ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo nº 9079612110001096.000015/2024-47
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da demanda e embasar o Termo de Referência (TR). Assim, o ETP busca reduzir o risco de o Conselho contratar/adquirir algo que seja inviável tecnicamente ou que atente contra o meio ambiente.
1.2 O objetivo deste ETP é demonstrar a necessidade da contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos por meio de um sistema informatizado de controle por meio do Portal de Serviços, em retorno visamos a economicidade, garantia das peças, prolongar a vida útil e durabilidade do patrimônio público e ainda preservar a segurança dos servidores.
1.3 A contratação deste serviço deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento e Formalização de Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste estudo e no TR.
2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 A necessidade da contratação dos serviços de manutenções preventivas e corretivas visa manter a manutenção dos veículos oficiais do CRC/PA sempre em dia. Isso é fundamental para viabilizar as atividades de fiscalização, administrativas e no deslocamento do corpo funcional: conselheiros, presidente e integrantes de grupos de trabalhos para o cumprimento das atividades institucionais do Órgão.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1 Portaria CRCPA n.º 44/2023, que aprovou o PAC para o exercício 2024.
3.2 Resolução CFC n.º 1.612/2021, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade.
3.3 Regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
3.4 Resolução CRCPA n.º 470/2023, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2024 e está alinhando ao Planejamento Estratégico.
3.5 Lei n.º 14.133, que regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.6 Artigo 18 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
3.7 Instrução Normativa SEGES – N.58/2022, de 08/08/2022 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o sistema ETP digital.
3 . 8 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65, de 07/07/2021 e alterações, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.9 As práticas de sustentabilidade vislumbradas, principalmente em relação à conservação de meio ambiente, devem obedecer a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010 e legislações correlatas, naquilo que
couber.
3.10 Guia Nacional de Contratações Sustentáveis – 6ª Edição
3.11 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais serão solicitados fiscal do contrato. Caso o condutor ou motorista verifique algum problema no veículo oficial deverá comunicar o fiscal do contrato que então fará a solicitação de manutenção de Serviços.
4.2 O levantamento das peças a serem substituído e dos serviços a serem executados, será diagnosticado através de uma pré-vistoria por um profissional qualificado do estabelecimento (oficina) ou credenciado junto a empresa de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva.
4.3 Os serviços serão realizados de acordo com a necessidade de cada veículo, conforme vistoria técnica corroborando com o princípio da economicidade.
4.4 EMISSÃO DE RELATÓRIO:
a) Emitir relatório de manutenção em detalhes por placa, unidade e subunidade informa a categoria das manutenções realizadas, valor gasto com peças, valor gasto com mão de obra por OS.
b) Emitir relatório com evolução dos gastos em determinado período de tempo informa os custos com mão de obra e peças por unidade e subunidade.
c) Demostrar relatório de Média de Preços: este relatório traz a média de preços disponível para que o cliente consulte separado por ITEM / FABRICANTE e diferença de preços.
d) Consumo Unidade / Veículo: Separado por unidade, o relatório informa através de determinado período de tempo o custo total com peças e mão de obra por estabelecimento.
e) Emitir relatório de Manutenção Realizada / Oficina: Informa o total de manutenções executadas por estabelecimento e o custo total das OS´s que foram direcionadas a aquele estabelecimento.
f) Emitir relatório Redução: Demonstra a base de dados em que as cotações enviadas foram reavaliadas quanto a valor de serviço e peças utilizadas. O objetivo deste relatório é demonstrar a economia em % e R$ que a ação de negociação do gestor gerou para empresa.
g) Emitir relatório sobre a visão do Veículo: Através dessa tela o cliente poderá saber por veículo o histórico de manutenções e o custo total que ele obteve com aquele veículo. (Este relatório é geralmente utilizado no momento de troca de frota).
h) Emitir demonstrativo de Manutenção: Relatório por ordem de serviço que descreve o tempo, valor de mão de obra utilizadas no serviço.
i) Acompanhamento de OS: Através do número da OS / Placa e ou Unidade / Subunidade é possível validar as OS’s pendentes, aprovadas, tempo de serviço da oficina, data e hora que o veículo foi liberado.
j) Emitir relatório descrevendo todas as ações tomadas em relação a frota do cliente e ordem de serviços, informando alteração da OS e quem executou a ação.
l) Emitir relatórios de todas as manutenções Preventiva: Relaciona toda manutenção preventiva cadastrada na base de dados do sistema.
m) Itens em garantia: Relatório de itens com garantia que foram utilizados nas OSs cadastradas e finalizadas.
n) Atendimento às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
o) Responsável pelo acesso e abertura da Ordem de serviço (Nome e registro funcional).
4.5 SEGURANÇA E TRANSPORTE.
4.5.1 A manutenção preventiva é aquela realizada periodicamente para corrigir falhas e prevenir problemas, antes que eles aconteçam com seu veículo. Quando ela não é feita dentro do prazo, a chance do seu automóvel precisar de uma
manutenção corretiva aumenta, e ela pode custar muito mais.
ITEM | São exemplos de manutenção preventiva: |
1 | Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem; |
2 | Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; |
3 | Lubrificação e elementos filtrantes de veículos; Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador, etc; |
4 | Substituição de itens do motor; |
5 | Substituição de itens do motor; |
6 | Regulagens de bombas e bicos injetores; |
7 | Limpeza, higienização dos bancos e lavagem dos veículos; |
8 | Revisão de fábrica; |
Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
ITEM | São exemplos de manutenção corretiva: |
1 | Serviços de retífica de motor; |
2 | Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; |
3 | Serviços de instalação elétrica; |
4 | Serviços no sistema de injeção eletrônica; |
5 | Capotaria; |
6 | Tapeçaria; |
7 | Borracharia; |
8 | Chaveiro; |
9 | Funilaria e pintura; |
10 | Serviços no sistema de arrefecimento; |
11 | Serviços no sistema de ar-condicionado; |
12 | Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular; |
4.3 Definição e justificativa da natureza continuada do serviço
4.3.1 O contrato terá período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por e sucessivos períodos até o limite legal, conforme Lei 14.133/2021, dada a natureza continuada dos serviços.
4.4 Duração do contrato
4.4.1 Dada a natureza continuada dos serviços, a contratação terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, conforme autoriza a Lei nº 14.133/2021, Art. 106 e 107, iniciando-se a partir da data de sua assinatura do contrato.
4.5 Necessidades de adequação e transição contratual
4.5.1 Não será necessária a transição contratual diante do objeto da prestação do serviço.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 Foi realizado pesquisa com oficinas de mecânica, lava jato, lojas de peças, contudo algumas oficinas não
fornecem peças apenas o serviço. Por esse motivo, se fez necessária a realização de outras pesquisas para contemplar as despesas com peças. O que demandou tempo na elaboração deste ETP, e propiciou elevação nos valores dos serviços. É válido destacar que, a maioria das oficinas e lava jatos pesquisados não apresentam certidões de regularidade fiscais, porém a fornecedores que comercializam peças veiculares possui a regularidade
5.2 Diante desse cenário, a melhor solução encontrada consiste na contratação de um sistema de gerenciamento de frota para realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos deste Regional, pois com este sistema de gerenciamento podemos realizar pesquisa de peças e serviços, ganhando eficiência e economicidade pois este sistema realiza uma busca com vários fornecedores de diversos nichos. Os serviços mais oferecidos por este tipo de sistema estão demostrados na tabela abaixo.
a) mecânica | b) elétrica | c) borracharia | d) funilaria e pintura | e) tapeçaria |
f) vidros | g) peças | h) guincho | i) lavagem | j) elétrica |
K) serviço de torno | l) aquisição de bateria | m) aquisição pneus | n) Lubrificantes e filtros | o) ar- condicionado |
5.3 No mercado existem empresas com a solução de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos: As 03 (três) principais empresas são:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | CNPJ: 053.406.39/0001-30 |
TICKET SOLUCOES HDFGT S/A | CNPJ: 035.063.07/0001-57 |
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA | CNPJ: 251.657.49/0001-10 |
5.4 De posse dessas informações realizamos pesquisa com as empresas deste ramo para demonstrar as condições de proposta oferecidas no mercado. (Anexo Doc Sei Nº 0361668)
ORGÃO PÚBLICO | LOCAL DA PESQUISA | EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE COMBUSTIVEL | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR R$ |
CRCRJ | ENTES PUBLICOS | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | - 3,64 % | R$ 93.523,16 |
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA | PAINEL DE PREÇOS | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | 0,01% | R$ 188.932,77 |
CORE-MG | PNPC | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | - 0,50% | R$ 9.852,49 |
MÉDIA | -1,37% | R$ 97.436,14 |
5.5 Em pesquisa realizada no Portal Nacional Contratações Públicas, foi encontrado 01 (uma) pesquisa que serviu de parâmetro, contudo ainda encontramos dificuldades no PNPC, pois algumas contratações efetivadas por meio desse sistema, ainda se encontram incompletas, não estão inserindo os contratos e/ou termo de referência da contratação, apenas as informações gerais da contratação de ficam na “capa” ou “face” do sistema. (vide DOC. SEI Nº 0361667)
5.6 Houve dificuldade em realizar pesquisa com Entes Públicos, foi encontrado apenas 01 (uma) empresa que atua neste sistema de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos.
5.7 Em pesquisa realizada no Painel de Preços, foi encontrado 01 uma contratação realizada por um Órgão Público que se encaixa neste perfil de gerenciamento.
5.8 Conforme pesquisa realizada em diversos sistemas que o governo oferece, verificamos que tem 03 (três) empresas
de grande porte que atual no mercado conforme o item 5.3. Contudo as pesquisas válidas encontradas foram da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
5.9 Entretanto destaca-se que o valor médio da contratação apresentado no quadro do item 5.4, é valor sobre qual cada órgão destacado tem como base para aplicação da taxa de administração. Ou seja, tratam-se de contratação visaram a maior/melhor taxa de desconto sobre o percentual da administração (taxa dos serviços de gerenciamento).
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A solução considerada mais viável tecnicamente e economicamente é a contratação de serviços de gerenciamento e administração de frota de veículos, através da implantação/operacionalização de sistema informatizado para fornecimento peças e serviços e gerenciamento e controle da manutenção da frota de veículos do CRC/PA, com melhor ou maior taxa de desconto.
6.2 Seguem abaixo os veículos a serem abrangidos pela contratação:
6.2.1 Onix - placa QVE – 5349 ANO: 2019
6.2.2 Onix - placa QVE – 9049 ANO: 2019
6.3 A contratação visa melhorar:
a) Melhorar o gerenciamento das manutenções tanto preventiva como as corretivas, com isso gerando uma economia de recursos ao possibilitar ampla pesquisa de preço nos estabelecimentos credenciados para realizar as manutenções veicular, possibilitando a escolha pelo estabelecimento com a proposta mais vantajosa para a Administração;
b) A disponibilização de toda a rede de estabelecimentos credenciados (oficinas de automóveis) Estado do Pará.
c) Gerenciamento da realização dos serviços e reposições de peças;
d ) Modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados, para agilizar possíveis manutenções preventivas e corretivas nos veículos.
e) Disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa do gestor e fiscal do contrato.
f ) Disponibilização, em tempo real (online), via sistema informatizado, de todos os dados financeiros e operacionais relativos a cada serviço realizado, para visualização e controle do órgão Contratante.
g) Centralização da fiscalização com apoio de sistema informatizado.
h) Disponibilização de senha para o usuário cadastrado no sistema. (plataforma)
i ) Disponibilização, em tempo real (online), via sistema informatizado, de todos os dados financeiros e operacionais relativos a cada serviço já realizado, para visualização e controle do órgão Contratante;
j) Disponibilizar na plataforma os filtros para pesquisar as oficinas de acordo com sua especialização de cada serviço ou manutenção que será realizada no veículo.
k) Permite a inclusão de uma nova ordem de serviço a partir da atualização das informações atuais do veículo e tipo de manutenção a ser realizada.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1 Foi elaborado uma planilha e realizado uma cotação junto a fornecedores, para estimar o valor que será destinado para serviços e peças. (conforme o Anexo – I e II)
7.2 Informo que no último contrato 2023/2024 foram destinados os seguintes valores para realizar as manutenções preventiva e corretiva:
7.2.1 Peças - conta orçamentária: 6.3.1.301.02.002 – R$ 14.000,00
7.2.2 Serviços - conta orçamentária: 6.3.1.3.02.01.031 – R$ 7.970,01
7.3 Vale ressaltar, que as planilhas em anexo foram criadas com base nos serviços e peças mais utilizados durante a vigência dos últimos 03 (três) anos do contrato, conforme o Processo nº 000055/2018 do Regional. Segue abaixo essa relação de serviços e peças.
7.3.1 Os serviços mais utilizados nos últimos 03 (três) anos de contrato:
Lavagens (com cera) Lavagens dos bancos | Alinhamento, balanceamento Desempeno de rodas | Custos com mão de obra na troca de peças |
7.3.2 As aquisições de peças mais utilizada nos 03 (três) anos de contrato:
Pneus / pastilha de freios | Óleo do motor / Óleo de freio / Aditivo do radiador / filtro do motor / filtro do combustível / Filtro da cabine | Bateria – 55 A |
7.4 COTAÇÃO DE SERVIÇOS E PEÇAS ESTIMADO CONFORME TABELAS EM PLANILHAS – A, B, C DO ANEXO III
ITEM | PLANILHA | VALOR MÉDIO DE PEÇAS | VALOR MÉDIO DE SERVIÇOS | |
1 | serviço de lavagens | A | - | R$ 5.990,00 |
2 | troca de óleo e filtros | B | R$ 3.760,00 | R$ 1.720,00 |
3 | aquisição de pneus e serviços de alinhamento e balanceamento | C | R$ 2.659,50 | R$ 565,00 |
4 | aquisição de bateria | D | R$ 773,50 | - |
5 | TOTAL | R$ 7.193,00 | R$ 8.275,00 | |
6 | REFORÇO | R$ 2.000,00 | - | |
7 | TOTAL | R$ 9.193,00 | R$ 8.275,00 |
7.5 O levantamento realizado conforme o item 7.4 consiste na análise dos preços de peças e serviços para demonstrar técnica e economicamente os valores que será alocado no Projeto 5012 – Manutenção Conservação e Locação de Veículos, para garantir a manutenção dos veículos pelo período de 12 meses de contrato.
7.6 Vale ressaltar, que os veículos citados no item 7.2 tem praticamente 05 anos de uso, e conforme o manual do veículo vem descrito a vida útil das peças e as manutenções corretivas e preventivas que o veículo necessita.
7.7 Com base nestas informações a equipe de planejamento decidiu reforçar em mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) a conta contábil referente a Peças: nº 6.3.1.301.02.002.
8. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
8.1 Para auxílio nas diretrizes e planejamento da contratação, foi consultado a última contratação para o mesmo objeto, ocorrida através do PROCESSO: 000003/2019-COM PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2019 - CRCPA.
8.2 Essa contratação atendeu plenamente as necessidades do CRCPA.
8.2 CONTRATO COM EMPRESA NEO CONSULTORIA.
ANO 2021 | ANO 2022 | ANO 2023 | |||
PEÇAS | M.OBRA | PEÇAS | M.OBRA | PEÇAS | M.OBRA |
R$ 858,00 | R$ 1.570,00 | R$ 5.236,00 | R$ 2.165,99 | R$ 11.757,70 | R$ 6.060,40 |
TOTAL: R$ 2.428,00 | TOTAL: R$ 7.401,99 | TOTAL R$ 17.818,10 |
VALOR MÉDIO DAS PEÇAS | R$ 5.950,57 |
VALOR MÉDIO DE SERVIÇOS (M.O) | R$ 3.265,46 |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 9.216,03 |
8.2.1 Realizamos o levantamento dos últimos 03 (três) anos de consumo de peças e serviços que foram usados no contrato nº 03/2019, o valor médio de manutenção preventiva e corretiva dos veículos ficou em torno de R$ 9.216,03.
8.3 MANUTENÇÃO REALIZADA NA REDE CHEVROLET REF. GARANTIA DE 3 ANOS (2020 / 2021 / 2022) 8.3.1
ANO | SERVIÇO | VEICULO - CHEVROLET ONIX | VALOR DAS PEÇAS | VALOR DO SERVIÇO (M.O) |
2020 | 1ª Revisão | Placa – QVE 5349 | R$ 305,98 | R$ 80,00 |
2020 | 1ª Revisão | Placa – QVE 9049 | R$ 329,08 | -- |
VALOR - TOTAL | R$ 635,06 | R$ 1.318,25 |
8.3.2
ANO | SERVIÇO | VEICULO - CHEVROLET ONIX | VALOR DAS PEÇAS | VALOR DO SERVIÇO (M.O) |
2021 | 2ª Revisão | Placa – QVE 5349 | R$ 460,25 | R$ 430,00 |
2021 | 3ª Revisão | Placa – QVE 5349 | R$ 534,76 | R$ 490,00 |
VALOR - TOTAL | R$ 995,01 | R$ 920,00 |
8.3.3
ANO | SERVIÇO | VEICULO - CHEVROLET ONIX | VALOR DAS PEÇAS | VALOR DO SERVIÇO (M.O) |
2022 | 2ª Revisão | Placa – QVE 9049 | R$ 442,46 | R$ 320,00 |
2022 | 3ª Revisão | Placa – QVE 9049 | R$ 840,62 | R$ 520,61 |
2022 | 4ª Revisão | Placa – QVE 5349 | R$ 750,89 | R$ 641,36 |
2022 | 5ª Revisão | Placa – QVE 5349 | R$ 665,23 | R$ 357,00 |
VALOR - TOTAL | R$ 2.699,27 | R$ 1.838,97 |
8.4 Realizamos também o levantamento dos valores gastos com a manutenção dos veículos conforme garantia de fábrica, os serviços foram realizados na Rede Chevrolet, conforme garantia de 03 anos a partir da data da entrega do veículo, com revisões a cada 10.000 km ou 1 ano para manter a cobertura da franquia.
9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Conforme cotação realizada com fornecedores locais vide o item 7. Conseguimos chegar a um valor estimado para peças e serviços, de posse dessas informações que irão nortear o valor estimado da contratação de serviços de gerenciamento e administração de frota de veículos.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
01 | Implantação e operação de sistemas informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender os veículos pertencente ao Conselho Regional de Contabilidade do Pará | R$ 17.468,00 |
02 | PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | -1,37% |
03 | VALOR DA TAXA DE ADMINSTRAÇÃO | (R$ 239,31) |
04 | VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONSUMO ANUAL, ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 17.228,68 |
9.2 O valor estimado da contratação é R$ 17.468,00. Contudo, vale destacar que o valor estimado de execução do contrato oscila com o valor da taxa da administração, a qual poderá ser negativa ou positiva. Para efeito deste ETP, as propostas cotadas apresentam como médica da taxa – 1,37%.
9.3 Diante do exposto, a dispensa eletrônica se apresenta como melhor alternativa e vantajosidade de solução a ser contratada, proporcionando efetivos ganhos de eficiência ao Conselho, uma vez que poderemos aditar este contrato, ou seja, reduzido o custo temporal e financeiro com o trâmite licitatório, em consonância a Lei n.º 14.133/2021, conforme a quantidade apresentada no item 7.4.
9.4 O objeto da presente dispensa de licitação, é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa
especializada em Administração e Gerenciamento de Manutenção (preventiva e corretiva).
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
10.1 A licitação será realizada em item único, sem parcelamento da solução, tendo em vista que o parcelamento da solução técnica e economicamente inviável.
10.2 Do ponto de vista técnico, observa-se que a contratação pretendida abrange a prestação de apenas um tipo de serviço para um único órgão (serviços de gerenciamento de frota para manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais do CRCPA), sendo inviável o parcelamento da solução por serviço e por órgão.
10.3 Portanto, a contratação da solução em item único, funciona como medida mitigadora de riscos, haja vista a inclusão do parcelamento poderá não ser atrativo ao fornecedor.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Mesmo o CRCPA estando como processo de locação de veículos em tramitação, pois a quantidade de veículo atual do CRCPA, não é suficiente para atender as demandas institucionais, tal processo não terá correlação direta com este contrato de manutenção de veículos.
11.2 Portanto, a manutenção corretiva e preventiva de veículos decorrente de locação citado no item será de inteira responsabilidade da empresa que ganhar o certame.
12. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
Vinculação ao orçamento 2024 aprovado pela Resolução CRCPA n.º 470/2023.
12.2 Vinculação ao plano de trabalho do CRCPA através do Projetos 5012 – Manutenção Conservação e Locação de Veículos - Rubrica Contábil n.º 6.3.1.3.02.01.031 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS; nº 6.3.1.3.01.02.002
– PEÇAS E ACESÓRIOS.
12.3 Vinculação ao plano Anual de Contratações, aprovado pela Portaria CRCPA n.º 44/2023 e alinhada ao Planejamento Estratégico 2024.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 A contratada deve promover o uso de produtos e processos com menor impacto e equipamentos que causem o menor incômodo durante a execução dos serviços da contratada.
13.1.1 Cadastrar os usuários responsáveis que irão acessar a plataforma da empresa para solicitar e encaminhar os serviços a serem executados, essas informações serão repassadas pelo setor administrativo do CRC/PA.
13.1.2 Treinamento dos usuários, gestores e fiscais na utilização do sistema da contratada (responsabilidade da contratada).
13.1.3 Disponibilização de senha de acesso para os usuários que ficarão responsável pela execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, gestores e fiscais (responsabilidade da contratada).
13.1.4 Disponibilizar uma plataforma de acesso para realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos do CRCPA.
13.1.5 Após a finalização do processo licitatório, o prazo para iniciar a execução do serviço estará descrito no Termo de Referência.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1. Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato em termos de infraestrutura, nem quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
15.1 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens.
15.2 - Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos - Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. - Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009 (Dispõe sobre prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada) -
Instrução Normativa 9, de 20 de julho de 2021, IBAMA (Institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.) - Portaria 379, de 19/09/2021, INMETRO (aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos).
15.3 Resolução-COEMA-nº-162-de-02-de-fevereiro-de-2021. (Lavagem de veículos, lubrificação, polimento, lava-jato e troca de óleo)
15.4 Realização de manutenções preventivas nos veículos da frota, conforme indicação dos manuais dos fabricantes, para que estejam sempre bem regulados e em perfeito funcionamento.
15.5 Atender a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
15.6 - Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos - Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. - Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008 (Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.) - Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 (Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.)
l
15.7 Os subitens apresentas no item 15 foram extraídos do Guia Naciona de Contratações Sustentáveis – 2023.
16 . DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (fundamento: inciso XIII do artigo 18 da Le 14.133/2021)
16 . 1 Pelos motivos expostos neste ETP acima e considerando se tratar de proposta de contratação necessária que visa o fornecimento de combustíveis, material indispensável para dar suporte à execução das atividades deste Regional, os estudos preliminares evidenciam que a solução ora apresentada se mostra tecnicamente fundamentada e alinhada ao cumprimento das metas deste Regional.
Setor Requisitante: | Coordenadoria Administrativa | |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx | |
Portaria n.º 95 de 30 abril de 2024. | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenadora | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Membro | Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx |
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Belém-PA, 04 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente Executivo do CRCPA
ABRANGÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
OS MUNICÍPIOS QUE DEVERÃO TER ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO MÍNIMO. |
Ananindeua |
Belém |
Castanhal |
Capanema |
Marabá |
Paragominas |
Parauapebas |
Redenção |
Tucuruí |
Santarém |
Altamira |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Analista - Xxxxxxxx, em 05/06/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Assessora, em 05/06/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador, em 05/06/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx C. P. Xxxxxxxx, Superintendente, em 05/06/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0365278 e o código CRC 3A1FAB14.