TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência objetiva AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, SENDO: 1 BATEDEIRA DE CEREAIS, 1 PLAINA DIANTEIRA E 1 ROÇADEIRA, POR MEIO DO CONVENIO Nº 922051/2021, PARA ATENDER DEMANDAS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE PRAINHA.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
2.1.1 DO NOVO PROCESSO LICITATÓRIO:
No ano de 2022 foi realizado o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-010601, para aquisição do objeto supracitado, porém durante toda a vigência dos contratos administrativos firmados nº 20220359 e 20220360, não houve a efetivação dos repasses do convenio nº 922051/2021 e findando a vigência dos contratos as empresas manifestarem-se contrarias a instauração de termos aditivos de prazo. Logo, esta administração solicitou nova autorização ao Ministério da Agricultura e Pecuária para instauração de novo Procedimento Licitatório para aquisição dos maquinários do convênio em questão, conforme documentações pertinentes acostadas nos autos deste processo administrativo.
2.1.2 CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECIPROCOS:
O Município de Prainha situa-se na mesorregião do Baixo Amazonas, população
29.132 hab.(IBGE/2016)população rural 20.390 pessoas(IBGE/2010) IDH 0,523(IBGE/2010)A solicitação do objeto é devido a necessidade de equipamentos desse porte p/atender demandas que visam fomentar a produção agropecuária de Prainha.
Destacam-se principais culturas: farinha mandioca, tapioca, (produção anual 65.200), milho 4.500 ha, banana 60 ha, laranja 105 ha, maracujá 22 ha, feijão 420 ha, castanha caju 10 há; côco 40ha.Objetiva-se buscar o desenvolvimento produção agrícola.
2.1.3 RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, nas áreas de produção rural, por meio da aquisição de implementos, que auxiliarão na produção da agricultura familiar do Distrito de Santa Maria do Uruará, para melhoria de vida dessas populações, evitando o êxedo rural.
2.1.4 PÚBLICO ALVO:
População em geral, principalmente os pequenos e médios produtores rurais do Distrito de Santa Maria do Uruará, que necessitam do poder público para ajuda-los no fortalecimento da agricultura, pecuária e abastecimento.
2.1.5 PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Falta de equipamento adequado para atender as necessidades do produtor rural, que ainda pratica e utiliza método tradicional de cultivo, causando-o dificuldades p/ o aumento da produção, e melhorar as estradas e vicinais que atenderá as necessidades de escoamento de seus produtos.
2.1.6 RESULTADOS ESPERADOS:
Melhorar a produtividade das lavouras e a qualidade dos produtos, promover a inclusão social das famílias envolvidas, aumento da renda das famílias de produtores em aproximadamente 38 %, melhoria na qualidade de vida da população atendida do Distrito de Santa Maria do Uruará, aumento da produção de aproximadamente 70% com o melhoramento direto nas propriedades.
Diante desses fatos é que esta administração municipal propõe a aquisição do equipamento para realização do referido pleito, para a produção agrícola, garantindo o sustento da agricultura familiar ao município, e fazendo com que as famílias permaneçam em suas propriedades, produzindo mais e com melhor qualidade.
Neste sentido, para a aquisição do objeto conveniado, é indispensável a realização de procedimento licitatório para atender os termos do convênio celebrado.
O bem a ser adquirido é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002, portanto será adquirido através de licitação na modalidade Pregão eletrônico, ficando sob a responsabilidade do Setor Técnico de Licitações, a realização do certame.
Ressalta-se por fim que a quantidade e os preços serão praticados os mesmos já registrados no Termo do Convênio.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR MÉDIO |
01 | BATEDEIRA DE CEREAIS (MILHO, FEIJÃO E ARROZ), COM 2 RODAS, NOVA SISTEMA VIA EIXO GARDÂ. | 01 | R$ 32.000,00 |
02 | PLAINA DIANTEIRA AGRICOLA, NOVA, COM ESTRUTURA E PROTEÇÃO FRONTAL, PARA ACOPPLAR EM TRATOR 4X4. | 01 | R$ 55.666,66 |
03 | ROÇADEIRA AGRICOLA, NOVA, ACIONAMENTO POR TOMADA DE FORÇA, PARA ACOPLAR NO TRATOR 4X4. | 01 | R$ 24.966,66 |
4. DA VIGENCIA
4.1. O contrato resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. A entrega do objeto observará o especificado abaixo:
a) O bem deverá ser entregue no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Prainha.
b) Prazo de entrega: até 30 dias, após o recebimento do pedido, que deverá ser realizado pelo setor responsável em papel timbrado e devidamente assinado pelo departamento responsável, e enviado ao fornecedor por meio físico e/ou eletrônico;
c) A empresa vencedora do certame deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Prainha a data e o horário previsto para a entrega do presente objeto, com prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas d e antecedência.
5.2. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6. DA GARANTIA
6.1. Os produtos devem apresentar garantia de no mínimo 12(doze) meses.
7. DO SUPORTE TÉCNICO
7.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar treinamento aos operadores e assistência técnica necessária a contratante.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) Para fiscalização do contrato administrativo, a Unidade Requisitante designará Servidor que será nomeado para esta finalidade;
b) O servidor irá acompanhar os trabalhos desenvolvidos e atestar a medição de execução conforme cronograma;
c) O fiscal terá a obrigação de notificar a empresa sobre qualquer irregularidade ou desconformidade na execução;
d) O fiscal deverá atestar as notas de execução que deverão estar acompanhadas do boletim de medição.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
8.3. Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.5. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8.6. O Município de Prainha, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.7. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
8.7.1. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal,
acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
8.7.2. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8.8. Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos equipamentos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada.
b) solicitar, por intermédio de Ordem de Serviço, por servidor designado para este fim, a execução do objeto licitado;
c) comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução do objeto licitado e interromper imediatamente sua execução, se for o caso.
d) assegurar aos técnicos da contratada o acesso para qualquer informação complementar à execução do objeto, respeitadas as normas de segurança e confidencialidade das informações fornecidas pela Contratante à Contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital;
10.2. Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e contrato.
10.3. Fornecer os equipamentos de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
10.4. Efetuar a substituição, no prazo de 02 (dois) dias, dos produtos fornecidos que não atendam as especificações contidas neste Edital, bem como dos que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou ainda, os que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para adquirente;
10.5. Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
10.6. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
10.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
10.8. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
10.9. Os produtos devem apresentar garantia de no mínimo 12(doze) meses.
10.10. A empresa vencedora deverá disponibilizar treinamento aos operadores e assistência técnica necessária a contratante.
10.11. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedades pública ou privada onde esteja sendo executado o projeto, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação do serviço do objeto;
10.12. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário ou que interrompa a execução do objeto;
10.13. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
10.14. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
10.15. A empresa deverá possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei8.666/93, aplica-
se à contratada as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva multa, em até 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo de representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
c) Multa de:
I. 0,2 % (aero virgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
II. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
III. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total; e de até 105 (dez por cento), em casos de descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos;
11.3. No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações;
11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventual devido pela contratante, ou ainda quando for o caso, cobrado judicialmente;
11.5. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de dez dia e aceito pela contratante;
11.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
11.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
11.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, com contrato e das demais cominações legais.
11.10. A Multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante.
11.11. O termo inicial para a incidência de qualquer das penalidades estipuladas será a data fixada para o adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta.
13. Declaração do Solicitante
13.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019 e legislação em vigor.
Prainha, 25 de outubro de 2023.
Atenciosamente;
PINGARILHO:09904590206
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:09904590206
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretario Mun. de Administração e Planejamento