ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SJBA-SETRA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SJBA-SETRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 03/2023
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº. 7.892/2013 alterado pelos Decretos nº 8.250/2014 e nº. 9.488/2018, IN nº. 03/2018–MPOG, suas alterações e Processo Administrativo n. 0010538-50.2022.4.01.8004-JFBA (Pregão Eletrônico n. 71/2022) e nas seguintes cláusulas:
CONTRATANTE: UNIÃO, através da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, CNPJ/MF n. 05.442.957/0001-01 e sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2.799, CAB, Salvador- Bahia,neste ato representado por seu DIRETOR DO FORO, JUIZ FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXX,brasileiro, CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 4701263 (SSP-BA), residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: SABRE COLDRES LTDA - ME, CNPJ n. 23.807.436/0001-92, sito à Servidão Xxxx
Xxxxxx xx Xxxxx 000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, TEL: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 20947233 (SSP/SP).
1. DOS ITENS REGISTRADOS
Item* | Especificação do serviço | Quant. Máxima | Preço Unitário (R$) |
02 | COLDRE DISSIMULADO PARA PISTOLA CZ -07 E CZ-09-PRODUZIDO EM KYDEX 2 MM Especificação conforme Edital Marca SABRE COLDRES, modelo IWB Police, produção nacional, cor preto liso fosco. | 30 unidades, sendo 7 unidades para CZ P07 e 23 unidades para CZ P09 | 280,00 |
*Item do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n. 71/2022. OBSERVAÇÃO:
Os materiais deverão ser entregues embalados, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade, de acordo com a legislação em vigor. Todos os materiais devem apresentar prazo de validade de, no mínimo, um (01) ano, a contar da data do recebimento definitivo do produto.
2. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA Não houve adesão para o cadastro de reserva.
3. DO OBJETO
3.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de 30 coldres ostensivos 30 coldres dissimulados, 30 porta carregadores duplo ostensivos e 30 porta carregadores duplos velados para armas de fogo tipo cz-07 e cz-09, de acordo com a necessidade e solicitação da Seção d SEPOL – Seção de Apoio à Polícia Judicial, desta Seção Judiciária, sendo que a especificação completa dos itens registrados consta do Anexo II do edital do Pregão Eletrônico n. 71/2022.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas da Justiça Federal”, ND 30.23, Fonte: Tesouro Nacional.
5. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
5.1 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia fará as aquisições mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de Materiais e Nota de Empenho específica, emitida de acordo com os materiais e quantidades constantes na referida Solicitação.
a. A Solicitação de Fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil;
b. O prazo de entrega será de 30 (trinta)dias, com início na data do recebimento da nota de empenho ou na data estabelecida no contrato (quando houver), podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública contratante, nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
6.1.1. Recebimento provisório: o produto será recebido provisoriamente no momento da entrega e instalação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Projeto básico, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.
6.1.2. Recebimento definitivo: no prazo de 7(sete) dias após o recebimento provisório, o executor/fiscal da contratação avaliará as características do produto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
6.2. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o produto poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor.
6.3. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, o executor/fiscal da contratação notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o produto recusado ou complementar o material faltante, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte da comunicação de inconformidade. Este prazo só beneficiará as empresas que cumprirem rigorosamente o prazo de entrega.
6.4. Os produtos serão recusados:
a)Se entregues com especificações diferentes das contidas neste Projeto básico;
b)Se entregues com qualquer defeito;
c)Se apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
6.5. Se a contratada não substituir ou complementar o produto entregue em desconformidade com as condições exigidas neste Projeto básico, o executor/fiscal da contratação glosará a nota fiscal, no valor do material não entregue ou recusado, e a encaminhará para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
6.6. Caso a Contratada não retire, no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação, o material recusado, será considerado como abandono (art. 1.275, III, CC) e a Justiça Federal dará destinação ao
mesmo.
7. DO PREÇO
7.1 A JUSTIÇA FEDERAL pagará à CONTRATADA o valor unitário constante da cláusula “1 – DOS ITENS REGISTRADOS” deste instrumento, multiplicado pela quantidade solicitada por item.
8. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços poderão ser revisados, na forma do art. 17 do Decreto n. 7.892/2013.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os produtos objeto da contratação, em conformidade com as especificações constantes do Projeto básico;
9.2. Manter, durante todo o período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.3. Indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las ao servidor incumbido do recebimento dos produtos;
9.4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição/alimentação; vale-transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal na Bahia.
9.6. Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
9.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
9.8. Comunicar verbal e imediatamente ao órgão fiscalizador todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento dos produtos e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las a escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, se for o caso;
9.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos, observado o contraditório e a ampla defesa;
9.11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, independente de dolo ou culpa, durante o fornecimento dos produtos;
9.12. Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo com a anuência da Contratante;
9.13. Aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do mencionado artigo, assinando os aditivos no prazo definido pela Administração;
9.14. Assinar os aditivos de prazo, propostos pela Administração, em tempo hábil;
9.15. A contratada garantirá a qualidade do produto fornecido, obrigando-se a substituir aquele que apresentar vícios ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor.
9.16 Demais obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo II do Edital).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
10.1 Exigir da CONTRATADA o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com o Termo de Referência (Anexo II do Edital), com a Ata de Registro de Preços e com a sua proposta.
10.2 Zelar para que a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.3 Efetuar a verificação do produto, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
10.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações exigidas.
10.5 Efetuar o pagamento, se os produtos foram fornecidos em conformidade com as especificações requeridas, após aceitação e atesto do setor solicitante.
10.6 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no fornecimento do produto.
10.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
10.8 Solicitar o reparo, a correção, a substituição do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.9 Demais obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo II do Edital).
11. DA VIGÊNCIA
11.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 07/03/2023 e término previsto para o dia 06/03/2024, não sendo admitida prorrogação.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e nesta Ata, nos casos estabelecidos no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
12.2 A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do Registro de Preços, por escrito, devendo, para tanto, comprovar impossibilidade de atendimento das solicitações, objeto desta Ata, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devendo manter o regular fornecimento do objeto até a decisão final da JUSTIÇA FEDERAL.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente.
13.2. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
13.3. No ato do pagamento, será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a Contratada esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas.
13.3.1. Constatada a situação irregular da contratada em quaisquer das certidões supracitadas e/ou cadastro vencido no SICAF, esta será notificada, por escrito, para providenciar a regularização no prazo de 15
(quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresentar defesa. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
13.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o item 1 passará a fluir somente após sanada a irregularidade;
13.5. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
c) número do CNPJ da contratada, apresentado nos documentos relativos à contratação, que deverá ser o mesmo para efeito de emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e posterior pagamento.
13.6. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
13.7. No curso da contratação, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
13.7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
13.7.2. Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
13.8. A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ocorrendo o inadimplemento total ou parcial da contratação, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas cominadas nas Leis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, ainda, no Decreto n. 10.024/2019, conforme o caso.
14.2 Para aplicação da multa serão considerados os seguintes percentuais:
14.2.1 No caso de multa moratória:
a) Havendo atrasos no cumprimento das obrigações a multa terá os seguintes percentuais:
a.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6%, sobre o valor dos itens entregues com atraso.
a.2) Ultrapassando 20 (vinte) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens entregues com atraso.
As multas estabelecidas nas alíneas a.1 e a.2 não serão aplicadas cumulativamente.
14.2.1.1 Caso a CONTRATANTE entenda que a mora superior a 20 (vinte) dias configura recusa ao cumprimento da contratação (inexecução parcial ou total) cancelará a nota de empenho e, nesta hipótese, aplicará um dos percentuais cominados nos itens 14.2.2. a, 14.2.2. b ou 14.2.2. c, conforme o caso.
14.2.2 No caso de multa compensatória:
a) 15% sobre o valor dos itens não fornecidos, em caso de inexecução parcial da referida contratação (NE).
b) 20% sobre o valor dos itens não fornecidos, em caso de inexecução total da referida contratação (NE).
c) 10% sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada, em caso de inexecução total da ATA. Nessa hipótese, deverá ser cancelada a Ata de Registro de Preços.
14.2.2.1 As multas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” não serão aplicadas cumulativamente.
14.3 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor/fiscal do serviço, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
14.4 As multas devidas pela CONTRATADA serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena da incidência de juros, correção monetária e inscrição na Dívida Ativa da União.
14.5 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
14.6 A aplicação de quaisquer penalidades será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
14.7 O descumprimento dos prazos de garantia estipulados para cada item, ensejará multa a ser calculada da seguinte forma:
MULTA = PI x QA x 10%
Onde:
PI = Preço Unitário do Item.
QA = Quantidade Adquirida de itens que não tiveram atendimento tempestivo ao chamado da garantia.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fica facultado à CONTRATANTE enviar toda e qualquer correspondência/ comunicação, informação, notificação, intimação ou documentos diversos ao e-mail informado pela CONTRATADA.
15.2 A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
15.3 A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a CONTRATADA por ônus decorrente do não conhecimento de correspondência/comunicação/informação/ notificação/ documentos encaminhados.
15.4 Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nas cláusulas anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim, no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita a penalidades contratuais e legais.
15.5 Não constitui obrigação da JUSTIÇA FEDERAL a contratação dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços.
15.6 Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor, detentor da Ata, serão divulgados no portal da Internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.7 A presente Ata e os eventuais termos dela decorrentes serão publicados no portal xxx.xxxx.xxx.xx.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador-BA, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
JUIZ FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETOR DO FORO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/03/2023, às 11:52 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor do Foro, em 06/03/2023, às 14:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 17603206 e o código CRC 9DED4956.
Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Centro Administrativo da Bahia - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/ 0010538-50.2022.4.01.8004 17603206v5