CONTRATO 155/2020
CONTRATO 155/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLHOS D’ÁGUA/MG, E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 14439448640, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE OLHOS D’ÁGUA/MG, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, CNPJ 01.612.547/0001-00, isento de inscrição estadual e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 14439448640, CNPJ 35.798.457/0001-78, estabelecida na Av. Dr. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx X’Xxxx/XX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o número 114.439.486- 40, residente e domiciliada na Av. Dr. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx X’Xxxx/XX, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1-O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, e ainda o
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 094/2020, DISPENSA 036/2020, devidamente
homologado pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1-Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de instalação de 16(dezesseis) aparelhos de ar condicionados split, incluindo cabeamento elétrico, instalação de tomadas, disjuntores e caixas de tubulação na Secretaria Municipal de Saúde, PSF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretaria Municipal de Assistência Social e sede da Prefeitura Municipal.
2.2 – Estratégia de suprimento:
2.2.1 – A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e executar os serviços na Secretaria Municipal de Saúde, PSF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretaria Municipal de Assistência Social e sede da Prefeitura Municipal.
2.2.3 - Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.2.4 – A execução dos serviços deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviços.
2.2.5 – Os locais da execução dos serviços serão na Secretaria Municipal de Saúde, PSF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretaria Municipal de Assistência Social e sede da Prefeitura Municipal, sem nenhum custo adicional para a mesma.
2.2.6 – Dos Serviços
2.2.6.1 – Os serviços poderão ser realizados na oficina da CONTRATADA caso se demonstrem necessários;
2.2.6.2 – Os procedimentos necessários à execução de INSTALAÇÃO de condicionadores, deverão ser executados em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante, para deixá-lo(s) em perfeitas condições de funcionamento;
2.2.6.3 – Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente treinados e capacitados;
2.2.6.4 – Os serviços abrangerão:
a) Instalação de cabeamento elétrico;
b) Instalação de tomadas;
c) Instalação de disjuntores e caixas;
d) Instalação de tubulação;
e) instalação de ar condicionado com fixação da máquina, tubulação, gás, medir vácuo.
2.2.6.5 – Se for constatada instalação de forma inadequada, ficará a CONTRATADA obrigada a arcar com a totalidade do ônus para reinstalar ou restaurar o equipamento, incluindo materiais e serviços, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de sua responsabilidade pela Administração.
2.2.6.6 – Estima-se a utilização dos seguintes materiais:
LOCAL | MATERIAIS |
Secretaria Municipal de Saúde | Cabo flex 16mm(preto/preto/azul) - 51 metros. Cabo flex 10mm verde – 17 metros. Cabo flex 4mm preto – 440 metros. Cabo flex 4mm verde – 220 metros. Quadro de distribuição sobrepor 24 posições com barramento – 1 unidade. Disjuntor DIN 2x10A – 9 unidades. Disjuntor DIN 2x63A – 1 unidade. Tubo eletroduto 1’ – 10 unidades. Abraçadeira 1’ – 20 unidades. Parafuso chip 4,5x40 – 60 unidades. Bucha 6 branca – 60 unidades. Tomada de sobrepor 20 A – 9 unidades. Grampo de fixação Del Sarto - 5 pacotes. |
PSF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Cabo flex 16mm(preto/preto/azul) - 51 metros. Cabo flex 10mm verde – 17 metros. Cabo flex 4mm preto – 440 metros. Cabo flex 4mm verde – 220 metros. Quadro de distribuição sobrepor 24 posições com barramento – 1 unidade. Disjuntor DIN 2x10A – 9 unidades. Disjuntor DIN 2x63A – 1 unidade. Tubo eletroduto 1’ – 10 unidades. Abraçadeira 1’ – 20 unidades. Parafuso chip 4,5x40 – 60 unidades. Bucha 6 branca – 60 unidades. |
Tomada de sobrepor 20 A – 9 unidades. Grampo de fixação Del Sarto - 5 pacotes. | |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Cabo flex 4mm preto – 100 metros. Cabo flex 4mm verde – 50 metros. Quadro de distribuição sobrepor 24 posições com barramento – 1 unidade. Disjuntor DIN 2x10A – 2 unidades. Disjuntor DIN 2x63A – 1 unidade. Tubo eletroduto 1’ – 6 unidades. Abraçadeira 1’ – 10 unidades. Parafuso chip 4,5x40 – 20 unidades. Bucha 6 branca – 20 unidades. Tomada de sobrepor 20 A – 1 unidades. Fita auto fusão – 1 unidade. Fita isolante scotch – 3 unidades. |
Sede da Prefeitura Municipal | Cabo flex 16mm(preto/preto/azul) - 80 metros. Cabo flex 10mm verde – 20 metros. Cabo flex 4mm preto – 320 metros. Cabo flex 4mm verde – 160 metros. Quadro de distribuição sobrepor 16 posições com barramento – 1 unidade. Disjuntor DIN 2x10A – 8 unidades. Disjuntor DIN 2x63A – 1 unidade. Tubo eletroduto 1’ – 6 unidades. Abraçadeira 1’ – 30 unidades. Parafuso chip 4,5x40 – 30 unidades. Bucha 6 branca – 30 unidades. Tomada de sobrepor 20 A – 5 unidades. |
2.2.6.7 – Para a execução das instalações serão utilizadas ainda:
Descrição | Und. | Qtd. |
TC flexível Eluma ½ panc. 1/32 | Kg | 16,40 |
TC flexível Eluma ¼ panc. 1/32 | Kg | 7,60 |
Isolante esponjoso vix blindado Br ½ | Pç | 30,00 |
Isolante esponjoso vix blindado Br ¼ | Pç | 30,00 |
Suporte Split 18K a 24 K 500mm | Und. | 18,00 |
Cabo PP 4 X 1,5 | Mt | 60,00 |
3- Critério de aceitação do objeto:
3.1 – Ao apresentar sua proposta a empresa interessada em participar da licitação, deverá ter ciência de que os serviços deverão estar de acordo com as exigências indicadas pela Administração, sendo que, somente aquele produto solicitado, observando a marca indicada na proposta, será aceito para efeito de cumprimento do contrato;
3.2 – Caso a empresa vencedora do item, não tenha condições de executar os serviços com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar à Administração, no prazo máximo
de 24:00(vinte e quatro horas), e solicitar a substituição do produto por outro de qualidade semelhante ou superior.
3.3 - Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal/convênios, no valor total de R$16.980,00(dezesseis mil novecentos e oitenta reais):
FICHA | DOTAÇÃO |
061 | 3.1.1.4.122.2.2017-33903900 – Manut. Prédios/móveis administrativos/públicos |
266 | 6.1.2.10.122.17.2052-33903900 – Manut. Admin. Sec. Municipal de Saúde. |
327 | 6.1.3.10.301.14.2057-33903900 – Manut. Atividades Agentes Comunitários de Saúde - ACS |
818 | 8.1.1.8.122.2.2110-33903900 – Manut. Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 03(três) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Pelo fornecimento dos materiais descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
ITEM | UND | QTD. | DESCRIÇÃO | UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Sv. | 16 | Serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado split, incluindo cabeamento elétrico, instalação de tomadas, disjuntores e caixas de tubulação na Secretaria Municipal de Saúde, PSF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretaria Municipal de Assistência Social e sede da Prefeitura Municipal | 1.061,25 | 16.980,00 |
TOTAL | 16.980,00 |
§1°-O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
§2°-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de forma
parcelada, mensalmente em até 30(trinta) dias após a emissão da NF, mediante a apresentação de Nota Fiscal e CND’s do INSS, FGTS e Trabalhista, acompanhadas das ordens de fornecimento, devidamente assinadas pelos setores competentes.
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas pelo Departamento solicitante.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviços;
8.3 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.4 – Cumprimento integral do objeto deste contrato;
8.5 – Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
8.6 – Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
8.7 – Xxxxx comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for;
8.8 – Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias;
8.9 – Responderá o (a) Contratado (a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso;
8.10 – Responsabilizar-se pelos serviços e fornecimento de peças a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo ressarcir os equipamentos, caso venham a ser danificadas por seus prepostos;
8.11 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias após a emissão, para o Departamento de Compras.
8.12 – Responder perante a administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.13 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
8.13.1 – Salários;
8.13.2 – Seguros de acidente;
8.13.3 – Taxas, impostos e contribuições;
8.13.4 – Indenizações;
8.13.5 – Vales-transporte; e
8.13.6 – Outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços e materiais, garantindo o perfeito desempenho dos equipamentos instalados;
8.15 – Executar os serviços, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 19:00 horas, dentro da melhor técnica e recomendação dos fabricantes e nas condições estipuladas no contrato;
8.16 – A execução dos serviços será conforme discriminando pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para instalação, contados a partir do recebimento da ordem de serviços;
8.17 – Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e materiais necessários à execução dos serviços;
8.18 – Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços prestados em desacordo com o especificado no Contrato;
8.19 – Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas e materiais de limpeza e lubrificação, todos de primeira qualidade, tais como: lixa, estopa e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos aparelhos de ar condicionado e seus componentes;
8.20 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da CONTRATADA, que dependam da aprovação para sua execução, bem como, apresentar relação discriminada dos materiais necessários;
8.21 – Providenciar a Anotação da Responsabilidade Técnica dos serviços junto ao CREA, caso seja necessário;
8.22 – Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização dos serviços;
8.23 – Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto deste contrato;
8.24 – Eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade perante terceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízos que contra ela possam ser argüidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados, assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos;
8.25 – Informar à CONTRATANTE quaisquer danos causados às suas instalações ou a quaisquer de seus bens;
8.26 – Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel e qualquer equipamento a este comum, bem como ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo;
8.27 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
8.28 – Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.29 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
8.30 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender;
8.31 – Executar os serviços de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentados, para análise por parte da CONTRATANTE;
8.32 – Observar que, caso os serviços descritos neste contrato necessitem ser executados fora das dependências da CONTRATANTE deverá haver autorização por escrito do setor competente para retirada do material, bem como que as despesas com a retirada, remessa e posterior devolução do todo ou de seus componentes correrão a expensas da CONTRATADA;
8.33 – Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá utilizar sinalização adequada, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, caso a execução dos serviços seja em áreas de circulação de pessoas;
8.34 – Executar os serviços com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e originais, com qualidade igual ou superior aos existentes, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentar indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
8.35 – Cumprir os prazos estipulados pelo Gestor do Contrato. Caso haja necessidade de m prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação ao CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, os quais serão avaliados pelo Gestor do Contrato;
8.36 – Disponibilizar todas as ferramentas de trabalho necessárias à sua equipe para a realização dos serviços;
8.37 – Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de subcontratação, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios;
8.38 – Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
8.39 – Solicitar autorização do Gestor do Contrato caso os serviços impliquem a paralisação de equipamentos por período superior a 1 (uma) hora;
8.40 – Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades do CONTRATANTE, devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao livre trânsito das áreas;
8.41 – Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes descritos neste documento, decorrentes de culpa ou dolo dos empregados na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas;
8.42 – Fornecer, sem ônus para CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis
à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
8.43 – Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
8.44 – Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços;
8.45 – Impedir que as vias de acesso sejam bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados;
8.46 – Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para CONTRATANTE;
8.47 – Informar o número de um telefone e endereço de email para contato do Gestor do Contrato com a CONTRATADA para comunicar defeitos ou anomalias dos sistemas de ar condicionado que necessitem medidas corretivas imediatas;
8.48 – Encaminhar ao Gestor do Contrato, junto com a fatura, relatório técnico de todos os serviços executados, devidamente assinados pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, contendo:
◦ Descrição dos serviços executados, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
◦ Relação de materiais utilizados na instalação;
◦ Sugestões de modificações, objetivando modernizar, aperfeiçoar os sistemas e economizar energia;
◦ Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período;
◦ Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do
CONTRATANTE;
◦ Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
8.50 – Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como: salários, transportes, seguros de acidente, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste pacto ou venham as ser criadas e exigidas pelo Governo, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.51 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação de serviços;
8.52 – Emitir, por meio do Departamento de Compras, a ordem de serviços;
8.53 – Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
8.54 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
8.55 – Rejeitar toda e qualquer prestação de serviços e material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste termo;
8.56 – Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.57 – O contrato firmado com o Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
8.58 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
8.59 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
9.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
9.1.1 – Por ato unilateral e escrito da Administração Tribunal, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.1.3– Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2– Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3– Ocorrendo à rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Administração responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.1.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
10.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
10.2.3- 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Administração através da Secretaria Municipal de Obras e pelos demais solicitantes, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de Bocaiúva/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Olhos D’Água/MG, 11 de novembro de 2020.
PELO CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
p/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 14439448640.
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: