CONTRATO Nº 066/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021
CONTRATO Nº 066/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021
DISPENSA Nº 059/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA E A EMPRESA LAURA INTERAÇÃO E PROPAGANDA LTDA
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JACOBINA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1165538121 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00, e do outro lado, a empresa LAURA INTERAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 27.540.937/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, x 000, Xxx. Xxxxxxx multe empre. Xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, representada por seu Sócio, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx de Pinho, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 doravante, denominados, respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, de acordo a Dispensa de Licitação nº 059/2021, conforme as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa de publicidade para prestação de serviços de propaganda e publicidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento a COVID-19, objeto da Dispensa de Licitação nº 059/2021 e Processo Administrativo nº 108/2021, com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, e de acordo com o decreto municipal 0244 de 12 de fevereiro de 2021.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME
O presente Contrato é regido pelas disposições constante da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no que couber.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ 134.100,00 (cento e trinta e quatro mil e cem reais) resultante da multiplicação dos serviços constantes da planilha orçamentária pelos preços unitários proposta pela Contratada, cujo documento anexo integra o presente para todos os efeitos legais.
ITEM | VEICULO | PRODUTO | UND | QUANT | VLR UNT R$ | VLR TOTAL R$ |
01 | julinho | 06 placas de outdoor | Mês | 03 | 6.000,00 | 18.000,00 |
02 | site augusto urgente | banner central / superior | Mês | 03 | 900,00 | 2.700,00 |
03 | site jacobina noticias | banner central / superior | Mês | 03 | 900,00 | 2.700,00 |
04 | site a noticia aqui | banner central / superior | Mês | 03 | 600,00 | 1.800,00 |
05 | site cidade do futuro | banner central / superior | Mês | 03 | 900,00 | 2.700,00 |
06 | site tribuna | banner central / superior | Mês | 03 | 850,00 | 2.550,00 |
07 | jornal tribuna | Pagina dupla | Mês | 03 | 3.000,00 | 9.000,00 |
08 | radio jacobina fm | Jornalístico blitz total 2º edição com o comunicador Xxxxxx Xxxxx – 01 testemunhal e 03 spots | Mês | 03 | 850,00 | 2.550,00 |
09 | radio jacobina fm | Jornalístico blitz total 3º edição com o comunicador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 01 testemunhal e 02 spots | Mês | 03 | 800,00 | 2.400,00 |
10 | radio serrana fm | Revista eletrônica viva bem com a jornalista Xxxxxx Xxxx – 01 testemunhal e 03 spots | Mês | 03 | 850,00 | 2.550,00 |
11 | radio jaraguar | Spots durante a programação e 08 inserções dia | Mês | 03 | 850,00 | 2.550,00 |
12 | radio clube | Programa humorístico de maior audiência na região, muito ouvido nas | Mês | 03 | 1.000,00 | 3.000,00 |
comunidades rurais, + veiculação de 03 spots na grade | ||||||
13 | redes sociais | Contratação de impulsionamento na rede social oficial da prefeitura | Mês | 03 | 2.500,00 | 7.500,00 |
14 | carro de som | 60 horas de carro de som | Mês | 03 | 6.000,00 | 18.000,00 |
15 | estúdio gravação | Gravação de jingle para veiculação na rádio e carro de som | Mês | 03 | 1.500,00 | 4.500,00 |
16 | rede globo | Veiculação na programação de publicidade da PMJ enfrentamento ao covid 19 | Mês | 03 | 8.200,00 | 24.600,00 |
17 | radio comunitária distritos | Serviço de alto-falante da feira livre nos quatro distritos de jacobina | Mês | 03 | 4.000,00 | 12.000,00 |
18 | site covid | Criação e alimentação de site covid | unico | 01 | 4.500,00 | 4.500,00 |
19 | ação influenciadores | Ação de rua com contratação de digitais influencers blogueiros) 10 total | Mês | 03 | 3.500,00 | 10.500,00 |
VALOR TOTAL | 134.100,00 |
Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra todos os custos necessários à prestação dos serviços contratados.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ: 4000 – Enfrentamento da emergência Coronavirus (Covid-19) Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Fonte: 02, 14
Proj./Ativ: 2062 – Manutenção das Ações de Atenção Especializadas
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Fonte: 02, 14
V - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias do serviço, somente iniciando a fluir o prazo da data de emissão da fatura, podendo a fruição do prazo ser suspenso em casos de ocorrências de problemas na prestação do serviço objeto, que deverá ser notificado pelo órgão recebedor em até 5 (cinco) dias da prestação do serviço, no silencio, consideradas aceitas de forma tácita. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente aos serviços realizado, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento;
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da licitante vencedora perante a CONTRATANTE por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA FEDERAL).
VI - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
A execução do fornecimento do objeto deste contrato é até 30 de Junho de 2021 ou enquanto pendurar pandemia, contados a partir da assinatura do contrato, Podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O preço pactuado neste contrato é irreajustável.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato;
b) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
c) Atender as solicitações extras da CONTRATANTE face a ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
d) realizar os serviços, no prazo pactuado.
II – Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e verificar a perfeita execução deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
b) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução dos serviços contratado;
IX - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor
inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (vinte e cinco) do valor inicial do Contrato.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados serão executados, observadas as seguintes condições:
a) A mão – de - obra utilizada pela CONTRATADA será própria e qualificada.
b) A CONTRATANTE fica livre de qualquer ônus, referente à responsabilidade trabalhista e previdenciária quanto aos prepostos e empregados da CONTRATADA.
c) A mão de obra utilizados serão fornecidos pela contratada.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e /ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender os serviços por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévio autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente a fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Nesta hipótese, o Contrato será interrompido enquanto perdurarem as causas e prolongando-se estas por mais de oito dias, qualquer das partes poderá propor o distrato, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento da importância correspondente ao valor do serviço já executado.
Parágrafo único: A CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrentes de força maior.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão constantes no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93
Parágrafo Primeiro: Em se tratando da penalidade de multa, esta deverá ser recolhida no setor de Tesouraria 10% do valor da fatura da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas no “Caput” desta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de JACOBINA, competente para apreciar a dirimir as dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da execução deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias igual teor, para um mesmo fim efeito. JACOBINA- BA, 31 de março de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
LAURA INTERAÇÃO E PROPAGANDA LTDA CNPJ nº 27.540.937/0001-06
Contratada
CPF: CPF: