REGULAMENTO CAMPANHA DE VENDAS – Associados do PASA 2023
REGULAMENTO CAMPANHA DE VENDAS – Associados do PASA 2023
1– Objetivo
Incentivar a comercialização dos planos de assistência médica, odontológica e associação ao PASA pelos “Associados ao Plano Sem Direito a Uso” e “Titulares Ativos”, oriundos da entidades fundadoras do PASA (APOSVALE, SINDFER, METABASE e STEFEM), em consonância com os critérios de elegibilidade estabelecido no Estatuto do PASA, com os regulamentos dos planos PASA e com a Resolução Normativa 137 de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
2– Foco da Campanha
A campanha contempla impulsionar a comercialização de planos de assistência médica e plano odontológico para novos beneficiários elegíveis (dependentes e agregados) limitados ao vínculo de parentesco descrito nos respectivos regulamentos de cada plano.
A campanha também contempla a angariação de novos associados ao PASA.
As condições para ser elegível como associado ao PASA estão descritas no artigo 5º do Estatuto da PASA.
3– Período Vigência da Campanha
De 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
4– Participantes Elegíveis
Todos os “Associados ao Plano Sem Direito a Uso” e “Titulares Ativos”, oriundos da entidades fundadoras do PASA (APOSVALE, SINDFER, METABASE e STEFEM), com exceção:
a) Empregados PASA que são associados, pois já participarão da “Campanha de Vendas Empregado PASA 2023”.
b) Diretores Estatutários do PASA
c) Membros do Conselho Fiscal do PASA
d) Membros do Conselho Deliberativo do PASA
5– Escopo de Produtos
o 360 Itabira
o 360 Vitória
o 360 São Luis
o PASA Brasil
o Capixaba
o Mineiro
o Dent PASA
o Dent PASA Plus
o Associação ao PASA
6– Regras da Campanha
a) Na conclusão da comercialização dos planos de assistência médica e odontológica e na angariação de novos associados, será realizado o pagamentoda premiação aos participantes conforme o Regulamento vigente.
b) Os participantes acumularão pontos durante o período da campanha. A pontuação será feita por vida, de acordo com o tipo de entrega de produção realizada.
c) A nova associação do participante, a partir da quitação da taxa associativa, poderá contabilizar como ponto para sua própria produção trimestral, assim como a inclusão de seus familiares e agregados.
d) Para que o participante possa ser premiado com valor monetário, por vida, sobre as novas vidas implantadas nos contratos de assistência médica e odontológica e na angariação de novos associados, ele deverá alcançar a pontuação mínima de 10 (dez) pontos por trimestre (meses consecutivos), conforme tabela abaixo:
Tipo de Venda Vida/Pontos | |
Plano Médico | 1 vida = 3 pontos |
Plano Odontológico | 1 vida = 2 pontos |
Associação | 1 vida = 2 pontos |
e) A apuração da campanha será realizada pela área de Performance & IM,utilizando- se dos sistemas disponíveis: SISPASA e PASA Relatórios (que poderão ser substituídos caso haja contratação de novo sistema pelo PASA).
f) Para ser elegível a premiação, o participante deverá apresentar produção mínima, por trimestre (meses consecutivos), conforme sua característica estabelecida no Regulamento e o valor a ser pago como premiação será:
o Plano de assistência médica: o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos) de cada plano médico vendido.
o Plano de assistência odontológica: o valor de cada plano odontológico vendido.
o Angariação de novos associados: o valor será da taxa de associação.
g) O participante deve obedecer aos seguintes períodos de comercialização, para apuração de sua produção:
Trimestre de Venda | Mês de Apuração | Mês de Premiação |
Janeiro, Fevereiro e Março | Abril | a partir de Maio* |
Abril, Maio e Junho | Julho | a partir Agosto* |
Julho, Agosto e Setembro | Outubro | a partir Novembro* |
Outubro, Novembro e Dezembro | Janeiro | a partir Fevereiro* |
* Vide cláusula 8 (oito) deste regulamento.
h) O valor dos planos de assistência médica e odontológica e o valor da taxa de associação a que se refere esse Regulamento estão estabelecidos na tabela abaixo. Se houver reajuste dos planos e/ou da taxa associativa no período de vigência da Campanha, os valores serão alterados.
Premiação Adesão Beneficiário Saúde PASA | ||
360 Itabira | R$ | 154,24 |
360 Vitória | R$ | 186,09 |
360 São Luís | R$ | 225,95 |
Brasil | R$ | 365,66 |
Capixaba | R$ | 332,62 |
Mineiro | R$ | 224,18 |
Dent PASA | R$ | 39,23 |
Dent PASA Plus | R$ | 61,00 |
i) Caso a nova vida, incluído no período da campanha, no plano de assistência médica, plano odontológico ou associação solicite o cancelamento ou caso seja cancelado por inadimplência, essa vida só poderá ser contabilizada novamente para efeitos de premiação após o prazo de 12 (doze) meses após a data do cancelamento.
j) Usuários PASA cancelados por inadimplência (90 dias), após quitação de débito e cumprimento de carência, poderão ser contabilizados na campanha de vendas vigente como readmitidos.
7– Forma de Apuração
As associações deverão ser cadastradas através do site do PASA:
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx
E a adesão ao plano de assistência médica ou odontológica deverão ser cadastradas no site do PASA: Plano PASA (xxxxxxxxx.xxx.xx)
As vendas realizadas pelos participantes serão identificadas e quantificadas em sistema através de um campo de “indicação de venda” nas páginas de contratação acima descritas, onde ele deverá preencher com seu CPF.
O prazo para o PASA apurar e computar a produção do participante será até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
A divulgação da pontuação do participante da campanha será enviada mensalmente para o e-mail e/ou celular (SMS) que está informado em seu cadastro no PASA.
O PASA não se responsabiliza caso o participante esteja com seu cadastro desatualizado².
²Acesse o Portal (xxxxxxxxx.xxx.xx) e garanta a atualização do seu cadastro.
8 – Pagamento
O pagamento da premiação estará condicionado à quitação integral das três primeiras mensalidades (não contabiliza o mês em que o pagamento é pro rata) do plano de assistência médica, plano odontológico ou taxa de associação, mesmo que o participante tenha contabilizado os 10 pontos dentro do trimestre de apuração.
A premiação só será efetuada caso a venda atenda aos critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
O pagamento da premiação será realizado através de um Cartão Premiação. A premiação é pessoal e intransferível.
9 – Considerações Finais
Ao aderir à campanha, o participante:
a) Concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de, não cumprindo, ser excluído dos resultados.
b) Se compromete a seguir as diretrizes da política de privacidade externa (POL_0003), disponível no site do PASA.
c) Está ciente de que é vedado qualquer tipo de fraude nas angariações e contabilizações das vidas, bem como repassar as vidas para o cadastro de outro associado PASA ou realizar acordos como cadastro em conjunto para divisão de prêmio.
d) Autoriza o PASA a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados cadastrais, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha.
e) Autoriza o PASA a divulgar seu nome em Canais de comunicação externos do PASA.
f) Está ciente de que a participação nesta campanha implica no total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste Regulamento.
g) O PASA recepciona através dos seus canais oficiais de comunicação, possíveis prospects para seus produtos de prateleira, através das campanhas realizadas ao longo do tempo.
Esta listagem será compartilhada com todos os participantes da campanha, que demostrarem interesse através do questionário a ser respondido no endereço: XxxxXxxxx (xxxxxxxxxx.xxx)Lembramos que esta listagem é personalizada, não havendo possibilidade deste lead ser prospectado por 2 (dois) ou mais embaixadores ao mesmo tempo.
h) Este prospect uma vez acionado e não demostrando interesse, não deverá ser novamente contatado por nenhum dos nossos embaixadores, cabendo ao comercial o controle e o report destes impactados pela ação, sendo imediatamente descartados da nossa lista de contatos.
i) Para que os participantes possam estar elegíveis a participação na campanha, deverão assinar o Termo de Consentimento que serão carregados no sistema
j) Está ciente de que a participação nesta campanha não o vincula ao quadro de empregados do PASA.
k) Está ciente de que os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria PASA.
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