EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.24938/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.24938/2019
Inexigibilidade de Licitação Consoante caput do Art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO (CREDENCIAMENTO) DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL (CONSULTAS E EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Comissão Especial designada pela Portaria FMS nº 230/2019, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de chamamento público para seleção de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, aptas a CONTRATAÇÃO (CREDENCIAMENTO) DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA (CONSULTA E EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE
TERESINA, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde e Portaria MS/SAS nº 1.119 de 23 de julho de 2018, de acordo com as seguintes condições:
As informações sobre o presente chamamento constarão na página inicial do site da Prefeitura 1
Municipal de Teresina, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site da Fundação Municipal de Saúde, xxx.xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital apresenta os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo III - Modelo de declaração de que não emprega menores de idade;
Anexo IV - Modelo de declaração de que dirigentes ou administradores não possuem cargo de chefia ou função de confiança no SUS (art. 26, § 4º, da lei 8.080/1990);
Anexo V – Formulário para apresentação de proposta; Anexo VI – Minuta de Instrumento de Contrato;
Anexo VII - Portaria do Ministério da Saúde nº 1.119, de 23 de julho de 2018; Anexo VIII – Portaria FMS nº 123/2019, de 04 de junho de 2019.
DO OBJETO
Art. 1º - Este Edital tem por objeto a seleção de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, aptas a contratação (credenciamento) de serviços para assistência ambulatorial especializada (consultas e exames) e procedimentos cirúrgicos no sistema único de saúde de Teresina. Os Serviços contratados para a Assistência Ambulatorial Especializada (Consultas e Exames) e Procedimentos Cirúrgicos deverão realizar procedimentos referidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP, em vigência, conforme descrito nos lotes.
Art. 2º - Serão contratados procedimentos até o limite da programação física e orçamentária mensal estabelecida para os lotes, de acordo com os critérios mínimos para apresentação de propostas para os lotes a seguir:
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS AOS LOTES:
Os serviços interessados em realizar os procedimentos poderão apresentar proposta para a realização da totalidade dos procedimentos dos lotes, ou para apenas alguns dos itens dos lotes, em quantitativos de acordo com sua capacidade operacional.
Os serviços interessados devem apresentar Alvará de Localização e Licença Sanitária, em vigência, expedidos exclusivamente pelo Município de Teresina, constando nos mesmos o ramo de atividade compatível com os serviços de saúde a serem contratados.
O Códigos Brasileiros de Ocupações – CBO para a realização e faturamento dos procedimentos deve estar de acordo como o indicado na tabela SIGTAP/SUS, constante no endereço eletrônicos xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Em se tratando de serviços que necessitem de habilitação prévia pelo Ministério da Saúde, os interessados deverão apresentar as Portarias Ministeriais que os autorizam a executar os serviços a serem contratados, quando da realização da Vistoria Técnica.
A descrição da operacionalização e da assistência se encontra em Minuta do Instrumento de Contrato (Anexo VI).
Os serviços interessados em realizar os PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA (LOTE 06), PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (LOTE 07), PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA (LOTE 09), PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM
NEUROLOGIA (LOTE 12) e PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – 2
DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA / FONOAUDIOLOGIA (LOTE 14) ficam cientes
de que os exames poderão ser realizados sob sedação, ocasião em que o procedimento será cobrado através do código “04.17.01.006-0 - Sedação”, por BPAI, no valor unitário de R$ 15,15 (quinze reais e quinze centavos).
DESCRIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 01: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0201010542 - BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ULTRASSONOGRAFIA RESSONANCIA MAGNETICA RAIO X | 250 | 97,00 | 24.250,00 |
Até um Total de | 250 | R$ 24.250,00 |
LOTE 02: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – EXAMES DE GENÉTICA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
02.02.10.001-4 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 5 | 180,00 | 900,00 |
02.02.10.002-2 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 5 | 160,00 | 800,00 |
02.02.10.003-0 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 5 | 160,00 | 800,00 |
Até um Total de | 15 | R$ 2.500,00 |
LOTE 03: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0203020030 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO PARA CONGELAMENTO PARAFINA POR PECA CIRURGICA OU POR BIOPSIA EXCETO COLO UTERINO E MAMA | 23 | 24,00 | 552,00 |
0203020049 - IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS POR MARCADOR | 27 | 92,00 | 2.484,00 |
0203020081 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DO COLO UTERINO BIOPSIA | 36 | 24,00 | 864,00 |
Até um Total de | 86 | R$ 3.900,00 |
3
LOTE 04: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
020402 – EXAMES RADIOLOGICOS DA COLUNA VERTEBRAL | 6.423 | 15,75 | 101.162,25 |
020403 - EXAMES RADIOLOGICOS DO TORAX E MEDIASTINO | |||
020404 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E MMSS | |||
020405 - EXAMES RADIOLOGICOS DO ABDOMEN E PELVE | |||
020406 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PELVICA E MMII | |||
0204060028 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE | 126 | 55,10 | 6.942,60 |
COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | |||
Até um Total de | 6.549 | R$ 108.104,85 |
LOTE 05: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
020501 – ULTRASSONOGRAFIA DO SISTEMA CIRCULATORIO (Qualquer região anatômica) | 14.615 | 40,81 | 596.438,15 |
020502 - ULTRASSONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS | 19.793 | 30,45 | 602.696,85 |
Até um Total de | 34.408 | R$ 1.199.135,00 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0206 – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA | 2.259 | 103,97 | 234.868,23 |
Até um Total de | 2.259 | R$ 234.868,23 |
LOTE 06: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA
4
LOTE 07: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNETICA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0207 – DIAGNOSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 3.500 | 268,75 | 940.625,00 |
Até um Total de | 3.500 | R$ 940.625,00 |
LOTE 08: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0208 – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO | 489 | 251,04 | 122.758,56 |
0208010025 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJECOES) | 408,52 | ||
0208010033 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE | 383,07 |
5
REPOUSO (MINIMO 3 PROJECOES) | |||
0208020039 CINTILOGRAFIA DE GLANDULAS SALIVARES C/ OU S/ ESTIMULO | 87,89 | ||
0208020055 CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (LIQUIDO) | 135,38 | ||
0208020110 CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFAGICO | 135,38 | ||
0208030018 CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES | 324,54 | ||
0208030026 CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ OU S/ CAPTACAO | 77,28 | ||
0208030042 CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO | 338,70 | ||
0208040021 CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67 | 457,55 | ||
0208040030 CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL | 108,94 | ||
0208040056 CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA) | 133,03 | ||
0208040102 ESTUDO RENAL DINAMICO C/ OU S/ DIURETICO | 165,24 | ||
0208050019 CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO | 180,32 | ||
0208050035 CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO) | 190,99 | ||
0208060014 CINTILOGRAFIA DE PERFUSAO CEREBRAL C/ TALIO (SPCTO) | 438,01 | ||
0208070010 CINTILOGRAFIA DE PULMAO C/ GALIO 67 | 457,55 | ||
0208070028 CINTILOGRAFIA DE PULMAO P/ PESQUISA DE ASPIRACAO | 127,51 | ||
0208070036 CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALACAO (MINIMO 2 PROJECOES) | 128,12 | ||
0208070044 CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR PERFUSAO (MINIMO 4 PROJECOES) | 130,50 | ||
0208080040 LINFOCINTILOGRAFIA | 141,33 | ||
0208090010 CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS | 906,80 | ||
0208090029 CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) | 66,23 | ||
Até um Total de | 489 | 251,04 (*) | R$ 122.758,56 |
(*) Xxxxx Xxxxx dos procedimentos.
LOTE 09: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR ENDOSCOPIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0209010029 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 237 | 112,66 | 26.700,42 |
0209010037 ESOFAGOGASTRODUODENO SCOPIA | 1.414 | 48,16 | 68.098,24 |
0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 147 | 23,13 | 3.400,11 |
0209040025 LARINGOSCOPIA | 36 | 47,14 | 1.697,04 |
0209040041 VIDEOLARINGOSCOPIA | 46 | 45,50 | 2.093,00 |
Até um Total de | 1.880 | R$ 101.988,81 |
LOTE 10: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA | 562 | 5,15 | 2.894,30 |
0211020044 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) | 96 | 30,00 | 2.880,00 |
0211020052 MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) | 38 | 10,07 | 382,66 |
0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO | 528 | 30,00 | 15.840,00 |
Até um Total de | 1.224 | R$ 21.996,96 |
6
LOTE 11: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211040045 HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) | 33 | 25,00 | 825,00 |
Até um Total de | 33 | R$ 825,00 |
LOTE 12: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211050032 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) | 83 | 25,00 | 2.075,00 |
0211050040 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) | 111 | 25,00 | 2.775,00 |
0211050083 ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) | 228 | 27,00 | 6.156,00 |
0211050105 POLISSONOGRAFIA | 21 | 125,00 | 2.625,00 |
Até um Total de | 443 | R$ 13.631,00 |
LOTE 13: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA 7
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211060011 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | 494 | 24,24 | 11.974,56 |
0211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 219 | 12,34 | 2.702,46 |
0211060038 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | 152 | 40,00 | 6.080,00 |
0211060054 CERATOMETRIA | 295 | 3,37 | 994,15 |
0211060062 CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) | 3 | 10,11 | 30,33 |
0211060119 GONIOSCOPIA | 3 | 6,74 | 20,22 |
0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA | 839 | 24,24 | 20.337,36 |
0211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | 406 | 24,24 | 9.841,44 |
0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | 45 | 3,37 | 151,65 |
0211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | 176 | 24,68 | 4.343,68 |
0211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 20 | 64,00 | 1.280,00 |
0211060259 TONOMETRIA | 271 | 3,37 | 913,27 |
Até um Total de | 2.923 | R$ 58.669,12 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
021107 - DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA/FON OAUDIOLOGIA | 1.605 | 35,63 | 57.186,15 |
0211070025 AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) | 40,71 | ||
0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE | 32,27 | ||
0211070041 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) | 37,12 | ||
0211070050 AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL | 18,00 | ||
0211070092 AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA | 24,75 | ||
0211070106 AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA | 46,56 | ||
0211070149 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | 13,51 | ||
0211070157 ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) | 86,47 | ||
0211070203 IMITANCIOMETRIA | 40,60 | ||
0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) | 46,61 | ||
0211070246 PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO | 24,00 | ||
0211070262 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA | 93,76 | ||
0211070270 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | 13,51 | ||
0211070297 REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS | 22,55 | ||
0211070300 REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS | 44,36 |
LOTE 14: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA / FONOAUDIOLOGIA
8
0211070319 SELECAO E VERIFICACAO DE BENEFICIO DO AASI | 8,75 | ||
0211070351 TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS | 12,12 | ||
Até um Total de | 1.605 | 35,63 (*) | R$ 57.186,15 |
(*) Xxxxx Xxxxx dos procedimentos.
LOTE 15: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211080055 ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR | 106 | 6,36 | 674,16 |
Até um Total de | 106 | R$ 674,16 |
LOTE 16: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA
9
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA | 125 | 7,62 | 952,50 |
0211090077 UROFLUXOMETRIA | 8 | 8,82 | 70,56 |
Até um Total de | 133 | R$ 1.023,06 |
LOTE 17: PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA | |||
MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA ADULTO | 40 | 10,00 | |
MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA INFANTIL | 100 | ||
MEDICO CARDIOLOGISTA | 894 | ||
MEDICO DERMATOLOGISTA | 637 | ||
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA | 116 |
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA | 51 | ||
MEDICO FISIATRA | 12 | ||
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA | 89 | ||
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA | 23 | ||
MEDICO NEUROLOGISTA | 1.076 | ||
MEDICO NEUROLOGISTA PEDIATRA | 592 | ||
MEDICO OFTALMOLOGISTA | 5.778 | ||
MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA | 1.911 | ||
MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA PEDIATRA | 194 | ||
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGIS TA | 1.357 | ||
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGIS TA PEDIATRA | 119 | ||
MEDICO PSIQUIATRA | 448 | ||
MEDICO REUMATOLOGISTA | 369 | ||
MEDICO UROLOGISTA | 403 | ||
MEDICO UROLOGISTA PEDIATRA | 2 | ||
MEDICO CIRURGIAO CARDIOVASCULAR | 7 | ||
MEDICO CIRURGIAO DE CABECA E PESCOCO | 1.077 | ||
MEDICO CIRURGIAO GERAL | 71 | ||
MEDICO NEUROCIRURGIAO | 2 | ||
Até um Total de | 15.228 | 10,00 | R$ 152.280,00 |
10
LOTE 18: PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS MEDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EXCETO MEDICO
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0301010048 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EXCETO MEDICO | |||
PSICOPEDAGOGO | 131 | 6,30 | |
FISIOTERAPEUTA GERAL | 1.542 | ||
FISIOTRAPEUTA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL | 1.524 |
FISIOTERAPEUTA - OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS | 16 | ||
Até um Total de | 3.213 | 6,30 | R$ 20.241,90 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO |
0402 –CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS |
0403 – CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO |
04.04 – CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO |
04.05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO |
04.06 – CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATORIO |
04.07 – CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL |
04.08 – CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR |
04.09 – CIRURGIA DO APARELHO GENITOURINARIO |
04.10 – CIRURGIA DA MAMA |
04.11 – CIRURGIA OBSTETRICA |
04.12 – CIRURGIA TORACICA |
04.13 – CIRURGIA REPARADORA |
04.14 – CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL |
04.16 – CIRURGIA EM ONCOLOGIA |
04.18 – CIRURGIA EM NEFROLOGIA |
LOTE 19: PROCEDIMENTOS CIRURGICOS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE *
11
* A programação física e a programação orçamentária mensal e anual relativa a este lote dependerá da capacidade de oferta dos serviços interessados, levando em conta sua capacidade instalada, recursos humanos, etc., bem como da demanda identificada para cada procedimento, além das disponibilidades orçamentárias da FMS, considerando os valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
Parágrafo Primeiro: Os procedimentos deverão ser executados atendendo aos atributos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP publicado no site xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo: A população a ser atendida é de usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Teresina, referenciados pela Central de Regulação do Município de Teresina - CRT (Ambulatorial e Hospitalar).
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (PRAZOS)
Art. 3º - No período compreendido entre 07/10/2019 a 07/11/2019, no horário das 7:30 às 13:30 horas, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina receberá a documentação para seleção de interessados aptos a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA (EXAMES E CONSULTAS) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE
TERESINA, na sede da Fundação, à Rua Governador Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº
3015, bairro Aeroporto, Teresina-PI, Setor de Protocolo, em conformidade com as condições deste edital.
Os interessados em participar da presente seleção deverão entregar até o dia, horário e endereço citados, envelope(s) fechado(s) e lacrado(s) contendo os documentos exigidos, no qual deverá constar em sua parte externa e frontal o seguinte:
À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SÁUDE DE TERESINA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA (CONSULTAS E EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E NOME DE FANTASIA:
Nº DO LOTE:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.24938/2019
LOCAL: Rua Governador Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 3015, bairro Aeroporto, Teresina-PI, Setor de Protocolo
A abertura dos envelopes, para conferência dos documentos apresentados pelos interessados, será realizada conforme cronograma a ser 12
divulgado após o prazo de recebimento da documentação, utilizando-se os mesmo meios de divulgação do lançamento deste Edital. Serão amplamente divulgados o local, dias e horários, desde logo solicitando-se a presença de todos.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente edital deverão ser encaminhados até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo final para a entrega da documentação e, serão dirimidos pela Comissão Especial em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao mesmo prazo, mediante comunicação por escrito e protocolado na FMS, ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Parágrafo Primeiro: Os interessados em participar em mais de 01 (um) lote deverão entregar documentos separados em envelopes fechados e lacrados, sendo 01 (um) envelope para cada lote, contendo todos os documentos exigidos para cada lote de interesse.
Parágrafo Segundo: Após o período compreendido entre 07/10/2019 a 07/11/2019 os interessados em participar do processo de chamamento público poderão apresentar a documentação exigida neste Edital até o fim do seu prazo de validade, observando os requisitos de participação, ficando a cargo da Comissão Especial designada pela Portaria FMS nº 230/2019 efetuar a avaliação, conforme as condições estabelecidas no presente Edital, após a efetiva homologação dos serviços habilitados no processo que apresentaram a documentação no período entre 07/10/2019 a 07/11/2019.
Parágrafo Terceiro: A programação de procedimentos atenderá até o limite estabelecido no Artigo 2º e a distribuição conforme estabelecido no Artigo 27 do presente Edital, ou seja, se os serviços interessados que apresentaram a documentação no período de 07/10/2019 a 07/11/2019 forem habilitados para absorver toda a programação estabelecida neste Edital não haverá programação de procedimentos disponíveis para serviços que apresentarem documentação após o período de 07/10/2019 a 07/11/2019.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º O presente CHAMAMENTO PÚBLICO destina-se a suprir as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, podendo sua despesa para o exercício de 2019 onerar as seguintes dotações orçamentárias:
Fonte 214115 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde – recursos vinculados), elemento de despesa 339039, ação 473 (prestação de serviços ambulatoriais da rede não própria contratada/conveniada), unidade 002.
Fonte 214115 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde – recursos vinculados), elemento de despesa 339039, ação 474 (prestação de serviços hospitalares da rede não própria contratada/conveniada), unidade 002.
Fonte 22115 (Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde – Recursos Vinculados), elemento de despesa 339039, ação 333 (manutenção dos estabelecimentos de saúde – serviços de saúde), unidade 013.
Fonte 22115 (Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde – Recursos Vinculados), elemento de despesa 339032, ação 435 (Administração da FMS – Serviços de Saúde), unidade 013.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
Art. 5º - Os serviços interessados poderão apresentar a documentação exigida para seleção referente a um ou mais lotes, somente para alguns dos procedimentos de um lote, e poderão apresentar propostas para a execução na totalidade ou parcial dos procedimentos de cada lote, conforme critérios que se encontram descritos no Art. 2º do presente Edital de Chamamento.
Parágrafo Único: Os interessados que participarem do certame deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e estes serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde, os quais são publicados em portaria.
Art. 6º - Os estabelecimentos de saúde interessados em participar deste processo de chamamento público deverão encaminhar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo estabelecido, independentemente de estarem atualmente prestando serviço ao SUS – Teresina.
Art. 7º - O Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde dará preferência para participação complementar no Sistema, às entidades públicas e filantrópicas sem fins lucrativos.
Parágrafo Único: Nos moldes preceituados no Título VI, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, tendo em vista que o objetivo do presente chamamento público é a compra de serviços de saúde, celebrar-se-á contrato administrativo.
Art. 8º - Eventual modificação neste Edital terá divulgação da mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Art. 9º - A convocação pública para seleção de interessados aptos em CONTRATAR SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA (CONSULTAS E EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA
observará as seguintes etapas:
I - Publicação do Aviso de Chamamento Público, em pelo menos um meio de comunicação de ampla circulação, nesta Capital, também na imprensa oficial – Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde-FMS;
II - Recebimento das documentações dos interessados, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica; em via original ou em fotocópia simples. Quando apresentada em fotocópia simples o serviço deverá apresentar a documentação original para que seja validada pela Comissão Especial. Não sendo possível apresentar o documento original, poderá ser apresentada fotocópia autenticada. Também poderão apresentar documentos emitidos pela Internet os quais não necessitam de autenticação em cartório, sendo a autenticidade conferida pela Comissão Especial.
III - Avaliação da documentação de habilitação, divulgação do resultado da habilitação e decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos da habilitação.
IV - Realização das vistorias técnicas por Equipe Técnica, especificamente constituída para este fim, nos Estabelecimentos de Saúde habilitados na fase documental.
V - Análise do parecer técnico referido no inciso anterior, pela Comissão Especial com divulgação dos resultados e decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos.
VI - Celebração dos contratos de prestação de serviços entre os Estabelecimentos de Saúde e o Gestor Municipal, respeitando a programação física e orçamentária prevista pelos setores técnicos.
Parágrafo Único – No caso do Inciso V do presente artigo, o parecer técnico deverá estar em concordância com os quantitativos das propostas realizadas pelo serviço participante, segundo 14
critérios técnicos relativos à capacidade instalada do serviço interessado.
DO PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS
Art. 10 - É do interesse dessa administração que o maior número de serviços se interesse pelo chamamento público, sem óbices quanto à seleção de vários interessados. As condições instituídas permitirão que mais de um estabelecimento possa ser selecionado pela Fundação Municipal de Saúde por serem serviços de natureza contínua, não podendo haver interrupção da oferta deste tipo de serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 11 – Após a data da reunião para abertura dos envelopes referente aos documentos de habilitação solicitados no presente Edital, a Comissão Especial analisará os documentos no prazo máximo de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão.
Art. 12 - Os documentos de habilitação apresentados pelos estabelecimentos participantes no certame serão avaliados pela Comissão Especial, sendo que somente os considerados aprovados nessa fase serão submetidos à vistoria técnica.
Art. 13 - Na hipótese de verificação de alguma divergência com as condições exigidas no edital, durante a vigência do prazo para análise dos documentos, a Comissão Especial concederá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para apresentação ou complementação de documentos em desconformidade.
Parágrafo Único - O prazo contará a partir da solicitação formal da Comissão Especial, através de Ofício ou E-mail.
Art. 14 - Após a análise dos documentos a Comissão Especial publicará a relação dos estabelecimentos declarados aptos no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos que não forem considerados aptos poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal de Saúde.
Art. 15 A Fundação Municipal de Saúde designará equipe técnica específica para realizar as vistorias nos estabelecimentos aprovados na fase de habilitação documental, devendo esta vistoria realizar-se atendendo a critérios técnicos definidos em normativas do Ministério da Saúde, de modo a constatar a compatibilidade entre a capacidade instalada dos serviços interessados, disponibilidade da carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS e os quantitativos e lotes para os quais apresentou proposta, de forma a estabelecer a Programação Física e Orçamentária do serviço a ser declarado apto para fins de contratação.
Art. 16 - Após as vistorias técnicas a Comissão Especial publicará a relação dos estabelecimentos declarados aptos no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos que não forem considerados aptos poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal da Saúde.
Art. 17 - Após a análise dos documentos e dos relatórios das vistorias técnicas, os estabelecimentos considerados aprovados nas duas etapas serão declarados aptos a contratação. A relação dos estabelecimentos declarados aptos será publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina.
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Parágrafo Primeiro – Os estabelecimentos que não forem considerados aprovados poderão
apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal da Saúde.
Parágrafo Segundo – Interposto o recurso, será comunicado aos demais participantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Especial fará a avaliação do recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, devendo dar publicidade em caso de provimento do recurso e ampliação do rol de declarados aptos.
Art. 18 - A Comissão Especial emitirá ata circunstanciada com todas as informações inerentes à avaliação dos documentos apresentados pelo estabelecimento interessado, bem como da vistoria técnica no estabelecimento.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 19 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
III. Documentos do (s) responsável (eis) da Empresa pela assinatura do Contrato apresentando o RG e CPF;
IV. Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, em se tratando de entidade filantrópica e sem fins lucrativos.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos que não apresentarem CNAS e CEBAS não serão declaradas inabilitadas, mas não terão a preferência de contratação referida no arts. 7º e 27 deste Edital.
Art. 20 - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a empresa se encontra em situação cadastral ativa;
II. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (art. 29, inciso III da Lei nº 8666/93). A exigência de que trata este item se resume a:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais);
c) Certidão ou Certidões de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários).
III. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela CEF, conforme Decreto nº 2.291, de 21 de novembro de 1986;
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IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Parágrafo Único: Todas as certificações e documentos devem estar dentro do prazo de validade.
Art. 21 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Art. 22 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
I. Registro ou inscrição do Estabelecimento de Saúde no respectivo Conselho Regional do Exercício Profissional válido, de acordo com o Lote de interesse;
II. Identificação do responsável técnico, com o registro no respectivo Conselho Regional do Exercício Profissional válido, de acordo com o Lote de interesse;
III. Alvará de Localização em vigência, expedido exclusivamente pelo Município de Teresina, conforme estabelecido no Art. 2º nos Critérios Mínimos para Apresentação de Propostas, de acordo com o Lote de interesse;
IV. Licença Sanitária vigente, expedida exclusivamente pelo Município de Teresina, conforme estabelecido no Art. 2º nos Critérios Mínimos para Apresentação de Propostas, de acordo com o Lote de interesse;
V. Certificado de regularidade do estabelecimento emitida pelo Conselho Regional do Exercício Profissional, de acordo com o Lote de interesse;
VI. Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
VII. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do serviço, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional do Exercício Profissional, de acordo com o Lote de interesse;
VIII. O formulário de proposta do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchido, para cada Lote de interesse;
IX. Declaração da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do Art. 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 que não foi declarado inidôneo e nem está suspenso em nenhum órgão público: federal, estadual e municipal assinada por seu representante legal conforme modelo descrito no ANEXO II deste Edital;
X. Declaração informando que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 27 inciso V da Lei Federal nº 8.666/93), conforme modelo descrito no ANEXO III deste Edital;
XI. Declaração de que o dirigente ou administrador não possui cargo de chefia ou função de confiança dentro do sistema de saúde (SUS), conforme modelo descrito no ANEXO IV deste Edital.
Art. 23 - O Estabelecimento de Saúde participante deverá apresentar um índice dos documentos, conforme disposição descrita no Edital, para cada Lote de interesse indicando a página onde estão localizados os mesmos, devendo toda a documentação estar numerada.
DAS DILIGÊNCIAS E VISTORIAS
Art. 24 - A Comissão Especial, se necessário, promoverá diligência destinada a esclarecer ou a 17
complementar as informações apresentadas, nos termos do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A Fundação Municipal de Saúde designará equipe técnica específica para proceder vistorias junto aos estabelecimentos de saúde aprovados na fase documental de habilitação.
DA APROVAÇÃO
Art. 25 - Será considerado apto para possível contratação o Estabelecimento de Saúde que:
I. For aprovado na fase de habilitação documental, conforme os artigos 19, 20, 21 e 22 do presente Edital.
II. Obtiver relatório com parecer favorável pela equipe técnica, conforme verificado em vistoria técnica efetuada no estabelecimento.
III. Obtiver, da Comissão Especial, parecer favorável, face o cumprimento de todos os quesitos acima.
Parágrafo Primeiro – Os estabelecimentos considerados aptos poderão ser chamados a celebrar contratos com a finalidade de prestar SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL (CONSULTAS E EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE XXXXXXXX, de acordo com o Lote de interesse, para realização de procedimentos referidos no Artigo 2º deste edital e de acordo com Minuta Contratual e Documento Descritivo a ser elaborado.
Parágrafo Segundo - A programação de cada contrato, considerando a necessidade do Gestor Municipal, será estabelecida após avaliação da capacidade instalada e disponibilidade da carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS e dos requisitos preenchidos conforme
validação da vistoria técnica, especialmente quanto a Programação Física e Orçamentária ao Serviço declarado apto para fins de contratação.
Art. 26 – Os estabelecimentos considerados aptos deverão atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES em vigência, conforme vistoria técnica, para fins de formalização do contrato.
DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/ASSINATURA DOS CONTRATOS:
Art. 27 – Para a assinatura dos contratos e rateio da programação dos serviços, a direção municipal do SUS/Teresina dará preferência às entidades beneficentes de assistência social (entidades filantrópicas) e às sem fins lucrativos até o limite de sua capacidade (artigos 24 e 25 da Lei 8080/90, artigo 7º da Lei 12.101/09 e art. 199, parágrafo 1º Constituição da República Federativa do Brasil/88).
Parágrafo Primeiro – Os procedimentos serão distribuídos, de acordo com a necessidade do Gestor Municipal, entre os serviços que vierem a ser declarados aptos, após análise e parecer da vistoria técnica referente a avaliação da capacidade instalada, tendo como base a quantidade de procedimentos proposta, a capacidade instalada e a disponibilidade da carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS.
Parágrafo Segundo – Caso a oferta de determinados procedimentos, proposta pelos serviços interessados, supere os quantitativos estimados no art. 2º deste Edital, e não seja interesse do gestor firmar contratos com todos os declarados aptos, a FMS promoverá sorteio público em local e data a serem informados aos serviços interessados e amplamente divulgado.
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Parágrafo Terceiro - Conforme Artigo 16 é do interesse da Administração que o maior número de
serviços se interesse pelo chamamento público, sem óbices quanto a seleção de vários interessados.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 – O montante mensal estimado para a execução dos procedimentos de Assistência Ambulatorial (Consultas e Exames) no âmbito do Sistema Único de Saúde de Teresina é de até R$ 3.073.086,68 (três milhões, setenta e três mil, oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) e para 12 (doze) meses o montante é de R$ 36.877.040,20 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta reais e vinte centavos), recurso com transferência mensal do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, na conformidade do ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital.
DO PAGAMENTO
Art. 29 - O repasse de recursos financeiros destinados à CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma:
a) A CONTRATADA receberá, mensalmente, da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, a importância referente à produção apresentada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS - SIA/SIH/SUS dos procedimentos contratados, de acordo com os valores unitários previstos na Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, vigente no mês da realização do procedimento.
b) Os valores referidos anteriormente serão pagos à CONTRATADA mediante apresentação de fatura mensal dos procedimentos realizados através do Instrumento de Registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI) e/ou Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial (APAC) e/ou Autorização de Internação Hospitalar – AIH, conforme
lote de interesse. Somente poderá ser realizado o registro no Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC) quando o procedimento não permitir o registro em BPAI ou APAC.
c) É imprescindível que a CONTRATADA apresente para faturamento os procedimentos até 90 (noventa) dias após a realização, obedecendo às normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina.
d) A apresentação do quantitativo de procedimentos efetivamente realizados deverá obedecer até o valor total da programação orçamentária pactuada, bem como atentar para o quantitativo máximo estabelecido no SIGTAP/SUS.
e) A Fundação Municipal de Saúde de Teresina, por meio da Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - DRCAA, processará a fatura apresentada no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e realizará auditoria, analítica e/ou operativa, julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA.
f) Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, a CONTRATADA deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos realizados, de acordo com o lote de interesse.
g) O pagamento dos procedimentos apresentados e aprovados será realizado mediante repasse do recurso do Fundo Nacional de Saúde transferido ao Fundo Municipal da Saúde do Município de Teresina.
h) Após o processamento da fatura poderá ser emitido Boletim de Diferença de Pagamento e
Débito-BDP ou Ordem de Ressarcimento-OR referente a irregularidades efetivamente 19
comprovadas.
i) Antes do processamento do Boletim de Diferença de Pagamento de Débito – BDP ou da Ordem de Ressarcimento - OR, será oportunizada ampla defesa à CONTRATADA.
j) Os valores repassados à CONTRATADA respeitam ao estabelecido pelo SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS vigente no mês da realização do procedimento, e os reajustes estão condicionados a publicação de Portarias especificas do Ministério da Saúde.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 30 - Nos contratos celebrados para a prestação de serviços de assistência à saúde com entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicos, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina estabelecerá as cláusulas necessárias para a formalização do ajuste, com referência:
I - Ao objeto e seus elementos característicos, descrevendo a natureza e a quantidade dos serviços avençados, com observância do limite orçamentário financeiro;
II - Ao regime de execução ou a forma de fornecimento do serviço, através da programação de procedimentos, bem como a programação físico e financeira a ser distribuída pelo Gestor Municipal, observando os critérios de necessidade do Gestor, disponibilidade físico-financeira, capacidade operacional do serviço contratado e Legislação do SUS
III - Ao preço e as condições de pagamento, observando-se:
a. Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração de serviços, o gestor Municipal do SUS obedecerá às diretrizes do Ministério da Saúde quanto à descrição dos itens e valores de remuneração, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP em vigência;
b. Os estabelecimentos de Saúde receberão, mensalmente, uma importância referente à execução dos procedimentos contratados e programados, efetivamente prestados, conforme valores unitários dos procedimentos tendo como referência o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP vigente no mês da realização dos procedimentos;
c. Os serviços devem obedecer aos requisitos da RDC/ANVISA nº 50, de 20/03/2002, ou outra que venha substituí-la, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento da clientela.
d. Os serviços a serem contratados deverão:
Atender a RDC/ANVISA nº 63 de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão e na redução e controle dos riscos aos usuários do SUS e o meio ambiente;
Atender a RDC/ANVISA nº 36 de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;
e. A efetivação do pagamento dos valores devidos aos prestadores de serviço se dará na forma prevista na legislação específica, sendo que o pagamento já citado ocorrerá em conformidade com os recursos repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde à Fundação Municipal de Saúde de Teresina através do Fundo Municipal da Saúde.
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IV - Ao prazo, fixando:
a. A data de início da prestação dos serviços, depois de cumpridas as exigências para a contratação e posterior assinatura dos instrumentos.
b. O prazo de vigência dos ajustes firmados para a prestação dos serviços será de 30 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo prorrogar-se por outro período de igual duração, até um máximo de 60 meses, mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, desde que não haja comunicação formal em contrário por quaisquer das partes. Para a prorrogação do contrato a Fundação Municipal da Saúde tomará como base o monitoramento e a avaliação de desempenho anual do serviço contratado.
V – Aos direitos e responsabilidades das partes.
VI - Às penalidades em caso de descumprimento do contrato.
Art. 31 - A minuta de contrato é parte integrante do presente Edital, ANEXO VI deste Edital.
Art. 32 - Aos proprietários, administradores e dirigentes da entidade ou serviço contratado é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o art. 26 §4º da Lei Federal 8080/90.
Art. 33 - Não poderão participar do presente chamamento empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja ocupante de cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 34 - Na identificação da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada deverá ser incluída, obrigatoriamente, a indicação do endereço do estabelecimento de saúde onde serão prestados os procedimentos contratados mediante apresentação de alvará de localização e licença sanitária, bem como se exigirá a remessa em 30 dias, pela entidade contratada, de eventuais alterações de sua razão
social, controle acionário, composição nominal da diretoria e dos órgãos de deliberação superior e intermediária, contrato social ou ato constitutivo, e mudança de endereço.
DAS PENALIDADES
Art. 35 - A inobservância pelo contratado de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originado de norma legal, ou regulamentada pertinente, autorizará o contratante, garantida a prévia defesa a aplicar em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, legislação local correlata e Portaria FMS nº 123/2019, assim discriminadas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária da realização dos serviços;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - As sanções serão aplicadas levando em conta a sua gravidade e sua aplicação levará em conta os procedimentos e demais regras estabelecidas na Portaria FMS nº 123/2019, cuja cópia consta no Anexo VIII deste Edital.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades independe da rescisão do contrato, o que poderá vir ou não a ocorrer.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 36 - Conforme art. 49 da Lei 8666/93, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar o chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Parágrafo Único - A anulação do chamamento por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Art. 37 - Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar qualquer irregularidade na prestação de serviços ou no faturamento.
Parágrafo Único – Os serviços contratados que não mantiverem as condições exigidas pelo presente Edital terão seus contratos rescindidos, observadas as demais regras estabelecidas.
Art. 38 – Os serviços contratados deverão garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratados aos usuários do SUS.
Parágrafo Único – Fica proibido ao serviço contratado ofertar qualquer procedimento contratado com o Sistema Único de Saúde – SUS ao usuário em caráter particular e de plano de saúde suplementar, sob pena de aplicação de penalidades administrativas e/ou rescisão contratual.
Art. 39 – Os serviços contratados podem solicitar a rescisão contratual a qualquer tempo, desde que solicitem à FMS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão amigável de contratos administrativos eventualmente firmados devem seguir as normas próprias da Lei 8.666/1993.
Art. 40 – Os serviços deverão garantir a acessibilidade ao tratamento de pacientes com limitação funcional temporária ou permanente, de acordo com a legislação vigente.
Art. 41 - O ato de rescisão far-se-á sem prejuízo das penalidades previstas, se for o caso, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 42 - O presente edital de chamamento vigerá por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada a manutenção das condições de inexigibilidade pela autoridade pública responsável.
Parágrafo único - O edital poderá prever a possibilidade de sua prorrogação, que poderá ocorrer mediante justificativa da autoridade competente, se mantidas as razões da inexigibilidade de licitação e os demais requisitos para seleção previstos neste Edital, observados os critérios de distribuição de serviços estabelecidos no instrumento convocatório e os contratos já firmados.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ENTIDADE INTERESSADA:
Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS.
2. JUSTIFICATIVA:
O chamamento público visa a seleção de interessados para posterior contratação de prestadores de serviços da área da Saúde de Natureza Privada, para a execução de serviços e atendimento nas especialidades relacionadas no final do Termo, de forma complementar aos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde, conforme previsão do art. 197 da Constituição Federal. Objetiva-se oferecer melhor assistência a saúde da população de Teresina, minorando-se eventuais filas de esperas para consultas médicas, exames, e procedimentos de média e alta complexidade, melhorando as condições de vida da população.
O Município de Teresina, definido na modalidade de Gestão Plena do Gerenciamento dos Recursos de custeio dos procedimentos, inclusive de média e alta complexidade do SUS, é o responsável em contratualizar serviços, valendo destacar que a transferência destes recursos se dá na modalidade fundo a fundo entre Ministério da Saúde e Fundação Municipal de Saúde.
É intenção da Fundação Municipal de Teresina permitir o maior número de participantes interessados em seleção e futura contratação junto ao SUS, contratando-se os quantitativos definidos em relatórios elaborados pela equipe técnica da FMS diante das demandas 23
objetivamente dimensionadas, dando-se ampla publicidade e divulgação ao edital de chamamento
público, atendendo aos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, legalidade, publicidade e isonomia.
Os serviços prestados deverão atender ao caráter universal do Sistema Único de Saúde, sua gratuidade, bem como respeitar a regulamentação legal e infralegal definida especialmente pelo Ministério da Saúde, bem como do Município de Teresina, não se olvidando das boas práticas nas prestação de serviços de saúde e de atendimento de todos os usuários, atentando especialmente para os portadores de deficiências, crianças e idosos.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços contratados deverão ter seus estabelecimentos localizados no Município de Teresina-PI, devidamente cadastrados no CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e com instalações, equipamentos, pessoal e materiais apropriados para a realização dos serviços contratados.
4. DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA E ORÇAMENTÁRIA PREVISTA, E SUA DIVISÃO EM LOTES.
Os serviços interessados em realizar os PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA (LOTE 06), PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (LOTE 07), PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA (LOTE 09), PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA (LOTE 12) e PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA / FONOAUDIOLOGIA (LOTE 14) ficam cientes
de que os exames poderão ser realizados sob sedação, ocasião em que o procedimento será cobrado através do código “04.17.01.006-0 - Sedação”, por BPAI, no valor unitário de R$ 15,15 (quinze reais e quinze centavos).
LOTE 01: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0201010542 - BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ULTRASSONOGRAFIA RESSONANCIA MAGNETICA RAIO X | 250 | 97,00 | 24.250,00 |
Até um Total de | 250 | R$ 24.250,00 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
02.02.10.001-4 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 5 | 180,00 | 900,00 |
02.02.10.002-2 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 5 | 160,00 | 800,00 |
02.02.10.003-0 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 5 | 160,00 | 800,00 |
Até um Total de | 15 | R$ 2.500,00 |
LOTE 02: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – EXAMES DE GENÉTICA
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LOTE 03: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0203020030 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO PARA CONGELAMENTO PARAFINA POR PECA CIRURGICA OU POR BIOPSIA EXCETO COLO UTERINO E MAMA | 23 | 24,00 | 552,00 |
0203020049 - IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS POR MARCADOR | 27 | 92,00 | 2.484,00 |
0203020081 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DO COLO UTERINO BIOPSIA | 36 | 24,00 | 864,00 |
Até um Total de | 86 | R$ 3.900,00 |
LOTE 04: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
020402 – EXAMES RADIOLOGICOS DA COLUNA VERTEBRAL | 6.423 | 15,75 | 101.162,25 |
020403 - EXAMES RADIOLOGICOS DO TORAX E MEDIASTINO | |||
020404 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E MMSS | |||
020405 - EXAMES RADIOLOGICOS DO ABDOMEN E PELVE | |||
020406 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PELVICA E MMII | |||
0204060028 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | 126 | 55,10 | 6.942,60 |
Até um Total de | 6.549 | R$ 108.104,85 |
LOTE 05: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
020501 – ULTRASSONOGRAFIA DO SISTEMA CIRCULATORIO (Qualquer região anatômica) | 14.615 | 40,81 | 596.438,15 |
020502 - ULTRASSONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS | 19.793 | 30,45 | 602.696,85 |
Até um Total de | 34.408 | R$ 1.199.135,00 |
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LOTE 06: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0206 – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA | 2.259 | 103,97 | 234.868,23 |
Até um Total de | 2.259 | R$ 234.868,23 |
LOTE 07: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNETICA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0207 – DIAGNOSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 3.500 | 268,75 | 940.625,00 |
Até um Total de | 3.500 | R$ 940.625,00 |
LOTE 08: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO
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CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0208 – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO | 489 | 251,04 | 122.758,56 |
0208010025 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJECOES) | 408,52 | ||
0208010033 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE REPOUSO (MINIMO 3 PROJECOES) | 383,07 | ||
0208020039 CINTILOGRAFIA DE GLANDULAS SALIVARES C/ OU S/ ESTIMULO | 87,89 | ||
0208020055 CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (LIQUIDO) | 135,38 | ||
0208020110 CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO- ESOFAGICO | 135,38 | ||
0208030018 CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES | 324,54 | ||
0208030026 CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ OU S/ CAPTACAO | 77,28 | ||
0208030042 CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO | 338,70 | ||
0208040021 CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67 | 457,55 | ||
0208040030 CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL | 108,94 | ||
0208040056 CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA) | 133,03 | ||
0208040102 ESTUDO RENAL DINAMICO C/ OU S/ DIURETICO | 165,24 | ||
0208050019 CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO | 180,32 | ||
0208050035 CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO) | 190,99 | ||
0208060014 CINTILOGRAFIA DE PERFUSAO CEREBRAL C/ TALIO (SPCTO) | 438,01 | ||
0208070010 CINTILOGRAFIA DE PULMAO C/ GALIO 67 | 457,55 | ||
0208070028 CINTILOGRAFIA DE PULMAO P/ PESQUISA DE ASPIRACAO | 127,51 |
0208070036 CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALACAO (MINIMO 2 PROJECOES) | 128,12 | ||
0208070044 CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR PERFUSAO (MINIMO 4 PROJECOES) | 130,50 | ||
0208080040 LINFOCINTILOGRAFIA | 141,33 | ||
0208090010 CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS | 906,80 | ||
0208090029 CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) | 66,23 | ||
Até um Total de | 489 | 251,04 (*) | R$ 122.758,56 |
(*) Xxxxx Xxxxx dos procedimentos.
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0209010029 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 237 | 112,66 | 26.700,42 |
0209010037 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | 1.414 | 48,16 | 68.098,24 |
0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 147 | 23,13 | 3.400,11 |
0209040025 LARINGOSCOPIA | 36 | 47,14 | 1.697,04 |
0209040041 VIDEOLARINGOSCOPIA | 46 | 45,50 | 2.093,00 |
Até um Total de | 1.880 | R$ 101.988,81 |
LOTE 09: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO POR ENDOSCOPIA
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LOTE 10: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA | 562 | 5,15 | 2.894,30 |
0211020044 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) | 96 | 30,00 | 2.880,00 |
0211020052 MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) | 38 | 10,07 | 382,66 |
0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO | 528 | 30,00 | 15.840,00 |
Até um Total de | 1.224 | R$ 21.996,96 |
LOTE 11: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211040045 HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) | 33 | 25,00 | 825,00 |
Até um Total de | 33 | R$ 825,00 |
LOTE 12: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211050032 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) | 83 | 25,00 | 2.075,00 |
0211050040 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) | 111 | 25,00 | 2.775,00 |
0211050083 ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) | 228 | 27,00 | 6.156,00 |
0211050105 POLISSONOGRAFIA | 21 | 125,00 | 2.625,00 |
Até um Total de | 443 | R$ 13.631,00 |
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LOTE 13: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211060011 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | 494 | 24,24 | 11.974,56 |
0211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 219 | 12,34 | 2.702,46 |
0211060038 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | 152 | 40,00 | 6.080,00 |
0211060054 CERATOMETRIA | 295 | 3,37 | 994,15 |
0211060062 CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) | 3 | 10,11 | 30,33 |
0211060119 GONIOSCOPIA | 3 | 6,74 | 20,22 |
0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA | 839 | 24,24 | 20.337,36 |
0211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | 406 | 24,24 | 9.841,44 |
0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | 45 | 3,37 | 151,65 |
0211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | 176 | 24,68 | 4.343,68 |
0211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 20 | 64,00 | 1.280,00 |
0211060259 TONOMETRIA | 271 | 3,37 | 913,27 |
Até um Total de | 2.923 | R$ 58.669,12 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
021107 - DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA/FON OAUDIOLOGIA | 1.605 | 35,63 | 57.186,15 |
0211070025 AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) | 40,71 | ||
0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE | 32,27 | ||
0211070041 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) | 37,12 | ||
0211070050 AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL | 18,00 | ||
0211070092 AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA | 24,75 | ||
0211070106 AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA | 46,56 | ||
0211070149 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | 13,51 | ||
0211070157 ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) | 86,47 | ||
0211070203 IMITANCIOMETRIA | 40,60 | ||
0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) | 46,61 | ||
0211070246 PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO | 24,00 | ||
0211070262 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA | 93,76 | ||
0211070270 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | 13,51 |
LOTE 14: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA / FONOAUDIOLOGIA
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0211070297 REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS | 22,55 | ||
0211070300 REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS | 44,36 | ||
0211070319 SELECAO E VERIFICACAO DE BENEFICIO DO AASI | 8,75 | ||
0211070351 TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS | 12,12 | ||
Até um Total de | 1.605 | 35,63 (*) | R$ 57.186,15 |
(*) Xxxxx Xxxxx dos procedimentos.
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211080055 ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR | 106 | 6,36 | 674,16 |
Até um Total de | 106 | R$ 674,16 |
LOTE 15: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA
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LOTE 16: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA | 125 | 7,62 | 952,50 |
0211090077 UROFLUXOMETRIA | 8 | 8,82 | 70,56 |
Até um Total de | 133 | R$ 1.023,06 |
LOTE 17: PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA | |||
MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA ADULTO | 40 | 10,00 |
MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA INFANTIL | 100 | ||
MEDICO CARDIOLOGISTA | 894 | ||
MEDICO DERMATOLOGISTA | 637 | ||
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA | 116 | ||
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA | 51 | ||
MEDICO FISIATRA | 12 | ||
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA | 89 | ||
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA | 23 | ||
MEDICO NEUROLOGISTA | 1.076 | ||
MEDICO NEUROLOGISTA PEDIATRA | 592 | ||
MEDICO OFTALMOLOGISTA | 5.778 | ||
MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA | 1.911 | ||
MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA PEDIATRA | 194 | ||
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGIS TA | 1.357 | ||
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGIS TA PEDIATRA | 119 | ||
MEDICO PSIQUIATRA | 448 | ||
MEDICO REUMATOLOGISTA | 369 | ||
MEDICO UROLOGISTA | 403 | ||
MEDICO UROLOGISTA PEDIATRA | 2 | ||
MEDICO CIRURGIAO CARDIOVASCULAR | 7 | ||
MEDICO CIRURGIAO DE CABECA E PESCOCO | 1.077 | ||
MEDICO CIRURGIAO GERAL | 71 | ||
MEDICO NEUROCIRURGIAO | 2 | ||
Até um Total de | 15.228 | 10,00 | R$ 152.280,00 |
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LOTE 18: PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS MEDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EXCETO MEDICO
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
0301010048 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA EXCETO MEDICO | |||
PSICOPEDAGOGO | 131 | 6,30 | |
FISIOTERAPEUTA GERAL | 1.542 | ||
FISIOTRAPEUTA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL | 1.524 | ||
FISIOTERAPEUTA - OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS | 16 | ||
Até um Total de | 3.213 | 6,30 | R$ 20.241,90 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO |
0402 –CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS |
0403 – CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL EPERIFÉRICO |
04.04 – CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO |
04.05 – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO |
04.06 – CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATORIO |
04.07 – CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL |
04.08 – CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR |
04.09 – CIRURGIA DO APARELHO GENITOURINARIO |
04.10 – CIRURGIA DA MAMA |
04.11 – CIRURGIA OBSTETRICA |
04.12 – CIRURGIA TORACICA |
04.13 – CIRURGIA REPARADORA |
04.14 – CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL |
04.16 – CIRURGIA EM ONCOLOGIA |
04.18 – CIRURGIA EM NEFROLOGIA |
LOTE 19: PROCEDIMENTOS CIRURGICOS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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* A programação física e a programação orçamentária mensal e anual relativa a este lote dependerá da capacidade de oferta dos serviços interessados, levando em conta sua capacidade instalada, recursos humanos, etc., bem como da demanda identificada para cada procedimento, além das disponibilidades orçamentárias da FMS, considerando os valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
5. DO VALOR ESTIMADO:
O valor global orçamentário estimado dos serviços que serão prestados em conformidade com a programação estabelecida pela Fundação Municipal de Saúde, de acordo com valores definidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP, é de R$ 36.877.040,20 (trinta e seis
milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta reais e vinte centavos), no período de 12 meses.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente Chamamento Público, se destina a suprir as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, podendo sua despesa para o exercício de 2019 onerar as seguintes dotações orçamentárias:
Fonte 214115 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde – recursos vinculados), elemento de despesa 339039, ação 473 (prestação de serviços ambulatoriais da rede não própria contratada/conveniada), unidade 002.
Fonte 214115 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde – recursos vinculados), elemento de despesa 339039, ação 474 (prestação de serviços hospitalares da rede não própria contratada/conveniada), unidade 002.
Fonte 22115 (Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde – Recursos Vinculados), elemento de despesa 339039, ação 333 (manutenção dos estabelecimentos de saúde – serviços de saúde), unidade 013.
Fonte 22115 (Receitas pela Prestação de Serviços Públicos de Saúde – Recursos Vinculados), elemento de despesa 339032, ação 435 (Administração da FMS – Serviços de Saúde), unidade 013.
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7. DO FUNDAMENTO LEGAL:
A seleção para futura contratação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente seu art. 25, na Lei Federal nº 8.080/1990, Portarias Consolidadas MS nº 00, 00, 00, 00, 00 e 06 de 28 de setembro de 2017, no que aplicável, Portaria MS/SAS nº 1.119 de 23 de julho de 2018, e acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 748/2018 dentre outros.
8. DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
8.1. A execução dos contratos será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de análise indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
8.2. A CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
8.3. Poderá, em casos específicos, a qualquer tempo, ser realizada nas instalações do CONTRATADO vistoria técnica ou auditoria.
8.4. Constitui condição para a prorrogação do contrato, a manutenção da habilitação e prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de chamamento público.
8.5. Qualquer alteração ocorrida na CONTRATADA que resulte em alteração do seu perfil jurídico, administrativo, técnico e da sua capacidade operacional poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
8.6. A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos seus serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.
9. DA VIGÊNCIA
O Edital de Chamamento Público vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada a manutenção das condições de inexigibilidade pela autoridade pública responsável.
10. DO FORO
Fica eleita a Comarca da Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do chamamento públicos e dos contratos que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS
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Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
DIRETORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA – DRCAA/FMS
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (APRESENTAR JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J.
ENDEREÇO:
À Comissão Especial de Chamamento Público Fundação Municipal de Saúde de Teresina
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL (CONSULTAS E
EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DE TERESINA no Lote nº XX – XXX, declaramos, para todos os fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93 e de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Teresina de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE (APRESENTAR JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: C.N.P.J. ENDEREÇO
À Comissão Especial de Chamamento Público À Fundação Municipal de Saúde de Teresina
D E C L A R A Ç Ã O
Para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL (CONSULTAS E EXAMES) E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA
no Lote nº XX – XXX, declaramos, para todos os fins de direito, que não possuímos em nosso
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quadro funcional menores de dezoito anos, executando trabalho no período noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Teresina de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES NÃO POSSUEM CARGO DE CHEFIA OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SUS (ART. 26, § 4º, DA LEI 8.080/1990)
(APRESENTAR JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: C.N.P.J. ENDEREÇO
À Comissão Especial de Chamamento Público, Fundação Municipal de Saúde de Teresina
D E C L A R A Ç Ã O
Para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL (CONSULTAS E EXAMES) E
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PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA
no Lote nº XX – XXX, declaramos, para todos os fins de direito, que nenhum de nossos dirigentes ou administradores possuem cargos de chefia ou função de confiança no sistema de saúde (SUS).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Teresina de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA LOTE DE INTERESSE: XXXXXXXXX
1. Identificação do Estabelecimento:
Nome Fantasia: Razão Social: N.º C.N.P.J.: N° CNES:
Endereço: CEP: Cidade: Estado: Telefone: e-mail: Pessoa de referência para contato:
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2. Responsável Técnico:
Nome: CBO:
N.º do Registro no Conselho de Classe:
3. Quantitativo proposto:
CÓDIGO / PROCEDIMENTO | QUANTITATIVO MENSAL PROPOSTO |
4. Recursos Humanos:
*Para preencher o campo - Carga Horária Semanal – o proponente deverá apresentar a carga horária destinada ao atendimento dos usuários do SUS.
Nome do Profissional | Especialidade Médica | *Carga Horária Semanal |
Responsável do estabelecimento pela declaração de dados constantes neste Formulário:
(Nome completo, Função/Cargo, Carimbo e Assinatura)
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ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DE INSTRUMENTOS DE CONTRATO
Contrato nº XXX que entre si celebram a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA e XXX para a
execução de procedimentos para ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E/OU HOSPITALAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA.
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município de Teresina, inscrita no CNPJ nº 05.522.917/0001-70, com sede na rua Governador Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 3015 – Aeroporto em Teresina, doravante chamado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXX, CNPJ n.º XXXXXX, CNES XXXXXX, localizado na XXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019- FMS, no Processo nº 045.24938/2019, no que dispõe a Constituição Federal em especial o artigo 196 da Seção II Da Saúde; na Lei n.º 8.080/90, na Lei Federal n.º 8.666/93, na Portaria MS nº 1.119 de 23 de julho de 2018 e demais disposições legais e regulamentares aplicadas à espécie, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviços para ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E/OU HOSPITALAR AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA em XXX, de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, mediante cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem o presente por objeto a contratação de SERVIÇO PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E/OU HOSPITALAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DE TERESINA. O Serviço contratado deverá realizar procedimentos referidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP de acordo com seus atributos e legislação vigente, conforme lote
(s) específico (s) de procedimentos contratado (s), conforme o quantitativo pactuado de acordo com o ANEXO A a este Contrato:
LOTE XXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses e inicia-se a partir da data da assinatura do instrumento.
Parágrafo Primeiro
Ao fim do prazo acima mencionado o contrato poderá ser prorrogado, por mais um período sucessivo de 30 (trinta) meses, até um máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93, e observado o Parágrafo Quarto, do mesmo artigo da lei retro mencionada. Para a prorrogação do contrato a CONTRATANTE tomará como base o monitoramento e a avaliação de desempenho anual do serviço contratado.
Parágrafo Segundo
A prorrogação do contrato dar-se-á mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O montante mensal para a execução dos procedimentos aqui contratados é de até R$ XXXX
(XXXXXX) e para 12 (doze) meses o montante é de até R$ XXXXX (XXXXXX), recurso com transferência mensal do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, para o atendimento de procedimentos conforme Anexo A deste contrato.
Parágrafo Primeiro
O Anexo A e o Documento Descritivo a ser elaborado, que identificam os procedimentos e as condições de sua realização e que habilitaram a CONTRATADA à celebração do presente, são parte integrante e indissociável deste instrumento.
Parágrafo Segundo
De acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, poderão ser realizados acréscimos ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) dentro dos limites deste contrato, durante o período da sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, especialmente os reajustes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS concedidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇO 41
Os valores de referência à prestação dos serviços contratados seguem os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e estes serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato no valor global de até R$ XXX ( XXX) correrão pela seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deste contrato serão executados pela CONTRATADA, situada à ..............., n.º
........, Xxxxxx............., nesta Capital, sob a responsabilidade do Sr.(a) ,
registrado (a) no Conselho Regional de XXX sob n.º ............
Parágrafo Primeiro
A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança, ficando a CONTRATANTE habilitada a rever as condições deste contrato, assim como denunciá-lo, caso as alterações sejam julgadas em desacordo com o interesse público.
Parágrafo Segundo
A mudança de Responsável Técnico deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança.
Parágrafo Terceiro
Os serviços ora contratados serão prestados por profissionais do estabelecimento CONTRATADO. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento:
I. Membro do corpo de PROFISSIONAIS da CONTRATADA;
II. PROFISSIONAL que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III. PROFISSIONAL autônomo que presta serviços à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto
Fica vedada a cobrança ao paciente ou seu acompanhante, pela CONTRATADA, de qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS, ou a seu representante ou ao próprio SUS, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato, ficando sempre garantida a gratuidade dos serviços aos usuários do SUS , e poderá ter seu contrato rescindido pelo descumprimento desta cláusula contratual, sem prejuízo de aplicação de penalidade administrativa, respeitados os direitos ao
contraditório e ampla defesa. 42
Parágrafo Sexto
Não poderá haver prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Sétimo
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá manter sua equipe atualizada através de treinamentos e educação continuada.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA deverá possuir rotinas escritas de funcionamento, que contemplem horário de funcionamento, direitos e deveres do paciente, atribuições de cada profissional, com suas responsabilidades. Estas rotinas deverão ter a ciência de todos os funcionários e ser amplamente divulgadas aos seus pacientes e responsáveis.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos seguindo rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro
A CONTRATADA deverá realizar atividades previstas nas legislações vigentes, bem como deverá realizar os procedimentos conforme o estabelecido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP.
Parágrafo Décimo Segundo
Será efetuado o monitoramento periódico do serviço pela Diretoria de Regulação, Controle, Auditoria e Avaliação – DRCAA da CONTRATANTE para verificação de que a CONTRATADA mantem as mesmas condições que o habilitou e para avaliação do desempenho quantitativo e qualitativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE DEVE:
I. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pela CONTRATADA;
II. Acompanhar o serviço contratado para avaliação quantitativa e qualitativa e na ocorrência
de inconformidades deverá ser comunicado à CONTRATADA para medidas corretivas; 43
III. Realizar o pagamento mensal conforme produção apresentada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, de acordo com o estabelecido no Contrato, respeitando os valores unitários do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP, conforme repasse do Fundo Nacional de Saúde;
IV. Realizar o monitoramento da CONTRATADA para verificação de Recursos Humanos, equipamentos e da Infraestrutura Operacional, conforme Relatório de Vistoria Técnica e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, visto que o serviço contratado deverá manter as mesmas condições que o habilitou, bem como para avaliação do desempenho quantitativo e qualitativo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Atender as disposições da RDC/ANVISA nº 50, de 20/03/2002, ou outra que venha substituí- la, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento da clientela; a RDC/ANVISA nº 63 de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão e na redução e controle dos riscos aos usuários do SUS e o meio ambiente; e a RDC/ANVISA nº 36 de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;
II. Efetuar de forma regular a manutenção dos equipamentos e materiais necessários, mobiliário e espaço físico para execução dos procedimentos.
III. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários à execução dos procedimentos.
IV. Fornecer todas as condições físicas, tais como água, luz, telefonia, limpeza para o adequado funcionamento do serviço.
V. Executar os procedimentos contratados conforme seus descritivos na Tabela SIGTAP estabelecido pelo Ministério da Saúde, contemplando o cuidado integral ao paciente.
VI. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de auditoria e monitoramento, o serviço deverá manter no estabelecimento toda a documentação referente aos procedimentos realizados.
VII. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
VIII. Atender os usuários do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, respeitando a privacidade, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH.
IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.
X. O serviço deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado, realizando todas as alterações necessárias. Conforme Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01 de 28 de setembro de 2017, Capítulo IV do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Seção II, no Art.364 - O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis
administrativos. 44
XI. É de exclusiva responsabilidade da contratada a alocação de recursos humanos adequados e suficientes para a execução do contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultados de vínculo empregatício, cujo ônus em nenhuma hipótese será transferido à CONTRATANTE.
XII. Não poderá o serviço contratado se recusar a atender e nem deixar em fila de espera os pacientes encaminhados através do fluxo regular, respeitando a data e horário para realização dos procedimentos, conforme agendamento realizado pela FMS.
XIII. Informar à CONTRATANTE e ao usuário imediatamente na identificação de impossibilidade de realização de procedimentos devido incapacidade operacional, ficando sob responsabilidade do contratado a manutenção dos equipamentos e gerenciamento da agenda sem prejuízo para os usuários.
XIV. Manter a infraestrutura técnica, equipamentos e capacidade instalada adequada para a execução da programação física estabelecida com pessoal qualificado nas quantidades e qualidades, conforme Documento de Vistoria Técnica no Serviço de Saúde.
XV. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os usuários do SUS para fins de experimentação.
XVI. Garantir a organização do fluxo operacional do serviço
XVII. O prestador de serviços contratado emitirá Nota Fiscal da prestação de serviços realizados, nos termos da Lei Complementar 14/1997 e legislação municipal correlata.
(QUANDO APLICÁVEL) XVIII. Disponibilizar na Central de Regulação do Município de Teresina
- CRT orientações aos usuários referentes aos preparos necessários para a realização dos procedimentos.
(QUANDO APLICÁVEL) IXX. Fornecer os laudos dos procedimentos efetivamente realizados contendo:
a) Identificação do serviço;
b) Nome completo do paciente;
c) Data da realização do procedimento;
d) Resultado do exame;
e) Xxxxx Xxxxxxxxx com a identificação do profissional, nome completo, número do conselho profissional com a assinatura do profissional realizador do exame;
f) O Laudo deve ser acompanhado da respectiva imagem impressa e esta deve conter a identificação do paciente e data da realização do procedimento.
(QUANDO APLICÁVEL) XX. Possuir equipamentos, instrumental, materiais e medicamentos que permitam a realização do ato anestésico/sedação e recuperação pós-anestésica/sedação com segurança quando o procedimento contratado necessitar a devida realização, conforme pactuado no contrato.
(QUANDO APLICÁVEL) XXI. Quando realizar atendimento individual mediante sessões de terapia, conforme o código do procedimento encaminhado, a sessão deverá ser de no mínimo 30 minutos.
(QUANDO APLICÁVEL) XXII. Efetuar procedimentos de Média e Alta Complexidade, na forma
e quantitativos contratados, referente à demanda de pacientes do SUS encaminhados para 45
atendimento ao serviço através da Central de Regulação de Teresina-CRT, conforme leitos disponibilizados pactuados.
(QUANDO APLICÁVEL) XXIII. Entregar relatório de alta ao responsável pelo paciente para continuidade do cuidado em outro ponto de atenção de maior ou menor complexidade.
CLÁUSULA NONA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO CONTRATUAL
O Documento Descritivo a ser elaborado entre as partes fará parte integrante deste contrato e condição de sua eficácia deverá ser executado de acordo com o nele previsto.
O Documento Descritivo deverá conter:
I. A identificação completa do contratado.
II. Todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência e gestão, objeto deste contrato;
III. Definição da programação de atendimentos ambulatoriais e/ou hospitalares, com os seus quantitativos e fluxos de regulação;
IV. Aprimoramento da Política Nacional de Humanização (PNH) dos atendimentos aos usuários, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde;
V. Metas e Indicadores qualitativos e quantitativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso, quando cabível.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente à Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo
A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O repasse de recursos financeiros destinados à CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma:
a) A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE a importância referente à produção apresentada e aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS dos procedimentos contratados, de acordo
com os valores unitários previstos na Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, vigente no 46
mês da realização do procedimento.
b) Os valores referidos anteriormente serão pagos à CONTRATADA mediante apresentação de fatura mensal dos procedimentos realizados através do Instrumento de Registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI) e/ou Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial (APAC) e/ou Autorização de Internação Hospitalar – AIH, conforme lote de interesse. Somente poderá ser realizado o registro no Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC) quando o procedimento não permitir o registro em BPAI ou APAC.
c) É imprescindível que a CONTRATADA apresente para faturamento os procedimentos até 90 (noventa) dias após a realização, obedecendo às normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina.
d) A apresentação do quantitativo de procedimentos efetivamente realizados deverá obedecer até o valor total da programação orçamentária pactuada, bem como atentar para o quantitativo máximo estabelecido no SIGTAP/SUS.
e) A CONTRATANTE processará a fatura apresentada no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde SIA/SUS e/ou Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e realizará auditoria, analítica e/ou operativa, julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA.
f) Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, a CONTRATADA deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos realizados, de acordo com o lote de interesse.
g) O pagamento dos procedimentos apresentados e aprovados será realizado mediante repasse do recurso do Fundo Nacional de Saúde transferido ao Fundo Municipal da Saúde do Município de Teresina.
h) Após o processamento da fatura poderá ser emitido Boletim de Diferença de Pagamento de Débito-BDP ou Ordem de Ressarcimento-OR referente a irregularidades efetivamente comprovadas.
i) Antes do processamento do Boletim de Diferença de Pagamento de Débito – BDP ou da Ordem de Ressarcimento - OR, será oportunizada ampla defesa à CONTRATADA.
j) Os valores repassados à CONTRATADA respeitam ao estabelecido pelo SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS e os reajustes estão condicionados a publicação de Portarias especificas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de análise indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. 47
Parágrafo Segundo
Poderá, em casos específicos, a qualquer tempo, ser realizada nas instalações da CONTRATADA vistoria técnica ou auditoria.
Parágrafo Terceiro
Constitui condição para a prorrogação deste contrato, a manutenção da habilitação e prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de chamamento público.
Parágrafo Quarto
Qualquer alteração ocorrida na CONTRATADA que resulte em alteração do seu perfil jurídico, administrativo, técnico e da sua capacidade operacional poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos seus serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A inobservância pelo contratado de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originado de norma legal, ou regulamentada pertinente, autorizará o contratante, garantida a prévia defesa a aplicar em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, legislação local correlata e Portaria FMS nº 123/2019, assim discriminadas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária da realização dos serviços;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro
As sanções serão aplicadas levando em conta a sua gravidade e seguir-se-á os procedimentos e demais regras estabelecidas na Portaria FMS nº 123/2019.
Parágrafo Segundo.
A aplicação das penalidades independe da rescisão do contrato, o que poderá vir ou não a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, artigos
77, 78, 79, 90: 48
I. Unilateralmente e por escrito pelo CONTRATANTE, nos casos de descumprimento pelo CONTRATADO das condições pactuadas, e, ainda, na forma dos Incisos I a XII e XVII, do art. 78 e art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;
II. Por acordo amigável entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Gestor do SUS.
III. Por iniciativa das partes na via administrativa ou judicial, nos casos enumerados nos Incisos XII a XVII, do Artigo 78, da Lei Federal no 8.666/93, desde que não haja culpa da CONTRATADA nesta hipóteses.
Parágrafo Único.
Em caso de rescisão do presente contrato por iniciativa da CONTRATANTE, não caberá à
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos, que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E SUPLENTE
Ficam designados, como gestor e suplente do Contrato, os servidores: Gestor: XXXXXX, matrícula nº XXXXX, Suplente XXXXX, matrícula nº XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem a Comarca da Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente contrato em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Teresina-PI, ....... de de 2019.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA CONTRATADA
1ª Testemunha 2ª Testemunha
NOME: NOME:
CPF: CPF:
49
ANEXO A DA MINUTA DO CONTRATO
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E/OU HOSPITLAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERESINA
Procedimentos Pactuados conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP
LOTE XXXXX
PROCEDIMENTO | PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
50
ANEXO VII DO EDITAL
PORTARIA Nº 1.119, DE 23 DE JULHO DE 2018
Torna obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.650, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando o Título VI - Da Participação Complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o Capitulo IV - Do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Título VII - Dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a necessidade de promover a racionalização do uso da informação de formalização contratual do estabelecimento junto a gestão local do SUS no CNES, resolve: 51
Art. 1º Fica obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
§ 1º Inclui a informação de formalização de contrato, na seção módulo básico, caracterização do estabelecimento de saúde, do CNES.
§ 2º Os Estabelecimentos de Saúde, de Natureza Jurídica dos grupos 2 - Entidades Empresariais, 3 - Entidades sem Fins Lucrativos e 4 - Pessoas Físicas, deverão informar obrigatoriamente, se há formalização de contrato junto ao gestor de saúde quando prestar serviços de saúde no âmbito do SUS.
§ 3º Exclui a seção Convênio/Contrato/TCEP do CNES.
Art. 2º Os gestores terão o prazo de 03 (três) competências, a partir da implementação das alterações definidas nesta portaria, para adequar as informações dos estabelecimentos no CNES, que passam a ser inconsistidos após o fim do prazo.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações realizadas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma disponível no site xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
ANEXO VIII PORTARIA FMS No 123/2019
Aprova o Regulamento Interno de Aplicação de Penalidades Administrativa, o qual dispõe sobre normas de procedimento interno para aplicação de penalidades administrativas ao licitantes e contratantes que cometam infrações em processos licitatórios, ou particulares inadimplentes com obrigações perante a FMS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com base na Legislação vigente de criação da FMS, em especial, e
CONSIDERANDO a previsão constitucional inserta no art. 37, XXI que exige a rigorosa observância aos princípios da Administração Pública, especialmente da igualdade e impessoalidade nos processos de contratações públicas, bem como os princípios da tipicidade da penalidade administrativa e do contraditório e da ampla defesa, como também a regra da proporcionalidade;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de sancionar os licitantes que cometam infrações à lei e aos editais, bem como os particulares inadimplentes para com as obrigações de natureza administrativa, firmadas junto a esta instituição, nos termos albergados no arts. 58, inciso IV, 86 a 88, todos da Lei 8.666/93, bem como o disposto no art. 7o da Lei 10.520/2002, art. 73 da Lei 13.019/2015, Decretos Municipais no 9.175/2009, 9.176/2009, 9.177/2009 e 9.178/2009, com
suas modificações posteriores, e Instrução Normativa FMS no 001/2019; 52
CONSIDERANDO o poder de expedir normas relativas aos procedimentos operacionais internos a serem observados na execução das licitações em complementação legal da matéria, conforme fixado pelo art. 115 da Lei 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1o. Instituir os procedimentos internos relativos à aplicação de penalidades administrativas aos particulares licitantes que cometam infrações em processos licitatórios, ou inadimplentes para com obrigações de natureza contratual administrativa firmadas com a FMS, segundo as disposições disciplinadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. Esta Portaria em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 04 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da FMS
REGULAMENTO INTERNO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS
Art. 1o. O presente regulamento interno disciplina os procedimentos de aplicação de penalidades administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações contratuais firmadas com a Administração Contratante, bem como aos licitantes que tenham agido em infração à lei, ao edital e seus anexos, nos certames conduzidos por esta.
§ 1o. Sujeitam-se à disciplina fixada neste regulamento todos os Contratados que mantenham relação contratual administrativa com a Administração Contratante, bem como os Licitantes, participantes de quaisquer modalidades, submetidos ao regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93 e pela Lei 10.520/2002.
§ 2o. Este regulamento deverá constar, em cópia, como anexo aos Editais de licitação elaborados pela Administração Contratante, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis.
Art. 2o. Para fins deste regulamento, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) ADMINISTRAÇÃO: A Fundação Municipal de Saúde ou suas Unidades Gestoras que tenham firmado compromissos de forma autônoma.
b) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias.
53
c) CONTRATADO: Pessoa física ou jurídica regularmente contratada para prestação de serviços, fornecimento de materiais ou equipamentos, execução de obras, dentre outros objetos, assim como os firmatários de Convênios, Termos de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, dentre outros ajustes, sob o regime jurídico instituído pela Lei 8.666/1993, Lei 13.019/2015 ou outros normativos que digam respeito a relação obrigacional perante a Administração.
d) LICITANTE: Participante de quaisquer modalidades de processos licitatórios, bem como de chamamentos públicos, submetidos ao regime jurídico fixado pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e/ou Lei 13.019/2015.
e) CONTRATO: Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato assinados, Convênios, Termos de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, dentre outros ajustes.
f) RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Servidor designado como Gestor ou Fiscal do Contrato, nos termos da Instrução Normativa FMS no 001/2019, ou, na falta desse, o responsável pelo recebimento do objeto e cumprimento das cláusulas contratuais.
g) RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro à frente do processo licitatório em que foi cometida infração administrativa a ser apurada.
h) GLOSA – Desconto de valor de pagamento a ser efetuado ao contratado em razão de cobrança indevida, para quitação de prejuízos acarretados à Administração ou para compensação de eventuais penalidades pecuniárias regularmente aplicadas.
Art. 3o. A verificação inicial da inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de competência do responsável pelo contrato.
Art. 4o. Compete ao responsável pela licitação a verificação inicial da infração à lei ou edital por parte dos licitantes, durante a realização do certame por eles conduzido.
Art. 5o. Na apuração dos fatos de que trata o presente Regulamento, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
Parágrafo único. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos apresentados na defesa
Art. 6o. Com vistas ao melhor atendimento do interesse público, e com fundamento no art. 26 do Decreto-Lei no 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o Presidente da FMS poderá, após ouvida a AJU, celebrar compromisso de ajustamento de conduta com o licitante/contratado imputado.
§ 1o. No dito compromisso deverão estar previstas, com clareza, as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, encontrando solução proporcional, equânime, eficiente e compatível com o interesse da Administração.
§ 2o. O compromisso deverá sempre prever as formas de indenização da Administração, quando constatado prejuízo financeiro, nunca permitindo que o licitante/contratado seja exonerado do prejuízo causado.
CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS
Art. 7o. Previamente à abertura do processo sancionador, o responsável pelo contrato ou o responsável pela licitação, em sendo cabível, deverão observar os seguintes procedimentos e 54
prazos:
I - Diante de possíveis infrações contratuais, o servidor indicado acima notificará o contratado/licitante para apresentação de justificativa/providências, consignando prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
II - Não será procedida a abertura do processo caso haja justificativas/providências dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, suficientes para a resolução do caso, sem que tenham ocorrido consideráveis problemas para a Administração, como desabastecimento ou atrasos injustificados de entregas de obras, por exemplo;
III - Em não sendo caso de resolução prévia, autuará processo administrativo, o instruindo com:
a) cópia da notificação enviada, com comprovante de entrega onde conste a data de recebimento;
b) eventual resposta do contratado/licitante;
c) informação no processo se a resposta foi tempestiva, ou se não houve resposta;
d) cópias de Editais, atas de sessão de licitações, notas de xxxxxxx, acompanhadas do recibo destas pelo contratado/licitante;
e) outros documentos em sua posse e importantes para demonstrar os fatos alegados.
Parágrafo único. Em sendo o caso de descumprimento de contrato sob a gestão da Gerência de Engenharia e Arquitetura – GEA/FMS, a notificação de que trata o inciso I do caput já consignará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, ficando sob a competência dessa Gerência as providências previstas nos arts. 8º, 10, 11 e 12. (parágrafo incluso pela Portaria FMS nº 209/2019).
Art. 8o. Tomadas as providências acima, os autos serão encaminhados à Gerência de Administração – GEADM, a qual instruirá o processo com cópias de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, dentre outros documentos importantes para demonstrar os fatos alegados.
Art. 9o. A GEADM notificará o contratado/licitante para fins de apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, onde deverá constar a descrição pormenorizada dos fatos, o número de dias de atraso, se for o caso, o valor da parcela inadimplida, enquadramento do caso em uma das condutas puníveis com a pena-base prevista, dentre outras informações pertinentes.
Parágrafo único. Sendo o caso de possível aplicação de penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias corridos.
Art. 10. O contratado/licitante poderá requerer, na defesa prévia, a produção de quaisquer provas admitidas em Direito, solicitação que deverá ser decidida motivadamente pela GEADM.
Art. 11. Finda a instrução, tendo havido produção de provas, além da mera juntada de documentos com a defesa prévia, será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis para eventuais alegações finais do licitante/contratado.
Art. 12. Decorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, ou após o prazo de alegações finais, informada a tempestividade de ambos nos autos, a GEADM poderá encaminhar o processo à Assessoria Jurídica para parecer sobre a aplicação de penalidade, já encaminhando o valor de eventual multa a ser aplicada, se for o caso.
55
Art. 13. Emitido o parecer jurídico, já acompanhado de minuta de portaria de aplicação de
penalidade, a Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Presidente da FMS, o qual decidirá motivadamente o feito. (redação dada pela Portaria FMS nº 209/2019).
Parágrafo único. A portaria a que se refere o caput, após assinada, será desde logo encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município. (redação dada pela Portaria FMS nº 209/2019).
Art. 14. Proferida a decisão, a GEADM providenciará a intimação pessoal do licitante/contratado da decisão do feito, aguardando o decurso do prazo para recurso hierárquico/pedido de reconsideração.
Art. 15. No prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do contratado/licitante, caberá recurso dirigido ao Prefeito de Teresina, ou pedido de reconsideração ao Presidente da FMS. (redação dada pela Portaria FMS nº 209/2019).
§ 1º. A GEADM certificará a tempestividade do recurso ou do pedido de reconsideração e encaminhará os autos à autoridade competente.
§ 2º. O recurso ou pedido de reconsideração terá efeito meramente devolutivo, podendo, entretanto, o Prefeito ou o Presidente da FMS conceder efeito suspensivo ao mesmo. (redação dada pela Portaria FMS nº 209/2019).
Art. 16. Xxxxx se entenda necessário, o processo será encaminhado à AJU para manifestação acerca do pedido de reconsideração, a qual, em seguida, remeterá os autos à Presidência da FMS. (redação dada pela Portaria FMS nº 209/2019).
Art. 17. Decidido o recurso administrativo/pedido de reconsideração pelo seu provimento total ou parcial, será emitida nova portaria, remetendo-se para publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 18. Após decidido eventual recurso, a GEADM notificará o contratado/licitante da decisão final, onde consignará o prazo de 15 dias úteis para pagamento/cumprimento voluntário, contado do recebimento da notificação.
Parágrafo único. Escoado o prazo acima referido sem o pagamento/cumprimento voluntário, encaminhando cópias dos autos ao setor responsável para glosa dos valores referentes a eventual multa aplicada ou indenizações impostas, caso existam créditos a serem recebidos, ou encaminhará cópias à AJU, para adoção dos procedimentos de cobrança.
Art. 19. Os autos do processo punitivo, após finalizado, ficarão arquivados na GEADM. Art. 20. As notificações enviadas ao licitante/contratado serão enviadas:
I - preferencialmente de forma digital (e-mail), caso o licitante/contratado tenha formalmente indicado, em processos de licitação ou de contratação, seu endereço eletrônico para comunicação;
II - pelos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR).
Parágrafo único. Devem ser juntados aos autos cópias das correspondências eletrônicas ou físicas enviadas, bem como os respectivos comprovantes de recebimento.
Art. 21. Aplicam-se ao processo sancionador previsto neste regulamento, as disposições contidas nas Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal no 3.338/04 e Lei no 9.784, de 20 de janeiro de 1999, bem como, subsidiariamente, as normas de direito processual civil e penal.
CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS PUNÍVEIS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES NAS 56
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES EM GERAL
Art. 22. No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observado o devido processo legal:
a) Advertência;
b) Multa compensatória;
c) Multa moratória;
d) Suspensão temporária;
e) Declaração de inidoneidade.
Art. 23. A penalidade advertência somente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato.
Art. 24. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Administração Contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as seguintes condições:
a) A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das demais penalidades previstas neste Regulamento.
b) O percentual acumulado da multa de mora ficará limitado a 20% (vinte por cento) da parcela em atraso.
c) O atraso injustiçado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição de outras penalidades administrativa, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 25. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes.
Art. 26. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do Contrato, sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 27. Para aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar, as quais impossibilitam a participação do contratado/licitante imputado em licitações e/ou a contratação no prazo estabelecido, deverão ser observadas as seguintes orientações:
I - Quando aplicada a pena de advertência pela Administração e o contratado/licitante mantiver a conduta irregular, sem dar causa a penalidade mais grave:
Prazo: até 30 (trinta) dias
II - Quando o contratado/licitante interessado solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento:
Prazo: até 90 (noventa) dias
III - Quando o licitante adjudicado se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato; Quando o contratado motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato; Quando o contratado falhar na execução; Quando o Licitante praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação:
Prazo: até 12 (doze) meses
IV - Quando o Licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações: 57
Prazo: até 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Poderá haver a redução de até 50% do prazo do inciso III no caso de entrega do objeto contratado após a abertura do processo de sanção administrativa.
Art. 28. A penalidade de declaração de inidoneidade, a qual abrange toda a Administração Pública, deverá ser conferida ao contratado/licitante diante de comportamento doloso, e aplicada exclusivamente pelo Presidente da FMS, nos seguintes casos:
I – já tenha sofrido penalidade de suspensão temporária e tenha causado prejuízo financeiro comprovado à Administração;
II - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
III - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
IV - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 1o. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, a requerimento do interessado, ficando sempre condiciona ao ressarcimento dos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorridos 02 (dois) anos da imposição.
§ 2o. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade poderá acarretar a rescisão de contratos firmados com a Administração, desde que se entenda necessário, devidamente comprovado em processo administrativo, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório.
CAPÍTULO IV - DAS CONDUTAS PUNÍVEIS E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PARA O PREGÃO
Art. 29. Nas licitações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis quando da ocorrência das seguintes condutas:
I – deixar de entregar documentação exigida para o certame;
II – não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III – apresentar documentação falsa exigida para o certame; IV – ensejar o retardamento da execução do certame;
V – não manter a proposta;
VI – falhar ou fraudar na execução do contrato; VII – comportar-se de maneira inidônea;
Ou
VIII – cometer fraude fiscal.
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1o Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
2o Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
3o Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumidas pelo contratado.
4o Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
5o Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 30. Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina e entidades da administração indireta e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 2 (dois) meses.
Art. 31. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina e entidades da administração indireta e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 4 (quatro) meses.
Art. 32. Apresentação de documentação falsa:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina e entidades da administração indireta e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 33. Ensejar o retardamento da execução do certame:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 4 (quatro) meses.
Art. 34. Não manter a proposta:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 4 (quatro) meses.
Art. 35. Falhar na execução do contrato:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento 59
do seu cadastro eletrônico pelo período de 12 (doze) meses. Art. 36. Fraudar na execução do contrato:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 30 (trinta) meses.
Art. 37. Comportar-se de modo inidôneo:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 38. Cometer fraude fiscal:
Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal e cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de 40 (quarenta) meses.
Art. 39. As penas previstas nos arts. 30 a 38 serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência do seguinte:
I – quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no cadastro eletrônico em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II – quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III – quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
IV – quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art. 40. As penas previstas nos art. 30, 31, 33 e 34 serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, após a incidência do previsto no art. 39, quando não tenha havido nenhum dano à Administração, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I – a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II – a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III – a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo.
Art. 41. A pena prevista no art. 35 poderá ser reduzida em até 50%, apenas uma vez, após a incidência do previsto no art. 39, quando não tenha havido nenhum dano à Administração, em caso de entrega do objeto contratado após a abertura do processo de sanção administrativa.
Art. 42. A penalidade prevista no art. 30 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da 60
documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à
Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I – a ausência de dolo na conduta; II – que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado; III – que o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte; IV – não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos; V – que a penalidade esteja estabelecida em prazo não superior a 2 (dois) meses; e VI – que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no sistema eletrônico em
decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 43. Quando a ação ou omissão do licitante/contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a penalidade mais grave.
Art. 44. Na aplicação da sanção administrativa, a Administração sempre deverá levar em consideração a gravidade da conduta, a culpabilidade do infrator, o dano concretamente causado e o caráter educativo da pena, à luz da regra da proporcionalidade.
Art. 45. As penalidades de mesma natureza deverão ser somadas, caso digam respeito ao mesmo contrato, considerando todo o período de vigência.
Art. 46. O contratado/licitante poderá ser isento de sanção, desde que haja motivo justo, comprovado e aceito pela Administração, ou comprovada força maior ou caso fortuito.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. A publicação das portarias de aplicação de penalidades será feita no Diário Oficial do Município, excetuando-se os casos de aplicação da penalidade advertência, as quais não serão publicadas, mas somente comunicadas ao licitante/contratado infrator.
Art. 48. As portarias que aplicarem penalidades de impedimento de licitar e contratar serão enviadas em cópia para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, para fins de informação no respectivo cadastro eletrônico.
Art. 49. As disposições constantes deste Regulamento aplicam-se, a partir de sua publicação, aos processos pendentes de decisão de primeira instância.
Art. 50. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as contidas nos arts. 34, 35, 36 e 36 da Instrução Normativa FMS no 001/2019.
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