EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, 4984 (QUATRO NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO) MIL LITROS DE GASOLINA COMUM, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MOTOS DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO;
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Dom Basílio-BA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 19 de junho de 2019, na sala de reuniões do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, localizada na Praça Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 30, se reunirão o pregoeiro e a Equipe de Apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de combustível descrito no item 2, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2001, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. DO OBJETO:
Aquisição de combustível, 4984 (quatro novecentos e oitenta e quatro) mil litros de gasolina comum, para manutenção da frota de veículos e motos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
3. DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os produtos, objetos desta licitação, deverão ser entregues, na medida da necessidade do consumo, diretamente na bomba do estabelecimento da CONTRATADA ou onde esta indicar, dentro do perímetro urbano do município de Xxx Xxxxxxx. As despesas com frete, se houver, ficarão por conta da CONTRATADA.
3.1. Não haverá limite mínimo ou máximo de quantidades para solicitação dos produtos, cuja entrega deverá obedecer ao pedido expedido pelo SAAE.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de N° 1 e N° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DOM BASÍLIO-BA EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2019
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
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O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DOM BASÍLIO-BA EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: Se a licitante não apresentar a declaração escrita, prevista no item “b”, seu Representante poderá fazê-la, de próprio punho, no momento do credenciamento.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.2 deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 - PROPOSTA e Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
7. PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pelo SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição do produto ofertado conforme o item proposto;
c) proposta financeira, mencionando preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
7.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação o;
7.3 Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia de interesse público em confronto com os princípios constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
O critério de julgamento será do tipo “Menor Preço por Item”, calculado de acordo com a tabela abaixo, que integrará o modelo de proposta constante em Anexo deste Edital.
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (quatro) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (quatro), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20 (vinte) segundos para apresentar nova proposta.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, conforme subitem 18 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação neste pregão a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 e art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (declaração de menores disponível no Anexo I deste Edital).
9.1.2. Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa do município de Xxx Xxxxxxx, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, quando for o caso.
9.1.3. Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital.
9.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município – ALVARÁ
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão nacional de débitos trabalhistas: Lei n.º 12.440;
9.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA- FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame.
9.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa deverá apresentar certificado vigente ou registro emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural do Petróleo e Biocombustíveis- ANP.
a.1) A CONTRATADA é responsável pela garantia da qualidade do combustível fornecido pelo posto de revenda, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização conforme as normas e as exigências legais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural do Petróleo e Biocombustíveis- ANP.
9.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens
5.5 e 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.2.3. O benefício de que trata o item 9.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitarias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12. DOS PRAZOS
12.1. Esgotados todos os prazos recursais o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3. A vigência do Contrato será a partir da data da assinatura do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2019 ou até o final do consumo, o que acontecer primeiro.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01(um) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
14.1. Segundo o art. 41 § 1o da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (quatro) dias úteis.
14.2. O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
14.2.1. A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnante em via original;
14.2.2. A impugnação será recebida no Protocolo Geral do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, no horário das 08h15min às 11h30min e das 14h às 17 horas;
14.2.3. A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. O impugnante receberá mensagem com a confirmação do recebimento e número de registro do protocolo.
14.2.4. Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores.
14.3. Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura municipal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2001 e legislação vigente.
14.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. O pagamento será mensal, mediante apresentação da referida Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo fiscal e gestor do contrato em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a apresentação.
15.2. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Processo Licitatório (Pregão presencial nº (03/2019) e contrato administrativo, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
15.3. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
15.4. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na nota fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido.
15.5. O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante
15.6. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0310 – SAAE – Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto
Atividade: 1535 – SAAE – Operação e Manutenção do Sistema de água
Elemento: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso – 50 Receitas próprias indiretas
16- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por xxxxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
17.2. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
17.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
17.4. Qualquer fiscalização exercida pelo SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
17.5. A Fiscalização do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Xxx Xxxxxxx-BA, setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, ou pelos telefones (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h:15min e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, setor de Compras e Licitações.
18.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
18.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
18.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 9.1.3, alíneas “c”, “d” e “e”, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital, conferidos pelo SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
18.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
18.9. A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram.
18.10. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: (Disponibilizados em Meios Digitais).
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Minuta do Contrato Administrativo
c) ANEXO III – Declaração de Habilitação
d) ANEXO IV – Declaração não emprega menor.
e) ANEXO V – Declaração não emprega servidor público.
f) ANEXO VI – Declaração de idoneidade.
g) ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços
18.9. O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
18.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
28 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Pregão Presencial para contratação de empresa distribuidora, administradora ou do comércio varejista para fornecimento de COMBUSTIVEL para veículo do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Xxx Xxxxxxx-BA.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição justifica-se pela necessidade de abastecimento do veículo do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, utilizado na execução de serviço pelo SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO PRODUTO
3.1 abaixo segue a tabela com a especificação e quantidade a ser licitada:
ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE EM LITROS |
01 | Gasolina Comum | 4.984 litros |
4 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORNECIMENTO
4.1 O produto, objeto desta licitação, deverá ser entregues, na medida da necessidade do consumo, diretamente na bomba do estabelecimento da CONTRATADA ou onde esta indicar, dentro do perímetro urbano do município de Xxx Xxxxxxx. As despesas com frete, se houver, ficarão por conta da CONTRATADA.
4.2 Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital Não haverá limite mínimo ou máximo de quantidades para solicitação dos produtos, cuja entrega deverá obedecer ao pedido expedido pelo SAAE.
4.3 A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
5- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Na constatação de defeitos que comprometam a qualidade do produto detectado durante a entrega, ficará a CONTRATADA responsável pela sua troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 A CONTRATANTE rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da
contratante notificará a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
6- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Fiscalizar o objeto do contrato, sem que seja com isto excluída a responsabilidade da
CONTRATADA.
6.2 A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, quando o serviço não estiver sendo executado de forma satisfatória.
6.3 A Notificação definirá o prazo máximo, de até 05(cinco) dias, para que seja regularizada a situação identificada. Sob pena de rescisão contratual ou aplicação se sanções conforme disposições da Lei Federal 8666/93.
7- FORMAS DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será mensal, mediante apresentação da referida Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo fiscal e gestor do contrato, em no máximo 8 (oito) dias úteis após a apresentação.
7.2 Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Processo Licitatório (Pregão presencial nº (03/2019) e contrato administrativo, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
7.3 No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
7.4 Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na nota fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido.
7.5 O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante
8- DO PRAZO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato terá duração da assinatura do contrato até o final do Exercício 2019, com prazo a expirar em 31 Dezembro de 2019.
8.2 A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mas deverá ser solicitada antecipadamente em um prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Pelo presente instrumento de contrato devidamente autorizado mediante Edital de Pregão Presencial Nº 003/2019, que se regerá pelas normas da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações legais, de um lado, o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXX XXXXXXX-
BA, inscrita no CNPJ sob nº 04.715.706/0001-90, com sede a Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, neste ato representado por seu Diretor Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº
***********, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita
no CNPJ sob nº ............................, estabelecida à ................................., na cidade de
......................... BA, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. ,
inscrito no CPF sob o nº .....................................doravante denominada CONTRATADA, tem ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este contrato tem como objetivo o fornecimento do(s) produto (s) abaixo discriminado(s):
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 4.984 L | Gasolina Comum | x.x.x.x.x.x.x | x.x.x.x.x.x.x |
§ 1º - Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Licitatório 003/2019 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
§ 2º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações legais.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor total de R$
................. (....................), por litro de combustível, totalizando R$ .................. ( ),
fracionados de acordo com os abastecimentos efetuados.
§ 1º - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante acordo entre a contratada e a contratante, em até oito dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, de acordo com o fracionamento do produto na entrega, com a observância do estipulado pelo art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2º - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLAÚSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos de licitação e especificação da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DA MERCADORIA
Os produtos deverão ser entregues na bomba, no estabelecimento da CONTRATADA, localizado a , mediante autorização de compra expedida pela CONTRATANTE, na medida da
necessidade do consumo. As despesas com frete ficarão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E RESCISÃO
O presente contrato terá duração da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019 ou até o término do consumo do combustível objeto deste contrato, o que ocorrer primeiro, sendo que poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos citados no art. 78,79 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Caso não ocorra o consumo total ao final do prazo estabelecido, o saldo restante será anulado através de termo supressivo próprio.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme faculta os arts 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto contratual nos prazos fixados, sujeitará à CONTRATADA a aplicações de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
I) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01(um) dia, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
III) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato VI - A CONTRATADA, ou na ordem ou a que lhe suceder, estará sujeita as penalidades previstas nestas cláusulas e serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas previstas nos artigos 86 e 87na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VII - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLAÚSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 0310 – SAAE – Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Atividade: 1535 – SAAE – Operação e Manutenção do Sistema de água Elemento: 3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso – 50 Receitas próprias indiretas
CLÁUSULA NONA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes obedecendo ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para fiscalização do contrato foi designado como gestor o Sr.********e com o fiscal Sr. ***************.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o FORO DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados assinam o presente, por si e seus sucessores, em 3 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
XXX XXXXXXX-XX, ........... DE. DE 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor do SAAE CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019
, empresa brasileira, estabelecida na Xxx xx , xxxxxx
, xx xxxxxx xx /XX, inscrita no CNPJ nº , neste ato, representada pelo (a) Sr(a) inscrito(a) CPF , RG , vem declarar para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 003/2019, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2019.
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2019.
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDORES PÚBLICOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019 DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
, XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº , DECLARA para os devidos fins não possui em seu quadro
societário servidor público ou da ativa no município de Xxx Xxxxxxx, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019.
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019
A empresa com sede na Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
, XXXX , com vistas à habilitação no Pregão Presencial nº /2019 para serviços de no Município de Xxx Xxxxxxx-XX, declara, por meio de seu representante legal Sr(a) , portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº , sob as penas da
Lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019.
Representante Legal CPF Nº
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
E-Mail:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 4.984 litros | Gasolina Comum | x.x.x.x.x.x.x | x.x.x.x.x.x.x |
Validade da proposta: conforme Edital. Condições de pagamento: mensal;
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
Declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8666/93 atualizada pela Lei 8883/94, Lei 10520/ 02, Lei Complementar 123/06 e as cláusulas e condições do Pregão nº: 003/2019.
Dom Basílio-BA, de de 2019.
Representante Legal