TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2021 – 001 – PMGP. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210013.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210013, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, BEM COMO, TREINAMENTO DE MEMBROS DA CPL, INSERÇÃO DOS DADOS E CONTROLE NO PORTAL DO TCM-PA, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE GOIANÉSIA DO PARÁ. INSTAURADO ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2021 – 001 – PMGP, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ sob o nº 21.756.037/0001-14, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, Prefeito Municipal, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ 21.756.037/0001-14, com sede na AV. TOCANTINS, 1030, XXXXX 0 X 0, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato
representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX, residente na AV. TOCANTINS, 0000, XXXXX 0 X 0, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, portador do CPF
000.000.000-00, ora denominada RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 20210013 referente a contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços continuados de assessoria e consultoria técnica na instrução, realização e acompanhamento de processos licitatórios, bem como, treinamento de membros da CPL, inserção dos dados e controle no portal do TCM-PA, junto as diversas secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Goianésia do Pará, que se dá entre as partes mencionadas.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Ademais, conforme previsto na Cláusula Sexta – Da Rescisão - do Contrato Administrativo nº 20210013, o contrato poderá ser rescindido de forma amigável, desde que exista a formalização de um aviso prévio de 05 (cinco) dias conforme dispõe:
Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles1, “a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.
Considerando que a Rescindida apresentou o Pedido de Rescisão Contratual explanando que a empresa vem passando por um processo de reestruturação, e se encontra, atualmente, com sua capacidade funcional reduzida para atendimento, e que teme em prejudicar o andamento das atividades deste Município, bem como,
1 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 247
não deseja ter contra si qualquer responsabilização por inexecução do contrato, este Município concorda com a rescisão amigável do referido contrato nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento o Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 20210013, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021 – 001 – PMGP, celebrado em 07/01/2021, vigente através do seu 2º termo aditivo, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUITAÇÕES ENTRE AS PARTES
2.1. As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
2.2. O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA se compromete em efetuar todos os pagamentos que por ventura existirem do Contrato rescindido, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021 – 001 – PMGP, com a empresa WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, até o dia 28 de fevereiro de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DO FORO
3.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goianésia do Pará/PA, para dirimir questões oriundas deste termo de rescisão, renunciando as partes a qualquer outro foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Goianésia do Pará, Pará, em 23 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204 Dados: 2023.02.23 16:01:45 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
WH ASSESSORIA E CONSULTORIA Assinado de forma digital por WH ASSESSORIA
LTDA:21756037000114
E CONSULTORIA LTDA:21756037000114 Dados: 2023.02.27 12:13:01 -03'00'