Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <colicitacao@tjma.jus.br>
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Resposta ao pedido de esclarecimento - empresa ALTASNET
3 mensagens
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 07:04 Para: "TJMA, Coordenadoria" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxx, Xxxxxxx" <xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx> Bom dia.
Em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado pela empresa ALTASNET (xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
Item 1 – Servidor armazenamento
8. Conexões (Configurações mínimas) 8.1. Portas frontais: Video e USB-A 2.0 (ou superior);
Como está sendo especificado servidor com chassi de discos com no mínimo 12 baias LFF 3,5 polegadas, não há espaço no chassi para instalação de porta USB e vídeo frontais. O equipamento possui essas interfaces na parte traseira do chassi. Como essas portas não são fundamentais para o funcionamento do servidor, entendemos que a disponibilização das portas traseiras sejam suficientes. É correto nosso entendimento que para proporcionar competitividade, igualdade, isonomia no processo e possibilitar a participação de uma quantidade maior de fabricantes, o fornecimento de porta USB e vídeo dianteiros não serão de fornecimento obrigatórios?
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO.
--
Cordialmente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Diretoria de Informática e Automação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 08:59 Para: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Sua mensagem
Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento - empresa ALTASNET Enviada: 10/01/2023, 07:04:49 GMT-3
foi lida em 10/01/2023, 08:59:55 GMT-3
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 09:00 Para: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Senhor(a)
Segue resposta ao seu pedido de esclarecimentos. Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000
Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Resposta ao pedido de esclarecimento - empresa DECISION
3 mensagens
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 07:15 Para: "TJMA, Coordenadoria" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxx, Xxxxxxx" <xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx> Bom dia.
Em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado pela empresa DECISION (comercialnordeste@decision-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2022-SRP PROCESSO N° 52.385/2022
DO ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
QUESTIONAMENTO 01:
ITEM 01 – SERVIDOR – ARMAZENAMENTO e ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO
No item “3. PLACA MAE” é solicitado no sub-item 3.1:
“A PLACA-MÃE DEVE SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO PROCESSADOR, desenvolvida
especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.” (grifo nosso)
O objeto da licitação é a aquisição de solução de servidores de armazenamento, a serem utilizados nas referidas comarcas de Imperatriz, Timon e Caxias do Poder Judiciário do Maranhão, conforme condições e especificações técnicas descritas neste documento. Entretanto o requisito técnico em questão, limita a ampla concorrência (fabricantes players de mercado), bem como a oferta de soluções em servidores. Xxxxxxxxxx, que será aceita placa mãe projetada e/ou desenvolvida pelo fabricante do servidor, bem como, especificamente para o modelo ofertado.
Nosso entendimento está correto?
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO. QUESTIONAMENTO 02:
ITEM 01 – SERVIDOR – ARMAZENAMENTO e ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO
No item “8. Conexões (Configurações mínimas)” é solicitado no sub-item 8.2:
8.2. Portas traseiras: Video, 1 porta dedicada para gerenciamento e 2 x USB-A 3.0 (ou superior); (grifo nosso)
Considerando que a exigência de quantidades de portas USB-A 3.0 restringe e compromete a competitividade do pregão, entendemos que ao ofertarmos servidor, com pelo menos 02 (duas) portas USB’s traseiras, destas sendo 01 (uma) na versão 2.0 e 01 (uma) porta na versão 3.0, devidamente comprovada por documento técnico do fabricante, atenderemos a exigência de disponibilidade de portas USB’s. Nosso entendimento está correto?
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO. QUESTIONAMENTO 03:
ITEM 01 – SERVIDOR – ARMAZENAMENTO e ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO
Gostaríamos de questionar se é necessário o fornecimento de transceivers e cabos de fibra para portas SFP+ solicitadas para o ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO, bem como cabos UTP para as portas RJ45 solicitadas para ambos os tipos de servidores (itens 01 e 02)? Caso seja necessário, favor informar especificações do(s) transceiver(s), do(s) cabo(s) optico(s), UTPs, bem como, tamanho destes cabos.
Resposta: NÃO É NECESSÁRIO. QUESTIONAMENTO 04:
ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO
Em especificações técnicas ANEXO VII, ITEM 02 – SERVIDOR – VIRTUALIZAÇÃO, requisita o seguinte:
10. Gerenciamento
10.10. Deve o fornecedor dos equipamentos implementar e configurar toda a solução de Gerenciamento (grifo nosso)
O item “10. GERENCIAMENTO” e seus subitens, descreve as exigências técnicas e de licenciamento de uma solução de gerência remota para o servidor de virtualização. Dentre as especificações técnicas para a solução de gerenciamento, o subitem “10.10. Deve o fornecedor dos equipamentos implementar e configurar toda a solução de gerenciamento” gera uma não conformidade técnica e comercial, bem como sendo passível de várias interpretações que prejudiquem este certame, visto que, não há exigência ou escopo definido de serviços de instalação do servidor conforme o item “16. Serviços de Instalação” no mesmo termo de referência. Entendemos que, para o subitem citado acima (10.10), o TJMA irá desconsiderar o mesmo como requisito para continuidade processo licitatório. Nosso entendimento está correto?
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO.
--
Cordialmente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Diretoria de Informática e Automação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 08:57 Para: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Sua mensagem
Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento - empresa DECISION Enviada: 10/01/2023, 07:15:44 GMT-3
foi lida em 10/01/2023, 08:57:29 GMT-3
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 08:59 Para: "BA, Comercial" <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx>
Senhor(a)
Segue resposta ao seu pedido de esclarecimentos. Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Resposta ao pedido de esclarecimento - empresa GLOBAL
3 mensagens
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 07:29 Para: "TJMA, Coordenadoria" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxx, Xxxxxxx" <xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx> Bom dia.
Em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado pela empresa GLOBAL (xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2022-SRP PROCESSO N° 52.385/2022
Esclarecimento 01
Nos itens 1 e 2 do edital, é solicitado que a BIOS/UEFI deve possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B e NIST SP800-155. A normatização NIST SP800-155 ainda se encontra em fase DRAFT (Rascunho), conforme documento de Dezembro de 2011, podendo ser consultado através dos links xxxxx://xxxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/000-000/xxxxx e xxxxx://xxxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxx/Xxxxxxxxxxxx/xx/000-000/ draft/documents/draft-SP800-155_Dec2011.pdf . Até o exato momento do edital, não foi publicada uma versão final que possa ser adotada e implementada pelos fabricantes de equipamentos, entre eles, o fabricante HPE, de forma que na prática este padrão ainda não existe. Sendo assim, entendemos que ao comprovar suporte a assinatura segundo o padrão NIST SP800-147B ou NIST SP800-155, atenderemos ao edital. Está correto o nosso entendimento?
Referente ao item 01
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO.
Esclarecimento 02
No item 1 do edital, é solicitado que o servidor deve possuir suporte de, no mínimo 12 baias para instalação de discos rígidos de 3.5 polegadas padrão SAS ou SATA e que deve possuir, no mínimo 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete. Ocorre que o modelo de servidor DL380 Gen10 Plus do fabricante HPE que pretendemos ofertar, devido a disposição de 12 baias para discos frontais, não possui interface de vídeo VGA (DB-15) frontal, somente traseira. Entendemos que ao ofertar equipamento DL380 Gen10 Plus com interface de vídeo VGA (DB-15) traseira e interface de vídeo do tipo KVM através da interface de gerenciamento, e não trazendo assim nenhum prejuízo para o manuseio do equipamento, e ampliando a participação de demais fabricantes neste certame, atenderemos ao edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO.
Esclarecimento 03
5.3. A contratada fornecerá os objetos em 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato
Sobre este requisito destacamos que os equipamentos licitados não são produtos "padrão de mercado" aos quais seriam encontrados previamente disponíveis nos estoques dos fabricantes; pelo contrário, trata-se de equipamentos específicos, fabricados conforme demanda e especificação frente aos requisitos constantes no certame.
O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte.
Ocorre que ainda estamos enfrentando uma situação de pandemia e seus reflexos, onde os prazos estipulados em edital são incompatíveis com o mercado, pois estão baseados em uma situação normal de funcionamento da cadeia produtiva. Atualmente a capacidade de produção está saturada para o presente ano e a falta de insumos/componentes no mercado para fabricação dos equipamentos solicitados agrava a crise no mercado.
Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, ainda assim não seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 30 (trinta) dias, devido as dificuldades de transportes, limitações de voos e reduções da mão de obra nos parques fabris oriundo do contingenciamento dos trabalhadores causados pelo Covid-19 tudo isto agravado pela atual falta de insumos e componentes, portanto não é possível garantir o prazo de entrega solicitado pelo edital.
Crise dos semicondutores (matéria completa no link abaixo)
Chega a ser impressionante que um componente tão crucial para indústrias de diferentes segmentos tenha sua produção global concentrada em menos de meia dúzia de players. Mas é assim que acontece quando o assunto é semicondutor. A pandemia levou o setor a uma crise de abastecimento. Por um lado, houve interrupção das cadeias de produção, por causa de lockdowns provocados em 2020-2021. Isso derrubou a oferta. Por outro lado, o confinamento fez explodir o comportamento por soluções remotas e digitais, aumentando a demanda. A lacuna entre
encomenda e entrega chegou ao recorde de 22 semanas.
É nesse contexto que o ano de 2022 começa. Se não houver grandes alterações relacionados a variantes da Covid (com mais lockdowns), a previsão é que somente em meados do ano a situação comece a se normalizar, embora haja especialistas que prevejam um novo normal apenas em 2023. Isso se torna logística e geopoliticamente complexo quando se mergulha na indústria de semicondutores.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-0000-xxxxx-xxxx-xx-xxx-xxxxx-xxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x- tema-cada-vez-mais-geopolitico/
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-xxx-xxxxx-0000-00 xxxxx://xxxx.xxx/0000000/xxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxx-xx-xxxxxx-x-x-xxxx-xxxxx-0000-0000 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0000/00/00/xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/? sh=32210d9622af
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxx-x-x-xxxx-xxxxx-0000, 2c0b7a28177615ec1a0d95f07e6b5fb5lf4am7zd.html xxxxx://xx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/0000
xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxx-00-xxx- jornal.shtml
Sendo assim, reforçamos a necessidade de ajuste no prazo limite para entrega, entendemos que a contratante tem ciência que os prazos de entrega solicitados no edital são inexequíveis devido aos motivos expostos acima, e que será aceita extensão do prazo de entrega para até 120 (cento e vinte) dias. Está correto nosso entendimento?
Resposta: NÃO HÁ NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO, A CONTRATADA PODERÁ SOLICITAR A EXTENSÃO DO PRAZO DE ENTREGA DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.
Esclarecimento 04
Referente a Proposta inicial e documentos de habilitação:
Visando o pleno atendimento ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 em seu art. 26 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Entendemos que juntamente com a proposta inicial (antes da abertura do certame) apresentando-a de forma resumida, informando a marca e o modelo do produto, não serão exigidos catálogos, folders , Certificações e declarações técnicas dos equipamentos, sendo estes exigidos do licitante vencedor somente após a fase de lances juntamente com a proposta reajustada e minuciosamente detalhada, Está correto nosso entendimento ?
Resposta: ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO.
--
Cordialmente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Diretoria de Informática e Automação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 08:40 Para: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Sua mensagem
Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento - empresa GLOBAL Enviada: 10/01/2023, 07:29:34 GMT-3
foi lida em 10/01/2023, 08:40:37 GMT-3
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 08:56 Para: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, lfc <xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>, "ADM, LFC" <xxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Senhor(a),
Segue resposta ao seu pedido de esclarecimentos.
Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Compwire | Resposta - Esclarecimento Pregão Eletrônico nº 65/2022-SRP TJMA - Aquisição de Servidores de Rede
2 mensagens
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxx@xxxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 15:45 Para: "TJMA, Coordenadoria" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxxxxxx, Xxxxx" <xxxxx@xxxx.xxx.xx>, "Xxxx, Xxxxxxx" <xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx> Boa tarde.
Pedido de Esclarecimento 01:
Com relação ao processo de faturamento e emissão de nota fiscal dos itens 1 e 2 (Servidor – Armazenamento e Servidor – Virtualização), informamos que o referido objeto é composto de Hardware e Software, sendo assim, mesmo o Edital não contemplando essa distinção, fiscalmente entendemos que podemos efetuar a emissão da nota fiscal seguindo essa composição, ou seja, na nota fiscal poderão constar produtos de Hardware (NF venda de mercadoria) e produtos de Software (NF de serviços) totalizando o valor do item. Está correto nosso entendimento? R= NÃO ESTÁ CORRETO. Apenas uma nota fiscal relacionada ao hardware deve ser emitida.
Pedido de Esclarecimento 02:
Referente ao item 1. “Processador” do objeto “Item 1 – Servidor – Armazenamento”, entendemos que ao fornecer processadores AMD EPYC, respeitando as exigências do Item 1 e seus subitens, estaremos atendendo ao Edital. Está correto nosso entendimento?
R= ESTÁ CORRETO.
Pedido de Esclarecimento 03:
Referente ao item 1. “Processador” do objeto “Item 2 – Servidor – Virtualização”, entendemos que ao fornecer processadores AMD EPYC, respeitando as exigências do Item 1 e seus subitens, estaremos atendendo ao Edital. Está correto nosso entendimento?
R= ESTÁ CORRETO.
Pedido de Esclarecimento 04:
Referente aos itens 23.3 (Edital) e 5.3 (Termo de Referência), onde se lê “A contratada fornecerá os objetos em 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, emissão da Nota de Empenho, quando substituir o instrumento contratual, da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil”, ressaltamos que os equipamentos a serem licitados neste certame não são produtos com disponibilidade imediata nos estoques dos fabricantes, de fato trata-se de equipamentos específicos, fabricados conforme demanda e especificação frente aos requisitos solicitados no Termo de Referência. Ademais, o prazo de entrega praticado no mercado para itens similares ao objeto desta licitação é de 90 (noventa) dias, pois tais equipamentos possuem configurações específicas que, em geral, demandam tempo maior de fabricação e entrega, possuindo também componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras. Diante do exposto, visando a ampla concorrência e participação dos grandes fabricantes do objeto desta licitação, e considerando ainda os reflexos que estamos enfrentando devido à pandemia do COVID-19, dificuldades de transportes, limitações de chips, limitações de voos de carga e reduções da mão de obra nos parques fabris, entendemos que o TJ/MA concederá o prazo de entrega dos hardwares e softwares embarcados em até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, podendo também ser entregue carta de prorrogação desde que devidamente justificado e comprovado. Está correto nosso entendimento?
R= ESTÁ CORRETO.
--
Cordialmente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Diretoria de Informática e Automação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (00) 0000-0000
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 15:47 Para: Xxxxx Xxxxxxx <xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Segue resposta ao seu pedido de esclarecimentos. Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
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Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 3 | EMPRESA: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | PE Nº 65/2022
3 mensagens
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxx@xxxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 15:57 Para: "TJMA, Coordenadoria" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxxxxxx, Xxxxx" <xxxxx@xxxx.xxx.xx>, "Xxxx, Xxxxxxx" <xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx> Boa tarde.
QUESTIONAMENTO 01:
ITEM 01 – SERVIDOR – ARMAZENAMENTO e ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO
No item “2. Memória”, são explícitos os seguintes requisitos conforme os subitens abaixo:
2.1. Deve possuir, no mínimo, 128 GB de memória RAM; (grifo nosso)
2.2. Cada pente deve ter capacidade de no mínimo 32 GB;
2.3. A quantidade de memória RAM ligada diretamente ao controlador de memória do processador deve ser a mesma para todos os processadores instalados; (grifo nosso)
2.4. Módulos de memória RAM tipo DDR4 (ou superior) com tecnologia de detecção e correção ECC (Error Correcting Code) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC) e velocidade de, no mínimo, 2400 MHz;
2.5. Todos os pentes de memória devem ser obrigatoriamente do mesmo tamanho.
2.6. Os chips de memória precisam ser homogêneos, distribuídos em todas as CPUs simetricamente e fornecendo largura de banda máxima. (grifo nosso)
O objeto da licitação é a aquisição de solução de servidores de armazenamento e virtualização, a serem utilizados nas referidas comarcas de Imperatriz, Timon e Caxias do Poder Judiciário do Maranhão, conforme condições e especificações técnicas descritas neste documento. Entretanto os requisitos técnicos em destaques acima, gera uma não conformidade de requisitos técnicos, desequilíbrio comercial e competitivo, bem como, sendo passível de várias interpretações que prejudiquem este certame.
A solução de servidor que ofertaremos, utiliza processadores Intel Xeon Scalable (terceira geração) que em sua arquitetura oferece um total de 08 (oito) canais de memória por processador, a ser populado em até 16 (dezesseis) módulos de memória DDR4 RDIMM em conformidade ao item 3.2 deste mesmo termo de referência.
Com base nas documentações técnicas dos fabricantes de servidores disponibilizadas em referências técnicas abaixo, para que seja ofertado largura de banda máxima solicitada no subitem 2.6 e respeitando o mínimo de memória RAM (128GB) do subitem 2.1, deve ser necessário o fornecimento de 16 (dezesseis) módulos de memória de 08 GB RDIMM para que o servidor tenha uma configuração balanceada e atingindo 100% da largura de banda da memória no nível de cada socket e do servidor. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, favor informar as quantidades a serem aceitas de módulos por processador, conforme a capacidade mínima do subitem 2.2.
# REFERENCIAS TECNICAS:
Memory Population Rules for 3rd Generation Intel® Xeon® Scalable Processors on PowerEdge Servers xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx- for-3rd-generation-intel-xeon-scalable-processors-on-poweredge-servers.pdf
Lenovo Balanced Memory Configurations for 2-Socket Servers with 3rd-Gen Intel Xeon Scalable Processors xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx0000.xxx
Server memory and persistent memory population rules for HPE Gen10 servers with Intel Xeon Scalable processors technical white paper
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxx/x00000000xxx R= ESTÁ CORRETO.
QUESTIONAMENTO 02:
ITEM 02 – SERVIDOR - VIRTUALIZAÇÃO
No item “2. Memória”, são explícitos os seguintes requisitos conforme os subitens abaixo:
2.1. Deve possuir, no mínimo, 256 GB de memória RAM; (grifo nosso)
2.2. Cada pente deve ter capacidade de no mínimo 32 GB;
2.3. A quantidade de memória RAM ligada diretamente ao controlador de memória do processador deve ser a mesma para todos os processadores instalados; (grifo nosso)
2.4. Módulos de memória RAM tipo DDR4 (ou superior) com tecnologia de detecção e correção ECC (Error Correcting Code) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC) e velocidade de, no mínimo, 2400 MHz;
2.5. Todos os pentes de memória devem ser obrigatoriamente do mesmo tamanho.
2.6. Os chips de memória precisam ser homogêneos, distribuídos em todas as CPUs simetricamente e fornecendo largura de banda máxima. (grifo nosso)
O objeto da licitação é a aquisição de solução de servidores de armazenamento e virtualização, a serem utilizados nas referidas comarcas de Imperatriz, Timon e Caxias do Poder Judiciário do Maranhão, conforme condições e
especificações técnicas descritas neste documento. Entretanto os requisitos técnicos em destaques acima, gera uma não conformidade de requisitos técnicos, desequilíbrio comercial e competitivo, bem como, sendo passível de várias interpretações que prejudiquem este certame.
A solução de servidor que ofertaremos, utiliza processadores Intel Xeon Scalable (terceira geração) que em sua arquitetura oferece um total de 08 (oito) canais de memória por processador, a ser populado em até 16 (dezesseis) módulos de memória DDR4 RDIMM em conformidade ao item 3.2 deste mesmo termo de referência.
Com base nas documentações técnicas dos fabricantes de servidores disponibilizadas em referências técnicas abaixo, para que seja ofertado largura de banda máxima solicitada no subitem 2.6 e respeitando o mínimo de memória RAM (256GB) do subitem 2.1, deve ser necessário o fornecimento de 16 (dezesseis) módulos de memória de 16 GB RDIMM para que o servidor tenha uma configuração balanceada e atingindo 100% da largura de banda da memória no nível de cada socket e do servidor. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, favor informar as quantidades a serem aceitas de módulos por processador, conforme a capacidade mínima do subitem 2.2.
# REFERENCIAS TECNICAS:
Memory Population Rules for 3rd Generation Intel® Xeon® Scalable Processors on PowerEdge Servers xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx- for-3rd-generation-intel-xeon-scalable-processors-on-poweredge-servers.pdf
Lenovo Balanced Memory Configurations for 2-Socket Servers with 3rd-Gen Intel Xeon Scalable Processors xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx0000.xxx
Server memory and persistent memory population rules for HPE Gen10 servers with Intel Xeon Scalable processors technical white paper
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxx/x00000000xxx R= ESTÁ CORRETO.
--
Cordialmente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Diretoria de Informática e Automação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (00) 0000-0000
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 16:20 Para: "BA, Comercial" <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx>
Senhor(a),
Segue resposta ao seu pedido de esclarecimentos. Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
Comercial Nordeste BA <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 16:21 Para: "xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
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To: Comercial Nordeste BA
Subject: Fwd: Resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 3 | EMPRESA: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | PE Nº 65/2022
Sent: Friday, January 13, 2023 4:20:37 PM (UTC-03:00) Salvador
was read on Friday, January 13, 2023 4:21:17 PM (UTC-03:00) Salvador.
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Resposta esclarecimento empresa Zoom - Pregão Eletrônico nº 65/2022-SRP
2 mensagens
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxx@xxxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 15:49 Para: "TJMA, Coordenadoria" <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxxxxxx, Xxxxx" <xxxxx@xxxx.xxx.xx>, "Xxxx, Xxxxxxx" <xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx> Boa tarde.
QUESTIONAMENTO:
No arquivo anexo_4915271_TR_Servidores_Rede_v3.pdf deste edital, subitem 1 14.1 e item 2 subitem 14.1 está sendo solicitado:
14.1 Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para instalação e pleno funcionamento do mesmo em RACKS Entendemos que não serão necessários os fornecimentos de cabos de rede para as interfaces de rede nem de gerenciamento. Está correto nosso entendimento?
Caso esteja incorreto, solicitamos informar as especificações técnicas de cada tipo de cabo tais como padrão de cabo, metragem e conectorização.R= NÃO ESTÁ CORRETO. Apenas uma nota fiscal relacionada ao hardware deve ser emitida.
R= ESTÁ CORRETO. Não devem ser fornecidos cabos de Rede.
--
Cordialmente.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Diretoria de Informática e Automação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (00) 0000-0000
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 13 de janeiro de 2023 às 16:22 Para: licitacao <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Senhor(a),
Segue resposta ao seu pedido de esclarecimentos. Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0/?xxx0000xx00xx&xxxxxxx&xxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxxxx-x%0X0000000000000000000&xxxxxxxxx-x%0X0000000… 1/1
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | EMPRESA: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | PE Nº 65/2022 - TJMA
3 mensagens
Comercial Nordeste BA <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx> 27 de dezembro de 2022 às 10:15 Para: Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), bom dia!
Solicitamos dessa Conceituada Comissão de Licitação os esclarecimentos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/2022:
Questionamento 1:
Nossa empresa possui Matriz no Distrito Federal e Filais em outros estados. Sabemos que nesse caso, os CNPJs da Xxxxxx e das filiais possuem a mesma raiz, determinando, portanto, que são a mesma pessoa jurídica. Sendo assim, se for firmado o contrato com a Matriz (Distrito Federal), será possível que, por motivos logísticos, as entregas e faturamentos para a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, ocorram por qualquer uma das Filiais, a critério da Contratada (Rio de Janeiro ou outro Estado), desde que preservado o preço unitário total de nossa proposta final. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 2:
As especificações do Edital descrevem a configuração do equipamento e as condições de garantia e prestação dos serviços de suporte técnico. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto é formada em parte pelo preço de equipamento e outra pelo valor dos serviços de garantia e suporte técnico a serem prestados. Entendemos que o faturamento do contrato poderá ser feito separadamente, mediante emissão de Nota Fiscal de Venda (para o equipamento) e Nota Fiscal de Serviços (para a garantia e suporte técnico), totalizando o valor unitário total apresentado na nossa proposta final. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 3:
A Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda possível participante no Pregão em epígrafe vem, respeitosamente, apresentar o seguinte questionamento baseado nos seguintes considerados:
CONSIDERANDO que a assinatura atribui a um documento o seu valor probatório. De acordo com a doutrina, "para que um documento seja eficaz como meio de prova, é indispensável que seja subscrito por seu autor e que seja autêntico." (Xxxxxxxx Xx., Xxxxxxxx, Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro, Forense, 2001, v. 1, p. 393).
CONSIDERANDO que, pela assinatura, são comprovados a autenticidade e a integridade. Isto
-é, o autor e a origem da declaração contida no documento, garantindo que o documento não foi ele alterado, ou corrompido, sem que aqueles que o subscreveram tenham anuído com a alteração. Nesse sentido, portanto, para que o documento eletrônico produza efeitos jurídicos é necessário que esses dois elementos sejam preenchidos: autenticidade e integridade.
CONSIDERANDO, que tem sido aceito que os documentos produzidos mediante a reprodução de um documento original têm, pelo menos, efeitos jurídicos de cópia, uma vez que todos os meios legais ou moralmente legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos (Código de Processo Civil – CPC. Art. 411).
CONSIDERANDO que a modernidade nos trouxe outro formato de documento, aquele que não necessita de um suporte físico para ser produzido e assinado: trata-se do documento
eletrônico com a assinatura digital e que um documento criado eletronicamente e assinado digitalmente pelas partes através da estrutura de chaves pública e privada tem os mesmos efeitos jurídicos de um documento impresso comum, dispensando-se a existência de um original corpóreo.
CONSIDERANDO que a diminuição do uso de papel traz benefícios ao meio ambiente, à ecologia e também à desburocratização.
CONSIDERANDO que os documentos apresentados numa licitação (habilitação, proposta técnica e proposta de preços), providos de uma ASSINATURA DIGITAL, têm o mesmo efeito de um original
ou, na pior das hipóteses, de uma cópia autenticidade, ainda, que a Lei Federal 13.726, de 08 de outubro de 2018, “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
QUESTIONA-SE: Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)? No aguardo de vossos esclarecimentos, pedimos deferimento.
Questionamento 4:
Encontramos base legal para fundamentar o referido questionamento na Lei 8.666/1993 a qual não faz referência à participação de empresas por intermédio de Matriz ou Filial. Em geral o edital do certame é quem traz a regra para essa situação, determinando que toda a documentação deva ser do mesmo CNPJ.
De acordo com o entendimento TCU:
d) atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica possam ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;”
(Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. p. 461)
Com base na análise se questões similares o TCU se debruçou sobre questão semelhante discutindo a possibilidade de faturamento pela Matriz e suas Filiais, senão vejamos:
Acórdão nº 3.056/2008, III - ANÁLISE
8. Inicialmente, tendo em vista que a matéria acerca do relacionamento entre empresa matriz e filiais para fins licitatórios ressente-se de exame mais detido na doutrina administrativista pátria, fazemos aqui algumas considerações a respeito.
9. Conceitua-se matriz aquele estabelecimento chamado sede ou principal que tem a primazia na direção e ao qual estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências.
10. Como filial conceitua-se aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A filial prática atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no Órgão competente.
11. Deste modo, matriz e filial não são pessoas jurídicas distintas. A matriz e filial representam estabelecimentos diferentes pertencentes à mesma pessoa jurídica, fato corroborado, inclusive, pelo art. 10, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, in verbis:
“Art. 10. As Entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.
§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, em que a Entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as Unidades auxiliares constantes do Anexo V, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias".
12. Conclui-se que o CNPJ específico para a filial decorre somente da obrigatoriedade da citada Instrução Normativa, que impõe a todas as empresas a inscrição do CNPJ de seus estabelecimentos. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ é composto de oito algarismos, separado por uma barra do número de ordem do estabelecimento e, por fim, após o hífen, dois dígitos de controle. Desta maneira, o número do CNPJ da matriz e da filial são iguais até a barra separadora. Em seguida, faz-se a diferenciação entre os estabelecimentos: /0001 é sempre para a matriz; /0002 para a primeira filial; /0003 para a segunda filial e assim por diante. Os demais dígitos são os chamados de dígitos verificadores, específico para cada estabelecimento.” (grifou-se)
Por fim, vemos claramente este entendimento nos itens 9.6 e 9.6.1 do Edital, também verificado no Acórdão do TCU abaixo:
“Destaca-se, ainda, que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filiais. Se assim o for, tais certidões, mesmo as apresentadas pelas filiais, são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade. […]
Pelo exposto, tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.”
(TCU. Acórdão nº 3056/2008 – Plenário)
Entendemos com base no entendimento do TCU, que uma participante da licitação em sendo matriz e/ou filial pode se valer dos atestados da Matriz e/ou das Filiais para comprovação de capacidade técnica. Nosso entendimento está correto?
Gentileza confirmar o recebimento deste e-mail.
Cordialmente,
Taciane Rôde
Inside Sales
Telefone +55 71 3565.7007
Celular:+55 71 9717.6275
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 9 de janeiro de 2023 às 13:13 Para: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx
Sua mensagem
Para: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx
Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | EMPRESA: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | PE Nº 65/2022 - TJMA
Enviada: 27/12/2022, 10:15:22 GMT-3
foi lida em 09/01/2023, 13:13:43 GMT-3
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 9 de janeiro de 2023 às 14:04 Para: Comercial Nordeste BA <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx>
Senhor(a) licitante,
Seguem as respostas ao seu pedido de esclarecimentos:
QUESTIONAMENTO 01:
Sim, desde que venha especificado na proposta de preços ajustada ao lance final o CNPJ, endereço e demais informações da filial para faturamento, bem como suas certidões negativas previstas no item 10.2.2 do edital (SICAF).
QUESTIONAMENTO 02:
Entendimento parcialmente correto, pois a dotação orçamentária prevista para o objeto desta licitação, natureza de despesa - equipamentos e material permanente, é somente para venda, e na especificação dos itens 01 e 02 está prevista a seguinte redação:
"15.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não deve gerar quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica
automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto;"
Ou seja, os serviços de garantia e suporte técnico devem estar incluídos no valor de venda dos equipamentos.
QUESTIONAMENTO 03:
Pedido deferido, que os documentos assim sejam apresentados, preferencialmente.
QUESTIONAMENTO 04:
Sim, mas considere na apresentação dos documentos a previsão do edital:
"10.4. A licitante, para fins de habilitação, deverá optar por uma das seguintes alternativas:
10.4.1. Se participar com a matriz, apresentará documentos habilitatórios referentes à sua situação.
10.4.2. Se participar com uma de suas filiais, apresentará documentos habilitatórios referentes à situação dessa, sem desconsiderar os documentos a exigirem centralização – emitidos somente em nome da matriz como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos, relativa ao INSS, a débitos trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS, desde que comprove o recolhimento ser centralizado."
Att,
Xxxxx Xxxxxx
Em ter., 27 de dez. de 2022 às 10:15, Comercial Nordeste BA <xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx> escreveu:
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), bom dia!
Solicitamos dessa Conceituada Comissão de Licitação os esclarecimentos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/2022:
Questionamento 1:
Nossa empresa possui Matriz no Distrito Federal e Filais em outros estados. Sabemos que nesse caso, os CNPJs da Xxxxxx e das filiais possuem a mesma raiz, determinando, portanto, que são a mesma pessoa jurídica. Sendo assim, se for firmado o contrato com a Matriz (Distrito Federal), será possível que, por motivos logísticos, as entregas e faturamentos para a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, ocorram por qualquer uma das Filiais, a critério da Contratada (Rio de Janeiro ou outro Estado), desde que preservado o preço unitário total de nossa proposta final. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 2:
As especificações do Edital descrevem a configuração do equipamento e as condições de garantia e prestação dos serviços de suporte técnico. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto é formada em parte pelo preço de equipamento e outra pelo valor dos serviços de garantia e suporte técnico a serem prestados. Entendemos que o faturamento do contrato poderá ser feito separadamente, mediante emissão de Nota Fiscal de Venda (para o equipamento) e Nota Fiscal de Serviços (para a garantia e suporte técnico), totalizando o valor unitário total apresentado na nossa proposta final. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 3:
A Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda possível participante no Pregão em epígrafe vem, respeitosamente, apresentar o seguinte questionamento baseado nos seguintes considerados:
CONSIDERANDO que a assinatura atribui a um documento o seu valor probatório. De acordo com a doutrina, "para que um documento seja eficaz como meio de prova, é indispensável que seja subscrito por seu autor e que seja autêntico." (Xxxxxxxx Xx., Xxxxxxxx, Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro, Forense, 2001, v. 1, p. 393).
CONSIDERANDO que, pela assinatura, são comprovados a autenticidade e a integridade. Isto -é, o autor e a origem da declaração contida no documento, garantindo que o documento não foi ele alterado, ou corrompido, sem que aqueles que o subscreveram tenham anuído com a alteração. Nesse sentido, portanto, para que o documento eletrônico produza efeitos jurídicos é necessário que esses dois elementos sejam preenchidos: autenticidade e integridade.
CONSIDERANDO, que tem sido aceito que os documentos produzidos mediante a reprodução de um documento original têm, pelo menos, efeitos jurídicos de cópia, uma vez que todos os meios legais ou moralmente legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos (Código de Processo Civil – CPC. Art. 411).
CONSIDERANDO que a modernidade nos trouxe outro formato de documento, aquele que não necessita de um suporte físico para ser produzido e assinado: trata-se do documento eletrônico com a assinatura digital e que um documento criado eletronicamente e assinado digitalmente pelas partes através da estrutura de chaves pública e privada tem os mesmos efeitos jurídicos de um documento impresso comum, dispensando-se a existência de um original corpóreo.
CONSIDERANDO que a diminuição do uso de papel traz benefícios ao meio ambiente, à ecologia e também à desburocratização.
CONSIDERANDO que os documentos apresentados numa licitação (habilitação, proposta técnica e proposta de preços), providos de uma ASSINATURA DIGITAL, têm o mesmo efeito de um original
ou, na pior das hipóteses, de uma cópia autenticidade, ainda, que a Lei Federal 13.726, de 08 de outubro de 2018, “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
QUESTIONA-SE: Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)? No aguardo de vossos esclarecimentos, pedimos deferimento.
Questionamento 4:
Encontramos base legal para fundamentar o referido questionamento na Lei 8.666/1993 a qual não faz referência à participação de empresas por intermédio de Matriz ou Filial. Em geral o edital do certame é quem traz a regra para essa situação, determinando que toda a documentação deva ser do mesmo CNPJ.
De acordo com o entendimento TCU:
d) atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica possam ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;”
(Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria- Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. p. 461)
Com base na análise se questões similares o TCU se debruçou sobre questão semelhante discutindo a possibilidade de faturamento pela Matriz e suas Filiais, senão vejamos:
Acórdão nº 3.056/2008, III - ANÁLISE
8. Inicialmente, tendo em vista que a matéria acerca do relacionamento entre empresa matriz e filiais para fins licitatórios ressente-se de exame mais detido na doutrina administrativista pátria, fazemos aqui algumas considerações a respeito.
9. Conceitua-se matriz aquele estabelecimento chamado sede ou principal que tem a primazia na direção e ao qual estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências.
10. Como filial conceitua-se aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A filial prática atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no Órgão competente.
11. Deste modo, matriz e filial não são pessoas jurídicas distintas. A matriz e filial representam estabelecimentos diferentes pertencentes à mesma pessoa jurídica, fato corroborado, inclusive, pelo art. 10, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, in verbis:
“Art. 10. As Entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.
§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, em que a Entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as Unidades auxiliares constantes do Anexo V, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias".
12. Conclui-se que o CNPJ específico para a filial decorre somente da obrigatoriedade da citada Instrução Normativa, que impõe a todas as empresas a inscrição do CNPJ de seus estabelecimentos. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ é composto de oito algarismos, separado por uma barra do número de ordem do estabelecimento e, por fim, após o hífen, dois dígitos de controle. Desta maneira, o número do CNPJ da matriz e da filial são iguais até a barra separadora. Em seguida, faz-se a diferenciação entre os estabelecimentos:
/0001 é sempre para a matriz; /0002 para a primeira filial; /0003 para a segunda filial e assim por diante. Os demais dígitos são os chamados de dígitos verificadores, específico para cada estabelecimento.” (grifou-se)
Por fim, vemos claramente este entendimento nos itens 9.6 e 9.6.1 do Edital, também verificado no Acórdão do TCU abaixo:
“Destaca-se, ainda, que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filiais. Se assim o for, tais certidões, mesmo as apresentadas pelas filiais, são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade. […]
Pelo exposto, tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.”
(TCU. Acórdão nº 3056/2008 – Plenário)
Entendemos com base no entendimento do TCU, que uma participante da licitação em sendo matriz e/ou filial pode se valer dos atestados da Matriz e/ou das Filiais para comprovação de capacidade técnica. Nosso entendimento está correto?
Gentileza confirmar o recebimento deste e-mail.
Cordialmente,
Taciane Rôde
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xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
ARPER: QUESTIONAMENTO
2 mensagens
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx> 27 de dezembro de 2022 às 11:13 Para: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO 65/2022-SRP QUESTIONAMENTO 01
Senhor Xxxxxxxxx, o licitante que possui suspensão de licitar por penalidade (3 meses) aplicada por órgão federal baseada no artigo 7º da Lei 10.520/2002, possui alguma restrição de participar dessa licitação, tendo em vista que o Tribunal está na esfera estadual?
Att,
Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Licitação e Contratos TJMA <xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> 9 de janeiro de 2023 às 13:10 Para: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Senhor(a) licitante,
A referida empresa poderá participar deste certame, haja vista a penalidade ter sido aplicada no âmbito da Administração Federal.
Att,
Xxxxx Xxxxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Tribunal de Justiça do Maranhão Coordenadoria de Licitação e Contratos
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx (XX), XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000/ 6181
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