PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE REPARO DOS GRUPOS GERADORES DO ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DO EDIFÍCIO DAS PROCURADORIAS E DA SEDE DE NOVA IGUAÇU
SUMÁRIO
6 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7
13 AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO PROJETO BÁSICO 12
1 OBJETO
O presente PROJETO BÁSICO tem por objeto a contratação de sociedade empresária do ramo de engenharia elétrica para realização de manutenção dos grupos motor-gerador instalados no estacionamento subterrâneo do Edifício Sede das Procuradorias e na Sede de Nova Iguaçu do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2 JUSTIFICATIVA
O presente PROJETO BÁSICO tem por objeto a contratação de sociedade empresária do ramo de engenharia elétrica, para realização de manutenção do grupo motor-gerador instalado no estacionamento subterrâneo do Edifício das Procuradorias do MPRJ, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, e do grupo motor-gerador instalado na sede do MPRJ de Nova Iguaçu, localizada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
O gerador instalado no estacionamento subterrâneo do Edifício das Procuradorias do MPRJ não está entrando em operação quando solicitado, tanto no modo automático quanto no modo manual, sugerindo um problema no motor elétrico de partida do gerador.
Já o gerador instalado na sede do MPRJ de Nova Iguaçu está com problema na chave de transferência automática. Desta forma, quando a energia é reestabelecida após uma falta, a USCA não realiza automaticamente a transferência da carga para a rede elétrica da concessionária, mantendo o gerador em funcionamento até que a transferência seja feita manualmente.
3 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
3.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a habilitação das empresas, quanto à Qualificação Técnica, será necessário o registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), ou no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) em plena validade, que habilite a empresa na área/disciplina de elétrica ou de mecânica.
No caso de empresas licitantes e de seus responsáveis técnicos não serem registrados/inscritos no CREA do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
A empresa licitante deverá possuir um técnico em eletrotécnica ou um técnico em mecânica como responsável técnico pela manutenção do grupo motor-gerador. Este profissional deverá pertencer ao quadro permanente da empresa, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), admitindo-se a apresentação de cópia da Ficha de Registro de Empregados autenticada junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT); e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante, sem vínculo ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
A qualificação do responsável técnico deverá ser comprovada através da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA da região pertinente, ou documento equivalente, expedido pelo CFT, nos termos da legislação aplicável, em nome do responsável técnico,que comprove que a empresa tenha executado, para órgão da administração direta ou indireta, ou ainda, para empresas privadas, atividades semelhantes em características e quantidades compatíveis com o objeto deste Projeto Básico.
4 VISITA TÉCNICA
As sociedades empresárias que pretendam ofertar proposta comercial poderão visitar o local de execução dos serviços, sendo certo que o não comparecimento implicará na impossibilidade de fazer qualquer questionamento sobre as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Projeto Básico.
As visitas técnicas deverão ser agendadas com a equipe técnica da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx.xxx.xxxx@xxxx.xx.xx, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.
5 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será Menor Preço Global.
Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
6 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 MANUTENÇÃO DO GRUPO MOTOR-GERADOR DO EDIFÍCIO DAS PROCURADORIAS
• Substituição do motor elétrico de partida.
6.2 MANUTENÇÃO DO GRUPO MOTOR-GERADOR DA SEDE DE NOVA IGUAÇU
• Reparo na USCA e na chave de transferência automática;
6.3 REVISÃO GERAL NOS DOIS GRUPOS MOTOR-GERADOR Limpeza geral;
• Limpeza de todos os contatos elétricos;
• Medição de tensão e corrente nas três fases;
• Observação do monitoramento da rede pelo Quadro de Transferência Automática (QTA) e devolução da carga para concessionária.
• Reaperto geral dos painéis de comando;
• Reaperto dos cabos e terminais do motor;
• Revisão geral e limpeza do sistema de arrefecimento;
• Revisão das juntas das tampas das válvulas;
• Substituição do filtro de diesel;
• Substituição do filtro de óleo;
• Substituição do óleo lubrificante;
• Substituição da água do sistema de arrefecimento com adição de anticorrosivo;
• Substituição da bateria de partida do grupo motor-gerador, de 12V/150Ah, selada e livre de manutenção, marca MOURA ou similar;
• Teste do carregador de baterias;
• Teste de pré-aquecimento do motor;
• Teste do sistema manual;
• Teste em vazio;
• Verificação de ruídos anormais e reparo de possíveis vazamentos;
• Verificação de funcionamento dos instrumentos do gerador;
• Verificação da queda de frequência ao assumir a carga;
7 CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATRADA deverá apresentar, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, um cronograma de execução dos serviços, para aprovação do Órgão Fiscalizador da CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser iniciados em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.
A CONTRATADA deverá concluir o reparo dos equipamentos em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início de sua execução.
Os serviços executados deverão possuir garantia mínima de 6 (seis) meses.
A CONTRATADA deverá obter, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, a Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. referente à execução do serviço, ou documento equivalente, emitido pelo CFT,sem ônus para a CONTRATANTE, apresentando o documento ao órgão fiscalizador do contrato.
A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA será o órgão do MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO responsável pela fiscalização e acompanhamento da entrega do material a ser adquirido e pelo contato com a CONTRATADA, para prestar qualquer informação e documentação que se façam necessárias.
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da CONTRATADA perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ou a terceiros.
A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA poderá exigir da CONTRATADA
que execute e forneça os documentos necessários ao registro dos serviços, dados estatísticos, demonstrativos de custo, notas fiscais etc. e quaisquer outras informações que servirem para instruir estudos, análise, controles e pesquisas.
Qualquer tolerância por parte da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA em relação ao estabelecido no contrato, não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições do Contrato, cumprindo fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Projeto Básico, inclusive as que venham a ser emitidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO sobre as atividades de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), sendo responsável pela divulgação junto aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, providenciando qualquer treinamento necessário;
• Fornecer todos os EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) exigidos pela legislação vigente, aos empregados utilizados na execução dos serviços;
• Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços, sendo a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que
possaincorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a Instituição;
• Manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados, através de crachás com fotografia recente, sendo expressamente proibido trabalharem descalços, de chinelos, de tamancos ou similares;
• Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, com vigência a partir da data de início dos mesmos até seu encerramento, sendo a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistro nos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos;
• Responder de maneira conclusiva e por escritoàs comunicações emitidas pela CONTRATANTEem até 24 (vinte e quatro) horas;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente contratação;
• Responsabilizar-se por qualquer indenização em decorrência de danos ou prejuízos causados ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, ou a terceiros, por ação, ou omissão sua, ou de terceiros a ela relacionados, bem como pela inobservância, ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá- los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá- las;
É vedada a subcontratação para execução do objeto desta avença.
9 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar se os serviços executados pela CONTRATADA estão de acordo com as especificações constantes no item 6 deste Projeto Básico;
• Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
• Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Projeto Básico;
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
10 GARANTIA
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
11 PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 1, 2 e 3 abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MPRJ, por prazo não superior a dois anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
• Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA
1) Multa de mora prevista no artigo 86 da Lei 8.666/93, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato, conforme tabela abaixo:
Multa Moratória | |
Obrigação (Item do Projeto Básico) | Multa |
Não apresentação do cronograma de execução dos serviços dentro do prazo estabelecido pelo item 7. | R$ 100,00 por dia, até o limite de 5 dias. |
Início da execução dos serviços fora do prazo estabelecido pelo item 7. | R$ 200,00 por dia, até o limite de 10 dias. |
Conclusão dos serviços fora do prazo estabelecido pelo item 7. | R$500,00 por dia, até o limite de 20 dias. |
Multa Moratória (continuação) | |
Obrigação (Item do Projeto Básico) | Multa |
Não utilização dos EPI exigidos pela legislação vigente pelos empregados utilizados na execução dos serviços, conforme estabelecido pelo item 8. | R$ 200,00 por infração observada pela equipe de fiscalização, até o limite de 3 infrações. |
Descumprimento de quaisquer das demais obrigações previstas pelos itens7 e 8. | R$ 50,00 por dia, até o limite de 10 dias. |
2) Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 15% (quinze por centro) do valor do contrato.
Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado para o início da execução dos serviços superior a 10 (dez) dias, até o limite de 20 (vinte) dias, assim como o atraso injustificado no prazo de conclusão dos serviços superior a 10 (dez) dias, até o limite máximo de 20 (vinte) dias.
3) Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
Considera-se inexecução total o atraso injustificado para o início da execução dos serviços superior a 20 (vinte) dias, assim como o atraso injustificado no prazo de conclusão dos serviços superior a 20 (vinte) dias.
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Gerência de Manutenção Elétrica e Eletrônica | Douglas Ibarrola Gerente | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Manutenção Elétrica e Eletrônica | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente Administrativo - Tekno | (00) 0000-0000 |
13 AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO PROJETO BÁSICO
Responsável/Cargo | Data | Assinatura |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Operação e Manutenção | / / |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
1. EDIFÍCIO DAS PROCURADORIAS DO MPRJ
Grupo Motor-Gerador marca STEMAC
Modelo do motor – 66MWM TEDC16
Modelo do gerador – WEG
Modelo USCA – ST2130
Potência nominal – 115 kVA
Tensão – 220V trifásico (3ø+N)
Frequência – 60 Hz
Corrente máxima em regime – 279 A
2. SEDE DO MPRJ DE NOVA IGUAÇU
Grupo Motor-Gerador marca STEMAC
Modelo do motor – MWM
Modelo do gerador – WEG
Potência nominal – 180 kVA
Tensão – 220V trifásico (3ø+N)
Frequência – 60 Hz
Número de série – 0203006
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE I – GRUPO GERADOR DO EDIFÍCIO DAS PROCURADORIAS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
1.1 | Substituição do motor de partida, conforme descrito no item 6.1, e revisão geral, conforme descrito no item 6.3. | R$ |
LOTE II – GRUPO GERADOR DA SEDE DE NOVA IGUAÇU | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
2.1 | Reparo da USCA e da chave de transferência automática, conforme descrito no item 6.2, e revisão geral, conforme descrito no item 6.3. | R$ |