CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINS
CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA REGULAMENTAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE DO
CAMPUS CAMPOS CENTRO DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 1º. O presente regulamento tem por objetivo normatizar o conjunto de direitos, deveres, obrigações e procedimentos relativos ao corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IF Fluminense) em sua atuação nas atividades educativas, formativas e de representação, tendo em vista a preservação da segurança, da integridade física, psíquica e moral e da dignidade dos discentes, bem como a preservação dos direitos democráticos de livre organização, expressão, manifestação e direito à informação.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º. É dever do câmpus Campos Centro divulgar o Código de Convivência traduzido nesta Regulamentação Disciplinar Discente, assim como é direito e responsabilidade dos estudantes, pais ou responsáveis dos estudantes adolescentes e pais ou responsáveis dos estudantes absoluta ou relativamente incapazes, conforme legislação vigente, tomar conhecimento do mesmo.
Art. 3º. Esta Regulamentação aplica-se a todos os discentes com matrícula em cursos ou programas de Formação Inicial e Continuada, da Educação Básica, do Ensino Superior ou em componentes curriculares isolados, ou inscritos em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como os(as) participantes dos cursos oferecidos em regime de parceria com outras instituições.
Parágrafo Único - São também considerados discentes os servidores públicos federais lotados no IF Fluminense e matriculados ou registrados nos diversos cursos e programas oferecidos pelo câmpus Campos Centro.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO DISCENTE
Seção I
Dos Direitos do Discente
Art. 4º. São considerados direitos do discente, além daqueles que lhe são outorgados por legislação própria:
I. receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento humano e profissional;
II. ser considerado e valorizado em sua individualidade;
III. ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do IF Fluminense;
IV. ser respeitado em suas convicções e diferenças, sem sofrer qualquer espécie de preconceito
quanto à raça, ao sexo, à condição sexual, à nacionalidade, à cor, à idade, à religião, à posição política e social;
V. ser tratado com respeito, atenção, urbanidade e equidade por todos os servidores do câmpus Campos Centro e por seus pares, sem discriminação de qualquer espécie;
VI. ser atendido por todos os integrantes do quadro de servidores sem preferencializações e observando a estrutura hierárquica organizacional;
VII. encontrar no câmpus Campos Centro ambiente limpo e organizado, favorável à educação integral;
VIII. tomar conhecimento, no ato da matrícula ou registro, juntamente com seu responsável legal, quando for o caso, da Regulamentação Didático-Pedagógica e do Código de Convivência vigente no câmpus Campos Centro;
IX. tomar conhecimento, no ato da matrícula ou da renovação de matrícula, do calendário acadêmico vigente para o período letivo;
X. participar das atividades curriculares previstas nos cursos e programas nos quais estão matriculados, atendendo as normas do câmpus Campos Centro;
XI. participar de viagens, visitas técnicas e de campo desde que de acordo com as normas vigentes para essa finalidade, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando adolescente (conforme estabelecido na Lei 8.069/90, ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente), e acompanhado de servidores da instituição designados para tal;
XII. participar e/ou representar a Instituição em atividades desportivas, culturais, científicas, tecnológicas e recreativas, promovidas pelo câmpus Campos Centro, obedecidos os trâmites legais institucionais e, quando externa ao câmpus, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando adolescentes, e acompanhados de servidores da Instituição designados para tal, sempre que o câmpus julgar necessário;
XIII. promover e organizar eventos no câmpus Campos Centro com o devido deferimento da gestão institucional, tendo sempre a orientação e acompanhamento de servidores da Instituição;
XIV. apresentar denúncia verbal, oral e/ou por escrito, à gestão do câmpus Campos Centro ou à Ouvidoria, contra atitudes, omissões ou negligências de colegas, servidores docentes e técnico- administrativos e prestadores de serviços do câmpus;
XV. frequentar as dependências do câmpus Campos Centro observando as normas de acesso, permanência e que disciplinam o seu funcionamento;
XVI. expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos legais e constitucionais vigentes;
XVII. organizar e participar de entidades estudantis para representação e intermediação de questões de interesse coletivo do corpo discente;
XVIII. participar de eleições e atividades dos órgãos de representação estudantil, quando aluno devidamente matriculado, votando e sendo votado, conforme regulamentação vigente;
XIX. ser eleito para representação do segmento discente em órgãos colegiados e comissões da administração do câmpus Campos Centro, com direito à voz e voto;
XX. ter acesso a informações sobre as atividades desenvolvidas no câmpus Campos Centro, procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência oferecidas aos estudantes;
XXI. usufruir de serviços disponibilizados pelo setor de Assistência Estudantil, bem como dos benefícios de bolsas em programas de iniciação científica, tecnológica e da participação em programas de estágio, observando-se as respectivas normas;
XXII. receber tratamento médico, odontológico, fisioterápico, nutricional e psicossocial quando deles necessitar, observando as normas e possibilidades do câmpus Campos Centro;
XXIII. votar nos cargos de gestão do IF Fluminense, em conformidade com as normas estabelecidas e em vigor;
XXIV. obter informações acerca do seu desenvolvimento escolar;
XXV. ser promovido à próxima etapa letiva do curso ou programa no qual está regularmente matriculado ou registrado, desde que observadas as normas legais para aprovação;
XXVI. requerer diplomas, certificados, certidões e declarações comprobatórias de seu
desempenho escolar, respeitados os prazos regimentais e legais para sua emissão;
XXVII. fazer requerimentos ao Registro Acadêmico, quando adulto ou com aquiescência dos pais e responsáveis quando adolescente (conforme estabelecido na Lei 8.069/90, ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente), de acordo com o estabelecido na Regulamentação Didático-Pedagógica do IF Fluminense e respeitando os prazos do calendário acadêmico vigente;
XXVIII. solicitar à Coordenação de Curso, ao qual está vinculado, solução para eventuais dificuldades que interfiram no processo ensino-aprendizagem;
XXIX. solicitar auxílio aos professores ou a quem por ele delegados para o equacionamento dos problemas encontrados nos estudos de qualquer componente ou atividade curricular, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e falta de frequência voluntários;
XXX. tomar conhecimento do programa curricular com o planejamento e bibliografia da disciplina, no início do período letivo;
XXXI. tomar conhecimento dos resultados de todos os instrumentos de avaliação requeridos pelos professores, assim como receber do professor todos os instrumentos de avaliação utilizados para a verificação da aprendizagem, para serem apreciados, discutidos e corrigidos, ao término de cada etapa letiva;
XXXII. ter acesso às atividades de ensino-aprendizagem quando, excepcionalmente, chegar atrasado, no limite de 10 minutos para o primeiro horário de aula e no limite de 10 (dez) minutos para as aulas que sucedam a alimentação gratuita oferecida pelo câmpus.
XXXIII. ser atendido, caso o aluno falte a alguma avaliação, após ter procedido de acordo com a Regulamentação Didático-Pedagógica vigente;
XXXIV. não ser submetido a mais de 2 (duas) avaliações de aprendizagem de qualquer natureza, em um mesmo curso ou programa, num mesmo dia, sob qualquer pretexto;
XXXV. solicitar revisão de prova por meio de requerimento à Coordenação do Curso, dentro do prazo de 02 (dois) dias letivos, a contar da data da comunicação do resultado pelo professor à turma, devendo ser observados e respeitados os procedimentos da Regulamentação Didático- Pedagógica do IF Fluminense;
XXXVI. solicitar atendimento domiciliar especial para realizar atividades acadêmicas em domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, atendendo os procedimentos da Regulamentação Didático-Pedagógica do IF Fluminense;
XXXVII. solicitar transferência de turma quando a permanência na turma de origem se mostrar inviável e o procedimento for avaliado como pertinente e factível pela Coordenação do Curso ao qual está devidamente matriculado ou pela Direção Acadêmica ao qual está vinculado;
XXXVIII. tomar ciência de qualquer ocorrência disciplinar que lhe for imputada antes de qualquer sanção, assim como ter conhecimento do registro de infração – Relatório Disciplinar – de eventual penalidade, podendo recorrer de quaisquer das sanções administrativas aplicadas, sendo- lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XXXIX. recorrer aos órgãos que integram a estrutura da administração do IF Fluminense, quando se considerar lesado em seus direitos e legítimos interesses;
XL. recorrer das decisões dos órgãos administrativos do câmpus Campos Centro para os de hierarquia superior.
Seção II
Dos Deveres do Discente
Art. 5º. São considerados deveres do discente, além daqueles que lhe são outorgados por legislação própria:
I. valorizar o ensino público e gratuito que conquistou;
II. cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares do câmpus Campos Centro;
III. respeitar e cumprir as deliberações e orientações do Conselho Superior e demais órgãos colegiados regimentais câmpus Campos Centro;
IV. portar-se com respeito, nos recintos do câmpus Campos Centro, de acordo com os princípios da ética e da moral, tendo como princípio norteador a boa convivência, a urbanidade e o respeito a todo e qualquer indivíduo membro da comunidade acadêmica ao qual está inserido;
V. respeitar o docente, no espaço de ensino-aprendizagem e em qualquer outra dependência do câmpus Campos Centro, de acordo com as normas disciplinares vigentes;
VI. ser assíduo e pontual às atividades de ensino-aprendizagem curriculares;
VII. estar atento e respeitar o calendário acadêmico vigente para o período letivo;
VIII. comparecer ao câmpus Campos Centro e nele permanecer condignamente trajado, conforme determinação da gestão do câmpus Campos Centro;
IX. respeitar os prazos, normas e leis emanados dos ordenamentos do câmpus Campos Centro;
X. realizar todas as atividades acadêmicas que lhe forem atribuídas e previstas no Projeto Pedagógico do Curso ou programa em que estiver regularmente matriculado ou registrado, observando o cumprimento de prazos e datas;
XI. participar efetivamente das atividades de ensino, objetivando o maior aproveitamento de aprendizagem, mantendo respeito e atenção;
XII. comparecer às atividades curriculares do câmpus Campos Centro ou quando em representação do mesmo, devidamente uniformizado e/ou portando o documento de identificação exigido pela Instituição;
XIII. realizar renovação de matrícula, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Regulamentação Didático-Pedagógica do IF Fluminense, pela gestão câmpus Campos Centro e pelos órgãos colegiados;
XIV. comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretoria, departamento e coordenações, para conhecimento ou deliberação de seu interesse;
XV. colaborar para a conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio institucional, bem como todo material de uso coletivo e bens de terceiros que são postos a serviço do câmpus Campos Centro;
XVI. comunicar à Gestão câmpus Campos Centro sempre que presenciar atos que ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes ou do patrimônio do câmpus;
XVII. cumprir as normas e orientações na utilização de equipamentos e ambientes de ensino- aprendizagem , bem como de qualquer outra dependência do câmpus Campos Centro, assim como observar as normas sobre prevenção de acidentes;
XVIII. trajar-se adequadamente e com decoro nas dependências do câmpus Campos Centro, observadas as normas de segurança dos laboratórios e ambientes de ensino-aprendizagem e respeitando as exigências do câmpus;
XIX. comportar-se de forma respeitosa quando da participação em atividades ou eventos Institucionais e Interinstitucionais;
XX. não incitar atos de indisciplina e vandalismo;
XXI. manter silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca e demais dependências do câmpus durante a realização de atividades acadêmicas;
XXII. aguardar o professor em sala de aula até 15 (quinze) minutos após o horário de início das aulas;
XXIII. proceder de forma a não ferir a integridade física e moral das pessoas no âmbito do câmpus, tratando-as com respeito e educação, urbanidade e equidade, sem discriminação de qualquer espécie;
XXIV. receber cordialmente, sem qualquer tipo de constrangimento, os novos alunos , lidando e respeitando as diferenças;
XXV. responsabilizar-se pelo seu material escolar e objetos particulares trazidos para o câmpus tendo em vista que a Instituição não se responsabiliza pela perda, roubo ou extravio de qualquer pertence ou objeto;
XXVI. contribuir para conservação do patrimônio público, tais como: telefones, bancos, mesas, quadras, quadros de aviso, bebedouros, lixeiras, extintores de incêndio e outros bens de uso
individual ou coletivo do câmpus;
XXVII. ressarcir, na forma da lei e segundo a legislação vigente, os prejuízos causados aos bens patrimoniais no ambiente do câmpus;
XXVIII. manter seus dados pessoais atualizados no registro acadêmico do câmpus;
XXIX. observar e acompanhar o Calendário Acadêmico do câmpus Campos Centro;
XXX. respeitar o horário de início das atividades de ensino, podendo ter acesso permitido pelo professor, nos casos devidamente justificados;
XXXI. contribuir com os seus atos e atitudes para manter o prestígio e o bom conceito do câmpus, dentro e fora dele;
XXXII. respeitar as autoridades constituídas;
XXXIII. manter a disciplina nos veículos oficiais ou a serviço do câmpus Campos Centro, respeitando colegas, servidores, o condutor e o responsável pelas viagens institucionais;
XXXIV. entrar ou sair do câmpus somente através dos portões para este fim destinados;
XXXV. comunicar à Coordenação de seu curso e à Diretoria de Ensino sobre casos de doenças infectocontagiosas que sejam impeditivas de frequência à Instituição, para as devidas orientações do serviço médico do câmpus;
XXXVI. justificar sua ausência nas aulas e nas atividades letivas junto à Coordenação de Curso ou à Diretoria de Ensino para procedimentos cabíveis e, a posteriori, a cada professor, com a apresentação de atestado médico, comprovante de serviço militar ou outros previstos em lei, até 3 (três) dias úteis a contar do dia da ausência, observando a Regulamentação Didático-Pedagógica do IF Fluminense;
XXXVII. apresentar sugestões aos órgãos competentes de gestão do câmpus Campos Centro que visem ao aprimoramento da Instituição e à melhoria dos processos educativos e formativos;
XXXVIII. cumprir fielmente todas as normas constantes neste Código.
Art. 6º. Nos casos de amparos pela Lei 6.202, de 17/04/75 e pelo Decreto-Lei nº. 1.044, de 21/10/1969, realizam-se exercícios domiciliares e atendimento especial conforme as possibilidades da Instituição, nas seguintes situações:
I. à discente gestante, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do 8° mês, com possibilidade de antecipação ou prorrogação, nos casos extraordinários, a critério médico;
II. aos discentes portadores de doenças que impeçam o comparecimento às aulas, sendo que o período máximo para este regime é aquele que não comprometer o processo pedagógico;
III. aos discentes que, por motivo de acidente ou outros, estejam temporariamente impossibilitados de frequentar as aulas regulares.
Parágrafo Único - Quando a patologia apresentada implicar incapacidade de exercer atividade intelectual, não é concedido este regime especial, uma vez que não significa uma prorrogação de período acadêmico, mas uma forma de compensar, durante o período da incapacidade física, a impossibilidade temporária de frequentar as aulas.
Art. 7º. O regime de exercícios domiciliares é requerido junto à Diretoria de Ensino, em até 72 horas após o início do afastamento, instruído com o competente comprovante médico, constando o início e o término previsto da situação e o código da doença (CID), bem como a data, assinatura do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Parágrafo Único - Não é concedido benefício com data retroativa, isto é, solicitações feitas após o requerente estar recuperado da situação física excepcional, uma vez que a finalidade dos exercícios domiciliares é compensar a ausência compulsória às aulas durante a ocorrência da situação física.
CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES
Art. 8º. Em qualquer atividade acadêmica, desportiva, cultural, ou de representação, seja interna ou externa ao câmpus Campos Centro, aos integrantes do corpo discente é VEDADO:
I. desrespeitar, ofender, desafiar, provocar, desacatar com palavras, atos ou gestos, colegas, servidores ou qualquer outra pessoa nas dependências do câmpus;
II. proceder de forma desrespeitosa no processo ensino-aprendizagem, bem como provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem;
III. cometer ofensa ou dano moral ou físico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da câmpus ou contra a mesma;
IV. realizar qualquer ato que cause constrangimento físico, moral ou emocional (bullying) a qualquer pessoa no âmbito do câmpus;
V. interromper ou conturbar qualquer atividade acadêmica e/ou técnico-administrativa;
VI. impedir, sob qualquer pretexto ou hipótese, o acesso de qualquer pessoa na Instituição ou a qualquer atividade institucional;
VII. assistir às aulas sem a efetivação do ato de matrícula ou em turmas em que não estejam oficialmente inseridos pelo Registro Acadêmico do câmpus;
VIII. usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir quaisquer vantagens, inclusive frequência, nota ou conceito;
IX. alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais do câmpus;
X. retirar de qualquer ambiente, sem estarem oficialmente autorizados, documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio público do câmpus ou a terceiros;
XI. fumar nas dependências do câmpus, conforme estabelecer o Decreto no 2.018, de 1º de outubro de 1996;
XII. portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas ou qualquer substância tóxica, entorpecentes ou que alterem transitoriamente a personalidade, bem como armas e materiais inflamáveis, explosivos ou de qualquer natureza ou elemento que represente perigo para si ou para a comunidade acadêmica;
XIII. praticar agiotagem, jogos de azar, apostas ou atos que a lei repute como ilícitos ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente acadêmico;
XIV. facilitar a entrada de pessoas estranhas à Instituição, mediante empréstimo de instrumento oficial de identificação do câmpus;
XV. exercer atividades político-partidárias ou de propaganda, no âmbito do câmpus, excetuando-se os casos devidamente autorizados pela gestão do câmpus;
XVI. manifestar-se, em nome do câmpus Campos Centro, sob qualquer pretexto e a qualquer tempo, ou representá-lo sem a devida autorização;
XVII. utilizar aparelho celular e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula, que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem pessoal ou da turma, ou que impeçam atividades nos setores técnico-administrativos;
XVIII. provocar danos materiais ao patrimônio público no interior dos câmpus do IF Fluminense;
XIX. utilização de computadores, redes de computadores, laboratórios, instalações esportivas e demais instalações do câmpus Campos Centro, sem objetivos acadêmicos ou formativos;
XX. praticar o “trote” dentro ou fora da Instituição de ensino;
XXI. denegrir a imagem da Instituição;
XXII. praticar qualquer ato que enseje comportamento inadequado à moral e aos bons costumes, nas dependências do câmpus e suas proximidades, bem como nas atividades externas;
XXIII. executar atividades e usar vestimentas que atentem ao pudor; portar ou exibir material pornográfico, bem como proferir palavras obscenas;
XXIV. ausentar-se ou interromper atividades de ensino, sem autorização do professor, coordenador do curso ou Diretoria aos quais esteja subordinado;
XXV. executar, dentro ou fora do campus, qualquer forma de comércio, arrecadação em dinheiro;
distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicação em imprensa falada, escrita ou televisionada, em nome da Instituição ou de outrem, sem autorização expressa da gestão institucional;
XXVI. promover, fora da Instituição, atos de arrecadação pecuniária utilizando qualquer elemento identificador do IF Fluminense, sob qualquer pretexto e a qualquer tempo, sem o prévio conhecimento e a devida autorização da gestão institucional.
CAPÍTULO V
DO MODELO DISCIPLINAR
Art. 9º. O modelo disciplinar do IF Fluminense está orientado para promover o processo de autodisciplina, de participação responsável e de construção do conhecimento da realidade.
Art. 10. A construção de uma cultura disciplinar democrática é responsabilidade de todos os que constituem a comunidade do IF Fluminense, em especial daqueles diretamente envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 11. As normas disciplinares devem ser encaradas como instrumento a serviço da formação integral do estudante, não sendo toleráveis nem o rigor excessivo, que desvirtua ou deforma, nem a benevolência paternalista, que desfibra e degenera.
Art. 12. O acompanhamento permanente do estudante, bem como seu aproveitamento acadêmico e comportamento pessoal, é de sua responsabilidade, ou quando adolescente absoluta ou relativamente incapaz, dos pais e/ou de seu responsável legal (conforme estabelecido na Lei 8.069/90, ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parágrafo Único - A família é corresponsável pelo desenvolvimento integral do discente adolescente, sendo sua presença imprescindível nas reuniões convocadas pelo Instituto; sua ausência deve ser sempre justificada, de maneira a não inviabilizar ou prejudicar as deliberações adotadas em reuniões.
Art. 13. A aplicação das medidas disciplinares deverá ser feita sob o princípio de que esta é uma prática educativa, sendo garantido amplo direito de defesa aos que nela forem envolvidos.
CAPÍTULO VI
DAS FALTAS DISCIPLINARES
Art. 14. Será considerado ato de indisciplina a não observância de um ou mais dos incisos constantes no Art. 5º ou a prática de um ou mais dos incisos constantes do Art. 8º desta Regulamentação.
§ 1º - A cada ato de indisciplina, acarretará aplicação de medida disciplinar.
§ 2º - Quando comprovada sua autoria, o aluno ou seu responsável, terá obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, no âmbito do câmpus Campos Centro.
Art. 15. São medidas disciplinares:
I. advertência oral;
II. advertência escrita com comunicação aos pais ou responsáveis;
III. suspensão da frequência das atividades regulares da disciplina ou atividade acadêmica;
IV. suspensão da frequência das atividades regulares da turma/período;
V. suspensão da frequência das atividades normais do câmpus;
VI. transferência de turma;
VII. perda/suspensão de benefício da Política de Assistência Estudantil;
VIII. cancelamento de matrícula no câmpus Campos Centro.
§ 1º - As medidas disciplinares serão aplicadas mediante os atos e de acordo com a gravidade da infração cometida.
§ 2º - Não há obrigatoriedade de obediência da sequência estabelecida no Art. 15 para a aplicação de medida disciplinar, devendo considerar a gravidade da infração cometida.
§ 3º - As medidas disciplinares deverão ser comunicadas por escrito ao infrator e ao seu responsável legal, quando se tratar de adolescente.
§ 4º - Tratando-se de estudantes adolescentes (conforme estabelecido na Lei 8.069/90, ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente), as medidas disciplinares dos incisos II ao VIII serão imediatamente comunicadas aos pais ou responsáveis, os quais devem assinar termo de ciência dos fatos que ensejaram a adoção de tais medidas, comprometendo-se a acompanhar o desenvolvimento do aluno no câmpus.
Art. 16. As medidas disciplinares serão aplicadas da seguinte maneira:
a) advertência oral: ocorrerá quando o educando cometer um ato de indisciplina de menor gravidade. A referida medida disciplinar deverá ser feita de maneira a não colocar o aluno em situação constrangedora ou vexatória, devendo constar no livro de ocorrências.
b) advertência escrita: será aplicada ao aluno que já foi oralmente advertido, devendo constar no livro de ocorrências;
c) suspensão da frequência das atividades regulares da disciplina ou atividade acadêmica: será aplicada, pelo professor ao aluno que infringiu de algum modo as normas constantes neste documento no transcorrer da aula ou atividade acadêmica da disciplina, não podendo exceder a 2 (dois) dias de aula da disciplina em questão;
d) suspensão da frequência das atividades regulares da turma/período: será aplicada ao aluno que infringiu de algum modo as normas constantes neste documento durante o desenvolvimento de quaisquer atividades acadêmicas dentro ou fora do câmpus, não podendo exceder a 3 (três) dias de aula;
e) suspensão da frequência das atividades normais do câmpus: será aplicada ao aluno que cometer atos de indisciplina considerados graves nos termos deste Regulamento, não podendo exceder a 5 (cinco) dias de aula;
f) transferência de turma: será aplicada ao aluno cujos atos de indisciplina inviabilizem a sua permanência na turma;
g) perda/suspensão de benefício da Política de Assistência Estudantil: será aplicada quando do descumprimento das regras previstas no edital do processo seletivo, no regulamento interno do câmpus ou em ato considerado grave ou gravíssimo no exercício das atividades previstas em sua atuação como beneficiário da política estudantil;
h) transferência compulsória com posterior cancelamento de matrícula no câmpus Campos Centro: será aplicada ao aluno que praticou ato de indisciplina gravíssimo, sendo sempre precedida do devido processo legal em que seja a ele assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
§ 1o - Ao discente que incidir nas condutas constantes nas hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, serão aplicadas, paralelamente, atividades didático-pedagógicas.
§ 2o - O não cumprimento da atividade didático-pedagógicas implicará a substituição por aplicação de medida mais gravosa.
§ 3º - Todas as medidas disciplinares aplicadas deverão ser assinadas pelo discente, arquivadas em sua pasta de documentação acadêmica e registradas no sistema acadêmico, não constando, entretanto, em seu histórico acadêmico final.
Art. 17. As medidas disciplinares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Art. 18. Na aplicação das medidas disciplinares, serão levados em consideração os seguintes fatores:
a) gravidade do ato de indisciplina cometido;
b) os danos materiais, físicos ou morais causados;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os antecedentes do discente, que deverão ser assentados em sua pasta individual, mencionando sempre sua causa por meio do Relatório Disciplinar, o qual deverá ser preenchido por um servidor do câmpus e encaminhado para o setor competente.
Art. 19. Os atos de indisciplinar serão assim classificados:
1 – Graves:
Os itens do art. 8º a seguir:
I - desrespeitar, ofender, desafiar, provocar, desacatar com palavras, atos ou gestos, colegas, servidores ou qualquer outra pessoa nas dependências do câmpus;
II - proceder de forma desrespeitosa no processo ensino-aprendizagem, bem como provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem;
V - interromper ou conturbar qualquer atividade acadêmica e/ou técnico-administrativa;
XI - fumar nas dependências do câmpus, conforme estabelecer o Decreto no 2.018, de 1º de outubro de 1996;
XVII - utilizar aparelho celular e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula, que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem pessoal ou da turma, ou que impeçam atividades nos setores técnico-administrativos;
XX - praticar o “trote” dentro ou fora da Instituição de ensino;
XXIV - ausentar-se ou interromper atividades de ensino, sem autorização do professor, coordenador do curso ou Diretoria aos quais esteja subordinado.
2 – Muito Graves:
Os itens do art. 8º a seguir:
III - cometer ofensa ou dano moral ou físico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da câmpus ou contra a mesma;
IV - realizar qualquer ato que cause constrangimento físico, moral ou emocional (bullying) a qualquer pessoa no âmbito do câmpus;
VI - impedir, sob qualquer pretexto ou hipótese, o acesso de qualquer pessoa na Instituição ou a qualquer atividade institucional;
VII - assistir às aulas sem a efetivação do ato de matrícula ou em turmas em que não estejam oficialmente inseridos pelo Registro Acadêmico do câmpus;
XV - exercer atividades político-partidárias ou de propaganda no âmbito do câmpus, excetuando-se os casos devidamente autorizados pela gestão do câmpus;
XIX - utilização de computadores, redes de computadores, laboratórios, instalações esportivas e demais instalações do câmpus Campos Centro, sem objetivos acadêmicos ou formativos;
XXVI - promover, fora da Instituição, atos de arrecadação pecuniária utilizando qualquer elemento identificador do IF Fluminense, sob qualquer pretexto e a qualquer tempo, sem o prévio conhecimento e a devida autorização da gestão institucional.
3 – Gravíssimos:
Os itens do art. 8º a seguir:
VIII - usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir quaisquer vantagens, inclusive frequência, nota ou conceito;
IX - alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais do câmpus; X - retirar de qualquer ambiente, sem estarem oficialmente autorizados, documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio público do câmpus ou a terceiros;
XII - portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas ou qualquer substância tóxica, entorpecentes ou que alterem transitoriamente a personalidade, bem como armas e materiais inflamáveis, explosivos ou de qualquer natureza ou elemento que represente perigo para si ou para a comunidade acadêmica; XIII - praticar agiotagem, jogos de azar, apostas ou atos que a lei repute como ilícitos ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente acadêmico;
XIV - facilitar a entrada de pessoas estranhas à Instituição, mediante empréstimo de instrumento oficial de identificação do câmpus;
XVI - manifestar-se, em nome do câmpus Campos Centro, sob qualquer pretexto e a qualquer tempo, ou representá-lo sem a devida autorização;
XVIII - provocar danos materiais ao patrimônio público no interior dos câmpus do IF Fluminense; XXI - denegrir a imagem da Instituição;
XXII - praticar qualquer ato que enseje comportamento inadequado à moral e aos bons costumes nas dependências do câmpus e suas proximidades, bem como nas atividades externas;
XXIII - executar atividades e usar vestimentas que atentem ao pudor, portar ou exibir material pornográfico, bem como proferir palavras obscenas;
XXV - executar, dentro ou fora do campus, qualquer forma de comércio, arrecadação em dinheiro; distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicação em imprensa falada, escrita ou televisionada, em nome da Instituição ou de outrem, sem autorização expressa da gestão institucional;
Art. 20. A competência para aplicar medidas disciplinares será dos Setores e Diretorias Acadêmicas, de Apoio Acadêmico e de Apoio ao Estudante, assim como de servidores do câmpus no exercício de sua função.
Parágrafo Único - Em relação às medidas previstas nos incisos V, VII e VIII do Art. 15, o Processo Disciplinar deverá ser encaminhado à Direção Geral para homologação.
Art. 21. A aplicação das sanções disciplinares, atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, caberá:
I. ao professor, no exercício das funções de magistério, quando se tratar de infração ocorrida em seu âmbito imediato de atuação, nos casos de advertência;
II. ao servidor técnico-administrativo quando se tratar de infração ocorrida em seu âmbito imediato de atuação, nos casos de advertência;
III. às Diretorias relacionadas no Art. 20, quando se tratar de sanções de advertências e suspensão
por até 3 (três) dias;
IV. ao Diretor Geral do câmpus ou representante legalmente designado em qualquer das situações previstas.
Art. 22. Deve ser garantido ao discente o exercício do contraditório e da ampla defesa, assim como a todas as informações necessárias para a constituição de sua defesa.
Art. 23. Sempre que o ato de indisciplina praticado pelo discente ensejar imposição de medida disciplinar dos incisos VII e VIII do Art. 15, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.
§ 1º. O Processo Disciplinar será conduzido por comissão composta por servidores do câmpus, designados por Ordem de Serviço pelo Diretor Geral, e será composta pelo número mínimo de 03 (três) servidores.
§ 2º. O Processo Disciplinar buscará a comprovação da existência dos fatos ou de seus autores, bem como dos graus de responsabilidade na prática do ato de indisciplina.
§ 3º. Baseada nos fatos, a Comissão de Processo Disciplinar (CPD) aplicará a medida disciplinar condizente com a falta descrita no Relatório Disciplinar e o histórico de outras indisciplinas descrito na Ficha de Ocorrência do Estudante.
§ 4º. A Comissão de Processo Disciplinar (CPD) exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
§ 5º. O prazo para conclusão do Processo Disciplinar será estabelecido em Ordem de Serviço, pelo Diretor Geral do câmpus, de acordo com as necessidades previstas no Processo.
§ 6º. É assegurado ao discente o direito de acompanhar o Processo Disciplinar, pessoalmente, quando adulto, ou por intermédio de seus responsáveis ou por procurador legalmente constituído, quando adolescente ou sendo absoluta ou relativamente incapaz, conforme Lei Nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
Art. 24. Na apuração da infração, será adotado o rito sumário, considerando-se o histórico de ocorrência do aluno e os depoimentos dos envolvidos, que deverão ser devidamente datados e assinados.
Art. 25. A sanção de cancelamento de matrícula poderá ser aplicada no caso de reincidência da sanção disciplinar de suspensão e/ou avaliada a gravidade dos fatos.
§1º. O discente tem direito ao recurso. O prazo para a realização do mesmo é de 10 (dez) dias a contar da decisão da Comissão de Disciplinar.
§2º. O recurso escrito poderá ser elaborado pelo discente, seu responsável legal ou por profissional do direito e deverá ser encaminhado ao Diretor Geral do câmpus.
§3º. Recebido o pedido de reconsideração ou o de recurso, o Diretor Geral do câmpus deve reunir a Comissão de Processo Disciplinar para que a decisão final seja estabelecida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A aplicação de medida disciplinar prevista neste Código de Convivência não exclui a responsabilização civil, penal ou infracional do aluno que cometeu ato de indisciplina.
Parágrafo Único - Em se tratando de adolescente, incidirá a Lei 8.069/90 naquilo que couber.
Art. 27. Nenhum membro do corpo discente poderá eximir-se do cumprimento das normas dispostas neste Código de Convivência alegando desconhecê-las.
Art. 28. O presente Código de Convivência entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do câmpus.
Art. 29. Os casos omissos neste Código de Convivência serão resolvidos pelo Diretor Geral, juntamente com o Conselho do câmpus.