ANEXO I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2021
ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2021
Aos ___ dias do mês de _________ do ano de 2021, presentes de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.753.960/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de Videira/SC, neste ato representado pelo Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa: ___________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede na Rua _____________, nº ______, na cidade de ____________, Estado de _______, neste ato representada pelo Senhor ____________, doravante denominada simplesmente de FORNECEDOR para fornecimento do objeto descrito abaixo, em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 7/2021 – VISAN – Registro de Preços, datado de 12 de Março de 2021 e homologado em data de ___ de _______ de 2021, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1– A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTORES ELÉTRICOS PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN, conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
Lote: 1 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
1 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3/4 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
2 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3/4 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
3 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3/4 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
4 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3/4 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
5 |
5,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3/4 CV, TRIFÁSICO |
6 |
5,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3/4 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 2 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
7 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 1 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
8 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 1 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
9 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 1 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
10 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 1 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
11 |
5,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 1 CV, TRIFÁSICO |
12 |
5,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 1 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 3 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
13 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 2 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
14 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 2 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
15 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 2 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
16 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 2 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
17 |
5,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 2 CV, TRIFÁSICO |
18 |
5,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 2 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 4 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
19 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
20 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
21 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
22 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
23 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 3 CV, TRIFÁSICO |
24 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 3 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 5 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
25 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 5 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
26 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 5 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
27 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 5 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
28 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 5 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
29 |
20,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 5 CV, TRIFÁSICO |
30 |
20,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 5 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 6 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
31 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
32 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
33 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
34 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
35 |
20,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, TRIFÁSICO |
36 |
20,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 7,5 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 7 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
37 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 10 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
38 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 10 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
39 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 10 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
40 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 10 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
41 |
20,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 10 CV, TRIFÁSICO |
42 |
20,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 10 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 8 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
43 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 12,5 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
44 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 12,5 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
45 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 12,5 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
46 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 12,5 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
47 |
20,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 12,5 CV, TRIFÁSICO |
48 |
20,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 12,5 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 9 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
49 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 15 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
50 |
20,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 15 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
51 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 15 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
52 |
20,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 15 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
53 |
20,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 15 CV, TRIFÁSICO |
54 |
20,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 15 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 10 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
55 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 20 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
56 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 20 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
57 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 20CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
58 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 20 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
59 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 20 CV, TRIFÁSICO |
60 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 20 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 11 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
61 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 25 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
62 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 25 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
63 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 25 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
64 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 25 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
65 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 25 CV, TRIFÁSICO |
66 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 25 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 12 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
67 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 30 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
68 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 30 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
69 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 30 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
70 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 30 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
71 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 30 CV, TRIFÁSICO |
72 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 30 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 13 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
73 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 40 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
74 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 40 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
75 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 40 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
76 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 40 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
77 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 40 CV, TRIFÁSICO |
78 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 40 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 14 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
79 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
80 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
81 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
82 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
83 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICO |
84 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPAS DE MOTOR, COM POEMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICOTÊNCIA DE 50 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 15 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
85 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 60 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
86 |
10,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 60 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
87 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 60 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
88 |
10,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 60 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
89 |
10,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 60 CV, TRIFÁSICO |
90 |
10,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 60 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 16 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
91 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 75 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
92 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 75 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
93 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 75 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
94 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 75 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
95 |
5,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 75 CV, TRIFÁSICO |
96 |
5,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 75 CV, TRIFÁSICO |
Lote: 17 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
97 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
98 |
5,00 |
SERV |
REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
99 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 2 PÓLOS |
100 |
5,00 |
SERV |
REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS |
101 |
5,00 |
SERV |
METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO |
102 |
5,00 |
SERV |
EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO |
1.2 – A atividade de REBOBINAGEM deverá ser seguir o seguinte escopo:
1.2.1 – Desmontagem e limpeza geral do equipamento, com jato de vapor de água quente;
1.2.2 – Jato de areia e pintura com tinta de fundo;
1.2.3 – Pintura externa padrão à base de epóxi seguindo plano do fabricante do motor;
1.2.4 – Rebobinagem com fio classe “F” de ótima qualidade;
1.2.5 – Materiais isolantes como espaguetes, filmes isolantes e todos os demais materiais e de fixação deverão ter a classe “F“;
1.2.6 – Impregnação com verniz classe "F";
1.2.7 – Substituição de cabos de saída com classe de isolação "F";
1.2.8 – Faseamento: R, S, T de modo que quando ligado, este gire no sentido horário, visto do lado não acoplado (LOA);
1.2.9 – Vedar a passagem dos cabos na caixa de ligação com o interior do motor, com massa epóxi ou material apropriado;
1.2.10 – A ponta de eixo do motor deve ser limpa e protegida com pintura apropriada ou de outra forma eficaz;
1.2.11 – Balanceamento dinâmico de rotor em dois planos de simetria com grau mínimo de qualidade G 6,3, quando necessário;
1.2.12 – Substituição de rolamentos quando necessário, apenas a mão de obra;
1.2.13 – Os rolamentos deverão ser montados por aquecimento indutivo;
1.2.14 – Inspeção dos mancais de rolamentos;
1.2.15 – Substituição de parafusos (material e mão de obra);
1.2.16 – Substituição de peças danificadas, apenas a mão de obra;
1.2.17 – Pintura de proteção do núcleo de aço silício, do enrolamento e das demais partes internas não usinadas com tinta à base de epóxi;
1.2.18 – Lubrificação dos mancais com graxa, conforme a especificação técnica da marca do motor;
1.2.19 – Utilizar fita adequada para o fechamento de tampas;
1.2.20 – Montagem final e testes de resistência ôhmica e de isolação;
1.2.21 – Medição de índice de absorção e polarização.
1.3 – A atividade de REJUVENESCIMENTO deverá seguir o seguinte escopo:
1.3.1 – Desmontagem e limpeza geral do equipamento, com jato de vapor de água quente;
1.3.2 – Jato de areia e pintura com tinta fundo;
1.3.3 – Pintura externa na cor azul à base de epóxi;
1.3.4 – Impregnação com verniz classe "F";
1.3.5 – Balanceamento dinâmico de rotor em dois planos de simetria com grau mínimo de qualidade G 6,3, quando necessário;
1.3.6 – Substituição de rolamentos, apenas a mão de obra;
1.3.7 – Os rolamentos deverão ser montados por aquecimento indutivo;
1.3.8 – Inspeção dos mancais de rolamentos;
1.3.9 – Substituição de parafusos, material e mão de obra;
1.3.10 – Substituição de peças danificadas, apenas mão de obra;
1.3.11 – Pintura de proteção do núcleo de aço silício, do enrolamento e das demais partes internas não usinadas com tinta à base epóxi;
1.3.12 – A ponta de eixo do motor deve ser limpa e protegida com pintura apropriada ou de outra forma eficaz;
1.3.13 – Lubrificação dos mancais com graxa, conforme a especificação técnica da marca do motor;
1.3.14 – Montagem final e testes de resistência ôhmica e de isolação;
1.3.15 – Faseamento: R, S, T de modo que quando ligado, este gire no sentido horário, visto do lado não acoplado (LOA);
1.3.16 – Vedar a passagem dos cabos na caixa de ligação com o interior do motor, com massa epóxi ou material apropriado;
1.3.17 – Utilizar fita adequada para o fechamento de tampas;
1.3.18 – Medição de índice de absorção e polarização;
1.3.19 – Relatório de serviços, testes e medições.
1.4 – A atividade de METALIZAÇÃO DE EIXO deverá seguir o seguinte escopo:
1.4.1 – O processo consiste na projeção de partículas de uma liga metálica (que poderá ser de aço inox ou carboneto de tungstênio) amolecida pela ação da temperatura, aplicada sobre a superfície que necessita o preenchimento, ocasionando a sua deformação e consequente ancoramento, formando um revestimento metálico. Posteriormente deverá ser realizada a usinagem, conforme necessidade.
– A atividade de EMBUCHAMENTO DE TAMPAS deverá ser seguir o seguinte escopo:
1.5.1 – Deverá ser realizado através de ajustes de usinagem e retificadas (retífica interna) da forma que se enquadrem perfeitamente ao equipamento.
1.6 – Os serviços deverão ser executados, conforme determinação e necessidade da VISAN, na sede do FORNECEDOR.
1.7 – Quando da solicitação do serviço, os motores deverão ser retirados nos locais que se encontram, podendo ser em qualquer unidade operacional da VISAN, localizada no município de Videira, sendo informado na Autorização de Fornecimento.
1.7.1 – Os serviços serão solicitados em horário comercial de segunda a sexta-feira.
1.7.2 – As solicitações de serviços deverão ser atendidas no prazo máximo de 1 hora.
1.7.3 – Prazo de entrega do equipamento revisado deverá ser em até 05 (cinco) dias e, em caso de emergência, em 48 horas.
1.7.4 – Nos serviços de solda e pintura, ficará por conta do FORNECEDOR o fornecimento do material, sendo esse incluso no preço da mão de obra dos serviços.
1.8 – Todas as despesas com a prestação dos serviços, incluindo transportes dos equipamentos (motores), bem como ferramentas, e demais equipamentos necessários para a realização dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
1.9 – A proponente vencedora deverá encaminhar junto com o motor o RELATÓRIO TÉCNICO detalhado (com fotos) contendo o laudo da ocorrência e todos os ensaios executados no motor após a recuperação do mesmo.
1.9.1 – A VISAN se reserva no direito de não receber o equipamento caso este relatório não esteja a contento.
1.10 – As peças sobressalentes para a manutenção dos motores serão fornecidas pela VISAN.
1.11 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
1.11.1 – Fazer uma inspeção visual do motor e dos seus acessórios durante a execução dos serviços, observando, sinais de desgastes, oxidação e peças danificadas e anotar no relatório técnico as anomalias encontradas;
1.11.2 – Substituir as peças danificadas, quando for necessário e apresentar relatório das peças trocadas;
1.11.3 – Medir a resistência de isolamento antes da desmontagem e após a liberação do motor anotando no relatório de entrega;
1.11.4 – Entregar a carcaça limpa, eliminando todo acúmulo de óleo ou de pó na parte externa do motor para assim facilitar a troca de calor com o meio ambiente;
1.11.5 – Verificar a condição do Ventilador (hélice) e das entradas e saídas de ar, assegurando um livre fluxo;
1.11.6 – Verificar o estado das vedações e efetuar a troca, se necessário;
1.11.7 – Drenar o motor. Após a drenagem, recolocar os drenos para novamente garantir o grau de proteção do motor. Os drenos devem estar sempre posicionados de tal forma que a drenagem seja facilitada;
1.11.8 – Verificar a conexão dos cabos de alimentação, respeitando as distâncias de isolação entre partes vivas não isoladas entre si e entre partes vivas e partes aterradas;
1.11.9 – Verificar se o aperto dos parafusos de conexão, e sustentação;
1.11.10 – Verificar o estado da passagem dos cabos na caixa de ligação, as vedações dos prensa-cabos e as vedações nas caixas de ligação e efetuar a troca, se necessário;
1.11.11 – Verificar o estado dos mancais, observando o aparecimento de ruídos e níveis de vibração não habituais, verificando a temperatura a condição do lubrificante;
1.11.12 – Verificar o estado do eixo do Rotor com relação à tolerância para montagem dos rolamentos dianteiros e traseiros e caso esteja danificado deverá ser providenciado o seu conserto ou substituição, através da solicitação do material para a contratante;
1.11.13 – Registrar e arquivar todas as modificações realizadas no motor;
1.11.14 – Não reutilizar peças danificadas ou desgastadas. As peças deverão ser solicitadas a contratante que irá fornecê-las;
1.11.15 – Utilizar o tipo e quantidade de graxa ou óleo especificados de acordo com a tabela do fabricante. Estas informações podem ser encontradas na placa de identificação e este procedimento deve ser realizado conforme o tipo de lubrificante (óleo ou graxa);
1.11.16 – Quando o motor utilizar proteção térmica no mancal, devem ser respeitados os limites de temperatura de operação indicados na Tabela do fabricante do motor;
1.11.17 – O descarte da graxa e/ou óleo deve seguir as recomendações vigentes;
1.11.18 – Para os itens não abordados com a especificação detalhada do que será realizado deverá ser seguida a especificação da plaqueta de identificação do motor;
1.11.19 – Arcar com as despesas de transporte de materiais, bem como as ferramentas, necessários para a realização dos serviços;
1.11.20 – Manter funcionário apto para o exercício das funções, devidamente uniformizado e com equipamentos de segurança – EPI’s (com certificado CA), possuindo registro em Carteira de Trabalho de acordo com as NR10 e NR35;
1.11.21 – Responder pela solidez e segurança dos serviços executados no prazo previsto no Código Civil Brasileiro;
1.11.22 – Realizar os serviços nos preços e prazos estipulados na sua proposta;
1.11.23 – Responder por quaisquer danos que venha a causar perante terceiros, ficando a VISAN isenta de quaisquer responsabilidades, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e fiscal, em virtude da presente prestação de serviços;
1.11.24 – Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades civil ou criminal.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 – Os produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão adquiridos pelo preço total e global de R$____ (_____), sendo o valor unitário de R$ ___ (____).
2.2 – O FORNECEDOR em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes por meio de solicitação formal, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes no item 7.2.2 do Edital.
2.2.1 - Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, o FORNECEDOR deverá prestar os serviços normalmente, levando em consideração os preços registrados e vigentes.
CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, de forma parcelada, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
3.1.1 – O FORNECEDOR deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelos fiscais de contrato na nota fiscal apresentada.
3.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade do FORNECEDOR, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do FORNECEDOR, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado o FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa.
3.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ata de registro de preços, caso o FORNECEDOR não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 2ª da Ata de Registro de Preços.
3.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira - VISAN com indicação do CNPJ específico sob nº 30.753.960/0001-93.
3.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido arquivamento.
3.6 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 – O FORNECEDOR ficará obrigada a prestar os serviços, objeto desta ata, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
4.2 – Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
4.3 – O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA 5ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação e necessidade da VISAN, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, na forma, locais e prazos a serem indicados na Autorização de Fornecimento quando da sua expedição.
5.1.1 – Os serviços deverão ser executados na sede do FORNECEDOR.
5.1.2 – Quando da solicitação do serviço, os motores deverão ser retirados nos locais que se encontram, podendo ser em qualquer unidade operacional da VISAN, localizada no município de Videira, sendo informado na Autorização de Fornecimento
5.2 – Os serviços serão solicitados em horário comercial de segunda a sexta-feira.
5.2.1 – As solicitações de serviços deverão ser atendidas no prazo máximo de 1 (uma) hora.
5.3 – O equipamento revisado deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias, e em casos de emergências em até 48 (quarenta e oito) horas.
5.4 – Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços, incluindo transporte dos equipamentos (motores), bem como ferramentas, e demais equipamentos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta do FORNECEDOR, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.5 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
5.6 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.6.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
5.7 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
5.8 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
5.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.10 – A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a VISAN e a licitante(s) vencedora(s) terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente ata correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2021/2022.
CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I) - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA 9ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o FORNECEDOR:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
9.3 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA 10ª – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
10.1 - A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Videira.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1 – Se o FORNECEDOR descumprir as condições desta Ata ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) o(s) FORNECEDOR(ES) sujeito(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
11.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
advertência;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
11.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 – Nenhum pagamento será processado à fornecedora penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO
12.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
12.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 13ª - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 – A presente Ata está vinculada ao Processo Licitatório nº 13/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº 7/2021 – VISAN, obrigando-se o FORNECEDOR de manter, durante a vigência do presente ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 – O FORNECEDOR obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade) e o disposto no artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93 (declarada inidônea), de acordo com a declaração conjunta, prestadas durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
13.3 – O FORNECEDOR declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA 14ª – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
Fiscais de Contrato: XXXXXX XXXXXXX CAREGNATO, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e DÉBORA PELISER, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto da presente ata, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA 15ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005 e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2.266/09, de 18 de dezembro de 2009 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA 16ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.2 - Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
16.3 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁSULA 17ª – DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente ajuste.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente ajuste, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, ____ de _________ de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN |
FORNECEDOR Representante |
XXXXXX XXXXXXX CAREGNATO |
|
Diretor Geral VISAN |
|
Testemunhas:
1- _______________________________________________________________________
Nome:
2- _______________________________________________________________________
Nome:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral
OAB/SC nº 18.431
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 – VISAN
REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
__________________, ____ de ____________ de 2021.
___________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 – VISAN
REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº _________________
(razão social da Empresa)
, sediada na ________________________________________
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _________________________________
portador(a) do RG nº , do CPF nº _______________________________,
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
DECLARA, para fins do disposto na Lei Municipal nº 3.280, de 23 de setembro de 2015, que não efetuou doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira;
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, bem como no definido no artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira e, artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Videira (Art. 245 Ao servidor é proibido:[...] X - participar de procedimento licitatório na qualidade de gerência ou administrador de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;).
________________, ____ de ____ de 2021.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 – VISAN
REGISTRO DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: |
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Endereço: |
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Telefone: |
|
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|
E-mail da empresa: |
|
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco: |
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|
Nº da Agência: |
|
|
|
Nº da Conta Corrente da Licitante: |
|
|
|
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome Completo: |
|
|
|
Cargo ou Função: |
|
|
|
E-mail: |
|
E-mail para envio da Ata de Registro de Preços e demais atos: |
|
Telefone/Celular: |
|
|
|