CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
1 OBJETIVO
Esta Condição Especial integra as Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas Indi- vidual da CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA
e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.
2 GARANTIA DO SEGURO
2.1 A cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença tem por objetivo garantir ao Segurado, desde que este o requeira, o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, consequente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente, sob critérios devidamente especificados no item Dos Riscos Cobertos, desta Cláusula, exceto se decorrente de Riscos Excluídos.
2.2 A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Relações Auto- nômicas do Segurado. Este Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item Da Liquidação do Sinistro.
3 RISCOS COBERTOS
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3.1 Consideram-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada - segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro
e adotados pela classe médica especiali- zada - de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença:
a) Doenças cardiovasculares crônicas en- quadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”;
b) Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseri- das em planos de tratamento direciona- dos à cura e ou ao controle clínico;
c) Doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao seu controle clínico;
d) Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superi- ores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de doença;
e) Doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo;
f) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal;
g) Deficiência visual, decorrente de doença:
• Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
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• Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou
• Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
h) Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado;
i) Estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir relacionados:
• Perda completa e definitiva da totalidade
das funções de dois membros; ou
• Perda completa e definitiva da totalidade
das funções das duas mãos ou de dois pés; ou
• Perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
3.2 Outros Quadros Clínicos Incapacitantes serão reconhecidos como Riscos Cobertos desde que, avaliados através de Instru- mento de Avaliação de Invalidez Funcional
- IAIF (Anexo) atinjam a marca mínima exigida de 60 (sessenta) pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos previstos como possíveis.
3.3 O IAIF é composto por dois documentos. O primeiro (Tabela de Relações Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e de Estados Conexos) avalia, através de escalas, compreendendo 3 graduações cada, as condições médicas e de conectividade com a vida (Atributos).
TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS
ATRIBUTOS | ESCALAS | PONTOS |
RELAÇÕES DO SEGURADO COM O COTIDIANO | 1º Grau: O segurado mantém suas relações interpessoais com capacidade de compreensão e comunicação; Deambula livremente; sai à rua sozinho e sem auxílio; está capacitado a dirigir veículos automotores; mantém suas atividades da vida civil, preservando o pensamento, a memória e o juízo de valor. | 0 |
2º Grau: O segurado apresenta desorientação; Necessita de auxílio a locomoção e ou para sair à rua; Comunica-se com dificuldade; Realiza parcialmente as atividades do cotidiano; Possui restrições médicas de ordem relativas ou prejuízo intelectual e ou de cognição. | 10 | |
3º Grau: O segurado apresenta-se retido ao lar; Tem perda na mobilidade ou na fala; Não realiza atividades do cotidiano; Possui restrições médicas impeditivas de ordem totalitária ou apresenta algum grau de alienação. | 20 |
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CONDIÇÕES CLÍNICAS E ESTRUTURAIS DO SEGURADO | 1° grau: O segurado apresenta-se hígido; capaz de livre movimentação; Não apresenta evidência de disfunção e ou insuficiência de órgãos, aparelhos ou sistemas, possuindo visão em grau que lhe permita desempenhar suas tarefas normais. | 0 |
2° grau: O segurado apresenta disfunção(ões) e ou insuficiência(s) comprovadas como repercussões secundárias de doenças agudas ou crônicas, em estágio que o obrigue a depender de suporte médico constante (assistido) e desempenhar suas tarefas normais diárias com alguma restrição. | 10 | |
3° grau: O segurado apresenta quadro clínico anormal, evolutivamente avançado, descompensado ou instável, cursando com disfunções e ou insuficiências em órgãos vitais, que se encontre em estágio que demande suporte médico mantido (controlado), que acarrete restrição ampla a esforços físicos e que comprometa a vida cotidiana, mesmo que com interação de auxílio humano e ou técnico. | 20 | |
CONECTIVIDADE DO SEGURADO COM A VIDA | 1° grau: O segurado realiza, sem auxílio, as atividades de vestir-se e despir-se; dirigir-se ao banheiro; lavar o rosto; escovar seus dentes; pentear-se; barbear-se; banhar-se; enxugar- se, mantendo os atos de higiene íntima e de asseio pessoal, sendo capaz de manter a auto-suficiência alimentar com condições de suprir suas necessidades de preparo, serviço, consumo e ingestão de alimentos. | 0 |
2° grau: O segurado necessita de auxílio para trocar de roupa; Entrar e sair do chuveiro; Para realizar atos de higiene e de asseio pessoal; Para manter suas necessidades alimentares (misturar ou cortar o alimento, descascar fruta, abrir uma embalagem, consumir os alimentos com uso de copo, prato e talheres). | 10 | |
3° grau: O segurado necessita de auxílio às atividades de higiene e asseio pessoal diários, assim como aquelas relacionadas à sua alimentação, não sendo capaz de realizar sozinho suas necessidades fisiológicas e de subsistência alimentar diárias. | 20 |
3.4 O 1° Grau de cada Atributo descreve situações que caracterizam indepen- dência do Segurado na realização de tarefas, ainda que com alguma dificuldade ou desconforto. O quadro clínico será
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classificado neste grau apenas quando todas as situações ali previstas forem reconhecidas. Para a classificação no 2° ou no 3° Grau, basta que ocorra uma das situações ali descritas.
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3.5 Todos os Atributos constantes no primeiro documento serão, obrigatoria- mente, avaliados e pontuados.
3.6 O segundo documento (Tabela de Dados Antropométricos, Fatores de Risco
e de Morbidade) valoriza cada uma das situações ali previstas.
3.7 Os itens da tabela deverão ser pontua- dos sempre que haja o reconhecimento da situação descrita.
TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS
DADOS ANTROPOMÉTRICOS, RISCOS INTERAGENTES E AGRAVOS MÓRBIDOS | PONTUAÇÃO |
A idade do segurado interfere na análise da morbidade do caso e ou há IMC – índice de massa corporal superior a 40. | 2 |
Há risco de sangramentos, rupturas e ou quaisquer outras ocorrências iminentes que possam agravar a morbidade do caso. | 2 |
Há ou houve recidiva, progressão em doença tratada e ou agravo mantido associado ou não à disfunção imunológica. | 4 |
Existem mais de 2 fatores de risco e ou há repercussão vital decorrente da associação de duas ou mais doenças crônicas em atividade. | 4 |
Certifica-se existir risco de morte súbita, tratamento paliativo e ou de suporte à sobrevida e ou refratariedade terapêutica. | 8 |
3.8 A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, Quadro Clínico Incapacitante que comprove a Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença.
3.9 A Sociedade Seguradora reserva-se o direito de não considerar quadros clínicos certificados por perícias e ou juntas médicas que se baseiem na carac- terização da incapacidade de natureza profissional como medida para ofici- alização de afastamentos laborativos, assim como quaisquer outros resultados que sejam subsidiados por elementos médicos característicos apenas de graus de incapacidade parcial.
4 RISCOS EXCLUÍDOS
4.1 Para fins de aplicação desta Condição Especial estão excluídos os seguintes eventos, ainda que redundando em Quadro Clínico Incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonômicas do Segurado, além dos já relacionados na Cláusula 6 – Riscos Excluídos das Condições Gerais do Seguro de Pessoas Individual:
a) a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal;
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b) os quadros clínicos decorrentes de doenças profissionais, entendidas como sendo aquelas onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma ativi- dade profissional;
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c) as doenças cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo.
5 CONTRATAÇÃO DA COBERTURA
5.1 A cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença será deter- minada na Proposta de Contratação do Seguro.
6 BENEFICIÁRIOS
6.1 O beneficiário desta cobertura será o
próprio segurado.
7 FRANQUIAS
7.1 Não será aplicada qualquer franquia para esta cobertura.
8 CARÊNCIA
8.1 Não será aplicada qualquer carência para esta cobertura.
8.2 A carência significa o período de tempo ininterrupto contado da data de contratação do seguro até a entrada em vigor das coberturas contratadas, em que o segurado está incluso no seguro e ainda não tem direito às coberturas.
8.3 O prazo de carência será aplicado também aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro.
9 REENQUADRAMENTO POR FAIXA ETÁRIA
Para esta cobertura serão utilizados os seguintes percentuais de aumento de acordo com a idade do segurado, na data do seu aniversário:
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IDADE
PERCENTUAL DE AUMENTO
18 2,3499%
19 4,0816%
20 4,1667%
21 4,0000%
22 3,6199%
23 3,7118%
24 5,2632%
25 3,4000%
26 4,8356%
27 4,6125%
28 2,8219%
29 4,2882%
30 4,1118%
31 3,9494%
32 2,5836%
33 3,7037%
34 4,7143%
35 4,6385%
36 5,3455%
37 6,1881%
38 7,8089%
39 9,9459%
40 9,8328%
41 11,1907%
42 12,0773%
43 13,1466%
44 12,6984%
45 12,6761%
46 12,1000%
47 11,8644%
48 10,9649%
49 10,4923%
50 10,0163%
51 9,1339%
52 8,5590%
53 8,1088%
54 7,5006%
55 7,1705%
56 7,0112%
57 6,7016%
58 6,5789%
59 6,7160%
60 7,2035%
61 7,6691%
62 8,4725%
63 9,1290%
64 9,6974%
65 10,1986%
66 10,5062%
67 10,7073%
68 10,7481%
69 10,8561%
70 10,7256%
71 10,6694%
10 DATA DO EVENTO
10.1 Será considerada como data do evento, a data da Invalidez Funcional Permanente Total indicada na Decla- ração Médica.
10.2 A data da Invalidez Funcional Permanente Total por Xxxxxx será consignada por médico que xxxxxx xxxxx- tindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
11 PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
11.1 Sendo reconhecida a Invalidez por Doença, o capital será pago de uma só vez ao próprio segurado.
12 DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
12.1 Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Formulário de Aviso de Sinistro preen- chido e assinado pelo Segurado ou representante legal;
b) Cópia autenticada do documento de identidade, CPF e comprovante de resi- dência do Segurado;
c) Relatório do médico assistente do segurado indicando o momento temporal exato do atingimento do estágio da doença, qualificada pela data em que esta foi efetivamente diagnos- ticada e deta-lhando o Quadro Clínico
Incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências perma- nentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justi- fique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;
d) Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (compro- batórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior;
e) Autorização para crédito em conta corrente do segurado.
12.2 Fica facultado à Sociedade Segu- radora, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e ou, se for o caso, à sua liquidação.
12.3 O Segurado se compromete a subme- ter-se a exame clínico, sempre que a Sociedade Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições rela- cionadas ao Quadro Clínico Incapaci- tante.
12.4 As despesas efetuadas com a legi- timação da Invalidez Funcional Perma- nente Total Por Doença (IFPD) são de responsabilidade do próprio segurado, salvo aquelas realizadas diretamente pela Sociedade Seguradora, com a finali- dade de esclarecer circunstâncias sobre o Quadro Clinico Incapacitante.
12.5 As providencias que a Sociedade Seguradora tomar, visando esclare-
-cer as circunstancias do sinistro, não constituem ato de reconhecimento da obrigação de pagamento do Capital Segurado.
13 CANCELAMENTO DO SEGURO
13.1 Desde que efetivamente compro- vada, por ser a cobertura de Invalidez
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Funcional Permanente eTotal por Doença uma antecipação da básica (Morte), seu pagamento extingue, imediata e auto- maticamente, a cobertura para o caso de morte resultando no cancelamento da apólice de seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente.
13.2 Não estando comprovada a Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, o seguro continuará em vigor, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais, sem qualquer devolução de prêmios.
13.3 O segurado ao completar 71 (setenta e um) anos de idade será automatica- mente excluído desta cobertura.
14 ÂMBITO GEOGRÁFICO
14.1 Esta cobertura aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Ratificam-se as demais Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas Individual da Centauro Vida e Previ- dência que não foram revogadas por estas Condições Especiais.
16 GLOSSÁRIO MÉDICO
16.1 São os termos médicos, utilizados e adaptados nestas Condições Especiais, que apresentam o seguinte significado:
Agravo Mórbido: Piora de uma doença Alienação Mental: Distúrbio mental ou neuromental em que haja alteração completa da personalidade, comprome- tendo em definitivo o pensamento lógico (juízo de valor), a realidade (juízo crítico) e a memória, destruindo a capacidade
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de realizar atos eficientes, objetivos e propositais e tornando o segurado total e permanentemente impossibilitado para a vida civil.
Aparelho Locomotor: Conjunto de estruturas destinadas ao deslocamento do corpo humano.
Atividade Laborativa: Qualquer ação ou trabalho através do qual o segurado obtenha renda.
Auxílio: A ajuda através de recurso humano e ou de utilização de estruturas ou equipamentos de apoio físico.
Xxx Xxxxxx: Procedimento técnico-pro- fissional praticado por médico legal- mente habilitado e regido por Resolução específica do Conselho Federal de Medicina.
Cardiopatia Grave: Doença do coração
assim classificada segundo os critérios constantes do “Consenso Nacional de Cardiopatia Grave”, nas classes de grau III e IV.
Cognição: Conjunto de processos
mentais usados no pensamento, na memória, na percepção, na classificação, no reconhecimento etc.
Conectividade com a Vida: Capacidade
do ser humano de se relacionar como o meio externo que o cerca.
Consumpção: Definhamento progres-
sivo e lento do organismo humano produzido por doença.
Dados Antropométricos: No caso da
Cobertura de Invalidez Funcional Perma- nente e Total por Doença, o peso e a altura do Segurado.
Deambular: Ato de andar livremente
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com o uso do Aparelho Locomotor. Declaração Médica: Documento elaborado na forma de relatório ou similar, onde o médico-assistente ou algum outro médico escolhido exprime sua opinião sobre o estado de saúde do
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Segurado e respectivos fatos médicos correlatos.
Deficiência Visual: Qualquer prejuízo
da capacidade de visão abaixo do consi- derado normal.
Disfunção Imunológica: Incapacidade
do organismo de produzir elementos de defesa contra agentes estranhos causa- dores de doença.
Doença Crônica: Doença com período
de evolução que ultrapassa a fase inicial, persistindo ativa por tempo indetermi- nado.
Doença Crônica em Atividade: Doença
crônica que se mantém ativa apesar do tratamento.
Doença Crônica de Caráter Progres-
sivo: Doença crônica que se mantém evolutiva em curso de piora, apesar do tratamento.
Doença em Estágio Terminal : Aquela em estágio sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva de rever- sibilidade, sendo o paciente conside- rado definitivamente fora dos limites de sobrevivência, conforme atestado pelo médico assistente.
Doença Neoplásica Maligna Ativa:
Crescimento celular desordenado, provocado por alterações genéticas no metabolismo e nos processos de vida básicos das células que controlam seu crescimento e multiplicação. São os chamados cânceres outumores malignos em atividade.
Doença Profissional: Aquela onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade profissional. Estados Conexos: Representa o rela- cionamento consciente e normal do Segurado com o meio externo.
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Etiologia: Causa de cada doença. Fatores de Risco e Morbidade: Aquilo que favorece ou facilita o aparecimento
ou a manutenção de uma doença, ou que com ela interage.
Hígido: Saudável.
Médico Assistente: Xxxxxx que está assistindo ao Segurado ou que já lhe tenha prestado assistência continuada. Prognóstico: Juízo médico baseado no diagnóstico e nas possibilidades tera- pêuticas acerca da duração, evolução e termo de uma doença.
Quadro Clínico: Conjunto das manifes- tações mórbidas objetivas e subjetivas apresentadas por um doente.
Recidiva: Reaparecimento de uma doença algum tempo depois de um acometimento.
Refratariedade Terapêutica: Inca- pacidade do organismo humano em responder positivamente ao tratamento instituído.
Relações Existenciais: Aquelas que
capacitam a autonomia existencial do ser humano em suas relações de conec- tividade com a vida.
Sentido de Orientação: Faculdade
do indivíduo se identificar, relacionar e se deslocar livremente, sem qualquer auxílio, como o meio ambiente externo que o cerca.
Sequela: Qualquer lesão anatômica
ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença.
Transferência Corporal: Capacidade
do Segurado se deslocar de um local para outro, sem qualquer auxílio.
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