Termo de transferência de material biológico a(aos) pesquisador(es) de instituições cooperadas
Termo de transferência de material biológico a(aos) pesquisador(es) de instituições cooperadas
O Coordenador do Comitê Gestor do Boldrini (CGB), da Unidade de Materiais Biológicos (URB/Boldrini), concorda em prover à Instituição: (RECEPTOR), de acordo com requisição do(a) pesquisador(a)_
(REQUERENTE),CPF de
acordo com o projeto de pesquisa aprovado pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) do Boldrini e CGB, da URB/Boldrini, o material abaixo descrito, para uso exclusivo em projeto de pesquisa colaborativo entre ambas as partes, segundo as condições e cláusulas a seguir pactuadas.
1. O presente acordo aplica-se a amostras congeladas de tecidos e/ou células e/ou fluidos e/ou seus derivados, e as informações associadas a esta(s) amostra(s), coletivamente chamado de “MATERIAL”, abaixo discriminadas, a(s) qual(quais) é(são) recebida(s) pelo REQUERENTE, sob as condições deste Acordo para uso exclusivo no projeto de pesquisa intitulado:
1.1 Título do Projeto de Pesquisa:
1.2. Discriminação da(s) amostra(s) biológica(s) a ser(em) transferida(s) da URB/Xxxxxxxx:
Amostra (tumor, tecido normal, medula óssea, sangue, etc.) | Quantidade | Células, lisado, DNA e/ou RNA, |
2. O material biológico humano e informações associadas são do participante da pesquisa, cabendo ao CGB da URB/Xxxxxxxx prover as garantias da sua guarda e gerenciamento, de modo a garantir a proteção dos direitos dos participantes da pesquisa, em particular a confidencialidade dos dados e a conservação adequada do material biológico humano armazenado.
3. A instituição RECEPTORA e o REQUERENTE assumem a responsabilidade pela guarda e utilização do MATERIAL, pela garantia do respeito à pessoa e à confidencialidade e pelo fornecimento ao CEP-Boldrini e ao CGB da URB/Xxxxxxxx as informações obtidas em sua PESQUISA, conforme cronograma dos relatos interinos previstos por estes Comitês.
3.1. Com exceção do caso descrito no Parágrafo 8 deste Acordo, a instituição RECEPTORA e o REQUERENTE comprometem-se a manter sob estrito sigilo os dados e as informações fornecidas com o MATERIAL, não podendo, de qualquer forma, revelar, divulgar ou publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que outra pessoa o faça em seu nome.
3.2. A instituição RECEPTORA e o REQUERENTE se obrigam a informar aos seus colaboradores, bolsistas e/ou estagiários que de alguma forma estiverem envolvidos na PESQUISA, sobre a confidencialidade dos dados e sobre quais são as “Informações Confidenciais” e, portando, devem também ser mantidas em confidencialidade, respondendo pelo uso indevido de seus colaboradores.
3.3 A instituição RECEPTORA e o REQUERENTE concordam em proteger de todas as maneiras a confidencialidade das Informações Confidenciais, inclusive contra espionagem, furto, roubo e/ou perda, devendo essas informações ser tratadas pela Instituição RECEPTORA com o mesmo grau de cuidado com que protege suas próprias informações confidenciais.
3.4. Se a instituição RECEPTORA ou o REQUERENTE vierem, a saber, que as Informações Confidenciais estão sendo usadas, disseminadas e/ou publicadas por um de seus colaboradores e/ou terceiros ligados a eles, com violação explícita a este Acordo, deverá imediatamente:
(a) notificar o Biobanco Boldrini (BCIB) e RESPONSÁVEL pelo CGB da URB/Xxxxxxxx.
(b) tomar todas as medidas para impedir ou restringir a continuidade da divulgação e/ou uso indevido e desautorizar a informação;
(c) adotar todas as medidas administrativas necessárias e éticas para minimizar o impacto desta violação.
4. O BCIB concede a instituição RECEPTORA e ao REQUERENTE licença não exclusiva de uso do MATERIAL, somente para uso na sua pesquisa científica, de caráter não comercial, cujo teor tenha sido previamente exposto por escrito pelo REQUERENTE e aprovado pela instituição RECEPTORA, pelo CGB da URB/Boldrini e pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Infantil Boldrini.
5. O MATERIAL será mantido e usado somente no laboratório do pesquisador REQUERENTE, e unicamente pelo pesquisador REQUERENTE e o pessoal do laboratório sob supervisão imediata e direta do pesquisador REQUERENTE.
6. O MATERIAL é de natureza biológica e potencialmente degradável, devendo ser usado com prudência e o cuidado necessário.
6.1. O pesquisador REQUERENTE manterá e usará o MATERIAL de modo a garantir a qualidade da conservação e integridade do material biológico e seus derivados, que por ventura vierem a sobrar.
6.2. O pesquisador REQUERENTE deve comunicar ao CGB da URB/Xxxxxxxx sobre a perda, alteração ou destruição das amostras biológicas, quando for o caso.
7. O pesquisador REQUERENTE informará ao CEP-Xxxxxxxx e ao CGB da URB/Xxxxxxxx sobre os resultados da(s) pesquisa(s) relacionada(s) ao MATERIAL, conforme cronograma dos relatos interinos do Estudo, providenciando relatório descrevendo os resultados da PESQUISA, conforme cronograma estabelecido por estas comissões.
7.1. O pesquisador REQUERENTE deve comunicar ao CEP e ao CGB da URB/Xxxxxxxx sobre a decisão de interrupção da PESQUISA, quando for o caso.
8. O pesquisador REQUERENTE solicitará participação e aprovação do CGB da URB/Xxxxxxxx quando da elaboração do(s) manuscrito(s), descrevendo os resultados da PESQUISA relacionada ao MATERIAL, conforme definido sobre a ordem dos autores no projeto.
8.1. O anonimato dos participantes da pesquisa deve ser mantido em quaisquer formas de divulgação das informações ou resultados associados ao MATERIAL.
9. O pesquisador REQUERENTE a instituição RECEPTORA farão menção ao BCIB como fonte do MATERIAL em qualquer publicação da resultado(s) da(s) Pesquisa(s).
10. A transferência do MATERIAL não implica em qualquer direito legal, além daqueles especificamente dispostos neste Acordo. A instituição RECEPTORA devolverá ao BCIB todo excedente do MATERIAL que não haja sido usado nesta(s) PESQUISA(S).
11. Durante a vigência deste Acordo, a Instituição RECEPTORA irá indenizar defender e assegurar a URB/Xxxxxxxx, seus fiadores, diretores, empregados, agentes, estudantes, pesquisadores e afiliados, contra qualquer tipo de reclamação, processo e demanda judicial, incluindo despesas legais e pagamento dos advogados, que eventualmente possam ocorrer por morte ou injúria de qualquer(quaisquer) pessoa(s) ou por dano a propriedade, resultante do uso, manuseio, armazenamento ou descarte do MATERIAL ou decorrente de qualquer obrigação da instituição RECEPTORA e pesquisador REQUERENTE. Em nenhuma circunstância a URB/Xxxxxxxx será responsabilizada pelo uso do MATERIAL feito pelo pesquisador REQUERENTE, ou instituição RECEPTORA; ou por qualquer perda, reclamo, dano, ou responsabilidade legal de qualquer natureza que possa decorrer do ou em conexão com este Acordo ou o uso, manuseio, armazenagem ou disposição do MATERIAL.
13. O pesquisador REQUERENTE e a instituição RECEPTORA usarão o MATERIAL em cumprimento da legislação vigente, regulamentações governamentais e diretrizes, que possam ser aplicadas ao MATERIAL.
14. Este Acordo não pode ser revogado sem o prévio consentimento por escrito do CGB da URB/Xxxxxxxx.
Se houver interesse em aceitar o MATERIAL nas condições acima descritas, por favor providenciar assinatura deste Acordo por representante legal da instituição RECEPTORA e retornar um dos originais para:
URB/Boldrini do Centro Infantil Boldrini Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, 0000
Cidade Universitária II
13083-210 Campinas, SP – Brasil
O MATERIAL ser-lhe-á enviado tão logo seja recebido o Acordo assinado.
Presidente Centro Infantil Boldrini Nome:
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento: Campinas, de de .
Coordenador do CGB da URB/Boldrini Nome:
Pesquisador REQUERENTE Nome: Cargo/Função: | Instituição RECEPTORA Nome: |
Local e Data: , de de .
Informações de contato do Pesquisador REQUERENTE:
Nome: Endereço comercial:
Endereço residencial:
Fone comercial ( ) Fone residencial ( )
/ Fone cel. ( )
e-mail: