DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE JUSTIFICATIVA
Objeto: Contratação de serviços LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras do município de Gaúcha do Norte/MT.
BASE LEGAL: Art. 24 inciso I, II da Lei de Licitações - Lei 8666/93
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XXXXX, devidamente inscrito no CREA Nº: 121257979-8, estabelecida no município de Gaúcha do Norte MT.
VALOR R$: 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com a Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. 01.614.539/0001-01, representado por seu Gestor, o senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, solicitou a contratação de serviços para LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Obras, onde a Comissão Permanente de Licitação optou por realizar na modalidade de dispensa de licitação 009/2018, pelo valor ser abaixo do permitido pela Lei 8666/93 e suas alterações, conforme constam nos itens desta justificativa e nos anexos que seguem.
A Comissão Permanente de Licitação, por meio da presente, vem apresentar o presente justificativo conforme abaixo:
CONSIDERANDO Que foi verificado os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e os mesmo estão abaixo do valor percentual permitido pela Lei de licitações 8666/93 e pela Lei Municipal nº 861/2018 de 02 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO os índices pluviométricos acima da média em nosso município e consequentemente os danos causados pelas enchentes;
CONSIDERANDO a necessidade e emergência do município tomar providencia relativa à drenagem das aguas pluviais;
CONSIDERANDO que a levantamento planialtimétrico é imprescindível para a elaboração de projetos e ordenamentos do desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 inciso I da Lei Federal n.8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
JUSTIFICAMOS a Vossa Excelência autorização para procedermos à Contratação de serviços
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, na modalidade Dispensa de Licitação, conforme itens constantes nos projetos e termo de referência – anexo I.
Analisando os autos e diante do histórico que apresenta, faz-se necessário a contratação seja feita com dispensa de licitação, uma vez que a Secretaria Municipal de Obras justifica a necessidade da contratação para cumprir com demandas do município conforme documento que segue em anexo.
Em razão do dever de garantir os serviços do município não podendo correr o risco de adiar os serviços em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público, e em razão do valor esta bem abaixo do valor de mercado, o serviços do mesmo já ser conhecido por essa administração sendo que é de ótima qualidade e sem nenhuma restrição.
Nesta linha, tendo em vista a urgência na contratação de prestação de serviços
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO
XXXXXX, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras que atendam aos anseios e demanda, temos que, neste momento é devida DISPENSA DE LICITAÇÃO, diante da situação descrita acima, até porque o valor é bem abaixo do mercado, trazendo para a administração pública uma enorme economicidade aos cofres públicos.
Assim, a situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (Art.
24, II da Lei nº. 8.666/93), autorizando a contratação pretendida por dispensa de licitação.
No que tange ao prestador de serviços escolhido a justificativa da escolha é simples. Possui preço do objeto a menor que o preço médio praticado no mercado, não ocorrendo nenhum dano econômico ao município, além de o preço estar de acordo com o que o município pode pagar, bem como a mesma encontra-se devidamente regular nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Cabe dizer ainda, antes de finalizarmos que os valores ofertados pela empresa estão compatíveis com os preços praticados no mercado, inclusive compatíveis com os valores anteriormente praticados (conforme anexo nos autos), logo a secretaria municipal de obras, cumpriram as exigências legais exigidas pela legislação vigente.
Além do mais, as necessidades do Município são de interesse público que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar novos prazos exigidos na Lei de licitação.
Deste modo, sujeitamos nossa justificativa a Vossa Excelência para que, entendo ser ela sustentável, ratifique nossas razões e determine a contratação do profissional que ora indicamos, tendo em vista que isto, além de respaldo por lei, respeita todos os princípios norteadores da Administração Pública.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O preço pactuado neste processo administrativo de Dispensa de Licitação é de valor R$ 28.000,00 (vinte
e oito mil reais) para prestação de serviços de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, condizente com o valor estabelecido pelos orçamentos realizados pela Secretaria Municipal. Além disso, o presente valor é condizente com montante pago para o médico que teve seu contrato rescindido.
XXXXXX X. XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO | |
1.1 - Contratação de pessoas especializadas em prestação de serviços de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, conforme discriminadas abaixo: • LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) Os serviços, após a realização do levantamento em campo, deverão ser entregues em meio impresso – plotagem em papel compatível com o tamanho do desenho, para que fique legível a impressão, e em meio digital DWG – Auto CAD 2018, gravado em CD ROM. b) As plantas e seus desenhos técnicos deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas da ABNT. | |
2 – JUSTIFICATIVA | |
Considerando a importância da presente solicitação e diante da grande necessidade de se realizar o Levantamento Topográfico da área urbana do Município de Gaúcha do Norte MT, sendo que este levantamento é primordial para a elaboração de todos os futuros projetos de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica a serem elaborados pela equipe de profissionais da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas. Como não temos o profissional Topógrafo em nosso quadro de funcionários, nem mesmo os equipamentos específicos para tal serviço, necessitamos da contratação de serviços de terceiros. Sem o levantamento topográfico não é possível dimensionar corretamente os outros projetos, principalmente os já citados, em razão de que os locais ainda não pavimentados dependem da execução de drenagem profunda, e neste caso, para orientar o escoamento de águas pluviais e o seu respectivo volume, que deve ser analisada na sua bacia de contribuição total, é que se faz essencial um levantamento topográfico planialtimétrico completo, que englobe toda a área urbana e o curso natural dos córregos, que é onde deságua toda a drenagem profunda e superficial. | |
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO | |
RUA PARÁ ESQUINA COM A XXX XXXXXXXX, Xx000 – CENTRO – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Fone: 3582-1135 |
3.1 – A empresa ora contratada não poderá contratar outra empresa do ramo para executar a aquisição, o qual deverá neste cumprir o contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT para a execução do objeto, nas quantidades estabelecidas neste termo de referencia e minuta contratual. | ||
4 – DO REGIME E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
4.1 – Entregar os serviços contendo todas as exigências do edital e da proposta onde o mesmo fará parte desse processo de dispensa 4.2- Atender em tempo abio todas as duvida e exigências que a administração necessitar. | ||
5. – CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | ||
5.1 – O valor total global estimado para a contratação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) | ||
6 - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis. 6.2 - A referida contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos da proposta apresentada pelos convidados e conforme dotação orçamentária descritas no decorrer do ano. ÓRGÃO:09/UNIDADE:001/PROJ ATIV:20042/ELEMENTO:0.0.00.00/XXX RED: 266 | ||
7 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO | ||
7.1 - De acordo com o disposto no Art. 24 da Lei 8.666/93. | ||
8 – PRAZOS E OBRIGAÇÕES PARA A EXECUÇÃO. | ||
8.1 – DOS PRAZOS: 8.1.1 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços após recebimento da ordem de serviços com todas as exigências do edital. | ||
RUA PARÁ ESQUINA COM A XXX XXXXXXXX, Xx000 – CENTRO – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Fone: 3582-1135 |
8.1.2 – Para a execução do objeto da presente dispensa, a contratada deverá seguir todas as especificações e leis vigentes. 8.1.4 - A CONTRATANTE deverá oferecer total condição para a CONTRATADA desempenhar os serviços contratados. 8.1.5 – A CONTRATADA ficará a total disposição da secretaria municipal de Obras, para prestação dos serviços, conforme anexo I. 8.1.6 - O período de contratação e entrega será de imediato, após ordem de serviços, e terá que ser entregue em 90 dias. 8.1.7 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a CONTRATANTE examinará as razões e justificativas expostas e decidirá pela prorrogação do prazo, ou aplicação das sanções cabíveis. | ||
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||
9.1 - O pagamento será efetuado em 03 (três ) parcelas. 9.1.1 - O pagamento será realizado conforme descrito acima após a apresentação da nota fiscal. 9.1.2 - A nota fiscal para pagamento poderá ser apresentada após a ordem de fornecimento pela CONTRATADA. 9.1.3 - Serão efetuados descontos legais. | ||
10 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E GARANTIA | ||
10.1 - Garantir a execução do objeto licitado contratados durante a vigência do presente contrato. 10.2 - Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com este termo de referencia e minuta contratual, caberá a administração notificar por escrito a CONTRATADA, não havendo solução poderá ser aplicadas as sansões previstas na minuta contratual a partir do art. 07. | ||
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Obras RUA PARÁ ESQUINA COM A XXX XXXXXXXX, Xx000 – CENTRO – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Fone: 3582-1135 |
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E (NOME / RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado,
simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ____ _ , doravante denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº___ _
estabelecida na cidade de
___ _à
Rua/Av.__ _ , neste ato representada por _ _ _, Carteira de Identidade nº.____ __
CPF nº___ e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja
celebração foi autorizada decorrente da dispensa de Licitação 003/2018 fazendo parte integral deste o Processo Administrativo nº. 085/2018, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de DISPENSA Nº. 009/2018, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
– O objeto do presente contrato é LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, conforme abaixo:
28.000,00
28.000,00
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO;
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Os serviços, após a realização do levantamento em campo, deverão ser entregues em meio impresso – plotagem em papel
serviços
01
VALOR/ TOTAL
VALOR SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
QNT
ITEM
28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS)
TOTAL
compatível com o tamanho do desenho, para que fique legível a impressão, e em meio digital DWG – Auto CAD 2018, gravado em CD ROM.
b) As plantas e seus desenhos técnicos deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas da ABNT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e originado realização decorrente da dispensa de Licitação 009/2018 fazendo parte integral desse processo o Edital da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 – A prestação dos serviços do objeto ora contratados será acompanhado e fiscalizado pelo fiscal de contrato responsável pela Secretaria Municipal de Obras deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida para prestação de serviços do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - O CONTRATANTE, através das áreas gestoras, estabelecerá os serviços a serem executados pelos profissionais e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará o desempenho.
3.7 – O objeto licitado deverá esta de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.8 - No valor dos objetos deverão estar incluídos todos os custos básicos, como impostos entre outros constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
3.9 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de serviços ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.10 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.11 – Os serviços rejeitados poderá ser substituído de acordo as necessidades da administração, após solicitação pelo Setor requisitante.
3.12 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
3.13 – O presente contrato terá sua vigência até ____/____/ , prorrogáveis por igual período, a
contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3.15 – O objeto licitado deverá estar de acordo com a qualidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de _ do Município de Gaúcha do Norte- MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o ano de 2018 e anos seguintes nas dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:09/UNIDADE:001/PROJ ATIV:20042/ELEMENTO:0.0.00.00/XXX RED: 266
6.0 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto entregue inteiramente conforme solicitado;
b) arcar com pagamentos de impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes ao veículo a ser adquiridos.
f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento do objeto, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega dos objetos por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada
parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7.1 - A aplicaça˜o das sanço˜ es de natureza pecunia´ria e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alteraço˜ es dela decorrentes, obedecera´ a`s normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedida de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Adverte^ncia. b - Multa.
c - Suspensa˜o tempora´ria de participaça˜o em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o Municipal por prazo na˜o superior a dois anos.
d - Declaraça˜o de idoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´ blica, enquanto perdurarem os motivos da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o.
7.8 - A pena de adverte^ncia deve ser aplicada a tí´tulo de alerta para a adoça˜o das necessa´rias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicaça˜o de sanço˜ es mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigaço˜ es assumidas ou desatender a determinaço˜ es do(s) Fiscal (ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alí´nea B sera´:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada tera´ direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alteraço˜ es dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. 9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo fiscal responsável, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo. | |
10.1 - O presente contrato se regera´ pelas cla´usulas e disposiço˜ es aqui expressas; pelas disposiço˜ es constantes do edital de licitaça˜o; pelas disposiço˜ es contidas na Lei 8.666/93 com as alteraço˜ es dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposiço˜ es legais que se verificarem aplica´veis a` espe´cie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas. 10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação. 10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização decorrente da dispensa de Licitação 003/2018 fazendo parte integral desse processo o Edital de Dispensa- nº. 009/2018 a pedido da secretaria municipal de As. Social. 10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso. 10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes. 10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da dispensa de Licitação RUA PARÁ ESQUINA COM A XXX XXXXXXXX, Xx000 – CENTRO – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Fone: 3582-1135 |
009/2018 fazendo parte integral desse processo o Edital de Dispensa nº. 009/2018, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, _ de de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes: _ _ _CNPJ nº ___ _
NOME
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:__ _ __ __ _
CONTRATO Nº098/2018.
CONTRATO Nº 098, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E O SENHOR XXXXXX XXXXX XXXXX, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e o senhor XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00 estabelecida na cidade de Gaúcha do Norte MT, Carteira de Identidade nº 97305951 SSP/PR e no CREA sob nº 121257979-8 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada decorrente da dispensa de Licitação 003/2018 fazendo parte integral deste o Processo Administrativo nº. 085/2018, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de DISPENSA Nº. 009/2018, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
– O objeto do presente contrato é LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, conforme abaixo:
ITEM | QNT | ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO | VALOR SERVIÇOS | VALOR/ TOTAL |
01 | serviços | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA BACIA DE CONTRIBUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO; FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) Os serviços, após a realização do levantamento em campo, deverão ser entregues em meio impresso – plotagem em papel compatível com o tamanho do desenho, para que fique legível a impressão, e em meio digital DWG – Auto CAD 2018, gravado em CD ROM. b) As plantas e seus desenhos técnicos deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas da ABNT. | 28.000,00 | 28.000,00 |
TOTAL | 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e originado realização decorrente da dispensa de Licitação 009/2018 fazendo parte integral desse processo o Edital da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 – A prestação dos serviços do objeto ora contratados será acompanhado e fiscalizado pelo fiscal de contrato responsável pela Secretaria Municipal de Obras deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida para prestação de serviços do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - O CONTRATANTE, através das áreas gestoras, estabelecerá os serviços a serem executados pelos profissionais e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará o desempenho.
3.7 – O objeto licitado deverá esta de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.8 - No valor dos objetos deverão estar incluídos todos os custos básicos, como impostos entre outros constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
3.9 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de serviços ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.10 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.11 – Os serviços rejeitados poderá ser substituído de acordo as necessidades da administração, após solicitação pelo Setor requisitante.
3.12 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
3.13 – O presente contrato terá sua vigência até 10 de março de 2019, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3.15 – O objeto licitado deverá estar de acordo com a qualidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras do Município de Gaúcha do Norte-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o ano de 2018 e anos seguintes nas dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:09/UNIDADE:001/PROJ ATIV:20042/ELEMENTO:0.0.00.00/XXX RED: 266
6.0 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto entregue inteiramente conforme solicitado;
b) arcar com pagamentos de impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes ao veículo a ser adquiridos.
f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento do objeto, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega dos objetos por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada
parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7.1 - A aplicaça˜o das sanço˜ es de natureza pecunia´ria e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alteraço˜ es dela decorrentes, obedecera´ a`s normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedida de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Adverte^ncia. b - Multa.
c - Suspensa˜o tempora´ria de participaça˜o em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o Municipal por prazo na˜o superior a dois anos.
d - Declaraça˜o de idoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´ blica, enquanto perdurarem os motivos da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o.
7.8 - A pena de adverte^ncia deve ser aplicada a tí´tulo de alerta para a adoça˜o das necessa´rias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicaça˜o de sanço˜ es mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigaço˜ es assumidas ou desatender a determinaço˜ es do(s) Fiscal (ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alí´nea B sera´:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada tera´ direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alteraço˜ es dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93. 8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93. 8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. 9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo fiscal responsável, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo. | |
10.1 - O presente contrato se regera´ pelas cla´usulas e disposiço˜ es aqui expressas; pelas disposiço˜ es constantes do edital de licitaça˜o; pelas disposiço˜ es contidas na Lei 8.666/93 com as alteraço˜ es dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposiço˜ es legais que se verificarem aplica´veis a` espe´cie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas. 10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação. 10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização decorrente da dispensa de Licitação 003/2018 fazendo parte integral desse processo o Edital de Dispensa- nº. 009/2018 a pedido da secretaria municipal de As. Social. 10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso. RUA PARÁ ESQUINA COM A XXX XXXXXXXX, Xx000 – CENTRO – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Fone: 3582-1135 |
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da dispensa de Licitação 009/2018 fazendo parte integral desse processo o Edital de Dispensa nº. 009/2018, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, 10 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX CREA Nº 121257979-8 CONTRATADO
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:__ _ __
__ _
RUA PARÁ ESQUINA COM A XXX XXXXXXXX, Xx000 – CENTRO – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE
CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Fone: 3582-1135