EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006
Município de Tucunduva/RS
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2019
Tipo de julgamento: menor preço por item
Edital de Pregão Eletrônico para registro de preços para aquisição de tintas, sol- ventes e microesferas de vidro para de- marcação viária.
O município de Tucunduva torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2019 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 397/2018 e Decreto Municipal 245/2016 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços para aquisição de tintas, solventes e microesferas de vidro para demarcação viária conforme Termo de Referência em anexo (ANEXO I) deste edital.
2 DA ABERTURA:
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrôni- co e na documentação relativa ao certame.
PRAZO FINAL PARA ENVIO DE PROPOSTA NO SITE DO PREGÃO: 08:59 horas, do dia 01/08/2019.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas, do dia 01/08/2019.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVI- DUAL (MEI), nos termos DA Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente ca- dastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pes- soal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilida- de do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Tucunduva, promotor da licitação, responsa- bilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitan- te deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de res- ponsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, exclusivamente mediante o cadastramen- to no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período das 09:00 horas do dia 22 de Julho de 2019 até 08:59 horas do dia 01 de Agosto de 2019 (horário de Brasília).
4.1.1. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inse- ridos.
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão deste pregão, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento.
4.4. Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídas todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os materiais ofertados, inclusive frete, transporte, descarregamento e instalação no local.
4.5. A proposta deverá ser formulada com valores unitários por item e total por item e a marca do produto ofertado.
4.6. As propostas poderão ser desclassificadas se não atenderem às especificações mí- nimas constantes deste edital.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta de preços recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e condições de forneci- mentos detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
5.2. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação de seu detentor.
5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.1. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.3.2. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for re- cebido e registrado em primeiro lugar.
5.4 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminha- mento de aviso de fechamento dos lances, quando então será aberto prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos, desconhecido por todos, sendo que após findado o prazo aleatório, a sessão será encerrada.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou não, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
6.2. Após a análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desaten- der às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrô- nico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, em original ou em cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração;
7.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (declaração de que a empresa é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006), firmada por seu representante legal;
d.1) No caso de Microempreendedor Individual: deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual – CCMEI que comprovará o enquadramento como Microempresa, não sendo exigido o documento descrito na alínea “d” do item 7.3;
7.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Comprovante de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Nega- tiva de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF) de- monstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta- ção de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA consistirá em:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias, da data de abertura dos envelopes. Havendo data de validade na referida certidão, está será considerada para fins de julgamento.
7.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Não será exigido qualificação técnica;
7.7. DECLARAÇÕES, consistindo em:
a) declaração conjunta, conforme modelo anexo.
7.8. Os documentos referidos nos itens 7.3 a 7.7 poderão ser apresentados em original, por qual- quer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Administração Municipal, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet sujeitos a sua verificação.
7.9. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
7.10. As Certidões deverão ter sido emitidas com data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura da licitação, quando não constar data de validade nos documentos.
7.11. Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegí- veis.
7.12. A proposta vencedora deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação.
8. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, conforme Lei do Pregão.
8.1.1. O encaminhamento de recurso e eventuais contra-razões pelos licitantes, serão reali- zados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.2. Qualquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
9.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 7 (sete) dias, convocará a vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contrata- ção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme ordem de empenho emitida e con- forme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital.
10.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 Meses a partir de sua assinatura.
11. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
11.1. Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificações descritas tanto no item 1, co- mo também no anexo I deste edital.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, constar a descrição completa dos produtos fornecidos.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá à conta dos créditos abertos através das dotações orçamentárias a serem informadas pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda no momento da aquisição ou elaboração de contrato.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de verificação efetiva da entrega dos produtos e posterior liberação do docu- mento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da efetiva da entrega dos pro- dutos.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DA VIGÊNCIA:
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses a contar da data da sua assinatura.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de con- tratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 10% sobre o va- lor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do di- reito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias úteis, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atuali- zado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Ad- ministração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadim- plência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito (podendo ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ao Município de Tucunduva, setor de licitações, sito na Rua Santa Rosa, nº 520, ou pelo telefone (55) 3542 - 1022, no horário compreendido entre 08h-12h e 13h30- 17h30, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura das propostas.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
15.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone.
15.4. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos no item 7, serão tidas como origi- nais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administra- ção.
15.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Admi- nistração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/1993).
15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Tucunduva para dirimir quaisquer litígios oriundos da lici- tação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegia- do que seja.
15.9. Durante o julgamento das Propostas o pregoeiro poderá realizar diligências.
15.10. Faz parte deste edital os seguintes anexos:
I- Termo de Referência
II- Minuta da Ata de Registro de Preços;
III- Declaração conjunta
Tucunduva/RS, 09 de Julho de 2019.
O edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2019 e seus anexos foram devida- mente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços para aquisição de tintas, solven- tes e microesferas de vidro para demarcação viária, conforme especificações e quan- tidades especificadas no item 2, do presente Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Item | Especificação | Unidade | Qtde mínima | Qtde máxima | *Valor de referência unitário (R$) |
01 | Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor branca, conforme especificação ABNT NBR 11862. Balde de 18 litros. | Balde | 25 | 60 | 249,67 |
02 | Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor amarela, conforme especificações ABNT NBR 11862. Balde de 18 litros. | Balde | 10 | 25 | 263,33 |
03 | Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor azul, conforme especificações ABNT NBR 11862. Balde de 18 litros. | Balde | 02 | 05 | 261,67 |
04 | Solvente específico para tinta de demarcação viária a base de resina acrílica. Lata de 18 litros. Solvente específico deve ser compatível com tinta de demarcação viária conforme as especifi- cações XXXX XXX 00000. | Lata | 37 | 90 | 167,00 |
05 | Microesfera de vidro para tinta de demarcação viária, tipo aspersão, conforme especificações XXXX XXX 00000. Saco de 25 Kg. Microesfera para ser aplicada através de as- persão manual ou automatizada, logo após a pintura da tinta. | Saco | 01 | 10 | 176,67 |
* O VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO será o Valor Máximo aceitável para o item.
2.1. A Quantidade Mínima a ser adquirida para os itens poderá ser 0 (zero), tendo em vis- ta que o fornecimento será conforme necessidade do município, sendo que durante o pra- zo de validade da ARP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) a administração poderá não contratar.
2.2.1. Não haverá garantia quanto a pedidos mínimos, pois o fornecimento será con- forme necessidade do município.
2.2.2. Os itens deverão ter validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
3. ENTREGA
3.1. A entrega do(s) item(s) deverá ser feita no endereço indicado abaixo, conforme solici- tado no ato do Pedido, em horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30hs e será recebido pelo(a) fiscal da Ata de Registro de Preços, que verificará se o objeto atende as características.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUNDUVA
Rua Santa Rosa, 520 – Centro, Tucunduva/RS – Cep: 98930-000;
3.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3.3. Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
3.4. Somente serão aceitos produtos que correspondam às especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
3.5. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues juntamente com os produ- tos adquiridos, devendo explicitar, item por item entregue, e conter data de sua emissão e data e hora da saída.
3.6. Caso seja constatado que os produtos não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação, não correspondam à quantidade solicitada, ou possuam marca diferente daquele constante na proposta vencedora será exigido do CONTRATADO sua substituição com todas as despesas pertinentes a frete, carga, des- carga por conta do CONTRATADO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação pelo Município, ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Admi- nistração.
3.7. Caso a contratada entregue produto em desconformidade com o ato convocatório ou com a irregularidades citadas no item 3.6 deste Termo de Referência, e recusar-se de realizar a troca, serão aplicadas as penalidades previstas, bem como será classificado o segundo colocado, para a entrega do objeto, nas mesmas condições do primeiro coloca- do, observando que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, sem prejuí- zo das sanções cabíveis.
3.8. O prazo de entrega dos produtos é de até 30 dias após a data da assinatura da Or- dem de Compra. Caso exista divergência entre a data de assinatura da ordem de compra e efetivo envio do pedido considerar-se-á a data efetiva do envio do pedido.
3.8.1. A empresa Vencedora deverá comunicar em até 03 (Três) dias úteis após o recebimento do pedido a necessidade de atraso na entrega, justificando-a.
4. PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (Trinta) dias, após a entrega do(s) objeto(s) e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
4.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx.Xxx.xx Obras, Viação e Serviços Urbanos
ANEXO II - MINUTA DA ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
Pregão Eletrônico Nº 06/2019
Aos dias do mês de de 2019, nas dependências da Administração Municipal de Tucunduva/RS, sito à Rua/Av. Santa Rosa, nº 520, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autori- dade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão nº 06/2019, para
REGISTRO DE PREÇOS, homologada em
/ /2019, e publicada no mural, em
/ /2019,
resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos es- pecificados no Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2019, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específi- ca, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM 1 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
ITEM 2 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio ordenador de despesas, por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assi- nada pela autoridade competente.
5.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encami- nhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 dias da data marcada para o forne- cimento.
5.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo ordenador de despesas, em dias úteis, dentro do horário de expediente da prefeitura.
5.4 A contratada deverá enviar para o Município, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos no mês anterior.
5.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico 06/2019, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até dois dias úteis após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções pre- vistas por inadimplemento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conse- quente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em pro- cesso administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegu- rado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, ex- cluído o licitante da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 30 dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 7 dias, após o qual será con- siderado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao fiscal da ata proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais da ata estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horá- rios preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao Secretário da Fa- zenda, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 O fiscal promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a com- provar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição in- dispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 Ao Secretário da Fazenda competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situa- ções a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 3931, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao ordenador de despesas, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadra- mento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Tucunduva/RS.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o Município de Tucunduva;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma para o fiscal da ata.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições esta- belecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Munici- pal, representada pelo prefeito, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº
, Carteira de Identidade , representando a(s) EMPRESA(S) RE- GISTRADA(S), tendo como testemunhas o e o .
Tucunduva/RS, em de de 2019.
Município de Tucunduva Representante da Empresa
Testemunha Testemunha
1 Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expres- samente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era pos- sível evitar ou impedir.
EMPRESA: CNPJ N° ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE: E-MAIL:
ANEXO III
(modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2019
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa ,CNPJ
Sob.º ................../.....-.., xxxxxxx na , por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identida-
de n.º ...................................e do CPF n.º , DECLARA, perante a Lei, que até a presente
data:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8883/94;
d) Atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
e) Declara que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
g) Declara para os devidos fins que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital em epígrafe.
h) DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
Local e data
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do (a) representante legal da proponente, de preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado)
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2019, possui 18 (de- zoito) folhas, incluindo esta, numericamente ordenadas.
Prefeitura Municipal de Tucunduva, Estado do Rio Grande do Sul, em 09 de Julho de 2019.