TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST
Processo nº 23068.048171/2021-73
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada CONTRATANTE, autarquia educacional de regime especial, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Administração por delegação da Portaria nº 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 467.174 SSP-ES, CPF nº 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, doravante denominada
FUNDAÇÃO DE APOIO, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 02.980.103/0001- 90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 3.052.172 IFP-RJ, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto modificar a forma de ingresso dos recursos disponibilizados para a execução do projeto de Extensão denominado “Cursos de Línguas”, inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada, AUMENTANDO o valor do contrato, bem como prorrogar a vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 31/12/2022 até 31/12/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Diante da modificação na forma de ingresso do recurso, ficam alterados os seguintes termos no Contrato original:
• Na CLÁUSULA SEXTA, SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Onde se lê:
II - Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e mantê-los segregados;
Leia-se:
II – Receber em conta específica do PROJETO os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE, bem como, quando pertinente, arrecadar os recursos financeiros diretamente na mesma conta específica e, em qualquer dos casos, manter os recursos segregados;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total deste instrumento, a ser ACRESCIDO do valor do contrato é de R$ 10.446.777,61 (dez milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do contrato passa a ser R$ 13.330.777,61 (treze milhões e trezentos e trinta mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento das importâncias relativas à execução dos serviços ocorrerá por conta da
Nota de Empenho nº 2022NE000077, de 27/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA REORÇAMENTAÇÃO
É vedada a realização pela CONTRATADA de gastos que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº. 9604/2017-TCU.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial da União, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 01 (UMA) VIA, PARA UM SÓ EFEITO.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Fiscal
SIAPE N° 2330865
CPF/MF N° 000.000.000-00
Vitória/Espírito Santo.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Pró-Reitora de Administração | Superintendente da FEST |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Coordenador SIAPE N° 1172736 CPF/MF N° 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Coordenador adjunto SIAPE N° 1550931 CPF/MF N° 000.000.000-00 |
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Documento assinado digitalmente conforme descrito no(s) Protocolo(s) de Assinatura constante(s) neste arquivo, de onde é possível verificar a autenticidade do mesmo.
Processo digital n° 23068.048171/2021-73 - Peça 313
PROJETO DE EXTENSÃO CURSOS DE LÍNGUAS 2022‐2024 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Cronograma físico-financeiro | 2022 | 2023 | 2024 | ||||||||||
Etapa | janeiro | Fevereiro a junho | Julho | Agosto a dezembro | janeiro | Fevereiro a junho | Julho | Agosto a dezembro | janeiro | Fevereiro a junho | Julho | Agosto a dezembro | OTAL POR ETAPA |
Matrículas e rematrículas para os cursos 1º semestre | 150.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 550.000,00 | |||||||||
Capacitação intensiva de professores estagiários 1º semestre | 50.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 250.000,00 | |||||||||
Realização dos cursos de línguas 1º semestre | 1.227.180,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 6.027.180,00 | |||||||||
Repasses FEST - referente aos contratos de projetos anteriores | 430.777,61 | 430.777,61 | |||||||||||
Matrículas e rematrículas para os cursos 2ª semestre | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 450.000,00 | |||||||||
Capacitação intensiva de professores estagiários 2º semestre | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 150.000,00 | |||||||||
Eventos de formação de professores | - | ||||||||||||
Realização dos cursos de línguas 2º semestre | 900.000,00 | 397.790,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | 500.000,00 | 1.073.477,88 | 4.371.267,88 | ||||||
Despesas operacionais administrativas | - | ||||||||||||
DEPE (10%) | isento | isento | isento | isento | 10.000,00 | 240.000,00 | 70.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 240.000,00 | 70.000,00 | 107.347,79 | 847.347,79 |
Ressarcimento à Ufes (3%) | isento | isento | isento | isento | 3.000,00 | 72.000,00 | 21.000,00 | 30.000,00 | 3.000,00 | 72.000,00 | 21.000,00 | 32.204,34 | 254.204,34 |
TOTAL MENSAL | 200.000,00 | 1.227.180,00 | 1.100.000,00 | 828.567,61 | TOTAL GERAL: | ||||||||
13.330.777,61 |
PLANILHA DE REORÇAMENTAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS 2022-2024
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS | EM R$ | EM R$ | EM R$ |
RECEITAS | PREVISTO (contrato original) | REALIZADO ATÉ 31/10/2022 | 1ª REORÇAMENTAÇÃO |
1 – RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO | 2.885.000,00 | 2.527.180,00 | 00.000.000,00 |
1.1 – PREVISÃO PARA DEVOLUÇÕES DE RECEITA | (85.000,00) | (161.413,59) | (500.000,00) |
2- RENDIMENTOS | 34.821,99 | 200.000,00 | |
3 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | 84.000,00 | - | - |
4 – SALDO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO | - | ||
5- FUNDO DE RESCISÃO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO | - | 430.777,61 | |
TOTAL DA RECEITA | 2.884.000,00 | 2.400.588,00 | 00.000.000,61 |
DESPESAS | PREVISTO | PREVISTO | |
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | |||
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | |||
3.1.1 – Coordenação Geral | 25.200,00 | 36.000,00 | 147.200,00 |
3.1.2 – Assistentes Administrativos | |||
3.1.3 – Estagiários | 9.000,00 | 91.200,00 | |
3.1.4 – Diárias | 3.000,00 | ||
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | 38.000,00 | 76.000,00 | |
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | 12.640,00 | 7.200,00 | 44.640,00 |
SUBTOTAL | 84.840,00 | 43.200,00 | 362.040,00 |
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | |||
3.2.1 – Atividades Didáticas | 40.910,00 | 55.575,00 | 208.530,00 |
3.2.2 – Estagiários | 240.000,00 | 123.462,50 | 829.575,00 |
3.2.3 – Diárias | 6.000,00 | ||
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | 10.000,00 | 30.000,00 | |
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | 10,182,00 | 11.115,00 | 47.706,00 |
SUBTOTAL | 301.092,00 | 190.152,50 | 1.121.811,00 |
3.3 – BOLSAS | |||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa | |||
3.3.2 – Bolsa de Extensão | |||
SUBTOTAL | |||
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | |||
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | |||
4.1.1 – Pessoal Celetista (Xmesesx valor mensal) | 231.330,00 | 224.311,59 | 1.270.461,59 |
4.1.2 – Encargos Sociais | 85.823,43 | 83.219,60 | 471.341,25 |
4.1.3 – Fundo de Rescisão | 93.457,32 | 18.305,86 | 513.266,48 |
4.1.4 – Vale Transporte | 12.672,00 | 5.149,40 | 57.709,40 |
4.1.5 – Vale Alimentação | 41.382,00 | 53.787,00 | 248.784,00 |
4.1.6 – Outros benefícios | 2.967,17 | 136.989,17 | |
4.1.7 – Fundo de rescisão transf. de outro projeto | 167.267,15 |
SUBTOTAL | 464.664,75 | 387.740,62 | 2.865.819,04 |
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | |||
4.2.1 – Pessoal Celetista (Xmesesx valor mensal) | 564.960,00 | 580.380,49 | 2.706.960,49 |
4.2.2 – Encargos Sociais | 209.600,16 | 215.321,16 | 1.004.282,34 |
4.2.3 – Fundo de Rescisão | 228.243,84 | 22.323,58 | 1.093.612,04 |
4.2.4 – Vale Transporte | 1.497,75 | 66.617,75 | |
4.2.5 – Vale Alimentação | 82.764,00 | 91.865,10 | 419.786,10 |
4.2.6 – Outros benefícios | 6.736,96 | 242.464,96 | |
4.2.7 - Fundo de rescisão transf. de outro projeto | 263.510,46 | ||
SUBTOTAL | 1.085.568,00 | 918.125,04 | 5.797.234,14 |
5 – PESSOA JURÍDICA | |||
5.1 – Material de Consumo | 40.215,25 | 5.430,29 | 100.924,07 |
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente nacional | 57.000,00 | 37.444,00 | 138.000,00 |
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente importado | |||
5.4 – Despesas acessórias de importação | |||
5.5 – Despesas com transporte (combustível, pedágio,etc) | |||
5.6 – Passagens | 10.000,00 | 15.000,00 | |
5.7 – Hospedagem | |||
5.8 – Alimentação | |||
5.9 – Divulgação e Publicidade | 2.000,00 | 8.000,00 | |
5.10 – Serviços Técnicos e de Consultoria | |||
5.11 – Despesa operacional Administrativa da Fundação (DOA) | 288.400,00 | 200.914,47 | 1.290.000,00 |
5.12 – Adequações de instalação ou obras | |||
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) | 175.300,00 | 17.530,63 | 235.482,76 |
5.14 – Despesas Bancárias | 100.000,00 | ||
SUBTOTAL | 572.915,25 | 261.319,39 | 1.887.406,83 |
6 – OUTRAS DESPESAS | |||
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (10%) | 288.400,00 | - | 997.282,00 |
6.2 – Ressarcimento à UFES (3%) | 86.520,00 | - | 299.184,60 |
6.3 – Reserva Técnica de Contingência (5%) | |||
SUBTOTAL | 374.920,00 | - | 1.296.466,60 |
7 – RESUMO DAS DESPESAS | |||
7.1 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | 385.932,00 | 233.352,50 | 1.483.851,00 |
7.2 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) | 1.550.232,75 | 1.305.865,66 | 8.663.053,18 |
7.3 – BOLSAS | |||
7.4 – PESSOA JURÍDICA | 572.915,25 | 261.319,39 | 1.887.406,83 |
7.5 – OUTRAS DESPESAS | 374.920,00 | 1.296.466,60 | |
TOTAL DA DESPESA | 2.884.000,00 | 1.800.537,00 | 00.000.000,61 |
Saldo em 31/10/2022 | - | 600.050,85 |
DETALHAMENTO DA PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS COM A DESCRIÇÃO DAS RUBRICAS E JUSTIFICATIVAS PARA A 1ª REORÇAMENTAÇÃO.
1- RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO
Os valores são arrecadados na Conta Única da União e transferidos para a conta bancária específica da FEST para custear as despesas previstas para o projeto, de acordo com procedimentos legais para transferências de recursos para fundações de apoio.
Excepcionalmente, considerando maior vantagem para as condições de pagamento dos alunos, o valor pode ser arrecadado diretamente pela FEST em conta específica de acordo com as condições previstas na resolução 46/2019 Consuni.
A receita do projeto é originária das semestralidades cobradas pelos cursos e as taxas de serviços aos alunos tais como, provas em segunda-chamada, testes de nivelamento para ingresso em turmas não- iniciantes, trocas de horário e multas por atraso na devolução de livros à biblioteca.
ANEXO 1 – Receita Principal (Rubrica 1) | |
Inscrições/Mensalidades/Receitas Diversas | Valor Total |
Arrecadação conta única GRU - Realizado até 31/10/2022 | 2.527.180,00 |
Arrecadação conta única GRU – a realizar | 3.672.820,00 |
Arrecadação FEST cartão de crédito – a realizar | 7.000.000,00 |
TOTAL | 13.200.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
O planejamento de atividades está previsto para os próximos 2 anos. Considerando a retomada das atividades presenciais a partir de agosto de 2022, estimamos o aumento progressivo do número de alunos nas modalidades on-line e presencial nos próximos anos.
Previmos que 70% da receita a realizar deve ser recebida por cartão de crédito em conta específica da FEST, considerando a opção mais facilitada para os alunos.
1.1 – PREVISÃO PARA DEVOLUÇÃO DE RECEITA (Ressarcimento de pagamento de semestralidades)
Considerando o pagamento antecipado das semestralidades e a possibilidade de desistência do curso com restituição do valor pago, estimamos a previsão de desistências com base no ano anterior
ANEXO 2 – Previsão para devolução da Receita (Rubrica 1.1) | |
Ressarcimento de semestralidades | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 161.413,59 |
Receita a realizar e transferir para FEST | 338.586,41 |
TOTAL | 500.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Valor proporcional ao estimado para a receita.
PROCEDIMENTO INTERNO ADOTADO PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO:
Prazo limite para solicitação de ressarcimento: até 6 horas-aula após o início das aulas na turma em que o aluno está matriculado.
Antes do início das aulas:
- Caso a turma seja cancelada pela coordenação do projeto por número insuficiente de alunos, o valor pago é devolvido integralmente;
Após o início das aulas:
São descontados os cursos operacionais da matrícula acrescidas das horas aula realizadas até a data do pedido.
2.1 – RENDIMENTOS
Trata-se de receitas de rendimentos sobre a aplicação financeira do saldo mensal da conta bancária específica.
ANEXO 3 – Outras receitas do Projeto (Rubricas 2 e 3) | |
Outras Receitas do Projeto | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 34.821,99 |
Receita a realizar | 165.178,01 |
TOTAL | 200.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando a média mensal de valor recebido em rendimento de poupança, estimamos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
Na planilha original do contrato inicial esta rubrica estava destacada como outras receitas do projeto, mas tem recebido os valores de rendimentos de poupança.
2.4 – FUNDO DE RESCISÃO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO
Conforme detalhado no processo digital nº 23068.077155/2021-98 (anexado ao processo principal do contrato atual), foi solicitada a transferência do saldo previsto para fundo de rescisão do contrato anterior nº 42/2014 para arcar com as despesas relacionadas a possíveis rescisões dos funcionários transferidos para este contrato.
ANEXO 4 – FUNDO DE RESCISÃO TRANSFERIDOS DO PROJETO (Rubrica 5) | |
Fundo de Rescisão Transferidos de outro Projeto | Valor Total |
Valor destinado aos funcionários de atividades administrativas – rubrica 4.1.7 | 167.267,15 |
Valor destinado aos funcionários de atividades fim do proejto – rubrica 4.2.7 | 263.510,46 |
TOTAL | 430.777,61 |
3- PESSOA FÍSICA SEM VÍNCULO
3.1 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES
3.1.1 – Coordenação Geral
Referente ao pagamento de professor do Departamento de Línguas e Letras, para exercício do cargo de coordenador geral do Projeto
ANEXO 5 - Coordenação Geral (Rubrica 3.1.1) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Carga horária mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 36.000,00 | |||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (nov-dez/2022) | 2 | 4.000,00 | 40h | 8.000,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (jan-dez/2023) | 12 | 4.200,00 | 40h | 50.400,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (jan-dez/2024) | 12 | 4.400,00 | 40h | 52.800,00 |
TOTAL | 147.200,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
3.1.3 – Estagiários
Refere-se à despesa com o pagamento de bolsa para estagiários de apoio administrativo. Integra ainda esta rubrica a concessão de auxílio transporte ou auxílio internet para estagiários conforme determina a legislação vigente.
Não apresentamos o detalhamento nominal dos estagiários que atuarão até o final do projeto, pois ainda serão selecionados. Ressaltamos ainda que existe alta rotatividade nos contratos, devido a avaliação periódica dos colegiados dos cursos, a avaliação de desempenho nas atividades realizadas e a disponibilidade de horário para atuação no Projeto.
A listagem nominal e os documentos do contrato são enviados junto às prestações de contas periódicas.
ANEXO 6 - Estagiários (Rubrica 3.1.3) | |||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a UFES | Carga horária mensal | Valor Total |
Estagiário administrativo a contratar (jan-dez/2023) | 12 | 1.800,00 | Sim | 150h | 21.600,00 |
Estagiário administrativo a contratar (jan-dez/2024) | 12 | 2.000,00 | Sim | 150h | 24.000,00 |
Estagiário biblioteconomia a contratar (jan-dez/2023) | 12 | 1.800,00 | Sim | 150h | 21.600,00 |
Estagiário biblioteconomia a contratar (jan-dez/2024) | 12 | 2.000,00 | Sim | 150h | 24.000,00 |
TOTAL | 91.200,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024. Os estagiários serão contratados de acordo com a demanda e passarão por processo seletivo.
3.1.4 – Diárias
Referem-se aos pagamentos de diárias para equipe administrativa para participação em eventos, visitas técnicas e outras atividades que se fizerem necessárias. As despesas serão pagas de acordo com a necessidade.
A tabela de referência para pagamento das diárias será de acordo com a legislação vigente e aplicada para pagamento pela FEST.
ANEXO 7 - Diárias (Rubrica 3.1.4) | |||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total |
A definir de acordo com a necessidade | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
3.1.5 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Física
Referem-se aos pagamentos efetuados para pessoas físicas, referentes a diversos serviços prestados, tais como reparos e manutenção em bens móveis e imóveis, contratos de manutenção de equipamentos e de sistemas de informática.
Há necessidade de previsão de realização dos serviços detalhados para demandas emergenciais a realizar ao longo do projeto. As pessoas físicas serão selecionadas de acordo com a legislação aplicável ao tipo de contratação e pelo menor preço.
ANEXO 8 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.1.5) | |||||
Nome | Serviço | CPF | Critério de Seleção | Possui vínculo com a UFES | Valor |
A contratar de acordo com a demanda. | Manutenção predial tais como reparos hidráulicos, reparos de alvenaria, pintura, etc. | A contratar | menor preço e/ou legislação aplicável | Não | 16.000,00 |
A contratar de acordo com a demanda. | Manutenção equipamentos de áudio, vídeo ou de informática | A contratar | menor preço e/ou legislação aplicável | Não | 20.000,00 |
A contratar de acordo com a demanda. | Serviços de programação de dados para reconfiguração do certificado de segurança dos servidores ou bancos de dados dos sistemas informatizados de controle acadêmico e administrativo do Projeto | A contratar | menor preço e/ou legislação aplicável | Não | 40.000,00 |
TOTAL | 76.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
3.2 – ATIVIDADES FIM DO PROJETO
3.2.1 – Atividades Didáticas
Pagamento de professores do Departamento de Línguas e Letras e/ou servidores do quadro efetivo da Ufes que atuam como coordenadores, assessores ou professores nos cursos de línguas.
O item substituição de professores refere-se à possibilidade de contratação emergencial de profissionais habilitados para substituição de professores por motivo de doença ou afastamentos curtos, em aulas que não puderem ser canceladas ou repostas. O pagamento desse tipo de professor deve ser pontual e em casos de extrema necessidade.
ANEXO 9 - Atividades Didáticas (Rubrica 3.2.1) | |||
Atividade | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 55.575,00 | ||
Coordenador pedagógico (nov-dez/2022) | 2 | 4.000,00 | 8.000,00 |
Coordenador pedagógico (jan-dez/2023) | 12 | 4.200,00 | 50.400,00 |
Coordenador pedagógico (jan-dez/2024) | 12 | 4.400,00 | 52.800,00 |
Assessor Ensino Francês (nov-dez/2022) | 2 | 2.175,00 | 4.350,00 |
Assessor Ensino Francês (jan-dez/2023) | 12 | 2.283,75 | 27.405,00 |
Substituição de professores (se houver) | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 208.530,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
3.2.2 – Estagiários
Refere-se à despesa com o pagamento das bolsas de estágio dos estagiários instrutores (alunos dos cursos de Letras da UFES). Integram ainda esta rubrica a concessão de auxílio transporte para estagiários conforme determina a legislação vigente, ou a concessão de auxílio internet para os estagiários que estiverem atuando nos cursos on-line.
Não foi apresentado o detalhamento nominal dos estagiários que atuarão nos anos de 2023 e 2024, pois estão em fase de processo seletivo e pode haver alta rotatividade nos contratos ao longo do projeto. A seleção e a manutenção dos estagiários dependerão de aprovação e avaliação periódica dos colegiados dos cursos, a avaliação de desempenho nas atividades realizadas e a disponibilidade de horário para atuação no Projeto.
A listagem nominal e os documentos do contrato são enviados junto às prestações de contas periódicas.
ANEXO 10 - Estagiários (Rubrica 3.2.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a UFES | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | Sim | 123.462,50 | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3 | 1.220,83 | Sim | 3.662,50 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Canalli | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 3 | 1.000,00 | Sim | 3.000,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Dos Santos | 3 | 1.000,00 | Sim | 3.000,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Pretti Assef | 3 | 1.300,00 | Sim | 3.900,00 |
Xxxxxx Xx Xxxxx Fontes | 3 | 400,00 | Sim | 1.200,00 |
Heitor Da Costa Coelho | 3 | 400,00 | Sim | 1.200,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx De Nardi | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 3 | 1.000,00 | Sim | 3.000,00 |
Xxxxx Xxxxx Canal | 3 | 750,00 | Sim | 2.250,00 |
Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Fracalossi | 3 | 1.000,00 | Sim | 3.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3 | 1.300,00 | Sim | 3.900,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 0 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Bento | 3 | 1.200,00 | Sim | 3.600,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Ruan Ferraz Lisboa | 3 | 1.000,00 | Sim | 3.000,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Iacomini | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Soriba Diakhaby | 3 | 700,00 | Sim | 2.100,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3 | 1.300,00 | Sim | 3.900,00 |
30 Estagiários dos Cursos de Letras - a contratar para atividades em 2023 | 12 | 24.700,00 | Sim | 296.400,00 |
30 Estagiários dos Cursos de Letras - a contratar para atividades em 2024 | 12 | 29.000,00 | Sim | 348.000,00 |
TOTAL | 829.575,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
3.2.3 – Diárias
Referem-se aos pagamentos de diárias para equipe de atividades fim (professores e coordenadores dos cursos) para participação em eventos, visitas técnicas e outras atividades que se fizerem necessárias. As despesas serão pagas de acordo com a necessidade.
A tabela de referência para pagamento das diárias será de acordo com a legislação vigente e aplicada para pagamento pela FEST.
ANEXO 11 - Diárias (Rubrica 3.2.3) | |||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total |
A definir de acordo com a necessidade | 20 | 300,00 | 6.000,00 |
TOTAL | 6.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
3.2.4 – Serviços de Terceiros Pessoa Física
Referem-se aos pagamentos efetuados para pessoas físicas, referentes a diversos serviços prestados, tais como, a elaboração de provas, materiais didáticos, atividades de formação de professores, entre outros.
Os profissionais poderão ser contratados, selecionados ou convidados de acordo com a demanda no período. Os profissionais ainda não foram definidos.
ANEXO 12 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.2.4) | ||||
Nome | Serviço | CPF | Critério de Seleção | Valor |
a contratar | Atividades de formação, elaboração de materiais, palestras, horas aula entre outros a ser realizado por profissionais habilitados | a contratar | convite | 30.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
4- PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO)
4.1 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES
4.1.1 – Pessoal Celetista
Refere-se ao pagamento de pessoal administrativo, coordenação administrativa, secretaria e suporte geral para funcionamento do projeto sob o regime CLT.
Além dos funcionários contratados até o momento, há previsão de contratação de mais profissionais de acordo com o aumento da demanda nos próximos meses. Somente serão contratados, se houver necessidade
O item previsão para reajuste salarial visa atender a legislação vigente quanto aos reajustes anuais de salários de acordo com a convenção coletiva da categoria em março de cada ano.
ANEXO 13 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.1.1) | |||||
Nome | Função | CPF | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos |
Realizado até 31/10/2022 | 224.311,59 | ||||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Assist. Admin. – Coord. Pedag. | 130.7... | 27 | 3.400,00 | 91.800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Assist. Admin. - secretaria | 115.5... | 27 | 2.800,00 | 75.600,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Assist. Admin. - secretaria | 130.2... | 27 | 2.800,00 | 75.600,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Aux. Serviços Gerais | 131.4... | 27 | 1.400,00 | 37.800,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx. Administrativa | 077.4... | 27 | 9.300,00 | 251.100,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assistente Administrativo 1 | 125.2... | 27 | 3.400,00 | 91.800,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Aux. Manutenção | 124.3... | 27 | 1.750,00 | 47.250,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | Assist. Admin. - secretaria | 23 | 2.800,00 | 64.400,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | Assist. Admin. - sup. técnico | 23 | 2.800,00 | 64.400,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | Aux. Serviços Gerais | 23 | 1.400,00 | 32.200,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | Aux. Serviços Gerais | 23 | 1.400,00 | 32.200,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | Bibliotecário | 23 | 4.000,00 | 92.000,00 | |
Previsão para reajuste salarial categoria março/2023 | 45.000,00 | ||||
Previsão para reajuste salarial categoria março/2024 | 45.000,00 | ||||
TOTAL | 1.270.461,59 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
4.1.4 – Vale transporte
Despesas com benefício concedido aos funcionários contratados em regime CLT, conforme legislação.
ANEXO 14 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 5.149,40 | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 624 | 10,00 | 6.240,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 624 | 10,00 | 6.240,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 624 | 10,00 | 6.240,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Evangelista | 624 | 10,00 | 6.240,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 552 | 10,00 | 5.520,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 552 | 10,00 | 5.520,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 552 | 10,00 | 5.520,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 552 | 10,00 | 5.520,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 552 | 10,00 | 5.520,00 |
TOTAL | 57.709,40 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
4.1.5 – Vale alimentação
Despesas com benefício concedido aos funcionários contratados em regime CLT, conforme legislação.
ANEXO 15 - Vale Alimentação (Rubrica 4.1.5) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 53.787,00 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 506 | 28,50 | 14.421,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 506 | 28,50 | 14.421,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 506 | 28,50 | 14.421,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 506 | 28,50 | 14.421,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 506 | 28,50 | 14.421,00 |
TOTAL | 248.784,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de pagamento e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
4.1.6 – Outros Benefícios
Despesas com benefícios e obrigações relacionadas aos funcionários contratados em regime CLT, conforme legislação aplicável e normatização interna da FEST.
As despesas com essa rubrica eram pagas na rubrica 5.13 – outros serviços de terceiros PJ e agora passam a integrar o item 4, conforme atualização do modelo de planilha proposto pela DPI/Proad.
ANEXO 16 - Outros Benefícios (Rubrica 4.1.6) | |||
Benefício Social Familiar | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 1.386,00 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 23 | 21,00 | 483,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 23 | 21,00 | 483,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 21,00 | 483,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 21,00 | 483,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 23 | 21,00 | 483,00 |
SUBTOTAL | 7.770,00 | ||
Plano de saúde | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 340,00 | 9.180,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 27 | 250,00 | 6.750,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 250,00 | 6.750,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 27 | 290,00 | 7.830,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 27 | 340,00 | 9.180,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 340,00 | 9.180,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 27 | 1.050,00 | 28.350,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
SUBTOTAL | 105.970,00 | ||
Plano Odontológico | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 23 | 25,00 | 575,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 23 | 25,00 | 575,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 25,00 | 575,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 25,00 | 575,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 23 | 25,00 | 575,00 |
SUBTOTAL | 7.600,00 | ||
Seguro de Vida | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 358,72 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 23 | 7,00 | 161,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 23 | 7,00 | 161,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 7,00 | 161,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 7,00 | 161,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 23 | 7,00 | 161,00 |
SUBTOTAL | 2.486,72 | ||
Exame admissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
SUBTOTAL | 900,00 | ||
Exame demissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 180,00 | 180,00 | |
SUBTOTAL | 2.160,00 | ||
Exame periódico | |||
Beneficiário | Tempo (anual) | Valor anual | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | - |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 2 | 180,00 | 360,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 2 | 180,00 | 360,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 2 | 180,00 | 360,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 2 | 180,00 | 360,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 2 | 180,00 | 360,00 |
SUBTOTAL | 4.320,00 | ||
Mensalidade SMS | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 1.222,45 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Assist. Admin. - secretaria - a contratar a partir fev/23 | 23 | 15,00 | 345,00 |
Assist. Admin. - sup.técnico - a contratar a partir fev/23 | 23 | 15,00 | 345,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 15,00 | 345,00 |
Aux. Serviços Gerais - a contratar a partir fev/23 | 23 | 15,00 | 345,00 |
Bibliotecário - a contratar a partir fev/23 | 23 | 15,00 | 345,00 |
SUBTOTAL | 5.782,45 | ||
TOTAL | 136.989,17 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, e os ajustes no modelo de planilha e reorganização das despesas em nova rubrica, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
4.2 – ATIVIDADES FIM DO PROJETO
4.2.1 – Pessoal Celetista
Refere-se ao pagamento da coordenação, assessores acadêmicos, professores dos cursos de inglês, francês, espanhol, italiano e alemão, contratados sob o regime CLT.
Além dos funcionários contratados até o momento, há previsão de contratação de mais profissionais de acordo com o aumento da demanda nos próximos meses. Somente serão contratados, se houver necessidade
O item previsão para reajuste salarial visa atender a legislação vigente quanto aos reajustes anuais de salários de acordo com a convenção coletiva da categoria em março de cada ano.
ANEXO 17 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.2.1) | ||||||
Nome | Função | CPF | Critério de seleção | Tempo (Meses) | Valor mensal | Valor Total sem Encargos |
Realizado até 31/10/2022 | 580.380,49 | |||||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Professor | 122.8... | Processo seletivo | 27 | 4.300,00 | 116.100,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | Professor | 112.7... | Processo seletivo | 27 | 2.520,00 | 68.040,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Professor | 134.5... | Processo seletivo | 27 | 3.700,00 | 99.900,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Professor | 054.2... | Processo seletivo | 27 | 3.920,00 | 105.840,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Professor | 126.8 ... | Processo seletivo | 27 | 3.700,00 | 99.900,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Professor | 127.5... | Processo seletivo | 27 | 2.670,00 | 72.090,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Professor | 147.4... | Processo seletivo | 27 | 1.900,00 | 51.300,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Professor assessor | 190.2... | Processo seletivo | 27 | 5.720,00 | 154.440,00 |
Xxxx Xxxxxx | Professor assessor | 123.1... | Processo seletivo | 27 | 6.500,00 | 175.500,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Professor | 130.8... | Processo seletivo | 27 | 3.920,00 | 105.840,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Professor | 118.6... | Processo seletivo | 27 | 1.900,00 | 51.300,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Professor | 163.9... | Processo seletivo | 27 | 4.470,00 | 120.690,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Professor assessor | 123.2... | Processo seletivo | 27 | 6.500,00 | 175.500,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor assessor | 126.6... | Processo seletivo | 27 | 4.470,00 | 120.690,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Recla | Professor | 136.2... | Processo seletivo | 27 | 4.450,00 | 120.150,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Professor | 150.6... | Processo seletivo | 27 | 4.500,00 | 121.500,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | professor alemão | Processo seletivo | 24 | 2.670,00 | 64.080,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | professor francês | Processo seletivo | 24 | 2.670,00 | 64.080,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | professor inglês | Processo seletivo | 24 | 2.670,00 | 64.080,00 | |
Margem de previsão de reajustes março/2023 | 87.780,00 | |||||
Margem de previsão de reajustes março/2024 | 87.780,00 | |||||
TOTAL | 2.706.960,49 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, consideramos que surja a necessidade de novas contratações e previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
4.2.4 – Vale transporte
Despesas com benefício concedido aos funcionários contratados em regime CLT, conforme legislação.
ANEXO 18 - Vale Transporte (Rubrica 4.2.4) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 1.497,75 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Piva | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Brito | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Stefanie Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 10,00 | 4.160,00 |
Vinicius Mantovani Recla | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 416 | 10,00 | 4.160,00 |
Professor Xxxxxx a contratar a partir de fev/2023 | 368 | 10,00 | 3.680,00 |
Professor francês a contratar a partir de fev/2023 | 368 | 10,00 | 3.680,00 |
Professor inglês a contratar a partir de fev/2023 | 368 | 10,00 | 3.680,00 |
TOTAL | 66.617,75 |
4.2.5 – Vale alimentação
Despesas com benefício concedido aos funcionários contratados em regime CLT, conforme legislação.
ANEXO 19 - Vale Alimentação (Rubrica 4.2.5) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 91.865,10 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Piva | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Leni Puppin | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Stefanie Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Recla | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 616 | 28,50 | 17.556,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 550 | 28,50 | 15.675,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 550 | 28,50 | 15.675,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 550 | 28,50 | 15.675,00 |
TOTAL | 419.786,10 |
4.2.6 – Outros Benefícios
Despesas com benefícios e obrigações relacionadas aos funcionários contratados em regime CLT, conforme legislação aplicável e normatização interna da FEST.
As despesas com essa rubrica eram pagas na rubrica 5.13 – outros serviços de terceiros PJ e agora passam a integrar o item 4, conforme atualização do modelo de planilha proposto pela DPI/Proad.
ANEXO 20 - Outros Benefícios (Rubrica 4.2.6) | |||
Benefício Social Familiar | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 3.066,00 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Leni Puppin | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
Vinicius Mantovani Recla | 27 | 21,00 | 567,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 21,00 | 567,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 21,00 | 483,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 21,00 | 483,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 21,00 | 483,00 |
SUBTOTAL | 13.587,00 | ||
Plano de saúde | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 27 | 230,00 | 6.210,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 27 | 230,00 | 6.210,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 290,00 | 7.830,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 340,00 | 9.180,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 250,00 | 6.750,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 27 | 750,00 | 20.250,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 27 | 290,00 | 7.830,00 |
Xxxxxx Xxxxx Cestaro | 27 | 340,00 | 9.180,00 |
Leni Puppin | 27 | 750,00 | 20.250,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 1.050,00 | 28.350,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 290,00 | 7.830,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 230,00 | 6.210,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27 | 560,00 | 15.120,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 750,00 | 20.250,00 |
Vinicius Mantovani Recla | 27 | 250,00 | 6.750,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 290,00 | 7.830,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 250,00 | 5.750,00 |
SUBTOTAL | 190.860,00 | ||
Plano Odontológico | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | |||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Piva | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxx Xxxxx Cestaro | 27 | 25,00 | 675,00 |
Leni Puppin | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
Vinicius Mantovani Recla | 27 | 25,00 | 675,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 25,00 | 675,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 25,00 | 575,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 25,00 | 575,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 25,00 | 575,00 |
SUBTOTAL | 12.525,00 | ||
Seguro de Vida | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 800,66 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Leni Puppin | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Recla | 27 | 7,00 | 189,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 7,00 | 189,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 7,00 | 161,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 7,00 | 161,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 7,00 | 161,00 |
SUBTOTAL | 4.307,66 | ||
Exame admissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Professor Xxxxxx a contratar a partir de fev/2023 | 180,00 | 180,00 | |
Professor francês a contratar a partir de fev/2023 | 180,00 | 180,00 | |
Professor inglês a contratar a partir de fev/2023 | 180,00 | 180,00 | |
SUBTOTAL | 540,00 | ||
Exame demissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
Realizado até 31/10/2022 | |||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Hosanna Otárola Mirabal | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Piva | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Leni Puppin | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Brito | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prates | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 180,00 | 180,00 |
Vinicius Mantovani Recla | 180,00 | 180,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 180,00 | 180,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | 180,00 | 180,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | 180,00 | 180,00 | |
a contratar a partir de fev/2023 | 180,00 | 180,00 | |
SUBTOTAL | 3.420,00 | ||
Exame periódico | |||
Beneficiário | Tempo (anual) | Valor anual | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | - | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Piva | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxx Xxxxx Cestaro | 2 | 180,00 | 360,00 |
Leni Puppin | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Brito | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
Vinicius Mantovani Recla | 2 | 180,00 | 360,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | 180,00 | 360,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 2 | 180,00 | 360,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 2 | 180,00 | 360,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 2 | 180,00 | 360,00 |
SUBTOTAL | 6.840,00 | ||
Mensalidade SMS | |||
Beneficiário | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Realizado até 31/10/2022 | 2.870,30 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Hosanna Otárola Mirabal | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Leni Puppin | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Recla | 27 | 15,00 | 405,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 27 | 15,00 | 405,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 15,00 | 345,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 15,00 | 345,00 |
a contratar a partir de fev/2023 | 23 | 15,00 | 345,00 |
SUBTOTAL | 10.385,30 | ||
TOTAL | 242.464,96 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, e os ajustes no modelo de planilha e reorganização das despesas em nova rubrica, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5 – PESSOA JURIDICA
5.1 – Material de Consumo
Aquisição de material necessário para as diversas atividades operacionais da estrutura de funcionamento do projeto. São despesas realizadas com aquisição de material de expediente e de limpeza, peças para reparos e manutenção predial ou de equipamentos à disposição do projeto.
ANEXO 21 - Material de Consumo (Rubrica 5.1) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Realizado até 31/10/2022 | 5.430,29 | ||
Apagador para quadro branco | 60 | 10,00 | 600,00 |
Caixa de arquivo plastica | 40 | 5,00 | 200,00 |
Caixa organizadora para arquivo | 10 | 35,00 | 350,00 |
Canetas esferográficas- caixas com 50 unidades | 8 | 50,00 | 400,00 |
Elástico látex - pacote 1kg | 3 | 20,00 | 60,00 |
Etiqueta auto-adesiva - pacote com 100fls | 5 | 60,00 | 300,00 |
Fita transparente PVC para empacotamento | 30 | 10,00 | 300,00 |
Grampeador | 8 | 32,00 | 256,00 |
Grampos para grampeador - caixas com 5000 grampos | 15 | 5,00 | 75,00 |
Papel A4 - caixas com 10 resmas | 30 | 200,00 | 6.000,00 |
Papel A4 Colorido - resmas | 12 | 20,00 | 240,00 |
Pasta suspensa para arquivo | 40 | 10,00 | 400,00 |
Pincel para quadro branco - cx c/ 12 um | 60 | 65,00 | 3.900,00 |
Post it | 80 | 5,00 | 400,00 |
Saco plásticos transparente p/ arquivo - Cx c/ 1000 un. | 4 | 200,00 | 800,00 |
- Outros itens gerais de papelaria e escritório | 4.000,00 | ||
- Outros itens gerais de papelaria e artes para Atividades Culturais | 1.500,00 | ||
Papel higiênico - cx com 8 rolos 300mts | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
Papel toalha - cx c/ 6 rolos 200mt | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
Sabonete Líquido - galão 5lts | 30 | 20,00 | 600,00 |
Desinfetante - galão 5lts | 30 | 20,00 | 600,00 |
Cloro - galão 5lts | 30 | 20,00 | 600,00 |
Detergente em Gel Pinho - galão 5lts | 30 | 20,00 | 600,00 |
Alcool em gel - cx c/ 12 un. | 40 | 80,00 | 3.200,00 |
Detergente multiuso - cx c/ 12 un. | 10 | 80,00 | 800,00 |
Saco plastico para lixo - pacote com 100 un. | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
Dispenser para papel toalha/papel higiênico | 16 | 150,00 | 2.400,00 |
- Outros itens gerais de higiene e limpeza | 5.000,00 | ||
- Itens gerais para reparos e manutenção (parafusos, peças hidráulicas, filtros, canos, conectores, fios, interruptores etc.) | 8.912,78 | ||
- Itens gerais de periféricos de informática (HD, placas, memórias, mouse, teclado, etc) | 20.000,00 | ||
- Livros didáticos para uso dos professores e biblioteca (livros didáticos ou para acervo, a definir) | 20.000,00 | ||
TOTAL | 100.924,07 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente nacional
Recursos financeiros destinados à aquisição de material permanente (bens duráveis), tais como mobiliários, equipamentos de informática, equipamentos de áudio e vídeo, eletrônicos e eletro portáteis.
ANEXO 22 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nacional (Rubrica 5.2) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
Realizado até 31/10/2022 | 37.444,00 | ||
Projetores de multimídia | 2 | 6.000,00 | 12.000,00 |
Notebooks | 4 | 5.000,00 | 20.000,00 |
Amplificador receiver para áudio das salas de aula | 18 | 2.000,00 | 36.000,00 |
Caixas de som para embutir nas salas de aula - par | 26 | 1.252,15 | 32.556,00 |
TOTAL | 138.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5.6 – Passagens Aéreas
Referente a despesas com passagens aéreas para as demandas de funcionamento do projeto ao longo do ano. Incluem-se as despesas com capacitação de pessoal, vistas técnicas e atividades administrativas. Ainda não há definição de local ou quantidade de passageiros, por isso o item não apresenta dados detalhados. Será usada de acordo com a necessidade e com o detalhamento na descrição do pedido de contratação.
ANEXO 23 - Passagens (Rubrica 5.6) | ||||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado | Total |
Passagens aéreas para equipe do projeto | a contratar de acordo com a demanda | indefinida | menor preço | 15.000,00 | 15.000,00 | |
TOTAL | 15.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5.9 – Divulgação e Publicidade
Despesas com publicações em jornal, divulgação e publicidade das atividades do projeto.
Ainda não há definição das publicações com data, mas podem ser usadas para divulgação de editais de seleção de professores e ou necessidade de publicidade paga sobre as atividades do Projeto. Será usada de acordo com a necessidade e com o detalhamento na descrição do pedido de contratação.
ANEXO 24 - Divulgação e Publicidade (Rubrica 5.9) | ||||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado | Total |
Publicação anúncios e editais, conforme demanda | a contratar de acordo com a demanda | indefinida | menor preço | 8.000,00 | 8.000,00 | |
TOTAL | 8.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA)
Refere-se ao pagamento à FEST de custos operacionais pelos serviços de gerenciamento administrativo e financeiro do projeto.
Considerando que foi incorporado ao valor total do contrato a transferência de saldo para fins de rescisão vindos de contrato anterior e a dedução de receita referente a devolução de semestralidades, que não devem ser fato gerador de cobrança de DOA, o valor definido segue a seguinte memória de cálculo:
A receita a arrecadar está prevista de acordo com o planejamento até dezembro/2024.
Anexo 25 – COMPOSIÇÃO DOA – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (rubrica 5.11) | |
1- Receita principal do projeto | 13.200.000,00 |
1.1 – Previsão de devoluções de receita | (500.000,00) |
2. Outras receitas do projeto | 200.000,00 |
RECEITA DO PROJETO | 12.900.000,00 |
2.4 – Fundo de rescisão transferido de outro projeto | 430.777,61 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 13.330.777,61 |
DOA prevista 10% da receita do projeto | 1.290.000,00 |
Realizado até 31/10/2022 | 200.914,47 |
A realizar | 1.089.085,53 |
TOTAL | 1.290.000,00 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Essa rubrica custeia os diversos serviços necessários à manutenção da estrutura do projeto realizados por empresas especializadas. Estão incluídas as despesas com manutenção de equipamentos de áudio e vídeo, ar condicionado, computadores e periféricos de informática e rede; licenças de softwares para gerenciamento e para as aulas on-line; manutenção dos sistemas de informática e de controle acadêmico, serviços de reparação e pequenas reformas no prédio; serviços gráficos; serviços de internet; despesas com correios, inscrições para participação em eventos de capacitação de colaboradores, além das despesas com os benefícios e obrigações trabalhistas para estagiários, tais como seguro de vida e clínica de saúde ocupacional, entre outras.
Integram ainda essa rubrica os recursos financeiros destinados a assinaturas de revistas, periódicos e jornais para atualizar o acervo da Biblioteca que atende a alunos e professores dos Cursos de Línguas e do Departamento de Línguas e Letras.
Os serviços estão descritos condicionados à demanda futura pois dependerão do início das atividades do projeto, quando as empresas devem ser contratadas, se houver necessidade dos serviços, e de acordo com a legislação aplicável.
ANEXO 26 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 5.13) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
Realizado até 31/10/2022 | 17.530,63 | |||
Serviços de locação de impressoras para atender a demanda do projeto | Contrato -cotação de preços | 28 meses | 325,00 | 9.100,00 |
Serviços hospedagem de e-mail | Contrato -cotação de preços | 26 meses | 50,00 | 1.300,00 |
Serviços de envio de e-mail marketing para mala direta | Contrato -cotação de preços | 26 meses | 150,00 | 3.900,00 |
Serviços de domínio de endereço on-line | Contrato -cotação de preços | 2 anos | 150,00 | 300,00 |
Seguro de vida para estagiários | Contrato -cotação de preços | 27 meses | 200,00 | 5.400,00 |
Atestados e acompanhamento médico ocupacional para estagiários | Contrato -cotação de preços | 4 semestres. | 600,00 | 2.400,00 |
- Licenças sottware Plataforma Digital para as aulas on-line | Contrato -cotação de preços | 28 meses | 1.400,00 | 39.200,00 |
Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado - A CONTRATAR | Contrato -cotação de preços | 24 meses | 3.200,00 | 76.800,00 |
Serviços de impressões especiais, tamanhos especiais e coloridas - A CONTRATAR | Contrato -cotação de preços | indefinido | 2.500,00 | |
Serviços gráficos, impressão de informativos, banner, folderes, envelopes timbrados, etc. - A CONTRATAR | Contrato -cotação de preços | indefinido | 13.000,00 | |
Assinaturas de revistas e periódicos nacionais e internacionais para o acervo da biblioteca - de acordo com a demanda | exclusividade | indefinido | 8.000,00 | |
Serviços postais - correios (variável de acordo com a demanda) | exclusividade | indefinido | 1052,13,00 | |
Serviços gerais de manutenção predial e de equipamentos (variável de acordo com a demanda) - A CONTRATAR | Contrato -cotação de preços | indefinido | 20.000,00 | |
Inscrições para participação em eventos de formação - professores e equipe administrativa | exclusividade | indefinido | 10.000,00 | |
Outros serviços a realizar de acordo com a demanda | Contrato -cotação de preços | indefinido | 25.000,00 | |
TOTAL | 235.482,76 |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
5.14 – DESPESAS BANCÁRIAS
Refere-se às despesas com custo operacional pelo recebimento das receitas por cartão de crédito.
Anexo 27 – Despesas bancárias (rubrica 5.14) | ||
Item | % cobrado | Valor |
Custo operacional de recebimento por cartão de crédito | Variável de acordo com a bandeira de cartão de crédito | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |
6 – OUTRAS DESPESAS
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (10%)
Recursos repassados à UFES pela utilização de bens e serviços da Universidade para investimento em desenvolvimento do ensino, pesquisa e da extensão pelo CCHN, conforme disposto no artigo 9º da Resolução 46/2019 do Conselho Universitário. Os recursos destinados a essa rubrica deverão ser investidos prioritariamente em atividades do Departamento de Línguas e Letras.
Foi solicitada a dispensa dos repasses referentes ao ano de 2022 ao Conselho Departamental do CCHN e concedida conforme detalhado no processo digital 23068.006754/2022-16, aprovado em 15/02/2022. (processo anexado ao principal)
Dessa forma, apresentamos o detalhamento da composição de valores devidos referente a DEPE/CCHN 10%:
I - Composição da Receita total do projeto:
1- Receita principal do projeto | 13.200.000,00 |
1.1 – Previsão de devoluções de receita | (500.000,00) |
2. Outras receitas do projeto | 200.000,00 |
RECEITA DO PROJETO | 12.900.000,00 |
2.4 – Fundo de rescisão transferido de outro projeto | 430.777,61 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 13.330.777,61 |
DEPE previsto 10% da receita do projeto | 1.290.000,00 |
A receita a arrecadar está prevista de acordo com o planejamento até dezembro/2024.
II – Valor a repassar referente a DEPE/CCHN 10%:
Anexo 28 – DEPE/CCHN (rubrica 6.1) | |||
Período | Valores repassado / a repassar | DEPE/CCHN | Situação |
Até 31/12/2022 | 2.527.180,00 | 252.718,00 | Dispensado |
Saldo da arrecadação 2022 a repassar | 397.790,00 | 39.779,00 | Dispensado |
Valor a realizar 2023 e 2024 | 9.975.030,00 | 997.503,00 | a repassar |
Total da receita | 12.900.000,00 | 1.290.000,00 | - |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
6.2 - Ressarcimento UFES (3%)
Recursos repassados à UFES pela utilização de bens e serviços da Universidade, correspondente a 3% do valor bruto arrecadado, conforme Lei 8.958/94 e artigo 9º da Resolução 46/2019 do Conselho Universitário.
Foi solicitada a dispensa dos repasses referentes ao ano de 2022 à Reitoria com ciência da Proex e concedida conforme detalhado nos processos digitais 23068.006751/2022-74, aprovado em 23/03/2022 e 23068.082933/2022-41, aprovado em 31/10/2022.
Dessa forma, apresentamos o detalhamento da composição de valores devidos referente a Ressarcimento Ufes 3%:
I - Composição da Receita total do projeto:
1- Receita principal do projeto | 13.200.000,00 |
1.1 – Previsão de devoluções de receita | (500.000,00) |
2. Outras receitas do projeto | 200.000,00 |
RECEITA DO PROJETO | 12.900.000,00 |
2.4 – Fundo de rescisão transferido de outro projeto | 430.777,61 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 13.330.777,61 |
Ressarcimento UFES previsto 3% da receita do projeto | 387.000,00 |
A receita a arrecadar está prevista de acordo com o planejamento até dezembro/2024.
Anexo 29 – Ressarcimento UFES (rubrica 6.2) | |||
Período | Valores repassado / a repassar | Ressarcimento UFES | Situação |
Até 31/12/2022 | 2.527.180,00 | 75.815,40 | Dispensado |
Saldo da arrecadação a repassar | 397.790,00 | 11.933,70 | Dispensado |
Valor a realizar 2023 e 2024 | 9.975.030,00 | 299.250,90 | a repassar |
Total contrato | 12.900.000,00 | 387.000,00 | - |
JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO:
Considerando o planejamento de atividades para os próximos 2 anos, previmos o valor total para a rubrica até dezembro/2024.
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
29/12/2022 às 12:39:09
2TA reorçamentação e prazo_CF 10/2022
Data e Hora de Criação: 28/12/2022 às 15:38:37
Documentos que originaram esse envelope:
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
ASSINADO - XXXXXXX XXXXXX XXXXX (xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx)
Data/Hora: 28/12/2022 - 17:02:07, IP: 200.137.65.109, Geolocalização: [-20.274274, -40.305753]
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XXXXXXXX - XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 29/12/2022 - 10:12:57, IP: 187.113.181.117, Geolocalização: [-20.286668, -40.294809]
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ASSINADO - XXXXX XXXXXXX XXXXXX (xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 29/12/2022 - 11:04:02, IP: 177.157.103.4
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ASSINADO - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (xxxxxxx.x.xxxxxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 29/12/2022 - 10:14:45, IP: 187.16.187.102, Geolocalização: [-21.720093, -43.346069]
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ASSINADO - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx) Data/Hora: 29/12/2022 - 12:39:09, IP: 200.137.65.108, Geolocalização: [-20.287182, -40.302430] [SHA256]: 5c8cdc91a988e6f28c08d64f649cce0e7d63ba1a90265d1f325149965289e497
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