ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 013/2022/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS, EXAMES COMPLEMENTARES COM EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL PARA OS SERVIDORES DA AGRODEFESA, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx, 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00, Lotes 01/02, Setor Pedro
Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e
domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019.
CONTRATADA
POPMED MEDICINA E SAÚSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx xx Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXXX sob o nº. 30.862.228/0001-51, tendo como representantes legais e responsáveis técnicos o Diretor
CONTRATADA.
Financeiro XXXX XXXX XX XXXXX XXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG – 1303276 – SSP/GO e pelo Diretor Administrativo XXXXX XX XXXXXX XXXXXX X XXXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG – 4976704 – SSP/GO, apenas denominada
1.CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, objeto do Processo
Administrativo de nº 202100005027501, Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022 – SEAD/GEAC, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 009/2022 – SEAD/GEAC – Processo Administrativo – AGRODEFESA nº 202200066006654, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que se segue:
2.CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
24 (vinte e quatro) meses.
2.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Exames Médicos Periódicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional para os servidores da AGRODEFESA, pelo período de
Detalhamento | Quantidade de Servidores | Prazo | Estimativa de Custo Unitário | Estimativa de Custo Total |
Exame Clínico | 1.006 | 24 meses | 45,00 | 45.270,00 |
Exame de Dosagem de Colinesterase Plasmática | 638 | 24 meses | 40,00 | 25.520,00 |
Exame Hemograma Completo | 638 | 24 meses | 18,00 | 11.484,00 |
Sorologia para Brucelose | 638 | 24 meses | 120,00 | 76.560,00 |
TOTAL | 158.834,00 |
2.2. Os tipos de exames foram definidos de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, bem como com os cargos dos servidores e seu quantitativo estimado, que considerou os servidores ativos da folha de pagamento do mês de outubro de 2021, conforme dados do Sistema de Recursos Humanos do Estado de Goiás- RHNet.
2.2.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente realizar os exames nos polos de atendimento elencados do Termo de Referência,
podendo oferecer adicionalmente o serviço em outros municípios. Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA para ampliar a rede de atendimento, desde que mantido o mesmo procedimento para a prestação de contas, respeitando os critérios técnicos dos PCMSOs.
2.2.2. Fica a cargo da CONTRATADA o fornecimento das informações para a AGRODEFESA, em arquivo XML, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de realização dos exames para fins de alimentação do sistema do e-Social.
2.2.3. Fica a cargo da CONTRATADA enviar, por meios eletrônicos, para a Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, os
modelos dos formulários a serem utilizados (modelo de ASO e prontuário médico) devidamente identificados com as logomarcas do ESTADO DE GOIÁS/AGRODEFSA, antes do inicio da realização dos exames para aprovação e validação.
2.2.4. O fluxo de atendimento acontecerá mediante o acesso do servidor à sua convocação, verificação se há exame complementar,
agendamento do exame complementar quando for o caso, comparecimento ao exame clínico, recebimento de sua via de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a qual deverá ser, por ele, apresentada ao setor de recursos humanos da AGRODEFESA.
2.2.5 Nos casos da ocorrência de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) inconclusivo e dependente de um parecer de especialista, o servidor deverá ser, necessariamente, orientado a comparecer à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor para a devida avaliação e conclusão do ASO.
2.2.6. Os atendimentos clínicos, bem como os exames complementares, deverão ser, necessariamente, realizados em espaço físico vinculado a uma clínica contendo responsável técnico devidamente habilitado, bem como com alvará de funcionamento válido.
2.2.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo envio físico e eletrônico do prontuário médico, dos exames complementares e do Atestado de Saúde Ocupacional à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, conforme as normas da legislação vigente.
2 (dois)
2.2.8. Nos casos em que, por motivo de força maior, o servidor não comparecer ao seu exame na data de sua convocação, fica
3 (três) meses.
autorizado que sejam realizados até prazo de
novos agendamentos, mediante justificativa devidamente fundamentada, e dentro do
2.2.9. A realização dos Exames Médicos Complementares obedecerá, quantitativa e qualitativamente, aos critérios definidos nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO’s), considerados os riscos ocupacionais identificados e classificados nos Programas de Gestão de Riscos (PGR’s) e outros.
3.CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e
alterações.
3.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
4.CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.
A despesa decorrente deste Contrato no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2022.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.23, Fonte 1753, no valor de R$ 13.236,17 (treze mil duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos'). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
5.CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos
necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
5.2.1. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.2. certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
5.2.3. certidão negativa de débitos INSS e RECEITA FEDERAL;
5.2.4. certidão de regularidade junto FGTS, SEFAZ e MUNICIPAL;
5.2.5. certidão de regularidade fiscal e trabalhista.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. A remuneração da CONTRATADA será resultante do somatório do quantitativo efeticamente prestado, da aplicação da Taxa de Administração no período de referência.
5.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
AGRODEFESA,
5.7. Na hipótese da CONTRATADA dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4
(quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
o contrato
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
5.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.13. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.14. A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato;
5.14.2. Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
5.14.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
CONTRATANTE;
5.14.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
5.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
5.14.6. O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
5.15. DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
5.15.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) , contados à partir da data limite para apresentação de propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.15.2. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
5.15.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, contados à partir da data limite para apresentação de propostas.
5.15.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5.15.5. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.15.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
6.CLÁUSULA SEXTA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2. O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do Presidente da AGRODEFESA, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. A CONTRATADA não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4. Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
7.CLÁUSULA SÉTIMA DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Caberá a AGRODEFESA a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste contrato e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço contratado.
7.2. A AGRODEFESA designará Servidores para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a eles:
7.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou
defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
7.2.2. Transmitir a CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
7.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
7.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
7.2.5. Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de
pagamentos;
7.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
7.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
7.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da AGRODEFESA, se necessário, parecer de especialistas;
7.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
7.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
7.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
7.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
7.2.13. Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3. A gestão do contrato, a ser firmado com a CONTRATADA, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
8.CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e no Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
8.1.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, assim como despesas com transporte, carga, descarga e distribuições de materiais, que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
CONTRATANTE,
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a verifique que os serviços não atendem às especificações do Termo de Referência.
caso
8.1.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a execução dos serviços, nas condições pactuadas.
8.1.5. Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, caso se verifique incorreções e se constate que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7. Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou outro meio de comunicação, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à integridade do produto durante o prazo de garantia e de vigência do contrato, mantendo tais canais permanentemente atualizados.
8.1.8. Não se pronunciar em nome da AGRODEFESA ou de quaisquer de seus agentes, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades dele, bem como guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de Registro de Preços, não divulgando ou reproduzindo quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais decorrentes deste contrato.
8.1.9. Observar, no tratamento dos dados dos servidores da AGRODEFESA, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
8.1.10. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho,
realizando os serviços em conformidade com todas as especificações contidas no Termo de Referência, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços prestados.
8.1.11. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla fiscalização, e prestando todos os esclarecimentos solicitados, conforme estabelecido no subitem 08.1.2.
8.1.12. Informar, quando do início dos serviços, cronograma e programação para realização dos exames, bem como relação dos locais onde aqueles serão realizados.
8.1.13. Observância aos preceitos éticos dos profissionais da área da saúde.
8.1.14. Informar, por escrito, nome e telefone de seu preposto, com competência para representa-la, tomar decisões compativeis com os compromissos assumidos, manter entendimentos e receber comunicações.
8.1.15. Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os eventuais motivos que impliquem alteração do dia da prestação dos serviços.
8.1.16. Apresentar todos os profissionais para o trabalho convenientemente uniformizados e paramentados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a sua atividade.
8.1.17. Elaborar relatório semanal com as informações: servidores que efetuaram marcação de exames, servidores que realizaram exame, juntamente com comprovação da realização dos exames, valores referentes à semana, e demais informações solicitadas pela fiscalização do contrato.
8.1.18. Elaborar relatório mensal com as informações solicitadas pelo fiscal do contrato, para fins de comprovação e conferência dos valores envolvidos na contratação.
8.1.19. Elaborar relatório final com quantitativo de servidores atendidos, prazo de atendimento e conclusão dos exames por cada
servidor, bem como indicadores de doenças identificadas na avaliação clínica (nesse caso, quantitativo, sem identificação do servidor).
8.1.20. Responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos seus empregados.
8.1.21. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais eventualmente causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus funcionários.
8.1.23. Considerando-se que a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual está organizada em 37
(trinta e sete) órgãos e entidades, conforme Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e que há servidores alocados em todos os municípios do Estado e no Distrito Federal, de modo a viabilizar a logística da realização dos exames médicos periódicos, os 246
municípios goianos e o Distrito Federal foram divididos em 10 polos de atendimento, tendo como sede os municípios de Goiânia, Anápolis, Uruaçu, Porangatu, Luziânia, Formosa, Posse, Catalão, São Luís de Montes Belos e Rio Verde, devendo a CONTRATADA oferecer atendimento aos servidores, pelo menos, nesses municípios.
8.1.24. Os exames médicos periódicos serão executados pela realização de exame clínico para todos os servidores, sendo que para servidores específicos haverá também a necessidade de realização de exames médicos complementares, conforme pedido e
autorização expressa da CONTRATANTE, sendo vedada a realização de quaisquer outros exames adicionais. Nesse caso, os exames complementares deverão ser realizados previamente ao exame clínico.
8.1.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação contendo os locais de atendimento, por tipo de exame e por município polo, bem como o canal para agendamento dos exames.
8.1.26. A CONTRATADA terá a obrigação de disponibilizar à CONTRATANTE, com cópia para a Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor, por meio eletrônico/físico mediante acesso a arquivo digital, em formato a ser estabelecido pela CONTRATANTE, a
comprovação da realização dos exames, a cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, prontuário médico e dos exames complementares, como forma de prestação de contas da execução dos serviços.
8.1.27. Nos termos do subitem 7.4.1 do Termo de Referência, fica a cargo da CONTRATADA enviar, por meios eletrônicos, para a
Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, os modelos dos formulários a serem utilizados (modelo de ASO e prontuário médico) devidamente identificados com as logomarcas do ESTADO DE GOIÁS/AGRODEFESA, antes do início da realização dos exames para aprovação e validação.
8.1.28. Nos termos do subitem 7.4.2. do Termo de Referência, fica a cargo da CONTRATADA propiciar meios de integração com os sistemas atuais, através de Webservices, permitindo a troca de informações entre o sistema da CONTRATADA e os sistemas utilizados pela Secretaria de Estado da Administração de Goiás.
8.1.28.1. Nos termos do subitem 7.4.2.1. do Termo de Referência, para fins de recursos de integração, deverá suportar de forma nativa os padrões abertos de conectividade do tipo API REST.
8.1.28.2. Nos termos do subitem 7.4.2.2. do Termo de Referência, os dados e informações geridos pela CONTRATADA poderão ser diretamente consultados ou exportados para o ambiente on-premise (servidor físico local) da CONTRATANTE, para construção de painéis com outras fontes de dados.
8.1.29. Nos termos do subitem 7.4.3 do Termo de Referência, fica a cargo da CONTRATADA disponibilizar perfis de acesso ao sistema da CONTRATADA para finalização dos exames médicos periódicos inconclusivos, geração e exportação dos dados através de relatórios em formato de planilha eletrônica e arquivos PDFs.
8.1.30. Nos termos do subitem 7.4.4 do Termo de Referência, quando disponibilizado, a CONTRATADA deverá realizar os exames médicos periódicos, com inserção de dados referentes aos respectivos exames, direto na plataforma indicada pela CONTRATANTE.
9.CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
9.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
9.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
9.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos serviços entregues ou no serviço contratado.
9.7. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONSIGNATÁRIA/CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.8. Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.9. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
9.10. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
9.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.12. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
9.13. Nas situações em que o servidor tiver de se deslocar do seu município de lotação para outro, a fim de realizar os exames, a
AGRODEFESA ficará responsável por disponibilizar o transporte ou o ressarcimento das despesas suportadas pelo servidor (autorização de diárias), nos termos da legislação vigente.
9.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação contendo os locais de atendimento, por tipo de exame e por município polo, bem como o canal para agendamento dos exames.
9.15. A AGRODEFESA deverá comunicar aos seus servidores acerca do cronograma de realização dos exames médicos periódicos, a ser definido pela Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor, bem como os meios de comunicação disponíveis para agendamento dos exames.
10.CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos serviços, a fim de conseguir realizar os atendimentos em todos os
municípios polos, desde que seja mantida a padronização da qualidade e o fluxo da prestação dos serviços, bem como o mesmo procedimento para a prestação de contas, respeitando os critérios técnicos dos PCMSOs.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da AGRODEFESA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a AGRODEFESA;
11.1.3. judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MULTAS E SANÇÕES
12.1. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2. A CONTRATADA, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.2.2. não entregar a documentação exigida no edital;
12.2.3. apresentar documentação falsa;
12.2.4. causar o atraso na execução do objeto;
12.2.5. não mantiver a proposta;
12.2.6. falhar na execução do contrato;
12.2.7. fraudar a execução do contrato;
12.2.8. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.9. declarar informações falsas; e
12.2.10. cometer fraude fiscal.
12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a
CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1. 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da prestação de serviço não realizado;
12.3.3. 0,7% sobre o valor da parte da prestação de serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar a CONTRATADA sob pena de decair dos seus direitos.
13.4. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer titulo, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2. Prejuízos causados à AGRODEFESA ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
CONTRATADA;
14.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGRODEFESA à
14.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4. Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
14.5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6. Na modalidade de garantia por titulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compativel com o valor a ser
garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais
demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela AGRODEFESA ou por meio da Justiça do Trabalho.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
15.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para
indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em
Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
15.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei
nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
15.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO,
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA REGISTRO
16.1. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
XXXX XXXX XX XXXXX XXXX CONTRATADO:
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX X XXXXX CONTRATADO:
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE:
GOIANIA, 27 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 04/10/2022, às 14:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 16:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 16:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034069754 e o código CRC E17276FB.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - NÚCLEO DE LICITAÇÃO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202200066006654 SEI 000034069754
Criado por xxxxx, versão 22 por xxxxx em 04/10/2022 13:57:51.