PROCESSO SELETIVO N.º 001/2022 PROTOCOLO Nº 16343/2021 EDITAL N.º 076/2022
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2022 PROTOCOLO Nº 16343/2021 EDITAL N.º 076/2022
ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Torres, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Leis Complementares Federais n°s 108 e 109, ambas de 2001, e da Lei Municipal nº 5.208, de 7 de outubro de 2021, e em observância ao Ofício Circular DCF nº25/2021 do TCE/RS, à Nota Técnica da ATRICON nº 1/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência (5ª edição), torna público aos interessados a abertura do Processo Seletivo para contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), visando à implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site oficial do Município,xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como poderá ser realizado por soli- citação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração do plano de benefícios previdenciários, estruturado na modalidade de contribuição definida, destinado aos servidores públicos de cargo efetivo, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, empregados celetistas, contratados e agentes políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Torres.
1.1.1. A contrapartida do município somente se dará em relação às contribuições previdenciárias de servidores de cargo efetivo e quando atendidas as condições estabelecidas no art. 16 da Lei 5.208, de 07 de outubro de 2021.
1.2. O presente Processo Seletivo objetiva o encaminhamento de documentação e propostas e implicará a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar e futura assinatura de Convênio de Adesão.
1.3. O recebimento e julgamento das documentações e das propostas ficarão a cargo da Comissão estabelecida pela Portaria n° 716, de 25 de outubro de 2021, que designa Comissão Executora do Processo Seletivo de Entidade de Previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios do Regime de Previdência Complementar.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadrem no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada, que já administre ou possa administrar planos de previdência para servidores públicos de cargo efetivo e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e categorizadas como em “situação normal” no Cadastro de Entidades e Planos (CadPrevic).
3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo Seletivo;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
d) Xxxxxxx jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;
e) Entidades que não integrem a qualidade de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS E PAR ABERTURA E ANÁLISE DAS MESMAS
a) Local: Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
b) Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95.560-000 – 2º andar.
c) Período para recebimento dos envelopes de documentação e das propostas: de 24 de março a 08 de abril de 2022 durante o horário que compreende das 13h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira.
- A Abertura dos envelopes será às 14h00min do dia 11 de abril de 2022, na sala de abertura de licitações da Prefeitura Municipal de Torres, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, 0x xxxxx e será procedida pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 716/2021.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Até a data e horário indicado no item anterior, as entidades interessadas em apresentar as documentações e as propostas deverão encaminhar aos membros da Comissão Executora a documentação relacionada a seguir:
5.1.1. Quanto à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou a última alteração devidamente consolidada, devendo, em ambos os casos, estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
5.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
b) Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, inclusive as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Receita Federal;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
f) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias, caso não tenha validade expressa no documento.
5.1.3. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Portaria de aprovação da constituição e autorização do funcionamento da entidade emitidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Ata notarial atestando a condição normal de funcionamento da EFPC perante a Xxxxxx;
c) Apresentar o Regulamento do Plano de Benefícios para Entes Federados aprovado pela Previc;
5.1.4. Quanto à Proposta:
a) Carta de Apresentação, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, indicando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta e que a entidade não foi declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) Proposta Técnica, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo as informações solicitadas conforme o Anexo I deste Edital e, sempre que possível, indicando o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas;
5.2. Declarações
a) Deverá ser apresentada Declaração emitida pela Entidade, datada e assinada pelo dirigente, informando qual é o percentual mínimo de contribuição para o participante do plano de benefícios a ser oferecido ao ente federativo, que deverá ser no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 8,5% (oito e meio por cento), nos termos do §2º do art.16 da Lei nº 5.208, de 07 de outubro de 2021.
b) Declaração emitida pela Entidade, datada e assinada pelo dirigente declarando que envidará esforços, juntamente com o Ente Municipal, objetivando viabilizar a compatibilidade de sistemas e a troca eletrônica das informações necessárias à operacionalidade do Plano de Benefícios da Previdência Complementar.
5.3. Não serão aceitas quaisquer certidões ou documentos de que trata este edital incompletos, rasurados, obscuros ou com qualquer outra omissão ou imperfeição que impeçam sua leitura, a aferição de sua autenticidade ou de se sua validade, sendo a documentação de inteira responsabilidade do interessado.
5.4. É vedada a exigência de aporte inicial ao Município, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
5.5. Sob pena de desclassificação, a proposta deverá prever benefícios não programados que assegurem ao menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante, os quais deverão ser estruturados, unicamente, com base em reserva acumulada em favor do participante, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 5.208, de 7 de outubro de 2021.
5.6. A apresentação das documentações e das propostas implicará a plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7. A proponente que não atender a quaisquer das exigências referentes ao item 05 - documentação para a participação e todos os seus subitens – será desclassificada, exceto se sanadas pela Comissão Executora, em diligência e análise de outros documentos que já compõem a mesma.
5.8. Serão desclassificadas as documentações e as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital e/ou com a legislação em vigor.
5.9. Quando todas as entidades forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
5.10. Atendidas as demais exigências deste Edital, a classificação se dará pelo critério de maior pontuação total, ou seja, será vencedora deste processo seletivo a entidade que obtiver a maior pontuação, considerando o somatório da pontuação de todos os itens que constam no Anexo I deste Edital.
5.11. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, seja pelo julgamento definitivo do recurso interposto, ou ainda, pela manifestação, por escrito, de que nenhuma das proponentes pretende apresentar recurso.
5.12. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: As hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as proponentes.
5.13 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA FINS DE ASSINATURA DO CONVÊNIO:
a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do representante que assinará o Convênio de Xxxxxx, comprovando o vínculo com a Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada..
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. Os documentos e a carta de apresentação e as propostas relacionados no item 5 deverão ser apresentados impressos, dentro de envelope lacrado
6.1.1. Deverão ser apresentados os documentos originais, cópias autenticadas em tabelionato ou quando for o caso, assinadas eletronicamente com código verificador. Os documentos apresentados, que forem extraídos da internet, deverão ter a possibilidade de verificação de sua autenticidade.
6.1.2. Para fins de análise da documentação apresentada, os documentos que não apresentarem data de vencimento, inclusive as declarações, deverão possuir data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, tendo como dies ad quem (termo final) a data final para a respectiva apresentação.
6.1.3. A Comissão poderá solicitar à proponente informações e esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário, de modo que a proponente deverá indicar um responsável com telefone e/ou e-mail para contato.
6.2. No anverso do envelope, deverá constar identificação com os seguintes dizeres:
À DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - COMISSÃO EXECUTORA
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2022
EDITAL N.º 076/2022
HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE:
(Nome completo da EFPC) CNPJ:
6.3. Os documentos deverão estar dispostos em meio físico, de maneira ordenada, e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
6.4. A proposta deverá contemplar todas as informações e respostas solicitadas, conforme Xxxxx X.
6.5. A não prestação de informação, a não marcação da resposta em qualquer das questões pontuáveis ou a marcação em duplicidade serão entendidas como aquelas que conferem pontuação “0” (zero).
6.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, com todos os campos do modelo constante no Anexo I preenchidos e facilmente identificáveis, datada e assinada por representante legal.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, horário e local designado neste Edital, a Comissão dará início à sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2. Após assinatura nos envelopes pelos membros da Comissão e pelos proponentes, proceder-se-á a abertura desses, quando então a documentação de habilitação será analisada, conforme item próprio deste Edital.
7.3. As documentações e as propostas dos envelopes também deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e pelos proponentes e representantes presentes.
7.3.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir, informando os interessados.
7.4. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e proponentes presentes.
7.5. Será considerado inabilitado o proponente que deixar de enviar qualquer um dos documentos constantes no item 5, assim como a proposta (Anexo I deste Edital) e a carta de apresentação.
7.6. A Comissão Executora examinará as documentações e as propostas e promoverá a aferição dos pontos referentes a cada item pontuado no Anexo I, classificando as propostas mediante o somatório dos pontos obtidos por cada proponente.
7.7. Será desclassificada as documentações e as propostas que não atenda às disposições deste edital, especialmente aquela constante do item 5.4.
7.8. A Comissão Executora publicará o resultado da análise das documentações e das propostas, bem como a pontuação atribuída a esta, classificando os proponentes em ordem decrescente de pontos.
7.9. Todas as informações e propostas prestadas pelas proponentes são auditáveis pela Comissão Executora, para verificação da sua idoneidade e validade, cabendo inclusive a desconsideração da informação ou sua revisão de ofício.
7.10. É facultada à Comissão Executora a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação exigida no item 5, admitindo-se, porém, a inclusão de qualquer outro documento necessário para atestar a veracidade dos documentos apresentados.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Em todas as fases do presente processo de seleção serão observadas as normas previstas, por analogia, nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93, no que couber.
8.2. Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento ou impugnação ao edital, deverá ser enviado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
8.3. A Comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
8.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá a Comissão, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
8.5. O prazo para interposição de recursos às decisões da Comissão designada pela Portaria 716 de 25 de outubro de 2021 será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.5.1. Os recursos serão dirigidos à Comissão, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
8.6. Havendo a interposição tempestiva do recurso, as demais proponentes serão comunicadas para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.6.1. O prazo para apresentação das contrarrazões se inicia depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos.
8.6.2. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá- los ao Prefeito, acompanhado dos autos deste processo seletivo, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.6.3.. A decisão do Prefeito, a ser proferida em até 5 (cinco) dias úteis, subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão, será irrecorrível.
8.7. Os prazos previstos neste item poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos do processo seletivo.
8.8. Todos os eventuais recursos, as contrarrazões, as decisões da Comissão e da autoridade e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura do invólucro da documentação, serão comunicados aos interessados, sejam proponentes ou não, através do site do Município, sendo este e o e-mail das proponentes os canais de comunicação entre as partes até o encerramento do processo seletivo.
8.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou apresentados de forma diversa da prevista no edital.
9. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
9.1. Em atenção ao Ofício Circular DCF nº 25/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Rio grande do Sul, apresentamos no Anexo III deste Edital, o contexto da massa de servidores do Município de Torres, data base setembro/2021. Este anexo está subdividido em duas partes, sendo a primeira com todos os servidores efetivos com valor de base de contribuição previdenciária superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e a segunda com todos os servidores efetivos com valor de base de contribuição até o teto do RGPS.
10. DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DA EMPRESA FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EPFC
10.1. A Comissão criada pela Portaria n° 716, de 25 de outubro de 2021 é destinada para processar, analisar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, a qual será competente para gerir o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Torres.
11. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a decisão dos recursos eventualmente impetrado, será homologado o processo de Seleção Pública e firmado o Convênio de Adesão com a entidade vencedora (Xxxxx XX);
11.2 A recusa de aprovação do Convênio de Adesão e do Regulamento do Plano de Benefícios por parte da Xxxxxx implicará em rescisão imediata do Convênio de Adesão, sendo facultado à Administração convocar demais participantes do processo seletivo, na ordem de classificação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação da entidade implica sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.
12.2. Fica designado o foro da cidade de Torres/RS para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu quanto ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.
12.4. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
12.5. A presente seleção pública não importa, necessariamente, em assinatura do Convênio de Adesão, podendo a Administração Pública revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente justificado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros sem que caiba ao participante direito à indenização. A Administração Pública poderá ainda prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
12.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser solicitados através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Executora.
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres, RS, 23 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda Portaria 106/2022
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022
À
Comissão de Seleção
Ref.: Processo Seletivo nº 001/2022
Prezados Senhores,
A (NOME DA ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) domiciliada(a)/estabelecida(a) na cidade de(o)
, no estado de(o) , à rua
, vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestora do Plano de Benefícios dos servidores do Torres/RS.
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seu anexo, inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta, e atestamos que todas as informações abaixo prestadas, estão comprovadas pelos documentos oficiais anexos.
1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
1.1. Rentabilidade dos planos de contribuição definida geridos nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2016 a 2020):
Ano | Rentabilidade Anual (%) | Meta/Benchmark ABRAPP |
2020 | ||
2019 | ||
2018 | ||
2017 | ||
2016 |
Pontuação referente ao histórico de rentabilidade (referência dos exercícios 2016-2020) | Pontuação |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em todos os exercícios de 2016 a 2020 | 50 |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em pelo menos 4 anos, entre os exercícios de 2016 a 2020 | 40 |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em pelo menos 3 anos, entre os exercícios de 2016 a 2020 | 30 |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em 2 anos, entre os exercícios de 2016 a 2020 | 20 |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em 1 anos, entre os exercícios de 2016 a 2020 | 10 |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em nenhum dos exercícios de 2016 2020 | 0 |
Obs.: Informar cada um dos Planos de Contribuição Definida geridos pela entidade e as respectivas rentabilidades, apontando onde essas informações poderão ser consultadas e apresentando os relatórios enviados à Previc que as corroborem. Havendo mais de um Plano de Contribuição definida gerido pela entidade, deverá ser utilizada a média aritmética das rentabilidades de cada um deles. Caso não existam dados da interessada para determinados anos, estes ainda assim serão considerados para fins de apuração da média, atribuindo-se zero à rentabilidade correspondente.
1.2) Patrimônio Total sob gestão da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercício de 2016 a 2020):
Ano | Patrimônio total sob gestão em milhões de R$ |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 | |
2016 |
Pontuação referente à média aritmética do Patrimônio Total sob gestão da EFPC em cada um dos anos de referência | Pontuação |
Até R$ 500 milhões nos últimos 5 anos | 5 |
Acima de R$ 500 milhões até R$ 2 bilhões nos últimos 5 anos | 10 |
Acima de R$ 2 bilhões até R$ 5 bilhões nos últimos 5 anos | 15 |
Acima de R$ 5 bilhões até 10 bilhões nos últimos 5 anos | 20 |
Acima de R$ 10 bilhões nos últimos 5 anos | 25 |
1.3. Patrimônio dos Planos de Contribuição Definida da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2016 a 2020):
Ano | Patrimônio Líquido sob gestão em milhões R$ |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 | |
2016 |
Pontuação referente à média aritmética do Patrimônio Total sob gestão da EFPC | Pontuação |
Até R$ 100 milhões nos últimos 5 anos | 5 |
Acima de R$ 100 milhões até R$ 500 milhões nos últimos 5 anos | 10 |
Acima de R$ 500 milhões até R$ 2 bilhões nos últimos anos | 15 |
Acima de R$ 2 bilhões até R$ 5 bilhões nos | 20 |
últimos 5 anos | |
Acima de R$ 5 bilhões nos últimos 5 anos | 25 |
Obs: Apontar onde essas informações poderão ser consultadas, apresentando os relatórios enviados à Previc que as corroborem. Caso não existam dados da interessada para determinados anos, estes ainda assim serão considerados para fins de apuração da média, atribuindo-se zero ao Patrimônio no ano correspondente.
1.4) Quantitativo de participantes em planos CD para servidor efetivo (desconsiderando a população assistida) da EFPC na data de 31/12/2020:
Número de participantes (ativos) | Pontuação |
Até 1.000 | 5 |
De 1.001 a 2.500 | 10 |
De 2.501 a 5.000 | 15 |
De 5.001 a 15.000 | 20 |
De 15.001 a 30.000 | 25 |
Acima de 30.000 | 30 |
1.5) A EFPC administra Plano que tenha como patrocinador ente público (Administração Direta ou Indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado)?
( ) Sim ( ) Não
Patrocinador | Pontuação |
Patrocinado por ente público | 10 pontos |
Não administra plano patrocinado por ente público | 0 pontos |
1.16 Experiência da EFPC em planos de contribuição definida:
Pontuação referente à experiência da entidade em planos de contribuição definida | Pontuação |
Até 2 anos | 5 |
Acima de 2 anos até 4 anos | 10 |
Acima de 4 anos até 6 anos | 15 |
Acima de 6 anos até 8 anos | 20 |
Acima de 8 anos | 25 |
Obs.: Identificar e descrever dados específicos de cada um dos planos CD, tais como data de aprovação na Previc, patrocinadores e público- alvo)
2. CARACTERÍSTICAS E GESTÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
2.1. Taxa de carregamento: %
Taxa de carregamento atual | Pontuação |
Entre 0 e 1% | 25 |
Acima de 1% até 2,4% | 20 |
Acima de 2,4% até 3,6% | 15 |
Acima de 3,6% até 4,8% | 10 |
Acima de 4,8% até 6% | 5 |
Acima de 6% | 0 |
2.2. Taxa de administração anual: %
Taxa de administração atual (ao ano) | Pontuação |
Acima de 1% | 0 |
Acima 0,8% a até 1% | 15 |
Acima de 0,6% até 0,8% | 20 |
Acima 0,4% até 0,6% | 25 |
Acima de 0,2% até 0,4% | 30 |
Até 0,2% | 40 |
2.3 Percentual das despesas administrativas acumuladas no ano de 2020 em relação ao total do ativo (recursos administrados) em 31/12/2020: %
Despesas Administrativas/Ativo | Pontuação |
Acima de 1,5% | 0 |
De 1,2 a 1,49% | 5 |
De 1,0 a 1,19% | 10 |
De 0,7 a 0,99% | 15 |
De 0,4 a 0,69% | 20 |
Abaixo de 0,4% | 25 |
Obs.: A empresa que não tiver sido constituída até 31 de dezembro de 2019 não pontuará neste quesito.
2.4. Valor das despesas administrativas acumuladas no ano de 2020 em relação ao número de população (participantes e assistidos) em 31/12/2020: R$
Despesas Administrativas/Participante | Pontuação |
Acima de 2.000 | 0 |
De 1.700 a 2.000 | 5 |
De 1.400 a 1.699 | 10 |
De 1.000 a 1.399 | 15 |
De 500 a 999 | 20 |
Abaixo de 500 | 25 |
Obs.: A empresa que tiver sido constituída a menos de 12 (doze) meses, não pontuará neste quesito.
2.5 Percentual das despesas administrativas acumuladas no ano de 2020 em relação às receitas administrativas acumuladas em 2020:
Despesas Administrativas/Receita Administrativa | Pontuação |
Acima de 100% | 0 |
De 70% a 100% | 5 |
De 50% a 69% | 10 |
Abaixo de 50% | 15 |
Obs.: A empresa que tiver sido constituída a menos de 12 (doze) meses, não pontuará neste quesito.
2.6 Informar existência de Comitê Gestor para o Plano de Benefícios proposto pela EFPC para o Município, indicando composição, atribuições e número de assentos.
A EFPC garante Comitê Gestor específico ao Plano ofertado e prestou as informações solicitadas? ( ) SIM – 10 (dez) pontos
( ) NÃO – 0 (zero)
2.7 A EFPC possui auditoria interna instituída pelo Conselho Deliberativo para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC (comprovar a existência pelo instrumento de instituição)?
( ) SIM – 10 (dez) pontos ( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.8 A EFPC possui Manual de Conduta e Ética e práticas para a Mitigação de Conflitos de Interesse?
( ) SIM – 5 (cinco) pontos ( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.9 A EFPC divulga os valores gastos com serviços de terceiros: administradores de carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente, consultorias, contadores e outros considerados relevantes?
( ) SIM – 5 pontos
( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.10 A EFPC divulga a remuneração dos conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou individualmente, de forma separada dos demais encargos e salários?
( ) SIM – 5 pontos
( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.11 A EFPC disponibiliza canal de comunicação próprio aos participantes do ente?
( ) SIM – 5 pontos
( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.12. A EFPC possui ouvidoria ou canal de denúncias?
( ) SIM – 5 pontos
( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.13 A EFPC possui manual de governança corporativa?
( ) SIM – 5 pontos
( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.14 A EFPC possui selo de autorregulação?
( ) SIM – 5 pontos
( ) NÃO – 0 (zero) pontos
2.15 Tempo médio de experiência em Previdência Complementar dos atuais membros da Diretoria Executiva:
Nome e qualificação do membro | Anos de atuação em Previdência Complementar dos membros da atual diretoria-executiva |
Membro 1 | |
Membro 2 | |
Membro 3 | |
Membro 4 | |
Membro 5 | |
Membro 6 | |
... | |
Média aritmética dos anos de experiência de cada membro |
Média aritmética dos anos de experiência de cada membro | Pontuação |
Até 3 anos | 5 |
Acima de 3 anos até 6 anos | 10 |
Acima de 6 anos até 9 anos | 15 |
Acima de 9 anos até 12 anos | 20 |
Acima de 12 anos até 15 anos | 25 |
Acima de 15 anos | 30 |
2.6 Quantidade de benefícios de risco oferecidos ao participante:
Número de benefícios de risco (não programado) | Pontuação |
Nenhum benefício | 0 |
De 1 a 2 benefícios | 5 |
Mais de 2 benefícios | 10 |
2.7 Existe possibilidade de escolha pelo participante por diferentes perfis de investimento? Sem sim pontua 5 pontos, se não, não pontua.
( ) SIM ( ) NÃO
2.8 Condições de resgate dos recursos do patrocinador: I)
II)
I )Tempo de vinculação em que é possível resgatar 100% | Pontuação |
Acima de 20 anos | 0 |
De 15 anos e um dia a 19 anos | 10 |
De 10 anos e um dia a 15 anos | 15 |
De 5 anos e um dia a 10 anos | 20 |
Abaixo de 5 anos | 25 |
II) Tempo de vinculação que é possível o primeiro resgate do recurso do patrocinador | |
Acima de 5 anos ou mais | 0 |
Acima de 3 anos até 5 anos | 5 |
Até 3 anos | 10 |
Sem carência | 15 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome da entidade: |
|
Razão Social: |
|
CNPJ N.º: |
|
Endereço completo: |
|
Endereço eletrônico: |
|
Telefones: |
|
Validade da proposta: |
Local e data
Assinatura do representante legal:
Nome:
Cargo:
Responsável para contato com o Ente:
Telefone: E-mail:
Xxxxx XX CONVÊNIO DE ADESÃO
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E (NOME DA ENTIDADE) .............................................................................................., NA FORMA ABAIXO:
DAS PARTES
De um lado, o MUNICÍPIO DE TORRES, CNPJ/MF sob o Nº 87.876.801/0001-01, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr , (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da Identidade RG nº ...., e CPF nº...., com domicílio no endereço na cidade
............... , (UF), CEP nº ........., no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a (NOME DA ENTIDADE) , entidade fechada de previdência complementar, com sede no endereço .....
, na cidade ....... (UF), CEP nº .....CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada na forma de
seu Estatuto Social pelo Sr.(a) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da
Identidade RG nº ...., e CPF nº...., doravante denominada (sigla da ENTIDADE), ou simplesmente
ENTIDADE,
Celebram o presente Xxxxxxxx xx Xxxxxx ou simplesmente Xxxxxxxx, objeto da seleção pública documentada no processo nº 16343/2021, Edital nº 076/2022, com respaldo no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.208, de 7 de outubro de 2021, e art.13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao
PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar, na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso à cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;
i) informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benefícios sobre o inadimplemento de patrocinador em prazo superior a 30 dias (trinta) dias no pagamento ou repasse de contribuições ou quaisquer obrigações, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
6.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.
6.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, nos termos estatutários, ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação.
6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos.
6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
8.1. A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 O presente Xxxxxxxx xxxxxx a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente instrumento e por prazo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Torres - RS, para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE (Representante Legal da ENTIDADE) TESTEMUNHAS
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Identidade nº:
CPF nº:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Identidade nº:
CPF nº:
ANEXO III MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO RPPS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 – EDITAL Nº 076/2022
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
1 | 3669 | 15.427,66 |
2 | 10048 | 15.108,06 |
3 | 3263 | 14.691,38 |
4 | 3438 | 13.952,80 |
5 | 2657 | 13.436,96 |
6 | 4552 | 13.435,65 |
7 | 3530 | 13.222,53 |
8 | 3439 | 13.222,53 |
9 | 3542 | 13.222,53 |
10 | 4081 | 13.169,95 |
11 | 4625 | 12.683,08 |
12 | 5194 | 12.417,38 |
13 | 4857 | 12.417,38 |
14 | 4884 | 12.417,29 |
15 | 3403 | 12.375,41 |
16 | 3433 | 12.242,56 |
17 | 5716 | 11.797,67 |
18 | 3444 | 11.181,02 |
19 | 4631 | 11.065,14 |
20 | 4639 | 11.064,97 |
21 | 3515 | 11.048,17 |
22 | 3442 | 10.583,82 |
23 | 3517 | 10.583,82 |
24 | 8022 | 10.318,88 |
25 | 5711 | 10.318,88 |
26 | 2876 | 10.205,32 |
27 | 1108 | 9.629,22 |
28 | 3401 | 9.369,83 |
29 | 355 | 9.300,39 |
30 | 971 | 9.228,01 |
31 | 2679 | 9.124,22 |
32 | 1120 | 9.124,22 |
33 | 5100 | 8.834,42 |
34 | 1291 | 8.779,91 |
35 | 1285 | 8.568,86 |
36 | 819 | 8.425,57 |
37 | 5390 | 8.299,00 |
38 | 10766 | 8.063,13 |
39 | 962 | 8.024,36 |
40 | 6932 | 7.988,81 |
41 | 7084 | 7.988,81 |
42 | 4925 | 7.934,62 |
43 | 1254 | 7.823,86 |
44 | 965 | 7.823,76 |
45 | 889 | 7.823,74 |
46 | 868 | 7.823,74 |
47 | 1103 | 7.823,74 |
48 | 875 | 7.823,74 |
49 | 986 | 7.823,74 |
50 | 835 | 7.823,74 |
51 | 787 | 7.823,74 |
52 | 937 | 7.823,74 |
53 | 2705 | 7.687,62 |
54 | 1380 | 7.637,46 |
55 | 1266 | 7.637,46 |
56 | 1263 | 7.637,46 |
57 | 5392 | 7.619,86 |
58 | 5794 | 7.495,87 |
59 | 1028 | 7.451,18 |
60 | 1129 | 7.451,18 |
61 | 5389 | 7.299,58 |
62 | 951 | 7.221,92 |
63 | 10661 | 7.212,49 |
64 | 10752 | 7.212,49 |
65 | 7754 | 7.118,74 |
66 | 10712 | 7.079,64 |
67 | 1032 | 7.058,36 |
68 | 2917 | 7.058,36 |
69 | 1273 | 7.049,97 |
70 | 1261 | 7.049,97 |
71 | 1109 | 7.049,97 |
72 | 1262 | 7.049,97 |
73 | 1269 | 7.049,97 |
74 | 1247 | 7.049,97 |
75 | 1259 | 7.049,97 |
76 | 1306 | 7.049,97 |
77 | 1280 | 7.049,97 |
78 | 1327 | 7.049,97 |
79 | 6906 | 7.034,54 |
80 | 101 | 6.921,84 |
81 | 1680 | 6.892,34 |
82 | 2966 | 6.892,34 |
83 | 2953 | 6.892,34 |
84 | 1257 | 6.878,02 |
85 | 2991 | 6.878,02 |
86 | 500 | 6.835,05 |
87 | 3140 | 6.777,70 |
88 | 6813 | 6.777,70 |
89 | 7808 | 6.728,16 |
90 | 8139 | 6.728,16 |
91 | 165 | 6.676,96 |
92 | 5391 | 6.636,88 |
93 | 4563 | 6.636,88 |
94 | 5653 | 6.636,87 |
95 | 10755 | 6.624,73 |
96 | 10803 | 6.545,02 |
97 | 8411 | 6.525,51 |
98 | 8457 | 6.525,51 |
99 | 6821 | 6.462,46 |
100 | 6986 | 6.462,46 |
101 | 1270 | 6.462,46 |
102 | 3154 | 6.369,80 |
103 | 3961 | 6.369,73 |
104 | 3003 | 6.369,73 |
105 | 2941 | 6.369,73 |
106 | 10662 | 6.367,89 |
107 | 3031 | 6.362,17 |
108 | 3376 | 6.362,17 |
109 | 3373 | 6.362,17 |
110 | 2980 | 6.362,17 |
111 | 2989 | 6.362,17 |
112 | 2955 | 6.362,17 |
113 | 2937 | 6.362,17 |
114 | 4561 | 6.328,19 |
115 | 4519 | 6.328,19 |
116 | 1136 | 6.304,83 |
117 | 1403 | 6.147,21 |
118 | 3189 | 6.126,31 |
119 | 8082 | 6.097,67 |
120 | 10740 | 6.054,69 |
121 | 10757 | 6.054,69 |
122 | 10240 | 6.054,69 |
123 | 10703 | 6.054,69 |
124 | 10704 | 6.054,69 |
125 | 10776 | 6.054,69 |
126 | 10802 | 6.054,69 |
127 | 10698 | 6.054,69 |
128 | 10663 | 6.054,69 |
129 | 10779 | 6.054,69 |
130 | 10695 | 6.045,83 |
131 | 3153 | 6.025,42 |
132 | 2964 | 6.019,49 |
133 | 2952 | 6.018,27 |
134 | 2939 | 6.018,27 |
135 | 3942 | 6.018,27 |
136 | 2943 | 6.018,27 |
137 | 3378 | 6.018,27 |
138 | 2944 | 6.018,27 |
139 | 3382 | 6.018,27 |
140 | 3374 | 6.018,27 |
141 | 3375 | 6.018,27 |
142 | 2988 | 5.992,98 |
143 | 3377 | 5.989,59 |
144 | 10747 | 5.930,70 |
145 | 10343 | 5.921,84 |
146 | 10699 | 5.921,84 |
147 | 10290 | 5.921,84 |
148 | 10761 | 5.921,84 |
149 | 10701 | 5.921,84 |
150 | 10956 | 5.921,84 |
151 | 10708 | 5.921,84 |
152 | 10731 | 5.921,84 |
153 | 11104 | 5.921,84 |
154 | 10692 | 5.921,84 |
155 | 2998 | 5.915,02 |
156 | 10693 | 5.877,56 |
157 | 10694 | 5.842,13 |
158 | 4246 | 5.831,97 |
159 | 10005 | 5.816,53 |
160 | 225 | 5.796,17 |
161 | 10759 | 5.793,42 |
162 | 10228 | 5.788,99 |
163 | 10749 | 5.788,99 |
164 | 10038 | 5.788,99 |
165 | 10734 | 5.788,99 |
166 | 10685 | 5.788,99 |
167 | 10696 | 5.788,99 |
168 | 10225 | 5.788,99 |
169 | 10777 | 5.788,99 |
170 | 10691 | 5.788,99 |
171 | 8135 | 5.782,43 |
172 | 339 | 5.751,89 |
173 | 1034 | 5.710,80 |
174 | 7573 | 5.683,68 |
175 | 7843 | 5.683,68 |
176 | 6954 | 5.683,68 |
177 | 8240 | 5.683,68 |
178 | 8423 | 5.683,68 |
179 | 7704 | 5.683,68 |
180 | 7753 | 5.683,68 |
181 | 5092 | 5.674,36 |
182 | 80 | 5.663,32 |
183 | 161 | 5.609,88 |
184 | 3537 | 5.609,86 |
185 | 7102 | 5.588,39 |
186 | 2969 | 5.516,73 |
187 | 2938 | 5.516,73 |
188 | 2983 | 5.516,73 |
189 | 3372 | 5.516,73 |
190 | 2940 | 5.516,73 |
191 | 8164 | 5.516,73 |
192 | 6809 | 5.469,62 |
193 | 2631 | 5.425,61 |
194 | 1301 | 5.411,62 |
195 | 4587 | 5.402,11 |
196 | 4518 | 5.402,11 |
197 | 4516 | 5.402,11 |
198 | 10314 | 5.357,77 |
199 | 188 | 5.343,14 |
200 | 10812 | 5.335,64 |
201 | 2806 | 5.324,92 |
202 | 1035 | 5.292,76 |
203 | 10083 | 5.291,35 |
204 | 10375 | 5.291,35 |
205 | 10388 | 5.291,35 |
206 | 6859 | 5.280,92 |
207 | 2792 | 5.271,49 |
208 | 10229 | 5.220,50 |
209 | 8141 | 5.201,49 |
210 | 7358 | 5.201,49 |
211 | 10785 | 5.158,50 |
212 | 10879 | 5.158,50 |
213 | 10809 | 5.158,50 |
214 | 10753 | 5.158,50 |
215 | 10819 | 5.158,50 |
216 | 10823 | 5.158,50 |
217 | 10714 | 5.158,50 |
218 | 10843 | 5.158,50 |
219 | 10808 | 5.158,50 |
220 | 10807 | 5.158,50 |
221 | 10813 | 5.158,50 |
222 | 10784 | 5.158,50 |
223 | 10480 | 5.158,50 |
224 | 10824 | 5.158,50 |
225 | 10865 | 5.158,50 |
226 | 365 | 5.101,61 |
227 | 4570 | 5.093,42 |
228 | 4869 | 5.093,42 |
229 | 4593 | 5.093,42 |
230 | 4865 | 5.093,42 |
231 | 5188 | 5.093,42 |
232 | 4566 | 5.093,42 |
233 | 6860 | 5.043,88 |
234 | 2671 | 5.041,06 |
235 | 933 | 5.013,63 |
236 | 6831 | 4.963,60 |
237 | 7902 | 4.942,33 |
238 | 10800 | 4.942,33 |
239 | 7938 | 4.942,33 |
240 | 2639 | 4.922,20 |
241 | 2880 | 4.922,20 |
242 | 2706 | 4.922,20 |
243 | 2688 | 4.922,20 |
244 | 10597 | 4.912,86 |
245 | 10092 | 4.912,86 |
246 | 10598 | 4.912,86 |
247 | 2804 | 4.908,21 |
248 | 2729 | 4.908,21 |
249 | 6818 | 4.886,25 |
250 | 6945 | 4.886,25 |
251 | 1298 | 4.861,89 |
252 | 2650 | 4.851,78 |
253 | 1212 | 4.792,79 |
254 | 1401 | 4.792,79 |
255 | 1191 | 4.792,79 |
256 | 1188 | 4.792,79 |
257 | 1227 | 4.792,79 |
258 | 1209 | 4.792,79 |
259 | 1395 | 4.792,79 |
260 | 1197 | 4.792,79 |
261 | 3434 | 4.789,36 |
262 | 1002 | 4.756,84 |
263 | 941 | 4.747,93 |
264 | 949 | 4.747,93 |
265 | 10010 | 4.736,40 |
266 | 7116 | 4.728,63 |
267 | 6873 | 4.728,63 |
268 | 7312 | 4.728,63 |
269 | 4532 | 4.726,16 |
270 | 3145 | 4.670,50 |
271 | 2978 | 4.668,95 |
272 | 2666 | 4.656,54 |
273 | 2728 | 4.656,53 |
274 | 1491 | 4.656,50 |
275 | 1428 | 4.571,96 |
276 | 1185 | 4.571,96 |
277 | 7305 | 4.571,00 |
278 | 6885 | 4.571,00 |
279 | 4854 | 4.550,66 |
280 | 4185 | 4.537,65 |
281 | 10361 | 4.530,47 |
282 | 1241 | 4.527,09 |
283 | 1193 | 4.527,09 |
284 | 1194 | 4.527,09 |
285 | 1627 | 4.527,09 |
286 | 882 | 4.499,17 |
287 | 7120 | 4.458,42 |
288 | 6841 | 4.442,05 |
289 | 6840 | 4.413,39 |
290 | 8216 | 4.413,39 |
291 | 6824 | 4.413,38 |
292 | 6808 | 4.413,38 |
293 | 6847 | 4.413,38 |
294 | 3143 | 4.404,81 |
295 | 3326 | 4.400,45 |
296 | 6889 | 4.363,85 |
297 | 6877 | 4.363,85 |
298 | 7786 | 4.354,99 |
299 | 2718 | 4.351,13 |
300 | 2967 | 4.351,13 |
301 | 7805 | 4.298,76 |
302 | 4530 | 4.256,76 |
303 | 10286 | 4.251,46 |
304 | 10402 | 4.251,46 |
305 | 10226 | 4.224,89 |
306 | 2712 | 4.218,28 |
307 | 4575 | 4.215,22 |
308 | 5075 | 4.214,82 |
309 | 3514 | 4.174,78 |
310 | 5132 | 4.174,78 |
311 | 2976 | 4.159,61 |
312 | 2977 | 4.159,61 |
313 | 2942 | 4.159,61 |
314 | 2790 | 4.159,61 |
315 | 2809 | 4.159,61 |
316 | 10647 | 4.155,46 |
317 | 2702 | 4.151,84 |
318 | 2637 | 4.127,42 |
319 | 10782 | 4.118,61 |
320 | 10711 | 4.118,61 |
321 | 10417 | 4.118,61 |
322 | 10914 | 4.118,61 |
323 | 10279 | 4.118,61 |
324 | 10082 | 4.118,61 |
325 | 10764 | 4.118,61 |
326 | 10801 | 4.118,61 |
327 | 10476 | 4.118,61 |
328 | 10241 | 4.118,61 |
329 | 2672 | 4.111,21 |
330 | 7353 | 4.098,15 |
331 | 6844 | 4.098,15 |
332 | 7256 | 4.098,15 |
333 | 7078 | 4.098,15 |
334 | 6812 | 4.098,15 |
335 | 2663 | 4.085,77 |
336 | 1476 | 4.058,77 |
337 | 10013 | 4.050,58 |
338 | 6876 | 4.048,60 |
339 | 6977 | 4.048,60 |
340 | 6887 | 4.048,60 |
341 | 6950 | 4.048,60 |
342 | 6905 | 4.048,60 |
343 | 6886 | 4.048,60 |
344 | 7746 | 4.048,60 |
345 | 8158 | 4.048,60 |
346 | 7389 | 4.048,60 |
347 | 6875 | 4.048,60 |
348 | 7100 | 4.048,60 |
349 | 6842 | 4.039,74 |
350 | 6856 | 4.039,74 |
351 | 7074 | 4.039,74 |
352 | 6838 | 4.039,74 |
353 | 6872 | 4.039,74 |
354 | 6892 | 4.039,74 |
355 | 7073 | 4.030,89 |
356 | 6834 | 4.030,89 |
357 | 2904 | 4.024,43 |
358 | 4609 | 4.020,01 |
359 | 5091 | 4.012,18 |
360 | 4507 | 4.012,18 |
361 | 6909 | 3.991,29 |
362 | 2878 | 3.989,83 |
363 | 2788 | 3.989,83 |
364 | 2958 | 3.989,83 |
365 | 2803 | 3.989,83 |
366 | 4891 | 3.989,16 |
367 | 3155 | 3.954,85 |
368 | 4513 | 3.949,12 |
369 | 8105 | 3.940,52 |
370 | 10044 | 3.922,06 |
371 | 2634 | 3.889,87 |
372 | 4902 | 3.856,31 |
373 | 1223 | 3.784,45 |
374 | 2646 | 3.783,58 |
375 | 7705 | 3.782,92 |
376 | 7117 | 3.782,92 |
377 | 8006 | 3.782,91 |
378 | 7104 | 3.782,90 |
379 | 7304 | 3.782,90 |
380 | 7579 | 3.782,90 |
381 | 6893 | 3.782,90 |
382 | 7255 | 3.782,90 |
383 | 6816 | 3.782,90 |
384 | 8119 | 3.782,90 |
385 | 8120 | 3.782,90 |
386 | 6852 | 3.782,90 |
387 | 8166 | 3.782,90 |
388 | 6869 | 3.782,90 |
389 | 6811 | 3.782,90 |
390 | 7098 | 3.782,90 |
391 | 6815 | 3.782,90 |
392 | 6922 | 3.782,90 |
393 | 8073 | 3.782,90 |
394 | 7775 | 3.782,90 |
395 | 7257 | 3.782,90 |
396 | 7303 | 3.782,90 |
397 | 7385 | 3.782,90 |
398 | 6819 | 3.782,90 |
399 | 6850 | 3.782,90 |
400 | 6912 | 3.782,90 |
401 | 7371 | 3.782,90 |
402 | 6878 | 3.782,90 |
403 | 6976 | 3.782,90 |
404 | 6943 | 3.782,90 |
405 | 7070 | 3.782,90 |
406 | 7110 | 3.782,90 |
407 | 6928 | 3.782,90 |
408 | 7766 | 3.782,90 |
409 | 6865 | 3.782,90 |
410 | 8007 | 3.782,90 |
411 | 6910 | 3.782,90 |
412 | 6806 | 3.782,90 |
413 | 6888 | 3.782,90 |
414 | 6855 | 3.782,90 |
415 | 8046 | 3.782,90 |
416 | 6979 | 3.782,90 |
417 | 7149 | 3.782,90 |
418 | 7743 | 3.782,90 |
419 | 6854 | 3.782,90 |
420 | 7752 | 3.782,90 |
421 | 7870 | 3.782,90 |
422 | 7075 | 3.782,90 |
423 | 6879 | 3.782,90 |
424 | 6851 | 3.782,90 |
425 | 6843 | 3.782,90 |
426 | 6807 | 3.782,90 |
427 | 7325 | 3.782,90 |
428 | 7804 | 3.782,90 |
429 | 6947 | 3.782,90 |
430 | 7103 | 3.782,90 |
431 | 6835 | 3.782,90 |
432 | 7845 | 3.782,90 |
433 | 8144 | 3.782,90 |
434 | 7750 | 3.782,90 |
435 | 8070 | 3.782,90 |
436 | 7141 | 3.782,90 |
437 | 6853 | 3.782,90 |
438 | 7148 | 3.782,90 |
439 | 6864 | 3.782,90 |
440 | 6814 | 3.782,90 |
441 | 7071 | 3.782,90 |
442 | 7367 | 3.782,90 |
443 | 7767 | 3.782,90 |
444 | 7069 | 3.782,90 |
445 | 6832 | 3.782,90 |
446 | 7369 | 3.782,90 |
447 | 6894 | 3.782,90 |
448 | 8074 | 3.782,90 |
449 | 8017 | 3.782,90 |
450 | 7809 | 3.782,90 |
451 | 6858 | 3.782,90 |
452 | 3118 | 3.782,90 |
453 | 7105 | 3.782,90 |
454 | 6978 | 3.782,90 |
455 | 7328 | 3.782,90 |
456 | 8021 | 3.782,90 |
457 | 6825 | 3.782,90 |
458 | 7739 | 3.782,90 |
459 | 7107 | 3.782,90 |
460 | 6930 | 3.782,89 |
461 | 7101 | 3.782,69 |
462 | 5447 | 3.763,50 |
463 | 5448 | 3.763,50 |
464 | 8122 | 3.733,36 |
465 | 8149 | 3.733,36 |
466 | 8137 | 3.733,36 |
467 | 4201 | 3.730,50 |
468 | 4184 | 3.730,50 |
469 | 4529 | 3.730,50 |
470 | 2946 | 3.729,31 |
471 | 5074 | 3.729,31 |
472 | 2805 | 3.729,31 |
473 | 2796 | 3.729,31 |
474 | 10027 | 3.725,60 |
475 | 10041 | 3.725,60 |
476 | 7272 | 3.725,59 |
477 | 8206 | 3.724,50 |
478 | 4856 | 3.723,47 |
479 | 4592 | 3.723,46 |
480 | 4881 | 3.723,46 |
481 | 4852 | 3.723,46 |
482 | 4874 | 3.723,46 |
483 | 4928 | 3.723,46 |
484 | 8136 | 3.715,65 |
485 | 10709 | 3.704,71 |
486 | 6911 | 3.704,71 |
487 | 6857 | 3.704,71 |
488 | 6890 | 3.704,71 |
489 | 6863 | 3.704,71 |
490 | 6896 | 3.695,85 |
491 | 4872 | 3.688,33 |
492 | 5114 | 3.688,33 |
493 | 5155 | 3.688,33 |
494 | 4909 | 3.688,33 |
495 | 4889 | 3.688,33 |
496 | 2669 | 3.668,41 |
497 | 1625 | 3.662,79 |
498 | 2960 | 3.662,79 |
499 | 1300 | 3.650,27 |
500 | 3380 | 3.635,51 |
501 | 4569 | 3.597,65 |
502 | 2903 | 3.577,09 |
503 | 2982 | 3.577,09 |
504 | 2664 | 3.576,41 |
505 | 10831 | 3.571,86 |
506 | 10386 | 3.561,83 |
507 | 10392 | 3.561,83 |
508 | 4606 | 3.532,51 |
509 | 4548 | 3.532,51 |
510 | 2665 | 3.514,94 |
511 | 7118 | 3.508,18 |
512 | 5446 | 3.493,46 |
513 | 1293 | 3.480,49 |
514 | 8147 | 3.467,66 |
515 | 8148 | 3.467,66 |
516 | 8140 | 3.467,66 |
517 | 8188 | 3.467,66 |
518 | 8163 | 3.467,66 |
519 | 8165 | 3.467,66 |
520 | 8146 | 3.467,66 |
521 | 8103 | 3.467,66 |
522 | 8215 | 3.467,66 |
523 | 2959 | 3.464,80 |
524 | 5796 | 3.464,79 |
525 | 1082 | 3.456,51 |
526 | 691 | 3.456,51 |
527 | 7768 | 3.439,01 |
528 | 7142 | 3.439,01 |
529 | 6929 | 3.439,01 |
530 | 6817 | 3.439,01 |
531 | 8101 | 3.439,01 |
532 | 8138 | 3.439,01 |
533 | 7395 | 3.439,01 |
534 | 10088 | 3.439,01 |
535 | 6866 | 3.439,01 |
536 | 7755 | 3.439,01 |
537 | 10089 | 3.439,01 |
538 | 6868 | 3.439,01 |
539 | 7270 | 3.439,01 |
540 | 7777 | 3.439,01 |
541 | 6805 | 3.439,01 |
542 | 10412 | 3.439,01 |
543 | 7370 | 3.439,01 |
544 | 2642 | 3.424,88 |
545 | 4915 | 3.424,87 |
546 | 4861 | 3.424,87 |
547 | 10040 | 3.418,12 |
548 | 10021 | 3.395,60 |
549 | 4922 | 3.357,95 |
550 | 1139 | 3.323,66 |
551 | 927 | 3.319,23 |
552 | 1308 | 3.308,10 |
553 | 1181 | 3.308,10 |
554 | 1217 | 3.308,10 |
555 | 5071 | 3.293,83 |
556 | 6833 | 3.276,87 |
557 | 4924 | 3.272,65 |
558 | 4845 | 3.272,65 |
559 | 5138 | 3.272,65 |
560 | 4965 | 3.272,65 |
561 | 4912 | 3.272,65 |
562 | 4916 | 3.272,65 |
563 | 4910 | 3.272,65 |
564 | 5139 | 3.272,65 |
565 | 4862 | 3.272,65 |
566 | 5181 | 3.266,83 |
567 | 4549 | 3.266,81 |
568 | 4605 | 3.266,81 |
569 | 2662 | 3.249,24 |
570 | 6962 | 3.242,48 |
571 | 6914 | 3.242,48 |
572 | 8049 | 3.242,48 |
573 | 6944 | 3.213,42 |
574 | 865 | 3.190,81 |
575 | 1091 | 3.190,81 |
576 | 1216 | 3.164,37 |
577 | 1622 | 3.159,69 |
578 | 8204 | 3.152,42 |
579 | 8438 | 3.152,42 |
580 | 8456 | 3.152,42 |
581 | 2956 | 3.140,93 |
582 | 10025 | 3.131,54 |
583 | 10778 | 3.131,54 |
584 | 10539 | 3.131,54 |
585 | 10481 | 3.131,54 |
586 | 10256 | 3.131,54 |
587 | 10143 | 3.131,54 |
588 | 10477 | 3.131,54 |
589 | 10760 | 3.131,54 |
590 | 4893 | 3.129,49 |
591 | 10099 | 3.122,68 |
592 | 10385 | 3.122,68 |
593 | 1220 | 3.120,45 |
594 | 1446 | 3.120,45 |
595 | 10877 | 3.113,83 |
596 | 4923 | 3.092,25 |
597 | 4904 | 3.081,71 |
598 | 10587 | 3.078,40 |
599 | 2656 | 3.073,61 |
600 | 2708 | 3.073,61 |
601 | 10132 | 3.069,54 |
602 | 2685 | 3.069,20 |
603 | 1157 | 3.042,40 |
604 | 1492 | 3.042,40 |
605 | 1206 | 3.042,40 |
606 | 2898 | 3.029,72 |
607 | 9948 | 3.023,09 |
608 | 2640 | 3.011,29 |
609 | 2402 | 3.011,29 |
610 | 2686 | 3.011,29 |
611 | 1578 | 2.999,54 |
612 | 10643 | 2.998,69 |
613 | 10076 | 2.998,69 |
614 | 10175 | 2.998,69 |
615 | 10253 | 2.998,69 |
616 | 10283 | 2.998,69 |
617 | 10854 | 2.998,69 |
618 | 10758 | 2.998,69 |
619 | 10908 | 2.998,69 |
620 | 10495 | 2.998,69 |
621 | 10496 | 2.998,69 |
622 | 10635 | 2.998,69 |
623 | 11081 | 2.998,69 |
624 | 10378 | 2.997,05 |
625 | 10897 | 2.985,40 |
626 | 10037 | 2.977,59 |
627 | 10705 | 2.976,55 |
628 | 10291 | 2.972,12 |
629 | 4899 | 2.929,49 |
630 | 5111 | 2.929,49 |
631 | 10580 | 2.918,98 |
632 | 4864 | 2.915,55 |
633 | 9961 | 2.910,26 |
634 | 10512 | 2.865,84 |
635 | 10438 | 2.865,84 |
636 | 10650 | 2.865,84 |
637 | 2629 | 2.860,33 |
638 | 10009 | 2.844,74 |
639 | 2787 | 2.816,01 |
640 | 8102 | 2.813,05 |
641 | 5113 | 2.777,27 |
642 | 4885 | 2.777,27 |
643 | 5115 | 2.777,27 |
644 | 10552 | 2.770,33 |
645 | 10020 | 2.751,60 |
646 | 9955 | 2.751,60 |
647 | 9967 | 2.751,60 |
648 | 1437 | 2.745,59 |
649 | 2716 | 2.745,59 |
650 | 10035 | 2.733,89 |
651 | 9963 | 2.733,89 |
652 | 9960 | 2.730,73 |
653 | 1397 | 2.727,68 |
654 | 4866 | 2.727,28 |
655 | 2403 | 2.727,28 |
656 | 8439 | 2.702,07 |
657 | 9954 | 2.698,46 |
658 | 3550 | 2.685,75 |
659 | 10003 | 2.671,37 |
660 | 10377 | 2.665,22 |
661 | 2677 | 2.656,43 |
662 | 10084 | 2.623,87 |
663 | 4849 | 2.622,14 |
664 | 10128 | 2.606,16 |
665 | 10065 | 2.597,30 |
666 | 4528 | 2.594,22 |
667 | 4598 | 2.594,22 |
668 | 2404 | 2.594,22 |
669 | 10294 | 2.563,09 |
670 | 10177 | 2.563,09 |
671 | 10277 | 2.563,08 |
672 | 10218 | 2.563,08 |
673 | 9950 | 2.525,61 |
674 | 10351 | 2.518,01 |
675 | 10029 | 2.516,75 |
676 | 9956 | 2.516,75 |
677 | 2674 | 2.516,70 |
678 | 4574 | 2.511,57 |
679 | 4567 | 2.511,57 |
680 | 4599 | 2.511,57 |
681 | 5072 | 2.511,57 |
682 | 4603 | 2.511,57 |
683 | 5161 | 2.511,57 |
684 | 4571 | 2.511,57 |
685 | 4586 | 2.511,57 |
686 | 4589 | 2.511,57 |
687 | 4913 | 2.487,49 |
688 | 9962 | 2.485,90 |
689 | 2949 | 2.461,58 |
690 | 1948 | 2.461,58 |
691 | 4235 | 2.461,35 |
692 | 4846 | 2.461,16 |
693 | 4882 | 2.461,16 |
694 | 4595 | 2.461,16 |
695 | 4903 | 2.461,16 |
696 | 4871 | 2.461,16 |
697 | 4927 | 2.452,30 |
698 | 2661 | 2.443,25 |
699 | 10034 | 2.439,25 |
700 | 9985 | 2.427,35 |
701 | 10103 | 2.427,35 |
702 | 10072 | 2.418,49 |
703 | 1289 | 2.412,95 |
704 | 10775 | 2.374,56 |
705 | 10742 | 2.374,55 |
706 | 10483 | 2.374,55 |
707 | 10460 | 2.374,55 |
708 | 10595 | 2.374,55 |
709 | 10735 | 2.374,55 |
710 | 10524 | 2.374,55 |
711 | 10435 | 2.374,55 |
712 | 10497 | 2.374,55 |
713 | 10484 | 2.374,55 |
714 | 10806 | 2.374,55 |
715 | 10174 | 2.374,55 |
716 | 10517 | 2.374,55 |
717 | 10381 | 2.374,55 |
718 | 10673 | 2.374,55 |
719 | 10440 | 2.374,55 |
720 | 10081 | 2.374,55 |
721 | 10172 | 2.374,55 |
722 | 10142 | 2.374,55 |
723 | 10688 | 2.374,55 |
724 | 10234 | 2.374,55 |
725 | 10746 | 2.374,55 |
726 | 10246 | 2.374,55 |
727 | 10994 | 2.374,55 |
728 | 10436 | 2.374,55 |
729 | 10353 | 2.368,20 |
730 | 10354 | 2.368,20 |
731 | 10047 | 2.368,19 |
732 | 10039 | 2.368,19 |
733 | 10352 | 2.363,77 |
734 | 10660 | 2.348,76 |
735 | 10292 | 2.348,76 |
736 | 9949 | 2.328,74 |
737 | 10046 | 2.283,27 |
738 | 10426 | 2.256,64 |
739 | 10026 | 2.235,34 |
740 | 10045 | 2.235,34 |
741 | 10138 | 2.230,84 |
742 | 9952 | 2.230,84 |
743 | 10036 | 2.230,84 |
744 | 10126 | 2.213,13 |
745 | 10004 | 2.204,27 |
746 | 4612 | 2.195,46 |
747 | 4883 | 2.195,46 |
748 | 4572 | 2.195,46 |
749 | 5088 | 2.195,46 |
750 | 4850 | 2.195,46 |
751 | 5093 | 2.195,45 |
752 | 4890 | 2.195,44 |
753 | 10109 | 2.175,17 |
754 | 10119 | 2.175,17 |
755 | 10107 | 2.164,41 |
756 | 10362 | 2.157,15 |
757 | 4901 | 2.147,73 |
758 | 10031 | 2.110,27 |
759 | 10032 | 2.110,27 |
760 | 10033 | 2.110,27 |
761 | 10585 | 2.107,69 |
762 | 10024 | 2.105,84 |
763 | 4524 | 2.059,84 |
764 | 10104 | 2.044,84 |
765 | 4557 | 2.037,45 |
766 | 10357 | 2.024,30 |
767 | 10111 | 2.019,87 |
768 | 10133 | 2.001,58 |
769 | 10110 | 2.001,58 |
770 | 10575 | 2.001,58 |
771 | 10538 | 2.001,58 |
772 | 10001 | 2.001,58 |
773 | 10671 | 1.990,53 |
774 | 10315 | 1.983,87 |
775 | 9966 | 1.977,42 |
776 | 10051 | 1.965,14 |
777 | 10101 | 1.965,14 |
778 | 10120 | 1.965,14 |
779 | 10374 | 1.962,30 |
780 | 10078 | 1.891,45 |
781 | 10348 | 1.891,45 |
782 | 10667 | 1.891,45 |
783 | 10668 | 1.868,73 |
784 | 10273 | 1.868,73 |
785 | 10413 | 1.868,73 |
786 | 11066 | 1.868,73 |
787 | 10963 | 1.868,73 |
788 | 10463 | 1.868,73 |
789 | 10221 | 1.868,73 |
790 | 10379 | 1.868,73 |
791 | 10697 | 1.868,73 |
792 | 10689 | 1.868,73 |
793 | 10437 | 1.864,30 |
794 | 10030 | 1.852,35 |
795 | 10418 | 1.852,35 |
796 | 10363 | 1.852,35 |
797 | 11065 | 1.852,35 |
798 | 10349 | 1.852,35 |
799 | 10028 | 1.852,35 |
800 | 10358 | 1.852,35 |
801 | 10007 | 1.852,35 |
802 | 10562 | 1.852,35 |
803 | 10589 | 1.852,35 |
804 | 10270 | 1.852,35 |
805 | 10581 | 1.847,92 |
806 | 10356 | 1.839,06 |
807 | 10590 | 1.821,35 |
808 | 10441 | 1.812,70 |
809 | 10415 | 1.808,06 |
810 | 10219 | 1.802,30 |
811 | 8452 | 1.801,38 |
812 | 10247 | 1.768,21 |
813 | 11086 | 1.756,35 |
814 | 10074 | 1.756,35 |
815 | 10733 | 1.756,35 |
816 | 10669 | 1.756,35 |
817 | 10987 | 1.756,35 |
818 | 11116 | 1.756,35 |
819 | 10543 | 1.756,35 |
820 | 10648 | 1.756,35 |
821 | 10655 | 1.756,35 |
822 | 10756 | 1.756,35 |
823 | 10293 | 1.756,35 |
824 | 10710 | 1.756,35 |
825 | 4855 | 1.737,62 |
826 | 10670 | 1.735,88 |
827 | 10098 | 1.735,88 |
828 | 10289 | 1.735,88 |
829 | 10533 | 1.735,88 |
830 | 10382 | 1.735,88 |
831 | 10586 | 1.735,88 |
832 | 10284 | 1.735,88 |
833 | 10979 | 1.720,59 |
834 | 10706 | 1.719,50 |
835 | 10372 | 1.719,50 |
836 | 10690 | 1.719,50 |
837 | 10628 | 1.719,50 |
838 | 10346 | 1.719,50 |
839 | 11111 | 1.719,50 |
840 | 10683 | 1.719,50 |
841 | 10347 | 1.719,50 |
842 | 10359 | 1.719,50 |
843 | 11017 | 1.719,50 |
844 | 10106 | 1.719,50 |
845 | 10642 | 1.719,50 |
846 | 10416 | 1.719,50 |
847 | 10526 | 1.719,50 |
848 | 10632 | 1.719,50 |
849 | 10727 | 1.719,50 |
850 | 10653 | 1.719,50 |
851 | 11105 | 1.719,50 |
852 | 10620 | 1.719,50 |
853 | 10707 | 1.719,50 |
854 | 10360 | 1.719,50 |
855 | 10728 | 1.719,50 |
856 | 10681 | 1.719,50 |
857 | 10977 | 1.719,50 |
858 | 10682 | 1.719,50 |
859 | 10345 | 1.719,50 |
860 | 10634 | 1.719,50 |
861 | 10525 | 1.719,50 |
862 | 10224 | 1.719,50 |
863 | 10389 | 1.719,50 |
864 | 10619 | 1.719,50 |
865 | 10373 | 1.719,50 |
866 | 10818 | 1.719,50 |
867 | 10972 | 1.719,50 |
868 | 10390 | 1.719,50 |
869 | 10646 | 1.719,50 |
870 | 10344 | 1.719,50 |
871 | 10636 | 1.719,44 |
872 | 10649 | 1.678,29 |
873 | 4791 | 1.550,66 |
874 | 10080 | 1.525,17 |
875 | 10713 | 1.463,62 |
876 | 10593 | 1.427,74 |
877 | 10454 | 1.170,90 |
878 | 10567 | 1.170,90 |
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
Matrícula | Base de contribuição acima do teto do RGPS |
6 | R$ 8.676,27 |
18 | R$ 8.257,66 |
21 | R$ 8.017,11 |
Matrícula | Base de contribuição até abaixo do teto do RGPS |
4 | R$ 4.173,65 |
17 | R$ 3.937,60 |
19 | R$ 3.880,76 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal