EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | ||
REGIDO PELA LEI Nº 10.520/02, DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 , LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES. | ||
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26102021001/2021/PMPD | PROCESSO LICITATÓRIO PE Nº 017/2021 | |
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde | |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “POR ITEM” | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA | |
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA . | ||
O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 11/11/2021 Término: 26/11/2021, às 07:00 Horas (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 26/11/2021, às 09:00 hs (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. | ||
DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 12:00hs (horário local). O edital poderá ser retirado gratuitamente nos sítios: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou / xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ | ||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde | Este instrumento contém: Edital e seus anexos com 68 páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2021 DISPUTA ABERTA
(Processo Administrativo nº 26102021001/2021/PMPD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
“LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS (art. 48, inciso I, LC 123) E RESERVA DE COTA (art. 48, inciso III, LC 123) DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.”
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará às 09:00 horas, do dia 26/11/2021, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento do tipo menor preço “por item”, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, (fornecimento parcelado), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
A Presente Licitação reger-se-á pelas disposições da LEI FEDERAL Nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis ao procedimento licitatório em epígrafe.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando á autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente Instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as constantes no sistema da GM Tecnologia, prevalecerão as descritas neste edital.
1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital.
1.2. O preço estimado (máximo) do objeto da presente licitação é R$ 1.921.015,49 (Hum milhão novecentos e vinte e um mil quinze reais e quarenta e nove centavos).
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Tendo em vista que a licitação para Registro de Preços independe de previsão de dotação orçamentário, conforme dispõe Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Decreto Federal n°. 7.892/2013, as Dotações Orçamentárias, com saldo suficiente para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto serão informadas nos respectivos contratos ou instrumentos equivalentes, que poderão advir do presente procedimento licitatório.
2.2 Em caso de eventuais contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, as despesas decorrentes destes contratos administrativos correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente à época das referidas contratações.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. .
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, á correção ou á alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no portal do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006, conforme segue:
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.7 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.3.7.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da lei 9.637/1998, desde que no objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.4.1.2 Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006.
4.4.1.3 Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
4.4.1.4 A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio da disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise.
4.4.1.5 Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, nos termos do que fixa o Art. 16, §4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018.
4.4.2 Declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
4.4.3 Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.4 Declaração que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.5 Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6 Declaração de Idoneidade
4.5. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43,
§1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Quantidade ofertada;
6.1.2 Valor unitário do item;
6.1.3 Valor global do item;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis com a especificação do Termo de Referência: indicando marca/modelo, fabricante prazo de validade ou de garantia.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos do objeto.
6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão de controle competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4.1 Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (Dez Centavos).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à autoridade/órgão competente;
7.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço “por item”, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, se for o caso.
7.27.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.27.1.1 produzidos por empresas brasileiras;
7.27.1.2 produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.1.3 produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27.1.4. produzidos no país.
7.28 Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos da legislação vigente, que:
8.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG
N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.3.1 A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta.
8.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta comercial, não sendo possível a sua imediata desclassificação, a Comissão poderá realizar diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1 Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. O detentor da melhor proposta poderá ser instado a apresentar amostra do produto ofertado na forma estabelecida no Termo de Referência, no prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas), contados
a partir da requisição do Pregoeiro, sob pena de desclassificação, com o objetivo de conferir a especificação e ausência de falhas no produto.
8.6.3.1. A amostra, caso requisitada, somente será da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, na fase de aceitação de propostas.
8.6.3.2. Será rejeitada a amostra, e consequentemente a proposta, que não atender as disposições previstas no Termo de Referência.
8.6.3.3. A análise da amostra poderá ser acompanhada pelos licitantes ou seus representantes legais, quando prévia e formalmente requerida pelo interessado.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) arrematante(s) não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.4 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se ainda a proposta comercial readequada com o valor final ofertado.
8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF, quando for o caso;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., nos documentos exigidos neste edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômica financeira.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do cadastro para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e certidão conforme o artigo 5º da portaria 1421/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.9.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quanto à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (CND’s e Alvará de Funcionamento) do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
9.9.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.9.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante;
9.9.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = _ ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
9.10.3. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor total cotado pela licitante ou do item pertinente.
9.10.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.10.4.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
9.10.4.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.10.4.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Apresentar certidão de regularidade do profissional que assinou o balanço. (CRP).
9.10.6. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.10.7. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
9.10.8. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação quando não vier expresso na certidão;
9.10.8.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos produtos em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente;
9.11.2. A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade do(s) atestado(s) apresentado (s), podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.12 Habilitação Adicional:
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.5.1. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por publicação em Diário Oficial ou por e-mail e dar-se-á de acordo com os dados contidos no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Município de Presidente Xxxxx/MA, através do Órgão Gerenciador, convocará a(s) empresa(s) adjudicatária(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da Notificação.
14.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da Assinatura da Ata de Registro de Preços, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital, observado o disposto no subitem 14.8.
14.3.1 - Na sessão de reabertura do pregão, O(a) Xxxxxxxxx(a) poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
14.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os produtos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
14.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5.1. Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993.
14.6. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao, Decreto Federal n°. 7.892/13, alterado pelo Decreto n° 8.250/14, à Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
14.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
14.8. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14.9. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
14.10. O registro a que se refere o item 14.5.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no Decreto Federal n° 7.892/13.
14.11. Se houver mais de um licitante que aceitar cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
14.12. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.13. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.13.1 A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os produtos registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
14.13.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
14.13.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.13.4. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
14.13.5. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
14.13.6. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
14.13.7. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
14.13.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.13.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.13.10. Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
14.13.11. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
14.13.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.14. DOS USUÁRIOS
14.14.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
14.14.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
14.14.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.14.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
14.14.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.14.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.
14.14.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 14.14.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
14.15. DO CANCELAMENTO
14.15.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
14.15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.15.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL E GARANTIA DOS BENS
15.1. Não será exigida a prestação de garantia contratual prevista no art. 56 da Lei n°. 8.666/93, na presente contratação.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da presente licitação.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Quando da existência de demanda para os produtos registrados, o Município de Presidente Dutra/MA, por meio da SECRETARIA REQUISITANTE, convocará o detentor do preço registrado para a assinatura do contrato (Anexo IV) que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
17.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5. O prazo de vigência da contratação é o previsto no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
17.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6°, III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor estiver inscrito no SICAF, deste poderá ser dispensada a documentação abrangida pelo referido cadastro.
17.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo a este Edital.
19. DA ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E DA ACEITAÇÃO
19.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto estão previstos no item 5 do Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, bem como na Minuta do Contrato.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, bem como na minuta do contrato, anexos a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas, e cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Dutra/MA, e será descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.
22.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
22.2.1 Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do Contrato em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis na substituição de produtos entregues com avarias ou com prazo de validade inferior ao exigido. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, do subitem 22.2.1., ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
22.3 A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com o Município de Presidente Dutra/MA, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
22.4 As multas previstas neste Edital, serão descontadas após regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pela Contratante.
22.5 Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao prestador de serviço ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o PRESTADOR DE SERVIÇOS ou ADJUCATÁRIO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a esta Prefeitura Municipal, sob pena de cobrança judicial.
22.6 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
22.7 A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
22.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
22.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores municipal e no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
22.10. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
22.11. Nenhum pagamento será feito à empresa contratada, antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
23. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
23.1. Os critérios de controle e fiscalização do objeto estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo endereço
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. A republicação do edital somente não será realizada se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
24.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS AMOSTRAS
25.1. O Pregoeiro poderá solicitar do licitante provisoriamente classificado em 1º lugar, a apresentação de amostra(s) do(s) produto(s) cotado(s) à Administração Municipal, no prazo e demais condições previstas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
25.2. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) desclassificada a licitante por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. Fica assegurado à Administração Municipal o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente.
26.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.11. Qualquer marca mencionada nas descrições dos itens constantes na planilha orçamentária a que se refere o subitem 4.1 do Termo de Referência, servirá apenas como referência para julgamento e/ou classificação, podendo a licitante cotar, em sua proposta, produto de marca “similar”, ou de “qualidade equivalente”.
26.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Termo de Referência e seus anexos.
26.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e também poderá ser lido e/ou obtido na Sede da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA, situada na Av. Adir
Leda, s/n, Bairro Centro, Presidente Dutra - MA, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 12 horas, mesmo endereço e período ‘no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.14. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 26.12, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
26.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Presidente Xxxxx/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.16. Todas as Declarações exigidas este Edital, deverão ser confeccionadas em papel timbrado próprio da empresa licitante.
26.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.17.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos.
26.17.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
26.17.3. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
26.17.4. ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
26.17.5. ANEXO V - Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
26.17.6. ANEXO VI - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação.
26.17.7. ANEXO – VII - Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
26.17.8. ANEXO VIII - Declaração que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
26.17.9. ANEXO IX - Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
26.17.10. ANEXO X - Declaração de Idoneidade.
Presidente Xxxxx (MA), em 09 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 - OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objeto definir os conjuntos de elementos que norteiam a futura e eventual Contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
A Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA, por tal aquisição justifica-se pela necessidade de reposição dos equipamentos hospitalares, tendo em vista o desgaste natural ocorrido pelo tempo de uso e considerando que muitos encontram-se irrecuperáveis.
3 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Dutra - MA
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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2 | SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA TESTE ERGOMÉTRICO: EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES ERGOMÉTRICOS E ELETROCARDIOGRAMAS DE REPOUSO CONSTITUÍDO POR 01 ESTEIRA ERGOMÉTRICA PARA USO MÉDICO E 01 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO, IMPRESSÃO E CONTROLE DE TESTE ERGOMÉTRICO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA ESTEIRA ERGOMÉTRICA: VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 0 A 18 KM/H; CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DE NO MÍNIMO 0 A 25%; CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 120 KG; COMANDADA INTEGRALMENTE PELO SISTEMA; COM CHAVE DE PARADA DE EMERGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA: PROGRAMA COM SISTEMA DE CADASTRO DO PACIENTE COM RECURSO DE BUSCA POR NOME OU PRONTUÁRIO; CAPACIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMAS DE REPOUSO OU DE ESFORÇO EM 12 DERIVAÇÕES; ALIMENTAÇÃO DO PRÉ-AMPLIFICADOR ATRAVÉS DE PORTA USB SEM NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A REDE ELÉTRICA; CONVERSÃO A/D COM TAXA DE AMOSTRAGEM MÍNIMA DE 250 AMOSTRAS POR SEGUNDO POR CANAL E RESOLUÇÃO MELHOR QUE 5 MICRO VOLTS POR BIT. VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA NA TELA DE NO MÍNIMO 12 DERIVAÇÕES DO ECG. VELOCIDADE DE REGISTRO DE ECG AJUSTÁVEL EM 25 E 50 MM/S. REGISTRO CONTÍNUO DO ECG DURANTE O EXAME EM TODAS AS DERIVAÇÕES, COM POSSIBILIDADE DE SALVAMENTO PERMANENTE E REGISTRO DOS TRAÇADOS IMPRESSOS. PERMITE EXPORTAÇÃO DE TRAÇADOS EM FORMATOS ABERTOS. CAPACIDADE PARA A MONITORIZAÇÃO E GRAVAÇÃO CONTÍNUA DE TODAS AS DERIVAÇÕES; APRESENTAÇÃO E IMPRESSÃO DA GRAVAÇÃO CONTÍNUA; CONFIGURÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES EM 3 CANAIS; APRESENTAÇÃO E IMPRESSÃO DE TODAS AS DERIVAÇÕES E DE SEUS BATIMENTOS MÉDIOS; PROCESSO DE MEDIDA AUTOMÁTICA DE AMPLITUDE DE R, DESNIVELAMENTO E INCLINAÇÃO DE SEGMENTO ST, COM PONTOS DE REFERÊNCIA AJUSTÁVEIS; APRESENTAÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA E INDICAÇÃO QUANDO ATINGE O VALOR DE SUBMÁXIMA E MÁXIMA; FILTRO PARA OSCILAÇÕES DE LINHA DE BASE, TREMOR MUSCULAR E INTERFERÊNCIA DE REDE ELÉTRICA; CONTROLE AUTOMÁTICO DA ESTEIRA ERGOMÉTRICA COM OS PROTOCOLOS USUAIS DA ERGOMETRIA: XXXXX, ELLESTAD, NAUGHTON, E RAMPA; DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO E GRAVAÇÃO DE PROTOCOLOS PRÓPRIOS; APRESENTAÇÃO E IMPRESSÃO DE GRÁFICOS DE : FC, PRESSÃO (PS E PD) E DUPLO PRODUTO; APRESENTAÇÃO E IMPRESSÃO DOS RESULTADOS DO TESTE: - TABELA DOS RESULTADOS (ESTÁGIO, TEMPO, FC, PS, PD, DUPLO PRODUTO E MVO2- OU NOMENCLATURA COMPATÍVEL); - PARÂMETROS METABÓLICOS; - PARÂMETROS HEMODINÂMICOS; - SCORES, RELATÓRIOS DE VÁRIOS FORMATOS COM OPÇÃO DE INSERIR FRASES PRONTAS E DIGITAÇÃO DURANTE O EXAME; CAPACIDADE DE SALVAMENTO DO EXAME EM MEIO ELETRÔNICO; PROGRAMA DE ANÁLISE PÓS- EXAME COM APRESENTAÇÃO, EDIÇÃO E IMPRESSÃO DO EXAME; COMPUTADOR, MONITOR DE VÍDEO E IMPRESSORA COMPATÍVEIS E COM CONFIGURAÇÃO ADEQUADA PARA ATENDER AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. DEVERÃO ACOMPANHAR O SISTEMA TODOS OS ACESSÓRIOS APLICÁVEIS NECESSÁRIOS PARA SUA UTILIZAÇÃO. | UNID | 1 | R$ 152.146,67 | R$ 152.146,67 |
3 | GRAVADOR HOLTER COMPLETO: COMPOSIÇÃO 01 CINTO PARA GRAVADOR ABPM04, 01 BOLSA PARA GRAVADOR HOLTER, 01 COMPATIVEL COM PILHAS ALCALINAS AA, 01 JOGO DE CABOS DE PACIENTE HDMI 7 VIAS, 01 JOGO DE CABOS USB X USB MINI 5 PINOS, 01 CARTÃO SD 8 GB. TECNOLOGIA DIGITAL DE AQUISIÇÃO DO SINAL DE 800 PONTOS POR SEGUNDO COM PROCESSAMENTO EM TEMPO REAL (DSP), CIRCUITO DE DETECÇÃO DE MARCAPASSO E RELÓGIO INTERNO INCORPORADOS PERMITINDO MAIOR PRECISÃO DOS REGISTROS PERMITINDO A REALIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE 24 HORAS A 72 HORAS CONTÍNUAS, SEM MUDANÇA DE PILHA OU CARTÃO. SISTEMA DE TRANSMISSÃO VIA RAIOS INFRAVERMELHOS POSSIBILITANDO O MONITORAMENTO DO PACIENTE NA INSTALAÇÃO DO GRAVADOR OU A QUALQUER MOMENTO PARA VERIFICAÇÃO DO SINAL. E TRANSMISSÃO VIA INTERNET ATRAVÉS DO SOFTWARE CARDONET OS REGISTROS GRAVADOS NO CARDIOLIGHT PODEM SER TRANSMITIDOS POR INTERNET PARA ANÁLISE EM OUTROS CENTROS PARA | UNID | 2 | R$ 17.425,00 | R$ 34.850,00 |
DISCUSSÃO DE CASOS OU FORMAÇÃO DE BANCOS DE DADOS. GARANTIA DO EQUIPAMENTO DE 01 (UM) ANO. | |||||
4 | EQUIPAMENTO PARA USO EM EXAME DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA PARA REALIZAÇÃO DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA EM PACIENTES ADULTO E PEDIÁTRICO: • APARELHO PORTÁTIL OU FIXO. • POSSUIR CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CARDIOLOGIA. • POSSUIR CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECO ESTRESSE BIDIMENSIONAL, FARMACOLÓGICO OU DE ESFORÇO, INCLUINDO CAPTURA CONTÍNUA DIGITAL. • POSSUIR SISTEMA COMPLETO PARA AQUISIÇÃO DE TRAÇADO DE ECG. • POSSUIR PROTOCOLOS PRÉCONFIGURADOS DE EXAMES, E PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE NOVOS PROTOCOLOS DE EXAMES PELO OPERADOR. • POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES MODOS DE AQUISIÇÃO DE IMAGENS: 2D, FLUXO EM CORES, DOPPLER CONTÍNUO E PULSADO. • PERMITIR A GERAÇÃO DE IMAGENS EM MODO B, MODO M, B/M, B/COLOR/M, DOPPLER CONTÍNUO E PULSADO, MAPEAMENTO DE FLUXO EM CORES, EXIBIÇÃO SIMULTÂNEA DA IMAGEM COM E SEM DOPPLER COLORIDO, CICLO CARDÍACO NOS MODOS 2D, DOPPLER COLORIDO E DOPPLER TECIDUAL. • POSSUIR TODOS OS HARDWARES, SOFTWARES, LICENÇAS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA NO MÍNIMO A REALIZAÇÃO DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: • DOPPLER TECIDUAL EM TEMPO REAL, COMALTA VELOCIDADE DE QUADROS (“FRAME RATE”), PERMITINDO ESTUDOS QUANTITATIVOS POSTERIORES AO EXAME; • CÁLCULO DOS VOLUMES REGIONAIS E GLOBAIS DO VENTRÍCULO ESQUERDO; • POSSUIR SISTEMA QUE PERMITA O PÓSPROCESSAMENTO DE IMAGEM, MESMO APÓS A CONCLUSÃO DO EXAME;• PERMITIR A GRAVAÇÃO DE IMAGENS EM MÍDIA DIGITAL, NO MÍNIMO DO TIPO PEN DRIVE E DVD; • POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS:-01 UNIDADE DE TRANSPORTE, PARA O EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS, COM TRAVA EM NO MÍNIMO 02 RODAS; - 01 MONITOR LCD COLORIDO; - 01 TRANSDUTOR MULTIFREQUÊNCIAL SETORIAL ADULTO; - 01 CABOS DE ECG REUTILIZÁVEIS; - 01 IMPRESSORA (PODENDO SER UTILIZADA VIDEOPRINTER);- 01 NO-BREAK SENOIDAL, COM TENSÃO DE ENTRADA 220V, DIMENSIONADO PARA ASSUMIR A CARGA DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS POR NO MÍNIMO 01 HORA; - DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E DE SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. | UNID | 1 | R$ 282.750,00 | R$ 282.750,00 |
5 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL CAPACIDADE 30 KG: DISPLAY LCD DE 15 MM DE ALTURA, PROPORCIONA EXCELENTE VISIBILIDADE DO PESO COM LEITURAS RÁPIDAS E SEM ERROS. MANTÉM A INDICAÇÃO EM ZERO ENTRE AS PESAGENS, DISPENSANDO ACIONAMENTOS MANUAIS, O QUE AGILIZA E FACILITA AS OPERAÇÕES. ATENDE À NORMA EB-2082 DE 1987 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE BRINQUEDOS E NORMA EUROPÉIA EN71-3 DE 1988 SOBRE MIGRAÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS EM BRINQUEDOS, O QUE GARANTE A SEGURANÇA DOS BEBÊS. PERMITE DESCONTAR O PESO DE TRAVESSEIROS, FRALDAS, COBERTORES, ETC., ALÉM DE FACILITAR O CÁLCULO DE PESO DO BEBÊ ANTES E DEPOIS DA AMAMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA POR ADAPTADOR AJUSTÁVEL 110 VCA / 220 VCA. DIMENSÕES: PRATO: 580 MM (L) X 108 MM (A) X 315 MM (P) BALANÇA: 370 MM (L)X100 MM(A) X 360 MM (P) ITENS INCLUSOS: BALANÇA DIGITAL E MANUAL DE INSTRUÇÕES | UNID | 10 | R$ 4.166,94 | R$ 41.669,40 |
6 | DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR COM MONITOR MULTIPARÂMETRO E MARCAPASSO: COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, COM FORMA DE ONDA BIFÁSICA, DEVE POSSUIR NO MÍNIMO QUATRO MODOS DE OPERAÇÃO: MONITORIZAÇÃO, DESFIBRILAÇÃO EXTERNA SEMIAUTOMÁTICA (DEA), DESFIBRILAÇÃO MANUAL, E MARCA PASSO NÃO INVASIVO, COM MONITORIZAÇÃO DE ECG ATRAVÉS DE CABOS DE 3 OU 5 VIAS COM MONITORAÇÃO POR INTERMÉDIO DAS PÁS ADESIVAS COM MONITORIZAÇÃO DE OXIMETRIA DE PULSO (SPO2). MODO DEA: DEVE ANALISAR O ECG DO PACIENTE E DETERMINAR SE A APLICAÇÃO DE CHOQUE É RECOMENDADA. MODO MANUAL: COM DESFIBRILAÇÃO SIMPLES EM 3 ETAPAS, COM ANALISE DO ECG DO PACIENTE E SE FOR O NECESSÁRIO: 1) SELECIONAR A ENERGIA; 2) CARREGAR; E 3) APLICAR O CHOQUE. DEVE PERMITE A REALIZAÇÃO DE CARDIOVERSÃO SINCRONIZADA, IMEDIATAMENTE APÓS A DETECÇÃO DE UMA ONDA R NA MEDIDA DO ECG, COM DESFIBRILAÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE PÁS EXTERNAS, DEVE POSSUIR PÁS EXTERNAS ADULTA COM PEDIÁTRICA EMBUTIDA, COM POSSIBILIDADE DE USO DE PÁS INTERNAS OU PÁS ADESIVAS MULTIFUNCIONAIS DEDESFIBRILAÇÃO, DEVE ABRANGER A FAIXA DE 2 A 200J. MODO DE MARCA PASSO: DEVE POSSUIR A CAPACIDADE DE DETECÇÃO DE NO MÍNIMO 2 ARRITMIAS, INCLUINDO ASSISTOLIA E FIBRILAÇÃO VENTRICULAR, COM SISTEMA DE AUTO TESTE CAPAZ DE VERIFICAR O BOM FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE EVENTOS E RELATÓRIOS, COM REGISTRADOR INTEGRADO, ONDE SÃO DETERMINADOS EVENTOS IMPRESSOS MANUAL OU AUTOMATICAMENTE, COM BATERIA RECARREGÁVEL COM NO MÍNIMO 5 HORAS DE AUTONOMIA, TIPO DE ALIMENTAÇÃO: 110 V E 220 V (DEPENDENDO DO LOCAL A SER INSTALADO O EQUIPAMENTO), FREQUÊNCIA 60 HZ. DEVERÁ ACOMPANHAR CADA EQUIPAMENTO: A) 01 (UM) CABO DE 3 VIAS (CABO + RABICHO); B) 01 (UM) CABO DE 5 VIAS (CABO + RABICHO); C)01 (UM) SENSOR DE SPO2 ADULTO; D) 01 (UM) SENSOR DE SPO2 PEDIÁTRICO; E) 20 (VINTE) ROLOS DE PAPEIS PARA IMPRESSORA; F) 01 (UMA) BATERIA COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO; | UNID | 1 | R$ 19.157,74 | R$ 19.157,74 |
7 | KIT DE LARINGOSCÓPIO NEONATAL - MATERIAL AÇO CIRÚRGICO, TAMANHO NEONATAL, COMPOSIÇÃO DE LÂMINAS CURVAS 00,0,1,2,3 E RETAS 00,0,1,2,3, TIPO ENCAIXE PADRÃO, LÂMPADA DE LED, EMBALAGEM EM ESTOJO PRÓPRIO | UNID | 2 | R$ 3.422,50 | R$ 6.845,00 |
8 | NEGATOSCÓPIO - MATERIAL ESTRUTURA CHAPA DE AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL, ESTRUTURA PINTURA ELETROSTÁTICA, COR BRANCA, MATERIAL VISOR ACRÍLICO, TRANSLÚCIDO, BRANCO LEITOSO. DIMENSÕES: 37X44X9CM. VOLTAGENS: BI VOLTE. QUANTIDADE DE LÂMPADA DUAS, POTÊNCIA DA LÂMPADA 20. CORPO É UM VISUALIZADOR DE RAIO X, FIXAÇÃO DE RX POR ROLETES. | UNID | 4 | R$ 1.295,00 | R$ 5.180,00 |
9 | OFTALMOSCÓPIO NEONATAL - OFTALMOSCÓPIO, TIPO BINOCULAR INDIRETO A LASER, TIPO LUZ HALÓGENA XENON XHL 2,5V, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90-240, APOIO ORBITAL MACIO, 19 LENTES DE – 20 A + 20D. CABO ERGONÔMICO, À PROVA DE CHOQUE, RESISTENTE E ANTIDERRAPANTE. DUAS PEÇAS (CABO E CABEÇA). CONEXÃO SUPERIOR E TAMPA INFERIOR COM ROSCA METÁLICA, SEM DESGASTE E REPOSIÇÃO FÁCIL DAS PILHAS. FUNCIONAMENTO COM 2 PILHAS PEQUENAS (AA) MARCA/PROCEDÊNCIA: XXXXX, ALEMANHA. CÓD. FABRICANTE: D-001. 73.131 | UNID | 1 | R$ 3.620,00 | R$ 3.620,00 |
10 | OTOSCÓPIO NEONATAL - OTOSCÓPIO, TIPO CLÍNICO, MODELO COM VISOR SOBRESSALENTE, ALIMENTAÇÃO DUAS PILHAS, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS ERGONÔMICO, DUAS PILHAS AA, LÂMPADA HALÓGENA, 2 SOBRESSALENTES, COMPONENTES JOGO 4 ESPÉCULOS REUSÁVEIS ANTIRREFLEXO NEONATAL, TIPO PROTEÇÃO ESTOJO PRÓPRIO. | UNID | 1 | R$ 1.665,00 | R$ 1.665,00 |
11 | SONAR FETAL - COM DOPPLER, APARELHO PARA DETECTAR BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS NA FAIXA DE 50 A 220 BPM, UTILIZADO EM TODA A GESTAÇÃO E NO TRABALHO DE PARTO. DEVE SER DIGITAL, CONSTRUÍDO EM AÇO COM PINTURA EM EPÓXI OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL. COM VISIBILIDADE ADEQUADA DOS BATIMENTOS CARDÍACOS E LÂMPADA, DOTADO DE INDICADOR DE SEGURANÇA DE SINAL, CONTAGEM MANUAL PERMITINDO QUE O CONTROLE SEJA CONFIRMADO, BOTÕES DE IMOBILIZAÇÃO DO VISOR, DEVENDO MANTER A FCF, ENQUANTO ANOTADA. ÁUDIO SUPERIOR COM DOPPLER PULSÁTIL DOTADO DE SOM AVANÇADO NO AUTO FALANTE E CONTROLE DE VOLUME DIGITAL. TENSÃO BI VOLTE 110 E 220 VOLTS. | UNID | 2 | R$ 2.010,33 | R$ 4.020,66 |
12 | CARDIOTOCÓGRAFO DIGITAL CARDIOTOCÓGRAFO DIGITAL: CONTROLE EM TEMPO REAL DOS BATIMENTOS CARDÍACOS FETAL, CONTRAÇÃO UTERINA E MOVIMENTOS FETAIS PARA AVALIAÇÃO DA VITALIDADE FETAL. INDICADO PARA GESTAÇÃO ÚNICA E/OU GEMELAR. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MÍNIMAS: MONITOR COM TELA LCD, RETRÁTIL. • TELA TOUCH SCREEN DE 10.2" POLEGADAS. • PERMITE VISUALIZAÇÃO DE TRAÇADO CARACTERÍSTICO E NÚMERO ABSOLUTO DOS PARÂMETROS: • FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL, • BATIMENTOS POR MINUTO E CONTRAÇÃO UTERINA; • MOVIMENTO FETAL MOSTRADO NA FORMA DE SETA, • CONFIGURAÇÕES DE BASELINE E GANHO DO TOCO, • DETECÇÃO AUTOMÁTICA E MANUAL DO MOVIMENTO FETAL, • ALARME SONORO, • VISUALIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA FCF, PARÂMETROS AVALIADOS NA CARDIOTOCOGRAFIA: • BASAL DA FCF EM BPM; • VARIABILIDADE EM BCF; • TOTAL DE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO TRANSITÓRIA; • CONTRAÇÕES UTERINAS; • TOTAL DE MOVIMENTOS FETAIS; DADOS IMPRESSOS JUNTO AO GRÁFICO OU VISUALIZADO NA TELA; DESCRITIVO TÉCNICO MÍNIMO: • COMUNICAÇÃO VIA CABO; • 2 TRANSDUTOR DE ULTRASSOM COM 10 CRISTAIS COM SINAL DE FREQUÊNCIA DOPPLER; • 1 TRANSDUTOR DE PRESSÃO DE CONTRAÇÃO UTERINA (TOCO); • 1 MARCADOR DE MOVIMENTO FETAL; • 4 CINTAS ELÁSTICAS; • 3 BLOCOS DE PAPEL; • 1 CABO ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA; • CR-ROM COM SOFTWARE PARA BACKUP DE EXAMES E LAUDOS; GARANTIA: DOZE (12) MESES A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. | UNID | 1 | R$ 48.420,67 | R$ 48.420,67 |
13 | BOMBA DE INFUSÃO BOMBA DE INFUSÃO EQUIPAMENTO MICROPROCESSADO , CONFIGURÁVEL ,PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇOES PARA VIA PARENAL OU ENTERAL , ATRAVÉS DE EQUIPOS - SISTEMA PERISTALTICO LINEAR COM APENAS 1 CANAL. -INDICADA PARA INFUSÕES EM PACIENTE ADULTO, PEDIATRICO OU NEO. -MÁXIMO DE ATÉ 8 TECLAS PARA PROGRAMAÇÃO E RECURSOS. -SOFTWARE INTERATIVO E SEQUENCIAL PARA PROGRAMAÇÃO E INFORMAÇÕES DO CANAL. --ÍCONES VISUAIS E INDICADORES LUMINOSOS COM INFORMAÇÃO DA INFUSÃO NA TELA CENTRAL. -ALARME EM CASOS DE: OCLUSÃO SUPERIOR OU INFERIOR, TÉRMINO DE VOLUME ADMINISTRADO,PORTA ABERTA,BATERIA, MAL FUNCIONAMENTO,AR NA LINHA. -PARÂMETROS DE SELEÇÃO E DESEMPENHO PARA VOLUMES EM ATÉ 9.999 ML ADULTO E 999,9 ML NEO. -TAXA DE INFUSÃO DE NO MÍNIMO 1.400 ML/H ADULTO E 99,9 ML/H NEO. - FUNÇÃO PURGAR/BOLUS A 1 TOQUE PROGRAMAVEL DE NO MINIMO 60 ML ADULTO COM VELOCIDADE DE 999ML/H E NO MINIMO 30 ML NEO COM VELOCIDADE 99,9ML/H -KVO PROGRAMAVEL DE NO MINIMO 0,1 A 3,0 ML NEO E 1,0 A 5,0 ML ADULTO. -EQUIPAMENTO BIVOLT -BATERIA EXTERNA, LITIO, COM AUTONOMIA DE ATÉ 6HORAS -TEMPO DE RECARGA, MÁXIMO DE 10 HORAS COM NO MINIMO 36 ROTULOS DE MEDICAMENTOS. -FUNÇÕES: PURGAR EQUIPO, SELECIONAR NÍVEIS DE PRESSÃO, ATIVAR PAUSA COM OU SEM KVO, SELECIONAR NIVEL SONORO,ROTINA DIETA ENTERAL,ZERAR VOLUMES PARCIAIS E TOTAIS, TRAVAR TECLADO, MUDAR FLUXO DURANTE A INFUSÃO, INFORMAR NIVEL DE BATERIA, REPETIR PROGRAMAÇÃO. -MEMÓRIA DAS ULTIMAS INFUSÕES E HISTORICO DE NO MINIMO 2000 EVENTOS. GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO APRESENTAR REGISTRO ANVISA DO PRODUTO APRESENTAR FICHA TÉCNICA DO PRODUTO | UNID | 3 | R$ 13.394,38 | R$ 40.183,14 |
14 | BANQUETA PARA PARTO VERTICAL - DESIGN DESENVOLVIDO PARA MAXIMIZAR O CONFORTO E A ESTABILIDADE PARA ATÉ 120 KG ; FEITOS DE FIBRA DE VIDRO DE ALTA RESISTÊNCIA FÁCIL DE SER LIMPADO, NÃO POSSUI EMENDAS OU FRESTAS ; EQUIPADO COM UMA BACIA DE ALUMÍNIO PARA COLETA DE LÍQUIDOS E PLACENTA ABERTA NA FRENTE, PERMITE TOTAL VISUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO PARTO ; PODE SER USADO NO CHÃO OU SOBRE A CAMA PPP ; DESIGN ESPECIAL DO ACENTO, PERMITE TOTAL CONFORTO PARA A PARTURIENTE, AO MESMO TEMPO EM QUE O CÓCCIX E OSSOS DA BACIA FICAM LIVRES PODE SER USADO SOB O CHUVEIRO; FABRICADO NAS CORES VERDE OU AZUL; PESO APROXIMADO: 4 KG | UNID | 3 | R$ 4.023,82 | R$ 12.071,46 |
15 | BERÇO AQUECIDO: BERÇO AQUECIDO MICROPROCESSADO DE CALOR IRRADIANTE. EQUIPAMENTO DE CALOR IRRADIANTE PARA PROVER O RECÉM- NASCIDO DE AQUECIMENTO NECESSÁRIO. FORAM PROJETADOS PARA OS CUIDADOS INICIAIS AOS RECÉM-NASCIDOS E, BERÇÁRIOS, SALAS DE PARTO E CENTRO CIRÚRGICOS. OS SISTEMAS DE CONTROLE E MONITORAÇÃO CONTÉM ACIONAMENTOS AUTOMÁTICOS, DISPÕE DE ALARME ÁUDIO VISUAIS E SONOROS QUE AUXILIAM E OFERECEM SEGURANÇA AO TRATAMENTO, AINDA PODERÁ SER MANUSEADO ATRAVÉS DE OPERAÇÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO. MÓDULO DE CONTROLE MICROPROCESSADO, COM SENSOR DE PELE E DISPLAY DE INDICAÇÃO DE TEMPERATURA DO RECÉM-NASCIDO, TEMPERATURA DE CONTROLE, NÍVEL DE AQUECIMENTO, TEMPO DE EXPOSIÇÃO, MODOS DE OPERAÇÃO EM SERVO CONTROLE OU MANUAL, ALARMES PARA FALTA DE ENERGIA, FALHAS DO SENSOR, FALHA NO SISTEMA, SENSOR DESCONECTADO E TEMPERATURA ANORMAL; MEMÓRIAS PARA REGISTROS DE TEMPERATURA E ARMAZENAMENTO POR PERÍODO DE 15 MINUTOS; SISTEMA DE INCLINAÇÃO COM REGULAGEM (FOWLER E TRENDELEMBURG); LÂMPADA AUXILIAR, RODÍZIOS; COMPARTIMENTO DO RECÉM-NASCIDO EM MATERIAL PLÁSTICO COM CUNA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE, COLCHÃO ANTIALÉRGICO E ATÓXICO; RESISTÊNCIA DE QUARTZO E REFLETOR QUE PERMITE O AQUECIMENTO IDEAL PARA O PACIENTE. | UNID | 3 | R$ 37.360,30 | R$ 112.080,90 |
16 | CAMA PPP – CAMA DE PARTO PPP: CAMA DE PARTO PPP MOTORIZADA, CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS, CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO INJETADO ABS. BASE CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR QUADRADO E REVESTIDA COM CARENAGEM EM CHAPA. LEITO EM CHAPA COM 1,5MM DE ESPESSURA E QUADRO DE LONGARINAS DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. MOVIMENTO DE ELEVAÇÃO DO LEITO ACIONADOS POR MEIO DE CONTROLE REMOTO COM FIO. APOIO DE PERNAS REMOVÍVEL. RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 4”, COM FREIOS EM DIAGONAL. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: 01 PAR DE PORTA COXAS INOXIDÁVEL; 01 PAR DE CALCANHEIRAS; 01 PAR DE GRADES LATERAIS CONFECCIONADAS DE POLIPROPILENO; 01 DISPOSITIVO PARA COLETA DE LÍQUIDOS EM AÇO INOXIDÁVEL; 01 PAR DE MUNHEQUEIRAS; 01 CONJUNTO DE COLCHÕES COM REVESTIMENTO EM COURVIM E ZÍPER PARA HIGIENIZAÇÃO. | UNID | 3 | R$ 18.500,00 | R$ 55.500,00 |
17 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA - O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: SISTEMA COMPLETAMENTE DIGITAL COM, NO MÍNIMO 60.000 CANAIS DE PROCESSAMENTO DIGITAL PARA ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA COM SOFTWARE GERAL PARA APLICAÇÕES EM EXAME DE MEDICINA INTERNA, OBSTETRÍCIA/GINECOLOGIA, UROLOGIA, PEQUENAS PARTES (MAMA, TIREÓIDE, MÚSCULO ESQUELÉTICO), VASCULAR CEREBRAL, VASCULAR PERIFÉRICO, VASCULAR ABDOMINAL, CARDIOLOGIA E IMAGENS 3D EM TEMPO REAL; EQUIPAMENTO LEVE PARA FÁCIL LOCOMOÇÃO, SOBRE RODAS; FRAME RATE SUPERIOR A 1.000 QUADROS POR SEGUNDO; FAIXA DINÂMICA DE NO MÍNIMO 170 DB; PROFUNDIDADE MÍNIMA DE PENETRAÇÃO DE 30 CM; MONITOR LCD COLORIDO DE NO MÍNIMO 17”; IMAGEM DE ALTA DEFINIÇÃO COM 256 NÍVEIS DE CINZA PARA O MODO 2D; CONEXÃO SIMULTÂNEA E ATIVA PARA, NO MÍNIMO, 04 TRANSDUTORES SEM ADAPTAÇÃO; POSSUIR PELO MENOS 8 ZONAS FOCAIS; ZOOM E PAN ZOOM, EM TEMPO REAL E COM IMAGEM CONGELADA; OPERAÇÃO NOS MODOS B / D / C / M / BB / BD / BM, DOPPLER ESPECTRAL, DUPLEX E TRIPLEX; DOPPLER PULSADO E CONTÍNUO DIRIGÍVEL, POWER DOPPLER, E POWER DOPPLER DIRECIONAL; COLORIZAÇÃO DE IMAGENS NOS MODOS B, M, E DOPPLER ESPECTRAL; MODO DUPLEX PARA 2D E DOPPLER SIMULTÂNEOS E MODO TRIPLEX PARA 2D E DOPPLER COLORIDO OU POWER DOPPLER SIMULTÂNEOS E EM TEMPO REAL; INVERSÃO AUTOMÁTICA DE COR; MODO DE COMPARAÇÃO DE IMAGEM 2D AO LADO DA RESPECTIVA IMAGEM EM MODO COLOR, AMBAS EM TEMPO REAL; SOFTWARE PARA DETECTA UMA IMAGEM TRIDIMENSIONAL E MELHOR A RESOLUÇÃO DE CONTRASTE, REDUZINDO ARTEFATOS E MELHORANDO AS BORDAS EM IMAGEM 3D EM TEMPO REAL PARA REVELAR A FACE FETAL EM APENAS UM TOQUE DE BOTÃO; OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA IMAGEM BI-DIMENSIONAL; SOFTWARE PARA OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO COLOR DOPPLER; SOFTWARE PARA AJUSTE AUTOMÁTICO DO DOPPLER ESPECTRAL; MÓDULO DE ECG INCORPORADO AO EQUIPAMENTO; REVISÃO EM CINELOOP QUE POSSUA AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO E EXIBIÇÃO DE PELO MENOS 1.000 QUADROS DE IMAGENS 2D E EM CORES, EM TEMPO REAL E MODO DUPLEX; MELHORIA AUTOMÁTICA AO TOQUE DE UM BOTÃO PARA OS MODOS PW DOPPLER E COLOR; SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS ADAPTATIVO PARA REDUÇÃO DE RUÍDO E ARTEFATOS PARA MELHORAR A DIFERENCIAÇÃO DOS TECIDOS; COMPOSIÇÃO ESPACIAL DE IMAGEM EM TEMPO REAL, ATRAVÉS DE INTERPOLAÇÃO DE MÚLTIPLOS FEIXES DE ALTA PRECISÃO; OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA IMAGEM 2D (AJUSTE TGC E GANHO DE RECEPÇÃO) PARA ALCANÇAR UNIFORMIDADE IDEAL E BRILHO DOS TECIDOS; MODO M ANATÔMICO ANÁLISE AUTOMÁTICA EM TEMPO REAL DA CURVA DE DOPPLER, COM SELEÇÃO PELO USUÁRIO DAS MEDIDAS E ÍNDICES; POSSIBILIDADE DE IMAGENS TRIDIMENSIONAIS EM TEMPO REAL COM CAPACIDADE DE ADQUIRIR E EXIBIR ATÉ 40 VOLUMES; SOFTWARE DE BIOMETRIA FETAL; TEXTO RÁPIDO PARA ANOTAÇÃO A QUALQUER MOMENTO DURANTE O EXAME; IMAGEM DE SEGUNDA HARMÔNICA DE TECIDOS; IMAGEM TRAPEZOIDAL PARA TRANSDUTOR LINEAR; ANGULAÇÃO DE IMAGEM 2D NO TRANSDUTOR LINEAR (STEER); OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICA EM TEMPO REAL DE IMAGEM AO TOQUE DE UM BOTÃO (AJUSTE DE CURVA DE TGC, GANHO GERAL, CURVA DE COMPRESSÃO, LINHA DE BASE, GANHO PARA PREENCHIMENTO DE COLOR); SOFTWARE ESPECÍFICO PARA REDUÇÃO DE ARTEFATOS DO TIPO SPECKLE COM MELHORIA DA DEFINIÇÃO DE IMAGEM E RESOLUÇÃO DA BORDA PARA MELHORAR A DIFERENCIAÇÃO DOS TECIDOS; COMPOSIÇÃO ESPACIAL POR INTERPOLAÇÃO DE FEIXES; DISCO RÍGIDO COM POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE PELO MENOS 500 GB; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO E EXPORTAÇÃO DE IMAGENS ESTÁTICAS E DINÂMICAS EM CD/DVD E VIA PORTA USB; EXPORTAÇÃO DE IMAGENS EM FORMATO COMPATÍVEL PC (IMAGEM E CLIPE DE VÍDEO); CONECTIVIDADE DICOM 3.0 INCLUINDO OS PROTOCOLOS PRINT, STORE, WORKLIST, PPS E LAUDOS ESTRUTURADOS; MANUAL BÁSICO EM PORTUGUÊS; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS. DEVE OFERECER RECURSO DE REGULAÇÃO DE VOLTAGEM BIVOLT (110V/220V) AUTOMÁTICA INTEGRADO AO APARELHO OU ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO EXTERNO ESTABILIZADO COM ONDA | UNID | 1 | R$ 237.375,00 | R$ 237.375,00 |
SENOIDAL PARA PREVENÇÃO DE EVENTUAL CONEXÃO ERRÔNEA QUE POSSA CAUSAR A QUEIMA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS COMO FONTE DE ENERGIA; SOFTWARE DE IMAGEM PANORÂMICA COM CAPACIDADE DE REALIZAR MEDIDAS; RECONSTRUÇÃO 3D FREEHAND; TODOS OS TRANSDUTORES DEVERÃO SER ELETRÔNICOS DO TIPO BANDA ESTENDIDA, COM NO MÍNIMO A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: TRANSDUTOR CONVEXO PARA EXAMES DE MEDICINA INTERNA E VASCULAR ABDOMINAL FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 2 A 7 MHZ; TRANSDUTOR LINEAR PARA EXAMES VASCULAR, VASCULAR PERIFÉRICO, PEQUENAS PARTES, MAMA E MUSCULOESQUELÉTICO FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 4 A 15 MHZ; TRANSDUTOR ENDOCAVITÁRIO PARA EXAMES DE OBSTETRÍCIA/GINECOLOGIA FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 4 A 13 MHZ E FOV DE NO MÍNIMO 150 GRAUS DE ABERTURA; GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA NO LOCAL DE INSTALAÇÃO; REGISTRO VIGENTE JUNTO A ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
18 | ESPALDAR EM MADEIRA (BARRA/ESCOLA DE LING) –CONSTRUÍDO EM MADEIRA ENVERNIZADA AO NATURAL –COM 11 BARRAS HORIZONTAIS, SENDO A DISTÂNCIA ENTRE ASBARRAS DE APROXIMADAMENTE 17 CM. PARA EXERCÍCIOSDE ALONGAMENTO MUSCULAR GLOBAL, FORTALECIMENTO DEMMII/MMSS – ACOMPANHA APOIO EM MADEIRA A SERACOPLADO NAS BARRAS VERTICAIS PARA REGULAGEM DE ALTURA – MEDIDAS: 2,40 X 0,87 X 0,42 (A X L X P). | UNID | 3 | R$ 2.933,33 | R$ 8.799,99 |
19 | POLTRONA HOSPITALAR - ESTRUTURA TUBULAR FABRICADA EMAÇO CARBONO, RECOBERTA COM ESPUMA D23 E REVESTIDATOTALMENTE EM CORANO. O ASSENTO É ESTOFADO COMESPUMA D33 E O ENCOSTO REMOVÍVEL ESTOFADO COMESPUMA D28.A BASE TUBULAR, POR SER A ÚNICA PARTE EXPOSTA, ÉSUBMETIDA A TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E PINTADA EMEPÓXI. A BASE VEM NA COR PRETA. BRAÇOS ESTOFADOSCOM ESPUMA D28 E TOTALMENTE REVESTIDOS EMCORANO. SISTEMA DE RECLÍNIO SIMULTÂNEO DE ENCOSTO EPESEIRA ATRAVÉS DO PESO CORPORAL, ACIONADO PELOPUXADOR DE ALUMÍNIO LOCALIZADO NO BRAÇO DIREITO,PERMITINDO PARAR E TRAVAR NA POSIÇÃO DESEJADA . | UNID | 10 | R$ 1.850,00 | R$ 18.500,00 |
20 | ESCADA COM 2 DEGRAUS - ESCADINHA COM 02 DEGRAUS EM TUBO INOX, PISO EMCHAPA DE AÇO INOX DOBRADA, REVESTIDO EM BORRACHAANTIDERRAPANTE, COM CANTONEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL,PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA.CARACTERÍSTICASALTURA DO PRIMEIRO DEGRAU – 18 CMAPROXIMADAMENTE;ALTURA DO SEGUNDO DEGRAU – 32 CMAPROXIMADAMENTE;LARGURA DO DEGRAU – 16 CM APROXIMADAMENTE;COMPRIMENTO DO DEGRAU – 38 CM APROXIMADAMENTE. | UNID | 20 | R$ 11.100,00 | R$ 222.000,00 |
21 | CARRO DE EMERGÊNCIA- ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO PROTEÇÕES LATERAIS EM AÇO CROMADO 4 GAVETAS (A PRIMEIRA CONTENDO DIVISÓRIAS) SUPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIO SUPORTE PARA DESFIBRILADOR TOMADA COM 4 SAÍDAS TÁBUA PARA MASSAGEM CARDÍACA SUPORTE DE SORO COM DOIS GANCHOS CONFECCIONADO EM AÇO CROMADO CABO PARA MOVIMENTAÇÃO DO CARRO PINTURA ELETROESTÁTICA | UNID | 1 | R$ 13.468,00 | R$ 13.468,00 |
22 | APARELHO DE RAIO-X DE 500 MA PARA RADIOLOGIA GERAL: COMANDO E GERADOR DE RAIOS-X; ALTA FREQUÊNCIA - MULTIPULSO; POTÊNCIA MÍNIMA: 30KW; SISTEMA DE CONTROLE MICROPROCESSADO; PAINEL DE MEMBRANA COM TECLAS DO TIPO SIMPLES TOQUE; FAIXA DE AJUSTE DE KV DE NO MÍNIMA DE: 40 A 125KV - COM PASSOS DE 1KV; ESCALA DE MA MÍNIMA DE 20 A 500 MA; SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE FOCOS FINO/GROSSO; TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÍNIMO: 0,002 A 10 SEGUNDOS (OU MAIOR); FAIXA DE MAS DE NO MÍNIMO: 0,1 A 500 MAS; INDICAÇÃO DE PARÂMETROS/FUNÇÕES NO DISPLAY DIGITAL DE NO MÍNIMO KV, MA E MAS; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – MONOFÁSICO 127V/220V – 60HZ, PARA REDE DE BAIXA POTÊNCIA DE NO MÁXIMO 10KVA. MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE; TAMPO HOMOGÊNEO RADIOTRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 200 KG; COM TAMPO COM DESLOCAMENTO FLUTUANTE E DESLOCAMENTO LONGITUDINAL E TRANSVERSAL. GRADE ANTIDIFUSORA FIXA 150 LINHAS / POL; FREIOS ELETROMAGNÉTICOS; BANDEJA POSSIBILITANDO A AUTOCENTRALIZAÇÃO DE CHASSIS DE 13X18 CM A 35X43 CM; ESTATIVA PORTA TUBO: TIPO CHÃO/TETO OU CHÃO-CHÃO: DESLOCAMENTO HORIZONTAL (LONGITUDINAL) MÍNIMO DE 200 CM EM TRILHOS; BRAÇO PORTATUBO: DESLOCAMENTO VERTICAL MÍNIMO DE 120 CM; ROTAÇÃO DO CONJUNTO COLIMADOR DE 90°, 180° E 270°; FREIOS ELETROMAGNÉTICOS COM ACIONAMENTO POR BOTOEIRA NO PAINEL JUNTO AO TUBO; INDICAÇÃO DE ANGULAÇÃO DO TUBO TIPO POR GRAVIDADE DE (+150 ° A - 150°); MURAL BUCKY DESLOCAMENTO PADRÃO VERTICAL MÍNIMO DE 150 CM; FREIO ELETROMAGNÉTICO PARA POSICIONAMENTO VERTICAL; GRADE ANTIDIFUSORA RAZÃO MÍNIMA 150 LINHAS / POL.; DISTANCIA FOCAL (100 A 180) CM; BANDEJA POSSIBILITANDO A ENTRADA DE CHASSIS (13X18 A 35X43) CM; UNIDADE SELADA; CÚPULA COM REVESTIMENTO DE CHUMBO; TUBO DE RAIOS-X DE ANODO GIRATÓRIO IMERSO EM ÓLEO ISOLANTE; POTÊNCIA MÍNIMA APROXIMADA DE 18/50KW; ROTAÇÃO DO ANODO DE NO MÍNIMO 3.000 RPM; FOCOS FINO DE 1,0 MM (OU MENOR) E GROSSO DE 2,0 MM (OU MENOR); CAPACIDADE CALÓRICA MÍNIMA DE 140 KHU. COLIMADOR MANUAL LUMINOSO; CAMPO LUMINOSO AJUSTÁVEL INDICANDO ÁREA A SER IRRADIADA DE NO MÍNIMO DE 0X0 CM A 43X43 CM; ACIONAMENTO DA LÂMPADA COM TEMPORIZADOR ELETRÔNICO DO CAMPO LUMINOSO; GARANTIA MÍNIMA: 12 (DOZE) MESES INTEGRAL; MÃO DE OBRA, PARTE E PEÇAS, INCLUINDO O TUBO DE RAIOS-X. DEVERÁ APRESENTAR: REGISTRO DO PRODUTO; BPF, IMPORTAÇÃO E OU ARMAZENAMENTO, AMBOS EXPEDIDOS PELA ANVISA/MS, INMETRO, AFE E LICENÇA SANITÁRIA DO FABRICANTE | UNID | 1 | R$ 166.403,33 | R$ 166.403,33 |
23 | ANALISADOR HEMATOLOGICO - AUTOMATICO, MINIMO DE 27 PARAMENTRO + 3 HISTROGRAMA + 1 SCATERGRAMA. METODOLOGIA: CONTAGEM DE WBC, RBC E PLT POR IMPEDÂNCIA, REAGENTES LIVRES DE CIANETO (HB TOTAL), CITOMETRIA DE FLUXO, LASER SCATER, DIFERENCIAÇÃO QUIMICA. PARAMENTROS: WBC, LYM#, MON#, EOSIN#, BASO#, LYM%, MON%, EOSIN%, BASO%, RBC, VCM, HCM, RDW-CV, RDE-SD, PLT, VPM, PCT, LIC#, LIC%, ALY#, ALY% + 3 HISTROGRAMA + 1 SCATERGRAMA. PERFOMACE: ATÉ 60 AMOSTRAS/HORAS PIPETA EM TUBO ABERTO/FECHADO. VOLUME DE AMOSTRA: 20 UL MODO DE ANÁLISE: LEUCÓCITOS TOTAIS E SÉRIE VERMELHA E OU DIFERENCIAL WBC + SÉRIE VERMELHA. ARMAZENAMENTO DE RESULTADOS: ATÉ 40.000 TESTES. INTERFACE: BIDIRECIONAL HL7 PROTOCOLO. TENSÃO ELÉTRICA AC 100 – 240V300 VA 50/60HZ. SOFTWARE: BASE WINDOWS, FÁCIL UTILIZAÇÃO. REAGENTES: UTILIZAR NO MAXIM 4 REAGENTES; GARANTIAS: CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 12 MESES. FICA A CARGA DA EMPRESA FORNECEDORA DO EQUIPAMENTO REALIZAR TREINAMENTO AOS SERVIDORES SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL PARA A CONTRATANTE. | UNID | 1 | R$ 79.750,00 | R$ 79.750,00 |
24 | APARELHO DE COAGULOGRAMA - DESCRITIVO: APARELHO DE COAGULAÇÃO SEMIAUTOMÁTICO; LEITURA ÓPTICA (MAIS SENSÍVEL); SISTEMA ABERTO; MÍNIMO 4 CANAIS DE LEITURA; MÍNIMO 24 POSIÇÕES DE INCUBAÇÃO; DOSA: TEMPO DE PROTOMBINA, TEMPO DE TROBOPLASTIA PARCIAL ATIVADO, TEMPODE TROMBINA, FIBRINOGÊNIO, ANTI TROMBINA III, PROTEÍNA S, PROTEÍNA C, LA, HEPARINA, REO T E VT; ARMAZENAGEM DE NO MÍNIMO 1.000 RESULTADOS; ACEITAR TODOS OS TIPOS DE REAGENTES; IDIOMA/SOFTWARE EM PORTUGUÊS; RESULTADO DE D-DIMEROS EM NO MÁXIMO 3 MIN.; DISPLAY LCD; SISTEMA ABERTO; MÁXIMO DE 40 MICROLÍTRO DE REAGENTE; MÁXIMO 40 MICROLÍTRO DE AMOSTRA. VOLTAGEM 220V. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UNID | 1 | R$ 37.971,75 | R$ 37.971,75 |
25 | CENTRÍFUGA - TIPO PARA TUBOS, AJUSTE DIGITAL, MICROPROCESSADA, VOLUME ATÉ 100 ML, CAPACIDADE ATÉ 32 UNIDADES, ROTAÇÃO ATÉ 15.000 RPM, TEMPERATURA CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 40 C, TEMPORIZAÇÃO TEMPORIZADOR ATÉ 99 MIN, ADICIONAL | UNID | 1 | R$ 5.829,00 | R$ 5.829,00 |
26 | MICROSCÓPIO - MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR; CORREÇÃO DE ABERRAÇÕES ACROMÁTICAS E ESFÉRICAS E TRATAMENTO ANTI FUNGO; FOCO FINO DO LADO DIREITO, CURSO, FOCO FINO E BOTÃO DE AJUSTE DE TENSÃO LADO ESQUERDO, REVÓLVER QUÁDRUPLO, PLATINA MECÂNICA COM CHARRIOT DIREITO; ILUMINAÇÃO LED; CAPA DE VINIL, MANUAL DE INSTRUÇÕES, CABO DE FORÇA, CHAVE HALEN, TUBO BINOCULAR (ROTAÇÃO AJUSTÁVEL DE 360 GRAUS, INCLINAÇÃO DE 30º); PAR DE OCULARES 10X (FOV 20MM); CONDENSADOR ABBE N.A. 1,25 COM DIAFRAGMA, OBJETIVAS PLANACROMÁTICAS 4X, 10X, 40X E 100X IMERSÃO A ÓLEO. VOLTAGEM: BIVOLT, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO FORNECEDOR | UNID | 2 | R$ 13.121,79 | R$ 26.243,58 |
27 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE - CADEIRA INDIVIDUAL FIXA PARA USO EM UNIDADES DE SAÚDE, CLINICA E HOSPITAIS NA COLETA DE SANGUE, COM ENCOSTO EM ESPALDAR BAIXO, ASSENTO EM FORMATO ANATÔMICO - ERGONÔMICO E BRAÇADEIRAS TIPO CONCHA, TOTALMENTE FABRICADOS EM POLIPROPILENO (PP) ALTAMENTE RESISTENTE PELO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA NA COR AZUL ROYAL, NAS DIMENSÕES: ENCOSTO 61 CM X 46,5 CM. ASSENTO 54CM X 66CM E DUAS BRAÇADEIRAS COM ESTABILIDADE DO APOIO E HASTES REGULÁVEIS PARA A ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS NAS DIMENSÕES: 27 X 20 CM. A BASE DE APOIO DA CADEIRA COM CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE 120 KG DEVE SER CONSTITUÍDA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE DIÂMETRO E ESPESSURA: 7/8 POLEGADAS X 1,2MM, TRAVESSAS HORIZONTAIS E OS PÉS COM SAPATAS PROTETORAS. ALTURA DO CHÃO ATÉ O ASSENTO: 45CM. AS MEDIDAS PODERÃO SOFRER VARIAÇÃO DE ATÉ ± 5 %, EXCETO QUANDO HOUVER MEDIDAS MÍNIMAS DETERMINADAS. A MONTAGEM DA CADEIRA É DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ACOMPANHA O PRODUTO: MANUAL DE FABRICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE USO E MANUTENÇÃO DA CADEIRA; CERTIFICADO DE GARANTIA DE 12 MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTO EMITIDO PELO INMETRO OU ABNT. | UNID | 2 | R$ 1.550,37 | R$ 3.100,74 |
28 | ANALISADOR BIOQUÍMICO AUTOMATIZADO - EQUIPAMENTO NOVO, EM LINHA DE PRODUÇÃO E COM REGISTRO NA ANVISA. PROCESSAMENTO MÍNIMO DE 160 TESTES/HORA; MÍNIMO 40 POSIÇÕES DE REAGENTES E MÍNIMO DE 36 POSIÇÕES DE AMOSTRAS. AGULHA DE REAGENTE/ AMOSTRA: DETECÇÃO DE NÍVEL DE REAGENTE, PROTEÇÃO CONTRA COLISÃO, VERIFICAÇÃO DA ROTINA, LIMPEZA DA AGULHA AUTOMÁTICA, SISTEMA HIDRÁULICO DE ASPIRAÇÃO POR BOMBA DE PRESSÃO À VÁCUO, REFRIGERAÇÃO DOS REAGENTES, MIXER INDIVIDUAL E INDEPENDENTE DA PROBE, DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO NÍVEL DE LÍQUIDO. DILUIÇÃO DE AMOSTRA AUTOMÁTICO, DILUIÇÃO DE CALIBRADOR AUTOMÁTICO. MÍNIMO DE 60 CUBETAS REUTILIZÁVEIS. CONTROLE DE QUALIDADE EM 3 NÍVEIS: NORMAL, MÉDIO E ALTO. AVALIAÇÃO DIÁRIA DO CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO E/OU EM INTERVALOS DE TEMPO DEFINIDOS. SOFTWARE EM PORTUGUÊS. LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS. POSSIBILIDADE DE INTERFACE E ACESSO REMOTO. ACESSÁRIOS EXTERNOS: CPU, MONITOR, TECLADO E MOUSE. OBS.: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ REALIZAR, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE PRÓPRIO, A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INICIAL DAS ROTINAS, VERIFICANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO NO LACPMGU/CSC, UTILIZANDO PARA TAL, INSUMOS, REAGENTES, CONTROLES E CALIBRADORES PRÓPRIOS, SEM ÔNUS PARA A LICITANTE. AINDA, DEVERÁ SER OFERTADO, SEM ÔNUS PARA A LICITANTE UM TREINAMENTO PRESENCIAL PARA OS TÉCNICOS QUE IRÃO OPERAR O EQUIPAMENTO, SENDO PARA TAL APRESENTADO UM CRONOGRAMA PRÉVIO DO MESMO. DURANTE PERÍODO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO, A VENCEDORA DEVERÁ PRESTAR TODA A ASSESSORIA TÉCNICA E CIENTÍFICA EXIGIDA PELA LICITANTE EM RELAÇÃO AO EQUIPAMENTO OFERTADO. | UNID | 1 | R$ 241.879,50 | R$ 241.879,50 |
29 | SENSOR DE FLUXO DE DIFERENÇA DE PRESSÃO DRAGER OXILOG 3000 | UNID | 1 | R$ 6.909,00 | R$ 6.909,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.921.015,53 |
5.DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A contratação com as empresas registradas será formalizada pela Secretaria interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização para fornecimento dos produtos ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Formalizado o contrato os produtos serão recebidos da seguinte forma:
5.1.1. A Ata de Registro de Preços será firmada pelo prazo de 12 (doze) meses, não aceitando a mesma nenhuma prorrogação, sendo que durante este período a detentora do Registro de Preços estará obrigada a fornecer os itens nos respectivos preços registrados.
5.1.2. A entrega dos materiais bem como sua colocação nos veículos, será inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5.1.3. Os pedidos acerca dos itens se farão conforme a necessidade da CONTRATANTE, assim como seu pagamento, estrito aos quantitativos recebidos. O valor constante neste Termo de Referência compreende uma futura e eventual necessidade, que poderá vir a ocorrer ou não durante os doze meses, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela Contratante a Contratada sem que haja a contratação dos produtos.
5.1.4. Serão aceitos os produtos que estiverem em estrita conformidade com as determinações aqui presentes.
5.1.5. A aceitação preliminar dos produtos se dará com a emissão, por servidor designado pela Contratante, de Termo de Aceitação Provisória e sua aceitação final com a emissão de Termo de Aceitação Definitiva, o qual deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada e validada por quem de direito.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, caso exista pendência quanto às seguintes certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
1. Certidão conjunta de Tributos Federais e da dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14;
2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
6.5. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.6. O atraso no pagamento pela CONTRATANTE no prazo estipulado no subitem 6.1 por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimento dos produtos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
6.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas na Lei 8.666/93 e neste edital.
6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela SECRETARIA CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.8.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a execução do contrato de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Termo de Referência no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte deste Edital, especificados no Anexo I, em que se verifiquem quaisquer erros ou danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
7.3. Assumir totalmente os custos de entrega dos produtos no local especificado neste Edital.
7.3.1. Nos casos em que for necessário a aplicação de adesivos ou outdoors o custo com o serviço não poderá ser onerado à contratante.
7.4. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência quanto aos materiais a serem usados nos diferentes casos.
7.5. Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7.6. A CONTRATADA realizará a entrega dos itens autorizados pela CONTRATANTE e responderá por qualquer fato inesperado que venha causar algum prejuízo para esta administração ou a terceiros.
7.7. É obrigação da CONTRATADA o pagamento de: todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, de peças, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização,
transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações. Também é de obrigação da CONTRATADA: todas as ferramentas, EPI´s (Equipamento de proteção individual);
7.8. A Contratada é obrigada a cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições deste edital.
7.9. A Contratada é obrigada a assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas ao serviço e de seus empregados.
7.10. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SECRETARIA CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SECRETARIA CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA obrigasse a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
7.12.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, durante a vigência do Contrato;
7.12.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da SECRETARIA CONTRANTE;
7.12.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do contrato, caso a empresa desobedeça a qualquer das cláusulas estabelecidas no edital;
8.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo pactuados;
8.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa realizar os serviços, dentro das normas do edital e deste Termo de Referência;
8.4. Fornecer informações claras e objetivas sobre o conteúdo, arte e demais detalhes que deverão constar nos impressos gráficos.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato.
8.6. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a SECRETARIA CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de realizar os serviços previstos no contrato;
9.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, por até 02 (dois) anos;
Obs.: as multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão;
9.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4 - Fizer declaração falsa;
9.2.5 - Cometer fraude fiscal;
9.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
9.2.7 - Não celebrar o contrato;
9.2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9 - Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, caso haja, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
SECRETARIA CONTRATANTE, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX/MA, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 013/2020, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
12. FORMA DE CONTRATAÇÃO:
12.1. A contratação do objeto do presente Termo deverá ser feita por meio de licitação pública, por força do Artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, regulamentado posteriormente pelas Leis 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, e que a mesma ocorra com processamento pelo Sistema de Registro de Preços.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE /2021
Ao
Pregoeiro do Município de Presidente Dutra (MA)
Assunto: Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico n°.017/2021
DADOS DA EMPRESA | |||
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | MUNICÍPIO: UF: | |
TELEFONE: | EMAIL: | ||
REPRESENTANTE LEGAL P/ASSINATURA DA ATA/CONTRATO | |||
NOME COMPLETO: | |||
RG: | EMISSOR: | CPF: | |
ENDEREÇO: | CEP: | MUNICÍPIO: | |
TELEFONES: | EMAIL: | ||
DADOS BANCÁRIOS | |||
BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: |
Apresentamos ao pregoeiro e sua equipe de apoio, nossa proposta objetivando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA, conforme PREGÃO ELETRÔNICO 017/2021. Segue proposta com descrição dos itens na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V UNIT | MARCA | V TOTAL |
TOTAL |
Nossa proposta tem preço total de R$ (valor numérico e por extenso)
Prazo de Pagamento: ............................
Prazo de entrega: ...........................
Prazo de substituição: ....................
Validade da Proposta: ...............................
Declaro para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2021, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx, bem como as despesas de transporte e entrega dos produtos.
Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os produtos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos dia(s) do mês de de , o Município de PRESIDENTE DUTRA - MA, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE /2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registrode Preços para (OBJETO LICITADO) conforme dados abaixo:
Empresa: ; C.N.P.J. nº , estabelecida à
, representada neste ato pelo Sr(a). , C.P.F. nº , R.G. nº .
-PLANILHA DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS-
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura
ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE
/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra - recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou
parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE /2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PRSIDENTE DUTRA - MA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
PRESIDENTE XXXXX-XX, de de .
CONTRATANTE
C.N.P.J. nº
NOME DO REPRESENTATE
CONTRATADA
C.N.P.J. nº NOME DO REPRESENTANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONTRATO Nº
A , neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na , representado pelo Sr(a). , portador do CPF nº , residente na
, e de outro lado a firma , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , residente na
, portador do CPF , tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE /2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto .
- PLANILHA DOS ITENS E PREÇOS -
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$ ( ), onde deverá ser aplicado o desconto de %, conforme resultado final referido Processo Licitatório.
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE /2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE /2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais
e pelos preceitos de direito público, aplicando -se- lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado
com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em de de extinguindo-se em de
de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições adequadas;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PP
/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá a Administração por servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos ou serviços fornecidos e que não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE /2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRESIENTE DUTRA - MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRESIDENTE XXXXX - MA, de de 2021 XXXXXXXXXXXXXX
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
CNPJ(MF) CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 ANEXO V
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360. / UF,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360. / UF,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800. /UF,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO CONTADOR CRC DO CONTADOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / UF AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA
QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, CNPJ ,
DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº .......... , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ............................................................. E CPF Nº ,
DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2021, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
A) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
B) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
C) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE / UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
D) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
LOCAL E DATA REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
A ....................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. ,
LOCALIZADA À..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE / UF – PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / UF
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO / COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR , PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE............ OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)