Contract
1.1.3. A Retificação do item 7.1. da Cláusula Sétima do Contrato nº 043/2019 (2275933), que passará a ter a seguinte redação:
"7. CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 1.634.592,91 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos)."
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Com a alteração prevista no item 1.1.1 da Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, não haverá incremento à despesa.
2.2. Com o Reajuste previsto no item 1.1.2, o valor global do Contrato passará de R$ 1.634.592,91 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos) para R$ 1.725.707,53 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sete reais e cinquenta e três centavos), a partir de 19 de dezembro de 2019, e desse para R$ 1.859.744,14 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), a partir de 9 de novembro de 2020.
2.3. A despesa decorrente do Reajuste está estimada em R$ 176.024,01 (cento e setenta e seis mil, vinte e quatro reais e um centavo), conforme abaixo especificado, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elemento de Despesa nº 339092-40, PTRES 173865 e Fonte de Recurso 0129039269:
A) SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
R$ 1.104,46 (um mil, cento e quatro reais e quarenta e seis centavos) para o período de 19 a 31 de dezembro de 2019;
R$ 28.347,76 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) para o período de 1º de janeiro a 8 de novembro de 2020;
R$ 11.824,20 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) para o período de 9 de novembro a 31 de dezembro de 2020;
R$ 81.859,85 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
R$ 38.201,26 (trinta e oito mil, duzentos e um reais e vinte e seis centavos) para o período de 1º de janeiro a 18 de junho de 2022.
B) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
R$ 100,36 (cem reais e trinta e seis centavos) para o período de 19 a 31 de dezembro de 2019;
R$ 2.575,89 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para o período de 1º de janeiro a 8 de novembro de 2020;
R$ 1.076,78 (um mil, setenta e seis reais e setenta e oito centavos) para o período de 9 de novembro a 31 de dezembro de 2020;
R$ 7.454,62 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
R$ 3.478,82 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para o período de 1º de janeiro a 18 de junho de 2022.
2.4. Para cobertura da despesa no valor de R$ 89.314,47 (oitenta e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), para o período de 01/01 à 31/12/2021, foi reforçada a Nota de Empenho nº 2021NE000190;
2.5. Para cobertura da despesa de R$ 100,36 (cem reais e trinta e seis centavos), para o período de 19 a 31/12/2019, foi emitida a Nota de Empenho 2021NE000378;
2.6. Para cobertura da despesa no valor de R$ 43.824,63 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), referente ao período de 01/01 à 31/12/2020, informamos que consta saldo suficiente para arcar com a despesa na Nota de Empenho 2020NE800141, inscrita em RAP;
2.7. Quanto ao valor de R$ 1.104,46 (um mil, cento e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente ao período de 19 à 31/12/2019, para o item "serviços de computação na nuvem", informamos que consta saldo suficiente para arcar com a despesa na Nota de Empenho 2019NE801577, subelemento 17.
2.8. Para cobrir as despesas dos exercícios subsequentes serão emitidas Notas de Empenho, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesa de mesma natureza.
2.9. A CONTRATADA deverá apresentar a demonstração analítica dos custos já ocorridos para pagamento de retroativos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
3.1. A contratada fica obrigada a complementar a garantia em decorrência do reajuste, objeto deste Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência e Cláusula Décima Primeira do Contrato, no valor de R$ 11.257,56 (onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 92.987,20 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), equivalente a 5% do valor do Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral em Exercício
PELA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX HSIEH XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
ANEXO
Tabela 1 - Serviços de computação em nuvem
Item | Descrição do serviço (por reserva de recurso) | Unidade | Valor de (U |
1. | Máquina virtual padrão - adquirida por meio de vCPU, reservada por 1 ano | Unidade de vCPU/hora | 0,0 |
2. | Máquina virtual padrão - adquirida por meio de memória, reservada por 1 ano | Gigabyte de memória/hora | 0,0 |
3. | Máquina virtual Windows - adquirida por meio de vCPU, reservada por 1 ano | Unidade de vCPU/hora | 0,0 |
4. | Máquina virtual Windows - adquirida por meio de memória, reservada por 1 ano | Gigabyte de memória/hora | 0,0 |
5. | Máquina virtual com serviço de hospedagem de container gerenciado - adquirida por meio de vCPU, reservada por 1 ano | Unidade de vCPU/hora | 0,0 |
6. | Máquina virtual padrão - adquirida por meio de vCPU (por demanda) | Unidade de vCPU/hora | 0,0 |
7. | Máquina virtual padrão - adquirida por meio de memória (por demanda) | Gigabyte de memória/hora | 0,0 |
8. | Máquina virtual Windows - adquirida por meio de vCPU (por demanda) | Unidade de vCPU/hora | 0,0 |
9. | Máquina virtual Windows - adquirida por meio de memória (por demanda) | Gigabyte de memória/hora | 0,0 |
10. | Serviço de armazenamento de blocos (SSD) | Gigabyte/mês | 0,2 |
11. | Serviço de armazenamento de blocos (HDD) | Gigabyte/mês | 0,0 |
12. | Serviço de armazenamento de objetos | Gigabyte/mês | 0,0 |
13. | Tráfego de saída da rede | Gigabyte/mês | 0,0 |
14. | Tráfego de rede do balanceador de carga | Gigabyte/mês | 0,0 |
15. | Tráfego de rede do CDN | Gigabyte/mês | 0,1 |
16. | Serviço de balanceamento de carga (*) | Unidade/hora | 0,0 |
17. | Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de tráfego (*) | DNS Queries Milhão/Mês | 0,4 |
18. | Porta de conexão de fibra 10Gbps | Unidade/hora | 3,8 |
19. | Serviço de DNS – Hospedagem de zonas | Zona/mês | 0,1 |
20. | Serviço de DNS – Consultas | Milheiro de consulta/mês | 0,4 |
21. | Serviço de VPN | Gigabyte/Mês | 0,0 |
22. | VPN Gateway | Hora de Conexão | 0,0 |
23. | Serviço de BI | Node/mês | 253 |
24. | Serviço de Cofre de Senhas | Por operação (a cada 10.000) | 0,6 |
25. | Serviço Web Aplication Firewall adquirido por ACL (**) | ACL/hora | 0,0 |
26. | Serviço Web Aplication Firewall adquirido por hora (**) | Gateway/hora | 0,0 |
27. | Serviço de Backup | Instância/mês | 10, |
28. | Serviço de armazenamento de Backup | Gigabyte/mês | 0,0 |
29. | Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por usuário (***) | Por usuário/Mês | 3,1 |
30. | Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por mês (***) | Gigabyte/Mês | 0,0 |
31. | Serviço de Auditoria e Análise de Logs | Gigabyte/Mês | 0,5 |
32. | IP Público | Unidade/Mês | 0,0 |
33 | Serviço de Banco de Dados (por demanda) - MySQL (****) | ||
33.1 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL, com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora | 0,7 |
33.2 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora | 1,5 |
33.3 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora | 2,8 |
33.4 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 32 vCPU e 128 de GB memória RAM | Instância/hora | 5,5 |
33.5 | Armazenamento de Banco de Dados MySQL | Gigabyte/mês | 0,2 |
34 | Serviço de Banco de Dados (por demanda) - Postgre SQL (****) | ||
34 .1 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL,com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora | 0,6 |
34.2 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora | 1,3 |
34.3 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora | 2,4 |
34.4 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora | 4 , |
34.5 | Armazenamento de Banco de Dados PostgreSQL | Gigabyte/mês | 0,2 |
35 | Serviço de Banco de Dados (por demanda) - SQL Server (****) | ||
35.1 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQL Server com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora | 1,2 |
35.2 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora | 2,5 |
35.3 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora | 5,1 |
35.4 | Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora | 12, |
35.5 | Armazenamento de Banco de Dados SQL Server | Gigabyte/mês | 0,2 |
36 | Serviço Gerenciado de Clusters Kubernetes (por demanda) | Cluster/hora | 0,0 |
37 | Serviço de Sistemas Elásticos de Gerenciamento de Arquivos Compartilhados (NFS) (por demanda) | Gigabyte/mês | 0,3 |
38 | Serviço de Computação sem Servidor - Serverless (por demanda) (*****) | ||
38.1 | Serverless - Requisições das funções | Milhão de requisições/mês | 0,2 |
38.2 | Serverless - Tempo de execução das funções | GB/segundo | 0,00 |
(*) O Serviço de balanceamento de carga deverá ser prestado na métrica definida no item 16 ou no item 17 a ser indicada pela CONTRATADA na proposta de preços. | |||
(**) Os serviços de Web Aplication Firewall deverão ser prestados na métrica definida no item 25 ou no item 26 a ser indicada pela CONTRATADA na proposta de preços. | |||
(***) Os serviços de Autenticação deverão ser prestados na métrica definida no item 29 ou no item 30 a ser indicada pela CONTRATADA na proposta de preços. | |||
(****) Nos provedores de nuvem em que foram feitos os levantamentos, a solução dos serviços de bancos de dados por demanda é composta por 2 (dois) itens de infraestrutu
distintos, com métricas diferentes, porém complementares (um não pode ser provisionado sem o outro). São eles:
-Instâncias de banco de dados sob demanda, que define a performance de execução das rotinas do banco de dados relacional, cuja a métrica do valor de cobrança é escolhida quantitativo de vCPU's e memória RAM por hora (Instância/hora); e
- Armazenamento de banco de dados, onde a métrica do valor de cobrança leva em conta apenas a quantidade de dados armazenados (em Gigabytes) no período de um mês (
(*****) Nos provedores de nuvem em que foram feitos os levantamentos, a métrica de cobrança é formada pelo número de solicitações de suas funções (consumo), ou seja, q
invocada, e também pelo tempo duração da execução, ou seja, o tempo que leva para que seu código ou função seja executado em segundos (execuções por segundo).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor Geral em Exercício, em 25/06/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/06/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/06/2021, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6967691 e o código CRC 0BFAB50E.