CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA FxTRADE
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA FxTRADE
MS BANK S.A. BANCO DE CÂMBIO, com sede na Xxx Xxxxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – PR, CEP. 80440-080, Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 19.307.785/0001-78, doravante denominado BANCO e o usuário do sistema, doravante denominado CLIENTE, quem aderiu ao presente instrumento, ajustam o seguinte:
As condições descritas no presente instrumento, Condições Gerais Aplicáveis à Operacionalização do Sistema Fx Trade (“Contrato”), são complementares e, de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam, quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE, sendo a Ficha Cadastral firmada entre o BANCO e o CLI- ENTE (“Ficha Cadastral”) e o Termo de Adesão partes inte- grantes e indissociáveis do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é disciplinar as obriga- ções e responsabilidades das partes, no que tange às Operações realizadas nos mercados de atuação do BAN- CO através do Sistema FxTrade, que consiste no sistema de atendimento automatizado do BANCO, integrado ao sis- tema de negociação do BANCO e que permite ao CLIENTE colocar, através da Internet, para execução imediata ou programada, ordens de compra e venda de moeda es- trangeira nos mercados de atuação do BANCO (“Opera- ções”), doravante denominado Sistema FxTrade.
1.2. O Sistema FxTrade está disponível no site do BANCO, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx (“site”).
1.3. Serão disponibilizados ao CLIENTE os seguintes serviços, reservada ao BANCO a possibilidade de incluir ou excluir qualquer um deles, a seu exclusivo critério:
a) envio de Operações admitidas à negociação no FxTra- de, para execução imediata ou programada;
b) consulta da posição do CLINENTE;
c) acesso às notícias do mercado e do BANCO sobre o mercado financeiro;
d) acompanhamento das Operações enviadas, executa- das e canceladas; e
e) consulta de cotações.
1.4. Quando enviadas por meio do Sistema FxTrade, as ordens das Operações serão consideradas sempre escritas. Na impossibilidade de a ordem ser transmitida ao BANCO via Internet, o CLIENTE tem a opção de transmiti-la por outro meio, verbal ou escrito, conforme especificado no Plano de Contingência do FxTrade, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Quando enviadas por meio do Sistema FxTrade, as ordens de Operações (ou eventuais cancelamentos) serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo FxTrade.
1.6. O acesso e/ou a utilização dos serviços e conteúdos oferecidos ao CLIENTE por meio do Sistema FxTrade pode- rão ser alterados ou substituídos pelo BANCO a qualquer tempo. Anteriormente a cada acesso, o CLIENTE deverá ler e avaliar atentamente os termos e condições de acesso e utilização dos serviços e conteúdos oferecidos ao CLIENTE por meio do Sistema FxTrade.
1.7. O acesso e/ou a utilização destes serviços e conteú- dos expressa a inteira e incondicional aceitação das refe- ridas alterações no momento em que se realize este aces- so e/ou utilização do Sistema FxTrade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO AO FXTRADE
2.1. O BANCO disponibilizará o acesso ao Sistema FxTrade por meio do site somente para CLIENTES previamente ca- dastrados pelo BANCO e que tenham aderido ao presente Contrato.
2.2. O CLIENTE acessará o Sistema FxTrade mediante o emprego de uma senha de identificação eletrônica de seu uso exclusivo, individual, pessoal e intransferível, cuja utilização será considerada, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de sua vontade em obter as informações, praticar os atos e efetuar as transações solici- tadas, reputadas, portanto, como sua assinatura de pró- prio punho, obrigando o CLIENTE ainda que utilizada de forma indevida ou criminosa.
2.3. O CLIENTE declara estar ciente de que a senha de identificação eletrônica é de seu uso exclusivo, individual, pessoal e intransferível, responsabilizando-se o CLIENTE pelo mau uso da senha de identificação eletrônica.
2.4. A manutenção ou alteração da senha de identifica- ção eletrônica será feita pelo próprio CLIENTE, usando, para tanto, os meios disponíveis para este fim. O BANCO se reserva o direito de suspender e/ou bloquear a utilização da senha de identificação eletrônica caso haja, a seu exclusivo critério, o uso indevido da mesma ou a falta de recursos do titular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE OPERACIONAL
3.1. Toda movimentação das Operações do CLIENTE estará vinculada a um limite operacional diário, cujo valor ou critério será estabelecido pelo BANCO.
3.2. O CLIENTE deverá observar o limite operacional diário de movimentação parta Operações constantes no Siste- ma FxTrade, para efetuar suas Operações, pois não serão acatadas ordens de Operações superiores aos valores ali pré-estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA- DES DO CLIENTE
4.1. O CLIENTE obriga-se a efetuar a alteração da senha de identificação eletrônica recebida no primeiro acesso ao Sistema FxTrade, após a ativação da senha de identifica- ção eletrônica pelo BANCO.
4.2. O CLIENTE obriga-se a observar medidas de segurança que garantam a utilização adequada do Sistema FxTrade e a prevenção da integridade dos seus computadores, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de sua inob- servância, notadamente as seguintes:
a) acessar o Sistema FxTrade somente por intermédio de computadores que contenham “software” antivírus atuali- zado e de procedência idônea, a fim de evitar programas que capturem informações diretamente no computador utilizado na conexão, antes, durante ou após a utilização do Sistema FxTrade e/ou do envio de informações e/ou ordens de Operações por meio dele;
b) não executar programas desconhecidos nos computa- dores utilizados para acesso ao Sistema FxTrade, principal- mente quando encaminhados por “e-mail”, nem efetuar “downloads” (cópias) de programas via Internet, preve- nindo, assim, a instalação fraudulenta daqueles programas de captura de informações;
c) não acessar o Sistema FxTrade por intermédio de com- putadores não confiáveis, principalmente os de terceiros ou de uso público, evitando, com isso, eventual captura de informações no computador utilizado, antes, durante ou após a utilização do Sistema FxTrade e/ou do envio de informações por meio dele;
d) manter a senha de identificação eletrônica de acesso ao Sistema FxTrade em absoluto sigilo, não a fornecendo a quem quer que seja, em hipótese alguma, responsabili- zando-se por sua devida manutenção;
e) comunicar imediatamente ao BANCO qualquer ocor- rência com relação à senha de identificação eletrônica, que, após análise da ocorrência relatada, poderá cance- lar a senha de identificação, se for o caso;
f) não praticar atos que provoquem a interrupção do site, ou atos que importem em prejuízo à segurança do site e dos sistemas eletrônicos dos demais CLIENTES, obrigando- se, inclusive, a não transmitir através do Sistema FxTrade quaisquer “vírus” ou outros arquivos que tenham capaci- dade de danificar e/ou causar prejuízos aos sistemas de “hardware” ou “software” do Sistema FxTrade e/ou dos demais CLIENTES, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por esses atos;
g) não transmitir por meio do Sistema FxTrade quaisquer documentos, “e-mails”, arquivos ou qualquer tipo de co- municação para terceiros que não tenham concordado com o recebimento de tal comunicação; e
h) não tentar realizar conexões com o Sistema FxTrade ou com qualquer um dos seus aplicativos que sejam de uso restrito ou cujo acesso não tenha sido autorizado pelo BANCO.
4.3. A responsabilidade do BANCO estará limitada ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, não lhe cabendo qualquer outra, inclusive por danos emergentes ou lucros cessantes sofridos pelo CLIENTE.
4.4. O CLIENTE obriga-se a não utilizar, nem permitir que utilizem o sistema FxTrade, os serviços e/ou produtos ofere- cidos por meio dele com o objetivo de praticar e/ou facili- tar a prática de qualquer ilícito penal ou civil, especial-
mente com o objetivo de práticas vedadas pela legisla- ção relativa à prevenção ou lavagem de dinheiro ou, ainda, de causar lesão ao direito de terceiros, sob pena de não o fazendo responder criminalmente por seus atos e omissões, e de responder, ainda, civilmente pelos danos e prejuízos causados ao BANCO e a terceiros.
4.5. O CLIENTE se obriga a abster-se de utilizar o Sistema FxTrade, os serviços e/ou produtos oferecidos através do mesmo para fins ou causas contrárias ao estabelecido no presente Contrato, ou que sejam nocivos aos direitos e interesses de terceiros, ou que de qualquer forma possam causar dano, inutilizar, sobrecarregar os sistemas que su- portam o Sistema FxTrade e os serviços oferecidos por meio dele ou ainda impedir a normal utilização ou aproveita- mento do Sistema FxTrade.
4.6. O CLIENTE receberá do BANCO, se for o caso, os “sof- twares” necessários para acessar o Sistema FxTrade, obri- gando-se a conservá-los sob pena de torná-lo inacessível, sendo vedada ao CLIENTE a utilização comercial dos “sof- twares”, os quais deverão ser utilizados única e exclusiva- mente para Operações por meio do Sistema FxTrade.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. Toda e qualquer decisão de investimento e execução de Operações por parte do CLIENTE deverá ser feito por sua própria conta e risco, sendo certo que o CLIENTE no momento de realização de cada Operação declara-se ciente de que os rendimentos porventura auferidos na realização de transações podem flutuar e o preço de cada ativo pode variar positiva ou negativamente segundo as nuances do mercado, bem como de que as performances positivas apuradas no passado não oferecem qualquer garantia de valorização no futuro. Qualquer decisão de investimento por parte do CLIENTE deverá ter em conta não somente as informações disponíveis no site ou disponibili- zadas pelo BANCO, mas também as informações públicas existentes sobre o ativo em referência, buscando obter tais informações de fontes públicas confiáveis, não se respon- sabilizando o BANCO por qualquer decisão equivocada de Operações cujos prejuízos serão suportados única e exclu- sivamente pelo CLIENTE.
5.2. Os conteúdos econômico-financeiros disponíveis no site e no Sistema FxTrade, tenham sido estes ou não prepa- rados por funcionários do BANCO, são meramente informa- tivos. Tais informações não são e não podem ser entendi- das como consultorias de investimento tendo em vista que tais informações não se destinam a induzir o CLIENTE à realização de determinadas Operações, as quais deverão ser realizadas com decisões tomadas exclusivamente pelo CLIENTE, que não deve confiar nas mencionadas informa- ções como se fossem válidas ou completas.
5.3. O BANCO se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam recair sobre o CLIENTE decorrente:
a) da transmissão, difusão, armazenamento, disponibiliza- ção, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos e em particular, ainda, pelos danos e prejuízos que possam de- correr do descumprimento da lei como consequência de tais ocorrências;
b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, da violação dos segredos empresariais ou de compromissos contratuais de qualquer tipo, da violação de direitos personalíssimos tais como o direito à honra, à intimidade pessoal e familiar, e à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de toda e qualquer natureza pertencentes a um terceiro como consequência da trans- missão, difusão, armazenamento, disponibilização, recep- ção, obtenção ou acesso aos conteúdos;
c) da publicidade ilícita como consequência da transmis- são, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos de outros websites ou de outros links; ou
d) da falta de precisão e/ou atualização dos conteúdos.
5.4. O CLIENTE fica ciente e aceita, de forma expressa, que o BANCO não tem qualquer responsabilidade por danos de qualquer natureza causados pela impossibilidade do uso do Sistema FxTrade, decorrentes de interrupção tem- porária ou definitiva, e/ou decorrentes da perda de dados quando da sua utilização em virtude de atos do CLIENTE ou de terceiros. O CLIENTE declara que a decisão em utilizar o Sistema FxTrade está sendo tomada por sua única conta e risco, declarando estar ciente de que o BANCO não garan- te a compatibilidade entre seus sistemas operacionais e eventuais “download” que possam ser efetuados por meio do Sistema FxTrade, pelo que o CLIENTE será exclusivamen- te responsável por qualquer prejuízo ao seu sistema de “hardware” ou “software” que tenha sido ocasionado quando da utilização do Sistema FxTrade.
5.5. Em nenhuma circunstância, os administradores do BANCO, seus diretores, gerentes e funcionários em geral poderão ser responsabilizados por qualquer prejuízo sofrido pelo CLIENTE em decorrência do uso inadequado do Sis- tema FxTrade ou do seu uso em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Contrato e no site.
5.6. Caso o CLIENTE deixe o site por meio de algum “link” nele contido e visualize conteúdos não fornecidos pelo mencionado site ou pelo Sistema FxTrade, o CLIENTE o fará por sua própria conta e risco. O BANCO não verifica, con- trola, aprova ou garante a adequação ou a exatidão do conteúdo de “links”. O BANCO não é responsável por prejuízos, perdas ou danos ocasionados por quaisquer atrasos, defeitos, erros ou omissões que possam existir nos sistemas, serviços, informações ou em outros conteúdos fornecidos por “links” contidos no site.
5.7. O BANCO declara que, na eventualidade de ocorrer alguma falha técnica, por qualquer razão, em seus siste- mas de telecomunicações ou de processamento de da- dos, poderá, a seu exclusivo critério, deixar de executar Operações enviadas via Sistema FxTrade. O BANCO se isenta desde já de todas e quaisquer responsabilidades advindas da referida falha, não podendo, desta forma, vir a ser responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes da não execução de Operações através do Sistema FxTra- de.
5.8. Nenhuma informação ou opinião contida no site do BANCO constitui proposta de qualquer Operação, bem como de compra ou venda de qualquer ativo. O BANCO fornece dados de caráter exclusivamente informativo, não constituindo análise de valores mobiliários, nem tampouco
recomendação de compra ou venda de ativos. A decisão pelo tipo de investimento é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
5.9. Eventuais imprecisões nos valores digitados/lançados pelo CLIENTE, tanto na venda como na compra de ativos ou em quaisquer operações, serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE reconhece e declara que:
a) a utilização do site expressará a adesão e concordân- cia plena e sem reservas do CLIENTE aos termos e condi- ções de uso do Sistema FxTrade, expressos neste Contrato e vigentes em cada ocasião em que o CLIENTE vier a utili- zar o Sistema FxTrade, à Política de Privacidade do BANCO então adotada, às Condições Operacionais do BANCO então vigentes em cada ocasião em que o CLIENTE vier a utilizar e/ou realizar Operações por meio do Sistema FxTra- de, e ainda as regras e Parâmetros de Atuação do BANCO, todas disponíveis no site;
b) aceita os registros de Operações arquivados em meios magnéticos como prova da utilização do Sistema FxTrade a ele disponibilizado;
c) no momento em que acessar o Sistema FxTrade, será considerado devidamente informado sobre as instruções para sua utilização, notadamente acerca dos atos e tran- sações passíveis de realização e suas eventuais limitações, inclusive valores e horários;
d) o BANCO fica isento de qualquer responsabilidade decorrente:
(i) de eventuais falhas nos equipamentos do CLIENTE;
(ii) da inexatidão das informações fornecidas pelo site e pelo CLIENTE; e
(iii) da deficiência na conexão com o Sistema FxTrade provocada por fato imputável a terceiros ou, ainda, casos fortuitos e motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil;
e) está ciente de que toda comunicação realizada por meio da Internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens de Ope- rações ou a recepção de informações atualizadas;
f) está ciente de que as operações efetuadas pelo Sistema FxTrade são realizadas por sistema robotizado, estando sujeita a ocorrência de slippage (gaps e saltos de preços), o que significa potencial diferença entre a cotação exis- tente no momento em que um robô recebe o sinal de entrada, e o valor do negócio efetivamente realizado por este, após receber o sinal de entrada (Redação em con- formidade com o art. 54, § 3º, do CDC).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. As marcas contidas no site são de titularidade do BANCO. Os direitos de propriedade intelectual do site, seus conteúdos, aplicativos e sistemas pertencem ao BANCO, salvo indicação expressa em sentido contrário.
7.2. É expressamente proibida a reprodução, alteração, distribuição e republicação de material contido e/ou dis-
ponibilizado por meio do Sistema FxTrade, incluindo as reproduções eletrônica, mecânica, fotocopiada, gravada ou obtida de qualquer outra forma, sem a prévia e expres- sa autorização do BANCO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1. O presente Contrato vigorará, a partir da data da primeira adesão ao termo na forma da cláusula 6.1, alínea ‘a’, por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, por escrito, preferencialmente por via eletrônica ou, ainda, por correspondência convencional, com antecedência xxxx- xx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato será considerado automatica- mente rescindido, independentemente de prévia notifica- ção, além dos casos previstos em lei, na hipótese de des- cumprimento pelo CLIENTE de qualquer uma das obriga- ções previstas neste Contrato.
9.2. O BANCO se reserva o direito de a qualquer tempo e sem que seja necessária qualquer notificação, interromper o acesso ao Sistema FxTrade para o CLIENTE que, a seu critério, possa causar prejuízos de crédito e risco sistêmico ao mercado ou considere ter descumprido o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1. O valor cobrado do CLIENTE pela utilização do Siste- ma FxTrade é aquele já cobrado pelo BANCO ao CLIENTE, sendo certo que a utilização de eventuais serviços especí- ficos e não descritos neste Contrato, a serem disponibiliza- dos por meio do Sistema FxTrade, somente poderá ocorrer mediante o pagamento do preço correspondente estabe- lecido pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O BANCO poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcial- mente, independentemente de prévia consulta e/ou anuência do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
11.2. O presente Contrato não poderá ser cedido ou trans- ferido pelo CLIENTE.
11.3. O presente Contrato é assinado em caráter irrevogá- vel e irretratável e vincula e obriga as partes e seus respec- tivos herdeiros e sucessores.
11.4. Este instrumento poderá ser alterado pelo BANCO mediante comunicação ao CLIENTE com antecedência de
30 dias, por qualquer meio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá imedi- atamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação, significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
11.5. A tolerância do BANCO diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
11.6. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer juízo competente, tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do res- tante das disposições deste Contrato, sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e distintas, ressalvadas aquelas que sejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexeqüível.
11.7. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Republica Federativa do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DA ARBITRAGEM
12.1. Conforme o de acordo do CLIENTE no Termo de Ade- são, com exceção das quantias líquidas e certas que comportem, desde já, processo de execução judicial, as partes assumem o compromisso de submeter, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacio- nada ao presente Contrato, à arbitragem brasileira, a ser conduzida em Câmara de Arbitragem com sede na Co- marca de Curitiba-PR, ou, a critério do BANCO, em Câma- ra de Arbitragem com sede no domicílio do CLIENTE, nos termos de seu regulamento, observadas as disposições da Lei nº 9.307/96.
12.2 As partes elegem o Foro da Cidade de Curitiba-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para obtenção de medidas cautelares para prote- ção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório à instauração do tribunal arbitral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO
13.1. Este instrumento foi registrado em 01/12/2015, sob o nº 544.761, no 4º Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Cidade de Curitiba-PR, em nome do MS Bank
S.A. Banco de Câmbio.