DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR.
XXX: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Telefax (00) 0000-0000 e 0000-0000 CEP. 85.548-000 - Honório Serpa - Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
27/2023
OBJETO
Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 307.308,75(Trezentos e sete mil, trezentos e oito Reais e setenta e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11/09/2023 às 09h00minh (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Licitação exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 6. DA FASE DE JULGAMENTO 14
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
EDITAL
MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2023
(Processo Administrativo n°44/2023)
Torna-se público que o Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99 por meio do Departamento de Licitações, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até ás 08h59min horas do dia 11 de Setembro 2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h00min ás 08h59min horas do dia 11 de Setembro de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 09h00min do dia 11 de Setembro de 2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx: Indianara Patrícia Brizola
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Fone: (00)0000-0000
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema da BLL (xxx.xxx.xxx.xx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. Os interessados deverão efetuar seu cadastro junto a plataforma BLL no endereço sitio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, num prazo de até 24h antes da abertura do processo licitatório.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo da proposta do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
3.3.1. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
3.3.2. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.3.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
3.3.4. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
3.3.5. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
3.3.6. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
3.3.7. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
3.4. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
3.5. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.10.1 deste Edital.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.8.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.8.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.6 ou 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. A proposta deverá ser preenchida Menor preço por item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. No dia 11 de Setembro de 2023 a partir das 09h00min horas, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado MENOR PREÇO por item, sendo consagrado vencedor o licitante cujo valor GLOBAL /ITEM for menor. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(Um centavo).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.8 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. Quando não constarem nos documentos os prazos de validade, os mesmos terão o prazo de validade considerado para este edital de 60(sessenta) dias.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada digitalmente.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(duas) Horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (T) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (Três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: via e-mail pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pela plataforma BLL em campos próprios.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
11.11.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Xxxxxxx Xxxxx – PR, 23 de Agosto de 2023
XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº 27/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2023 em epigrafe que tem por objeto Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | xx | xx | xx |
2 | xxxx | xxx | xxx | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, ................................... de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
EDITAL DE PREGÃO Nº 27/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.8244/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
24) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº 27/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
Local e data.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
TERMO DE REFERÊNCIA N°17/2023 REQUISIÇÃO AO COMPRAS Nº 13/ 2023 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 13/2023
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
1 | APARELHO CELULAR DO TIPO SMARTPHONE 128GB - 4G - 6GB RAM.CARACTERISTICAS MÍNIMAS:- SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID- TELA: 6,5''- TIPO DE TELA: SUPER AMOLED- RESOLUÇÃO DA TELA: FHD+- MEMÓRIA INTERNA: 128 GB- MEMÓRIA RAM: 6 GB- PROCESSADOR: OCTA CORE- VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 2.3GHZ- QUANTIDADE DE CHIPS: DUAL CHIP- TIPO DE CHIP: NANO SIM (4FF)- CONECTIVIDADE: 4G- BLUETOOTH: SIM- NFC: SIM- GPS: SIMCÂMERAS:- CÂMERA FRONTAL: 32 MP- RECURSOS DA CÂMERA FRONTAL: ABERTURA F/2.2- CÂMERA TRASEIRA: 64.0 MP + 12.0 MP + 5.0 MP + 5.0 MP- RECURSOS DA CÂMERA TRASEIRA: FOCO AUTOMÁTICO | 3 | UN | 2.496,71 | 7.490,13 |
2 | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - CORES: PRETO -FREQUÊNCIA MÍNIMA: 1.9 GHZ -IDENTIFICADOR DE CHAMADAS: DTMF/FSK -DISPLAY (TELA): ILUMINADO - LOCALIZADOR DE MONOFONE: SIM - AGENDA (MEMÓRIAS): AGENDA COMPARTILHADA MÍNIMA PARA 50 NÚMEROS -DISTÂNCIA FORA DA BASE: ATÉ 50M (INTERNO) / ATÉ 300M (EXTERNO) - DURAÇÃO DA BATERIA COM O FONE FORA DA BASE: AUTONOMIA ATÉ 20H EM USO OU 200H EM STAND-BY -REDISCAGEM: SIM - BLOQUEIO DE TECLADO: SIM -VIVA VOZ: SIM -EXPANSÍVEL PARA RAMAIS: SIM - QUANTIDADE DE RAMAIS EXPANSÍVEIS: MÍNIMO DE 5 RAMAIS -CHAMADA SIMULTÂNEA: SIM -CHAMADA EM ESPERA: SIM -TRANSFERÊNCIA DE CHAMADA: SIM - | 5 | UN | 259,66 | 1.298,28 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
CHAMADAS INTERNAS SEM CUSTO -VOLUME DA CAMPAINHA: MÍNIMO DE 5 NÍVEIS DE VOLUME MODELO SUGERIDO: INTELBRAS TS 5120 | |||||
3 | APARELHO DE AR CONDICIONADO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CICLO: QUENTE E FRIO, COR BRANCA, CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE 12000 BTU, CAPACIDADE DE AQUECIMENTO DE 12000 BTU, 220V, COM FILTRO DO TIPO REMOVÍVEL, LAVÁVEL; VOLTAGEM: 220 VOLTS, 60 HZ, MONOFÁSICO; COM SELO PROCEL, CLASSIFICAÇÃO "A"; FUNÇÕES: TIMER, SLEEP, RESFRIAR, AQUECER, DESUMIDIFICAR; COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; EQUIPAMENTO COMPOSTO DE UNIDADE INTERNA EVAPORADORA E UNIDADE EXTERNA CONDENSADORA; COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R410-A; GABINETE CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS (UNIDADE EVAPORADORA) E EM AÇO (UNIDADE CONDENSADORA); FORNECIDO COM CONTROLE REMOTO SEM FIO.APARELHO FORNECIDO EM EMBALAGEM LACRADA.MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA.REFERÊNCIA DE MARCA: SAMSUNG, ELGIN, ELECTROLUX, PHILCO OU DE QUALIDADE SUPERIOR | 8 | UN | 3.881,67 | 31.053,33 |
4 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, MODELO SPLIT PISO TETO, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU´S, QUENTE/FRIO 220 V, COM FLUIDO REFRIGERANTE R-410A (SISTEMA INVERTER) - COM MÃO DE OBRA DE | 10 | UN | 4.758,33 | 47.583,30 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
INSTALAÇÃO E DRENOS. | |||||
5 | ARMÁRIO COM DUAS PORTAS: CORPO (LATERAIS, BASE, PRATELEIRAS E FUNDOS) CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO DUPLA FACE EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, BORDAS LATERAIS COM FITA DE PVC. SUPERFÍCIES LISAS E DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. TAMPO SUPERIOR CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE COM 25 MM DE ESPESSURA, SISTEMA POSTFORMING, BORDAS FRONTAIS 180º, BORDAS LATERAIS EM FITA DE PVC, REVESTIMENTO MELAMÍNICO. FECHADURA FRONTAL, TIPO CILÍNDRICO, DOBRADIÇAS METÁLICAS COM ABERTURA DE 270º. PUXADORES CONFECCIONADOS EM ALUMÍNIO (ACABAMENTO FOSCO). 03 PRATELEIRAS INTERNAS, CONFECCIONADAS EM MADEIRA AGLOMERADA 15 OU 18 MM, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO E DIVERSAS REGULAGENS DE ALTURA E DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM AÇO TREFILADO. COR: BRANCA MEDINDO 1,60 X 0,95 X 0,50 - PODENDO TER VARIAÇÃO DE +/- 10%. GARANTIA DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 12 MESES. ARMÁRIO COM 01 PORTA E 03 PRATELEIRAS EM VIDRO. FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO ESMALTADO, NA COR BRANCA. TRATAMENTO ANTICORROSÃO. PORTA COM FECHADURA CILÍNDRICA. PÉS PROTEGIDOS POR PONTEIRAS PLÁSTICAS. PORTAS E LATERAIS EM VIDRO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4 MM. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,50 M DE ALTURA X 0,50 M DE LARGURA X 0,40 M DE PROFUNDIDADE. EXIGÊNCIA: REGISTRO: ABNT | 5 | UN | 863,67 | 4.318,33 |
6 | ARMÁRIO VITRINE: 2 PORTAS PORTA COM FECHADURA CILÍNDRICA; FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA EPÓXI; PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3MM; 4 PRATELEIRAS; COMPRIMENTO 61 CM PROFUNDIDADE: 40 CM ALTURA: 1,68 M.COR | 3 | UN | 1.538,67 | 4.616,00 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
BRANCO. | |||||
7 | ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA, POTÊNCIA MÍNIMA 1600W CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO: 20 LITROS. TENSÃO 127V. MÍNIMO 02 BOCAIS. PORTA FIO. MANGUEIRA DE SUCÇÃO FLEXÍVEL. ENROLADOR DE FIO. MÍNIMO 02 PROLONGADORES. ALÇA PARA TRANSPORTE. RODAS. REFERÊNCIA: WAP GTW 20 OU DE SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | 1 | UN | 780,67 | 780,67 |
8 | AQUECEDOR PORTÁTIL DE AMBIENTE ELÉTRICO. SISTEMA DE AQUECIMENTO CERÂMICA; NÍVEIS DE POTÊNCIA 3. POTÊNCIA MÁXIMA 1.500W | 18 | UN | 292,25 | 5.260,44 |
9 | ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS, DESLIZAMENTO DA GAVETA EM TRILHO TELESCÓPICO, ARQUIVO DE AÇO LONGO COM 04 GAVETAS E PÉS, TRILHO E TELESCÓPICO, FECHAMENTO POR CHAVE, ESPESSURA(CHAPA 26(0,40MM). PUXADOR DE PLASTICO POLIUTERANO DE MEDIDAS: ALTURA 1335MM X LARGURA: 460MMX PROFUNDIDADE 705MM. GAVETAS DEVEM DESLIZAR SOBRE O ROLAMENTO DE AÇO. GAVETAS DEVEM SUPORTAR ATÉ 18 KG. FOSTATIZAÇÃO A FERRO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, DEVE ACOMPANHAR PÉS REGULAVÉIS | 3 | UN | 955,59 | 2.866,77 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
10 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA: CAPACIDADE PARA 42 LITROS.CONTROLE TOTALMENTE AUTOMÁTICO QUE DEVE SER REALIZADO ATRAVÉS DE MICROCONTROLADOR SELEÇÃO DE TEMPERATURA: 120 A 134°C CICLO: ATÉ 60 MINUTOS. TEMPO DE SECAGEM: ATÉ 45 MINUTOS. PRECISÃO E TEMPO DE RESISTÊNCIA: TIPO PT 100. SISTEMA HIDRÁULICO E BOMBA DE VÁCUO: COM FILTRO DE BRONZE, ELEMENTOS FILTRANTES EM AÇO INOXIDÁVEL. VÁLVULA SOLENÓIDE: EM LATÃO FORJADO TIPO DIAFRAGMA. VÁLVULA DE SEGURANÇA: CONSTRUÍDA EM LATÃO. CÂMARA: DEVE SER EM LAÇO INOXIDÁVEL, COM GARANTIA DE 03 ANOS DE GARANTIA REVESTIDA EXTERNAMENTE COM MATERIAL ISOLANTE AO CALOR QUE ALÉM DE OTIMIZAR O SEU CONSUMO DE ENERGIA DEVE CONSERVAR A TEMPERATURA DO AMBIENTE. O ADICIONAMENTO DA ÁGUA NA CÂMARA INTERNA DA AUTOCLAVE DEVERÁ SER AUTOMÁTICO, ASSIM COMO O CICLO DEVERÁ SER AUTOMÁTICO. BANDEJA: CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, TOTALMENTE PERFURADA, PARA PERMITIR UMA BOA CIRCULAÇÃO DE VAPOR. TAMPA/PORTA: EM AÇO INOXIDÁVEL, LAMINADO, COM ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA DE SILICONE RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS. SISTEMA DE FECHAMENTO DA PORTA DISPOSITIVO QUE IMPEÇA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO COM A PORTA ABERTA. DEVE SER CONSTRUÍDA DE FORMA ROBUSTA E DOTADA INTERNAMENTE COM UM ROLAMENTO DE ENCOSTO QUE PROPORCIONE MAIOR SEGURANÇA E SUAVIDADE NO MANUSEIO. CABOS: DEVEM SER DE BAQUELITE (ISOLAMENTO AO CALOR). RESISTÊNCIA: DEVE SER NÍQUEL-CROMO, BLINDADA EM CABO DE AÇO INOXIDÁVEL GABINETE: DEVE SER EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL REFORÇADO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA ELETROSTÁTICA, EXTERNA E INTERNA. DEVE APRESENTAR ABERTURA PARA VENTILAÇÃO TIPO VENEZIANA. DEVE POSSUIR CHAVE ON/OFF, MANÔMETRO | 1 | UN | 8.166,67 | 8.166,67 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
DISPLAY E TECLAS DE CONTROLE. SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA: DEVE DESLIGAR AUTOMATICAMENTE CASO A TEMPERATURA EXCEDA EM 3°C A TEMPERATURA PROGRAMADA. SISTEMA MECÂNICO E ELÉTRICO DE SEGURANÇA: DEVE POSSUIR VÁLVULA DE ALÍVIO, FUSÍVEL DE PROTEÇÃO, TERMOSTATO DE SEGURANÇA PARA EVITAR A QUEIMA DAS RESISTÊNCIAS E DOS MATERIAIS EM CASO DE FALTA DE ÁGUA. CONSTRUÍDA COM BASE NAS NORMAS ASME E ABNT, ATENDER A NORMA NR 13. DIMENSÕES EXTERNAS MÁXIMAS: 44X56X78CM. DIMENSÕES INTERNAS MÍNIMAS: 30X60: CM. QUANTIDADE MÍNIMA DE BANDEJAS: 02. POTÊNCIAS MÍNIMAS: 2400 W. VOLTAGEM: 110/220 V. GARANTIA MÍNIMA DE 18 MESES. |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
11 | BALCÃO COM DUAS PORTAS CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO DUPLA FACE EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, BORDAS LATERAIS COM FITA DE PVC. SUPERFÍCIES LISAS, DURADORAS E DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. TAMPO SUPERIOR CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE COM 25 MM DE ESPESSURA, SISTEMA POSTFORMING, BORDAS FRONTAIS 180º, BORDAS LATERAIS EM FITA DE PVC, REVESTIMENTO MELAMÍNICO. FECHADURA FRONTAL, TIPO CILÍNDRICO, DOBRADIÇAS METÁLICAS COM ABERTURA DE 270º. PUXADORES METÁLICOS (CROMADOS). 01 PRATELEIRA INTERNA, CONFECCIONADA EM MADEIRA AGLOMERADA ENTRE 15 E 18 MM, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO E DIVERSAS REGULAGENS DE ALTURA E DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM AÇO TREFILADO. COR: BRANCA MEDINDO 95 DE LARGURA X 74 DE ALTURA X 50 DE PROFUNDIDADE - PODENDO TER VARIAÇÃO DE +/- 10%. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | 11 | UN | 566,10 | 6.227,10 |
12 | BALCÃO PARA ATENDIMENTO FORMATO L, EM MDP. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: ACABAMENTO DE SER EM BP. O ACABAMENTO DA PRATELEIRA DEVE SEREM BP. ALTURA: 100CM AMBIENTE: COR BRANCO. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: POSSUIR TAMPO DE MDP COM 01 GAVETA E COM 01 FECHADURA. MEDIDAS: LARGURA: 150 CM X 120 CM. POSSUIR 02 (DUAS)PRATELEIRAS EM MDP. NÃO DEVE POSSUIR PORTAS. POSSUIR PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTES. DEVE SUPORTAR ATÉ 30 KG. POSSUIR MANUAL DE INSTALAÇÃO. | 1 | UN | 1.740,68 | 1.740,68 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
13 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA C/ BRAÇOS, TAMANHO MÉDIO. CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS, TAMANHO MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTI-LAMINADO DE 12 MM, COM ESPUMA INJETADA ANATOMICAMENTE EM DENSIDADE MÉDIA (50 A 60 KG/M3), COM 45 A 50 MM DE ESPESSURA. REVESTIMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO DE ALTA RESISTÊNCIA. 100% POLIÉSTER NA COR AZUL ESCURO E ESPESSURA MÍNIMO DE 1 MM. BORDAS EM PVC NO CONTORNO DO ESTOFADO. MECANISMO TIPO 'BACK SYSTEM'. INCLINAÇÃO DO ENCOSTO MEDIANTE ACIONAMENTO DE ALAVANCA. MOLAS P/RETORNO AUTOMÁTICO DO ENCOSTO E AJUSTE AUTOMÁTICO NA FRENAGEM DO RECLINADOR. REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO A GÁS, COLUNA CENTRAL DESMONTÁVEL,FIXADA POR ENCAIXE CÔNICO COM ROLAMENTO AXIAL DE GIRO, ESFERAS E ARRUELAS DE AÇO COM COLUNA E MOLA A GÁS PARA REGULAGEM DE ALTURA E AMORTECIMENTO DE IMPACTOS AO SENTAR, ACIONADA POR ALAVANCA. REGULAGEM DE ALTURA DO ENCOSTO PARA APOIO LOMBAR. BASE GIRATÓRIA COM CAPA DE NYLON NA COR PRETA, COM ARANHA DE 5 HASTES, APOIADO SOBRE RODÍZIOS DE DUPLO GIRO DE NYLON E COM ESFERAS DE AÇO. BRAÇOS EM POLIURETANO INJETADO, COM ALMA DE AÇO E REGULAGEM VERTICAL E HORIZONTAL. FABRICADA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. CONSIDERAR DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL. EXIGÊNCIA: REGISTRO ABNT | 4 | UN | 716,67 | 2.866,67 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
14 | CAIXA TERMICA - CAIXA TÉRMICA CAPACIDADE PARA 45 LITROS. CAIXA TÉRMICA COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO, INCLUSIVE NA TAMPA. GARANTIA DE EFICIÊNCIA TÉRMICA 3 VEZES MAIOR DO QUE AS CAIXAS COM ISOLAMENTO EM EPS (ISOPOR). LONGA VIDA ÚTIL -> MATERIAL EXTERNO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. CAIXA MUITO RESISTENTE. ISOLAMENTO TOTAL -> ENCAIXE PERFEITO ENTRE O CORPO E A TAMPA. MATERIAL ASSÉPTICO - > TOTALMENTE HIGIÊNICO E FÁCIL DE LAVAR. POSSUI ALÇAS BIDIRECIONAL EM AMBOS OS LADOS -> FÁCIL TRANSPORTE. TAMPA ARTICULÁVEL COM DOBRADIÇAS REFORÇADAS COM PARAFUSOS EM INOX. MOLA LIMITADORA DE ABERTURA DA TAMPA. DRENO PARA FACILITAR O ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS. REDE LATERAL PARA PEQUENOS OBJETOS. FABRICADA NO BRASIL COM ALTA QUALIDADE. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO E PROTEÇÃO PARA ENVIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS (TERMÔMETRO): DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA -> INSTRUMENTO DE QUALIDADE COMPROVADA. VISOR DE FÁCIL LEITURA. PROVA D'ÁGUA. POSSUI FUNÇÃO º C/ º F. ESPECIFICAÇÕES (CAIXA): CAPACIDADE: 45 LITROS. MATERIAL: POLIETILENO E POLIURETANO. DIMENSÕES EXTERNAS (COMP. X LARG. X ALT.): 61 X 33 X 36 CM. DIMENSÕES INTERNAS (COMP. X LARG. X ALT.): 54 X 28 X 30 CM. | 2 | UN | 745,14 | 1.490,28 |
15 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: VOLTAGEM BIVOLT. CONEXÃO BLUETOOTH, DE MICROFONE OU INSTRUMENTOS MUSICAIS. COM ENTRADAS FÍSICAS, DE PEN DRIVE, USB OU ATÉ MESMO CARTÃO DE MEMÓRIA. POTÊNCIA 1000W. | 1 | UN | 1.619,20 | 1.619,20 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
16 | CAIXINHA DE SOM PARA COMPUTADOR 2.0. BOTÃO LIGA/DESLIGA NO EQUIPAMENTO OU NO CABO, IDENTIFICADOR LED DE FUNCIONAMENTO, POSSUIR CONTROLE DE VOLUME NO EQUIPAMENTO OU NO CABO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 1,2W (RMS) CADA CAIXA (1.2W X 2). PLUGUE DE ÁUDIO MINI- JACK P2 (3,5 MM), EXCETO SE A CONEXÃO DE ÁUDIO E FONTE DE ALIMENTAÇÃO FOREM USB. COMPRIMENTO DE CABO MINI-JACK OU USB DE CONEXÃO DE ÁUDIO DE NO MÍNIMO: 70 (SETENTA) CENTÍMETROS. 1COMPRIMENTO DO CABO ESTÉREO - DE UMA CAIXA PARA A OUTRA CAIXA (PAR) - NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) CENTÍMETROS. REPRODUÇÃO DE SOM ESTÉREO, SEM RUÍDOS E DISTORÇÕES. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: USB, O CABO DEVE TER NO MÍNIMO 100 (CEM) CENTÍMETROS. COMPATIBILIDADE COM WINDOWS 7 E 10. TECNOLOGIA PLUG-AND-PLAY. 12 COR: PREDOMINANTEMENTE PRETA. | 6 | UN | 33,58 | 201,50 |
17 | CAMA PARA EXAME GINECOLÓGICO TIPO DIVÃ; CAMA DE EXAME GINECOLÓGICO TIPO DIVÃ, COM ESTRUTURA EM MADEIRA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 15 MM, MDF DE FABRICANTE CERTIFICADO, REVESTIDO EM LAMINADO DECORATIVO, NA COR BEGE. DEVERÁ POSSUIR DUAS (2) GAVETAS E UMA (1) PORTA EM CADA LADO, UMA (1) PORTA CENTRAL COM UMA PRATELEIRA INTERNA. OS PUXADORES DEVERÃO SER METAL E CROMADOS. O REVESTIMENTO INTERNO DO MÓVEL DEVERÁ SER DO MESMO MATERIAL DA PARTE EXTERNA. AS GAVETAS DEVERÃO SER DESLIZANTES, ATRAVÉS DE CORREDIÇAS TELESCÓPICAS. AS DOBRADIÇAS DEVERÃO SER 35 MM. O LEITO DEVERÁ SER ESTOFADO, REVESTIDO EM COURVIN MARROM, SENDO AS PARTES ANTERIOR E POSTERIOR DO LEITO AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS DUPLAS, UNIDAS ENTRE SI, FABRICADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, COM NO MÍNIMO QUATRO (4) POSIÇÕES. O MÓVEL DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE UM PAR DE PERNEIRAS ANATÔMICAS, EM POLIURETANO INJETADO, QUE PERMITAM AJUSTE DE ALTURA E COM MOBILIDADE ÂNTERO-POSTERIOR. | 3 | UN | 2.928,45 | 8.785,36 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
(DESCRIÇÃO COMPLETA EM EDITAL). | |||||
18 | CANETA ALTA ROTAÇÃO CANETA DE ALTA ROTAÇÃO. CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM CABO INVERTIDO NO MESMO SENTIDO DA CABEÇA, AUMENTANDO A ROTAÇÃO VISIBILIDADE DO OPERADOR DURANTE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CABEÇA MEDIANA, ANGULAÇÃO DE 45°. ALTO TORQUE, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, O QUE POSSIBILITA LEVEZA E EXCELENTE ACABAMENTO SUPERFICIAL, FACILITANDO A DESINFECÇÃO; CABEÇA COM LINHAS ARREDONDADAS; BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; SISTEMA DE ROLAMENTOS APOIADO. PESO G 38 A 44. ROTAÇÃO (RPM) O A 420.000. FIXAÇÃO DA BROCA (SACA BROCA). PRESSÃO (PSI) 30 A 40. CONSUMO DE AR (L/MIN) 42. CONSUMO DE ÁGUA (ML/MIN) 42. NÍVEL SONORO (DB)69 - E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO ESTADO DO PARANÁ. REGISTRO MS/ANVISA | 4 | UN | 642,57 | 2.570,28 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
19 | CONTRA ÂNGULO: CONTRA ÂNGULO INTRA MX COM REFRIGERAÇÃO.EXTERNA AO CORPO, ACOPLÁVEL AO MICRO MOTOR COM SISTEMA INTRA ONDE O TORQUE E A ROTAÇÃO SÃO TRANSMITIDOS À BROCA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE EIXOS E ENGRENAGENS COM ROTAÇÃO DE TRANSMISSÃO 1:1. CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, GIRO LIVRE DE 360° SOBRE O MICRO MOTOR, ÂNGULO DE 20° GRAUS ENTRE O LONGO EIXO E O PESCOÇO DA CABEÇA, TRAVA DA BROCA POR LÂMINA DE AÇO DESLOCÁVEL LATERALMENTE EM ÂNGULO COM ENCAIXE PARA ADAPTAR-SE AO CANAL DA BROCA, TAMANHO CO ESPECIFICAÇÕES: SPRAY: COM SPRAY EXTERNO AO CORPO, CONEXÃO: INTRA, VELOCIDADE: 3.000 A 20.000 RPM COM REVERSÃO, PRESSÃO AR:60 A 80 (PSI), CONSUMO DE AR: 65 (L/MIN), RAZÃO DE TRANSMISSÃO DE VELOCIDADE: 1:1, AUTOCLAVÁVEL: 135°C, PESO: 90 G, RUÍDO: 70 DBS. REGISTRO ANVISA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES | 2 | UN | 735,65 | 1.471,31 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
20 | CARDIOTOCÓGRAFO PORTÁTIL, COM ALÇA, OU MALETA PARA MONITORAÇÃO ANVISA- MS SIMULTÂNEA DAS CONDIÇÕES FETAIS POR MEDIDAS E REGISTROS SIMULTÂNEOS DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL (FHR) COM NO MÍNIMO 50 A 210 BPM, DO MOVIMENTO FETAL (FM) E DAS CONTRAÇÕES UTERINAS MATERNAS (ATIVIDADE UTERINA - AU), DADOS QUE AUXILIAM A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE HIGIDEZ DO FETO DURANTE A GESTAÇÃO E TRABALHO DE PARTO DE FETO ÚNICO E DE GEMELAR. A CAPTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARDÍACAS FETAIS DEVE SER NÃO INVASIVA, PORTANTO, REALIZADA ATRAVÉS DE DOIS TRANSDUTORES EXTERNOS BASEADOS NO EFEITO DOPPLER. A ATIVIDADE UTERINA DA MESMA MANEIRA DEVE SER MENSURADA ATRAVÉS DO TOCODINAMÔMETRO EXTERNO. DEVE POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE MOVIMENTAÇÃO FETAL (ACTOGRAMA) E POR INDICAÇÃO DA GESTANTE, ATRAVÉS DE MARCADOR DE EVENTOS DE ACIONAMENTO VOLUNTÁRIO. O APARELHO DEVE POSSUIR TELA(S) OU DISPLAY QUE MOSTREM EM TEMPO REAL OS EVENTOS E ONDE SE OBSERVA A(S) FREQUÊNCIA (S) CARDÍACA(S) FETAIS (EM CASO DE GEMELAR) E A ATIVIDADE UTERINA, DISPOR DE SISTEMA DE CORRELAÇÃO AUTOMÁTICA INSTANTÂNEA, AJUSTE PARA OS NÍVEIS DE TAQUICARDIA E BRADICARDIA, AJUSTE DO VOLUME DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL, ALARMES DIFERENCIADOS PARA TAQUICARDIA E BRADICARDIA. TODOS OS DADOS DEVEM SER REGISTRADOS EM PAPEL ATRAVÉS DE IMPRESSORA TÉRMICA OU A TINTA, ACOPLADA OU JUSTAPOSTA AO APARELHO, DE FORMA GRÁFICA PADRONIZADA INTERNACIONALMENTE, QUE PERMITA REGISTROS EM DOIS CANAIS (FHR, FM + AU), COM REGISTRO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO: DATA HORA, MINUTO, MODO DE MEDIDA E PONTOS DE MOVIMENTO FETAL. COM CONTROLE DE VELOCIDADE DO PAPEL DE IMPRESSÃO EM 3 VELOCIDADES REGULÁVEIS (10, 20 E 30 MM/MIN). DISPOR DE TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO BI-VOLT AUTOMÁTICA 127/220 V. REGISTRO NA | 1 | UN | 17.211,01 | 17.211,01 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
ANVISA-MS. O FORNECEDOR DEVERÁ OFERECER O TREINAMENTO/ APLICAÇÃO DO EQUIPAMENTO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMPROVADA NO ESTADO DO PARANÁ, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, GARANTIDO ASSIM O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. MANUAL OPERACIONAL E TÉCNICO EM PORTUGUÊS, CONTENDO OS DIAGRAMAS ESQUEMÁTICOS ELETRÔNICOS. GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DEVEM ACOMPANHAR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 (UM) TRANSDUTOR PARA TOCOGRAFIA; 02 (DOIS) TRANSDUTORES US PARA GÊMEOS; 03 (TRÊS) FAIXAS ABDOMINAIS PARA FIXAÇÃO DE TRANSDUTORES; 01 (UM) BOTÃO PULSADOR DE MARCAÇÃO DE EVENTOS; 01 (UM) NO- BREAK QUE POSSIBILITE O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO POR NO MÍNIMO 30 MINUTOS; 02 (DOIS) PAPÉIS TÉRMICOS; 02 (DOIS) TUBOS DE GEL NÃO SALINICO. |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
21 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA): OPÇÃO DE MODO MANUAL E AUTOMÁTICO. CHOQUE BIFÁSICO ATÉ 200 JOULES. DEVERÁ POSSUIR BOTÃO PARA LIGA/DESLIGA E CHOQUE, TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COLORIDA, SENSÍVEL AO TOQUE, QUE PERMITA UMA PERFEITA VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS BEM COMO O TRAÇADO DE ECG NA REFERIDA TELA. POSSUIR TEMPO DE CARGA, IGUAL OU MENOR QUE 8 SEGUNDOS. DEVE UTILIZAR BATERIA RECARREGÁVEL DE LONGA DURAÇÃO QUE PERMITAM EXECUTAR NO MÍNIMO 200 CHOQUES QUANDO EM CARGA COMPLETA SEM NECESSIDADE DE TROCA. DEVE REALIZAR AUTOTESTES PERIÓDICOS AVALIANDO A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO. DEVE POSSUIR SINAL SONORO QUE AUXILIE O SOCORRISTA NO RITMO DAS COMPRESSÕES CARDÍACAS. PESO MENOR QUE 3,5KG COM BATERIAS E ELETRODO. PERMITIR A TRANSFERÊNCIA DOS DADOS GRAVADOS NA MEMÓRIA INTERNA, E FORNECER O DISPOSITIVO NECESSÁRIO PARA A CONEXÃO COM PORTA USB DOS MICROCOMPUTADORES. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. ACESSÓRIOS DO EQUIPAMENTO: 01 (UM) PAR DE ELETRODOS (PÁS) AUTOADESIVOS ADULTOS. 01 (UM) PAR DE ELETRODOS (PÁS) AUTOADESIVOS PEDIÁTRICOS DESCARTÁVEIS. 01 (UMA) BATERIA INTERNA, 01 (UMA) BOLSA PARA TRANSPORTE. MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS. SOFTWARE COM LICENÇA LIVRE DE INSTALAÇÃO EM MICROCOMPUTADORES, QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA, ARMAZENAMENTO, VISUALIZAÇÃO E IMPRESSÃO DOS EVENTOS REGISTRADOS DURANTE OS ATENDIMENTOS. COM REVISTRO NA ANVISA. | 2 | UN | 9.025,52 | 18.051,03 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
22 | DESCANSO PARA PES - SUPORTE ERGONÔMICO PARA PÉS. SUA ESTRUTURA DEVE POSSUIR MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA SENDO O COM MATERIAL ANTIDERRAPANTE NA PLATAFORMA E ANTIDESLIZANTE NA BASE. REGULAGEM AJUSTÁVEL DE ALTURA E INCLINAÇÃO. PRODUZIDO EM CONFORMIDADE COM A NR- 17. GARANTIA DE MÍNIMA DE 01 ANO. | 6 | UN | 80,85 | 485,08 |
23 | DECIBELÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL. CALIBRADOR ACÚSTICO PORTÁTIL. PARA CALIBRAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DECIBELÍMETROS (MEDIDORES DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA) E SISTEMAS DE MEDIÇÕES DE RUÍDO. COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS DOSÍMETROS DE RUÍDO DIGITAIS DO MERCADO. DISPLAY DIGITAL DE 3 DÍGITOS COM LUZ DE FUNDO. PRECISÃO DE APROXIMADAMENTE 0,4 DB E PRECISÃO DE FREQUÊNCIA DE 1%. EM CONFORMIDADE COM A NORMA IEC60942. QUE POSSUA ESTOJO PARA TRANSPORTE, BATERIA RECARREGÁVEL, CARREGADOR DE BATERIA BIVOLT OU 220 V E MANUAL EM PORTUGUES. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. FRETE INCLUSO. | 1 | UN | 2.057,44 | 2.057,44 |
24 | DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL. DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL, MODELO PORTÁTIL, ALIMENTADO POR BATERIA 9 V, QUE PERMITA GUARDA DO CRISTAL. DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM ESTOJO DE COURO, E QUE PERMITA FACILIDADE DE TROCA DA BATERIA. MEDIDAS: 4 X 8 X 18 CM. ESTAS MEDIDAS PODERÃO SOFRER VARIAÇÃO DE ± 10 %.DEVERÁ TRAZER A MARCA DO FABRICANTE E LOTE DE FABRICAÇÃO GRAVADA NO APARELHO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. APRESENTAR CATÁLOGO E MANUAL EM PORTUGUÊS, REGISTRO NO MS/ANVISA, CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. COMPROVAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DO PARANÁ. REGISTRO MS/ANVISA. | 3 | UN | 369,67 | 1.109,00 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
25 | ELETROCARDIÓGRAFO ECG DIGITAL INTERPRETATIVO 12 CANAIS. DEVE POSSUIR LAUDO INTERPRETATIVO. IMPRESSÃO EM PAPEL TERMO-SENSÍVEL MILIMETRADO, PAPEL COMUM A4 OU FAX. VELOCIDADE DE AVANÇO DO PAPEL AJUSTÁVEL ENTRE 25MM/SEG E 50MM/SEG . OPERAÇÃO EM MODO MANUAL E MODO AUTOMÁTICO. AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES PRESSIONANDO APENAS 1 TECLA. MEMÓRIA DO ÚLTIMO EXAME REALIZADO. TECLADO ALFANUMÉRICO PARA ENTRADA DE DADOS DO PACIENTE. DISPLAY COM VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO DIGITAL QUE POSSIBILITE VISUALIZAR A PROGRAMAÇÃO DO EQUIPAMENTO E PROBLEMAS DE MAU CONTATO DE ELETRODOS. FILTROS DIGITAIS SELECIONÁVEIS CONTRA INTERFERÊNCIAS DA REDE ELÉTRICA, TREMORES MUSCULARES E DESVIOS DA LINHA DE BASE. PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE DESFIBRILADORES. RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 0,05 A 150 HZ. PORTA R 232 E LAN RJ-45. ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE PELA INTERNET GRATUITAMENTE. ACOMPANHAR: MESA AUXILIAR COM RODÍZIOS. CABO DE FORÇA COM 3 PINOS. 2 (DOIS) CONJUNTOS DE CABO PACIENTE DE 10 VIAS E CONJUNTO DE 6 ELETRODOS PRECORDIAIS E 4 ELETRODOS DE MEMBROS. 05 BOBINA DE PAPEL TERMO-SENSÍVEL COM RENDIMENTO PARA 100 EXAMES. MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. ALIMENTAÇÃO, BATERIA RECARREGÁVEL E REDE ELÉTRICA AUTOMÁTICA 110 E 220 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA | 1 | UN | 8.465,67 | 8.465,67 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
26 | ESCADA ARTICULADA 4X4 COM 16 DEGRAUS DE ALUMÍNIO - ESPECIFICAÇÕES: DEVE POSSUI 4 PARTES E SER VERSÁTIL, LEVE E FÁCIL DE TRANSPORTAR, PODENDO SER USADA COMO ESCADA DE ENCOSTO, ESCADA DE PINTOR EM A, ANDAIME E OUTRAS DEZ POSIÇÕES. POSSUIR TRAVAMENTO AUTOMÁTICO. SEU PERFIL DEVE SER EXTRUDADO DE ALUMÍNIO, ARTICULAÇÕES EM AÇO GALVANIZADO E SAPATAS EMBORRACHADAS ANTIDERRAPANTES. POSSUIR EXTENSÃO LATERAL PARA MAIOR ESTABILIDADE, DEGRAUS ANTIDERRAPANTES COM MAIOR ÁREA DE CONTATO. CONTER 16 DEGRAUS. CARGA MÁXIMA DE TRABALHO: 150KG. DIMENSÃO FECHADA: 410 X 270 X 950 MM. ALTURA DA ESCADA: ESTENDIDA: 4,51M. FECHADA: 1,26M. PINTOR: 2,15M. ANDAIME: 1,12M. GARANTIA: 12 MESES (3 MESES DE GARANTIA LEGAL POR LEI, CONTANDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA E 9 MESES DE GARANTIA CONCEDIDO PELO FABRICANTE CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO). | 2 | UN | 630,03 | 1.260,05 |
27 | ESTANTE DE AÇO COM 8 PRATELEIRAS, SEMI INDUSTRIAL, REFORÇADA NO FUNDO E NAS LATERAIS, PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA EPÓXI-PÓ POR PROCESSO ELETROSTÁTICO, PRATELEIRAS COM 3ª DOBRA E REFORÇO DE ÔMEGA DE FUNDO ALTURA: 2,40 M, LARGURA: 0,94 M, PROFUNDIDADE: 0,42 M, QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 08, PRATELEIRAS: CHAPA #26 / 0,45 MM, COLUNAS: CHAPA #16 - L2 30 X 30 FURAÇÃO PADRÃO.SUSTENTAÇÃO: 40 KG POR PLANO, PLANOS REGULÁVEIS: SIM, ESTRUTURA DESMONTÁVEL: SIM, REFORÇO ÔMEGA: SIM (1), REFORÇO EM X: SIM, PARAFUSOS: SEXTAVADO COM PORCA UNC ¼" X ½", PINTURA: EPÓXI PÓ, SAPATAS PLÁSTICAS: 4, COR: CINZA | 2 | UN | 449,67 | 899,33 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
28 | FOCO AUXILIAR - LUMINÁRIA FLEXÍVEL COM LÂMPADA, ESTRUTURA EM TUBO REDONDO DE 1 X 1,20 MM. COM ANEL DE FIXAÇÃO, HASTE FLEXÍVEL E CROMADA, PÉS EM FERRO FUNDIDO, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, ALTURA APROXIMADA DE 1,10 CM E MÁXIMO DE 1,60 CM. O FIO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DEVE TER NO MÍNIMO 1,30 M. ACOMPANHA LÂMPADA DE 110 V. GARANTIA DE 1(UM) ANO. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, APRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA. | 2 | UN | 399,00 | 798,00 |
29 | FORNO ELÉTRICO 44 LITROS COM GRILL, BRANCO, AUTOLIMPANTE. ALIMENTAÇÃO 110V. POTÊNCIA DE NO MÍNIMO POTÊNCIA:1800W. TEMPERATURAS 50 A 300ºC, COM PRATELEIRA, LÂMPADA INTERNA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 58X36X54. PESO APROXIMANDO 9.4KG | 1 | UN | 679,67 | 679,67 |
30 | FRAGMENTADORA DE PAPEL. MATERIAL: METAL/PLÁSTICO ABS. CAPACIDADE FRAGMENTAÇÃO: 25 FL.TENSÃO MOTOR: 110 V. ABERTURA: 220 MM. CAPACIDADE LIXEIRA: 60 L. POTÊNCIA: MÍNIMA DE 900 W. TIPO: AUTOMÁTICA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FRAGMENTA DISQUETE/CD/DVD/CLIPE/GRAMPO/CARTÃO. NÍVEL RUÍDO: 65 DB. | 1 | UN | 3.430,54 | 3.430,54 |
31 | FREEZER. DUPLA AÇÃO HORIZONTAL, CONTENDO 2 (DUAS) PORTAS, COM CAPACIDADE DE 500 LITROS. , SISTEMA DEGELO FROST FREE, COR BRANCA, PINTURA EPÓXI, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 110V. | 1 | UN | 3.371,47 | 3.371,47 |
32 | GELADEIRA. REFRIGERADOR, MÍNIMO DE 300 LITROS, SISTEMA FROST FREE, 1 PORTA, BRANCO, COM 1 GAVETA E 3 PRATELEIRAS, COM COMPARTIMENTO EXTRA FRIO, CAPACIDADE APROXIMADA DO FREEZER DE 47 LITROS, CAPACIDADE APROXIMADA DO REFRIGERADOR 253 LITROS, VOLTAGEM 110V, EFICIÊNCIA A. GARANTIA DE 12 MESES. | 1 | UN | 2.873,67 | 2.873,67 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
33 | KIT PARA INALAÇÃO PEDIÁTRICA, CONTENDO: MÁSCARA INFANTIL PARA NEBULIZAÇÃO EM SILICONE FLEXÍVEL, COPO RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 10 ML. EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO COM 1,5 M. EXIGÊNCIA: REGISTRO: ANVISA | 30 | KT | 21,57 | 647,00 |
34 | LANTERNA CLINICA PARA EXAME. LÂMPADA DE HALOGÊNIO, ILUMINAÇÃO MAIS CLARA PARA DESTACAR A COR REAL DO TECIDO, CONSTRUÍDA EMESTRUTURA METÁLICA, ALIMENTADA POR DUAS PILHAS AAA (PALITO), PROTETOR PARA LÂMPADA E AJUSTE DEFOCO, BOTÃO LIGA/DESLIGA. MEDIDA: 14 CM DE COMPRIMENTO. REGISTRO ANVISA. | 3 | UN | 25,66 | 76,99 |
35 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO DE 1900 W, 26 CV. 1450 LIBRAS . 110 V. DEVE POSSUIR MANÔMETRO. DEVE CONTER ALÇA E RODAS PARA TRANSPORTE, SUPORTE PARA ARMAZENAR A PISTOLA E O CABO ELÉTRICO. O BICO DA LANÇA DEVE SER AJUSTÁVEL, COM JATO LEQUE OU CONCENTRADO. DEVE CONTER SISTEMA DE SUCÇÃO PARA DETERGENTE E SISTEMA STOP TOTAL. POSSUIR MANGUEIRA REFORÇADA COM TRAMA DE AÇO. GARANTIA 12 MESES. | 4 | UN | 1.869,95 | 7.479,81 |
36 | LUPA COM LUZ ACOPLADA COM BOTÃO DE LIGA E DESLIGA. CARACTERÍSTICAS: A LENTE PRINCIPAL DEVE POSSUIR: DIÂMETRO 65MM AMPLIAÇÃO 6.5X . O FOCO LENTE AUXILIAR: DIÂMETRO 14MM AMPLIAÇÃO 13 FOCO 37MM. A LENTE DEVE SER DE RESINA ACRÍLICA. A FONTE DE LUZ DEVE SER EM LED E POSSUIR ILUMINAÇÃO UNIFORME E ALTO BRILHO. DEVE POSSUI 2 NÍVEIS DE INTENSIDADE MÉDIO E ALTA. POSSUIR BATERIA RECARREGÁVEL EMBUTIDA. CABO USB PARA FAZER O CARREGAMENTO. A TENSÃO DE ENTRADA: 110-240V VOLTAGEM DE SAÍDA 5V PODER: 0.3W CONSUMO DE ENERGIA:0.45W. A EMBALAGEM DEVE CONTER: 1 LUPA DE MÃO 2 LED RECARREGÁVEL 1 CABO USB. | 10 | UN | 180,43 | 1.804,33 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
37 | MÁQUINA LAVAR ROUPA, TIPO: AUTOMÁTICA, CAPACIDADE: 10 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAVADOURA E SECADORA, VOLTAGEM: 127 V, MATERIAL GABINETE: METÁLICO, MATERIAL CESTO: AÇO INOXIDÁVEL | 4 | UN | 2.461,67 | 9.846,67 |
38 | MESA DE EXAME CLÍNICO COM LEITO ESTOFADO- ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO; - LEITO ESTOFADO REVESTIDO EM COURVIM;- CABECEIRA RECLINÁVEL EM ATÉ 4 POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA;- PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICA;- PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI.- DIMENSÕES: - COMPRIMENTO: 1,85 M - ALTURA: 0,80 M - LARGURA: 0,55 M. EXIGÊNCIA: REGISTRO MS/ANVISA | 2 | UN | 1.152,92 | 2.305,83 |
39 | MESA AUXILIAR PARA MATERIAL GINECOLÓGICO - TAMPA E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX 20 DE ACABAMENTO POLIDO, PÉS EM TUBO DE 1 X 1,20MM, PÉS PROVIDOS DE RODAS GIRATÓRIAS DE 3 DE DIÂMETRO COM ARO DE RODAS DE POLIETILENO, EXTREMIDADES SEM ARESTAS. FIXAÇÃO DA PRATELEIRA SEJA POR SOLDA COM ACABAMENTO LISO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,40 X 0,60 X 0,80M. GARANTIA DE 1(UM) ANO. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, APRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA. EXIGÊNCIA: REGISTRO MS/ XXXXXX. | 2 | UN | 526,65 | 1.053,29 |
40 | MESA PARA COMPUTADOR PRODUZIDO COM MATERIAIS DE ALTA QUALIDADE EM MDP BP OU EUCAPRINT 15 MM COM ACABAMENTO NO TAMPO COM PERFIL EM PVC. COMPOSTO POR: MESA: 1,20 X 0,60 X 0,75 (CM) (LARG. X PROFD. X ALT.) COM 2 OU 3 GAVETAS, SISTEMA DE FECHADURA DE MIOLO E ESPÇO PARA CPU. COR BRANCA. | 3 | UN | 419,67 | 1.259,00 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
41 | MESA ESCRITÓRIO COM GAVETAS - TAMANHO APROXIMADO (1,20M LARG. X 0,70 CM), TAMPO CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA RESISTÊNCIA E 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO COM SISTEMA POSTFORMING 180°. PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE 15 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, DUPLA FACE, BAIXA PRESSÃO. COLUNA ESTRUTURAL COM PASSAGEM DE ACABAMENTO CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. ACABAMENTOS ARREDONDADOS. COM 02 GAVETAS COM CHAVE. GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. EXIGÊNCIA: REGISTRO ABNT. | 7 | UN | 490,55 | 3.433,85 |
42 | MESA DE TRABALHO - FORMATO EM "L" (MEDIDA - 1,20 X 1,20). 02 GAVETAS.TAMPO CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA RESISTÊNCIA E 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO COM SISTEMA POSTFORMING 180º. PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE 15 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, DUPLA FACE, BAIXA PRESSÃO. COLUNA CENTRAL EM CHAPA METÁLICA, BASE INFERIOR EM TUBO OBLONGO E ACABAMENTO EM PONTEIRA DE PVC, SAPATAS NIVELADORAS INJETADAS EM NYLON E BASE SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO ARREDONDADO EM PINTURA EPÓXI-PÓ DA COR DA MESA, SUPERFÍCIES LISAS, DURADORAS E DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. COR: ARGILA. CALHAS PARA PASSAGEM DE FIOS MEDINDO 1,20 X 1,20 DE ALTURA X 0,74 CM - PODENDO TER VARIAÇÃO DE +/- 10%. . GARANTIA DE 1 (UM) ANO. | 5 | UN | 654,67 | 3.273,33 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
43 | MICROMOTOR: INTRA COM REFRIGERAÇÃO; SPRAY EXTERNO.ATRAVÉS DE MANGUEIRA SILICONIZADA. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, O QUE POSSIBILITA LEVEZA E EXCELENTE ACABAMENTO SUPERFICIAL, FACILITANDO A ASSEPSIA E DESINFECÇÃO. SISTEMA INTRA DE ENCAIXE RÁPIDO, PERMITINDO O GIRO DE 360° DAS PEÇAS ACOPLADAS. CONEXÃO TIPO BORDEN (UNIVERSAL 2 FUROS); VELOCIDADE (ROTAÇÃO) DE 3.000 A 20.000 RPM. POSSUI ANEL GIRATÓRIO ACOPLADO AO CORPO QUE PERMITE A REVERSÃO DA ROTAÇÃO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135°C POR MAIS DE 1000 CICLOS. ESPECIFICAÇÕES: SPRAY: COM SPRAY EXTERNO AO CORPO. CONEXÃO: INTRA. VELOCIDADE: 3.000 A 20.000 RPM, COM REVERSÃO. PRESSÃO AR: 60 A 80 (PSI.) CONSUMO DE AR: 65 (L/MIN). RAZÃO DE TRANSMISSÃO DE VELOCIDADE: 1:1. AUTOCLAVÁVEL: 135°C, PESO: 90 G, RUÍDO: 70 DBS. REGISTRO ANVISA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES | 2 | UN | 1.023,00 | 2.046,00 |
44 | MOUSE PAD ERGONÔMICO, PARA ELEVAR O PUNHO E COLOCÁ-LO NA POSIÇÃO CORRETA PARA UTILIZAÇÃO DO MOUSE, DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTAR Nº17, POSSUIR ALMOFADA EM POLIURETANO EXPANDIDO (PU), NA COR PRETO, A BASE DE ROLAGEM DEVE SER COM SISTEMA DE REFLEXÃO INDUZIDA PARA PROPICIAR AOS EQUIPAMENTOS AS CONDIÇÕES IDEAIS DE RESPOSTA PARA AUMENTAR A SENSIBILIDADE DO MOUSE ÓPTICO, POSSUIR SUPERFÍCIE RUGOSA DO REVESTIMENTO TRANSLÚCIDO QUE DEVE SER APLICADO NA PARTE SUPERIOR DA BASE O QUAL AUMENTA O ATRITO DA BOLINHA COM O MOUSE PAD, POSSUIR BASE ANTIDERRAPANTE. | 6 | UN | 30,33 | 181,98 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
45 | NEGATOSCÓPIO 01 CORPO - NEGASTOSCÓPIO COM 01 CORPO - PARA FIXAÇÃO EM PAREDE - LUMINOSIDADE ATRAVÉS DE LUZ FLUORESCENTE HOMOGÊNEA - VISOR EM PLÁSTICO ACRÍLICO, TRANSLÚCIDO E FLEXÍVEL - COM PRENDEDOR DE RADIOGRAFIA - MOLDURA EM CHAPA DE AÇO PINTADA APÓS TRATAMENTO ANTI- FERRUGINOSO, SEM REBARBAS - MEDIDAS APROXIMADAS: 38 CM DE COMPRIMENTO; 48 CM LARGURA; 11 CM DE ESPESSURA, - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT. EXIGÊNCIA: REGISTRO MS/XXXXXX. | 2 | UN | 451,26 | 902,51 |
46 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAS: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA DE LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR SOLUÇÕES 1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTRA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; O RESTANE DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | UN | 4.733,33 | 9.466,67 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
47 | OTOSCÓPIO EM FIBRA ÓPTICA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA. LÂMPADA HALÓGENA, LENTE DE AUMENTO DE 2.5X E 05 ESPÉCULOS PERMANENTES DE PLÁSTICO COM DIÂMETROS APROXIMADOS: 2,5MM- 3,0MM-3,5MM-4,0MM- 8,0MM. POSSUIR REGULADOR DE ALTA E BAIXA LUMINOSIDADE E ENCAIXE PARA VISOR SOBRESSALENTE. POSSUIR CABO EM AÇO INOXIDÁVEL. POSSUIR VISOR ARTICULADO AO CABEÇOTE E MÓVEL. ACOMPANHAR LÂMPADA E VISOR SOBRESSALENTE. APRESENTAR CABO EM AÇO INOXIDÁVEL DE TAMANHO MÉDIO PARA PILHAS. POSSUIR LUPA REDONDA. POSSUIR CONTROLE DE INTENSIDADE DE LUZ DESEJÁVEL. ALIMENTAÇÃO POR PILHAS MÉDIAS COMUNS. ACOMPANHA ESTOJO REFORÇADO PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE, CONTENDO: LÂMPADA E VISOR SOBRESSALENTE E 05 (CINCO) ESPÉCULOS PERMANENTES DE PLÁSTICO. GARANTIA DE 1 ANO. APRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA, MANUAL E CATÁLOGO EM PORTUGUÊS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NO ESTADO DO PARANÁ, SE NÃO HOUVER, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ COMPROMETER-SE A REALIZAR GRATUITAMENTE O TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS ATÉ O LOCAL DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. | 4 | UN | 963,50 | 3.854,00 |
48 | POLTRONA RECLINÁVEL COM BANQUETA PARA REPOUSO COM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO DE 25X25X1,20 MM ESMALTADO, ASSENTO E ENCOSTO, APOIO DOS BRAÇOS E BANQUETA ESTOFADOS COM ESPUMA DE LÁTEX DE ALTA DENSIDADE DE QUALIDADE COMPROVADA, SENDO TODA A ESTRUTURA EXTERNA DA POLTRONA REVESTIDA EM COURVEN LAVÁVEL NA COR AZUL, ENCOSTO RECLINÁVEL (MÍNIMO DE 3 POSIÇÕES) ATÉ 175°, COM FIXAÇÃO NAS COSTAS POR MEIO DE BORBOLETA. PÉS COM PONTEIRA DE BORRACHA, PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. ACABAMENTO DIMENSÕES APROXIMADAS DA CADEIRA 0.45 CM DE ALTURA (CHÃO X ASSENTO) X 65 CM ALTURA DO ENCOSTO X 0,50 M LARGURA. DIMENSÕES | 1 | UN | 1.361,67 | 1.361,67 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
APROXIMADAS DA BANQUETA DE 0,35 M DE ALTURA X 0,55 CM DE COMPRIMENTO. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. EXIGÊNCIA: REGISTRO ABNT | |||||
49 | PURIFICADOR DE ÁGUA COM 3 TEMPERATURAS (FRIA, GELADA E NATURAL). FUNÇÃO DE FILTRAÇÃO DE IMPUREZAS CONTIDAS NA ÁGUA, REMOÇÃO DE SABORES E ODORES DESAGRADÁVEIS. BANDEJA REMOVÍVEL PARA AUXILIAR SUA LIMPEZA. TENSÃO COMPATÍVEL PARA REDE ELÉTRICA DE 110 V. DEVE PERMITIR A ACOMODAÇÃO EM BALCÃO OU FIXAÇÃO NA PAREDE. DEVE ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES E INSTALAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO: 0,8 LITROS. | 1 | UN | 1.177,15 | 1.177,15 |
50 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ESPÉCULO VAGINAL COM LED E WIRELESS, DIÂMETROS 25 MM X 95MM, ILUMINÂNCIA DE 3.000 LUX, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO E POLIACETAL. CARREGADOR DE 57 X 80 X 48 CM, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 115 - 230 V E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60 HZ. BATERIA INTERNA DE 1200 MAH/ 3,7 V, LITHIUM. REGISTRO ABNT. | 6 | UN | 1.110,85 | 6.665,10 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
51 | SUPORTE PARA SORO TIPO COLUNA EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE 1" DE DIÂMETRO COM ANEL DE REGULAGEM, HASTE EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE ¾ DE DIÂMETRO COM 4 GANCHOS NA EXTREMIDADE SUPERIOR, BASE COM 4 PÉS DE FERRO FUNDIDO, PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA, COM RODÍZIOS, DIMENSÕES APROXIMADAS DE NO MÁXIMO 2,40 E MÍNIMO DE 1,70 M. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. EXIGÊNCIA ABNT | 3 | UN | 187,33 | 562,00 |
52 | SUPORTE PARA MONITOR DE VIDEO / TERMINAL - SUPORTE QUADRADO PARA MONITOR DE MESA, IDEAL PARA LCD OU CONVENCIONAL, SUPORTA ATÉ 40 KG, AJUSTE DE ALTURA, COM 4 NÍVEIS DE AJUSTE. PRETO. | 6 | UN | 252,33 | 1.514,00 |
53 | TABLET - TELA 10" OU MAIOR, MEMÓRIA RAM 4GB MÍNIMO, ARMAZENAMENTO INTERNO 32 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO EXTERNO 32 GB OU SUPERIOR, PROCESADOR OCTACORE OU SUPERIOR, CÂMERA FRONTAL ATÉ 5MPX OU SUPERIOR, CÂMERA TRASEIRA ATÉ 8MPX OU SUPERIOR, CONECTIVIDADE WI-FI, 3G, 4G, BLUETOOTH, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 10 OU SUPERIOR. CADA TABLET DEVE SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CAPA E PELÍCULA PROTETORAS. ITEM COM COTA DE 16,90% DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MES E EPPS. | 3 | UN | 2.442,16 | 7.326,47 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
54 | TERMÔMETRO DE AMBIENTE COM SENSOR INFRAVERMELHO DE ALTA PRECISÃO, MEDIÇÃO DEVE SER AUTOMÁTICA E RÁPIDA EM CERCA DE 0,1 SEGUNDO E EXIBIÇÃO EM 0,5 S. DISTÂNCIA DE MEDIÇÃO DE 5-10 CM (2- 3,9 POL. ). TELA DEVE SER COLORIDA, COM DÍGITOS GRANDES DE TEMPERATURA PARA LEITURA CONVENIENTE. DEVE SER DE FÁCIL DE TROCA A UNIDADE DE /. POSSUIR FUNÇÃO DE ALARME INTELIGENTE DE LUZ DE STATUS DE 3 CORES: 32 -37,3 (LUZ VERDE ACESA E VOZ A TEMPERATURA É NORMAL); 37,4 -38,0 (LUZ AMARELA ACESA E VOZ A TEMPERATURA ESTÁ MUITO ALTA E SOM DE ALARME); 38,1 -42,9 (LUZ VERMELHA ACESA E VOZ ALTA TEMPERATURA; 42,9 LUZ VERMELHA ACESA E VOZ TESTE NOVAMENTE E SOM DE ALARME). DEVE POSSUIR VÁRIOS MÉTODOS DE INSTALAÇÃO: COLOCADO EM UM TRIPÉ OU FIXADO NA PAREDE COM GANCHO OU FITA DUPLA FACE. OS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO DEVEM ESTAR INCLUÍDOS. POSSUIR BATERIA RECARREGÁVEL EXTERNA 18650 OU ENTRADA DE 5V POR CABO USB, FORMAS DE ALIMENTAÇÃO DUPLA ATENDEM A DIFERENTES REQUISITOS. ESPECIFICAÇÕES: COR: PRETO, MATERIAL: ABS, POSSUIR TELA: DISPLAY DE TRÊS DÍGITOS, RESOLUÇÃO: 0,1 (0,1 ), TEMPO DE RESPOSTA: 0.1S, TEMPO DE EXIBIÇÃO: 0,5S, DISTÂNCIA DE MEDIÇÃO: 5- 10 CM (2-3,9 POL.), FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 -42,9, PRECISÃO DE MEDIÇÃO: 0,2, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: USB DC 5V OU BATERIA RECARREGÁVEL EXTERAL 18650 (NÃO INCLUÍDA), STANDBY: CERCA DE UM MÊS . | 1 | UN | 347,30 | 347,30 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
55 | OXÍMETRO INFANTIL - OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL NEONATAL DE MESA PARA MONITORAMENTO DOS PARÂMETROS: SATURAÇÃO DO OXIGÊNIO (SPO2), PLESTIMOGRAFIA, FREQÜÊNCIA DE PULSO(FP)E INTENSIDADE DO SINAL DA FREQÜÊNCIA DE PULSO(ÍNDICE DE PERFUSÃO),TAMANHO DEVE SER COMPACTO; MODO DE OPERAÇÃO CONTÍNUO; DISPLAY LCD; SELEÇÃO DE TIPO DE PACIENTE: ADU-ADULTO E PEDIÁTRICO E NEO - NEONATAL; DEVE DESLIGAR-SE AUTOMATICAMENTE APÓS 10 MINUTOS OCIOSOS; POSSUIR GRÁFICO E TABELA DE TENDÊNCIA DE SPO2 E FP; POSSUIR CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 100 PACIENTES E 300 HS DE DADOS; POSSUIR ALARME VISUAL E SONORO; DEVE TER COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR; POSSUIR CLASSIFICAÇÃO DE ALARMES: NÍVEL ALTO E NÍVEL MÉDIO; POSSUIR AJUSTE DO VOLUME DE TOM DE PULSO:5 NÍVEIS; SENSIBILIDADE BAIXA, MÉDIA E ALTA; DEVE POSSUIR POSSIBILIDADE DE ALIMENTAÇÃO COM PILHAS; ALIMENTAÇÃO BATERIA NI-MH COM AUTONOMIA DE ATÉ 36HS;PESO APROXIMADO 165G;MODOS DE OPERAÇÃO :FORMA DE ONDA; POSSUIR ACESSÓRIOS: UM SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 Y NEONATAL; BOLSA PARA TRANSPORTE; BASE DE MESA CARREGADORA BIVOLT AUTOMÁTICO 100 A 240VAC50/60HZ;BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL; MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS | 4 | UN | 2.181,39 | 8.725,55 |
56 | OXÍMETRO DE DEDO PEDIÁTRICO E NEONATAL PORTÁTIL: DESTINADO PARA CRIANÇAS OXÍMETRO DE DEDO PORTÁTIL DEVE OPERAR COM APENAS 1 BOTÃO. LEVE. DISPLAY DEVE SER COLORIDO O LED APRESENTAR NÍVEIS DE BRILHO, E SEIS MODOS DE EXIBIÇÃO. INFORMAR: SPO2, FC E GRÁFICO DE BARRAS DA INTENSIDADE DE PULSO E SPO2 EM FORMA DE ONDA. POSSUIR BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DESLIGAR-SE AUTOMATICAMENTE. POSSSUIR INDICADOR DE BAIXA CARGA DE PILHAS. ALIMENTAÇÃO PILHAS RECARREGÁVEIS. OPERAÇÃO DEVE SER DE: 30 HORAS EM | 15 | UN | 152,02 | 2.280,30 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
CONDIÇÕES NORMAIS. | |||||
57 | BATERIA ESTACIONARIA DE ALTA CAPACIDADE - SISTEMA ELETROQUÍMICO CHUMBO-ÁCIDO TENSÃO NOMINAL 12V 180AH PARA CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS. | 4 | UN | 2.129,83 | 8.519,31 |
58 | LAVADORA ULTRASSÔNICA ATÉ 15 LITROS - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: EQUIPAMENTO COM GABINETE E CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL E TAMPA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE OU SIMILAR, COM SENSOR DE SEGURANÇA, PAINEL DE COMANDO COM TIMER E AQUECIMENTO DIGITAL, FREQUÊNCIA DO ULTRA-SOM: 40 KHZ, TEMPORIZADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, FUSÍVEL DE PROTEÇÃO, DESCARGA PARA LÍQUIDOS, CICLO DE TRABALHO AUTOMÁTICO, CONTROLE DE TEMPO DE TRABALHO INDICADO POR LEDS, CUBA EM AÇO INOX. DEVE POSSUIR FUNÇÃO AUTOMÁTICA DE SECAGEM ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 110 V OU BIVOLT. | 1 | UN | 5.253,38 | 5.253,38 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
59 | COMPUTADOR COMPLETO DESKTOP - 8,0 GB RAM - 256 GB SSD - MICROSOFT WINDOWS 10 - MONITOR 21,5" GARANTIA DE 60 MESES - TIPO: ON-SITE. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: I -1 PROCESSADOR DE 64 BITS: 1.1 ARQUITETURA "DESKTOP"; 1.2 PLATAFORMA INTEL CORE OU AMD RYZEN: 1.2.1 O PROCESSADOR OFERTADO DEVE POSSUIR DESEMPENHO MÍNIMO DE 8.500 PONTOS CONFORME AVALIAÇÃO DO SOFTWARE PERFORMANCE TEST DA PASSMARK CONFORME INDICADO NO REQUISITO "12.8 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROCESSADOR"; 1.2.2 A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER ESPECÍFICA PARA O EQUIPAMENTO QUE ESTÁ SENDO OFERTADO; 1.2.3 SÓ SERÁ ACEITO PROCESSADOR LANÇADO A PARTIR DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2020 (Q1 2020); 1.3 DISSIPADOR E VENTILADOR DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR OU HOMOLOGADO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE DO PROCESSADOR. 2 MOTHERBOARD: 2.1 SYSTEM BUS COM VELOCIDADE IGUAL AO DO PROCESSADOR FORNECIDO; 2.2 DEVERÁ IMPLEMENTAR: 2.2.1 FUNÇÃO DE REGISTRO DE NÚMERO DE PATRIMÔNIO EM MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL; 2.2.2 IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DE GRAVAÇÃO DE NÚMERO DO PATRIMÔNIO; 2.2.3 CONTROLE DE PERMISSÃO DE ACESSO ATRAVÉS DE SENHAS, SENDO UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR E OUTRA PARA TER ACESSO AOS RECURSOS DE ADMINISTRAÇÃO DA BIOS; 2.3 CONTROLADORAS DE DISCOS RÍGIDOS SATA E M.2: 2.3.1 2 (DOIS) OU MAIS DISPOSITIVOS NO PADRÃO SATA, SENDO PELO MENOS UM DE 6,0 GB/S; 2.3.2 1 (UM) OU MAIS DISPOSITIVOS PARADÃO M.2 PCIE (PARA DISCO SSD - SOLID STATE DRIVE); 2.4 CONTROLADORA USB COM SUPORTE A DISPOSITIVOS EXTERNOS: 2.4.1 4 (QUATRO) OU MAIS INTERFACES NO PADRÃO USB 3.0; 2.4.2 4 (QUATRO) OU MAIS INTERFACES NO PADRÃO USB 2.0, OU SUPERIOR; 2.4.3 A SOMA DE TODAS AS INTERFACES USB DEVERÁ PERMITIR CONECTAR 8 (OITO) OU MAIS DISPOSITIVOS DIRETAMENTE; 2.5 | 3 | UN | 4.949,00 | 14.847,00 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
CONTROLADORA DE ÁUDIO: 2.5.1 1 (UMA) SAÍDA ESTÉREO; 2.5.2 1 (UMA) ENTRADA DE MICROFONE; 2.5.3 AMBAS PODEM SER OFERTADAS NUM SÓ INTERFACE DE ÁUDIO COMPOSTO, QUE PERMITA USO SIMULTÂNEO DE ENTRADA DE MICROFONE E SAÍDA ESTÉREO; 2.6 CAPACIDADE DE EXPANSÃO PARA 32 GB DE MEMÓRIA RAM; 2.7 MÓDULO TPM (TRUSTED PLATAFORM MODULE) PARA CRIPTOGRAFIA DOS DADOS DO DISCO RÍGIDO: 2.7.1 INTEGRADO A MOTHERBOARD E SEM USO DE CONECTORES, DE FORMA QUE NÃO PERMITA REMOÇÃO DO MÓDULO; 2.7.2 VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR; 2.8 CHIPSET: 2.8.1 DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR; 2.8.2 DEVERÁ SUPORTAR VELOCIDADE DO BARRAMENTO DE COMUNICAÇÃO COM O PROCESSADOR OFERTADO; 2.8.3 OPERAR COM DOIS CANAIS SIMULTÂNEOS (DUAL CHANNEL); 2.9 BIOS: 2.9.1 DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO UEFI NA VERSÃO 2.6, OU SUPERIOR, (XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX); 2.9.1.1 O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA "MEMBERSHIP LIST" DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FÓRUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ESTANDO NA CATEGORIA "PROMOTERS" OU "CONTRIBUTORS", DE FORMA A ATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI; 2.9.2 DEVERÁ SER DESENVOLVIDA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU ESTE DEVERÁ TER DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESTA BIOS; DEVE TAMBÉM TER O LIVRE DIREITO DE ALTERAÇÃO DA MESMA (DEVERÁ COMPROVAR APRESENTANDO O ACORDO ENTRE O FABRICANTE E DESENVOLVEDOR); 2.9.3 DEVERÁ PROVER SUPORTE À SMBIOS, ACPI, ATUALIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA BIOS; 2.9.5 A BIOS DEVERÁ POSSUIR UMA CÓPIA DE SEGURANÇA, EM LOCAL SEGURO DO HARDWARE, QUE PERMITA A RECUPERAÇÃO AUTOMÁTICA EM CASO DE FALHA, ATAQUES, OU SEJA, CORROMPIDA. A RESTAURAÇÃO DEVERÁ OCORRER DE FORMA AUTOMÁTICA; 2.9.6 DEVERÁ POSSUIR INTERFACE GRÁFICA; 2.9.7 A DATA |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
DA VERSÃO DA BIOS DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 1º DE JANEIRO DE 2019. 3 INTERFACE DE REDE INTERNA: 3.1 ETHERNET COM VELOCIDADES 10/100/1000 BASE-T/TX; 3.2 IMPLEMENTAR AS FUNÇÕES WAKE-ON-LAN (WOL) E PXE 2.0; 3.3 AUTO- NEGOTIATION (SUPORTE A NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE, MODO HALF/FULL DUPLEX E INVERSÃO DE PARES DE TX/RX); 3.4 CONECTOR RJ-45; 3.5 O COMPUTADOR DEVE APRESENTAR WIRELESS - WIFI - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: FREQUÊNCIA 2.4GHZ E 5GHZ; SEGURANÇA WIRELESS: WEP 64/128 BIT, WPAPSK/WPA2-PSK. 4 CONTROLADORA DE VÍDEO: 4.1 ON-BOARD; 4.2 2 (DUAS) SAÍDAS DIGITAIS, PODENDO SER PADRÃO DVI OU HDMI OU DISPLAYPORT; 4.3 SUPORTE SIMULTÂNEO A 2 MONITORES; 4.4 1,5 GB DE MEMÓRIA COMPARTILHADA; 4.5 RESOLUÇÃO 1.920 X 1.080 DPI; 4.6 COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA DIRECTX 12, OU SUPERIOR. 5 MEMÓRIA RAM: 5.1 DDR4, 2.400 MHZ, OU SUPERIOR; 5.2 NO TOTAL 8,0 GB DE MEMÓRIA, OU SUPERIOR; DISPONIBILIZANDO AO MENOS UM SLOT LIVRE PARA FUTUROS UPGRADES; 5.3 O PENTE DE MEMÓRIA DEVE SER HOMOLOGADO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO; 6 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO SSD: 6.1 TECNOLOGIA M.2 PCIE NVME; 6.2 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 256 GB; 6.3 VELOCIDADE DE LEITURA MÍNIMA DE 800 MB/S; 6.4 VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO MÍNIMA DE 600 MB/S. 7 GABINETE: 7.1 COM SLOT DE SEGURANÇA FURADO NO PRÓPRIO GABINETE PARA TRANCA TIPO "KENSINGTON", QUE TRAVE TODAS AS PARTES DO GABINETE; 7.2 SENSOR DE INTRUSÃO COM GERADOR DE ALERTAS. DEVE TAMBÉM IMPLEMENTAR A GERAÇÃO DE LOGS DE INTRUSÃO E GRAVAR NA BIOS; 7.3 8 (OITO) INTERFACES PADRÃO USB, SENDO 4 (QUATRO) FRONTAIS E 4 (QUATRO) TRASEIRAS; 7.4 CONECTOR(ES) DE ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO 3,5 MM, SENDO ACEITA INTERFACE TIPO COMBO; 7.5 FONTE INTERNA BIVOLT (127 E 220 V): 7.5.1 COM CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA ATIVO; 7.5.2 EFICIÊNCIA DE MÍNIMA DE 87% EM |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
QUALQUER REGIME DE CARGA, EQUIVALENTE À CERTIFICAÇÃO 80 PLUS GOLD (XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX), DEVENDO CONSTAR NO SITE O NOME DO FABRICANTE E O MODELO DA FONTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO; 7.5.3 TODAS CONEXÕES INTERNAS À PLACA-MÃE E AOS PERIFÉRICOS DEVEM SER FEITAS DIRETAMENTE, SEM USO DE ADAPTADORES OU EXTENSORES; 7.5.4 COM CAPACIDADE DE SUPORTAR OS COMPONENTES SOLICITADOS; 7.5.5 CABO DE FORÇA NBR-14.136 (COMPRIMENTO DE 1,5M); 7.6 ABERTURA DO GABINETE E REMOÇÃO DE COMPONENTES SEM USO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS), SEM ADAPTAÇÕES. EXCEÇÃO SE FAZ EXCLUSIVAMENTE: 7.6.1 À FIXAÇÃO DO DISCO SSD M.2, QUE PODERÁ SER FIXADO COM PARAFUSO; 7.6.2 PARA A ABERTURA DA TAMPA DO GABINETE, QUE PODE SER USADO PARAFUSO RECARTILHADO, DESDE QUE NÃO NECESSITE O USO DE FERRAMENTA; 7.7 VOLUME MÁXIMO DE 10.500 CM³ (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE), OU 10,5 LITROS; 7.8 DEVERÃO SER FORNECIDOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO GABINETE NAS POSIÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL. 8 PERIFÉRICOS: 8.1 MOUSE ÓTICO COM RESOLUÇÃO DE 1000 DPI, 2 (DUAS) TECLAS, DISPOSITIVO DE ROLAGEM (SCROLL), INTERFACE USB E COM MOUSE PAD APROPRIADO; 8.2 TECLADO COM INTERFACE USB, PADRÃO ABNT 2, A PROVA DE DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; 8.3 O COMPRIMENTO MÍNIMO DOS CABOS DO TECLADO E DO MOUSE DEVE SER 1,5 M, SEM USO DE ADAPTADORES OU EXTENSÕES; 8.3.1 O TECLADO E MOUSE PODEM SER SEM FIO E O RECEPTOR PODERÁ SER INTERNO OU EXTERNO AO GABINETE; 8.4 MOUSE E TECLADO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO; 8.4.1 SERÁ ACEITO O REGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPAMENT MANUFACTURER), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO FABRICANTE; 8.4.2 POSSUIR A MESMA TONALIDADE DO GABINETE (COR), NÃO SENDO ACEITO O EMPREGO DE MOUSES DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO; |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
8.4.3 DEVEM TER A LOGOMARCA DO FABRICANTE NO CORPO DE AMBOS DISPOSITIVOS.9 MONITOR: 9.1 MONITOR DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO; 9.2 LCD COM DIMENSÃO DE 21,0 POLEGADAS, OU SUPERIOR; 9.3 TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO LED IPS; 9.4 MATRIZ ATIVA; 9.5 RESOLUÇÃO NATIVA DE 1.920 X 1.080, OU SUPERIOR; 9.6 CONTRASTE: 9.6.1 ESTÁTICO: 1.000:1; OU 9.6.2 DINÂMICO:1.000.000:1; 9.7 LUMINÂNCIA DE 250 NIT OU 250 CD/M2; 9.8 TEMPO DE RESPOSTA PARA IMAGENS EM MOVIMENTO DE 8,0 MS OU INFERIOR; 9.9 ÂNGULO DE VISÃO DE 170° NA HORIZONTAL E 170° NA VERTICAL; 9.10 ENTRADA DIGITAL DVI OU DISPLAYPORT OU HDMI, COMPATÍVEL COM A SAÍDA DE VÍDEO DO DESKTOP OFERTADO; 9.11 BOTÕES E CONTROLES: 9.11.1 BOTÃO LIGA/DESLIGA; 9.11.2 BOTÕES PARA AJUSTES DE BRILHO, CONTRASTE E NITIDEZ, INDEPENDENTES OU TIPO "JOG" (MÚLTIPLAS POSIÇÕES PARA EMULAR AS FUNÇÕES SOLICITADAS); 9.11.3 OS CONTROLES PODEM SER AUXILIADOS POR RECURSO DE TELA (OSD); 9.12 FONTE INTERNA BIVOLT (127 E 220 V) COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO; 9.13 CERTIFICAÇÃO EPEAT 2018/2019 CATEGORIA BRONZE OU 11.1 LICENÇA DE USO DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL DE 64 BITS,VERSÃO EM PORTUGUÊS BRASIL, EM REGIME OEM; 11.2 CHAVE DA LICENÇA (BIOS OEM KEY) DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS DEVERÁ ESTAR GRAVADA NA BIOS DO EQUIPAMENTO. A COMPROVAÇÃO SERÁ EFETUADA USANDO UMA FERRAMENTA DE SOFTWARE QUE POSSA DEMONSTRAR ESTA CARACTERÍSTICA, POR EXEMPLO, PRODUCKEY V1.93 OU SUPERIOR, NO SITE: XXX.XXXXXXX.XXX/XXXXX/XXXXXXXX- X64.ZIP, DE LICENÇA GRATUITA, OU ATRAVÉS DO COMANDO NO SISTEMA OPERACIONAL SLMGR -DLV; 11.3 O SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO DEVERÁ ESTAR PRÉ-INSTALADO NO EQUIPAMENTO, COM DRIVERS PARA TODOS OS COMPONENTES FORNECIDOS E SOFTWARE DE GERÊNCIA DOS RECURSOS QUE O TPM OFERECE; 11.4 |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
DEVERÁ SER FORNECIDA CÓPIA DA MÍDIA DE INSTALAÇÃO PARA REINSTALAÇÃO FUTURA; 12 CERTIFICAÇÕES E REQUISITOS DE QUALIDADE: CERTIFICAÇÃO EPA ENERGY STAR 7.0 OU SUPERIORES; 9.14 CABO DE FORÇA NBR-14.136 E CABO DE VÍDEO DIGITAL PARA CONECTAR AO DESKTOP, AMBOS SEM ADAPTAÇÕES (COMPRIMENTO DE 1,5M); 9.15 PEDESTAL: 9.15.1 PODERÁ SER PARTE INTEGRANTE DO MONITOR OU SER FORNECIDO COMO KIT ADICIONAL PARA FIXAÇÃO EM FURAÇÃO PADRÃO VESA (75 X 75 MM OU 100X100 MM); 9.15.2 REGULAGEM DE ALTURA DE 100 MM; 9.15.3 REGULAGEM DE INCLINAÇÃO FRONTAL DE -2º A +15º; 9.15.4 ROTAÇÃO DE 90° (PIVOT); 9.15.5 COR PREDOMINANTE DO MONITOR.10 COMPATIBILIDADE: 10.1 COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL DE 64 BITS; 10.2 O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO SITE WINDOWS COMPATIBLE PRODUCTS LIST PARA O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO HARDWARE CERTIFICATION REPORT EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO NO SISTEMA OPERACIONAL OFERTADO E OBTIDO NO SITE: XXXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX- US/DASHBOARD/HARDWARE/SEARCH/CPL OU ENDEREÇO QUE PORVENTURA VENHA A SUBSTITUIR O CITADO. 11 SISTEMA OPERACIONAL: 12.1 DEVERÁ SER ENTREGUE O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 170/2012 DO INMETRO, ABRANGENDO OS ENSAIOS DE: 12.1.1 COMPATIBILIDADE COM A NORMA IEC 60950 (REQUISITOS DE SEGURANÇA); 12.1.2 COMPATIBILIDADE COM A NORMA IEC 61000 (EMISSÃO ELETROMAGNÉTICA E DE RADIOFREQUÊNCIA); 12.1.3 COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; 12.1.4 POSSUIR O SELO DE CERTIFICAÇÃO DOS ENSAIOS. 12.2 CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO TENHA SIDO PROJETADO PARA O MERCADO INTERNACIONAL, SERÃO ACEITAS: 12.2.1 CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A NORMA IEC 60950; 12.2.2 CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COMA NORMA IEC 61000; |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
REQUISITOS DE QUALIDADE: 12.6.1 TODOS OS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO E RESPECTIVAS FUNCIONALIDADES DEVERÃO SER COMPATÍVEIS ENTRE SI, SEM A UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES, FRISAGENS, PINTURAS, USINAGENS EM GERAL, FURAÇÕES, EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU EMPREGO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS PARTES QUE SEJAM |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
FISICAMENTE OU LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS. 12.7 EXIGÊNCIAS DAS CERTIFICAÇÕES PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO: 12.7.1 A PROPONENTE DEVE OBTER DO FABRICANTE E ANEXAR AS COMPROVAÇÕES NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; 12.7.2 SER APRESENTADOS LAUDOS TÉCNICOS DO IPT, INMETRO OU OUTRO ÓRGÃO NACIONAL OU INTERNACIONAL ACREDITADO PELO INMETRO, COM AUTORIDADE RECONHECIDA NO TEMA; 12.7.3 OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER EM LÍNGUA PORTUGUESA OU INGLESA, OU COM TRADUÇÃO JURAMENTADA NO CASO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL TIVER SIDO EMITIDA EM OUTRA LÍNGUA ESTRANGEIRA DIFERENTE DO INGLÊS; 12.7.4 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. 12.8 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROCESSADOR: 12.8.1 ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO DEVERÁ(ÃO) SER DISPONIBILIZADA(S) AMOSTRA(S) DO(S) EQUIPAMENTO(S) OFERTADO(S) COM O SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS INSTALADOS E ATIVADOS; 12.8.2 DEVERÁ SER INSTALADO O SOFTWARE PERFORMANCE TEST, ÚLTIMA VERSÃO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD; 12.8.3 A LICENÇA É GRATUITA POR 30 DIAS E DISPONIBILIZADA NO LINK: XXX.XXXXXXXX.XXX/XXXXXXXX/XX.XXX; 00.0.0 DEVERÁ SER EXECUTADO O TESTE COMPLETO DO EQUIPAMENTO; 12.8.5 DEVERÁ SER AFERIDO O DESEMPENHO DO PROCESSADOR, O QUAL DEVERÁ SER 8.500 PONTOS (PASSMARK CPU MARK), OU VALOR SUPERIOR. 12.9 DEVERÁ(ÃO) SER APRESENTADO(S) O(S) CATÁLOGO(S) COMPLETO(S), EM MÍDIA IMPRESSA OU ELETRÔNICA, PARA ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DEVERÁ INCLUIR GUIA DO USUÁRIO, GUIA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MANUAL DE MANUTENÇÃO, ENTRE OUTROS. 13 MANUAIS, DRIVERS E ACESSÓRIOS: 13.1 FORNECER OS MANUAIS PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, MÍDIAS DE INSTALAÇÃO E SOFTWARES QUE ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO, SENDO ACEITO VIA DOWNLOAD DO SITE DO FABRICANTE; 13.2 FORNECER TODOS OS |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
ACESSÓRIOS DO EQUIPAMENTO ADQUIRIDO, PREVISTOS NOS MANUAIS DO PRODUTO OFERTADO; 13.3 A PROPONENTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR LIVRE ACESSO AO SITE DO FABRICANTE, PARA DOWNLOAD GRATUITO, TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS, BIOS, FIRMWARES E SOFTWARES PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO, NA VERSÃO MAIS ATUAL, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA; 13.4 FORNECER SUPORTE TÉCNICO PARA EQUIPAMENTO OFERTADO, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. 14. ENCAMINHAR AMOSTRA DO PRODUTO A SER ENTREGUE, PARA APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO NO ITEM 1. AMOSTRAS. CADA COMPUTADOR DEVE VIR ACOMPANHADAS DOS SEGUINTES ITENS: 1. WEBCAM, COM AS DEVIDAS CARACTERÍSTICAS: CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS INFORMAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA E/OU DESCRITIVO TÉCNICO DO PROCESSO - CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (WEBCAM) PARA PC. - CAPACIDADE DE CAPTURAR VÍDEOS COLORIDOS AO VIVO DE 16,7 MILHÕES DE CORES, COM RESOLUÇÃO DE CAPTURA DE VÍDEO EM QUALIDADE HD, MÍNIMA 720P. RESOLUÇÃO: 1280 X 720 (HD); - RESOLUÇÃO MÍNIMA PARA CAPTURA DE IMAGEM DE 1.3 MP. - TAXA DE QUADROS MÍNIMOS DE 30 FPS. - RECURSOS TRUE COLOR / ALTA DEFINIÇÃO - 720P- SENSOR DE 720 P FILMA EM QUALIDADE HD ACIMA DE 30 QUADROS POR SEGUNDO. - FORMATO WIDESCREEN 16:9; - CAPTURA VÍDEOS EM FORMATO WIDESCREEN. - LENTE COM FOCO AJUSTÁVEL. - SENSOR CMOS DE ALTA QUALIDADE. - MICROFONE INTEGRADO (EMBUTIDO). - INTERFACE USB 2.0, COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA (PLUG AND PLAY). - DEVERÁ INCLUIR TODOS OS CABOS E DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS À CONEXÃO AO MICROCOMPUTADOR. 1.10 A WEBCAM OFERTADA DEVERÁ SER NOVA E SEM USO. MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE: - DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO (HARDWARE E SOFTWARE), CONTENDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. - DEVERÃO SER FORNECIDOS TODOS OS DRIVERS DE INSTALAÇÃO E |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS DO ITEM 4, DESTA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. SISTEMAS OPERACIONAIS E COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE: - O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS7, WINDOWS8, WINDOWS VISTA WINDOWS XP (WITH SERVICE PACK 2 (SP2) OR HIGHER); GARANTIA: - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, COM FORNECEDOR OU REDE DE ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS CREDENCIADAS PELO FABRICANTE. - ENCAMINHAR AMOSTRA DO PRODUTO A SER ENTREGUE, PARA APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO NO ITEM 1. AMOSTRAS. 2. CAIXA DE SOM NOVO: CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS INFORMAÇÕES DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA E/OU DESCRITIVO TÉCNICO DO PROCESSO; - COMPATÍVEL COM: PC / NOTEBOOK / CD, DVD / MP3, MP4 / CELULAR; CARACTERÍSTICAS: - REPRODUÇÃO DE ALTA QUALIDADE - CONTROLE POWER E VOLUME - SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO INFORMAÇÕES TÉCNICAS: - CONEXÃO USB; - POTENCIA: 5W RMS (MÍNIMO);- IMPEDÂNCIA: 4 ; - FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 100HZ ~ 20KHZ; - DISTORÇÃO: 0,5%; - SENSIBILIDADE: > 65 DB/MW - MAGNÉTICO: 4OHMS - BLINDAGEM MAGNÉTICA; - ESTRUTURA REFORÇADA; - ALIMENTAÇÃO: 110 OU 220 VOLTS, A SER DEFINIDO, DE ACORDO COM O LOCAL AO QUAL SERÁ DESTINADO; - ITENS QUE CONSTITUAM O EQUIPAMENTO: - 1 SUBWOOFER E 1 PAR DE CAIXAS DE SOM MULTIMÍDIA; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - ENCAMINHAR AMOSTRA DO PRODUTO A SER ENTREGUE, PARA APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO NO ITEM 1. AMOSTRAS. 3. FONE DE OUVIDO E HEADSET FONE DE OUVIDO, HEADSET, AJUSTÁVEL, ACOLCHOADO, - SAÍDA DE ÁUDIO: DUPLA SAÍDA ESTÉREO; - CONTROLE: VOLUME + FUNÇÃO MUDO; - MICROFONE COM ELIMINADOR DE RUÍDOS; - CONEXÃO: USB; PLUG AND PLAY; - FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 20HZ A 20KHZ; - COMPATIBILIDADE COM SISTEMA: WINDOWS XP, WINDOWS 2000, WINDOWS |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 10; - 1 PORTA USB; ESPECIFICAÇÕES: - FUNCIONALIDADE: HEADSET; - ÁUDIO DE ALTA QUALIDADE PARA CHAMADAS DE TELEFONE OU OUVIR MÚSICA; - CONECTIVIDADE DIGITAL USB 2.0; - MICROFONE COM CANCELAMENTO DE RUÍDO; - CONFORTÁVEIS ALMOFADAS EM COURO SINTÉTICO; - MICROFONE: UNIDIRECIONAL EMBUTIDO (180°); - OTIMIZADO PATA SKYPE E WEBEX; - IDEAL PARA CHAT DE VOZ E VÍDEO; - CONTROLE DE VOLUME: ESSE HEADSET POSSUI O CONTROLE DE VOLUME NO FIO PARA DAR MAIS AGILIDADE; - REQUISITOS DO SISTEMA: - SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA OU WINDOWS XP COM SERVICE PACK 2 (SP2); - HARD DRIVE: 60 MB DE ESPAÇO LIVRE; - CONECTIVIDADE: PORTA USB 1.1 OU SUPERIOR (USB 2.0 RECOMENDADO); - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - ENTREGA EM 60 DIAS A PARTIR DA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA. |
# | Descrição | Qtde | Und | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
Descrição Completa | |||||
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 84, de 05 de abril de 2023.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações sustentáveis:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água.
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas..
4.2 Indicação de Marcas ou Modelos
Não há.
4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
Não há.
4.4 Da exigência de amostra
Não há.
4.5 Da exigência de carta de solidariedade
Não há.
4.6 Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual..
4.7 Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar..
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados da entrega da Autorização de Fornecimento do produto em remessa única.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues, sem ônus de entrega, de acordo com as solicitações do Departamento Municipal de Saúde de Honório Serpa – Centro de Saúde 24 horas Cristo Rei, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx.
Horário de entrega: Manhã: 08hrs às 11hrs. Tarde: 13hrs30min às 16hrs30min..
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (12) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos:
Gestor: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Fiscais: Xxxxxx Xxxxxxxxx Colla Vaz
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.4 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.8.7 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.8.8 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.8.9 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: DO GESTOR DE CONTRATO
Guarda, controle e organização dos documentos
Encaminhamento do documento ao Setor de Licitação para formalização dos procedimentos quanto ao acompanhamento burocrático do contrato aspectos que envolvam a alteração do contrato, aplicação de sanções administrativas, cancelamentos, dentre outros;
Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal; Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes;
Receber, conferir e atestar as faturas/notas de fornecimento dos bens contratados;
Solicitar ao fornecedor os materiais/equipamentos fornecidos em comodato, bem como exigir e acompanhar as manutenções necessárias.
DO FISCAL DE CONTRATO:
Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local na data e horário estabelecidos no Edital;
Verificar minuciosamente e no prazo fixado a conformidade dos gases medicinais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, desde que observadas às normas de segurança; notificar o fornecedor a ocorrência de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens encontradas;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, inclusive no que tange à garantia e correção de defeitos verificados durante a vigência da mesma;
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal da contratada, bem como atestar as notas fiscais/faturas durante a vigência do contrato, juntamente com o gestor.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 20 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133,d e 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao sistema.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice utilizado pela tributação municipal de correção monetária.
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 Antecipação de pagamento
Não haverá antecipação de pagamento
7.6 Cessão de Crédito
7.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.2 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.6.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Pregão com adoção do critério de julgamento pelo Menor preço.
8.2 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1 Habilitação Jurídica
8.2.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.2.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
9.9.1 A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
9.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2 Quando aplicável, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de 307.308,75(Trezentos e sete mil , trezentos e oito Reais e setenta e cinco centavos) conforme custos unitários apostos na tabela 1.
11.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Lei Orçamentário Anual;
12.2 A contratação será atendida pela dotação informada na requisição ao compras nº 13/2023;
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Submeto ao setor de licitações e contratos para continuação com a fase externa do processo, elaboração do edital, minuta de contrato e demais documentos pertinentes.
Após, em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Xxxxxxx Xxxxx, PR, em 27 de Julho de 2023.
Joceli Aparecida Colla Vaz
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Saúde
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da assinatura do termo de contratação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. LÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da media entre os índices IPCA e INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30(TRINTA) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(TRINTA) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias;
2. moratória de 0,5.% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (Trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30(trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 10 % (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (Sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça ESTADUAL DA COMARCA DE CORONEL VIVIDA – PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Honório Serpa – PR , [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 13 /2023
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Descrição: Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde.
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ETP
Servidor(a): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrição da necessidade da contratação: A necessidade de aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde se dá em atendimento a recursos recebidos através de Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná – SESA, disponibilizados para a Atenção Primária Municipal, Assistência Farmacêutica Estadual e Vigilância Sanitária/ ProVIGIA PR, bem como a Emenda Parlamentar Federal, Saúde Bucal Federal, e etc... para modernização e aparelhamento das unidades de saúde que funcionam no município, em substituição aos que com o tempo desgastaram-se, para assim, dar um melhor atendimento à população e contribuirá muito para a satisfação da população com os serviços de saúde pública oferecidos no município, os quais têm contado sempre com o apoio do Governo Municipal, o qual tem permitido o atendimento 100% SUS a toda população do município, com total qualidade dos serviços oferecidos.
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual: Não há previsão no plano anual de contratação, o objeto está relacionado no calendário de contratações anuais.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição dos requisitos necessários: A contratada deve ser empresa idônea do ramo comercial do fornecimento de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares citadas no termo de referência e que apresente os requisitos de participação e habilitação definidos em lei, apresente proposta de preços de acordo com o solicitado, e cumpra os demais requisitos a serem definidos em termo de referência.
DA GARANTIA DO PRODUTO
O produto deverá possuir, além da garantia legal, garantia contratual mínima de 12 meses, uma vez que é de praxe o oferecimento desta garantia para equipamentos médico-hospitalares em saúde, bem como para os demais itens .
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme cada caso.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa das quantidades a serem contratadas: A estimativa da aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares estão discriminados no quadro abaixo e está diretamente relacionada à necessidade demandada pelo Departamento Municipal de Saúde de Honório Serpa.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado: A aquisição visa atender as necessidades do Departamento Municipal de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde da população. O mercado possui estabelecimentos que podem atender essa demanda, visto que para a aquisição de insumos semelhantes ao objeto do processo, empresas públicas e outros entes públicos realizam a aquisição de forma similar. O levantamento de mercado foi formulado principalmente por ampla e idônea pesquisa de mercado, além das experiências vivenciadas em processos licitatórios passados.
A pesquisa de preços é o procedimento administrativo prévio e indispensável para estimativa do custo do objeto para fins de análise quanto à existência de recursos orçamentários suficientes para cobrir despesas decorrentes da contratação e servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas quando da aceitação das propostas, consoante a definição desse procedimento outorgada por intermédio do Regulamento de Licitações e Contratos. Pesquisa com fornecedores, foi realizada para alguns itens devido não encontrarmos os mesmos em Atas de Registro de Preços, Contratos e Sites oficiais, devido a peculiaridade do descritivo e /ou especificação do produto.
A pesquisa de preços deste processo foi realizada pelo Departamento Municipal de Saúde
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estimativa do Valor da Contratação: Valor R$ 307.908,4633
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da Solução com um todo: A aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática, cozinha, telefonia e equipamentos médico hospitalares para o Departamento Municipal de Saúde, objetiva a modernização e aparelhamento das unidades de saúde que funcionam no município, em substituição aos que com o tempo desgastaram-se, para assim, dar um melhor atendimento à população e contribuirá muito para a satisfação da população com os serviços de saúde pública oferecidos no município, os quais têm contado sempre com o apoio do Governo Municipal, o qual tem permitido o atendimento 100% SUS a toda população do município, com total qualidade dos serviços oferecidos.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativa para Parcelamento: O parcelamento é devido ao princípio da economicidade e com maior competitividade entre as empresas.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Demonstrativo dos Resultados Pretendidos: Pretende-se contratar os itens descritos neste ETP pelo menor preço, até o limite do preço unitário máximo estimado, com a qualidade, especificações e exigências descritas no Termo de Referência com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de equipamentos imprescindíveis para atender a reestruturação das Unidade de Saúde, bem como proporcionar qualidade nos atendimentos a toda população e aos profissionais do Departamento Municipal de Saúde.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Providências Prévias ao Contrato: O Departamento Municipal de Saúde designará um gestor e um fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, registrando todas as ocorrências com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Ao gestor caberá:
Guarda, controle e organização dos documentos;
Encaminhamento do documento ao Setor de Licitação para formalização dos procedimentos quanto ao acompanhamento burocrático do contrato aspectos que envolvam a alteração do contrato, aplicação de sanções administrativas, cancelamentos, dentre outros; Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal; Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes; Receber, conferir e atestar as faturas/notas de fornecimento dos bens contratados; Solicitar ao fornecedor os materiais/equipamentos fornecidos em comodato, bem como exigir e acompanhar as manutenções necessárias.
Ao fiscal designado caberá
Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local na data e horário estabelecidos no Edital;
Verificar minuciosamente e no prazo fixado a conformidade dos gases medicinais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivos; Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, desde que observadas às normas de segurança; notificar o fornecedor a ocorrência de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens encontradas;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, inclusive no que tange à garantia e correção de defeitos verificados durante a vigência da mesma;
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal da contratada, bem como atestar as notas fiscais/faturas durante a vigência do contrato, juntamente com o gestor.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Contratações Correlatadas/Interdependentes: Não há contratação correlata para o referido serviço. Em exame da natureza dos produtos que
ora se pretende realizar, não se verifica interdepêndencia destes ou quaisquer outros, no sentido de condicioná–los a sua plena efetivação, ou seja, vindo adquiri-los, estarão plenamente aptos a atender ao interesse público demonstrados neste ETP.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
Descrição de possíveis impactos ambientais: A contratação não gera impactos ambientais relevantes e dignos de descrição e tampouco foram verificados itens correlatos no guia de licitações sustentáveis da AGU.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Viabilidade da Contratação: Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, sendo que a aquisição está de acordo com a legislação vigente.
Xxxxxxx Xxxxx, Paraná , 04 de Julho de 2023
Joceli Aparecida Colla Vaz. Responsável pela elaboração do ETP