ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0630007/2021 CONTRATO N° 47/2021
TERMO DE CONTRATO N° 47/2021, QUE ENTRI SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE MATA GRANDE/AL E A EMPRESA ESPIRAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – EPP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE - ALAGOAS, com sede administrativa
localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 12.226.205/0001-79, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Xxxxxxxx xx xxxx Xxxx, brasileiro, alagoano, portador da Cédula de identidade nº 500005 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na cidade de Mata Grande, estado de Alagoas.
CONTRATADO: A empresa ESPIRAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP, com o CNPJ
sob n° 19.717.260/0001-00, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, com CPF sob n° 066.123.748-61e RG. 33646031 SSP/SE, domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – xxxx 000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, para assinatura do contrato, conf. indicado seus poderes no contrato social da empresa.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS – ETAPA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE/AL, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS – ETAPA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE/AL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deve efetuar a entrega dos produtos a prefeitura municipal de Mata Grande/AL no prazo 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato.
2.2. Caso insatisfatório a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas neste contrato. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.3. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 2 (dois) dias, úteis, após o que se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.3.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.3, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. O preço global mensal deste contrato é de R$ 505.575,00 (quinhentos e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais) sendo as suas discriminações relacionadas abaixo:
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Item | Descrição | Quant. | Marca/Fabricante | ISBN | Valor Unit. | Valor Total R$ |
1 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 2 ANOS ALUNO | 100 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-082-8 | R$ 315,00 | R$ 31.500,00 |
2 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 3 ANOS ALUNO | 200 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-083-5 | R$ 315,00 | R$ 63.000,00 |
3 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 4 ANOS ALUNO | 100 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-084-2 | R$ 315,00 | R$ 31.500,00 |
4 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 5 ANOS ALUNO | 100 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-085-9 | R$ 315,00 | R$ 31.500,00 |
5 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 2 ANOS PROFESSOR | 15 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-120-7 | R$ 315,00 | R$ 4.725,00 |
6 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 3 ANOS PROFESSOR | 70 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-121-4 | R$ 315,00 | R$ 22.050,00 |
7 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 4 ANOS PROFESSOR | 60 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-122-1 | R$ 315,00 | R$ 18.900,00 |
8 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 5 ANOS PROFESSOR | 60 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-123-8 | R$ 315,00 | R$ 18.900,00 |
9 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 3 ANOS ALUNO | 300 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-083-5 | R$ 315,00 | R$ 94.500,00 |
10 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 4 ANOS ALUNO | 300 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-084-2 | R$ 315,00 | R$ 94.500,00 |
11 | COLEÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO 5 ANOS ALUNO | 300 | Descobrindo o Saber/ Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda. | 978-85-9462-085-9 | R$ 315,00 | R$ 94.500,00 |
TOTAL | R$ 505.575,00 (quinhentos e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais) |
3.2. Os preços poderão ser revistos, por solicitação da CONTRATADA somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
3.3. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado, está acima dos preços praticados no mercado, convocará a CONTRATADA, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente reconhecidos pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento;
3.4. Na hipótese da CONTRATADA não efetuar a adequação dos preços de mercado, a CONTRATANTE, o seu critério, poderá cancelar parcial ou totalmente o contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário:
Funcional Programática
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA E DIDÁTICO/PEDAGÓGICO PARA ATENDER ALUNOS E PROFESSORES
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro do ano corrente, prorrogável na forma do art. 57, inciso I, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a partir de sua assinatura quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas neste contrato;
7.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
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7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo gestor designado pelo contratante.
8.2.O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique perfeita vista em desacordo com especificações discriminadas neste contrato; solicitar reparação, correção, remoção, EXPEDIENTE ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas.
9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
9.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação;
9.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
9.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA,
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ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso;
9.6. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de:
9.7. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, Espiral Editora e Distribuidora de Livros Ltda – EPP, BANCO ITAÚ, Agência:0364, Conta:33535- 6
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
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11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP- M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
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12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
13.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do presente instrumento;
13.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo;
13.3. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das partes, serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes credenciados;
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste instrumento, até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação;
13.6. A CONTRATANTE poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar a Ata, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os contratantes elegem o foro da Cidade de Mata Grande, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Mata Grande/AL em, 15 de setembro de 2021
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_ XXXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR | ESPIRAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx FORNECEDOR REGISTRADO |
TESTEMUNHA CPF Nº | TESTEMUNHA CPF Nº |