PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/145
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/145
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 13h do dia 21/09/2011, mediante Pregoeiro designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 25/08/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a aquisição do equipamento descrito no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de 95 (noventa e cinco) cofres blindados, de alta segurança, para guarda de numerário das Agências do Banco do Nordeste, conforme especificações técnicas e plano de distribuição constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias, tais como: embalagem, frete, seguros, impostos e taxas;
4.9.2.1. acerca dos impostos para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará;
4.9.3. prazo de entrega nos locais relacionados no Anexo I-B – Plano de Distribuição, conforme estabelecido na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato, sendo:
Grupos de entrega | Quantidade de cofres | Prazos |
Grupo 1 | 45 | Até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início do Contrato. |
Grupo 2 | 50 | Até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado da data de início do Contrato. |
4.9.4. prazo de garantia integral do equipamento de 24 (vinte e quatro) meses, contra eventuais defeitos de fabricação, contado da data de emissão do respectivo Termo de Aceitação Definitiva (TAD);
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II – Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no subitem 14.3 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.5.2. documentação técnica que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A – Especificações Técnicas do Equipamento, para fins de comprovação do seu atendimento;
7.5.3. declaração do licitante de que terá capacidade de produção dos equipamentos no prazo estipulado;
7.5.4. relação das empresas (razão social, CNPJ, endereço com CEP, telefone, fax, e-mail) que prestarão os serviços de assistência técnica aos equipamentos durante o período de garantia.
i) não serão considerados proposta e documentos encaminhados após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não atendimento de qualquer das especificações técnicas constantes do Anexo I-A
deste Edital;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá-los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido produtos compatíveis com o objeto deste Edital;
8.1.2.1.1. poderão ser somados os quantitativos de 02 (dois) ou mais atestado(s) para se obter, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) cofres blindados.
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Xxxxx XXX, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem 10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Xxxxx XXX, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste.
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Bloco- E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A - Especificações Técnicas do Equipamento; Anexo I-B - Plano de Distribuição;
Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 06/09/2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 95 (noventa e cinco) cofres blindados, de alta segurança, para guarda de numerário das Agências do Banco do Nordeste, conforme especificações técnicas e plano de distribuição constantes do Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Visando adequação às necessidades de segurança das Agências, no que concerne à guarda de numerário, deverá ser procedida a substituição do parque de cofres atualmente instalado nas Unidades constantes do Anexo I-B - Plano de Distribuição.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do equipamento correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 822600000000-03 – ARMAS E OUTROS EQUIPAMENTOS SEGURANÇA.
4. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
As especificações técnicas estão descritas no Anexo I-A do Edital.
5. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E TESTES
A entrega dos cofres, devidamente acondicionados, deverá ser feita respeitados os prazos-limite estabelecidos na tabela abaixo, contados da data de assinatura do Contrato, na condição CIF, nas Unidades do BANCO relacionadas no Anexo I-B do Edital, em local designado pelo gerente da Agência, sendo dado o recebimento definitivo somente após a efetivação do controle de qualidade:
Grupos de entrega | Quantidade de cofres | Prazos |
Grupo 1 | 45 | Até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início do Contrato. |
Grupo 2 | 50 | Até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de início do Contrato. |
5.1. Todos os cofres deverão ser acompanhados da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I-A do Edital.
5.2. Por ocasião do transporte dos cofres, o mecanismo de relockers deverá estar preparado de forma tal que seja impedido seu acionamento indevido.
5.3. Ao serem entregues nas Agências, os mecanismos de relockers deverão ser armados, permitindo seu correto acionamento.
5.4. Do total de cofres a serem entregues, serão extraídas, 2 (duas) unidades para análise, ensaios e testes, escolhidas pelo BANCO aleatoriamente, sendo 1 (uma) de cada grupo.
5.4.1. Na ocasião dos testes, todos os cofres daquele grupo, inclusive aquele(s) destinado(s) à análise, ensaios e testes, deverão estar completamente acabados e prontos para entrega, tudo conforme o estabelecido nas especificações constantes do Anexo I-A do Edital.
5.4.2. O BANCO contratará empresa homologadora, que emitirá parecer acerca da aderência às especificações técnicas mínimas definidas no Edital, antes e durante o processo de fabricação dos cofres.
5.4.3. As unidades extraídas para análise, ensaios e testes serão de propriedade do CONTRATADO, não podendo ser utilizadas como parte integrante da quantidade inicialmente solicitada, devendo ser reposto(s) o(s) cofre(s) utilizado(s) nos ensaios, sem custos adicionais para o BANCO.
5.4.3.1. A cada grupo de cofres a ser entregue, o contratado deverá produzir UMA unidade a mais, de forma que o exemplar testado não implique em atraso na produção e entrega do grupo.
5.4.4. Não serão aceitos protótipos ou amostras isoladas para testes, visto que caberá ao BANCO, dentre todos os cofres já fabricados, escolher a unidade para esse fim.
5.4.5. A empresa homologadora também emitirá parecer acerca da aprovação dos cofres quanto aos testes de arrombamento.
5.4.6. Após a conclusão da análise, dos ensaios e dos testes realizados nas unidades extraídas para esse fim, e da entrega às Unidades Beneficiárias, não constatados defeitos ou falhas, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva (TAD) referente ao Grupo entregue.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 6 (seis) meses.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega do grupo de cofres e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TAD) do respectivo grupo, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
8. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral contra eventuais defeitos de fabricação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
8.1. Caso o equipamento venha a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, o Contratado deverá providenciar:
8.1.1. O conserto, in loco, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de recebimento do chamado;
8.1.2. A substituição, no prazo de até 40 (quarenta) dias corridos, caso a vistoria técnica emita laudo de impossibilidade de correção do problema.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei 8.666/93.
10.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
10.1.1. apresentar documentação falsa;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) pela não entrega do equipamento dentro do prazo previsto, sobre o valor total da fatura referente ao(s) equipamento(s) entregue(s) após a data aprazada;
10.2.3. multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) pela não solução dos problemas de fabricação dentro dos prazos estipulados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2, sobre o valor individual de cada equipamento;
10.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento quando se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
10.2.5. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
11. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global.
12. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
O preço global estimado para a contratação é de R$ 1.816.431,25 (hum milhão, oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS | |||
1.1 – Considerações Gerais | 1.1.1 | 95 (noventa e cinco) cofres blindados de alta segurança para a guarda de valores, com blindagem química, construído a partir de chapas de aço, com enchimento em concreto, dotado de proteção contra ataques de ferramentas térmicas e mecânicas (a exemplo de maçaricos e marretas), equipado com fechaduras mecânicas e de segredo, para utilização em Agências e Postos de Atendimento, atendendo às especificações mínimas abaixo. | |
1.1.2 | Em função dos direitos da propriedade intelectual ou industrial dos fabricantes de cofres blindados de alta segurança, toda e qualquer adequação ou complementação destas especificações técnicas, dos seus processos produtivos ou das matérias-primas utilizadas, será de inteira e total responsabilidade do contratado. | ||
1.1.3 | Toda e qualquer alteração ou adequação às especificações técnicas constantes neste Anexo somente poderá ser efetuada após consulta e autorização formal da fiscalização técnica do Contratante. | ||
1.2. – Modelo 15D (Grupo 1) | 1.2.1 | Quantitativo | 45 (quarenta e cinco) |
1.2.2 | Peso Máximo | 1000 kg | |
1.2.3 | Altura Interna | 1 m | |
1.2.4 | Largura Interna | 0,37 m | |
1.2.5 | Profundidade Interna | 0,40 m | |
1.2.6 | Altura Externa | Entre 1,25 m e 1,35 m | |
1.2.7 | Largura Externa | Até 0,57 m | |
1.2.8 | Profundidade Externa | Até 0,70 m | |
1.2.9 | Imagem Ilustrativa |
1.3. – Modelo 15DE (Grupo 2) | 1.3.1 | Quantitativo | 50 (cinqüenta) |
1.3.2 | Peso Máximo | 1250 kg | |
1.3.3 | Altura Interna | 1,17 m | |
1.3.4 | Largura Interna | 0,50 m | |
1.3.5 | Profundidade Interna | 0,50 m | |
1.3.6 | Altura Externa | Entre 1,45 m e 1,50 m | |
1.3.7 | Largura Externa | Até 0,70 m | |
1.3.8 | Profundidade Externa | Até 0,80 m | |
1.3.9 | Imagem Ilustrativa |
1.4 – Acessórios comuns | 1.4.1 | Divisória fixa (espessura) | 12 mm |
1.4.2 | Prateleira removível | 1 | |
1.4.3 | Compartimentos superiores | 2 | |
1.4.4 | Compartimentos inferiores | 1 | |
1.4.5 | Fechaduras mecânicas | 2 | |
2 – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS | |||
2.1 – Gabinete | 2.1.1 | Possuir a superfície do corpo externo fabricado em chapa de aço SAE 1010/1020 com espessura mínima de 3,00mm; | |
2.1.2 | Possuir a superfície do corpo interno fabricado em chapas de aço SAE 1010/1020 com espessura mínima de 6,35mm; | ||
2.1.3 | As chapas internas e externas do corpo do gabinete deverão ser interligadas por perfis do tipo “Z” soldados a elas. Os perfis terão, no mínimo, 3mm de espessura e distância máxima, entre si, de 150mm. A distância percorrida dos perfis deverá cobrir a câmara do gabinete em todas as faces; | ||
2.1.4 | Possuir reforços internos nos cantos ao redor da porta para dificultar a sua deformação quando sob ataque, fabricados em chapa de aço SAE 1010/1020 com, no mínimo, 5mm de espessura; | ||
2.1.5 | Possuir, em todas as faces do gabinete, inclusive no fundo, blindagem de composto aglomerado de, no mínimo, 100 MPa, com adição de fibras de aço (fitilhos) referência Dramix RC-65/35-BN da Belgo Mineira ou similar, com uma dosagem de 30 Kg/m³ de concreto, totalizando a espessura da blindagem em, no mínimo, 70mm, sendo vedado o uso de aditivos aceleradores de pega com o fito de diminuir o tempo médio para se obter a resistência final do concreto, estimado em 28 (vinte e oito) dias; | ||
2.1.6 | Quando da realização dos testes, o proponente deverá fornecer laudo certificando a qualidade do composto aglomerado utilizado, emitido por laboratório reconhecido e especializado para este fim; |
2.1.7 | Deverá possuir, em todas as faces do gabinete, inclusive no fundo, blindagem química do tipo sufocante, com espessura mínima de 10mm, que suporte temperaturas ambientes de até 90°C sem derreter-se. O composto utilizado na blindagem química deverá atender às indicações contidas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, conforme Decreto n. 3.665, de 20 de novembro de 2000; | |
2.2 – Porta | 2.2.1 | Deverá possuir superfície externa fabricada em chapa de aço SAE 1010/1020 com espessura mínima de 6,35 mm, faceando o quadro frontal do gabinete; |
2.2.2 | Deverá possuir blindagem química do tipo sufocante, com espessura mínima de 10mm, que suporte temperaturas ambientes de até 90°C sem derreter-se. O composto utilizado na blindagem química deverá atender às indicações contidas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, conforme Decreto n. 3.665, de 20 de novembro de 2000; | |
2.2.3 | Não deverão existir folgas entre as arestas da face externa da porta e as bordas do quadro frontal do gabinete, superiores a 1,5mm, em qualquer dos seus 4 (quatro) lados; | |
2.2.4 | A chapa da superfície externa deverá possuir, internamente, perfis do tipo “Z” com, no mínimo, 3mm de espessura com distância máxima, entre si, de 150 mm, a ela soldados para propiciar uma ancoragem dela no composto aglomerado utilizado na blindagem; | |
2.2.5 | Deverá possuir blindagem de composto aglomerado de, no mínimo, 100MPa, com adição de fibras de aço (fitilhos) referência Dramix RC-65/35-BN da Belgo Mineira ou similar, com uma dosagem de 30 Kg/m³ de concreto, totalizando uma blindagem, de face a face, com espessura de, no mínimo, 70 mm (não considerada a área para a instalação dos sistemas de travamento), sendo vedado o uso de quaisquer tipos de aditivos aceleradores de “pega” com o fito de diminuir o tempo médio para se obter a resistência final do concreto, estimado em 28 (vinte e oito) dias; | |
2.2.6 | Quando da realização dos testes, o proponente deverá fornecer laudo certificando a qualidade do composto aglomerado utilizado, emitido por laboratório reconhecido e especializado para este fim; | |
2.2.7 | Na blindagem de aglomerado deverá haver adição de peças (“nuggets”) de óxido de alumínio (“corindon”) de dureza de 9 MOHS, em toda a porta do cofre. O teor de cada composto é de 100% em peso; | |
2.2.8 | Deverá possuir almofada interna (usada para deslizamento dos ferrolhos) construída em chapa de aço SAE 1010/1020 de 12,7mm de espessura, fixada com cordões de solda MIG intercalados de 100mm com espaçamento máximo de 200mm, interno e externo, entre si. A almofada interna deverá possuir uma tampa removível construída em chapa de aço SAE 1010/1020 com espessura de no mínimo 1,9mm, fixada com parafusos tipo Allen ou Torx. Deverão ser utilizados, no mínimo, 14 parafusos para fixação da porta; | |
2.2.9 | Deverá possuir ainda, uma chapa intermediária, para sustentação dos batentes de deslizamento dos ferrolhos, construída em aço SAE 1010/1020 de, no mínimo, 12,7mm, sobre a qual estará alojado todo o mecanismo de travamento; | |
2.2.10 | Deverá possuir mecanismo de relocker, do tipo auto-blocante (contra-relocker), montado após a chapa intermediária que abrangerá todo o perímetro da área de segredo e fechadura; | |
2.2.11 | O mecanismo de relockers deverá ter, no mínimo, 04 (quatro) travas construídas em aço SAE 1020, tratado termicamente (cementação, têmpera e revenimento com dureza de 58 a 60 RHC), de diâmetro mínimo de 12,7mm, com pontas chanfradas (2 x 45º), com acabamento superficial preto (fosfotizado) e camada de verniz de 9-12μm (nove a doze mícrons), 100% gabaritado em seus pontos de fixação, instaladas na porta de modo assimétrico; | |
2.2.12 | Os relockers deverão ser dotados de dispositivo de bloqueio para transporte, para evitar travamentos acidentais, o qual deverá ser ativado por ocasião da entrega do cofre, e deverá possuir sistema de proteção contra manutenção, impossibilitando que os relockers sejam desativados quando de manutenção dos cofres (infidelidade técnica). Devem ser guarnecidos pela mesma solução de proteção das fechaduras e mecanismo de acionamento dos ferrolhos; | |
2.2.13 | Deverá possuir um sistema redundante de proteção dos relocker’s do tipo caixa de esferas de tungstênio, temperadas, com dureza mínima de 62 HRC, montados sobre placa de aço de alta dureza de, pelo menos, 3 mm de espessura; | |
2.2.14 | O cofre deverá ser devidamente sinalizado por meio de adesivos, afixados no tampo interno, de forma a indicar a obrigatoriedade da retirada do dispositivo de bloqueio após a entrega; | |
2.2.15 | Deverá possuir chapa em aço SAE 1070, na espessura mínima de 6,35mm, temperada e revenida com dureza de 58 a 62 RHC, de proteção do segredo, das fechaduras e das lingüetas e relockers localizadas entre as chapas da face externa e a intermediária; | |
2.2.16 | Deverá possuir, também, um sistema redundante de proteção das fechaduras e do segredo do tipo roletes, temperados, com dureza mínima de 55 HRC, montados sobre placa de aço de alta dureza de, pelo menos, 3 mm de espessura; | |
2.2.17 | Todos os parafusos utilizados na montagem dos mecanismos de travamento, relockers, fixação de peças, bases e demais dispositivos deverão ser constituídos de aço cementado, temperado por indução e revenido, do tipo Allen ou Torx; |
2.2.18 | Deverá haver possibilidade de substituição da porta do cofre em casos de ataques/incidentes, de forma que o gabinete (corpo) existente seja aproveitado, devendo a porta substituída seguir todas as especificações citadas neste Anexo; | |
2.2.19 | O batente da porta deverá ser confeccionado em barras de aço SAE 1010/1020, maciças de, no mínimo, 38,10mm de espessura e 25,40mm de largura, fixas nas laterais, partes superior e inferior, formando cinta contínua em torno da porta, por dentro do cofre; | |
2.2.20 | As soldas de união das barras e a de fixação ao corpo do cofre, deverão ser do tipo MIG, em ambos os lados, sendo que a solda da lateral da barra voltada para o lado da porta deverá estar depositada sobre chanfro, permitindo o fechamento livre da porta; | |
2.2.21 | No ponto de contato entre o berço dos ferrolhos e a porta deverá haver amortecedor para evitar o impacto excessivo durante o travamento da porta; | |
2.3 – Sistema de travamento (ferrolhos) | 2.3.1 | Deverá possuir 12 (doze) ferrolhos, sendo 03 (três) voltados para o lado da abertura, 03 três ao lado da dobradiça, 03 (três) ferrolhos verticais superiores e 03 (três) ferrolhos verticais inferiores, todos com um diâmetro mínimo de 25,4mm e penetração mínima de 25mm. Uma vez acionada a alavanca, todos os ferrolhos devem ter movimento simétrico; |
2.3.2 | Deverá possuir sistema de travamento que não permita o movimento dos ferrolhos quando esses forem atacados; | |
2.3.3 | Os ferrolhos deverão ser constituídos de aço cementado, temperado por indução e revenido entre 56 a 60 HRC, não poderão ter furos ou cortes na região entre o mancal e a caixa da porta e deverão ter acabamento superficial preto (fosfotizados) e camada de verniz de 9-12μm (nove a doze mícrons); | |
2.3.4 | Cada ferrolho deverá estar preso a uma barra de fixação, em aço SAE 1010/1020, com 6,35mm de espessura e 50mm de largura, por meio de 02 (dois) parafusos de alta resistência. O ferrolho também deverá deslizar, além da chapa lateral da caixa, por, no mínimo, um segundo anel de fixação, de forma que a pressão oriunda de uma tentativa de abertura forçada não recaia sobre os parafusos; | |
2.3.5 | O mecanismo de acionamento dos ferrolhos (travamento) deverá ser todo construído em aço SAE 1010/1020 com espessura mínima de 6,35mm; | |
2.3.6 | As peças de fixação dos ferrolhos deverão ser fabricadas em aço SAE 1010/1020 de, no mínimo, 6,35mm de espessura; | |
2.3.7 | Os ferrolhos deverão ser solidamente aparafusados às peças do seu mecanismo, não sendo aceitáveis as fixações dos mesmos por soldagem; | |
2.3.8 | As folgas acumuladas entre os ferrolhos e suas sedes não deverão permitir que, quando a porta esteja fechada e trancada, a folga entre ela e seu batente seja superior a 1mm; | |
2.3.9 | O eixo do mecanismo de acionamento do ferrolho, interno à porta, deverá ser construído em aço SAE 1010/1020 e possuir uma estricção de sua seção transversal que permita sua quebra ou ruptura com um torque de 0,25Kgf/m a 0,35Kgf/m em caso de ataque; | |
2.3.10 | As dimensões da alavanca deverão ser compatíveis com as características construtivas do cofre, com diâmetro aproximado de 15cm, de sorte a possibilitar o destravamento e abertura da porta de forma suave e segura; | |
2.3.11 | Quando do acionamento do sistema de travamento, no ponto de contato entre o batente do cofre e a porta, deverá conter material com a função de amortecer o impacto excessivo; | |
2.3.12 | Os sistemas de acionamento dos ferrolhos e do travamento pelas 02 (duas) fechaduras de gorja, deverão ser resistentes a ataques frontais e laterais (pressão sobre os ferrolhos) atendendo aos critérios e tempos definidos pelo processo de teste e homologação desta especificação; | |
2.4 – Dobradiças | 2.4.1 | Deverão existir 02 (duas) dobradiças fabricadas em aço, compostas por parte fixa (gabinete) e móvel (porta); |
2.4.2 | Deverão ser fixadas entre a chapa externa e interna do cofre, com solda contínua e dimensionamento apropriado ao peso da porta, com diâmetro mínimo de 19mm e apoiadas em esferas de rolamento com diâmetro entre 16 e 18mm, alojadas nas partes inferiores das dobradiças; | |
2.4.3 | Deverão ser fixadas com solda contínua e dimensionamento apropriado ao seu peso; | |
2.4.4 | Deverão permitir a abertura plena da porta, de forma suave e segura, de 180º, isenta de folgas; |
2.5 – Fechaduras | 2.5.1 | Deverá possuir 2 (duas) fechaduras mecânicas de 4 (quatro) gorjas com chave “A” e “B” com limitação de percurso, não sendo permitida a retirada da chave com a fechadura aberta; |
2.5.2 | Deverão ser fornecidas 2 (duas) cópias de cada chave, não sendo aceitas fechaduras do tipo “TETRA”; | |
3 – CARACTERÍSTICAS ACESSÓRIAS | ||
3.1 – Características acessórias | 3.1.1 | No compartimento interno deverá existir 01 (uma) prateleira fixa, instalada na parte central, com espessura de 12mm, construída em chapa de aço SAE 1010/1020, fixada sobre trilhos nas laterais e no fundo do cofre, com cordões contínuos de solda MIG; |
3.1.2 | Deverão ser dotados de duas prateleiras internas removíveis, na parte superior do cofre, dividindo essa área em 3 compartimentos, conforme subitem 1.3, construídas em chapa de aço SAE 1010/1020 com no mínimo ¼’’ de espessura, possuindo o acabamento (tratamento, pintura e/ou revestimento) igual ao interior do cofre ou superior; | |
3.1.3 | Deverá possuir um duto de 12,7mm de diâmetro, em formato de “S”, na parte inferior da lateral direita, no canto próximo ao fundo do cofre, do lado da dobradiça, para passagem dos cabos de alimentação e rede da fechadura de tempo programável, sensores e alarmes; | |
3.1.4 | Deverá possuir duto de 12,7 mm de diâmetro, em formato de “S”, na parte superior central da porta, para passagem dos cabos de ligação com o teclado da fechadura de tempo programável; | |
3.1.5 | Cada cofre deverá vir acompanhado de seu certificado de garantia emitido pelo fabricante, instruções para remoção das travas de transporte dos relockers, chaves e manual, redigido em português, organizado por índice, com todas as informações necessárias à sua operação, instalação, manutenção e conservação pelo usuário; | |
3.1.6 | Deverá ser colocada, na superfície da porta, no lado interno, uma chapa em formato de “L”, para colocar as pilhas da fechadura de retardo, com as dimensões de 2x20cm e 5x20cm; | |
3.1.7 | Cada cofre deverá vir com preparação para instalação (suportes, furos etc.) de fechadura de retardo LAGARD, do tipo SMARTGARD, na porta, seguindo os padrões estabelecidos pelo fabricante da fechadura; | |
3.2 – Fechadura de retardo | 3.2.1 | Caberá ao CONTRATADO a transferência das fechaduras de retardo existentes no parque de cofres atualmente instalado para os novos cofres, sem ônus para o BANCO, por ocasião da entrega dos cofres; |
3.2.2 | Fica facultado ao CONTRATADO, em observância ao item 3.2.1, fornecer os cofres com as fechaduras de retardo já instaladas; | |
3.2.3 | As fechaduras de retardo fornecidas deverão possuir, pelo menos, as mesmas características técnicas e recursos das fechaduras de retardo da marca LaGard, modelo SmartGard, atualmente em uso no BANCO, incluindo recurso para auditoria de eventos; | |
3.2.4 | Caso o CONTRATADO opte por fornecer as fechaduras de retardo, as mesmas deverão ter a senha master configuradas de fábrica, conforme padrão a ser fornecido pelo BANCO; | |
3.3 – Tratamento e acabamento das peças | 3.3.1 | Todas as superfícies das chapas de aço utilizadas na fabricação do gabinete, porta, mecanismos, prateleiras etc., deverão ser limpas, decapadas e desengraxadas imediatamente antes da pintura. O mesmo tratamento se aplicará às demais peças de aço carbono não tratadas térmica ou quimicamente, tais como: perfis, arames, vergalhões, parafusos, porcas, arruelas etc; |
3.3.2 | A pintura das partes metálicas, tanto as aparentes quanto as que permanecerão ocultas após a fabricação e instalação do cofre, deverá ser feita após a aplicação de uma camada de primer anti- corrosivo e deverá ter seu acabamento final (textura, cor e brilho) semelhante ao padrão CORAL, language colors, referência 9078; | |
3.3.3 | A pintura das peças metálicas deverá permitir retoques manuais, a pincel ou “spray”, fora da fábrica, em função de danos causados à pintura do cofre durante seu transporte e instalação ou ainda, no futuro, pelo seu desgaste e uso naturais; | |
3.3.4 | Todas as demais peças metálicas que não requeiram pintura, deverão ter seu tratamento superficial adequado tais como zincagem, niquelagem, cromagem, cadmiagem, anodização etc., considerando- se sua utilização, manuseio e tempo de vida útil sem sofrer ataques precoces de corrosão; | |
3.3.5 | A inspeção final não aceitará defeitos de acabamento tais como ausência, sobre ou sub-aplicação de camadas, escorrimentos, falhas, bolhas ou assemelhados, bem como existência de rebarbas, arestas ou cantos vivos, remendos, empenamentos, amassamentos e outras imperfeições que prejudiquem a proteção superficial do material ou do usuário ou a aparência e estética do cofre; | |
3.3.6 | Não serão aceitos os reparos feitos em fábrica em que seja utilizada massa plástica corretiva, sob a pintura de acabamento, com o objetivo de corrigir imperfeições críticas de fabricação tais como empenamentos, amassamentos, remendos, trincas, rupturas, fissuras ou assemelhados; |
4 – ENTREGA DO MATERIAL | ||
4.1 – Garantia | 4.1.1 | Será exigida a garantia de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos mecânicos, construtivos e de materiais utilizados na fabricação e montagem do cofre; |
4.1.2 | Para efeitos de limite do período de garantia, será considerada a data efetiva de aceitação de cada GRUPO de cofres entregue de acordo com o Plano de Distribuição anexo e integrante do Edital; | |
4.1.3 | Durante toda a vigência do período de garantia dos cofres, o fornecedor será também o responsável pela garantia de todos os seus componentes, mesmo que fabricados, montados ou instalados por terceiros, incluindo-se nesta as fechaduras e combinações mecânicas, a exceção da fechadura de retardo; | |
4.1.4 | Durante o período de garantia, os custos com deslocamentos técnicos serão de responsabilidade do CONTRATADO; | |
4.2 – Acondiciona- mento | Para preservar a integridade do produto quanto a eventuais choques durante o transporte, deverão ser utilizados, pelo menos, os seguintes materiais, devendo os mesmos ser retirados após a instalação do equipamento: | |
4.2.1 | Engradado de madeira, palletizado; | |
4.2.2 | Manta acrílica ou plástico-bolha, tamanho médio (aprox. 10mm); | |
4.2.3 | Papelão ondulado; | |
4.3 – Entrega nas Unidades Beneficiárias | 4.3.1 | Os cofres deverão ser entregues completamente acabados e pronto para instalação, tudo conforme o estabelecido neste Anexo; |
4.3.2 | O CONTRATADO é responsável pela entrega dos cofres nas Unidades do Banco desde a saída até o destino final no interior da Agência (tesouraria); | |
4.3.3 | O CONTRATADO deverá prover o que for necessário (munck, guincho, patinha, recursos humanos) para o deslocamento do cofre até o local apropriado na Agência (tesouraria ou caixa-forte); | |
4.3.4 | As Agências não devem ter despesas para a recepção do cofre, exceto se houver necessidade de remoção de divisórias ou portas para passagem do cofre; | |
4.3.5 | Eventuais danos causados na estrutura física das Unidades por ocasião da entrega e instalação do cofre serão de responsabilidade do CONTRATADO. |
5 – INSPEÇÕES TÉCNICAS E HOMOLOGAÇÃO | ||
5.1 – Inspeções técnicas | 5.1.1 | O CONTRATADO deverá ter capacidade produtiva de atendimento no prazo estipulado; |
5.1.2 | Durante a fabricação: A critério do BANCO, poderão ser feitas eventuais ou freqüentes inspeções de materiais e auditorias do processo, no decorrer das diversas fases de produção, para constatar a conformidade com as especificações deste Anexo; | |
5.1.3 | As inspeções DURANTE o processo de fabricação poderão ser feitas por empresa homologadora e/ou por preposto do BANCO, contratada pelo BANCO para tal fim, com o acompanhamento de preposto do CONTRATADO; | |
O CONTRATADO deverá apresentar, em meio digital e impresso, até a entrega do primeiro grupo, | ||
5.2.1 | projetos executivo, construtivo e de todos componentes internos do cofre, de forma a auxiliar o | |
acompanhamento dos testes; | ||
Do total de cofres a serem entregues, serão extraídas, 2 (duas) unidades para análise, ensaios e | ||
5.2.2 | testes, escolhidas pelo BANCO aleatoriamente, sendo 1 (uma) de cada grupo, conforme subitem 5.4 | |
do Termo de Referência; | ||
5.2.3 | De forma a assegurar a quantidade de cofres a serem entregues, o CONTRATADO deverá produzir, | |
em cada Grupo, UM cofre a mais, para a realização dos testes; | ||
5.2 – Homologação dos cofres | 5.2.4 | O BANCO contratará empresa homologadora, que emitirá parecer acerca da aderência às especificações técnicas mínimas definidas neste Anexo, durante o processo de fabricação dos cofres; |
Esse cofre será de propriedade do CONTRATADO, não podendo ser utilizado como parte integrante | ||
5.2.5 | da quantidade inicialmente contratada, devendo ser reposto o cofre utilizado nos ensaios, sem custos | |
adicionais para o Banco; | ||
5.2.6 | Não serão aceitos protótipos ou amostras isoladas para testes, visto que caberá ao Banco, dentre todos os cofres já fabricados, escolher as unidades para esse fim; | |
5.2.7 | A empresa homologadora emitirá parecer acerca da aprovação dos cofres quanto aos testes de | |
arrombamento; |
5.2.8 | Após a conclusão da análise e dos testes realizados, não sendo constatados defeitos ou falhas, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva referente ao Grupo entregue; | |
5.2.9 | A contratação de empresa especializada para a realização das vistorias técnicas, ensaios e testes destrutivos será de responsabilidade do Banco; |
6 – EXAMES DOS COFRES | ||
6.1 – Considerações gerais | 6.1.1 | Os cofres serão analisados para verificação da conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos nas especificações contidas neste Anexo; |
6.1.2 | Os cofres apresentados serão destruídos total ou parcialmente em análises, ensaios e testes, inclusive nos de resistência, ataques técnicos (arrombamentos), adotando-se os critérios do Banco e das especificações técnicas contidas deste Anexo; | |
6.1.3 | Para fins de aprovação, os cofres deverão atender integralmente às especificações técnicas deste Anexo, o que será aferido a partir de laudo a ser emitido por empresa especializada, a ser contratada pelo Banco do Nordeste; | |
6.1.4 | As especificações técnicas aqui apresentadas descrevem condições mínimas de segurança. Cabe ao CONTRATADO a implementação de especificações adicionais, se julgar necessário, de modo a garantir o tempo mínimo de arrombamento exigido pelo Banco; | |
6.1.5 | Será concedido tempo de 2 horas para estudo dos mecanismos de trancamento e suas defesas. Será permitido acesso completo ao interior da porta e seus mecanismos, para medições. Findo tempo, será fechado o tampão e proceder-se-á aos testes; | |
6.1.6 | Não caberá ao Banco, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição do cofre para teste que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; | |
6.1.7 | Para a medição dos tempos de ataque, somente será considerado o tempo efetivo em que as ferramentas estiverem em uso; | |
6.2 – Ataque ao Gabinete (qualquer face) | 6.2.1 | Conceito: Medição de tempo para perfurar toda a blindagem num diâmetro que seja suficiente para a passagem de um gabarito de 250 x 250mm; |
6.2.2 | Metodologia: Abertura de uma janela com diâmetro que possibilite a passagem do gabarito. Utilização de, pelo menos, martelete rompedor (alto impacto) para retirada do concreto. Utilização de, pelo menos, esmerilhadeira para abertura na chapa interna. Passagem de um gabarito de 250x250mm; | |
6.2.3 | Acessórios a serem utilizados no ataque: Pés de cabra, alavancas, martelete rompedor, esmerilhadeira, disco de corte de qualquer diâmetro e de qualquer qualidade, furadeira de base magnética, furadeira manual, brocas de qualquer diâmetro e de qualquer material, talhadeiras, marretas de até 15Kg e ponteiras. Qualquer ferramenta de uso manual; | |
6.2.4 | Tempo mínimo de resistência efetiva esperada: 30 minutos; | |
6.3 – Ataque frontal I | 6.3.1 | Conceito: Medição de tempo de ataque técnico para destravar e anular os sistemas de trancamento, tais como: fechaduras, combinações e relockers, com a abertura completa da porta. |
6.3.2 | Metodologia: Ataque pontual, com utilização de furadeiras e brocas, com o fito de conseguir o destravamento e abertura da porta. | |
6.3.3 | Acessórios a serem utilizados no ataque: Disco de corte de qualquer diâmetro e de qualquer qualidade, furadeira de base magnética, furadeira manual, brocas de qualquer diâmetro e de qualquer material, talhadeiras, maretas de até 15kg, ponteiras, pés-de-cabra, alavancas, aparelho de solda, martelete rompedor e esmerilhadeira. Qualquer ferramenta de uso manual; | |
6.3.4 | Tempo mínimo de resistência efetiva esperada: 60 minutos | |
6.4 – Ataque frontal II | 6.4.1 | Conceito: Medição de tempo para perfurar toda a blindagem num diâmetro que seja suficiente para a passagem de um gabarito com diâmetro mínimo de 120mm até o interior do cofre; |
6.4.2 | Metodologia: Utilização de furadeira de base magnética com serra de copo em metal duro como tungstênio, ou similar, cujo diâmetro seja na ordem de 127mm ou maior. Fixação da mesma à chapa frontal. Início da perfuração até a passagem completa da serra de copo através de todos os elementos de blindagens. Destruição do tampão. Passagem do gabarito de diâmetro de 120mm; | |
6.4.3 | Acessórios a serem utilizados no ataque: Pés de cabra, alavancas, marteletes, marretas de 5Kg, talhadeiras, ponteiras, furadeira de base magnética, serra de copo em metal de alta dureza; |
6.4.4 | Tempo mínimo de resistência efetiva esperada: 60 minutos; | |
6.5 –Ação da blindagem química | 6.5.1 | Conceito provocar ação da blindagem química através do uso de maçarico; |
6.5.2 | Metodologia: Utilização do processo de oxi-corte, de forma a romper a chapa externa e dar ignição à blindagem química. O teste deverá ser realizado em cada uma das faces do gabinete do cofre; | |
6.5.3 | Acessórios a serem utilizados no ataque: Ferramentas térmicas, de oxi-acetileno (maçarico) e seus assessórios; | |
6.5.4 | Tempo esperado: Não há tempo estimado; |
7 – REPROVAÇÕES DOS COFRES NOS EXAMES | ||
7.1 – Reprovações dos cofres | 7.1.1 | Em caso de reprovação do cofre, ficará a critério do Banco do Nordeste a rejeição do lote ao qual pertenceu a amostra; |
7.1.2 | Em caso de reprovação, a depender da possibilidade técnica de reparo, será dado o direito de a empresa corrigir o cofre; | |
7.1.3 | Sendo constatada a permanência do problema, o grupo será reprovado. |
ANEXO I-B PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
GRUPO 1 - Cofre Tipo 15D | ||||
UF | Unidade | Endereço | CEP | CNPJ (*) |
AL | Batalha | Xxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxx | 00000-000 | 0000-00 |
Xxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx | 00000-000 | 0083-76 |
Cícero Dantas | Xxxxx xx Xxxxx, x/xx. | 00000-000 | 0013-63 | |
Correntina | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | R. Conselheiro Franco, 534 Centro | 44015-000 | 0014-44 | |
Juazeiro | Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0137-01 | |
Simões Filho | Xxxxxx Xxxx. Xx Xxxxx, X.0 Xxxx 0 | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxx | X. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 0124-89 |
Iguatu | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 13 | 62930-629 | 0030-64 | |
São Benedito | Praça 25 de Novembro, 492 | 62370-623 | 0048-93 | |
MA | Açailândia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 00000-000 | 0000-00 |
XX | Xxxxx Xxxx | R. Xxx Xxxxxxxxx, 15 | 39500-395 | 0085-38 |
PB | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx | 00000-000 | 0002-00 |
Solânea | Praça 26 de Novembro, 25 | 58225-582 | 0097-71 | |
PE | Bezerros | X. Xxx. Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0008-04 |
Floresta | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | 00000-000 | 0015-25 | |
Garanhuns | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | 00000-000 | 0017-97 | |
Ouricuri | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx | 00000-000 | 0063-22 | |
Paulista | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx | 00000-000 | 0120-55 | |
Pesqueira | X. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0040-36 | |
Salgueiro | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 0045-40 | |
Sertânia | Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxx | Av. Xxxx Xxxxxx, 76 Centro | 64500-645 | 0037-30 |
Picos | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxx xx Xxxxx | R. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 473 | 64300-643 | 0057-84 | |
RN | Angicos | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 20 | 59515-000 | 0004-72 |
Assu | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 0115-98 | |
Caicó | Xx. Xxx. Xxxxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0101-92 | |
Currais Novos | Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 | 00000-000 | 0100-01 | |
Macau | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxx xx Xxxxxxx | R. do Rosário, 103 Centro | 20041-004 | 0064-03 |
SE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 0180-96 |
Carira | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0011-00 | |
Estância | Praça 24 de Outubro, 370 | 49200-492 | 0129-93 | |
Gararu | Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxxxx | X.Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 209 | 49500-495 | 0116-79 | |
Propriá | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0069-18 | |
Simão Dias | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 | 00000-000 | 0051-99 | |
RESERVA TÉCNICA - Entrega em Fortaleza - CAPGV - 4 UNIDADES | ||||
TOTAL GRUPO 1 - 45 UNIDADES |
CNPJ: 07.237.373 (*)
GRUPO 2 - Cofre Tipo 15E | ||||
UF | Unidade | Endereço | CEP | CNPJ (*) |
AL | Arapiraca | X. Xxxxxxxxx Xxxx, 00 | 00000-000 | 0006-34 |
Penedo | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxxxx | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 19 | 46430-464 | 0019-59 |
Itapetinga | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | 00000-000 | 0082-95 | |
Jacobina | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | 00000-000 | 0132-99 | |
Jequié | Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00-X | 00000-000 | 0027-69 | |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxx, x/xx | 00000-000 | 0163-95 | |
Santa Mª da Vitória | Praça da Bandeira, 82 | 47640-476 | 0121-36 | |
Santo Antº de Jesus | R. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 93 | 44570-445 | 0126-40 | |
Teixeira de Freitas | Av. Marechal Castelo Branco, nº 698-Centro | 45995-000 | 0173-67 | |
CE | Campos Sales | X. Xxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0010-10 |
Canindé | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0062-41 | |
Fortaleza Aldeota | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,0 | 00000-000 | 0072-13 | |
Mombaça | R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 39 | 63610-000 | 0113-26 | |
Sobral | X. Xxx. Xxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0052-70 | |
MA | Codó | X. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx | 00000-000 | 0127-21 |
Imperatriz | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxx Xxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxxxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxx, 60 | 39490-394 | 0109-40 |
Montes Claros | X. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0034-98 | |
Porteirinha | Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0042-06 | |
Salinas | X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Cajazeiras | X. Xxxxx Xxxxx, 000 | 00000-000 | 0091-86 |
Campina Grande | X. 0 xx Xxxxxxxx, 00 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000 | 00000-000 | 0012-82 | |
Itaporanga | X. Xxxxxxx Xxxx, 00 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | R. Gama e Melo, 53 | 58010-450 | 0028-40 | |
Sousa | X. Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xx, 0 Xxxxxx | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 0099-33 |
Goiana | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx | 00000-000 | 0122-17 | |
Petrolina | Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 000 | 00000-000 | 0041-17 | |
Serra Talhada | Xxx xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0111-64 | |
Surubim | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 00 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxxx | X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 0068-37 |
Piriprri | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxx Xxxxxxxx Nonato | Xx. Xxxx. Xxxx Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0000-00 | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx, 000-X | 00000-000 | 0000-00 | |
XX | Xxxxxx xx Xxxxxx | R. Dr. Otávio Lamartine, 400 | 59343-593 | 0026-88 |
Pau dos Ferros | Praça da Matriz, 104 | 59900-599 | 0039-00 | |
Santa Cruz | X. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 Xxxxxx | 00000-000 | 0047-02 | |
SE | Boquim | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 00000-000 | 0155-85 |
Laranjeiras | R. Xxxxxxx Xxxxxx, 30 | 49170-491 | 0161-23 | |
Nossa Sra. das Dores | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 25 | 49600-496 | 0078-09 | |
Xxxxxx Xxxxxxx | Av. 7 de Junho, 618 | 49300-493 | 0098-52 | |
RESERVA TÉCNICA - Entrega em Fortaleza - CAPGV - 3 UNIDADES | ||||
TOTAL GRUPO 2 - 50 UNIDADES |
CNPJ: 07.237.373 (*)
QUADRO-RESUMO DOS GRUPOS | QUANTIDADE |
GRUPO 1 | 45 |
GRUPO 2 | 50 |
Quantidade Total de cofres | 95 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/ _
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ESPECIFICAÇÕE (1) S | MARCA/ MODELO | QTDE. (UNIDADES) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO GLOBAL(2) (R$) |
Cofres blindados de alta segurança para guarda de numerário (...) | 95 |
(1) As especificações genéricas objeto deste Anexo deverão ser complementadas pelas descrições próprias do(s) equipamento(s) ofertado(s) pelo licitante.
(2) O Preço Global indicado nessa coluna é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da Proposta de que trata o subitem 7.5.1 do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Banco: Agência: C/C:
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E PARA
FORNECIMENTO DE 95 (NOVENTA E CINCO) COFRES BLINDADOS DE ALTA SEGURANÇA PARA GUARDA DE NUMERÁRIO DAS AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza- CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominad o CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .......................................... com sede em
\=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico, de __/ / _, seus Anexos e à proposta de preço ref. ...de, .../.../..., nos termos da(s) Lei(s) nº 8.666/93 e do Decreto 5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de 95 (noventa e cinco) cofres blindados, de alta segurança, para guarda de numerário das Agências do Banco do Nordeste, conforme especificações técnicas e plano de distribuição constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O custo global do fornecimento é de R$ _ ( ), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 822600000000-03 - ARMAS E OUTROS EQUIPAMENTOS SEGURANÇA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E TESTES
A entrega dos cofres, devidamente acondicionados, deverá ser feita respeitados os prazos-limite estabelecidos na tabela abaixo, contados da data de início deste Contrato, na condição CIF, nas Unidades do BANCO relacionadas no Anexo I-B do Edital, em local designado pelo gerente da Agência, sendo dado o recebimento definitivo somente após a efetivação do controle de qualidade:
Grupos de entrega | Quantidade de cofres | Prazos |
Grupo 1 | 45 | Até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início deste Contrato. |
Grupo 2 | 50 | Até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de início deste Contrato. |
I - Todos os cofres deverão ser acompanhados da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I-A do Edital.
II - Por ocasião do transporte dos cofres, o mecanismo de relockers deverá estar preparado de forma tal que seja impedido seu acionamento indevido.
III - Ao serem entregues nas Agências, os mecanismos de relockers deverão ser armados, permitindo seu correto acionamento.
IV - Do total de cofres a serem entregues, serão extraídas, 2 (duas) unidades para análise, ensaios e testes, escolhidas pelo BANCO aleatoriamente, sendo 1 (uma) de cada grupo.
IV.1 - Na ocasião dos testes, todos os cofres daquele grupo, inclusive aquele(s) destinado(s) à análise, ensaios e testes, deverão estar completamente acabados e prontos para entrega, tudo conforme o estabelecido nas especificações constantes do Anexo I-A do Edital.
IV.2 - O BANCO contratará empresa homologadora, que emitirá parecer acerca da aderência às especificações técnicas mínimas definidas no Anexo I-A do Edital, antes e durante o processo de fabricação dos cofres.
IV.3 - As unidades extraídas para análise, ensaios e testes serão de propriedade do CONTRATADO, não podendo ser utilizadas como parte integrante da quantidade inicialmente solicitada, devendo ser reposto(s) o(s) cofre(s) utilizado(s) nos ensaios, sem custos adicionais para o BANCO.
IV.3.1 - A cada grupo de cofres a ser entregue, o contratado deverá produzir UMA unidade a mais, de forma que o exemplar testado não implique em atraso na produção e entrega do grupo.
IV.4 - Não serão aceitos protótipos ou amostras isoladas para testes, visto que caberá ao BANCO, dentre todos os cofres já fabricados, escolher a unidade para esse fim.
IV.5 - A empresa homologadora também emitirá parecer acerca da aprovação dos cofres quanto aos testes de arrombamento.
IV.6 - Após a conclusão da análise, dos ensaios e dos testes realizados nas unidades extraídas para esse fim, e da entrega às Unidades Beneficiárias, não constatados defeitos ou falhas, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva (TAD) referente ao Grupo entregue.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Art. 3º, combinado com o Art. 39, Inciso VIII, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O equipamento rejeitado deverá ser substituído integralmente, às expensas do CONTRATADO, no prazo estipulado no inciso II.2 da Cláusula Sétima, sob pena de aplicação da multa prevista no Inciso II da Cláusula Décima Primeira, sem prejuízo das demais sanções previstas na referida Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, com início em / / _ e término em
/__/ .
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado mensalmente, no 5 (cinco) dias úteis após a entrega do grupo de cofres e a emissão do Termo de Aceitação Definitivo (TAD) do respectivo grupo, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.
I.1 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo fornecimento.
I.2 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento.
I.3 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, ao atendimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
II.1- regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II.2 - perfeita regularidade dos demais documentos referentes à venda;
II.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal
do Ambiente de Segurança Corporativa, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
I - O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral contra eventuais defeitos de fabricação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
II - Caso o equipamento venha a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação após a aquisição, o CONTRATADO deverá providenciar:
II.1 - conserto, in loco, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do chamado;
II.2 - substituição, no prazo de até 40 (quarenta) dias corridos, caso a vistoria técnica emita laudo de impossibilidade de correção do problema.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Efetuar a entrega do(s) equipamento(s) nas condições de sua proposta, dentro do prazo estipulado na Cláusula Terceira e de acordo com as especificações constantes do Anexo I-A do Edital.
IV- Emitir a nota fiscal em concordância com a aquisição feita, tendo todos os seus campos devidamente preenchidos, sob pena de não ser feito o pagamento.
V- Assumir todos os encargos trabalhistas, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução deste contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando o CONTRATANTE isento do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução deste Instrumento.
VI - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
VII - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento.
VIII - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IV do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
IX – Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) pela não entrega do equipamento dentro do prazo previsto, sobre o valor total da fatura referente ao(s) equipamento(s) entregue(s) após a data aprazada;
II.3 - multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) pela não solução dos problemas de fabricação dentro dos prazos estipulados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2, sobre o valor individual de cada equipamento;
II.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e
............................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF
nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante
legal da pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador
do CPF de nº , considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, o desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como conseqüência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus
representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas: