PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
Estado de Santa Catarina
Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O Fundo Municipal de Assistência Social, de Anchieta Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N° 8.666/93, alterada pela Lei Federal N° 8.883 de 09 de Junho de 1994, Decreto Municipal nº 021/2013, de 16 de janeiro de 2013, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrerá dia 09/12/2021, às 08:00, na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na Xxxxxxx Xxxxxxxx- 000 – Centro de Anchieta SC.
1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas deverão ser entregues até as 08:00 no mesmo local e data estabelecida na cláusula 1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitas documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3. deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo menor global.
1.6. As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 49 -3653-3200
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx - 000 – Centro de Anchieta SC.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para Contratação de empresa especializada com licença de uso para fornecimento de serviços de software para gestão online e integrada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, treinamento do Sistema e suporte técnico operacional, em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Anchieta/SC, conforme quantitativos condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, especialmente o anexo I – Termo de Referência.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94.
5 - DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (lado externo dos envelopes):
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5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.5. O não cumprimento do item 5.4, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, o presente processo licitatório irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos ITENS ou LOTES, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.11 - Conforme estabelece artigo 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, o ITEM ou LOTE, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Desta forma, deverá ter no
mínimo 3 (três) propostas válidas de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.
5.12 - Caso não tenha o mínimo de três propostas válidas, de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, será aberto para participação das empresas normais,
a fim de evitar a repetição do certame.
6 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. As proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2, fora dos envelopes n° 1 e 2.
7 - ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 01 – Proposta Razão Social:
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Departamento de Licitações de Anchieta
Processo Licitatório n°. 011/2021 - Pregão Presencial nº. 004/2021 - FMAS
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa (nacional), com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da proponente, devidamente habilitado e qualificado.
7.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a. Nome da Proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual.
b. Número do Pregão.
c. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação da marca.
d. Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
7.5. A proposta quando passar de 20 itens também deve ser entregues preenchidas em arquivo eletrônico podendo estar nas unidades (CD ou PENDRIVE), para leitura do arquivo será utilizado o Betha Auto-Cotação. Disponível para download na página eletrônica da prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8 - ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social:
Departamento de Licitações de Anchieta
Processo Licitatório n°. 011/2021 - Pregão Presencial nº. 004/2021 - FMAS
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da
proponente; proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, e abrangendo
as informações relativas à Seguridade Social (INSS);
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.7. Os licitantes cadastrados e os não cadastrados deverão apresentar Declaração Conjunta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
8.3.7.1. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
8.3.7.2. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
8.3.7.3. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.7.4. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
8.3.7.5. Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação.
8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
8.8. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
8.11. Apresentação de 1 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecimento por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado;
9 - DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço
global.
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9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. Ás proponentes classificadas na forma do item anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. Encerrada a etapa de lances, será feita a classificação das propostas na ordem crescente dos valores ofertados, com base nos critérios de julgamento previsto neste Edital, será assegurado o exercício da preferência estabelecido no artigo 44 e seguintes da Lei 123/06.
9.7.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que manifestem o interesse na preferência (artigo 44 e seguintes da Lei Complementar 123/06), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, ficará prejudicado o exercício do direito de preferência.
9.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.
9.11. Eventuais dúvidas, lacuna e/ou omissões no presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, o qual poderá contar com o auxílio da comissão de licitação, inclusive quanto à análise da documentação de habilitação e credenciamento, bem como a verificação da validade e veracidade de documentos por meios eletrônicos de informação.
9.11.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.
9.12. A administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
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9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital, observado o contraditório e ampla defesa.
10 - HABILITAÇÃO
10.1. Vencida a fase de julgamento das propostas o pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da proponente que tenha ofertado o menor lance global.
10.2. Os Documentos serão rubricados pelo pregoeiro pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.
10.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente se for o caso.
11 - DOS PODERES DO PREGOEIRO
11.1 – O Pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
11.1.1 – Advertir os licitantes;
11.1.2 – Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
11.1.3 – Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
11.1.4 – Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
11.1.5 – Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
11.1.6 – O pregoeiro tem poder de polícia, durante a sessão.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Habilitado e declarado vencedor do certame o proponente, o pregoeiro
consultará aos demais sobre o interesse na interposição de recurso. Havendo manifestação pela interposição de recurso administrativo, será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, devidamente fundamentada, na forma do inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis contados da notificação do ato de homologação, sob pena de perda do direito de contratar relativamente ao presente certame.
13 - DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
13.1. A Comissão de Pregão de Licitação, quando julgar necessário, solicitará
amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto ofertado, o que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
14 - PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
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14.1. O prazo de vigência, dotação orçamentária, regime de execução, preço e forma de pagamento e clausulas necessária estão previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo II deste Edital.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
15.2. No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se- á às 08:00 horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
15.3. Fazem parte do presente edital:
15.3.1. ANEXO I – Termo de Referência.
15.3.2. ANEXO II – Modelo de Minuta do Contrato;
15.3.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração que cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
15.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Conjunta;
15.3.5. ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial.
15.4. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Anchieta de Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (000) 0000 0000.
Xxxxxxxx - XX, 00 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX GESTORA DO FMAS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente licitação trata-se de contratação de empresa especializada com licença de uso para fornecimento de serviços de software para gestão online e integrada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, treinamento do Sistema e suporte técnico operacional, em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Anchieta/SC.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Implantação e conversão de dados e Treinamento dos usuários do Software. Compreendendo: configurações de segurança, importação inicial de dados da base do Cad-Unico, cadastro dos profissionais e suas respectivas senhas de acesso de acordo com sua função, parametrização de toda a documentação pertinente que será emitida via sistema, elaboração inicial de relatórios específicos, treinamento inicial coletivo, treinamento setorizado. | Serviço | 01 |
02 | Prestação de serviço de manutenção, suporte técnico, atualização e licença de uso do Software. | Mês | 12 |
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade de qualificar a gestão da assistência social bem como o atendimento aos usuários da política de assistência social, através da implantação de um sistema informatizado para gestão online e integrada dos serviços, programas e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Anchieta, que possibilite o registro integrado de todas as atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas de proteção social especial e básica e gestores, sejam elas coletivas e individuais, emissão de relatórios sobre especificidades do público atendido, também relatórios a serem enviados para o Órgão Gestor Nacional e Estadual e relatórios e gráficos que contribuam para a obtenção de dados visando a vigilância socioassistencial, prontuário para registro do atendimento feito aos indivíduos e famílias, registro de frequência de grupos/turmas de atendimento coletivo, elaboração de planos de acompanhamento individuais e coletivos, compartilhamento de informações entre as equipes, dentre outras facilidades e outros ferramentas que auxiliarão as equipes que atuam no SUAS local, justificam a necessidade pela contratação de um sistema informatizado para gestão online e integrada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Anchieta/SC.
3. VALORES DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
Os valores de referência propostos para contratação estão descritos no quadro abaixo, sendo que foram obtidos do valor médio de orçamentos enviados por três empresas que atuam na área, sendo os orçamentos anexados a este termo de referência:
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Item | Descrição | Unidade | Quant. | Preço Unitário Máximo | Preço Total |
01 | Implantação e conversão de dados e Treinamento dos usuários do Software. Compreendendo: configurações de segurança, importação inicial de dados da base do Cad-Unico, cadastro dos profissionais e suas respectivas senhas de acesso de acordo com sua função, parametrização de toda a documentação pertinente que será emitida via sistema, elaboração inicial de relatórios específicos, treinamento inicial coletivo, treinamento setorizado. | Serviço | 01 | R$ 6.733,33 | R$ 6.733,33 |
02 | Prestação de serviço de manutenção, suporte técnico, atualização e licença de uso do Software. | Mês | 12 | R$ 1.090,00 | R$ 13.080,00 |
3. DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM A LICENÇA DO SOFTWARE DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DO SUAS:
3.1 Possibilite o cadastro socioeconômico familiar contendo no mínimo as seguintesinformações:
a. Data de inclusão do cadastro;
b. Identificação do responsável ou pessoa de referência na família;
c. Composição familiar, possibilitando o cadastro de no mínimo as seguintes informações: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe, telefoneresidencial, celular, e-mail, NIS, RG, CPF, CTPS, Título de eleitor, grau de parentesco com a pessoa referência;
d. Identificação de famílias que estejam migrantes ou em situação de rua;
e. Identificação de famílias tradicionais e origem (indígena, quilombola,ribeirinha, cigana, etc);
f. Endereço da família;
g. Alteração e correção de endereços pré-cadastrados mantendo um histórico dos endereços das famílias quando houver mudança de domicílio;
h. Identificação do grau de escolaridade de cada indivíduo cadastrado contendo no mínimo as seguintes informações: se sabe ler e escrever, frequenta escola ou creche e escolaridade. Deverá ser mantido um histórico com as alterações;
i. Registro de informações de gestação contendo no mínimo as seguintes informações: quantos meses de gestação, se já iniciou o pré-natal. Deverá ser mantido um histórico com as alterações;
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j. Possibilite o registro de informações de trabalho e rendimento contendo no mínimo as seguintes informações condição de ocupação, qualificação profissional e ocupação, renda mensal;
k. Cadastro de ocupação das pessoas cadastradas;
l. Registro de informações de saúde de cada indivíduo contendo no mínimo as seguintes informações: doenças graves, tipos de deficiência, se necessita de cuidados especiais de outra pessoa;
m. Cadastro de doença a partir do CID - Cadastro Internacional de Doenças.
3.2 Possibilite a identificação das vulnerabilidades educacionais contendo no mínimo as seguintes informações: quantidade de pessoas entre 0 a 5 anos que não estão frequentando escola ou creche, quantidade de pessoas 6 a 14 anos que não estão frequentando escola, quantidade de pessoas entre 15 a 17 anos que não estão frequentando a escola, quantidade de pessoas entre 10 a 17 anos que não sabem ler/escrever, quantidade de pessoas entre 18 a 59 anos que não sabem ler/escrever e quantidade de pessoas com 60 anos ou mais que não sabem ler/escrever.
3.3 Possibilite a inscrição dos usuários nas ações coletivas a exemplo das oficinas do PAIF, PAEFI, SCFV, curso e ações comunitárias.
3.4 Possibilite a inscrição em cursos, selecionando curso, disciplina e turmas.
3.5 Possibilite o registro de condições habitacionais das famílias contendo no mínimo as seguintes informações: tipo de residência, material das paredes externas do domicílio,acesso à energia elétrica, possui água canalizada, forma de abastecimento de água, escoamento sanitário, coleta de lixo, número total de cômodos do domicílio, número de cômodos utilizados como dormitório, acessibilidade para pessoas com dificuldadesde locomoção, domicílio em área de risco de desabamento ou alagamento, domicílio localizado em área com forte presença de conflito/violência, se domicílio próprio, alugado ou cedido;
3.6 Possibilite o registro de despesas familiares contendo no mínimo: energia elétrica, água, alimentação, higiene e limpeza, transporte, aluguel, medicamentos de uso regular.
3.7 Visualize informações consolidadas sobre as condições de trabalho e rendimento familiar contendo no mínimo: renda total familiar, renda per capta, renda total da família (incluindo programas sociais), renda familiar per capta (incluindo programas sociais).
3.8 Possibilite o registro dos beneficiários dos programas sociais disponíveis à população nas esferas federal, estadual e municipal contendo no mínimo as informações: nome do beneficiário, programa social e valor (quando aplicável).
3.9 Possibilite a identificação dos usuários da família que fazem uso de drogas, álcool e de medicamentos controlados.
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3.10 Possibilite o registro dos benefícios eventuais concedidos contendo no mínimo as seguintes informações: tipo de benefício, valor, quantidade e observações.
3.11 Possibilite o registro de encaminhamentos realizados contendo no mínimo as seguintes informações: usuário encaminhado, área para qual está sendo encaminhando conforme resolução CIT N.4 e o Registro Mensal de atendimento, unidade para onde está sendo encaminhada, objetivo, necessidades identificadas e observações.
3.12 Exiba alerta sobre os encaminhamentos realizados para o coordenador de cada equipamento socioassistencial.
3.13 Possibilite a geração de protocolo de encaminhamento.
3.14 Possibilite o registro de informações sobre descumprimento de condicionalidade do programa bolsa família contendo no mínimo as seguintes informações: usuário, data, tipo de descumprimento, efeito do descumprimento.
3.15 Possibilite o registro das informações sobre convivência familiar e comunitária contendo no mínimo as seguintes informações: percepção/Avaliação do técnico sobre as relações conjugais na família, percepção/Avaliação do técnico sobre as relações entre pais/responsáveis e os filhos inclusive entre o padrasto ou madrasta com o(s) enteados(as), percepção/avaliação do técnico sobre as relações entre outros indivíduos que residam no domicílio.
3.16 Possibilite o registro do histórico de situações de violência e violações de direito vivenciadas pela família contendo no mínimo as seguintes opções: trabalho infantil, exploração sexual, abuso/violência sexual, violência física, violência psicológica, negligência contra idoso, negligência contra criança, negligência contra pessoa com deficiência, trajetória de rua, tráfico de pessoas e violência patrimonial contra a mulher, idoso ou pessoa com deficiência.
3.17 Possibilite à equipe técnica de proteção social especial o registro de situações de violência identificadas no grupo familiar.
3.18 Possibilite o registro do histórico de medida socioeducativa contendo no mínimo as seguintes informações: pessoa, tipo de medida, número do processo, data de início, data de fim, contatos relativos ao local de prestação dos serviços, acompanhamento técnico e inserção em demais serviços e programas e intercorrências.
3.19 Possibilite o registro do histórico de acolhimento institucional contendo no mínimo as seguintes informações: nome da pessoa, data de início, data de fim, motivo do acolhimento e instituição acolhedora, acompanhamento tecnico e intercorrencias.
3.20 Possibilite o registro de observações dos atendimentos realizados.
3.21 Possibilite o registro das famílias em acompanhamento familiar em quaisquer dos serviços listados na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais.
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3.22 Possibilite a inclusão nos acompanhamentos dos serviços disponíveis por tipo de equipamento socioassistencial e nível de proteção.
3.23 Possibilite a criação de plano de acompanhamento familiar e plano individualizado de atendimento contendo no mínimo as seguintes informações: pessoa/família acompanhada, diagnóstico inicial, objetivos, metas, situações de vulnerabilidades e potencialidades identificadas, estratégias, recursos, cronograma e avaliação conforme definido nas orientações técnicas para os serviços tipificados.
3.24 Registre e exibe a visualização do histórico de atendimento e acompanhamentorealizado para as famílias ou indivíduos.
3.25 Possibilite o agendamento de atendimentos para os técnicos.
3.26 Possibilite o cadastro de ofícios recebidos pelos diversos órgãos e entidades do município.
3.27 Possibilite o cadastro da equipe técnica para cada equipamento socioassistencial contendo no mínimo as seguintes informações: nome, data de nascimento, CPF, e- mail, sexo, RG, escolaridade, profissão, função na unidade, carga horária, regime de trabalho.
3.28 Possibilite o cadastro de situações de vulnerabilidade.
3.29 Possibilite o registro de denúncias.
3.30 Possibilite o cadastro de cursos oferecidos pela rede socioassistencial contendo no mínimo as seguintes informações: Nome,vínculo com programa social, turmas, frequência.
3.31 Possibilite busca de usuários e família por qualquer membro da família através de pelo menos os seguintes campos: nome, documento e/ou endereço.
3.32 Possibilite desligar usuários de famílias.
3.33 Possibilite criar uma nova família a partir de um usuário desligado.
3.34 Possibilite inserir um usuário desligado em uma nova família.
3.35 Possibilite a geração de relatórios pré-definidos informando o período para extração dos dados. Possuir cadastro de relatórios personalizados que deve integrar diretamente com a ferramenta de desenvolvimento de relatórios; Permitir criar grupos de relatórios personalizados e definir permissões.
3.36 Possibilite a emissão dos registros mensais de atendimento solicitados pelo Ministério da Cidadania bem como de órgãos gestores estaduais.
3.37 Exiba aos gestores painel com principais informações sobre os serviços prestados eequipamentos socioassistenciais do município.
3.38 Restrinja informações sigilosas dos usuários cadastrados para os profissionais com função técnico de nível médio nos equipamentos socioassistenciais.
3.39 Possibilite a geração de ficha da família.
3.40 Georreferenciamento das famílias em mapa.
3.41 Permita a importação do Cadastro Único, com a importação periódica a partir das atualizações da Base disponível no CECAD.
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3.42 Possibilite a correção de localidades e logradouros criando sistema de mapeamentopara autocorreção das futuras importações.
3.43 Permitir o controle de atividades realizadas pelos técnicos como reuniões e discussões de caso, informando participantes e emissão de documento tipo Ata.
3.44 Painel para gestores com exibições gráficas das informações.
3.45 Acompanhamento das atividades do Cadastro Único.
3.46 Gestão de Documentos com controle de Ofícios recebidos e enviados, Upload de arquivos, Envio de arquivos, Histórico
3.47 Serviço de Mobile para serviço de abordagem social e atendimento especializado para pessoas em situação de rua com registro de pessoas e abordagens com marcação GPS.
3.48 Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções e ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes em rede;
3.49 A empresa vencedora do processo licitatório deverá realizar uma apresentação prévia do Software, antes da homologação do contrato, com a finalidade de atender a demanda dos equipamentos e órgão gestor.
4 DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS - BANCOS DE DADOS, ATUALIZAÇÃO,SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO.
4.1 O software deverá utilizar arquitetura moderna e atualizada de 03 (três) camadas com banco de dados relacional, cliente/servidor, sem limitações de usuários;
4.2 A Administração Pública não poderá arcar com qualquer custo extra referente à manutenção ou licença de uso do banco de dados;
4.3 O software deverá atualizar suas versões automaticamente, quando disponíveis;
4.4 O software deverá conter sistema de backup automático, realizado no servidor diariamente, sendo de responsabilidade da contratada o armazenamentos das informações.
4.5 Hospedagem do sistema/softaware em nuvem.
4.6 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acesso indevido às informações, através do uso de senha por nível de acesso considerando sua função e grupo que o usuário do sistema pertença.
5 IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
5.1 Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas, criação de logins e senhas de acesso ilimitados.
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5.2 Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação:
I. Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos;
II. Customizações iniciais dos módulos (leiautes, brasões e relatórios);
III. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
IV. Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
V. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade.
6 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
6.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades do sistema/software, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais.
6.2 A Contratada deverá treinar os usuários com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
6.3 O ambiente físico e equipamentos para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante.
6.4 Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
6.5 O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá à indicação expressa da Secretaria de Assistência Social.
6.6 A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
7 SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL
7.1 O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
I. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
II. Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos,possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
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III. Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
IV. Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando à otimizada implementação destas nos sistemas.
7.2 O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda à sexta-feira, das 07:30 (Sete e trinta) às 17:00 (Dezessete) horas.
7.3 Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência.
7.4 O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a descrição abaixo:
- Severidade 01: refere-se Sistema Inoperante, o prazo de atendimento deve ser de até 1 hora;
- Severidade 02: refere-se a problema ou dúvida restringindo a operação do sistema, o prazo de atendimento é de até 2 horas;
- Severidade 3: refere-se a problema ou dúvida que não afeta a operação do sistema, o prazo de atendimento é de até 3 horas.
7.5 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
7.6 Os serviços de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco, poderão ser desenvolvidos sem quaisquer ônus adicionais para o Município, durante a vigência contratual, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no Município.
8 MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM (LOCAÇÃO DO(S) SERVIDOR (ES)
8.1 A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão do software, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual.
8.2 A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados,durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:
I. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
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II. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual.
8.3 A Contratada deverá garantir, na implantação da solução nos servidores da Contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
8.4 A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que possibilitem recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
8.5 O acesso às informações do sistema deverá ser executado em tempo real por meio de conexões via internet entre as unidades e servidor de banco de dados, não limitando o número de usuário.
8.6 Hospedagem do sistema/softaware em nuvem.
9 DAS UNIDADES RECEPTORAS DO SISTEMA
9.1 Compreendem as unidades receptoras dos sistemas as infra citadas:
• Todos os equipamentos da rede socioassistencial que prestam serviços tipificados da proteção social básica e especial no Município de Anchieta (Secretaria de Assistência Social (Órgão Gestor), CRAS, Serviços de Convivência, PAIFs, entre outros programas e serviços oferecidos e coordenados pelo órgão gestor e equipes profissionais)
10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A implantação e manutenção do Software para gestão integrada dos serviços SUAS, serão adquiridas com recurso proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
11 DO PRAZO DE INSTALAÇÃO E CAPACITAÇÃO
11.1 A ativação/instalação e o acesso do software em todas as Unidades indicadas deverão ser efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, bem como a capacitação de operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, ambos a partir da data de assinatura do contrato;
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11.2 A capacitação poderá a critério da administração, ser feita parcialmente ou na sua totalidade na modalidade à distância (on-line) de forma descentralizada ou de forma abrangente, em uma única etapa em local indicado pela administração;
11.3 Os custos inerentes a deslocamentos, hospedagens e alimentação dos funcionários que irão ministrar as capacitações, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
11.4 O prazo para início da capacitação será de 10 (dez) dias úteis após o término da instalação.
12 DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES
12.1 Imediatamente após o término da instalação e capacitação inicial a Contratante deverá oferecer suporte técnico para manutenção do perfeito funcionamento do software;
12.2 Mesmo com a capacitação inicial de todos os servidores envolvidos, a Contratada deverá orientar os servidores na operação do software quando os mesmos tiverem dificuldades;
12.3 Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados por telefone ou e-mail; e ou quando necessário “in loco”, no Município.
12.4 Na hipótese de a Contratada não conseguir solucionar as chamadas técnicas utilizando os meios acima deverá fazer atendimento presencial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a definição do atendimento presencial;
12.5 Os trabalhos de manutenção deverão ocorrer nos horários de funcionamento da Secretaria de Assistência Social, não sendo possível disponibilizar servidores para acompanhar trabalhos fora do horáriode expediente;
12.6 Havendo necessidade de desenvolver novos recursos ou alterar recursos já existentes no software, por imposição legal ou por necessidade de melhora do serviço, os novos recursos deverão ser desenvolvidos e implantados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
13 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 O prazo de vigência do futuro contrato objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, depositados em conta corrente, informada pela contratada, sendo está em nome da empresa contratada.
14.2 Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da contratada através apresentação
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prova de regularidade com a fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
15 DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
15.1 Receber os serviços de acordo com as especificações técnicas, podendo rejeitar, no todo ou em parte, aqueles que estejam em desacordo com as obrigações da Contratada;
15.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
15.3 Manter nas Unidades, profissionais competentes, para dar comprovação da execução dos serviços;
15.4 Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
15.5 Permitir o acesso dos empregados e/ou designados da Contratada, devidamente identificados, para a execução dos serviços;
15.6 Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
15.7 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
15.8 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, direta e indiretamente, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas, na forma prevista na Lei n.º8.666/93;
15.9 Comunicar a empresa Contratada, quando da apresentação de defeito no software, para a sua devida regularização;
15.10 A Contratante poderá de imediato, romper o contrato, caso não tenha mais interesse no software, em virtude do mesmo não suprir as necessidades atuais;
15.11 Disponibilizar os meios necessários para a instalação do software nas Unidades;
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
16.1 Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecimento por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado;
16.2 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas;
16.3 Fornecer a Contratante, toda e qualquer informação que lhe seja solicitado sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços;
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16.4 Executar os serviços de manutenção e atualização do software, em horários estipulados pela Contratante;
16.5 A Contratada deverá promover a manutenção e atualização no sistema do software, bem como configurações de softwares dos servidores, visando o bom desempenho dos serviços;
16.6 A Contratada deverá fornecer suporte técnico nos termos do que consta neste Termo de Referência;
16.7 A Contratada deverá responsabilizar-se por cópias de segurança (backup) dos dados armazenados nos seus servidores;
16.8 Em caso de rompimento de contrato de prestação dos serviços, a empresa Contratada se obriga o fornecer o banco de dados à Contratante no ato do rompimento do contrato;
16.9 A empresa Contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
16.10 A empresa Contratada deverá atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços, para a execução das respectivas atividades;
16.11 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas nas normas legais pertinentes durante a execução dos serviços;
16.12 A empresa Contratada deverá avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas poseus funcionários ou por terceiros, sem qualquer solidariedade por parte da Contratante;
16.13 A empresa Contratada não poderá transferir a outrem os serviços objeto do presente contrato;
16.14 A empresa Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
16.15 A empresa Contratada deverá disponibilizar um número de telefone, móvel e fixo e endereço de e-mail para as chamadas de atendimento em geral;
16.16 A empresa Contratada deverá manter, durante toda a execução deste processo de despesa, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas de acordo com a Lei 8.666/93;
16.17 A empresa vencedora do processo licitatório deverá realizar uma apresentação prévia do Software, antes da homologação do contrato, com a finalidade de atender a demanda dos equipamentos e órgão gestor.
17 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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17.1 O fiscal do contrato designado pela administração, será responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente Termo, a qual deverá fiscalizar a implantação e prestação de serviços do software, observando todos os aspectos estipulados.
18 CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1 O município poderá no prazo de até dois meses a partir da implantação do sistema romper o contrato, sem pagamento de qualquer multa, caso o mesmo não atenda às necessidades e operacionalidade da equipe de trabalhadores do SUAS.
18.2 O município resguarda o direito de avaliar o produto e sua funcionalidade no período de dois meses após a implantação.
Anchieta/SC, 24 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, 59, inscrito no CNPJ sob nº 16.841.833/0001-15, neste ato representado pela sua Gestora a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa.............. (vencedora do certame), pessoa jurídica de direito privado, sito na ,
cidade de ......., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ......., neste ato representada por seu ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93, Lei 10.520/93 e legislação pertinente, nos termos do Processo Licitatório nº 011/2021 Pregão Presencial nº 004/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada com licença de uso para fornecimento de serviços de software para gestão online e integrada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, treinamento do Sistema e suporte técnico operacional, em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Anchieta/SC, conforme quantitativo, forma e condições estabelecidas neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. Os valores a serem pagos ao contratado são aqueles cotados na proposta declarada vencedora do certame, devendo neles estar incluídos, todas as despesas e encargos inerentes aos serviços adquiridos.
2.1.1. O Pagamento será efetuado mensalmente no valor de R$ ( )
totalizando o valor de R$ (.............................) no prazo de até 30 dias após cada mês, mediante apresentação de nota fiscal correspondente, em moeda corrente nacional.
2.1.2. Caso as datas estipuladas nesta Cláusula, ocorram em dia sem expediente na Prefeitura o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
2.1.3. Os preços contratados não serão reajustados nem repactuados.
2.1.4. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O Contratante obriga-se ao cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, ressalvados os motivos de relevante interesse público, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada, sem prejuízo das demais cláusulas do presente contrato, obriga-se:
4.1.1. Prestar os serviços referentes ao objeto desta contratação nas condições estabelecidas pelo FMAS e Termo de Referência – Anexo I;
4.1.2. Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica, para a perfeita execução do presente contrato;
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4.1.3. A observar rigorosamente todas as normas de prevenção e segurança inerente ao respectivo ramo de atividade.
4.1.4. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
4.1.5. Os serviços deverão ser prestados por profissionais especializados de acordo com as normas definidas pelo edital.
4.1.6. Prestar os serviços de acordo com o Termo de Referência em Anexo e Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. A proponente vencedora, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeitas às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar junto ao Município por 2 anos; III - declaração de inidoneidade.
5.1.1. Será aplicada multa de 5% sobre o valor do contrato no caso de inadimplemento contratual total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência a partir de 00/00/2022 e término em 00/00/2022. Podendo ser prorrogado se o interesse público assim o exigir, no limite da lei. Caso haja prorrogação o índice de reajuste utilizado será o IPCA dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral do Contratante se assim exigir o interesse público, nos termos da legislação aplicável;
II - por inexecução, por parte da Contratada, total ou parcial de seu objeto; III - por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos financeiros para fazer frente às despesas decorrente do processo licitatório correrão a conta da seguinte dotação 2021:
Despesa: 28 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUAS/B
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 26 - PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL
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Projeto/Atividade: 2.202 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUAS/B Elemento: 3.3.90.39.11.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 2703 - Transferências de Recursos do FNAS - IGD/SUAS - Su |
Despesa: 39 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUAS/B Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 26 - PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL Projeto/Atividade: 2.202 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUAS/B Elemento: 3.3.90.39.11.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 131 - RECURSOS ORDINÁRIOS - ORÇAMENTOS MUNICIPAIS |
CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta/SC, para dirimir eventuais demandas resultantes desta relação contratual, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma. Anchieta, de xxxxxxxxx de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
..............................................................................................................................,com sede
na ........................................................., cidade de , inscrito
no CNPJ sob o nº. ......................................, licitante do Pregão Presencial nº. ......../ ,
promovido pelo FMAS, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Xxxxxxxx, SC, ............de de 2021.
Responsável Carimbo CNPJ
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO N. 011/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2021
........................................................ inscrita no CNPJ n. , por intermédio de
seu representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, produtos ou serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2021.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021 - PROCESSO Nº 011/2021 - FMAS PROPOSTA COMERCIAL
NOME DE EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO COMPLETO: RUA: Nº. BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( )
Apresentamos nossa proposta para: Contratação de empresa especializada com licença de uso para fornecimento de serviços de software para gestão online e integrada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, treinamento do Sistema e suporte técnico operacional, em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Anchieta/SC, conforme especificações no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº. 004/2021-FMAS, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.
Item | Quant. | Unid. | Marca | Descrição | Preço Máximo | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Implantação e conversão de dados e Treinamento dos usuários. | 6.733,33 | |||
2 | 12,00 | MÊS | Prestação de serviço de manutenção, suporte técnico, atualização e licença de uso do Software. | 1.090,00 | |||
Total |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (Item. 7.3).
LOCAL/DATA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.