente hoje no calendário de negócios da cidade e do Estado de São Paulo, e de relevância comprovada inclusive, no âmbito internacional. Responsável por apresentar e permitir que o grande público vivencie experiências voltadas ao mundo empresarial, além de promover a competitividade e sustentabilidade dos pequenos negócios, fomentando a criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo por meio de ações educativas, parcerias, atendimentos coletivos e individuais, geração de negócios, entre outras ações que contribuem para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas “MPE´s”.
2.3. O evento valoriza as pequenas empresas colocando-as no ponto central, proporcionando que os expositores, patrocinadores e parceiros participem da feira priorizando produtos e serviços relevantes ao crescimento das MPE´s. O conteúdo da feira é cuidadosamente selecionado por curadoria para levar ao evento o que o Sebrae-SP tem de mais inovador, como oportunidade ao universo dos pequenos negócios.
2.4. O propósito desta contratação é a padronização e fixação de uma identidade visual dos funcionários que trabalharão na Feira do Empreendedor 2024, bem como criar harmonia visual e registrar a marca do SEBRAE, além de auxiliar os colaboradores no trabalho na Feira do Empreendedor 2024.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratação compreende a confecção e o fornecimento de camisetas personalizadas para os colaboradores do Sebrae-SP para utilização na Feira do Empreendedor 2024.
3.2. Especificação
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os modelos de camisetas, conforme especificado a seguir:
3.2.1.1. MODELO 01 – CAMISETA FUNCIONÁRIOS
3.2.1.1.1. COR: Hex 603e83 PANTONE 19-3642 TCX - ROYAL PURPLE 3.2.1.1.1.1. Camiseta manga curta com gola canelada
3.2.1.1.1.2. Material: Meia malha fio 30.1 penteada - 100% algodão - Gramatura mínima: 180gr
3.2.1.1.1.3. Gola: Canelada 2x1 - Largura: 2cm – na mesma cor
3.2.1.1.1.4. Impressão frente: Silkscreen com degradê 6 cores – 7 x 4 cm (podendo sofrer pequenas alterações e seguir proporção de acordo com os diferentes tamanhos de camiseta).
3.2.1.1.1.5. Impressão costas: Silkscreen com degradê 6 cores – 20,5 x 54 cm (podendo sofrer pequenas alterações e seguir proporção de acordo com os diferentes tamanhos de camiseta)
Imagem meramente ilustrativa
3.2.1.2. MODELO 02 – CAMISETA RECEPÇÃO
3.2.1.2.1. COR: Hex 28272a - PANTONE 19-3911 TCX - BLACK BEAUTY 3.2.1.2.1.1. Camiseta manga curta com gola canelada
3.2.1.2.1.2. Material: Meia malha fio 30.1 penteada - 100% algodão - Gramatura mínima: 180gr
3.2.1.2.1.3. Gola: Canelada 2x1 - Largura: 2cm – na mesma cor
alterações e seguir proporção de acordo com os diferentes tamanhos de camiseta)
Imagem meramente ilustrativa.
3.2.1.3. MODELO 03 – MISSÕES “Aplicável a parceiros tipo Sebrae Aqui que atuarão na Feira focado em Missões”
3.2.1.3.1. COR: Hex 21716F - PANTONE 18-5121 TCX - BAYOU 3.2.1.3.1.1. Camiseta manga curta com gola canelada
3.2.1.3.1.2. Material: Meia malha fio 30.1 penteada - 100% algodão - Gramatura mínima: 180gr
3.2.1.3.1.3. Gola: Canelada 2x1 - Largura: 2cm – na mesma cor
3.2.1.3.1.4. Impressão frente: Silkscreen com degradê 6 cores – 6 x 4,5 cm e 7 x 4 cm (podendo sofrer pequenas alterações e seguir proporção de acordo com os diferentes tamanhos de camiseta)
3.2.1.3.1.5. Impressão costas: Silkscreen com degradê 6 cores – 20,5 x 54 cm (podendo sofrer pequenas alterações e seguir proporção de acordo com os diferentes tamanhos de camiseta).
Imagem meramente ilustrativa
3.3. MEDIDAS
3.3.1. Medidas aproximadas, consideradas para cada tamanho de camiseta.
3.3.1.1. Poderá ocorrer variação de até 3% das medidas, para mais ou para menos.
Tamanho | Altura - cm | Largura - cm |
PP | 68 | 48 |
Pequeno | 72 | 52 |
Médio | 74 | 55 |
Grande | 78 | 61 |
XG | 80 | 64 |
XXG | 82 | 66 |
EXGG | 84 | 71 |
3.4. Quantidades por modelo
TAMANHOS | CAMISETAS FUNCIONÁRIOS – MODELO 1 | CAMISETAS RECEPÇÃO – MODELO 2 | CAMISETAS MISSÕES – MODELO 3 | QUANTIDADE TOTAL DE CAMISETAS |
Cor: Hex 603e83 Pantone 19-3642 TCX - Royal Purple | Cor: Hex 28272a - Pantone 19-3911 TCX - Black Beauty | Cor: Hex 21716F - Pantone 18-5121 TCX - Bayou | ||
QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | ||
PP | 158 | - | 11 | 169 |
P | 854 | 69 | 150 | 1073 |
M | 1733 | 107 | 310 | 2150 |
G | 1430 | 39 | 419 | 1888 |
GG | 418 | - | 220 | 638 |
XG | 202 | - | 15 | 217 |
XXG | - | - | 15 | 15 |
EXG | 24 | - | 30 | 54 |
EXGG | 110 | - | 27 | 137 |
G5 | - | - | 3 | 3 |
TOTAL | 4929 | 215 | 1200 | 6344 |
4. EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para a perfeita confecção das camisetas.
5. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Do Local
5.2. Os materiais deverão ser entregues no SEBRAE-SP – SEDE, na Xxx Xxxxxxxxx 0000 – 00x xxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx-XX - XXX: 00000-000, em horário comercial de segunda a sexta-feira ou em outro local a ser definido na cidade de São Paulo.
5.3. Da forma
5.3.1. Os pedidos das camisetas serão solicitados da seguinte forma:
5.3.1.1. A solicitação será efetuada em um único pedido, através de mensagem eletrônica, indicando as quantidades e demais informações necessárias para a produção, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
5.3.1.2. As artes digitais e modelo sugerido para produção serão disponibilizados pelo SEBRAE-SP, em PDF ou arquivo vetorial junto com a mensagem eletrônica.
5.3.1.2.1. Caso as artes digitais encaminhadas apresentem erro ou tenham algum problema técnico que impossibilite sua operação normal, a CONTRATADA deve retirar os arquivos digitais, em 01 (um) dia útil a contar da data da solicitação, com o conteúdo dos materiais a serem impressos na Sede do Sebrae-SP, na xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
5.3.1.2.2. Todas as artes serão entregues em PDF ou arquivo vetorial para impressão. Não serão entregues versões em corel draw.
5.3.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação, em até 07 (sete) dias corridos uma amostra de cada modelo, a contar do envio dos logos para a CONTRATADA, a fim de permitir a avaliação de qualidade de impressão, acabamento.
5.3.1.3.1. Caso a amostra apresentada não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar nova amostra que atenda as especificações no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos, sem ônus ao SEBRAE-SP, contados da devolução com as instruções ou observações feitas pelo SEBRAE-SP.
5.3.1.4. A produção somente deverá ocorrer após a aprovação da amostra pelo SEBRAE-SP.
5.3.1.4.1. Todas as amostras devem ser físicas, com aplicação conforme descritivo neste termo.
5.3.1.5. A CONTRATADA deverá realizar a correta destruição e/ou incineração das amostras ou produtos rejeitados que contenham o nome do SEBRAE-SP, visando evitar à utilização do nome da empresa de forma inapropriada e sem aprovação.
5.4. Dos prazos de entrega
5.4.1. As camisetas deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos a partir da aprovação das amostras pelo Sebrae-SP e não serão permitidas entregas parciais.
5.4.1.1. Deverão ser entregues em caixas, devendo, cada caixa, ser identificada: cor, quantidades e tamanho, embalada individualmente em saco plástico transparente.
5.4.2. A CONTRATADA deverá providenciar para que as camisetas sejam acondicionadas em embalagens individuais apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino inviolado, em perfeitas condições, sem quaisquer danos, avarias e ônus para a CONTRATANTE e com fácil identificação;
5.4.3. Se forem detectados a qualquer tempo problemas como: confecção da camiseta em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência, mistura de tamanhos nas caixas, caixas contendo quantidades diferentes das solicitadas no pedido ou indicadas na embalagem, camisetas fora da embalagem individual plásticas transparente, camiseta suja, manchada, imprópria para o uso, ou mesmo com defeito, a CONTRATADA se responsabilizará em retirar estes itens e refazê-los, sem nenhum ônus ao SEBRAE- SP, no prazo máximo de até 03 (três) dias.
6. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, pelo fiscal técnico do contrato designado pelo SEBRAE.
6.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO
7.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEBRAE-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
7.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEBRAE-SP.
8. DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
8.1. Para conferência a CONTRATADA deverá entregar cópia do pedido e relatório, acompanhando da respectiva nota de remessa, demonstrando a quantidade de itens confeccionados e efetivamente entregues, os quais deverão conter as seguintes informações básicas:
8.1.1. Data da solicitação do pedido;
8.1.2. Quantidade solicitada e produzida;
8.1.3. Data de entrega;
8.1.4. Local de entrega.
8.2. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA deverão ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato.
8.3. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar os serviços deste objeto.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. A CONTRATADA deverá adotar na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, com o objetivo de atender aos critérios de redução de desperdício, diminuição do uso intensivo de matérias primas, reciclagem, da não geração de resíduos, promover o uso consciente de recursos naturais, de modo que a prestação dos serviços seja ambientalmente responsável.
11. VIGÊNCIA
11.1. A vigência será de 12 meses.
ANEXO DA DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de JMM CONFECÇÕES LTDA. Para tanto informo:
Nome do Banco: Banco do Brasil Número e nome da agência: 8315-1 Número da conta corrente: 680-7 Tipo da conta: Corrente
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX:032778 14912
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:03277814912 Dados: 2024.08.28
15:03:03 -03'00'
CÓDIGO: 6B-03-84-C0-0C-49-21-E7-79-A0-1E-18-DB-AF-5C-06-9E-B7-F6-A4
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
041 - Proc. 1101-2024 - CAMISETAS FE2024 - JMM CONFECÇÕES LTDA
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx0X-00-00-X0-0X-00-00-X0-00-X0- 1E-18-DB-AF-5C-06-9E-B7-F6-A4 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 6B-03-84-C0-0C-49-21-E7-79-A0-1E-18-DB-AF-5C-06-9E-B7-F6-A4
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
XXXXX XXXXXX XX XXXXX - 032.***.***-12 - 06/09/2024 09:31:33
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 168.***.***.**3
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 326.***.***-62 - 06/09/2024 13:39:00 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 24.***.***.**0
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 813.***.***-20 - 09/09/2024 14:05:34
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
PROTOCOLO DE TESTEMUNHA(S)
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 065.***.***-11 - 06/09/2024 16:32:41
Status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 179.***.***.**8
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - 051.***.***-06 - 09/09/2024 10:47:27
Status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 168.***.***.**3
CÓDIGO: 6B-03-84-C0-0C-49-21-E7-79-A0-1E-18-DB-AF-5C-06-9E-B7-F6-A4