TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento CÂMARA REFRIGERADA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ipixuna do Pará.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. Justificamos a necessidade de abertura de processo licitatório, destinado a aquisição de CÂMARA REFRIGERADA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, objeto deste termo, justifica-se pela necessidade indispensável destes para o desenvolvimento das atividades e conservação de medicamentos úteis e essenciais para o trabalho nas unidades de saúde;
2.2. A realização deste processo tem por objetivo a aquisição da câmara fria para armazenamento e conservação dos imunobiológicos utilizados na atenção básica do Município de Ipixuna do Pará. As vacinas devem ser conservadas numa temperatura de -2°C a +8°C para manter sua qualidade e eficácia, sendo importante a manutenção da temperatura, pois oscilação abaixo ou acima dessa temperatura pode inativar os imunobiológicos.
2.3. Salienta-se também pela necessidade de suprir o Departamento Municipal de saúde, em especial a sala de vacinação, das condições mínimas necessárias para armazenamento das vacinas
2.4. A presente aquisição se faz necessária devido à necessidade de promover a estruturação de rede básica de saúde, assim como atender as necessidades das unidades de saúde.
2.5. A aquisição de uma Câmara Refrigerada se justifica, pois de acordo com as recomendações do Manual de Rede de Frio do PNI/Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/2013, a alteração da temperatura de conservação pode comprometer a potência imunogênica das vacinas, ou seja, as características verificadas e certificadas pelo laboratório produtor em determinadas condições ideais de conservação: temperatura, prazo de validade, umidade, luz e outras.
3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | TOTAL R$ |
1 | CAMARA P/ CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLABEIS | 1,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação: CAMARA REFRIGERADA VERTICAL CAPACIDADE 400 LITROS COM PORTA DE VIDRO E SISTEMA DE ANTIEMBAÇANTE, SISTEMA DE CONTROLE DE ALTA E BAIXA TEMPERATUDA NA FAIXA DE TRABALHO 2 A 8ºC, DISCAGEM AUTOMATICA POR TELEFONE, SISTEMA DE SEGURANÇA COM AUTONOMIA PARA NO MINIMO 12 HORAS EM SITUAÇOES DE FALHA/FALTA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA POR PARTE DA CONCESSIONARIA |
4. EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORNECIMENTO
4.1. A empresa contratada deverá fornecer o item de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado;
4.2. O item deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, Secretaria Municipal de Saúde, localizada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx00, xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP-68637-000.
4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do item do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
4.4. O (s) item (s) será (ão) aceito (s), da seguinte forma;
4.4.1. Provisoriamente, pelo Fiscal de Contratos, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com as especificações constantes no Termo de Referência;
4.4.2. Definitivamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após verificação de qualidade e quantidade do item e consequente aceitação pelo requisitante e pelo responsável do Departamento de Contratos. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida);
5. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
5.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Objeto e atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA;
d) A liberação da empresa ou profissional da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
6.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, sobre valor global adjudicado:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
6.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
6.4. As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5. O Contratado será responsabilizado pelos prejuízos que comprovadamente acarretar à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DA NOTA FISCAL:
7.1. O item que for empenhado para ser entregue pelo fornecedor vencedor do processo licitatório deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx00, xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP-68637-000.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer fornecimento a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
8.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
8.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
8.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
00.XX PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a. Certidão de regularidade com o FGTS;
b. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipais.
10.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens fornecidos ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d, do subitem 10.2, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
11. DO FISCAL DO CONTRATO
11.1. O fiscal do contrato será um funcionário designado pela Contratante, para acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos mediante atesto na nota fiscal/fatura, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
Ipixuna/PA, 25 de Janeiro de 2021.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00999583255
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Assinado de forma digital
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Secretário de Municipal de Saúde e Saneamento