TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/16
Processo TRT6 nº 043/2016
OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO ELEVADOR DO FÓRUM DE PAULISTA-PE.
BASE LEGAL Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto 5.450/05.
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA 07/07/2016 HORÁRIO 10 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília - DF
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Xxxx xx Xxxxx, x. 000, 0x xxxxx (Xxxxxxxxxxxxx de Licitações e Contratos), Bairro do Recife, Recife – PE, XXX 00000-000
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
E-mail: xxx@xxx0.xxx.xx
EDITAL 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do
Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – XX – CEP: 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 013/16
Processo nº 043/2016
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 06/2015, de 20/10/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decreto nº 5.450/2005, demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 07 de julho de 2016, às 10 horas.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes, no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Paulista do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, conforme anexo I (Termo de Referência). (CATSER - 3557).
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto a CEMA – Coordenadoria de Engenharia da Manutenção (Cais do Xxxxx, 000, 0x andar – Bairro do Recife – Recife-PE
– Fone: 81-3225.3449 e 3225.3450), no horário das 8 as 15h, de segunda a sexta- feira.
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços, a fim de vistoriar as condições “in loco”, em dias úteis, no horário compreendido entre as 8 e 15 horas, assinando o Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidor da Coordenadoria de Engenharia da Manutenção (CEMA).
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1
deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
1.2.5 – A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência
2.1.2 - Anexo II Minuta de Contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
3.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.6.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.6.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.6.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.7 - Não poderão participar deste Pregão empresas:
3.7.1 – Não estejam enquadradas na condição de exclusividade assegurada as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prevista no Art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006;
3.7.2 – Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.7.3 – Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.7.4 - Estrangeiras que não funcionem no país;
3.7.5 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.7.6 – Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.7.7 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.7.8 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante à antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
4.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
5.0 - DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
5.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter:
5.3.1 – Descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
5.3.2 – o valor mensal do serviço, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
5.3.2.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
5.4 - Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.4.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 12.8.3);
5.4.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 12.8);
5.4.3 - Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.5 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
5.6 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.3.1 e 5.3.2, implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
5.6.1 - Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele especificado no anexo I deste edital (termo de referência).
5.6.2 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possam identificar a empresa, titular da proposta, constante da proposta eletrônica de preços, importará a desclassificação da licitante.
5.7 – Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
5.8 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações, ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance.
5.9 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro fixando outra data.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
7.0 – DA FASE DE LANCES
7.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 - Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total mensal do serviço.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
7.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 - A empresa que ofertar o menor valor mensal do serviço será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
7.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
8.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter de forma virtual a declaração prevista no subitem 5.4.3.
8.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
8.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
9.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta, será convocada a empresa que ofertar o menor preço para apresentar a proposta definitiva em prazo, não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via o campo próprio do sistema ou correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx), com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de desclassificação.
9.2 – A Proposta de preços deverá conter:
9.2.1 – o menor valor obtido na sessão virtual de lances, conforme modelo de proposta de preços (Anexo I do TR);
9.2.2 – a descrição completa do serviço cotado, com todas as especificações mínimas exigidas, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
9.2.3 – Prazos, conforme Anexo I deste edital (Termo de Referência).
9.2.4 - dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
9.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
9.2.5 - Endereço e número(s) de telefone e fac-símile do escritório.
9.2.6 - Nome completo do representante para contato.
9.2.7 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor, número do CPF, endereço residencial.
10.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Será desclassificada a proposta que:
10.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste edital;
10.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, de seus anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
10.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
10.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
10.1.6 – identificar o licitante antes da fase de lances;
10.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
10.1.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasgovernamentais;
10.1.9 – oferecer preço superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
10.2 - Se a proposta de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.1.1 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, no prazo, não inferior a 30 (trinta) minutos, via campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
11.2 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
11.3 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo:
11.4 - Relativos à Habilitação Jurídica
11.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores) em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
11.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.5 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.5.1 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
11.5.1.1 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
11.5.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
11.5.1.3 - Relativa à Dívida Ativa.
11.5.1.4 - A comprovação da regularidade fiscal, perante a fazenda nacional, também poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
11.5.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
11.5.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
11.5.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
11.5.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
11.5.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.5.6.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.6 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
11.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.6.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
11.6.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
11.6.2.2 - Quando qualquer dos índices (LG, LC e SG) apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), comprovação de capital social ou patrimônio
líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.6.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos cento e oitenta dias, contados da data da abertura do certame, ressalvada a hipótese em que conste na certidão sua data de validade.
11.7 - Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
11.7.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (Comprasgovernamentais).
11.8 – Documentos relativos à Qualificação Técnica
11.8.1 - Comprovação técnico-operacional – 01 (um) ou mais atestados(s) de capacidade técnica expedido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa manteve ou mantém contrato de manutenção de elevadores.
11.8.2 - A Coordenadoria de Engenharia de Manutenção do TRT 6ª Região pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o TRT 6ª Região.
11.9– Demais disposições relativas à habilitação
11.9.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.4, 11.5.1 a 11.5.4, que serão pesquisados por meio eletrônico.
11.9.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.9.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 11.9.1 deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
11.9.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 11.7.1 e 11.9.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
11.9.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
11.9.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
11.9.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
11.9.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico da autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
11.9.6 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.9.6.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 11.6.3 deste Edital).
11.9.6.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
11.9.8 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.9.9 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.9.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.9.11 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx, estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
11.9.11.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
12.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasgovernamentais e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
13.0 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
13.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta vencedora.
13.2 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
13.3 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elementos de Despesa 3390.39.16 – Manut. e Conservação de Bens Imóveis e Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 - Qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
16.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
16.4 - Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
16.4.1 - Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 16.4 deste edital.
16.5 - Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
16.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
16.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
16.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste edital.
16.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
16.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por pagina.
16.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
16.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
17.0 - DAS PENALIDADES
17.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1 - cometer fraude fiscal;
17.1.2 - apresentar documento falso;
17.1.3 - fizer declaração falsa;
17.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
17.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.8 - não mantiver a proposta;
17.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
17.2 - Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
17.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
17.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
18.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
18.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5.1 - Os prazos mencionados no subitem acima, só se iniciam e vencem em dias de expedientes neste Regional.
18.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
18.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
18.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
18.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
18.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do Edital.
18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 16 de junho de 2016 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes, no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Paulista do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
De acordo com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, instituído pela Resolução n° 103/2012 do CSJT, a contratada deve utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente, e efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
1.2 - Unidade Requisitante: Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – CEMA.
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Valor MENSAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Paulista. | R$ 853,58 |
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 – O Fórum de Paulista é composto de 02 (dois) pavimentos (térreo e primeiro andar), portanto o elevador se torna um equipamento de uso imprescindível, sendo de fundamental importância que se mantenha um contrato de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e componentes. Aliado a isto, o elevador se faz necessário como instrumento de acessibilidade (Lei nº 7.853/89).
A inclusão da reposição de peças e componentes é necessária em função de que, em caso de defeito de maior complexidade que necessite desta reposição, o conserto/reparo do equipamento não ficará dependendo da apresentação de proposta orçamentária e/ou consulta de preços no mercado para a aquisição do material, o que levaria o elevador a ficar sem funcionamento por dias.
4 - OBJETIVO
4.1 - O que se pretende com a presente contratação é manter o elevador em pleno funcionamento.
5 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivo Estratégico: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
5.2 - Descrição do objetivo: prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do TRT6, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
6.2 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.
6.3 - Comprovação técnico-operacional – 01 (um) ou mais atestados(s) de capacidade técnica expedido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa manteve ou mantém contrato de manutenção de elevadores.
6.4 - A Coordenadoria de Engenharia de Manutenção do TRT 6ª Região pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o TRT 6ª Região.
7 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – Os serviços serão executados na Travessa do Sabugi, S/N, Nobre, Paulista-PE.
8 - VISTORIA
8.1 - A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de verificar as condições em que se encontra o elevador e o local de instalação, de forma a bem elaborar sua proposta, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria de Engenharia de Manutenção/CEMA, através dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, a qual emitirá a autorização e comprovação da realização da vistoria, podendo esta ser realizada no horário das 8 h às 15 h, de segunda a sexta-feira.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados.
9.2 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3 – Realizar no mínimo uma visita regular mensal, sempre fora do horário de expediente ou final de semana, com vistas à execução das manutenções preventivas. Os serviços devem ser executados dentro da melhor técnica e recomendação do fabricante, ajustando as anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e eletromecânicos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
No ato das manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá também verificar o nível e viscosidade do óleo da máquina de tração e, caso seja necessário, ele deverá ser completado ou substituído, ficando a cargo da CONTRATADA a aquisição desse produto, que deverá ser de qualidade excelente.
9.4 – Realizar o atendimento corretivo, em caso de chamado para reparo de defeito, dentro de no máximo 1 (uma) hora e, em caso de passageiros presos ou acidentes, o atendimento deverá ser feito dentro de no máximo 30 (trinta) minutos a contar do momento do chamado por parte da CONTRATANTE.
9.5 – Efetuar os serviços de troca das peças ou componentes fornecidos que, mesmo após aceitação pelo CONTRATANTE, apresentarem defeitos de fabricação, funcionamento, acabamento, falha ou avaria, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão de obra.
9.6 – Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva.
9.7 – Refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os serviços executados em desacordo com o especificado no contrato ou em desacordo com as características do equipamento.
9.8 – Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais de limpeza e lubrificação, tais como: óleos, graxas, lixas, estopas, querosene, aguarrás, álcool e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, devendo todos ser de primeira qualidade, visando ao bom funcionamento e à boa conservação do elevador e seus componentes.
9.9 – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer serviços de maior vulto, ou seja, troca de peças ou componentes que exijam paralisação do equipamento por período superior a 72 (setenta e duas horas), bem como para troca de peças ou componentes não incluídos em contrato, devendo, nessa ocasião, apresentar a respectiva proposta orçamentária.
9.10 – Utilizar profissionais capacitados na execução dos serviços, visando ao seu bom desempenho.
9.11 – Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização das manutenções, preventivas ou corretivas, assim como prover seus funcionários com os equipamentos de proteção individual (EPI’S) adequados à execução dos serviços objeto do contrato.
9.12 – Manter um técnico de plantão no local em ocasiões de realizações de cerimônias e eventos na Unidade, quando for solicitado pelo Gestor do Contrato.
9.13 – Xxxxxxxx, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de segurança do equipamento.
9.14 – Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados às suas instalações, ou, ao serem solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados.
9.15 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
9.16 – Credenciar, junto ao CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
9.17 – Utilizar, na execução das manutenções corretivas e preventivas, somente peças e componentes novos, de boa qualidade, compatíveis com cada parte do elevador, com garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO.
9.18 – Manter pessoal habilitado para intervir a qualquer hora do dia ou da noite e finais de semana e feriados, sendo que, das 22:00 (vinte e duas) às 07:00 (sete) horas, o atendimento ficará restrito aos casos em que houver passageiros presos ou acidentes. O não atendimento pela CONTRATADA a qualquer chamado, seja por qual motivo for, implicará inexecução contratual.
9.19 – Não deixar, por hipótese alguma, o elevador inoperante ou funcionando precariamente, por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, sob pena do fato ser caracterizado como inexecução contratual.
9.20 – Executar testes anuais de segurança, conforme a legislação vigente.
9.21 – Refazer, às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, falhas, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças não cobertas pelo presente contrato danificadas durante a manutenção, seja ela corretiva ou preventiva.
9.22 – Lubrificar as partes onde seja necessário, na manutenção preventiva, bem como consertar, substituir e ajustar todas as partes, peças e componentes do quadro de comando, inversor, operador de porta, inversor do operador de porta e onde mais seja necessária a intervenção.
9.23 – Reparar, na manutenção corretiva, todo e qualquer defeito mecânico, eletromecânico, elétrico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato e sempre que solicitado, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão de obra e a reposição de peças.
9.24 – Responsabilizar-se por toda a sinalização relacionada à operação e segurança do equipamento, tudo em conformidade com a Legislação pertinente, bem como com as normas da ABNT-Associação Brasileiras de Normas Técnicas.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2 - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados.
10.3 - Impedir a interferência por terceiros não autorizados pela CONTRATADA.
10.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados.
10.5 - Levar ao conhecimento da CONTRATADA qualquer ocorrência que exija medidas corretivas.
10.6 - Receber e atestar a nota fiscal somente quando atenda às especificações do contrato exigidas, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA.
10.7 - Promover o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
10.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1- Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
12.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
12.1.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados, desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
12.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento;
12.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
12.3 - No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente;
12.3.1 – Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
12.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
12.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
12.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
13 - SANÇÕES
13.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 - cometer fraude fiscal;
13.1.2 - apresentar documento falso;
13.1.3 - fizer declaração falsa;
13.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
13.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
13.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.8 - não mantiver a proposta;
13.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
13.2 - Para os fins do subitem 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
13.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 13.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
13.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
13.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
13.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
14 - ANEXOS
14.1- Especificações do serviço (Anexo I).
14.2 – Plano de trabalho (Anexo II).
15 - ORÇAMENTO
15.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: xxxxxxxxxx e Programa de Trabalho: xxxxxxxxxx.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Este documento estabelece especificações para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Paulista do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
1 – OBJETO
1.1 - Conserto dos defeitos apresentados pelo elevador tipo passageiro, capacidade 08 (oito) passageiros, carga de 600 (seiscentos) quilos, cabina medindo 0000x0000 mm (L x P), largura da porta 1100mm, fabricante Ortobras, modelo ES – elevador sem casa de máquinas, com duas paradas – térreo e 1º andar. Também são incluídas a troca das peças com defeito, a limpeza geral e a lubrificação do equipamento.
2 – PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
2.1 - Todas as peças, materiais e componentes estimados, necessários à boa execução dos serviços de manutenção, incluindo-se também a mão de obra, correrão por conta da CONTRATADA, sendo eles de boas marcas, compatíveis com o equipamento, com garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO. A empresa se responsabilizará pelas peças necessárias ao bom funcionamento do equipamento, estimando-se a substituição de uma unidade de cada um dos itens relacionados de forma exemplificativa abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Sintetizador e voz |
02 | Fonte de iluminação de emergência |
03 | Caixa de inspeção |
04 | Conjunto de réguas infravermelho |
05 | Corrediças superiores da cabina |
06 | Corrediças inferiores da cabina |
07 | Tirante p/ acionamento do freio de segurança |
08 | Contato do sistema de segurança |
09 | Suporte de suspensão da porta da cabina |
10 | Roldanas da porta da cabina e da porta de pavimento |
11 | Trincos da porta de pavimento |
12 | Trava da porta de cabina |
13 | Correia sincronizada |
14 | Inversor do motor do operador de portas |
15 | Motor do operador de portas |
16 | Rolamento do motor do operador de portas |
17 | Polia do motor do operador de portas |
18 | Relógio digital |
19 | Arraste da porta de cabina |
20 | Placa eletrônica principal |
21 | Placas de relês de acionamento e auxiliar |
22 | Cabinho de aço c/ tirante p/ porta de pavimento |
23 | Placa interface com tiristor |
24 | Placa de retificadores |
25 | Placa de falta e inversão de fase |
26 | Placa foto acopladora |
27 | Transformador COMANDO E XXXXX |
28 | Inversor WEG WF |
29 | Leds diversos |
30 | Disjuntores |
31 | Polias de tração e de desvio |
32 | Rolamentos da polia de tração e de desvio |
33 | Botões para botoeira de pavimento e de cabine |
34 | Sensor de fim de curso |
35 | Retentor da máquina de tração |
36 | Rolamentos do motor de tração |
37 | Retentores do carter |
38 | Conjunto de cabo de aço tracionador de cabina |
39 | Limite de fim de curso na subida e na descida |
40 | Cabo de aço do limitador |
41 | Polia do limitador |
42 | Mola do limitador |
43 | Polia do tensor do limitador |
44 | Rolamento da polia do tensor do limitador |
45 | Xxxxxx xx xxxxx |
46 | Haste móvel do freio |
47 | Pinos principais e intermediários do freio |
48 | Ventilador de cabina |
49 | Borrachas da polia do acoplamento |
50 | Sapata do freio |
51 | Lona de freio |
52 | Tirante da mola de compressão do freio |
53 | Mola de compressão do freio |
54 | Cabo de manobra |
55 | Guias do contrapeso e da cabine |
56 | IPD’S - indicadores de posição e direção |
57 | Roldanas da porta de pavimento |
58 | Polia do limitador |
59 | Resistores |
2.2 – Caso, durante a vigência do contrato, haja a necessidade da substituição ou recondicionamento de bobinas de campo ou recondicionamento dos rotores de quaisquer dos motores de tração dos elevadores, as despesas com os serviços correção por conta da CONTRATADA.
2.3 - Acabamentos e revestimentos em geral, vidros, espelhos, difusores de luz e ainda componentes do sistema de comunicação estão excluídos da cobertura contratual.
2.4 - Excetuam-se ainda as substituições ou reparos decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo e ato ou omissão do CONTRATANTE.
ANEXO II PLANO DE TRABALHO
1 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
1.1 – A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no elevador visa a permitir o pleno funcionamento deste equipamento de uso imprescindível no Fórum de Paulista, tendo em vista que a edificação é composta por (dois) pavimentos - térreo e primeiro andar. Aliado a isto, o elevador se faz necessário como instrumento de acessibilidade (Lei nº 7.853/89).
A inclusão da reposição de peças e componentes é necessária em função de que, em caso de defeito de maior complexidade que necessite desta reposição, o conserto/reparo do equipamento não ficará dependendo da apresentação de proposta orçamentária e/ou consulta de preços no mercado, para a aquisição do material, o que levaria o elevador a ficar sem funcionamento por dias.
2 – RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
2.1 – A quantidade a ser contratada é a cobertura dos serviços por 12 (doze) meses e se dará sob demanda do local no caso de manutenção corretiva, com no mínimo uma visita regular mensal para manutenção preventiva.
3 – DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
3.1 - A contratação de serviços de manutenção preventiva no elevador aumenta a durabilidade do equipamento, possibilitando um melhor funcionamento dele. Já a corretiva permite uma maior agilidade no atendimento quando da apresentação de algum defeito, evitando que o elevador fique sem funcionamento por um longo prazo.
Ademais, o contrato anual de manutenção preventiva e corretiva trará mais vantagem a este órgão, em virtude da economia de escala.
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, NO ELEVADOR, TIPO PASSAGEIRO, INSTALADO NO FÓRUM TRABALHISTA DE PAULISTA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-902, neste ato representada pela Sra. Desembargadora Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 1.527.305 SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à , CEP: , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .
_, , , inscrito no CPF/MF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado à , CEP:
, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, consoante Proc. TRT6 nº. 043/2016, têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico TRT6 nº. 13/2016, nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, e Lei Complementar nº. 123/06, nos Decretos nºs. 2271/97, 5.450/05 e 8.538/15 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente;
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 043/2016;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum Trabalhista de Paulista, situado na Travessa do Sabugi, S/N, Nobre, Paulista-PE, conforme especificações do objeto e relação das peças, materiais e componentes constantes dos Anexos I e II deste instrumento, do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços objeto do presente contrato serão executados na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
mensal de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários por ela indicados ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento e de acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO SÉTIMO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO OITAVO – Estão incluídos no preço todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O valor do presente contrato somente poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As despesas da execução do presente contrato correrão, no presente exercício, a conta do Elemento de despesa nº 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 00 – Despesas Diversas), do orçamento do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a Nota de Empenho nº , datada de , no valor de R$ .
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados.
II – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III – Realizar no mínimo uma visita regular mensal, sempre fora do horário de expediente ou final de semana, com vistas à execução das manutenções preventivas.
IV – Executar os serviços dentro da melhor técnica e recomendação do fabricante, ajustando as anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e eletromecânicos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
V – Verificar, no ato das manutenções preventivas, o nível e viscosidade do óleo da máquina de tração, devendo, caso seja necessário, completá-lo ou substituí-lo, ficando a cargo da CONTRATADA a aquisição desse produto, que deverá ser de qualidade excelente.
VI - Realizar o atendimento corretivo, em caso de chamado para reparo de defeito, dentro de no máximo 1 (uma) hora e, em caso de passageiros presos ou acidentes, o atendimento deverá ser feito dentro de no máximo 30 (trinta) minutos a contar do momento do chamado por parte da CONTRATANTE.
VII – Efetuar os serviços de troca das peças ou componentes fornecidos que, mesmo após aceitação pelo CONTRATANTE, apresentarem defeitos de fabricação, funcionamento, acabamento, falha ou avaria, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão de obra.
VIII – Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva.
IX – Refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os serviços executados em desacordo com o especificado no contrato ou em desacordo com as características do equipamento.
X – Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais de limpeza e lubrificação, tais como: óleos, graxas, lixas, estopas, querosene, aguarrás, álcool e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, devendo todos ser de primeira qualidade, visando ao bom funcionamento e à boa conservação do elevador e seus componentes.
XI – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer serviços de maior vulto, ou seja, troca de peças ou componentes que exijam paralisação do equipamento por período superior a 72 (setenta e duas horas), bem como para troca de peças ou componentes não incluídos em contrato, devendo, nessa ocasião, apresentar a respectiva proposta orçamentária.
XII – Utilizar profissionais capacitados na execução dos serviços, visando ao seu bom desempenho.
XIII – Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização das manutenções, preventivas ou corretivas, assim como prover seus funcionários com os equipamentos de proteção individual (EPI’S) adequados à execução dos serviços objeto do contrato.
XIV – Manter um técnico de plantão no local em ocasiões de realizações de cerimônias e eventos na Unidade, quando for solicitado pelo Gestor do Contrato.
XV – Xxxxxxxx, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de segurança do equipamento.
XVI – Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados às suas instalações, ou, ao serem solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados.
XVII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
XVIII – Credenciar, junto ao CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
XIX – Utilizar, na execução das manutenções corretivas e preventivas, somente peças e componentes novos, de boa qualidade, compatíveis com cada parte do elevador, com garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO.
XX – Manter pessoal habilitado para intervir a qualquer hora do dia ou da noite e finais de semana e feriados, sendo que, das 22:00 (vinte e duas) às 07:00 (sete) horas, o atendimento ficará restrito aos casos em que houver passageiros presos ou acidentes. O não atendimento pela CONTRATADA a qualquer chamado, seja por qual motivo for, implicará inexecução contratual.
XXI – Não deixar, por hipótese alguma, o elevador inoperante ou funcionando precariamente, por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, sob pena do fato ser caracterizado como inexecução contratual.
XXII – Executar testes anuais de segurança, conforme a legislação vigente.
XXIII – Refazer, às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, falhas, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, inclusive com reposição de peças não cobertas pelo presente contrato danificadas durante a manutenção, seja ela corretiva ou preventiva.
XXIV – Lubrificar as partes onde seja necessário, na manutenção preventiva, bem como consertar, substituir e ajustar todas as partes, peças e componentes do quadro de comando, inversor, operador de porta, inversor do operador de porta e onde mais seja necessária a intervenção.
XXV – Reparar, na manutenção corretiva, todo e qualquer defeito mecânico, eletromecânico, elétrico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato e sempre que solicitado, sem ônus para o CONTRATANTE, incluindo-se também a mão de obra e a reposição de peças.
XXVI – Responsabilizar-se por toda a sinalização relacionada à operação e segurança do equipamento, tudo em conformidade com a Legislação pertinente, bem como com as normas da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
II - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados.
III - Impedir a interferência por terceiros não autorizados pela CONTRATADA. IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados.
V - Levar ao conhecimento da CONTRATADA qualquer ocorrência que exija medidas corretivas.
VI - Receber e atestar a nota fiscal somente quando atenda às especificações do contrato exigidas, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA.
VII - Promover o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
VIII - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins do inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da cláusula acima, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Qualquer modificação ou alteração neste contrato será formalizada mediante Termo Aditivo, a fim de atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento, confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
VISTO.
DEYSE DAS GRAÇAS P. DA SILVA MENDES
Coordenadora da CLC/TRT 6ª Região
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe Do Núcleo de Contratos/CLC/TRT 6ª Região
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Este documento estabelece especificações para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes no elevador, tipo passageiro, instalado no Fórum de Paulista do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
1 - Conserto dos defeitos apresentados pelo elevador tipo passageiro, capacidade 08 (oito) passageiros, carga de 600 (seiscentos) quilos, cabina medindo 0000x0000 mm (L x P), largura da porta 1100mm, fabricante Ortobras, modelo ES – elevador sem casa de máquinas, com duas paradas – térreo e 1º andar. Também são incluídas a troca das peças com defeito, a limpeza geral e a lubrificação do equipamento.
2 – caso, durante a vigência do contrato, haja a necessidade da substituição ou recondicionamento de bobinas de campo ou recondicionamento dos rotores de quaisquer dos motores de tração dos elevadores, as despesas com os serviços correrão por conta da CONTRATADA.
3 – Acabamentos e revestimentos em geral, vidros, espelhos, difusores de luz e, ainda, componentes do sistema de comunicação estão excluídos da cobertura contratual.
4 – Excetuam-se, ainda, as substituições ou reparos decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo e ato ou omissão do CONTRATANTE.
ANEXO II
RELAÇÃO DAS PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
Todas as peças, materiais e componentes estimados, necessários à boa execução dos serviços de manutenção, incluindo-se também a mão de obra, correrão por conta da CONTRATADA, sendo eles de boas marcas, compatíveis com o equipamento, com garantia de fábrica e, quando for o caso, ter o registro no INMETRO. A empresa se responsabilizará pelas peças necessárias ao bom funcionamento do equipamento, estimando-se a substituição de uma unidade de cada um dos itens relacionados de forma exemplificativa, abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Sintetizador e voz |
02 | Fonte de iluminação de emergência |
03 | Caixa de inspeção |
04 | Conjunto de réguas infravermelho |
05 | Corrediças superiores da cabina |
06 | Corrediças inferiores da cabina |
07 | Tirante p/acionamento do freio de segurança |
08 | Contato do sistema de segurança |
09 | Suporte de suspensão da porta da cabina |
10 | Roldanas da porta da cabina e da porta de pavimento |
11 | Trincos da porta de pavimento |
12 | Trava da porta de cabina |
13 | Correia sincronizada |
14 | Inversor do motor do operador de portas |
15 | Motor do operador de portas |
16 | Rolamento do motor do operador de portas |
17 | Polia do motor do operador de portas |
18 | Relógio digital |
19 | Arraste da porta de cabina |
20 | Placa eletrônica principal |
21 | Placas de relês de acionamento e auxiliar |
22 | Cabinho de aço c/ tirante p/ porta de pavimento |
23 | Placa interface com tiristor |
24 | Placa de retificadores |
25 | Placa de falta e inversão de fase |
26 | Placa foto acopladora |
27 | Transformador COMANDO E XXXXX |
28 | Inversor WEG WF |
29 | Leds diversos |
30 | Disjuntores |
31 | Polias de tração e de desvio |
32 | Rolamentos da polia de tração e de desvio |
33 | Botões para botoeira de pavimento e de cabine |
34 | Sensor de fim de curso |
35 | Retentor da máquina de tração |
36 | Rolamentos do motor de tração |
37 | Retentores do carter |
38 | Conjunto de cabo de aço tracionador de cabina |
39 | Limite de fim de curso na subida e na descida |
40 | Cabo de aço do limitador |
41 | Polia do limitador |
42 | Mola do limitador |
43 | Polia do tensor do limitador |
44 | Rolamento da polia do tensor do limitador |
45 | Xxxxxx xx xxxxx |
46 | Haste móvel do freio |
47 | Pinos principais e intermediários do freio |
48 | Ventilador de cabina |
49 | Borrachas da polia do acoplamento |
50 | Sapata do freio |
51 | Lona de freio |
52 | Tirante da mola de compressão do freio |
53 | Mola de compressão do freio |
54 | Cabo de manobra |
55 | Guias do contrapeso e da cabine |
56 | IPD’S - indicadores de posição e direção |
57 | Roldanas da porta de pavimento |
58 | Polia do limitador |
59 | Resistores |