ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU AUTÓNOMA
CONTRATOS DE GESTÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Direito da Energia Mestrando em Direito – Universidade de Coimbra
Conceito
ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU AUTÓNOMA
Acordo de vontades
Celebrado após a realização de procedimento concursal próprio
EMPRESA DE SERVIÇOS
ENERGÉTICOS
• Objetivo de aperfeiçoar a eficiência energética de um edifício público e/ou equipamentos afectos à prestação de serviços públicos, o que se dá em função das economias de energia geradas;
• Assunção de todos os riscos do investimento.
Directiva nº 2006/32/CE
• Transposição no Decreto-Lei nº 319/2009;
• Marco legislativo: “contratos de desempenho energético”
ECO.AP – Programa de Eficiência Energética na Administração Pública
• Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011, de 12 de janeiro;
• Objetivo de alcançar um aumento de eficiência energética de 20% até 2020 dos serviços e organismos da Administração Pública.
• Dever de determinadas entidades públicas de celebrar contratos de performance energética com ESE’s.
Decreto-Lei nº 29/2011, de 28 de fevereiro: regime jurídico
• Despacho normativo nº 15/2012, de 3 de julho: Sistema de qualificação das Empresas de Serviços Energéticos
• Resolução do Conselho de Ministros nº 67/2012, de 9 de agosto: acordos de implementação do ECO.AP e os ministérios;
• Portaria nº 60/2013, de 5 de fevereiro: Caderno de Encargos
Directiva nº 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro
• Transposição no Decreto-Lei nº 68-A, de 30 de abril de 2015
• Revogou as Directivas nº 2004/8/CE e nº 2006/32/CE
• “Contratos de gestão de eficiência energética” – artigo 15: normas gerais
PNAEE – Plano Nacional de Eficiência Energética
• Conselho de Ministros nº 20/2013: Revisão do PNAEE 2008-2015 para 2013-2016
• Programa EP1 – Eficiência Energética do Estado: estimativa que até 2020 sejam celebrados contratos de gestão de eficiência energética em 500 edifícios da Administração Pública.
Empresas de Serviços Energéticos (ESE’s)
• Conceito
• Remuneração e modelo contratual (shared savings)
• Qualificação prévia para participação em concursos
• APESE – Associação Portuguesa de Empresas de Serviços de Energia
Retirado de: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx%00XX%000%00xxx%X0%X0x%000000/00000000_XxxxxxxxXxxxx us_ADENE.pdf
Procedimento de formação do contrato
Preparação do Caderno
de Encargos e do procedimento
Auditoria Energética final
Propostas finais
Convite às Empresas de
Serviços Energéticos
Seleção das propostas
mais vantajosas para a Administração Pública
Negociação
Auditoria energética
preliminar
Propostas preliminares
Adjudicação do contrato
Retirado de: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx%00XX%000%00xxx%X0%X0x%000000/00000000_XxxxxxxxXxxx cus_ADENE.pdf
Natureza Jurídica
• Resolução do Conselho de Ministros nº 67/2012: “Natureza híbrida das prestação abrangidas pelos contratos de gestão de eficiência energética”
• Discussão: figura contratual autônoma ou subsunção aos tipos contratuais do Código de Contratos Públicos?
• Figura contratual autônoma com lógica concessória.
• Significativa e efetiva transferência do risco à ESE (shared savings);
• Bens essenciais para o futuro das melhorias energéticas tornam-se propriedade da Administração ao fim do contrato;
• Prazo contratual fixado em função do tempo necessário para a amortização e remuneração do capital investido pela ESE;
• Aplicação subsidiária do Capítulo II do Título II do Código de Contratos Públicos, relativo aos contratos de concessão de
serviços e obras públicas, ao Decreto-Lei 29/2011.
Contratos de Gestão de Eficiência Energética no Direito Comparado
FRANÇA | ITÁLIA |
• Xxxx Xxxxxxxx X (loi nº 2009-967) e Grenelle II (loi nº 2010-788); • Formas de celebração do contrato: i. Portaria nº 2004-559: Parceria Público- Privada ii. Contrato Público de Desempenho Energético (MPPE). • Município de Domène: primeiro contrato de gestão celebrado. | • Transposição da Directiva nº 2010/31/UE para o Decreto Legislativo nº 90/2013, de 03 de agosto; • Transposição da Directiva nº 2012/27/CE para o Decreto Legislativo nº 102/2014, de 04 de julho; • Celebração do contrato por meio de parceria público-privada: disposição da Directiva nº 2004/18/CE (concurso público ou limitado, diálogo concorrencial ou procedimento por negociação). |