PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1664/2020/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020/CIGA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1664/2020/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020/CIGA REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE e sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, destinada ao recebimento de propostas para REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa para a prestação do objeto abaixo indicado aos Municípios Consorciados ao CIGA, e daqui por diante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993, n.º 11.107/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 6.017/2007, Resolução CIGA N.º 180/2020 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I- Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II- Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III- Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV- Termo de Credenciamento Para Participação - Nomeação de Representante;
1.2.5 Anexo V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI- Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.8 Anexo VIII - Declaração de conhecimento do objeto;
1.2.9 Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
1.2.10 Anexo X - Minuta e Anexos do Contrato (Órgãos Participantes).
2. CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento das propostas dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx (proposta de preço e documentação de habilitação): 06/08/2020.
2.2 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital:
14/08/2020.
2.3 Último dia para o recebimento das propostas 17/08/2020, às 13:50 horas.
2.4. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 17/08/2020, às 14:00 horas
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio.
3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital.
3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
– DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de chromebooks e de estações de recarga móvel, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 É vedada a participação de:
6.2.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.2.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.2.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxx ao=asc
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.2.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam empregados públicos (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item
14.2.5.1 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema
e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo IV – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas em item próprio deste edital.
9.7 O uso da senha de acesso, pelo licitante, para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante, será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à documentação de habilitação e às especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico.
10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preços, deste edital.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso ao sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a descrição detalhada, de forma clara e completa, do objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8 Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante.
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL” o preço total do lote (somatório dos valores totais dos itens dos lotes), para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida, se for o caso, deverá informar na sua Proposta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamente, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e havendo divergência entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração em relação à solução informada para fornecimento.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e
12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de até 30 minutos aleatoriamente determinado pelo sistema) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior será utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e, ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade.
12.14 Constatado o atendimento das exigências edilícias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Termo de referência e na Estimativa de valor da contratação (Anexos I e II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos após o encerramento da sessão do Pregão, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.14.3 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 02/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital, nos termos do item 13.1.1 deste Edital.
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro examinará, segundo a ordem de classificação na etapa competitiva, os lances subsequentes, verificando a sua exequibilidade, até apurar uma oferta que atenda a todos os requisitos expressos no Edital, sendo este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem
novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
12.17 Na hipótese de haver desconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.18 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da reabertura da sessão.
12.19 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo o único responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1 O licitante declarado aprovado na etapa de lances terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, bem como a proposta de preços atualizada, devem ser remetidos para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 02/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, bem como da proposta de preços atualizada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão , aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
13.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede.
13.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo
devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
13.2.1.3 As EMPRESAS OU SOCIEDADES ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
13.2.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 13.2.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
13.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.2.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
13.2.2.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
13.2.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
13.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
13.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
13.2.4.1.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
13.2.4.1.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
13.2.4.1.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
13.2.4.1.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
13.2.4.2 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
13.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.
13.3DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E REGRAS DE ACEITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
13.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que
poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
13.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
13.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
13.3.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
13.3.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os documentos de qualificação jurídica, qualificação técnica, CPF e CNPJ.
13.3.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
13.3.6 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
13.3.7 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
13.3.8 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera- se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
14. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
14.2 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s)
licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
14.3 Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
14.4 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
15. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
15.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, e que será disponibilizada a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
16.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
16.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
16.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
16.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
16.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão.
17.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
17.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 A Ata de Registro de Preços (ATA DE RP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação, na qual se registra o(s) licitante(s) classificado(s) e o(s) item(ns) com o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s).
18.2 O prazo de validade da ATA DE RP será de 12 (doze) meses, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX, ficando o seu detentor obrigado a manter o seu preço registrado por igual período.
18.3 Após a homologação do resultado deste pregão, o ÓRGÃO GERENCIADOR, respeitada a ordem de classificação, poderá convocar o(s) licitante(s) habilitado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços:
18.3.1 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação para este fim, prorrogável apenas uma vez a critério do CIGA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
18.3.2 Ao assinar a ATA DE RP, o licitante habilitado passará à denominação de DETENTOR DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as condições a serem praticadas, determinadas neste edital e na proposta apresentada.
18.4 Na hipótese do licitante convocado não se apresentar para assinar a ATA DE RP, observado o subitem 18.3, ficará sujeito, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, obtido por meio da aplicação do valor unitário do(s) item(ns) sobre a quantidade máxima estimada para os 12 (doze) meses de registro:
18.4.1 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ao licitante convocado, que deverá fazer o
recolhimento do valor da multa na conta bancária indicada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo definido no respectivo Processo Administrativo;
18.5. Ocorrendo a situação prevista no item 19.4, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar, para habilitação, os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.6 No caso de inexecução do objeto, por qualquer motivo, durante a vigência da ATA DE RP, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, mediante processo administrativo, cancelar seu registro, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e convocar os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP pelo quantitativo e prazo remanescentes, e nas mesmas condições da ATA DE RP anterior.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Da presente licitação compartilhada poderão decorrer contratos administrativos a serem firmados diretamente entre o Detentor da Ata de RP (empresa vencedora deste certame) e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na forma do artigo 112, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme Anexo X – Minuta e Anexos do Contrato.
19.2 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
19.3 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do contrato independentemente de transcrição.
19.4 No caso de desistência da contratação por parte do Detentor da Ata de RP, ocorrerá o cancelamento do registro do DETENTOR DA ATA, sujeitando-se este às sanções administrativas pertinentes.
20. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta e Anexos do Contrato (Anexo X).
21. DO PAGAMENTO
21.1 A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
21.2 Demais condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato (Anexo X deste Edital).
22. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
22.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes das contratações, objeto do presente certame, correrão à conta de dotação específica dos orçamentos de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE CONTRATANTE, referente ao exercício de 2020 e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
23.2 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, quando da contratação/empenhamento, especificarão a classificação orçamentária.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
24.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.1.1 cometer fraude fiscal;
24.1.2 apresentar documento falso;
24.1.3 fizer declaração falsa;
24.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
24.1.5 não assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo estabelecido;
24.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.7 não mantiver a proposta.
24.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
24.3 Para os fins da Subcondição 24.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
24.4 No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
24.5 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos e entidades não participantes, mediante anuência do órgão gerenciador, respeitadas as disposições da Resolução CIGA 180/2020 e deste Edital
25.2 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
25.3 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
25.4 Assegura-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de:
25.4.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
25.4.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.4.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
25.4.3 Adiar a data da sessão; e
25.4.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
25.5 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
25.6 O não atendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
25.7 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
25.8 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
25.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e computar-se-ão somente os dias úteis.
25.10 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no ÓRGÃO GERENCIADOR.
25.11 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
25.12 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
25.13 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
25.14 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC.
25.15 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019, do CIGA, do ÓRGÃO GERENCIADOR.
25.16 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 03 de agosto de 2020.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91283361949
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91283361949 Dados: 2020.08.03 17:03:20
-03'00'
1 OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de chromebooks e de estações de recarga móvel, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
1.1 DETALHAMENTO DO OBJETO: DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1) Chromebook Tipo 1 - Resistente a quedas e a derramamento de líquidos
2) Chromebook Tipo 2 - Tela sensível ao toque, resistente a quedas e a derramamento de líquidos
3) Chromebook Tipo 3 - 2 em 1 com tela sensível ao toque e Caneta passiva
4) Chromebook Tipo 4 - Tela de 14” Resistente a quedas e a derramamento de líquidos
1.1.1 Chromebook Tipo 1 - Resistente a quedas e a derramamento de líquidos
1.1.1.1 PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR:
a) Frequência de operação interna mínima de 1,00 GHz;
b) Caso possua, deverá possuir no mínimo 1MB cache;
c) Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos;
1.1.1.2 VIDEO:
a) Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board;
1.1.1.3 MEMÓRIA:
a) Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior;
1.1.1.4 PORTAS E INTERFACES:
a) Deverá permitir a saída de vídeo através de adaptador,
b) No mínimo, 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior;
c) Deverá possuir o Leitor de Cartões;
1.1.1.5 DISCO RÍGIDO:
a) Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de estado sólido com 32 Gb
SSD ou eMMc ou superior
1.1.1.6 TELA:
a) Deverá possuir a Tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior;
b) A dobradiça deve permitir a abertura de no mínimo 150˚;
c) Deverá possuir o vídeo Integrado;
d) Deverá possuir o contraste mínimo de 250:1;
e) Webcam integrada ao gabinete;
1.1.1.7 COMUNICAÇÕES:
a) Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac;
b) Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0;
1.1.1.8 MULTIMÍDIA:
a) Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo);
b) Webcam integrada com resolução mínima HD de 720p;
1.1.1.9 DISPOSITIVO PADRÃO:
a) Deverá possuir o teclado português (Brasil) com a tecla “Ç”;
b) Resistente a derramamento de líquido;
c) Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi-toques;
1.1.1.10 GABINETE:
a) Com proteção contra impactos;
b) Resistente a quedas;
1.1.1.11 PESO:
a) Deverá possuir o peso de no máximo 1,4 Kg;
1.1.1.12 ENERGIA:
a) Deverá possuir a fonte bivolt (100V - 240V, 1A);
b) Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 8 horas em condições normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento;
1.1.1.13 SISTEMA OPERACIONAL:
a) Chrome OS;
b) O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 anos;
1.1.1.14 GERENCIAMENTO
a) Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do
conhecimento específico do usuário;
b) Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
c) Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
d) O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
• Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
• Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
• Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
• Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
• Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
• Funcionalidades da Dashboard: Permite acompanhar a evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados n console de gerenciamento do G Suite for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2.
1.1.1.15 Garantia
a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. E 18 meses para a bateria;
b) Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
c) O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
1.1.1.16 Certificações
a) Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL;
b) Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento;
c) A administração solicitará amostra do equipamento somente ao vencedor do certame para testes e homologação.
1.1.1.17 Provisionamento e Patrimônio
a) Os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional @xxxxx.xxx.xx.xxx.xx; (ou outro definido pelo órgão contratante)
b) A cargo do departamento de patrimônio, o processo de patrimônio pode ocorrer nas dependências do Contratado.
1.1.2 Chromebook Tipo 2 - Tela sensível ao toque, resistente a quedas e a derramamento de líquidos
1.1.2.1 PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR:
a) Frequência de operação interna mínima de 1,00 GHz;
b) Caso possua, deverá possuir no mínimo 1MB cache;
c) Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos;
1.1.2.2 VIDEO:
a) Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board;
1.1.2.3 MEMÓRIA:
a) Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior;
1.1.2.4 PORTAS E INTERFACES:
a) Deverá permitir a saída de vídeo através de adaptador,
b) No mínimo, 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior;
c) Deverá possuir o Leitor de Cartões;
1.1.2.5 DISCO RÍGIDO:
a) Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de estado sólido com 32 Gb SSD ou eMMc ou superior
1.1.2.6 TELA:
a) Deverá possuir a Tela Sensível ao Toque com tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior;
b) Deverá possuir o vídeo Integrado;
c) Deverá possuir o contraste mínimo de 250:1;
d) Webcam integrada ao gabinete;
1.1.2.7 COMUNICAÇÕES:
a) Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac;
b) Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0;
1.1.2.8 MULTIMÍDIA:
a) Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo);
b) Webcam integrada com resolução mínima HD de 720p;
1.1.2.9 DISPOSITIVO PADRÃO:
a) Deverá possuir o teclado português (Brasil) com a tecla “Ç”;
b) Resistente a derramamento de líquido;
c) Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi-toques;
1.1.2.10 GABINETE:
a) Com proteção contra impactos;
b) Resistente a quedas;
1.1.2.11 PESO:
a) Deverá possuir o peso de no máximo 1,4 Kg;
1.1.2.12 ENERGIA:
a) Deverá possuir a fonte bivolt (100V - 240V, 1A);
b) Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 8 horas em condições normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento;
1.1.2.13 SISTEMA OPERACIONAL:
a) Chrome OS;
b) O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 anos;
1.1.2.14 GERENCIAMENTO
a) Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do
conhecimento específico do usuário;
b) Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
c) Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
d) O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
• Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
• Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
• Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
• Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
• Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
• Funcionalidades da Dashboard: Permite acompanhar a evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados na console de gerenciamento do G Suite for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2.
1.1.2.15 Garantia
a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. E 18 meses para a bateria;
b) Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
c) O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
1.1.2.16 Certificações
a) Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL;
b) Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento;
c) A administração solicitará amostra do equipamento somente ao vencedor do certame para testes e homologação.
1.1.2.17 Provisionamento e Patrimônio
a) Os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional @xxxxx.xxx.xx.xxx.xx; (ou outro definido pelo órgão contratante)
b) A cargo do departamento de patrimônio, o processo de patrimônio pode ocorrer nas dependências do Contratado.
1.1.3 Chromebook Tipo 3 - 2 em 1 com tela sensível ao toque e Caneta passiva
1.1.3.1 PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR:
a) Frequência de operação interna mínima de 1,50 GHz;
b) Caso possua, deverá possuir no mínimo 1MB cache;
c) Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos;
1.1.3.2 VIDEO:
a) Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board;
1.1.3.3 MEMÓRIA:
a) Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior;
1.1.3.4 PORTAS E INTERFACES:
a) Deverá permitir a saída de vídeo através de adaptador,
b) No mínimo, 02 (duas) portas USB-C e uma USB 3.0 ou superior;
c) Deverá possuir o Leitor de Cartões;
1.1.3.5 DISCO RÍGIDO:
a) Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de estado sólido com 32Gb SSD ou eMMc ou superior
1.1.3.6 TELA:
a) Deverá possuir a Tela Sensível ao Toque com tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 12,2 polegadas, resolução de 1920 x 1080 ou superior. Com proteção de impactos e ser 2 em 1;
b) Deverá possuir o vídeo Integrado;
c) Deverá possuir o contraste mínimo de 300:1;
d) 02 (duas) Webcams integradas ao gabinete, uma na tela e outra na base do teclado;
1.1.3.7 COMUNICAÇÕES:
a) Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac;
b) Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0;
1.1.3.8 MULTIMÍDIA:
a) Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo);
b) Webcams integradas com resolução mínima de 1M na frontal e 13M na base do teclado;
1.1.3.9 DISPOSITIVO PADRÃO:
a) Deverá possuir o teclado internacional ou português (Brasil) com a tecla “Ç”;
b) Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi-toques;
c) Deverá possuir caneta passiva, incorporada ao gabinete, com software que permita sua utilização em qualquer tela do ChromeOS;
d) Ser bloqueado quando o equipamento estiver com a tela rotacionada no modo 2 em 1;
1.1.3.10 PESO:
a) Deverá possuir o peso de no máximo de 1,4 Kg;
1.1.3.11 ENERGIA:
a) Deverá possuir a fonte bivolt (100V - 240V, 1A);
b) Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 10 horas em condições normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento;
1.1.3.12 SISTEMA OPERACIONAL:
a) Chrome OS;
b) O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 anos;
1.1.3.13 GERENCIAMENTO
a) Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do
conhecimento específico do usuário;
b) Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
c) Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
d) O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
• Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
• Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
• Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
• Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
• Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
• Funcionalidades da Dashboard: Permite acompanhar a evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados na console de gerenciamento do G Suite for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2.
1.1.3.14 Garantia
a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. E 18 meses para bateria;
b) Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
c) O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
1.1.3.15 Certificações
a) Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL;
b) Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento;
c) A administração solicitará amostra do equipamento somente ao vencedor do certame para testes e homologação.
1.1.3.16 Provisionamento e Patrimônio
a) Os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional @xxxxx.xxx.xx.xxx.xx; (ou outro definido pelo órgão contratante)
b) A cargo do departamento de patrimônio, o processo de patrimônio pode ocorrer nas dependências do Contratado.
1.1.4 Chromebook Tipo 4 - Tela de 14”
1.1.4.1 PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR:
a) Frequência de operação interna mínima de 1,0 GHz;
b) Caso possua, deverá possuir no mínimo 1MB cache;
c) Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos;
1.1.4.2 VIDEO:
a) Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board;
1.1.4.3 MEMÓRIA:
a) Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior;
1.1.4.4 PORTAS E INTERFACES:
a) Deverá permitir a saída de vídeo através de adaptador,
b) No mínimo, 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior;
1.1.4.5 DISCO RÍGIDO:
a) Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de estado sólido com 32Gb SSD ou eMMc ou superior
1.1.4.6 TELA:
a) Deverá possuir a Tela com tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 14 polegadas, resolução de 1366 x 720 ou superior;
b) Deverá possuir o vídeo Integrado;
c) Deverá possuir o contraste mínimo de 300:1;
d) Webcam integrada ao gabinete;
1.1.4.7 COMUNICAÇÕES:
a) Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac;
b) Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0;
1.1.4.8 MULTIMÍDIA:
a) Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo);
b) Webcam integrada com resolução mínima de 720p;
1.1.4.9 DISPOSITIVO PADRÃO:
a) Deverá possuir o teclado internacional ou português (Brasil) com a tecla “Ç”
b) Resistente a derramamento de líquido;
c) Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi-toques;
1.1.4.10 GABINETE:
a) Com proteção contra impactos;
b) Resistente a quedas;
1.1.4.11 PESO:
a) Deverá possuir o peso de no máximo de 1,8 Kg;
1.1.4.12 ENERGIA:
a) Deverá possuir a fonte bivolt (100V - 240V, 1A);
b) Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 10 horas em condições normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento;
1.1.4.13 SISTEMA OPERACIONAL:
a) Chrome OS;
b) O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 anos;
1.1.4.14 GERENCIAMENTO
a) Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
b) Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
c) Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
d) O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
• Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
• Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
• Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
• Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
• Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
• Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
• Funcionalidades da Dashboard: Permite acompanhar a evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados no console de gerenciamento do G Suite for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2.
1.1.4.15 Garantia
a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. E 18 meses para
a bateria;
b) Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
c) O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
1.1.4.16 Certificações
a) Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL;
b) Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento;
c) A administração solicitará amostra do equipamento somente ao vencedor do certame para testes e homologação.
1.1.4.17 Provisionamento e Patrimônio
a) Os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional @xxxxx.xxx.xx.xxx.xx; (ou outro definido pelo órgão contratante)
b) A cargo do departamento de patrimônio, o processo de patrimônio pode ocorrer nas dependências do Contratado.
1.2 DETALHAMENTO DO OBJETO: DESCRITIVO DA ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL
1.2.1 GABINETE DE RECARGA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS
PORTÁTEIS
1.2.1.1 Carrinho composto por estrutura metálica chapa de aço-carbono bitola mínima 22.
1.2.1.2 Laterais, chapéu e base confeccionados em chapa metálica de 0,9 mm de espessura mínima. A construção e o acabamento devem proporcionar segurança ao armário, impedindo o acesso não autorizado ao seu interior. O armário não deve ser “desmontável” a partir de seu exterior. Laterais e/ou portas devem possuir faixa com furos circulares para circulação de ar e ventilação do ambiente interno dos compartimentos através de coolers
1.2.1.3 02 portas de abrir dianteiras e 1 traseira, sendo, 2 para acesso aos equipamentos e 1 para acesso às fontes de alimentação e disjuntor, embutidas no corpo do armário, executadas em chapa metálica na cor cinza ou preta de 0,9 mm de espessura mínima, contendo bandeja organizadora de cabos e fontes para melhor acomodação. A porta de acesso às fontes de alimentação e disjuntor deve possuir condições de ser desmontada para melhor condições de trabalho e organização, com fechamento único não desmontável por fora. Portas dianteira com fechadura cremona travando em cima e embaixo ao mesmo tempo, desmontável se necessário quando aberta, para evitar acidentes em sala de aula.
1.2.1.4 Dotado de 4 rodízios com garfo fabricado em chapa de aço estampada, com dupla pista de esferas, acabamento zincado, eixo da roda parafusado. Rodas de 5" de diâmetro em borracha termoplástica extra macia, sendo 2 rodízios com freio e 2 sem freio, fixados na base e que permitem o deslocamento do carrinho; Base com prateleira central permitindo duas divisões para separadores verticais entre os equipamentos, contendo borracha para proteção e evitar balanço no movimento
1.2.1.5 O carrinho deverá estar preparado para transportar no mínimo 35 equipamentos de forma que estes fiquem corretamente acomodados em seus compartimentos. Capacidade para armazenamento em cada compartimento para equipamentos com dimensões máximas de até 340x260x35mm, capa externa e alça de transporte;
1.2.1.6 As divisórias dos equipamentos devem permitir acomodar equipamentos do tipo Chromebooks e outros equipamentos no sentido vertical.
1.2.1.7 Acabamento das partes metálicas através de banho desengraxante à quente, por meio de imersão a 120 oC e tratamento antiferruginoso de proteção, com pintura confeccionada com tinta epóxi pó, híbrida, polimerizada em estufa a 180 oC, formando uma camada mínima de 50 microns de espessura, atendendo-se a todos os critérios de preparação, tratamento e tempo de cura recomendados pelo fabricante da tinta empregada, de forma que o resultado atenda as exigências previstas nas normas da ABNT na cor cinza ou preta; - Processo de solda pelo sistema Mig em todo o conjunto onde houver necessidade;
1.2.1.8 02 alças nas partes laterais do Carrinho, para facilitar o manuseio e deslocamento do mesmo, confeccionado em tubo de aço de 1”, soldadas/fixada à estrutura do carrinho; - Dotado de sistema interno de alimentação de energia no sentido horizontal para os equipamentos, com proteção contra curto-circuito e sobrecarga de corrente elétrica, através de 01 circuito elétrico, composto por 1 disjuntor e fiação interna mínima de 2,5 mm em secção transversal e 2 calhas com no mínimo 18 tomadas elétricas cada (mínimo de 36 tomadas no total), para armazenamento e carga das fontes de alimentação em conformidade com o novo padrão brasileiro tipo 2P+T segundo a norma XXXX XXX 00000, instaladas em compartimento próprio, aparafusada pelo lado interno do carrinho. A fiação elétrica deve ser organizada através de eletrodutos antichamas por medida de segurança. Sistema de Exaustão de Calor Interno através de dois coolers e perfuração nas laterais. Deve conter lâmpada de LED interno, para melhor condições visuais na organização.
1.2.1.9 O carrinho deve conter sistema elétrico interno em compartimento próprio chaveado na face posterior do carrinho com dispositivos de segurança contendo as seguintes especificações;
1.2.1.10 Capacidade para fornecer alimentação elétrica 127v ou 220v VAC, simultaneamente aos 36 equipamentos, com carga total de 10 Amperes ou 1.270Watts em 127v ou 2.200Watts em 220v.
1.2.1.11 01 Disjuntor tipo DIN para todas as tomadas para ligar os equipamentos, considerando cada tomada com potência máxima de 36,32W; com fiação interna mínima de 2,5mm2 (secção transversal);
1.2.1.12 Réguas com 18 tomadas independentes que podem ser trocadas sem afetar o sistema central de energia, sendo assim de fácil manutenção em caso necessário
1.2.1.13 O módulo permite conexão com a rede pública de energia elétrica através de plug de engate rápido 10A, no novo padrão brasileiro padrão 2P+T segundo a norma XXXX XXX 00000, com cabo flexível PP 3 fios com 3x0,75mm2 de seção mínima, sem emendas, fios elétricos desencapados, partes cortantes, pontiagudas ou aquecidas, ou qualquer outro item que possa provocar ferimentos, choque elétrico ou queimaduras, é instalado em local seguro. O cabo de energia tipo Power Cord com 3 metros de comprimento acompanha o Carrinho;
1.2.1.14 O equipamento permite operação em ambientes com temperatura variável entre 10 oC e 65 oC, e umidade relativa do ar variável de 20% a 90%; Dimensões do carrinho: largura mínima: 700 x 850 x 600 mm. (considerando rodízios, alças de transporte e suporte de cabos).
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Identificação do Problema
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA é um consórcio público formado exclusivamente por municípios e possui atualmente 320 municípios consorciados (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/).
Nosso propósito é “Tornar as Cidades Inteligentes e Sustentáveis” (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/), neste sentido como parte das ações de 2020 o consórcio instituiu o projeto “Educação Conectada” por meio da resolução CIGA/178/2020, decisão que foi tomada de forma coletiva a partir da Assembleia Geral de Prefeitos do dia 30/01/2020.
Apenas em Santa Catarina, nas redes públicas municipais de educação temos cerca de
90.000 professores e gestores educacionais, além de, aproximadamente 490.000 de alunos no processo de ensino e aprendizagem sem considerar o número de estudantes em creches e em pré-escolas.
Entre as ações do projeto Educação Conectada foram instituídos os domínios: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx, para uso exclusivo da área de educação e dessa forma acessar contas de e-mail e outros serviços gratuitos para área de educação. Atualmente 60 municípios já solicitaram registros destes domínios e os serviços gratuitos do G Suite e outras ferramentas da plataforma Google For Education da empresa Google (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-XX/?xxxxx_xxxxxxxxxxx). Temos ainda alguns municípios de grande porte que já utilizam os serviços fornecidos pelo Google For Education como Itajaí, Florianópolis, Jaraguá do Sul, independentemente dos serviços de domínio ofertados pelo CIGA.
No mesmo sentido a Federação Catarinense de Municípios – FECAM/SC tem realizado diversas ações relacionadas a educação, entre elas uma pesquisa em vista da qualificação de necessidades dos municípios, ferramentas existentes e outras questões que permitem nortear os serviços de educação nos municípios de Santa Catarina.
A pesquisa apontou que 50% dos municípios possuem algum tipo de ambiente virtual de aprendizagem remota e que 48% dos municípios responderam que suas redes de ensino não dispõem de equipamentos, computadores, tablets ou celulares para uso na educação remota, dos que responderam que possuem equipamentos para a rede apenas 41,7% dispõem para todos, incluindo administrativo, professores e alunos.
Estas ações apontam que teremos alguns gargalos e questões a resolver no âmbito do projeto Educação Conectada relacionados a dificuldade de acesso e a falta de conectividade dos alunos, um destes gargalos está relacionado aos equipamentos que os alunos precisam ter disponíveis para o acesso aos conteúdos eletrônicos em sala de aula ou de forma não presencial com a qualidade mínima aceitável para o processo de ensino aprendizagem, como podemos observar em algumas reportagens:
"Sem contar as discussões, esperar alguém copiar do computador, brincadeira na hora do estudo, muitas coisas acontecem. Precisei estabelecer o dia que cada uma abre as atividades para que não dê briga. Quando temos vídeos para serem gravados e fotos para enviar das atividades, cada uma tem sua vez para usar o único celular da casa", detalha Sidneia. (Mãe solo de quíntuplas fala da rotina na quarentena em SC: 'Estou dando o melhor de mim' Cozinha virou sala de aula e há cronograma para usar computador e celular. Cada uma das cinco irmãs tem caixa com máscaras identificadas. Veja dicas das seis para enfrentar
isolamento social. - xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxxxx- catarina/noticia/2020/05/10/mae-solo-de-quintuplas-fala-da-rotina-na- quarentena-em-sc-estou-dando-o-melhor-de-mim.ghtml) |
“O estado têm feito algumas formações para orientar os professores para que usem outras formas de complementação das aulas, fica a critério do professor dentro das suas condições, já que o Estado não disponibilizou instrumentos de trabalho como computador e internet e não são todos que conseguem realizar determinadas atividades ou métodos sem ter, por exemplo, uma boa internet”, diz Xxxxxx Xxxxx, secretária de Assuntos Educacionais e Culturais do Sinte.
Já na rede municipal, as escolas foram orientadas a fornecerem, quando possível, computadores aos professores. Foi o que ocorreu na maior escola na rede municipal, que fica no bairro Ingleses, que é um dos maiores em Florianópolis, localizado na região do Norte da Ilha. Na Escola Básica Herondina Medeiros Zeferino estudam 1,9 mil alunos.
Revezamento de computador
Há ainda situações em que as famílias tem acesso às plataformas on-line, mas não tem equipamento suficiente. É o caso da mãe Xxxxxxxxxx Xxxxxx, onde ela e dois filhos revezavam um único computador.
"Xxxxxxx usaria de manhã, a Bruna de tarde e eu, de noite. Porém não deu muito certo pois as atividades do Xxxxxxx tomavam mais tempo que o disponível", disse. Com isso, ela começou a buscar o material impresso na escola para o filho.
"Está sendo polêmico e complicado para todos a experiência Ead, pois vivemos em realidades diferentes. Não são todos alunos que têm acesso à internet, muito menos um computador em casa ou até um livro", diz Xxxxxxxx Xxxxxx.
(xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxx-xx-xx- tem-obstaculos-nas-atividades-remotas-durante-pandemia-dificil-entender- conteudos-dizem-alunos.ghtml - 21/05/2020 06h25 Atualizado há um mês)
Segundo dados da União Nacional dos Estudantes (UNE), 58% das casas não têm computador, 40% dos estudantes não tem espaço adequado para estudar. Das residências das Classes D e E, 60% não têm internet. Na zona rural, 56% das moradias sem acesso à rede. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- manifestacao- redes/#:~:text=Segundo%20dados%20da%20Uni%C3%A3o%20Nacional,tem%2 0espa%C3%A7o%20adequado%20para%20estudar.&text=Agora%2C%20ficou% 20pior%20e%20muitos,condi%C3%A7%C3%B5es%2C%20vai%20ser%20prejudic ado.%E2%80%9D - Publicado 15/05/2020 - 10h44)
“O Conselho Estadual de Educação foi ágil na resolução. Estamos planejando ações e trabalhando diuturnamente com nossos especialistas para encaminhar a solução
e orientar a rede. É necessário chegarmos a um modelo que contemple todos os estudantes, pois, segundo dados apontados por nossos alunos no momento da matrícula, mais 40% não têm computador em casa e próximo de 18% não têm qualquer acesso à internet na residência”, explica Xxxxxxx. (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-xxxxxxxx-xxxxxxx- ead-para-alcancar-alunos-sem-acesso-residencial-a-computador-e-internet - Publicado: 21 Março 2020)
A pesquisa TIC Educação 2019, divulgada nesta terça-feira (9), aponta que 39% dos estudantes de escolas públicas urbanas não têm computador ou tablet em casa. Nas escolas particulares, o índice é de 9%. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxx/0000/00/00/xxxxx- 40-dos-alunos-de-escolas-publicas-nao-tem-computador-ou-tablet-em-casa- aponta-estudo/ - jun 9, 2020)
Toda esta situação está ainda mais agravada, em vista da pandemia instaurada pelo Coronavírus, a educação tem sido considerada um dos maiores fatores de proliferação do COVID-19, as aulas nas redes públicas estão suspensas desde 19 de março pelo DECRETO Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do Governo do Estado, e seguem suspensas pelo menos até 02 de Agosto pelo DECRETO Nº 630, DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Embora nos Municípios de Santa Catarina tenhamos alguns quadros melhores em relação a acesso a equipamentos pelos alunos em geral, existem grandes variações em relação ao cenário nacional e mesmo entre as cidades, o fato é que se constata a dificuldade em relação a conectividade e equipamentos adequados as atividades educacionais.
Analisando alguns dos materiais do MEC um pouco mais antigos (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/00_xxxxxxxxxxxx.xxx) , é possível constatar a as dificuldades na montagem de laboratórios de informática nas redes públicas de educação, podemos observar que em 2007 existiam uma série de dificuldades que começavam pelo arranjo do espaço físico, sendo necessário a montagem de um ‘laboratório’ com energia dimensionada, cabos de redes e uma complexa escolha de componentes de hardware já que os computadores tinham placas, monitores, discos rígidos, memórias todos montados de forma individual elevando os custos de manutenção, havia ainda grande problema relacionado aos sistemas operacionais, licenças e uso indevido dos equipamentos, com uma elevada complexidade de gerenciamento de softwares, além do custo financeiro dos mesmos.
Então em pouco mais de uma década tivemos uma grande evolução do ponto de vista tecnológico de equipamentos, softwares e conectividade o que vai nos ajudar em parte a resolver esta combinação de problemas da ‘Educação Conectada” combinada com a educação não presencial e ainda os baixos recursos disponíveis para investimentos pelos municípios em questões avançadas de Educação.
2.2 Identificação da Necessidade
Disponibilizar equipamentos adequados ao bom desempenho da educação nos municípios em suas escolas e também onde é aplicável aos alunos de forma individual de forma desburocratizada e acessível.
Obviamente analisando o cenário atual de diminuição de recursos em todos os níveis públicos e privados, mesmo tratando-se de um registro de preços, nossa estimativa será cautelosa a fim de projetarmos estimativas dentro de parâmetros que possam ser atingidos, assim dimensionaremos um limite a esta requisição abaixo de 100 milhões de reais permitindo atingir cerca de 7% do universo do público do projeto educação conectada e o que equivalente a um pouco menos de 3% dos recursos do Fundeb do ano anterior, uma fatia considerada factível de investimentos, mesmo em tempo de pandemia.
2.3 Requisitos
Para atender a demanda atual da educação é primordial dispensar a ideia de montagem tradicional de laboratórios, com os recursos atuais de baterias portáteis em equipamentos integrados, conectividade por rede sem fio de alta velocidade, devemos considerar equipamentos nesta linha.
É importante ainda que os equipamentos tenham determinada resistência a queda e líquidos, lembrando que podem estar sendo operados e acidentes podem acontecer como quedas.
A facilidade de gerenciamento do que pode ser ou não acessado, controle da gestão durante a aula ou mesmo em atividades não presencial é indispensável no que tange a educação.
Equipamentos que tenham garantia e dessa forma sejam reduzidos custos adicionais de manutenção devem ser requisitos indispensáveis ao certame.
Todas as licenças precisam ser consideradas e compatibilidade com a plataforma Google For Education, que atualmente se mostra aplicável e sem custo aos municípios que tem buscado essa solução.
Os equipamentos e softwares deverão ainda permitir a utilização conforme o “login”, permitindo desta forma que vários alunos utilizem o mesmo equipamento, sendo que o ambiente é montado a partir da inicialização do mesmo no momento da identificação do usuário.
É indispensável que os equipamentos tenham em média até 8 horas de duração da bateria sem recarga, o que permite pelo menos dois turnos de uso sem necessidade de recarga.
Integrar o teclado com o padrão brasileiro e ainda uma tela que permita a leitura de forma agradável é requisito mínimo para uma boa aplicação em sala de aula.
Devemos ainda considerar outros requisitos como um tipo de armazenamento veloz, para uma rápida inicialização, livre de demoras e atualizações a fim de que alunos e professores não percam tempo de aula.
Por fim este edital vai considerar variação entre alguns tipos de equipamentos com
algumas características que vão atender um público diferencia de alunos e professores.
2.4 Soluções
Para atender a falta de equipamentos nas escolas foram analisados equipamentos do tipo ‘ChromeBook’, de forma resumida estes equipamentos têm interface semelhante a de um notebook, mas, ao invés de do sistema operacional Windows, são projetados para o sistema operacional ChromeOS, um sistema desenvolvido pela própria Google. Embora a interface lembre um notebook as diferenças estruturais são significativas, o equipamento é projetado para funcionar baseado na nuvem, não possui disco rígido tradicional, tem versões resistentes a quedas e com longa duração da bateria.
Alguns artigos destacam estes diferenciais dos equipamentos:
Os Chromebooks são em geral mais finos e mais leves que os notebooks tradicionais, especialmente considerado máquinas na mesma faixa de preço. São muito ágeis, e estão prontos para uso em segundos após você levantar a tela.
Também são seguros: o sistema operacional e os aplicativos recebem atualizações automaticamente, em segundo plano, enquanto você trabalha. E são imunes à maioria dos vírus e malware que circulam pela Internet.
Além disso, como seus aplicativos, preferências e arquivos são armazenados “na nuvem”, isso significa que você tem à disposição um backup automático, instantâneo e sempre atualizado de seu Chromebook. Caso ele deixe de funcionar, basta fazer login em qualquer outro Chromebook com seu usuário e senha e pronto! Todas as suas informações, até o seu papel de parede, estarão de volta.(xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx- chromebooks-na-escola/ -Tecnologia Educacional | 22 / fev / 18)
O uso de um dispositivo como o Chromebook em sala de aula permite que estudantes, professores e professoras estejam sempre conectados, o que aproxima o processo de aprendizagem à realidade de alunos e alunas nativos digitais. Por já nascerem mais próximos das Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs), estudantes do século XXI demandam uma linguagem coerente com sua vida cotidiana. Essa aproximação da realidade da escola com a de crianças e adolescentes de hoje é facilitada com o Chromebook por ser um dispositivo que permite integração com os recursos e serviços do Google, além de ser um computador dedicado à navegação na internet. (xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ - outubro 2, 2019)
Entre os municípios consorciados ao CIGA, Jaraguá do Sul foi um dos primeiros municípios a investir em larga escala em equipamentos do tipo Chromebook:
Serão adquiridos no ano que vem 1.290 Chromebooks e os acessórios necessários para o seu carregamento, inicialmente para alunos do 6º ao 9º ano. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx-x- implantar-a-google-para-educa-o-na-rede-municipal - 06/12/2018)
Um fator especial em relação a este tipo de equipamentos é um aplicativo chamado Chromebook Management Console (CMC) onde um único administrador pode controlar diversas máquinas, fazendo todo gerenciamento de atualizações de software e instalação de aplicativos, incluindo as definições de acesso para usuários e grupos a partir de uma interface na web.
Como podemos observar os Chromebooks oferecem um relativo tempo de duração da bateria, uma interface amigável e de fácil gestão para a educação, ainda existem modelos com boa resistência a impactos e quedas com relativo custo benefício, combinados com equipamentos de guarda e recarga elétrica torna-se uma combinação prática de levar os equipamentos a sala de aula.
Desta forma foram especificados 4 (quatro) modelos de equipamentos e um 1 (um) equipamento de guarda e recarga especificados nesse termo de referência.
3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
3.2 Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente do fornecimento do objeto, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATADA.
3.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à CONTRATADA.
3.5 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993.
3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
3.7 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADA.
3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da
CONTRATADA.
3.10 A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de fornecimento;
4.2 Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
4.2.1 Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à CONTRATANTE, no endereço estipulado previamente, ou ainda, pelo e-mail estipulado previamente, devendo, no mínimo, constar:
a) identificação do objeto, número do pregão e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) documentação comprobatória; e
d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
4.2.2 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento;
4.2.3 Caso a CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
4.2.4 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
4.2.5 O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores facultará a CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível cancelamento do contrato, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O contrato a ser firmado pelo CONTRATANTE será de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por lote, no que tange aos lotes 01, 02, 03 e 04, a fim de viabilizar o fornecimento pela CONTRATADA (assegurando melhor preço no pregão), sendo facultado à CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos caso o valor não atinja o mínimo estipulado.
5.2 Deverão ser observados os locais de entrega dos órgãos participantes desta licitação.
5.3 Todos os cabos e acessórios dos equipamentos deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios.
5.4 O frete ficará por conta do fornecedor;
5.5 A Ata será gerenciada pelo CIGA (Órgão Gerenciador), sendo os contratos e pagamentos realizados pelos Órgãos Participantes diretamente com o fornecedor;
5.6 Serão 5 (cinco) lotes individuais, na modalidade de menor preço, respeitadas rigorosamente as especificações técnicas mínimas exigidas, os fornecedores poderão ofertar equipamentos superiores ao exigidos;
5.7 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos e entidades não participantes, mediante anuência do órgão gerenciador, respeitadas as disposições da Resolução CIGA 180/2020 e deste Edital.
5.8 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, 50% do quantitativo de cada item registrado na ata, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.9 O Órgão Gerenciador poderá solicitar amostras dos itens registrados e, se for o caso, pedidos complementares de certificação dos equipamentos, sendo os custos de certificações e testes laboratoriais, que devem ser realizados em órgãos oficiais, por conta dos fornecedores.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de preços realizada a partir da pesquisa de mercado efetuada, com cotações de empresas/fornecedores distintos, consulta em atas de registros de preços de outros órgãos e pesquisa em sites especializados no fornecimento do objeto em tela para a obtenção de orçamentos.
As quantidades foram definidas de forma que o valor global do pregão fique abaixo de 100 milhões de reais, o que representa o atingimento de cerca de 7% do público abrangido no projeto educação conectada e equivale a um pouco menos de 3% dos recursos do Fundeb de 2019 destinados aos municípios catarinenses, sendo uma estimativa factível de investimentos pelos consorciados catarinenses na situação atual de pandemia.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de chromebooks e de estações de recarga móvel, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, sendo os seguintes itens:
LOTES:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADES | TOTAL ESTIMADO (R$) |
01 | 01 | Chromebook Tipo 1 | 2.044,33 | 30.000 | 61.329.900,00 |
VALOR TOTAL LOTE 00 | 00.000.000,00 | ||||
02 | 01 | Chromebook Tipo 2 | 2.619,98 | 10.000 | 26.199.800,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | 26.199.800,00 | ||||
03 | 01 | Chromebook Tipo 3 | 3.014,27 | 1.500 | 4.521.405,00 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | 4.521.405,00 | ||||
04 | 01 | Chromebook Tipo 4 | 5.313,32 | 500 | 2.656.660,00 |
VALOR TOTAL LOTE 04 | 2.656.660,00 | ||||
05 | 01 | Estação de recarga móvel | 4.312,50 | 1.100 | 4.743.750,00 |
VALOR TOTAL LOTE 05 | 4.743.750,00 |
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de chromebooks e de estações de recarga móvel, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, para disponibilização dos seguintes itens:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADES | TOTAL ESTIMADO (R$) |
01 | 01 | Chromebook Tipo 1 | 30.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE 01 | |||||
02 | 01 | Chromebook Tipo 2 | 10.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE 02 | |||||
03 | 01 | Chromebook Tipo 3 | 1.500 | ||
VALOR TOTAL LOTE 03 | |||||
04 | 01 | Chromebook Tipo 4 | 500 | ||
VALOR TOTAL LOTE 04 | |||||
05 | 01 | Estação de recarga móvel | 1.100 | ||
VALOR TOTAL LOTE 05 |
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
2. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
, de de 20 .
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
Nome (Razão Social): |
Endereço: |
Complemento: |
Cidade: |
CEP: |
Inscrição estadual: |
Telefone comercial: |
Celular: |
Representante legal: |
Cargo: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá- lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende às condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Operadores | |
1 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: | |
2 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: | |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
3 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF sob n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
, de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º............................ e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20 .
Diretor ou representante legal CPF n.º: .....................................................
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Eletrônico n.º XX/2020/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 20 .
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 02/2020/CIGA, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, representada pelo(a) Sr(a).
, tem pleno conhecimento das instalações, locais, equipamentos, condições, circunstâncias e informações necessárias à elaboração de sua proposta de preços, não podendo alegar desconhecimento das condições que envolvem a execução do Contrato.
, de de 2018.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome: Cédula de Identidade:
ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1664/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001- 12, representado pelo Diretor Executivo do CIGA, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Albino, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e os municípios consorciados ao CIGA, pessoas jurídicas de direito público interno, neste ato representados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e daqui por diante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES e a empresa ..........................., com sede na Rua ..........................., n.º ............., Xxxxxx ,
CEP ..........................., (Cidade/Estado), inscrita no CNPJ sob o n.º ,
representada neste ato por ..................................., doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º XX/2020 do Processo Administrativo n.º 1664/2020, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, RESOLVEM registrar os preços para eventual aquisições de Chromebooks e de Estações de recarga móvel, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) da licitação supracitada, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, oferecidos pelas licitantes cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira. Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de chromebooks e de estações de recarga móvel, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
Parágrafo Único. Empresa vencedora com respectiva classificação e item(s), conforme modelo abaixo:
EMPRESA VENCEDORA | CNPJ Nº | CLASSIFICAÇÃO |
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALORES REGISTRADOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
DA VALIDADE DOS PREÇOS
Cláusula Segunda. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, e enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração Pública e satisfazendo os demais requisitos da norma, nos termos do art. 57, § 4.º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES não serão obrigados a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES
Cláusula Terceira. As hipóteses de rescisão e as sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
§1º A critério do ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pela firma vencedora, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§2º Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada pela via administrativa ou judicialmente, se necessário.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Cláusula Quarta. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados poderão ser revisados a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
§1º Constatado que o preço registrado na ATA DE RP está superior ao praticado pelo
xxxxxxx, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar o DETENTOR DA ATA para, no processo da licitação, negociar a redução do preço registrado:
a) Na hipótese de a negociação não resultar satisfatória, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes classificados, observado o procedimento estabelecido no Edital de Licitação, para, no processo de licitação, e segundo a ordem de classificação nas etapas de lances, negociar com estes a redução do preço registrado;
b) Sendo exitosa a negociação para redução do preço, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados;
c) O licitante melhor classificado, após a negociação de preço, será convocado, observado o procedimento e o prazo estabelecido no Edital de Licitação, para habilitação e, após habilitado, para assinatura da ATA de RP, para o prazo remanescente da Ata de Registro de Preço anterior.
§2º Quando o DETENTOR DA ATA demonstrar, mediante pedido fundamentado e instruído com provas, que o preço de mercado é superior ao registrado e que não pode cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso sem a aplicação de penalidade. Nessa hipótese, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá negociar o preço com os demais licitantes classificados, respeitada a média do preço de mercado, obedecido ao procedimento disposto no Edital de Licitação.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Quinta. Os itens iniciais serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§2.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Edital Pregão Eletrônico n.º 02/2020.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência; e
- quando não restarem fornecedores registrados;
§1.º O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
§2.º A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Terceira, caso não aceitas as razões do pedido.
Por iniciativa do ÓRGÃO PARTICIPANTE, quando:
- descumprir as condições do Edital ou da Ata de Registro de Preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
I- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
§3.º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deu origem ao registro de preços.
§4.º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Cláusula Sétima. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Oitava. Integram esta Ata, o Edital Pregão Eletrônico n.º 02/2020 e as propostas das empresas classificadas em ordem crescente respectivamente, no certame supranumerado.
§1º Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais legislações pertinentes.
§2º As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Florianópolis/SC, (dia) de (mês) de (ano). Assinaturas
PELA BENEFICIÁRIA | ||
NOME/EMPRESA | CPF N.º | ASSINATURA |
NOME: RAZÃO SOCIAL: |
Testemunhas:
• _ NOME/CPF
• _ NOME/CPF
•
ANEXO X
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
(Órgãos Participantes)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /20
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
E A PESSOA JURÍDICA
, VISANDO O FORNECIMENTO DE .
A , com sede à Xxx , x. , Xxxxxx , XXX , Xxxxxxxxx/Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.
, neste ato representado pelo , Senhor(a) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , com sede à Rua , CNPJ n. , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Cláusula Primeira. O objeto do presente contrato é a aquisições de XX Chromebooks e de XX Estações de recarga móvel, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital de Pregão Eletrônico n.º 02/2020, para todos os fins e efeitos.
REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime execução indireta, empreitada por preço unitário, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, e o art.10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n. 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$ (escrever o valor por extenso) para o objeto constante da Cláusula Primeira e o período de vigência determinado na Cláusula Nona.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADES | TOTAL ESTIMADO (R$) |
01 | 01 | Chromebook Tipo 1 | xxxxx | ||
VALOR TOTAL LOTE 01 | |||||
02 | 01 | Chromebook Tipo 2 | xxxxx | ||
VALOR TOTAL LOTE 02 | |||||
03 | 01 | Chromebook Tipo 3 | xxxx | ||
VALOR TOTAL LOTE 03 | |||||
04 | 01 | Chromebook Tipo 4 | xxxx | ||
VALOR TOTAL LOTE 04 | |||||
05 | 01 | Estação de recarga móvel | xxxxxx | ||
VALOR TOTAL LOTE 05 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento será realizado por meio do Banco , Agência
, Município, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente
referente ao seu CNPJ.
§3.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento objetos entregues e entregar a nota fiscal, no mínimo, com (escrever o número por extenso) dias de antecedência ao encerramento do mês de competência, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§4.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, valor total do(s) item(s), data limite para entrega do(s) item(s) e prazo de validade da proposta.
§5.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada,
ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
e) comprovante de regularidade para com o FGTS; e
f) comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§6.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§7.º. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA, conforme definido na lei tributária. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§8.º. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§9.º. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §5.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite dos objetos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
Parágrafo único. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. Durante a vigência deste Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Sétima. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Oitava. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos itens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à , situada à Xxx , x. , Xxxxxx , XXX , Xxxxxxxxx/XX, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: .
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 20 , estando sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, nos termos do caput do art 57 da Lei 8.666/93.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxx. O prazo para fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de fornecimento;
§1. Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
§2. Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à CONTRATANTE, no endereço estipulado previamente, ou ainda, pelo e-mail estipulado previamente, devendo, no mínimo, constar:
a) identificação do objeto, número do pregão e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) documentação comprobatória; e
d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
§3. O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento;
§4. Caso a CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
§5. Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
§5. O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores facultará a CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível cancelamento do contrato, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula Décima Primeira. Os itens fornecidos inicialmente serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§2.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital de Pregão Eletrônico n.º 02/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Segunda. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do , de acordo com a Atividade n.
, no elemento de despesa n. , para o exercício de 20 , e para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Terceira. Não serão exigidas garantias para assegurar a plena execução do Contrato, no entanto, o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para garantir o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Décima Quarta. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Cláusula Décima Quinta. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
b) apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução do fornecimento;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
d) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
g) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE o fornecimento
dos itens, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
h) assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma definido nos termos do Edital e anexos;
j) adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
l) disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
m) a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando- se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
n) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
o) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
p) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do fornecimento do objeto contratado;
q) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
r) participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE;
s) o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE
a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução do fornecimento, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à , ou, ainda, pelo e-mail: , devendo, no mínimo, constar:
1.1) identificação do objeto, número do Processo Administrativo e do Contrato;
1.2) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
1.3) documentação comprobatória; e
1.4) indicação do novo prazo a ser cumprido.
2) o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE o seu deferimento;
3) caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
4) caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; e
5) serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§2.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§3.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
c) não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Décima Sexta. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
c) exercer a fiscalização do fornecimento, por servidores designados para esse fim;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
e) publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no órgão oficial de divulgação dos atos administrativos do CONTRATANTE.
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Sétima. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar a execução; e
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Décima Oitava. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
I - sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso
fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V - solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Nona. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Vigésima. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Cláusula Vigésima Primeira. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados, bem como em definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Segunda. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas ao CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica
autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
§3.º. Findo o contrato, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Sétima. O atraso injustificado na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III -no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
V - na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a
CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n. 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como
daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço ; por meio postal, endereçado à Xxx
, x. , Xxxxxx , XXX , Xxxxxxxxx/XX; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na
do CONTRATANTE, nos dias úteis, das (horário de expediente).
§10. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Vigésima Oitava. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
§1.º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§2.º. No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao , a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
§3.º. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Vigésima Sexta. Este Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n. 1664/2020/CIGA, Edital de Pregão Eletrônico
n. 02/2020 e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitosde direito público e a presente legislação:
a) Lei n. 10.520/02;
b) Lei n. 8.666/93;
c) Lei Federal n. 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de
programa de computador);
d) Lei Federal n. 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária; e
k) Resolução Ciga 180/2020; e
l) demais normas aplicáveis.
§1.º. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA estar em conformidade com as legislações cogentes.
§2.º. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Vigésima Sétima. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Vigésima Oitava. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Vigésima Nona. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
FORO
Cláusula Trigésima. As partes elegem o Foro da Comarca da , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Município, de de 20 .
NOME COMPLETO Representante Legal do Município CONTRATANTE | NOME COMPLETO Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME COMPLETO Cargo e/ou função | NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O constitui como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n. /20 .
Município, de de 20 .
Nome Completo Função CONTRATANTE
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Pessoa Jurídica) constitui o(a) Senhor(a) como seu
representante no Contrato n.
.
/20
celebrado com o
Florianópolis, de de 20 .
NOME COMPLETO
Representante Legal