PROCESSO Nº 010/2018
PROCESSO Nº 010/2018
CONTRATO Nº 019/2018 AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2018 VIGÊNCIA: 04 /04/2019
O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.199.966/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. Identidade nº 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado à empresa MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.888.303/0001-05, estabelecida na av. Beira Rio, Nº 1700 Bairro: praieiro, cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO, RG nº 16081293 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a aquisição de diversos materiais de construção para entrega fracionada de acordo com as necessidades das secretarias municipais de Novo Santo Antônio-MT, conforme abaixo:
Fornecedor: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPIS LTDA CNPJ: 14.888.303/0001-05
NR. | CD DESCRIÇÃO PRODUTO | QTDE | UNID | VALOR | VALOR | MARCA | |
2/433 | 39012683 | MANGUEIRA 1 1/2¨3MM | 185,00 | METRO | R$ 2,860 | R$ 529,10 | MANTAC |
6/433 | 39012689 | MASSA CORRIDA PVA 20 KG | 65,00 | UN | R$ 28,000 | R$ 1.820,00 | NEOVINIL |
7/433 | 39012690 | MASSA CORRIDA PVA 3,6 L | 65,00 | UN | R$ 17,000 | R$ 1.105,00 | NEOVINIL |
8/433 | 39012691 | MASSA PLASTICA 1 KG | 58,00 | UN | R$ 15,000 | R$ 870,00 | CARPLAST |
9/433 | 39012692 | MASSA PLASTICA - FEITA DE RESINA, PARA CHAPA DE FERRO E MADEIRA, EMBALADO EM LATA, COM CAPACIDADE PARA 400ML | 56,00 | UN | R$ 11,000 | R$ 616,00 | CARPLAST |
10/433 | 39012693 | MASSA PLASTICA - DO TIPO MASSA RAPIDA NA COR CINZA OU BRANCA,PARA ACABAMENTO DE MATERIAIS EM FERRO GALVANIZADO,EMBALADO EM GALAO,COM CAPACIDADE PARA 900 ML | 56,00 | UN | R$ 14,900 | R$ 834,40 | CARPLAST |
11/433 | 39012694 | MARTELO - DE UNHA, PESANDO 670G, MEDINDO 29MM, COM CABECA DE ACO POLIDO E CABO DE MADEIRA | 10,00 | UN | R$ 25,400 | R$ 254,00 | THOMPSON |
13/433 | 39012696 | MARRETA - EM ACO FORJADO E TEMPERADO, OITAVADA, PINTADA, COM FACE POLIDA, PESANDO 2 KG, COM CABO DE MADEIRA | 10,00 | UN | R$ 34,800 | R$ 348,00 | RIO FORT |
25/433 | 39012710 | MARRETA - EM AÇO FORIADO,PESANDO 2 KG | 10,00 | UN | R$ 30,900 | R$ 309,00 | RIO CLADO |
31/433 | 39012716 | PÁ - EM METAL, TAMANHO MÉDIO | 12,00 | UN | R$ 23,900 | R$ 286,80 | RAMADA |
41/433 | 39012728 | BOTA - EM PVC, COM FORRO DE POLIESTER, SOLADO ANTIDERRAPANTE, CANO CURTO, NA COR BRANCA, PAR | 16,00 | UN | R$ 24,770 | R$ 396,32 | CARTOM |
49/433 | 39012736 | BOTA - BOTA MASCULINA NA COR BRANCA EM PVC CANO LONGO PAR | 16,00 | UN | R$ 24,750 | R$ 396,00 | CARTOM |
56/433 | 39012743 | PALHA DE ACO - DO TIPO ACO CARBONO, N. 0, PARA LIMPEZA/BRILHO | 89,00 | UN | R$ 0,760 | R$ 67,64 | VEGA |
57/433 | 39012744 | PALHA DE ACO - DO TIPO ACO CARBONO, N. 01, PARA LIMPEZA/BRILHO | 89,00 | UN | R$ 0,760 | R$ 67,64 | VEGA |
58/433 | 39012745 | PALHA DE ACO - DO TIPO ACO CARBONO, N. 02, PARA LIMPEZA/BRILHO | 89,00 | UN | R$ 0,760 | R$ 67,64 | VEGA |
64/433 | 39012751 | BROCA - DE ACO RAPIDO,5MM,PARA | 42,00 | R$ 6,350 | R$ 266,70 | HTOM | |
72/433 | 39012759 | BROCA - DE ACO RAPIDO 13 MM, PARA MADEIRA | 52,00 | UN | R$ 43,000 | R$ 2.236,00 | HTOM |
82/433 | 39012770 | BROCA - DE ACO RAPIDO VIDEA 2 MM PARA CONCRETO | 52,00 | UN | R$ 4,400 | R$ 228,80 | HTOM |
84/433 | 39012772 | BROCA - DE ACO RAPIDO VIDEA 4 MM PARA CONCRETO | 52,00 | UN | R$ 4,000 | R$ 208,00 | HTOM |
85/433 | 39012773 | PINCEL - DE CERDAS BRANCAS,, DE MADEIRA,LONGO, TAMANHO 1 - QUADRADO | 23,00 | UN | R$ 2,600 | R$ 59,80 | COMPEL |
87/433 | 39012775 | PISTOLA PARA PINTURA | 6,00 | UN | R$ 51,900 | R$ 311,40 | WORKER |
93/433 | 39012782 | PORTA - DE MADEIRA MISTA,MEDINDO 0,80 X 2,10M | 13,00 | UN | R$ 309,000 | R$ 4.017,00 | MT MADEIRA |
94/433 | 39012784 | PORTA DE FERRO - COM ALTURA DE 210 CM, COM LARGURA DE 80 CM, COM ESPESSURA DE 4,0 CM, DO TIPO VENEZIANA, LAMINADA, DEVENDO SER ENTREGUE FECHADURA, DOBRADICA, PORTAL, PARAFUSOS, CHAVES | 24,00 | UN | R$ 225,000 | R$ 5.400,00 | AÇOFER |
99/433 | 39012789 | PORTAS DE MADEIRA - EM COMPENSADO, COM ALTURA DE 2,10M, LARGURA DE 80CM, LISA, LIXADA, COM MACANETA E | 32,00 | UN | R$ 188,500 | R$ 6.032,00 | MTMADEIRAS |
101/433 | 39012791 | PORTA - LISA DE MADEIRA COM ALMOFADA, 0,80 E 0,60M | 15,00 | UN | R$ 305,000 | R$ 4.575,00 | MTMADEIRAS |
107/433 | 39012798 | BROCHA PARA PINTURA - DE PELO, COM CABO DE MADEIRA, NO TAMANHO MEDIA, | 28,00 | UN | R$ 5,400 | R$ 151,20 | USE |
109/433 | 39012800 | CABO DE AÇO - DE AÇO GALVANIZADO, COM 1/2¨ | 175,00 | METRO | R$ 13,300 | R$ 2.327,50 | LOYAL |
112/433 | 39012803 | CADEADO - DE 20MM, ACO, CABO REVESTIDO EM ACO | 145,00 | UN | R$ 10,500 | R$ 1.522,50 | PADO |
113/433 | 39012804 | CADEADO - DE 30MM, ACO, CABO REVESTIDO EM ACO | 26,00 | UN | R$ 15,200 | R$ 395,20 | PADO |
114/433 | 39012805 | CADEADO - DE 40MM, ACO, CABO REVESTIDO EM ACO | 22,00 | UN | R$ 20,900 | R$ 459,80 | PADO |
115/433 | 39012806 | CADEADO - CORPO DE LATAO MACICO, DE 50MM,HASTE DE ACO TEMPERADO E CROMADO,CHAVE NIQUELADA | 22,00 | UN | R$ 31,500 | R$ 693,00 | TRIANGLE |
116/433 | 39012807 | CAIXA DE DESCARGA - EM PLASTICO RIGIDO PVC,NO FORMATO RETANGULAR,COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS, NA COR BRANCA,DEVENDO O MATERIAL VIR | 30,00 | UN | R$ 26,400 | R$ 792,00 | ALUMASSA |
127/433 | 39012819 | CAP DE PVC RIGIDO PARA ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 75 MM, NA COR BRANCA, PARA SER USADO EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO | 18,00 | UN | R$ 3,250 | R$ 58,50 | FORTLEV |
128/433 | 39012820 | CAP - PVC, SOLDAVEL, DIAMETRO DE 20MM, FECHAMENTO DE TUBOS | 18,00 | UN | R$ 0,350 | R$ 6,30 | FORTLEV |
130/433 | 39012822 | CAP - PVC, SOLDAVEL, DIAMETRO DE 40MM, FECHAMENTO DE TUBOS | 18,00 | UN | R$ 1,490 | R$ 26,82 | FORTLEV |
134/433 | 39012826 | PORTA - LISA DE MADEIRA COM ALMOFADA, 0,80X2,10M | 23,00 | UN | R$ 224,900 | R$ 5.172,70 | MTMADEIRAS |
135/433 | 39012827 | CAL P/ PINTURA - COMPOSTO DE CARBONATO DE CALCIO, EMBALAGEM COM 8 | 38,00 | UN | R$ 13,940 | R$ 529,72 | ITABRANCA |
138/433 | 39012830 | CAMARA DE AR - PARA CARRO DE MAO, DE BORRACHA | 11,00 | UN | R$ 19,900 | R$ 218,90 | AJAX |
152/433 | 39012844 | PREGO - MEDINDO 18 X 30 POL, PARA FIXACAO DE TELHA | 40,00 | KG | R$ 12,440 | R$ 497,60 | MORLAN |
157/433 | 39012849 | CAVADEIRA - MÉDIA, RETA, COM 2 LAMINAS, COM CABO DE MADEIRA MEDINDO 120CM | 18,00 | UN | R$ 85,000 | R$ 1.530,00 | PARABONI |
159/433 | 39012851 | PNEUMATICO PARA UTILITARIO - PNEU COM DIMENSOES 350 X 8,CONSTRUCAO NAO RADIAL,COM CAMARA,ARO 350 X 8,CAPACIDADE 300 KG, PARA CARRINHO DE ARMAZEM PESADO,CONTROLE DE QUALIDADE DO INMETRO. | 8,00 | UN | R$ 47,990 | R$ 383,92 | AJAX |
162/433 | 39012854 | CILINDRO DE FECHADURA, MATERIAL EM | 32,00 | UN | R$ 19,500 | R$ 624,00 | ALIANÇA |
165/433 | 39012858 | COLA - LIQUIDA,TRANSPARENTE,PARA CANO DE PVC,COM BICO APLICADOR BISNAGA COM 175 GR | 15,00 | UN | R$ 10,100 | R$ 151,50 | SILOC |
166/433 | 39012860 | COLA P/ MADEIRA - PLASTICA, NA COR BRANCA, PARA SER APLICADA EM MADEIRA, DO TIPO LIQUIDA, APLICACAO POR APLICADA COM PINCEL, EMBALAGEM EMBALADA EM TUBO DE ( 1 KG ) | 32,00 | UN | R$ 27,000 | R$ 864,00 | AFIX |
172/433 | 39012866 | CORRENTE - DE FERRO GALVANIZADO, COM 6 MM DE DIAMETRO | 64,00 | METRO | R$ 7,590 | R$ 485,76 | VONDER |
173/433 | 39012867 | CORRENTE - DE FERRO POLIDO, COM ESPESSURA DE 8 MM | 64,00 | METRO | R$ 11,940 | R$ 764,16 | VONDER |
176/433 | 39012870 | RASTELO - EM PLASTICO, COM TAMANHO MEDIO | 19,00 | UN | R$ 20,900 | R$ 397,10 | THOMPSON |
178/433 | 39012872 | REDUCAO EXCENTRICA PVC PB JE P/ COLETOR ESGOTO - EM PVC RIGIDO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELASTICA, CONFORME PADRONIZADO NA NBR 10569, COM DIAMETRO NOMINAL DE 100 X 50 MM | 23,00 | UN | R$ 0,000 | R$ 0,00 | |
180/433 | 39012874 | BUCHA DE REDUCAO - DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 75 X 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | 16,00 | UN | R$ 2,490 | R$ 39,84 | FORTLEV |
186/433 | 39012909 | ROLO DE LA PARA PINTURA - EM ROLO P/TEXTURA, DE 23CM | 24,00 | UN | R$ 20,000 | R$ 480,00 | COMPEL |
188/433 | 39012912 | CHAVE DE FENDA – PRODUZIDO EM AÇO CROMO VANADIUM COM PONTA IMANTADA, 1/4X4 . | 13,00 | UN | R$ 5,700 | R$ 74,10 | WORKER |
192/433 | 39012919 | CHAVE - CHAVE COMBINADA,EM ACO CROMO,NIQUELADA E CROMADA,MEDINDO 13MM | 9,00 | UN | R$ 4,900 | R$ 44,10 | WORKER |
194/433 | 39012921 | CHAVE ESTRELA - DE ACO, 10X11 MM | 9,00 | UN | R$ 4,600 | R$ 41,40 | WORKER |
209/433 | 39012936 | CHUVEIRO DE PLASTICO FRIO - PEQUENO REDONDO COM REGISTRO | 15,00 | UN | R$ 54,000 | R$ 810,00 | KRONA |
210/433 | 39012937 | CHUVEIRO DE PLASTICO FRIO - GRANDE REDONDO COM REGISTRO | 13,00 | UN | R$ 28,500 | R$ 370,50 | SINTEX |
213/433 | 39012941 | DESEMPENADEIRA - DE PLASTICO,COM CABO DE PLASTICO,MEDINDO 15,0 X 30,0 CM,PARA APLICACAO DE MASSA CORRIDA | 9,00 | UN | R$ 9,900 | R$ 89,10 | GERPLAST |
214/433 | 39012942 | DESEMPENADEIRA - DE ACO, COM CABO DE MADEIRA, DENTEADA, MEDINDO (15X30) CM, PARA APLICACAO DE ARGAMASSA E ASSENTAMENTO DE CERAMICA | 9,00 | UN | R$ 12,500 | R$ 112,50 | PARABONI |
215/433 | 39012943 | DESENGRIPANTE SINTETICO,A SER APLICADO EM MATERIAIS FERROSOS E SIMILARES,BIODEGRADAVEL E ANTICORROSIVO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM SPRAY (COM VALVULA AEROSOL) | 40,00 | UN | R$ 9,200 | R$ 368,00 | USE |
217/433 | 39012945 | DISCO PARA LIXADEIRA - DE FIBRA, NUMERO 60, MODELO CONVENCIONAL | 46,00 | UN | R$ 7,300 | R$ 335,80 | ICDER |
219/433 | 39012947 | DISJUNTOR - TERMOMAGNETICO DISJUNTOR SIEMENS, BIPOLAR, C, DE 30 A, CLASSE DE INTERRUPCAO DE 10KA, 220/380V, COM APRESENTACAO DO SELO INMETRO | 14,00 | UN | R$ 28,000 | R$ 392,00 | SOPRANO |
220/433 | 39012948 | DISJUNTOR - BIPOLAR PADRAO DIN ,CURVA C , DE 40 A, CLASSE DE INTERRUPCAO DE 3KA, 220/380V, COM APRESENTACAO DO SELO INMETRO | 14,00 | UN | R$ 21,300 | R$ 298,20 | SOPRANO |
225/433 | 39012953 | DISJUNTOR - SIMPLES (UNIPOLAR), DE 15 A | 14,00 | UN | R$ 7,280 | R$ 101,92 | SOPRANO |
232/433 | 39012961 | DOBRADICA - DE FERRO CROMADO, MEDINDO 4¨ X 3¨, DEVENDO A DOBRADICA SER ENTREGUE XXXX, COM 03 FUROS POR | 53,00 | UN | R$ 10,300 | R$ 545,90 | XXXXXX |
233/433 | 39012962 | ELETROLDO - EM ACO, MEDINDO 0,35 M DE COMPRIMENTO POR 2,5 MM DE DIAMETRO, PARA SER UTILIZADO EM SOLDAS | 53,00 | KG | R$ 16,400 | R$ 869,20 | VONDER |
234/433 | 39012963 | ELETROLDO - EM ACO, MEDINDO 0,35M DE COMPRIMENTO P/3,25 MM DE DIAMETRO, PARA SER UTILIZADO EM SOLDAS | 115,00 | KG | R$ 16,900 | R$ 1.943,50 | VONDER |
235/433 | 39012964 | ELETROLDO - EM ACO, MEDINDO DIMENSÃO DE 4MM | 70,00 | KG | R$ 16,800 | R$ 1.176,00 | VONDER |
236/433 | 39012965 | JOELHO DE 90 GRAUS COM BOLSA PARA ANEL, EM PVC RIGIDO COM ANEIS, PARA ESGOTO SECUNDARIO, DIAMETRO DE 40MM | 65,00 | UN | R$ 0,580 | R$ 37,70 | FORTLEV |
256/433 | 39013029 | TINTA PARA PISO 18 LT | 40,00 | UN | R$ 135,000 | R$ 5.400,00 | NEOVINIL |
257/433 | 39013034 | TINTA ESMALTE - TINTA ESMALTE SINTETICO, FOSCO, PARA LOUSA (QUADRO NEGRO) 3,6L | 24,00 | UN | R$ 80,000 | R$ 1.920,00 | BRASILUX |
258/433 | 39013035 | THINNER - NO TIPO LIQUIDO, LATA DE 5 LITROS, COMPOSTO DE ALCOOL, ESTER , HIDROCARBONETO AROMATICO E ACELERADOR PARA SECAGEM (DIAS UMIDOS), PARA DISSOLVER TINTAS A BASE DE RESINAS E POLIMEROS ES-PECIFICOS DA PINTURA AUTOMOTIVA. | 70,00 | UN | R$ 47,500 | R$ 3.325,00 | GOL |
259/433 | 39013036 | THINNER - NO TIPO DESENGRAXANTE, 900 ML, COMPOSTO DE HIDROCARBONETOS, PARA LIMPEZA COMPLETA DE SUPERFICIES | 71,00 | UN | R$ 10,000 | R$ 710,00 | GOL |
260/433 | 39013039 | TRENA - METALICA,EM ACO, 10 METROS, COM GRADUACAO DE 1MM, EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO | 14,00 | UN | R$ 17,000 | R$ 238,00 | THOMPSON |
261/433 | 39013042 | TRENA - EM FITA DE FIBRA DE VIDRO, COM CABO, MEDIDAS GRAVADAS NAS DUAS FACES EM METRO, CENTÍMETRO E MILÍMETRO, COM TRAVA PARA FIXAR A FITA, COM 50 METROS DE COMPRIMENTO E 19MM DE LARGURA, DEVENDO SER ACONDICIONADA DE FORMA A GARANTIR PROTECAO DURANTE TRANSPORTE E ESTOCAGEM COM GARANTIA DE 1 ANO A | 14,00 | UN | R$ 41,000 | R$ 574,00 | KALA |
262/433 | 39013045 | TORNEIRA - DE METAL, BICA MOVEL,PAREDE, DIAMETRO 3/4¨, PARA PIA | 53,00 | UN | R$ 46,400 | R$ 2.459,20 | LIEGE |
263/433 | 39013046 | TORNEIRA - DE PVC, 1/2¨, PARA PIA | 53,00 | UN | R$ 7,000 | R$ 371,00 | GERPLAST |
265/433 | 39013048 | TORNEIRA PLASTICA 3/4¨ PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALACAO. | 48,00 | UN | R$ 4,000 | R$ 192,00 | GERPLAST |
267/433 | 39013050 | TORNEIRA - DE METAL (ESFERA), COM ENCAIXE EM ROSCA, TENDO O ENCAIXE A BITOLA DE 3/4_POLEGADA, COM BITOLA PARA VAZAO DE AGUA DE 1/2 POLEGADA, PARA SER INSTALADA EM FILTRO | 43,00 | UN | R$ 16,400 | R$ 705,20 | XXXXXXXX |
272/433 | 39013058 | TUBO DE LIGACAO CINZA PARA LAVATORIO - DE METAL FLEXIVEL, COM DIAMETRO DE 1/2~COM 40 CM, PARA SER UTILIZADO EM PIA DE LAVATORIO | 28,00 | UN | R$ 11,500 | R$ 322,00 | KRONA |
273/433 | 39013059 | TOMADA ELETRICA - DE TERMOPLASTICO, DE SOBREPOR (EXTERNA), NO FORMATO RETANGULAR, COM 2 POLOS + TERRA, UNIVERSAL, NA COR CINZA, COM CAPACIDADE ELETRICA DE 10A-250V, COM | 30,00 | UN | R$ 4,600 | R$ 138,00 | ILUMI |
275/433 | 39013061 | TOMADA PARA REDE DE COMPUTADOR - EM TERMOPLASTICA, FORMATO QUADRADA, COM 03 CONTATOS, ESPELHO ANGULAR COM 3 POSICOES, DE CAPACIDADE PARA ATE DOIS CONECTORES M8V, COM ATRAVES DE PARAFUSOS, MARFIM | 37,00 | UN | R$ 21,900 | R$ 810,30 | ILUMI |
277/433 | 39013067 | TOMADA - PLUG AMERICANO 02 TOMADAS NA FRENTE PARA TELEFONE. | 32,00 | UN | R$ 18,500 | R$ 592,00 | ILUMI |
280/433 | 39013093 | UNIAO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 50 MM, NA COR MARRON, PARA SER UTILIZADA EM INSTALACAO PREDIAL DE AGUA FRIA | 40,00 | UN | R$ 13,100 | R$ 524,00 | FORTLEV |
281/433 | 39013097 | UNIAO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 32 MM, NA COR MARRON, PARA SER UTILIZADA EM INSTALACAO PREDIAL DE AGUA FRIA | 40,00 | UN | R$ 5,500 | R$ 220,00 | FORTLEV |
284/433 | 39013119 | FITA VEDAROSCA - FITA VEDA ROSCA 50M | 40,00 | UN | R$ 3,200 | R$ 128,00 | GOL |
285/433 | 39013127 | ADESIVO PARA COLAR - A BASE DE BORRACHA TERMOPLASTICA (TIPO VEDA CALHA),APRESENTADO EM FORMA DE PASTA TRANSPARENTE,VEDACAO DE CALHAS,TELHAS,RUFOS E COMO SELANTE PARA MADEIRA, METAL E FIBROCIMENTO.,ACONDICIONADO EM | 32,00 | UN | R$ 12,500 | R$ 400,00 | POWERVED |
287/433 | 39013130 | VALVULA PARA LAVATORIO - DE VALVULA PARA LAVATORIO, DO TIPO LONGO, PARA SER ENTREGUE SEM LANDRAO, COM ROSCA DE DIAMETRO 01 POLEGADA, PARA SER UTILIZADA EM PARA ROUPA EM PVC | 40,00 | UN | R$ 2,100 | R$ 84,00 | KRONA |
290/433 | 39013133 | TINTA VERNIZ PARA MADEIRA - INCOLOR, BRILHANTE 900ML | 35,00 | UN | R$ 14,500 | R$ 507,50 | BRASILUX |
291/433 | 39013134 | TINTA VERNIZ PARA CONSTRUCAO CIVIL - NA COR HOSPITALAR, EPOXI DE ADERENCIA, MODIFICADO, BICOMPONENTE, SEM SOLVENTE, VERMELHO BRILHANTE, PARA AZULEJOS, PAREDES, PISOS, TELHAS, ETC. CONJUNTO COM 2 GALOES DE 3,6 L CADA | 34,00 | UN | R$ 146,900 | R$ 4.994,60 | BRASILUX |
292/433 | 39013135 | VITRO - DE FERRO, TIPO DE CORRER, MEDINDO (1,00 X 1,20)M, DEVENDO O VITRO SER ENTREGUE COM COM GRADE | 11,00 | UN | R$ 225,000 | R$ 2.475,00 | AÇOFER |
293/433 | 39013136 | VITRO - DE FERRO, TIPO DE CORRER, MEDINDO 150M X 1M, DEVENDO O VITRO SER ENTREGUE COM COM GRADE | 16,00 | UN | R$ 255,000 | R$ 4.080,00 | AÇOFER |
295/433 | 39013138 | TINTA - ZARCAO PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO,INTERNO 18L | 44,00 | UN | R$ 150,500 | R$ 6.622,00 | MAZA |
299/433 | 39013144 | ENXADA - ENXADA LARGA DE 20,5 DE QUALIDADE, COM CABO | 14,00 | UN | R$ 37,500 | R$ 525,00 | PARABONI |
300/433 | 39013145 | ENXADAO - EM FERRO, COM TAMANHO DE 3 LIBRAS | 11,00 | UN | R$ 22,400 | R$ 246,40 | RAMADA |
304/433 | 39013149 | ESPATULA LAMINADA - DE 6CM COM CABO DE MADEIRA | 13,00 | UN | R$ 6,000 | R$ 78,00 | USE |
306/433 | 39013151 | FACAO - EM XXX, 00 POLEGADAS, CABO ANATOMICO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, COM BAINHA EM COURO | 10,00 | UN | R$ 22,900 | R$ 229,00 | PARABONI |
309/433 | 39013154 | FIO ELETRICO - DE COBRE, TIPO SOLIDO, DE SECAO 10,0MM2, ISOLAMENTO DE AMIANTO, P/ ALTA TEMPERATURA | 770,00 | METRO | R$ 3,550 | R$ 2.733,50 | COBRECON |
317/433 | 39013162 | MASSA PLASTICA - FEITA DE RESINA POLIESTER, COM CATALISADOR,PARA ACABAMENTO DE MATERIAIS EM FERRO GALVANIZADO,EMBALADA EM LATA 495GR | 42,00 | PCT | R$ 13,000 | R$ 546,00 | CARPLAST |
318/433 | 39013163 | FITA ADESIVA - EM CREPE,MEDINDO 50,00MMX50,00M | 42,00 | UN | R$ 9,000 | R$ 378,00 | AFA |
319/433 | 39013164 | FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO 19MM X 50M | 42,00 | UN | R$ 3,000 | R$ 126,00 | AFA |
320/433 | 39013165 | FITA ISOLANTE - FITA EM PLASTICO DE ALTA FUSAO,MEDINDO 10M | 32,00 | UN | R$ 23,900 | R$ 764,80 | 3M |
324/433 | 39013169 | FURADEIRA - BOSH GSB13 RE | 32,00 | UN | R$ 295,000 | R$ 9.440,00 | BOSCH |
325/433 | 39013170 | TINTA - BETUMINOSA, IMPERMEABILIZANTE, NA COR PRETA BRILHANTE, PARA PINTURA DE CONCRETO, ACONDICIONADA EM LATA DE 3,6 LITROSTA - BETUMINOSA, IMPERMEABILIZANTE, NA COR PRETA BRILHANTE, PARA PINTURA DE CONCRETO, | 32,00 | UN | R$ 65,000 | R$ 2.080,00 | VIAPOL |
326/433 | 39013171 | TINTA - BETUMINOSA, IMPERMEABILIZANTE, NA COR PRETA BRILHANTE, PARA PINTURA DE CONCRETO, ACONDICIONADA EM LATA DE 18_LITROS | 19,00 | UN | R$ 270,000 | R$ 5.130,00 | VIAPOL |
331/433 | 39013176 | JANELA - DE FERRO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE FERRO, 2M X 1M, NO MODELO VENEZIANA, JANELA TIPO DE CORRER, DEVENDO SER ENTREGUE COM | 26,00 | UN | R$ 349,900 | R$ 9.097,40 | AÇOFER |
333/433 | 39013178 | JANELA - DE FERRO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE COM PINTURA ANTIFERRUGEM, 1,20 M X 1,00 M, NO MODELO VENEZIANA, JANELA TIPO DE CORRER, DEVENDO SER ENTREGUE COM GRADE | 24,00 | UN | R$ 263,000 | R$ 6.312,00 | AÇOFER |
336/433 | 39013181 | JOELHO - DE PVC, SOLDAVEL, MARROM, PARA ESGOTO,COM 45 GRAUS,DIAMETRO NOMINAL: 100MM | 46,00 | UN | R$ 5,140 | R$ 236,44 | FORTLEV |
339/433 | 39013184 | JOELHO - DE PVC, SOLDAVEL, MARROM, PARA ESGOTO,COM 45 GRAUS,DIAMETRO NOMINAL: 40MM | 46,00 | UN | R$ 1,540 | R$ 70,84 | FORTLEV |
352/433 | 39013198 | JOELHO 45 GR - SOLDAVEL PVC,DN 40MM,.. | 32,00 | UN | R$ 3,070 | R$ 98,24 | FORTLEV |
354/433 | 39013200 | JOELHO 45 GR - PVC SOLDAVEL MARROM,DN 60MM,.. | 32,00 | UN | R$ 10,850 | R$ 347,20 | FORTLEV |
355/433 | 39013201 | KIT PARA BANHEIRO - DE INOX,COM 5 PEÇAS | 32,00 | UN | R$ 40,300 | R$ 1.289,60 | LIEGE |
366/433 | 39013212 | LAVATORIO - DE LOUCA, NA COR BEGE, TIPO LAVATORIO SEM COLUNA, NO FORMATO OVALADO, COM DIMENSOES 45,5 X 36 CM, FURO CENTRAL, PARA INSTALACAO DE | 19,00 | UN | R$ 150,000 | R$ 2.850,00 | LOGASA |
367/433 | 39013213 | LUVA - LATEX AMARELA, COM FORRO FLOCADO EM ALGODAO, PALMA ANTIDERRAPANTE, COM VIROLA,COMPRIMENTO 29CM, TAMANHO P,M E G POSSUI UMA BOA FLEXIBILIDADE E | 21,00 | PAR | R$ 3,400 | R$ 71,40 | SUPERSAFET Y |
368/433 | 39013215 | LUVA DE PROTECAO - EM RASPA DE COURO (CANO CURTO E LONGO)¨ | 23,00 | PAR | R$ 8,900 | R$ 204,70 | LUMA |
369/433 | 39013216 | LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO, PARA PAREDE, GRAO 120, EM FOLHA, MEDINDO 127MM, PARA ACABAMENTO | 290,00 | UN | R$ 0,760 | R$ 220,40 | TATU |
370/433 | 39013217 | LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO, MULTIUSO, PARA PAREDE, MADEIRA E METAIS, GRAO Nº 150, EM FOLHA, MEDINDO 225X275MM, PARA ACABAMENTO | 290,00 | UN | R$ 0,760 | R$ 220,40 | TATU |
371/433 | 39013218 | LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO (TIPO D`AGUA),PARA USO EM XXXXXX,XXXX 000,XX FOLHA,MEDINDO 127,00MM,PARA MASSA PLASTICA | 290,00 | UN | R$ 0,760 | R$ 220,40 | TATU |
372/433 | 39013219 | LIXA - DE CARBURETO DE SILICIO (LIXA D- AGUA), PARA MASSA, GRAO 80, EM FOLHA, MEDINDO 127MM, PARA ACABAMENTO | 150,00 | UN | R$ 1,050 | R$ 157,50 | TATU |
373/433 | 39013220 | LIXAS - DISCO, NUMERO 36, PARA LIXAR | 32,00 | UN | R$ 4,300 | R$ 137,60 | NORTON |
374/433 | 39013221 | LIXA - DE OXIDO DE FERRO, PARA FERRO, GRAO 220, EM FOLHA, MEDINDO 280X230MM, PARA ACABAMENTO | 69,00 | UN | R$ 2,530 | R$ 174,57 | TATU |
375/433 | 39013222 | LIMA - EM AÇO ALTO TEOR DE CARBONO TEMPERADO,MEDINDO 4¨ 12X1¨,TRIANGULAR - TIPO KF | 18,00 | UN | R$ 12,400 | R$ 223,20 | KF |
376/433 | 39013223 | LONA PLASTICA - EM PLASTICOS, ROLO, PRETA, EM CONTECOES DE INFILTRACOES E SATURACAO DE AGUAS NAS BARREIRAS, 8M X 50M | 200,00 | METRO | R$ 12,000 | R$ 2.400,00 | NORTENE |
379/433 | 39013226 | LUVA - EM PVC,BRANCA,DE REDUCAO,COM DIAMETRO 1 POLX 3/4 POL,COM ROSCA INTERNA | 75,00 | UN | R$ 1,490 | R$ 111,75 | FORTLEV |
383/433 | 39013230 | LUVA DE CORRER PARA TUBO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 20 MM, NA COR MARROM, PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA | 32,00 | UN | R$ 3,190 | R$ 102,08 | FORTLEV |
390/000 | 0000000 | ASSENTO PLASTICO PARA VASO SANITARIO - COM BASE DE PLASTICO PLASTICO SOPRADO, COM TAMPA DE PLASTICO PLASTICO SOPRADO, UTILIZANDO PARA A FIXACAO NA FURACAO DO VASO POR PARAFUSOS, DIMENSOES DO MATERIAL CONFORME NBR 11778, 11990,11991E DEFICIENCIA FISI- CA P/ VASO SANITARIO INFANTIL, ASSENTO PARA VASO SANITARIO | 6,00 | UN | R$ 28,000 | R$ 168,00 | ALUMASSA |
393/433 | 39010443 | JANELA - DE FERRO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE BRUTO, 1,50 X 1,00 M, COM GRADE VITROFLEX, JANELA TIPO DE CORRER, DEVENDO SER ENTREGUE COM | 30,00 | UN | R$ 242,000 | R$ 7.260,00 | AÇOFER |
394/433 | 39011014 | COLA BRANCA 01 LT USO DIVERSOS | 32,00 | UN | R$ 27,900 | R$ 892,80 | AFIX |
396/433 | 39012640 | ADAPTADOR - DE PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 25MM X 3/4¨ PARA AGUA FRIA | 45,00 | UN | R$ 3,100 | R$ 139,50 | FORTLEV |
405/433 | 39012651 | ANEL DE VEDACAO - DE CERA COM GUIA,COM DIAMETRO DE 140MM,PARA SER UTILIZADO EM VEDACAO DE VASO SANITARIO | 56,00 | UN | R$ 8,600 | R$ 481,60 | USE |
406/433 | 39012652 | ARAME - LISO, APRESENTADO EM UTILIZADO EM CERCA 1000M | 28,00 | UN | R$ 390,950 | R$ 10.946,60 | MEGACAMPO |
410/433 | 39012658 | ARRUELAS - DE FERRO, DO TIPO LISA, MEDINDO 1/4 | 61,00 | UN | R$ 0,050 | R$ 3,05 | JOMARCA |
418/433 | 39012666 | LUVA SOLDAVEL 60 MM | 32,00 | UN | R$ 5,580 | R$ 178,56 | FORTLEV |
419/433 | 39012667 | ADESIVO PARA COLAR - A BASE DE EPOX (2 COMPONENTES), APRESENTADO NA FORMA LIQUIDA, UTILIZADO EM SOLIDOS, ACONDICIONADO EM BISNAGA 50 GRAMAS | 21,00 | UN | R$ 17,050 | R$ 358,05 | HENKEL |
421/433 | 39012669 | ASPERSOR PARA IRRIGAÇAO DE JARDIM | 21,00 | UN | R$ 16,900 | R$ 354,90 | GARDEN |
424/433 | 39012672 | MANGUEIRA CRISTAL 1/2 2MM | 180,00 | METRO | R$ 2,170 | R$ 390,60 | MANTAC |
425/433 | 39012673 | MANGUEIRA - CRISTAL 3/4 2MM | 180,00 | METRO | R$ 3,700 | R$ 666,00 | MANTAC |
426/433 | 39012674 | ALICATE - DE CORTE DIAGONAL, MEDINDO 8¨, CABO ISOLADO EM PVC, ACABAMENTO OXIDADO | 6,00 | UN | R$ 49,900 | R$ 299,40 | LOYAL |
427/433 | 39012675 | ALICATE - PRESSAO, MEDINDO 8¨, COM CABO ISOLADO EM PVC, OXIDADO | 6,00 | UN | R$ 33,000 | R$ 198,00 | THOMPSON |
429/433 | 39012677 | ALICATE - TIPO UNIVERSAL, MEDINDO 8¨, COM CABO ISOLADOR EM PVC, E ACABAMENTO EM ACO CROMO VANADIUM, BICO RETO, MANDIBULA TEMPERADA E | 6,00 | UN | R$ 40,000 | R$ 240,00 | TRAMONTINA |
433/433 | 39012682 | MANGUEIRA NIVEL 1,5MM | 50,00 | METRO | R$ 1,400 | R$ 70,00 | MANTAC |
Valor Total: R$ 164.745,46 (Cento e sessenta e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT a adquirir as quantidades acima mencionadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 05/03/2018, na modalidade de Pregão Presencial n°. 005/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 - O fornecimento dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo Secretario de Administração deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - Os fornecimentos deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.7 – Os materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada Secretaria Municipal, diariamente e de forma fracionada, mediante a autorização por escrito.
3.8 – A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias uteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia corrido contados da data da ordem de fornecimento do setor de compras do Munícipio.
3.8.1– Diante da falta de espaço físico para depósito (almoxarifado), pessoal efetivo e veículo disponível para realizar as entregas nas diversas secretarias Municipais e seus departamentos, ficará sob responsabilidade da empresa VENCEDORA após a autorização do setor de compras, entregar as mercadorias em cada secretaria e/ou departamento municipal, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos distritos de Vila Trindade (30 km da cidade)onde deverão estar incluídos nos preços as despesas de frete, carga, descarga, etc;
3.8.2 - A empresa vencedora deverá fornecer de forma fracionada os materiais, como por exemplo: “a prefeitura poderá solicitar apenas 1 saco de cimento, ou 01 tomada, ou 01 fita isolante ou até mesmo 01 lata de tinta de 3,6 litros, portanto, a empresa participante estará ciente da forma de entrega não podendo futuramente questionar a forme de fornecimento.”
3.9 – A secretaria Municipal de Administração através do setor de compras disponibilizará para a VENCEDORA além da autorização de fornecimento, uma lista com todos os itens a serem entregues por Secretaria e/ou Departamento e nomeará em cada um deles, 01 (um) representante que em conjunto com o fiscal do contrato será o responsável pelo recebimento e conferência das mercadorias entregues;
3.10 - A Contratada obriga-se a substituir os objetos, etc., que porventura não atendam às especificações em até 01 (UM) dia, sob pena das sanções cabíveis.
3.11 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.12 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.13 - A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo;
3.14 - Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidades mínimas de FORNECIMENTO, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados;
3.15 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.16 - Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, etc.
3.17 – O presente contrato terá sua vigência até 04/04/2019, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4 – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no Valor Total: R$ 280.807,33 (Duzentos e oitenta mil e oitocentos e sete reais e trinta e três centavos), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a entrega dos produtos e, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
4.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.7 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
4.8 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo, entretanto, eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.9 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado..
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.018 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
Cod. Red. Dotação Orçamentaria
40 | 04.001-12.361.0040.2011-3.3.90.30.99.0.1.01.000000 |
64 | 05.001-10.301.0369.2016-3.3.90.30.99.0.1.02.000000 |
138 | 08.001-08.244.0375.2037-3.3.90.30.99.0.1.00.000000 |
179 | 09.001-26.782.0377.2046-3.3.90.30.99.0.1.30.000000 |
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada
parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3- As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo SR. XXXXXXX XXX XXXXXX, (cargo efetivo), neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização do Pregão Presencial nº 005/2018 é a Secretaria Municipal de Administração e são órgãos participantes as secretarias de Saúde, Obras, Assistência Social, e Educação.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 005/2018, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Novo Santo Antônio – MT, 04 de Abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT CONTRATANTE
MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CNPJ: 14.888.303/0001-05
CONTRATADA
Testemunhas:
01:
Nome: CPF:
02:
Nome: CPF: