INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 060/2021
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 060/2021
1.PREÂMBULO
1.1. A instituição PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep: 20040-040, inscrita no CNPJ sob nº 40.289.134/0001-99, em conformidade com o seu Regulamento de Aquisições de Bens e Contratações de Obras, Serviços e Locações, torna público aos interessados que realizará no dia 24/09/2021, às 10:00 horas, no Centro de Distribuição da Associação, situado à Rua Drº Francisco de Souza S/N – Centro – Rio Bonito/RJ – CEP.: 28.800- 000, o procedimento de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, do tipo Menor Preço Unitário, conforme disposições abaixo.
2.OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento Convocatorio é a contratação, sob o critério de Menor Preço Unitário, de empresa especializada em fornecimento de INSUMOS PARA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, por meio do sistema de Registro de Preço para atender as necessidades das unidades gerenciadas pela OS Prima Qualitá Saúde por meio do Contrato de Gestão nº 006/2021, com o município de Cachoeiras de Macacu e do Contrato de Gestão nº 033/2021 com o município de Saquarema, Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Os preços serão registrados com base no valor unitário de cada item após o encerramento da presente Seleção de Fornecedores e terão validade por 12 (doze) meses e serão lastreados por Contrato de Fornecimento de Correlatos com quantitativo estimado de consumo, porém não obrigatório, que poderá ser superado ou não alcançado ao encerramento do prazo de vigência, conforme Minuta de Contrato em anexo (Anexo IV).
0.XX CREDENCIALMENTO
3.1. A empresa proponente poderá ser representada no presente Processo Seletivo através de pessoa física devidamente credenciada, munido de procuração específica, com firma reconhecida e acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (Anexo II);
3.2. Caso a representação se faça através de sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, fica dispensada a apresentação da procuração exigida no subitem 3.1;
3.3. O Pedido de Credenciamento, acompanhados dos documentos de habilitação, da Proposta Comercial e demais documentos exigidos ao longo deste Instrumento Convocatório, deverá ser apresentado no dia 24/09/2021, às 10:00 horas, conforme previsto no subitem 1.1 supra.
4. DO VALOR E DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
4.1. A Proposta Comercial para execução do objeto deverá ser apresentada observando as especificações técnicas e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência em anexo (Anexo I), respeitando o valor máximo de R$ 147.373,80 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), para a execução do serviço por 12 (doze) meses.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição:
PROPOSTA COMERCIAL
PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 060/2021
PROCESSO Nº 153/2021
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo:
5.3. Nome, endereço, nº do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa proponente;
5.4. Número do Processo Seletivo e do Processo interno, previstos no item 5.1;
5.5. Descrição detalhada do objeto deste Processo Seletivo, o Valor Unitário em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
5.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
5.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
5.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
5.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
5.10. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
5.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de pleno acordo com todas as disposições nela contidas
6.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
6.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
6.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar o plano de recuperação, devidamente aprovado pela autoridade competente; e
b) Cooperativas, a partir do indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no Termo de Compromisso firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0, alínea “c” da Clausula Primeira.
7.DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope de Proposta Comercial previsto no item 5.1, e deverá conter todos os requisitos de Habilitação ora solicitados.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, se houver, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
7.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, expedida pela PGE, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
7.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A da CLT;
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto contratual, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.
7.4.2. Autorização de Funcionamento – AFE, com a situação ATIVA expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classe produtos para saúde (correlatos). A autorização deverá vir acompanhada da publicação no DOU, conforme legislação vigente.
8.PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento, será aberta a sessão de processamento desta Seleção de Fornecedores, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da seleção e entrega do Envelope de Proposta de Preços.
8.2. As propostas que observarem as condições previstas nesse Instrumento Convocatório serão classificadas e selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as cinco demais com preços 10% superiores àquela à critério do responsável pelo processo seletivo zelando sempre com vistas a garantir a competitividade e economicidade;
b) Não havendo pelo menos 05 (cinco) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo estipulado pelo Presidente da Comissão do Departamento de Compras, sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
8.3. A Comissão do Departamento de Compras convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4. A disputa de lances será realizada item a item, sendo que o mesmo procedimento se repetirá após a declaração de vencedor de cada item.
8.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último lance ofertado.
8.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na etapa de lances.
8.8. A Comissão do Departamento de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.9. Após a negociação, se houver, a Comissão do Departamento de Compras examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, serão analisados os documentos de habilitação de seu autor.
8.11. Os documentos de habilitação serão assinados e a sessão será suspensa por 30 (trinta) minutos, para conferência da documentação apresentada.
8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste instrumento, a empresa será habilitada e declarada vencedora deste Processo Seletivo.
8.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências para a habilitação, a Comissão do Departamento de Compras examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.14. Caso a segunda colocada com o preço de menor valor não aceite a redução, a Comissão do Departamento de Compras poderá conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a primeira colocada sanar as pendências em seus documentos de habilitação, designando no mesmo momento da concessão de prazo a data para a nova sessão, onde as demais interessadas deverão comparecer, através do representante credenciado para o processo seletivo, ou mediante a apresentação de novos documentos de credenciamento, em caso de substituição.
8.15. Caso as exigências não sejam sanadas, serão analisados os documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar com a proposta de menor preço anteriormente convocada, seguindo a regra prevista no item 8.12.
8.16. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta ajustada (original ou por meio eletrônico) a Comissão do Departamento de Compras até o primeiro dia útil subsequente a abertura do presente Instrumento Convocatório, no horário de 9:00 as 17:00 horas, cumprindo todos os requisitos do presente Processo Seletivo, sob pena de desclassificação.
8.17. A documentação de habilitação das empresas que não tenham sido consideradas vencedoras serão devolvidos aos seus representantes ou disponibilizados para retirada em ocasião futura, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.
8.18. Para o julgamento do presente Processo Xxxxxxxx será levado em consideração à proposta que apresentar o menor preço Unitário, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste instrumento.
8.19. A abertura do “ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pela Comissão do Departamento de Compras e empresas presentes;
8.20. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste instrumento;
8.21. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
8.22. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
8.23. Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços excessivos, assim entendidos aqueles que se mostrarem superiores ao praticado no mercado respectivo ou manifestamente inexeqüível;
b) As propostas que não atendam às exigências deste Instrumento Convocatório.
9.RECURSOS
9.1. Das decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do resultado, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo.
9.2. A decisão será proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Presidente do PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ.
11.DA CONTRATAÇÃO
11.1. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser rescindo com o encerramento do Contrato de Gestão 033/2021 firmado entre o PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ e a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Contrato de Gestão nº 006/2021, com o município de Cachoeiras de Macacu, ou prorrogado por comum acordo entre as partes.
11.2. A empresa que vier a ser declarada vencedora do Instrumento Convocatório será contratada considerando as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I), para execução dos serviços demandados pela Contratante.
11.3. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora obrigada essa última a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
12.DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
12.1. O objeto deverá ser executado em total observância das disposições contidas no presente instrumento e seus anexos.
12.2. O não cumprimento das obrigações decorrentes do presente Processo Seletivo acarretará na rescisão do contrato e nas penalidades descritas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato - Anexo IV, deste Instrumento Convocatório.
12.3. Em caso da rescisão contratual prevista no presente item poderão ser convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação para a devida contratação.
12.4. A fiscalização do objeto será realizada por profissional designado pela Prima Qualitá Saúde, o qual poderá recusar, no todo, ou em parte, qualquer objeto executado em desacordo com presente instrumento convocatório.
12.5. O pagamento será efetuado mensalmente mediante efetiva execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Contratante, acompanhada do relatório e/ou medição dos serviços executados no período de referência.
12.6. Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o previsto na Cláusula Oitava da respectiva Minuta de Contrato de Prestação de Serviços (Anexo IV).
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente processo seletivo se dará em atenção aos princípios constitucionais da publicidade, da economicidade, da impessoalidade, da legalidade, da isonomia e da transparência, e relação ao tratamento que será ofertado a todos os participantes e terceiros interessados;
13.2. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste Instrumento Convocatório poderão ser obtidos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
13.3. Impugnações e esclarecimentos quanto ao objeto e ao Instrumento Convocatório deverão ser direcionados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
13.4. As empresas interessadas poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou por meio do telefone (00) 0000-0000 - Rio de Janeiro, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.5. A empresa interessada deverá observar rigorosamente o Instrumento Convocatório e os comunicados a serem divulgados na forma definida no mesmo.
13.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Instrumento Convocatório somente poderão ser feitas por meio de Instrumento Convocatório de Retificação.
13.7. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
13.8. As ocorrências não previstas neste Instrumento Convocatório serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da PRIMA QUALITÁ SAÚDE.
13.9. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
13.10. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo correrão a expensas da própria empresa interessada, não sendo reembolsáveis ou objetos de pleitos indenizatórios.
13.11. Todos os cálculos citados neste Instrumento Convocatório serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
I. Termo de Referência (Anexo I);
II. Pedido de Credenciamento (Anexo II);
III. Modelo de Proposta Comercial (Anexo III);
IV. Minuta do Contrato (Anexo IV);
V. Planilha com o preço máximo a ser pago pela Instituição (Anexo V).
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Damasco Departamento de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de INSUMOS PARA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, por meio do sistema de Registro de Preço para atender as necessidades das unidades gerenciadas pela OS Prima Qualitá Saúde por meio do Contrato de Gestão nº 006/2021, com o município de Cachoeiras de Macacu e do Contrato de Gestão nº 033/2021 com o município de Saquarema, conforme especificações e quantidades a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. ANUAL CACHOEIRAS DE MACACU | QUANT. ANUAL SAQUARE MA | QUANT. TOTAL |
1 | SORO ANTI-A MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | 24 | 84 |
2 | SORO ANTI-B MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | 24 | 84 |
3 | SORO ANTI-AB MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | 0 | 60 |
4 | SORO ANTI-D MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | 24 | 84 |
5 | CONTROLE RH. FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | 24 | 84 |
6 | SORO MONOESPECÍFICO PARA TESTE ANTIGLOBULINA DIRETA E INDIRETA (COOMBS) FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | 24 | 84 |
7 | ALBUMINA BOVINA 22% COM 10 ML | FRASCO | 60 | 24 | 84 |
8 | KIT DE HEMÁCIAS REVERCEL A1 E B PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 12 | 36 | 48 |
9 | KIT DE HEMÁCIAS TRIACEL I E II PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 12 | 36 | 48 |
10 | KIT DE HEMÁCIAS CONTROCEL PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 12 | 36 | 48 |
11 | FILTRO PARA RETENÇÃO DE LEUCÓCITOS (3ª GERAÇÃO), PARA UTILIZAÇÃO EM CONCENTRADO DE PLAQUETAS, PARA USO EM BANCADA. | UNIDADE | 84 | 0 | 84 |
12 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO EM CÂMARA DUPLA COM FILTRO DE RETENÇÃO DE COÁGULO | UNIDADE | 1.200 | 0 | 1.200 |
13 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO PEDIÁTRICA. | UNIDADE | 84 | 0 | 84 |
14 | PONTEIRA PARA PIPETA AUTOMÁTICA DE 5 A 200 MICROLITROS DE COR AMARELA, PACOTE COM 1.000 UNIDADES. | PACOTE | 12 | 12 | 24 |
15 | FILTRO PARA RETENÇÃO DE LEUCÓCITOS (3ª GERAÇÃO), PARA UTILIZAÇÃO EM CONCENTRADO DE HEMÁCIAS, PARA USO EM BANCADA | UNIDADE | 84 | 12 | 96 |
16 | TUBO DE EDTA, PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, PLÁSTICO, INCOLOR, ESTÉRIL, MEDINDO 13X75MM, ASPIRAÇÃO DE 4ML. | UNIDADE | 2.400 | 0 | 2.400 |
17 | TUBO DE VIDRO 12X75MM | UNIDADE | 9.000 | 15.000 | 24.000 |
18 | ÁGUA DESTILADA GALÃO COM 5 LITROS | UNIDADE | 36 | 0 | 36 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo objetiva abastecer o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx, no município de Cachoeiras de Macacu, visando o cumprimento do Contrato de Gestão nº 006/2021, firmado com a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, e o Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth visando o cumprimento do Contrato de Gestão n° 033/2021, firmado com a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. A aquisição desses itens visa o abastecimento do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx e do Hospital Nossa Senhora de Nazareth, incentivando, assim, o que se preconiza nos Princípios do Sistema Único de Saúde, atendendo assim as obrigações municipais de promoção da saúde dos munícipes.
2.3. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela unidade, bem como pela necessidade de entregas parceladas.
3. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os insumos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta e obedecendo os critérios estabelecidos em cada item, deverão ser entregues, em até 10 (dez) dias, no endereço informado na ORDEM DE FORNECIMENTO, podendo a periodicidade ser alterada conforme necessidade e de acordo com o acordado com o fiscal do contrato de fornecimento;
3.2. O prazo de validade dos insumos, não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do período expresso na embalagem original, a contar da data de entrega;
3.3. Todos os itens deverão apresentar rigorosamente, no que couber, em sua embalagem os dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e registro em Órgão competente;
3.4. Os produtos sujeitos a regime da ANVISA deverão apresentar registro ou documento equivalente no caso de isenção.
3.5. Os preços deverão ser registrados com base no valor unitário do item.
4. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A fiscalização do Contratocaberá ao gestor do Setor de Contratos da Contratante, que poderá designar prepostos de outras áreas com conhecimento técnico para lhe auxiliar no recebimento do material.
4.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.3. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
4.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto contratual, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.
5.2. Autorização de Funcionamento – AFE, com a situação ATIVA expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classe produtos para saúde (correlatos). A autorização deverá vir acompanhada da publicação no DOU, conforme legislação vigente;
6. PRAZO DO CONTRATO
6.1. A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura;
6.2. Contrato de Fornecimento oriundo da presente contratação poderá ser rescindido de forma antecipada, sem que seja devido qualquer valor à título de indenização para a Contratada, além dos valores referentes aos materiais entregues, ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão nº 006/2021, firmado com o Município de Cachoeiras de Macacu, e do Contrato de Gestão nº 033/2021 firmado com o município de Saquarema que da causa ao objeto do presente Contrato.
7. DOS PREÇOS
7.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer os materiais objetos deste termo, pelos preços à vista, constante da sua proposta de preços, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefício e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza;
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota fiscal, devidamente atestada pela Contratante, acompanhada do relatório e/ou medição dos itens entregues no período de referência.
8.2. Em caso de irregularidade(s) do(s) material (ais) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
8.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente o objeto proposto neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
9.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendido, que a empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente carta de credenciamento, eu
, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, inscrito no CNPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Senhor
, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º , domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , com sede na xxx , x.x , (xxxxxx), (xxxxxx), no procedimento a se realizar em
/ / às h min, através da SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 060/2021, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, formular lances, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente, Local e data
(nome completo do emitente e da empresa)
OBS: - O presente Pedido de Credenciamento só será válido quando assinado pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão do Departamento de Compras da Prima Qualitá Saúde. SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 060/2021.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
BANCO:
AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE:
E-MAIL:
Apresentamos, para atendimento a Seleção de Fornecedores em referência, proposta de preços para os itens abaixo relacionados, conforme discriminado no respectivo Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SORO ANTI-A MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 0,00 | ||
2 | SORO ANTI-B MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 0,00 | ||
3 | SORO ANTI-AB MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | R$ 0,00 | ||
4 | SORO ANTI-D MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 0,00 | ||
5 | CONTROLE RH. FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 0,00 | ||
6 | SORO MONOESPECÍFICO PARA TESTE ANTIGLOBULINA DIRETA E INDIRETA (COOMBS) FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 0,00 | ||
7 | ALBUMINA BOVINA 22% COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 0,00 | ||
8 | KIT DE HEMÁCIAS REVERCEL A1 E B PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 48 | R$ 0,00 | ||
9 | KIT DE HEMÁCIAS TRIACEL I E II PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 48 | R$ 0,00 | ||
10 | KIT DE HEMÁCIAS CONTROCEL PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 48 | R$ 0,00 | ||
11 | FILTRO PARA RETENÇÃO DE LEUCÓCITOS (3ª GERAÇÃO), PARA UTILIZAÇÃO EM CONCENTRADO DE PLAQUETAS, PARA USO EM BANCADA. | UNIDADE | 84 | R$ 0,00 | ||
12 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO EM CÂMARA DUPLA COM FILTRO DE RETENÇÃO DE COÁGULO | UNIDADE | 1.200 | R$ 0,00 | ||
13 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO PEDIÁTRICA. | UNIDADE | 84 | R$ 0,00 | ||
14 | PONTEIRA PARA PIPETA AUTOMÁTICA DE 5 A 200 MICROLITROS DE COR AMARELA, PACOTE COM 1.000 UNIDADES. | PACOTE | 24 | R$ 0,00 |
15 | FILTRO PARA RETENÇÃO DE LEUCÓCITOS (3ª GERAÇÃO), PARA UTILIZAÇÃO EM CONCENTRADO DE HEMÁCIAS, PARA USO EM BANCADA | UNIDADE | 96 | R$ 0,00 | ||
16 | TUBO DE EDTA, PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, PLÁSTICO, INCOLOR, ESTÉRIL, MEDINDO 13X75MM, ASPIRAÇÃO DE 4ML. | UNIDADE | 2.400 | R$ 0,00 | ||
17 | TUBO DE VIDRO 12X75MM | UNIDADE | 24.000 | R$ 0,00 | ||
18 | ÁGUA DESTILADA GALÃO COM 5 LITROS | UNIDADE | 36 | R$ 0,00 | ||
VALOR TOTAL (R$) | R$ 0,00 |
Valor Total por extenso:
Declaramos pleno conhecimento e inteira submissão a todos os termos do Instrumento Convocatório;
Declaramos que nos preços acima citados encontram-se incluídos impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados, a partir da data da sessão pública do procedimento de Seleção de Fornecedores.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO IV
CONTRATO Nº xxxx/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BOMBAS DE INFUSÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PRIMA QUALITÁ E A EMPRESA xxxx, NA FORMA ABAIXO:
O PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SAÚDE, com sede localizada na
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 20040-040, inscrito no CNPJ sob o nº 40.289.134/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 104086715 IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio Bonito/RJ, na qualidade de CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG sob nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA DETENTORA, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos produtos, objeto da Seleção de Fornecedores Nº 058/2021, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, após essa ter se sagrado vencedora da Seleção de Fornecedores nº 060/2021, Processo Interno nº 153/2021, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de INSUMOS PARA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, por Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da unidade gerenciada pela OS Prima Qualitá Saúde por meio do Contrato de Gestão nº XXX/2021, com o município de XXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificado no termo de referência constante do ANEXO I do respectivo Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
A vigência do Contrato de Fornecimento será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
Subcláusula Primeira: Durante o prazo de validade deste Contrato de Fornecimento, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se- lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Subcláusula Segunda: Os preços, durante a vigência do Contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação de necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou de redução dos preços praticados no mercado.
Subcláusula Terceira: O Contrato poderá sofrer alterações de acordo com o interesse das partes, mediante a devida e legal justificativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O presente Contrato de Fornecimento poderá ser utilizado por outras entidades, desde que autorizados pela OSS ora Contratante.
Subcláusula Primeira: O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) do presente Contrato será parte integrante deste Instrumento.
Subcláusula Segunda: Em cada fornecimento decorrente deste Contrato, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Instrumento Convocatório referente ao mesmo.
Subcláusula Terceira: Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora do presente Contrato, a qual também a integra.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A relação do (s) item (ns) em que a empresa detentora do presente Contrato, ofertante do melhor lance, a qual terá preferência de contratação, constitui a Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por meio de ordem bancária transmitida ao Banco XXXXX, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo CONTRATADO, até 30 (Trinta) dias do aceite na respectiva Nota Fiscal pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega do objeto deste Contrato serão aqueles definidos no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência que originaram o presente Contrato. A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento definitivo do mesmo, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente pelo Fiscal do contrato.
Subcláusula Primeira: O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Subcláusula Segunda: Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A empresa interessada que ensejar o retardamento da execução do processo seletivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a OSS Prima Qualitá Saúde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais sanções previstas no instrumento convocatório respectivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda do presente Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços.
Subcláusula Única: Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os materiais objeto deste Contrato de Fornecimento com registro de preços serão recebidos pelo requisitante provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Este Contrato de Fornecimentos poderá ser cancelado, de pleno direito: I - Pela Contratante, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Contratante não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Contratante;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Instrumento Convocatório, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas Contratadas Detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste Contrato de Fornecimento;
b) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
c) à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Contratante a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto do presente Contrato serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da Prima Qualitá Saúde.
Subcláusula Primeira: A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula Segunda: Durante o prazo de validade do Registro de Preços, este Instituto poderá ou não contratar o objeto desta Seleção de Fornecedores;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
Cada parte assume, pelo presente, que, na data de início de vigência do Contrato, que não foi pela própria, nem pelos seus funcionários, oferecida, prometida, dada autorizada, solicitada, ou aceite qualquer vantagem pecuniária indevida, ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza (nem foi dado implicitamente a entende a possibilidade de vir a adotar qualquer uma destas condutas em algum momento futuro), que esteja sob qualquer forma conexa com o Contrato e que tomou as medidas razoáveis para evitar que subcontratantes, agentes ou quaisquer terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante, promovessem tais condutas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram este Contrato, o Instrumento Convocatório da Seleção de Fornecedores nº 060/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame nos itens relacionados.
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os entendimentos jurisprudenciais, doutrinários e legais aplicáveis.
Rio de Janeiro, de de 2021.
PRIMA QUALITÁ SAÚDE
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
Nome: Nome:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
ANEXO V
PLANILHA COM O PREÇO MÁXIMO A SER PAGO PELA INSTITUIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SORO ANTI-A MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 30,80 | R$ 2.587,20 |
2 | SORO ANTI-B MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 30,80 | R$ 2.587,20 |
3 | SORO ANTI-AB MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 60 | R$ 30,80 | R$ 1.848,00 |
4 | SORO ANTI-D MONOCLONAL FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 57,20 | R$ 4.804,80 |
5 | CONTROLE RH. FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 30,80 | R$ 2.587,20 |
6 | SORO MONOESPECÍFICO PARA TESTE ANTIGLOBULINA DIRETA E INDIRETA (COOMBS) FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 44,00 | R$ 3.696,00 |
7 | ALBUMINA BOVINA 22% COM 10 ML | FRASCO | 84 | R$ 39,60 | R$ 3.326,40 |
8 | KIT DE HEMÁCIAS REVERCEL A1 E B PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 48 | R$ 253,00 | R$ 12.144,00 |
9 | KIT DE HEMÁCIAS TRIACEL I E II PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 48 | R$ 259,60 | R$ 12.460,80 |
10 | KIT DE HEMÁCIAS CONTROCEL PARA TÉCNICA EM TUBO. | CAIXA | 48 | R$ 215,60 | R$ 10.348,80 |
11 | FILTRO PARA RETENÇÃO DE LEUCÓCITOS (3ª GERAÇÃO), PARA UTILIZAÇÃO EM CONCENTRADO DE PLAQUETAS, PARA USO EM BANCADA. | UNIDADE | 84 | R$ 338,80 | R$ 28.459,20 |
12 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO EM CÂMARA DUPLA COM FILTRO DE RETENÇÃO DE COÁGULO | UNIDADE | 1.200 | R$ 15,84 | R$ 19.008,00 |
13 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO PEDIÁTRICA. | UNIDADE | 84 | R$ 27,13 | R$ 2.278,92 |
14 | PONTEIRA PARA PIPETA AUTOMÁTICA DE 5 A 200 MICROLITROS DE COR AMARELA, PACOTE COM 1.000 UNIDADES. | PACOTE | 24 | R$ 31,46 | R$ 755,04 |
15 | FILTRO PARA RETENÇÃO DE LEUCÓCITOS (3ª GERAÇÃO), PARA UTILIZAÇÃO EM CONCENTRADO DE HEMÁCIAS, PARA USO EM BANCADA | UNIDADE | 96 | R$ 302,50 | R$ 29.040,00 |
16 | TUBO DE EDTA, PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, PLÁSTICO, INCOLOR, ESTÉRIL, MEDINDO 13X75MM, ASPIRAÇÃO DE 4ML. | UNIDADE | 2.400 | R$ 0,73 | R$ 1.752,00 |
17 | TUBO DE VIDRO 12X75MM | UNIDADE | 24.000 | R$ 0,38 | R$ 9.120,00 |
18 | ÁGUA DESTILADA GALÃO COM 5 LITROS | UNIDADE | 36 | R$ 15,84 | R$ 570,24 |
VALOR TOTAL | R$ 147.373,80 |