EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 715/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 715/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2021
O Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que está procedendo o Credenciamento para contratação de pessoas físicas, para prestação de serviços, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que deste fazem parte, conforme adiante especificado:
03 (três) profissionais de nível superior ENFERMEIRO, para 40 horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12 (doze) meses.
01 (um) profissional de nível superior MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, para 08 oito horas mensais de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
04(quatro) profissionais de nível médio MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, para 40 horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
03 (três) profissionais de nível médio MOTORISTA, para 40 horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
01 (um) profissional de nível médio-técnico TÉCNICO DE ENFERMAGEM, para 40 horas semanais de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
02 (dois) profissionais de nível médio-técnico TÉCNICO DE INFORMÁTICA, para 40 horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
03 (três) profissionais de nível médio OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, para 40 horas semanais de prestação de serviços cada um, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, pelo período de 12(doze) meses.
PERÍODO, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO:
Data da entrega dos envelopes lacrados com os documentos e proposta da adesão e abertura: 22 de novembro de 2021 das 08 hrs às 17:00 hrs, conforme as seguintes especificações:
CREDENCIADO | HORÁRIO |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 8:00 HRS |
MOTORISTA | 9:30 HRS |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 10:30 HRS |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 11:30 HRS |
ENFERMEIRO | 13:15 HRS |
MÉDICO ORTOPEDISTA | 14:30 HRS |
TÉCNICO ENFERMAGEM | 15:30 HRS |
Local: Centro de Convivência da Terceira Idade (Casa Vermelha), situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx000, esquina com a Rua XV de Novembro, Porto Amazonas – Pr.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços, onde serão contratados 03 ENFERMEIROS, 01 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, 04 MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, 3 MOTORISTAS, 03 OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA E 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, por prazo determinado de 12 (doze) meses, para prestarem serviços junto aos Departamentos Municipais, e demais condições especificadas no Termo de Referência.
1.2 Descrição de vaga para prestação de serviços e valores:
CREDENCIADO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL POR CADA FUNCIONÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
ENFERMEIRO | 03 | R$ 4.990,48 | R$ 14.971,44 | R$ 179.657,28 |
MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA | 01 | R$ 3.381,20 | R$ 3.381,20 | R$ 40.574,40 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 04 | R$ 1.100,00 | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
MOTORISTA | 03 | R$ 1.762,88 | R$ 5.288,64 | R$ 63.463,68 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 02 | R$ 2.276,42 | R$ 4.552,84 | R$ 54.634,08 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | R$ 1.973,08 | R$ 1.973,08 | R$ 23.676,96 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 03 | R$1.857,42 | R$5.572,26 | R$66.867,12 |
VALOR TOTAL | R$ 481.673,52 |
2 CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar profissionais que possuam qualificações para atuar nas áreas descritas no item 01 que define Objeto a ser contratado.
2.2 Os interessados em se credenciar deverão apresentar conta bancária em nome próprio da pessoa física no Banco Itaú, o qual é contratado pelo Município.
2.3 Não será permitido que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos participem deste certame devido a Pandemia COVID-19; e nem completar 60 (sessenta) anos até a data de término do contrato deste credenciamento, devido a Pandemia COVID -19.
2.4 Mulheres amamentando não serão permitidas que participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
2.5 Pessoas diabéticas, hipertensas, cardíacas, portadores de problemas respiratórios, obesidade e demais comorbidades que possam acarretar em prejuízo para sua saúde, conforme diretriz da OMS, do Ministério da Saúde, da SESA-PR e do Município de Porto Amazonas não será permitida que participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
2.6 Para evitar que pessoas possam ficar doentes devido a pandemia COVID-19, será necessária a apresentação de atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
2.7 É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
3- DOCUMENTOS
3.1 Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a ser apresentada em cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, são os seguintes:
3.1.1 Para prestação de serviços de ENFERMEIRO:
3.1.1.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.1.2 Cópia do CPF;
3.1.1.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso de Enfermagem;
3.1.1.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.1.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.1.6 Cópia de inscrição no órgão de classe (Conselho Regional de Enfermagem);
3.1.1.7 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.1.8 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.1.9 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes;
3.1.1.10 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1.2 Para prestação de serviços de MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA:
3.1.2.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.2.2 Cópia do CPF;
3.1.2.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso de Medicina acompanhado de Certificado ou documento equivalente da especialidade em Ortopedia;
3.1.2.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.2.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.2.6 Cópia de inscrição no órgão de classe (Conselho Regional de Medicina);
3.1.2.7 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.2.8 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.2.9 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes;
3.1.2.10 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1.3 Para prestação de serviços de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
3.1.3.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.3.2 Cópia do CPF;
3.1.3.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
3.1.3.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.3.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.3.6 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.3.7 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.3.8 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
3.1.3.9 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1.4 Para prestação de serviços de MOTORISTA:
3.1.4.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.4.2 Cópia do CPF;
3.1.4.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
3.1.4.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.4.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.4.6 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.4.7 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.4.8 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
3.1.4.9 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1.5 Para prestação de serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
3.1.5.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.5.2 Cópia do CPF;
3.1.5.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do curso Técnico de Enfermagem;
3.1.5.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.5.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.5.6 Cópia de inscrição no órgão de classe (Conselho Regional de Enfermagem);
3.1.5.7 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.5.8 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.5.9 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
3.1.5.10 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1.6 Para prestação de serviços de TÉCNICO DE INFORMÁTICA:
3.1.6.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.6.2 Cópia do CPF;
3.1.6.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
3.1.6.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.6.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.6.6 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.6.7 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.6.8 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
3.1.3.9 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
3.1,7 Para prestação de serviços de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
3.1.7.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.7.2 Cópia do CPF;
3.1.7.3 Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
3.1.7.4 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.7.5 Cópia do NIT ou PIS/PASEP;
3.1.7.6 Curso profissionalizante para Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
3.1.7.7 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.7.8 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, vaga para prestação de serviços e horário de trabalho caso exerça;
3.1.7.9 Atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades
pré-existentes.
3.1.7.10 Cópia da Carteira de vacinação do esquema vacinal contra a COVID 19.
4- LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.4 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
4.5 A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato;
4.6 O local de prestação de serviços será definido pelo gestor responsável pelo seu cargo, sendo possível a realização de seus serviços em diferentes prédios da prefeitura Municipal.
5- CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação abaixo definidos:
5.1.1 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Enfermeiro (a) e Médico Especialista Ortopedista:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação dos cargos. | 01 | 20 Ponto s | 20 Ponto s |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação dos cargos. | 01 | 15 Ponto s | 15 Ponto s |
C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação dos, com | 02 | 10 ponto s por curso | 20 pontos |
carga horária mínima de 360 horas | ||||
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por contrato, carteira de trabalho. | 07 | 05 Ponto s por ano (Entre 6 a 11 mese s de experi ência será 3,5 ponto s) | 35 Ponto s |
E | Curso acima de oitenta horas específicas de atuação dos cargos. | 05 | 02 ponto s por curso | 10 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
5.1.2 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para monitor educacional:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máxi mo na alínea |
A | Exercício de atividade profissional de cargo com mesmas atribuições na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por contrato, carteira de trabalho. | 07 | 10 PONTOS POR ANO (Entre 6 a 11 meses de experiência será 3,5 pontos) | 70 PONTOS |
B | Curso acima de 20 (vinte) horas específicas de atuação dos cargos ou na área de educação. | 05 | 06 PONTOS POR CURSO | 30 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
5.1.3 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para motorista:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Curso de Socorrista | 01 | 15 Pontos | 15 Pontos |
B | Curso para Condutores de | 01 | 15 | 15 |
Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros | Pontos | Pontos | ||
C | Exercício de atividade profissional comprovado por contrato, carteira de trabalho | 07 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiê ncia será 3,5 pontos) | 70 PONTO S |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 Pontos |
5.1.4 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Técnico de Informática:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma ou Certificado de Curso Ensino Superior Analista de Sistema ou Ciência da Computação. | 01 | 30 Pontos | 30 Pontos |
B | Diploma ou Certificado de Curso de Técnico em Informática em nível médio ou subsequente (que exige a formação básica em nível médio) | 01 | 20 Pontos | 20 pontos |
C | Tempo de Experiência comprovada na área de atuação (contrato de prestação de serviços ou registro em Carteira de Trabalho) | 05 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiê ncia será 3,5 pontos) | 50 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 Pontos |
5.1.5 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Técnico de Enfermagem:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma ou Certificado de | 01 | 30 | 30 |
conclusão de curso Técnico em Enfermagem em nível médio ou subsequente (que exige a formação básica em nível médio) | PONTOS | PONTOS | ||
B | Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos na área de Técnico em Enfermagem ou Enfermagem. | 05 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiência será 3,5 pontos) | 50 PONTOS |
C | Curso de no mínimo 40 horas específico na área do Técnico de Enfermagem/Enfermagem | 04 | 05 PONTOS POR CURSO | 20 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 PONTOS |
5.1.6 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Operador de Máquinas Pesadas:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino Médio | 01 | 20 pontos | 20 pontos |
B | Certificado de conclusão do ensino fundamental | 01 | 10 pontos | 10 pontos |
C | Carteira nacional de habilitação categoria “D” | 01 | 20 pontos | 20 pontos |
D | Tempo de experiência comprovada na área de atuação (contrato de prestação de serviços ou registro em carteira de trabalho) | 05 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiênci a será 3,5 pontos) | 50 pontos |
Total máximo de pontos | 100 pontos |
5.2 Para a classificação de desempate dos candidatos, terá preferência o candidato que xxxxx, nesta ordem:
5.2.1 Maior experiência na área específica de acordo com o quadro;
5.2.2 A maior idade, se persistir o empate.
5.3 Na data de 26 de novembro de 2021, será publicado no “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, a classificação e resultado provisório do credenciado(a), já aplicados os critérios de desempate.
5.4 Após 05 (cinco) dias úteis da publicação da classificação e resultado provisório, não havendo recursos para serem julgados, será publicado no “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, a classificação e resultado final dos credenciados.
6- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 O objeto desta licitação terá seu custo coberto com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, sendo assegurada dotação orçamentária para o exercício seguinte e a disponibilidade financeira em acordo ao cronograma mensal de desembolso:
Prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar:
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 12.361.0007-2007 – Manutenção do Ensino Fundamental PROJETO/ATIVIDADE – 12.361.0008-2008 – Transporte Escolar
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.06.00 – Serviços Técnicos Profissionais
Prestação de serviços de Enfermeiro, Técnico de Informática e Técnico de Enfermagem:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.06.00 – Serviços Técnicos Profissionais
Prestação de serviços de Médico Ortopedista:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.30.00 – Serviços Médicos e Odontológicos
Prestação de serviços de Motorista:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Prestação de Serviços de Operador de Máquinas Pesadas:
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 - Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE–26.782.0027-2027 – Manutenção do Departamento Rodoviário
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
7- DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de avaliado os relatórios de produtividade e de atividades mensais que deverão ser entregues para o/a gestor(a) até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
8- FORMALIZAÇÃO
8.1 O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
8.2 O presente Chamamento de Credenciamento se faz necessário para a contratação de pessoas físicas autônomas, devendo para tanto contratá-los na medida das necessidades e prioridades existentes junto aos Departamentos Municipais do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.
9- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O credenciamento será formalizado por contrato na forma de prestação de serviços sem vínculo de emprego se tratando de um contrato temporário, com prazo de vigência estipulado para a vaga para prestação de serviços nas descrições e requisitos acima, a contar da data de sua assinatura.
10-DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
10.1 No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
11- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 Os 03 ENFERMEIROS, 01 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, 3 MOTORISTAS, 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA E 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM credenciados terão como gestor a Sra. Anelise Aparecida Ribas conforme portaria nº 003 de 04 de Janeiro de 2021 e o fiscal de contrato será o empregado Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx conforme portaria n°028/2021 de 01 de fevereiro de 2021.
11.2 Os 04 Monitores de Transporte Escolar credenciados terão como gestor o Sr.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, designado conforme Portaria de Nomeação nº 067/2021, de 04 de maio de 2021. O fiscal de contrato será o Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx designada conforme Portaria 028/2021, de 01 de fevereiro de 2021. Os 03 OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS credenciados terão como gestor do Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, conforme Portaria de Nomeação n°006/2021 de 04 de janeiro de 2021. O fiscal do Contrato será Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação através da Portaria n°028/2021 de 01 de fevereiro de 2021.
12-DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
12.1 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a partir do momento que o profissional credenciado der causa à rescisão por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das Normas estabelecidas.
12.2 Havendo rescisão de contrato o Município poderá contratar outro profissional que tenha acorrido ao chamamento, durante o exercício, para substituir ao rescindendo.
13- DOS ANEXOS
13.1 Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
13.1.1 Anexo I- Termo de Referência;
13.1.2 Anexo II- Minuta do Contrato de credenciamento;
13.1.3 Anexo III- Requerimento de Vaga/Serviço;
13.1.4 Anexo IV- Declaração se exerce função pública ou não.
14- INFORMAÇÕES
14.1 A cópia integral deste edital pode ser obtida no site da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.2 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000- 0000.
Porto Amazonas - PR, 29 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a abertura de processo de credenciamento para contratação de pessoa (as) física (as) referente à prestação de serviços, onde será contratado 03 ENFERMEIROS, 01 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, 04 MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, 3 MOTORISTAS, 03 OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA E
1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM por prazo determinado de 12 (doze) meses, na modalidade prestação de serviços, para este departamento.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que nos impede de alterar ou criar norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público.
2.2 Considerando que está contratação será para completar a equipe de saúde nas Unidades do município, para melhor atender os munícipes não sobrecarregando o sistema de saúde municipal.
2.3 Considerando que devido ao aumento na demanda de serviços no Pronto Atendimento Municipal e na Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxxxxx, onde devido a processo dos sistemas do Governo Federal que são de preenchimento imediato e de atribuição privativa do Profissional Enfermeiro.
2.3.1 Considerando que em nossas Unidades não tem profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem suficientes para seguir as escalas de trabalho de acordo com a Resolução 543/2017 que define o dimensionamento de profissionais de enfermagem. E que está determinado que a prestação de serviços do Profissional Enfermeiro deve estar atrelada a um mínimo de um profissional por plantão no Pronto Atendimento Municipal e que na Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxxxxx, necessita de um profissional que assuma a Vigilância Epidemiológica e Sanitária possibilitando que os Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família concretizem suas ações diante do novo cenário do Programa Previne Brasil. Pois o mesmo condiciona o pagamento de custeio através de 21 (vinte e um) indicadores que o município deve atingir para ter o repasse federal.
2.3.2 Considerando que o TCE/PR admite a contratação de profissionais de Saúde, inclusive o Profissional Enfermeiro, em situações excepcionais, tal como a que estamos vivenciando com a pandemia ocasionada pela Covid-19;
2.3.3 Considerando que em nossas Unidades não tem profissionais enfermeiros suficientes para seguir as escalas de trabalho de acordo com a Resolução 543/2017
que define o dimensionamento de profissionais de enfermagem, determinando que a prestação de serviços do Profissional Enfermeiro deve estar atrelada a um mínimo de um profissional por plantão no Pronto Atendimento Municipal e que na Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxxxxx, necessita de um profissional que assuma a Vigilância Epidemiológica e Sanitária possibilitando que os Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família concretizem suas ações diante do novo cenário do Programa Previne Brasil. Pois o mesmo condiciona o pagamento de custeio através de 21 (vinte e um) indicadores que o município deve atingir para ter o repasse federal.
2.4 Considerando que a contratação do profissional Médico Especialista Ortopedista se faz necessária devido à grande demanda da população pela prestação de serviços especializados de ortopedia, sendo um dos benefícios diretos a eliminação da fila de espera que temos para esta especialidade. Este profissional poderá redefinir a fila de espera, pois muitos munícipes estão a meses esperando por uma consulta especializada nesta área, sem retorno por parte do Estado do Paraná. Possibilitará através desta contratação a separação dos pacientes que necessitam de intervenção cirúrgica dos que podemos seguir com o tratamento no município, como por exemplo casos em que o paciente necessita que o ortopedista indique uma fisioterapia.
2.5 Considerando que a contratação do Profissional Técnico de Informática terá necessidade devido aos programas municipais, estaduais e federais utilizando suas competências para realizar as configurações e programações de sistemas informáticos; Montagem e instalação de computadores; Assistência na correção de defeitos ou falhas nas redes ou equipamentos; Desenvolvimento e instalação de softwares; operacionalização dos sistemas utilizados pelos departamentos da municipalidade incluindo os programas do departamento de saúde (CNES, E –SUS, SIM –SINASC, SINAN, BPA, FPO E AFINS).
2.6 Considerando que a contratação do Profissional Motorista trará maior efetividade para os roteiros da saúde e plantões no Pronto Atendimento e demais serviços que este profissional prestará ao departamento. Sabendo-se que estamos com o quantitativo desta profissão defasado na municipalidade e que as demandas estão cada vez maiores devido ao retorno das atividades hospitalares e clinicas médicas conveniadas ao SUS, necessitando deste profissional.
2.7 Considerando que o cargo de operador de máquinas não foi preenchido em sua totalidade com o concurso 001/2020 e que não há a possibilidade de que seja realizadas novas chamadas para este cargo solicitamos que seja feita a inclusão deste cargo, considerando ainda que o município vivencia o retorno de várias atividades presenciais que dependem do transporte através de estradas rurais que necessitam de manutenção para seu bom andamento, salientamos ainda que o município dispõe de ampla frota para a realização destes serviços, necessitando assim da contratação de operador.
3- ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS PROFISSIONAIS
3.1 ENFERMEIRO: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelo departamento de saúde de Porto Amazonas), utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar cadastros se necessário no E-SUS e outros programas utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas; Realizar serviços de clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos; realizar a prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; realizar administração de vacinas se necessário; Realizar classificação de risco e verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos em pequenas cirurgias, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, acompanhar profissional médico nas coletas de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos se necessários; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; participar de atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares se necessário; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; elaborar plano de enfermagem a partir de levantamentos e análises prioritárias de atenção aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefa de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas de saúde para atender às necessidades da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o
padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, préconsulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue e outros, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; participar da prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e ambulatorial, inclusive como membro de comissões; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com o Setor de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade, natalidade por área de abrangência da região; coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida , pelo PNI Ministério da Saúde; participar das equipe da Vigilância Sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde; participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem; coordenar equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; Executar ações de controle higiênico sanitário nas Unidades de Saúde, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, realizar inspeções para credenciamento de serviços
médicos e odontológicos para atendimento do SUS junto com a Vigilância Sanitária; orientar Unidades de Saúde na adequação das normas e padrões higiênico sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar; executar ações de orientação para prevenção de infeções nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde; participar da validação das licenças sanitárias se necessário; dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, clínicas de fisioterapias e outros prestadores de serviço de saúde; orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária; realizar vistorias em conjunto com a Vigilância Sanitária nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento à reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico sanitárias do local, tomando as providências cabíveis; auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos; executar outras tarefas correlatas desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem.
3.2 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelo departamento de saúde de Porto Amazonas), utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar cadastros se necessário no E-SUS e outros programas utilizados nos departamentos de saúde de Porto Amazonas; Prescrever exames para apoio diagnóstico, segundo protocolos clínicos, analisar itens e interpretar resultados de exames diversos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, manter registro dos pacientes examinados, descrevendo a conclusão diagnóstica, tratamentos prescritos, evolução da doença, encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contrarreferência, elaborar pareceres e informes técnicos relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalhos ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, visando a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do município em conformidade com a Política Nacional de Saúde Vigente. Participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras a fim de interagir com as equipes de saúde da família, preparar relatórios de atividades, conforme exigido. Efetivar as determinações das normas legais pertencentes ao exercício da medicina e
do CRM e Regulamentos dos Serviços de Especialidades.
3.3 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Aferir a temperatura dos alunos no momento de embarque e higienizar as mãos dos alunos com álcool gel 70% devido a pandemia de COVID-19, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela, zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos, conferir se todos os alunos que utilizam o transporte no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins, tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos, ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos, executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
3.3.1 Quadro de Horários dos monitores de transporte escolar:
Roteiro | Rota | Horário Manhã Saída (garage m) | Horário Manhã Chegada (garage m) | Horário Tarde Saída (garagem) | Horário Tarde Chegada (garagem) |
Roteiro 1 | Nova Restinga/ Boqueirão/Escolas | 05h45m in | 07h15 min | 11h30min | 13h15m in |
Roteiro 2 | Procópio/Castelhan os/Porto Velho/Perau do Corvo/Escolas | 05h40m in | 07h15 min | 11h30min | 13h20m in |
Roteiro 3 | Xxxxxxx Xxxxxxx/Haras Nice/Faz.Xxxxxxx/Xx x.Xxxxxx/Faz.Xxxxx Xxxxx/Perboni/Res tinga Seca/Coronel Amazonas/ Escolas | 05h20m in | 07h25 min | 12h00min | 13h30m in |
Roteiro 4 | Vila Reis – Escolas | 06h50m in | 07h15 min | 12h00min/ 18h30min | 12h50m in/ 18h55m in |
Roteiro 5 | Sulamérica/Pinho/ Usina/Xxxxxx Xxxxx/Escolas | 06h40m in | 07h00 min | 12h00min | 12h30 |
3.4 MOTORISTA: Possuir CARTEIRA HABILITAÇÃO D. Conduzir todos os tipos de veículos incluindo caminhões (quando for de necessidade da municipalidade), ônibus (quando for de necessidade da municipalidade). Conduzir os veículos (veículos de passeio, ônibus, VANS) utilizados para Transporte de Pacientes Fora do Domicilio (TFD) e ambulâncias (Unidades de Suporte Básico – USB), destinados ao atendimento, remoção e transporte de pacientes, conforme designação da regulação médica, para prestação de socorro às vítimas de trauma e atendimentos clínicos Manter e dirigir as unidades móveis do serviço com zelo, segurança e direção defensiva, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as normas específicas para trânsito de ambulâncias, para adequada utilização do recurso e qualidade nos atendimentos Conhecer integralmente a funcionalidade e tipos de materiais que compõem as USB’s. Atuar junto às equipes de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte de vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e demais procedimentos básicos concernentes ao Protocolo de Suporte Básico e Avançado de Vida, para o adequado auxílio na assistência aos pacientes. Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para o interior dos veículos de resgate e desses para os hospitais, para auxiliar no salvamento do paciente. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados. Realizar vistoria das USB’s sob sua responsabilidade, no início do plantão, identificando, por meio de check- list, itens de manutenção básica como níveis de combustível, óleo, água, fluídos, calibragem e condição de uso dos pneus, sistemas de ignição, sistemas de transmissão, luzes de sinalização e sirenes e demais possíveis avarias que comprometam a segurança e o adequado funcionamento, para uma atuação preventiva e diminuição de manutenções corretivas. Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no preenchimento do check-list de todos os materiais e equipamentos das USB’s na entrada do plantão, anotando em formulário próprio, para a identificação do nível de adequação. Responsabilizar-se pelo atendimento aos itens de manutenção básica possíveis de regularização imediata e direcionar à Coordenação de Frota itens que requerem atendimento específico de manutenção profissional. Registrar em livro toda e quaisquer intercorrências que destoem da natureza regular do serviço, do funcionamento adequado da base de lotação e do atendimento ao público, para posterior conhecimento e devidas providências. Realizar a limpeza do veículo de urgência e auxiliar na limpeza dos materiais e equipamentos, de acordo com protocolos estabelecidos, na base de origem, para assepsia dos materiais e manutenção. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança durante o plantão, deixando a viatura pronta para atendimento. Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo
responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. Conhecer a malha viária local e rede de hospitais na região de abrangência do município, para melhor desempenho de tempo resposta no atendimento a pacientes que aguardam o serviço de urgência e emergência. Utilizar adequadamente mapas geográficos digitais, Sistema de Posicionamento Global - GPS e/ou mapas impressos, para facilitação do deslocamento de forma rápida do veículo de urgência ao local de atendimento. Portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH durante a jornada de trabalho, estando essa em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para continuidade da atuação profissional. Submeter-se a testes toxicológicos e ao etilômetro, sempre quando solicitado ou sorteado, para a garantia da integridade física e psicológica da equipe, pacientes e sociedade. Apresentar-se no horário à Unidade destinada pela Coordenação de Transportes, fazendo o adequado uso dos Equipamentos Individuais de Proteção - EPI’s, bem como apresentando assepsia pessoal, para que integre adequadamente à equipe de trabalho.
3.5 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: O operador de máquinas pesadas deverá ser capaz de operar as seguintes máquinas: Pá carregadeira, retroescavadeira ou retroescavadora e niveladora (patrola). Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valeta, nivelamento de terrenos e taludes, emoção é compactação de terra, cultivo de solos e outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar a terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; efetuar a remoção de terra e outros materiais, empilhando os em caminhões para serem transportados; relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle, abastecer os dispositivos da máquina com produtos e outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço bem como para a manutenção adequada da máquina; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; executar outras tarefas correlatas.
3.6 TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Configurações e programações de sistemas informáticos; Montagem e instalação de computadores; Assistência na correção de defeitos ou falhas nas redes ou equipamentos; Desenvolvimento e instalação de softwares; o técnico terá que operar os sistemas utilizados pelos departamentos da municipalidade incluindo os programas do departamento de saúde (CNES, E –SUS,
SIM –SINASC, XXXXX, BPA, FPO E AFINS).
3.7 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Cadastrar e manter atualizado os dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas); Realizar serviços de clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, realizar administração de vacinas; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos em pequenas cirurgias, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, acompanhar profissional médico nas coletas de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; participar de atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área adstrita; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem.
4- CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
4.1 A classificação dos profissionais que prestarão o serviço dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação abaixo definidos.
4.2 Para a classificação de desempate dos candidatos, terá preferência o candidato que xxxxx, nesta ordem:
4.2.1 Maior experiência na área específica de acordo com o quadro
4.2.2 A maior idade, se persistir o empate.
4.3. Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Enfermeiro (a) e Médico Especialista Ortopedista:
Alínea | Título | Quantida de máxima a ser consider | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
ada | ||||
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação dos cargos. | 01 | 20 Pontos | 20 Pontos |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação dos cargos. | 01 | 15 Pontos | 15 Pontos |
C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação dos, com carga horária mínima de 360 horas | 02 | 10 pontos por curso | 20 pontos |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por contrato, carteira de trabalho. | 07 | 5 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiên cia será 3,5 pontos) | 35 Pontos |
E | Curso acima de oitenta horas específicas de atuação dos cargos. | 05 | 2 pontos por curso | 10 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
4.4 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para monitor educacional:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máxi mo na alínea |
A | Exercício de atividade profissional de cargo com mesmas atribuições na Administração Pública ou Privada, em | 07 | 10 PONTOS POR ANO (Entre 6 a 11 meses | 70 PONTOS |
empregos/cargos especializados na área de atuação, comprovado por contrato, carteira de trabalho. | de experiência será 3,5 pontos) | |||
B | Curso acima de 20 (vinte) horas específicas de atuação dos cargos. | 05 | 6 PONTOS POR CURSO | 30 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
4.5 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para motorista:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Curso de Socorrista | 01 | 15 Pontos | 15 Pontos |
B | Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros | 01 | 15 Pontos | 15 Pontos |
C | Exercício de atividade profissional comprovado por contrato, carteira de trabalho | 07 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiê ncia será 3,5 pontos) | 70 PONTO S |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 Pontos |
4.6 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Técnico de Informática:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma ou Certificado de Curso Ensino Superior Analista de Sistema ou Ciência da Computação. | 01 | 30 Pontos | 30 Pontos |
B | Diploma ou Certificado de | 01 | 20 | 20 |
Curso de Técnico em Informática em nível médio ou subsequente (que exige a formação básica em nível médio) | Pontos | pontos | ||
C | Tempo de Experiência comprovada na área de atuação (contrato de prestação de serviços ou registro em Carteira de Trabalho) | 05 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiê ncia será 3,5 pontos) | 50 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 Pontos |
4.7 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Operador de Máquinas Pesadas:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino Médio | 01 | 20 pontos | 20 pontos |
B | Certificado de conclusão do ensino fundamental | 01 | 10 pontos | 10 pontos |
C | Carteira nacional de habilitação categoria “D” | 01 | 20 pontos | 20 pontos |
D | Tempo de experiência comprovada na área de atuação (contrato de prestação de serviços ou registro em carteira de trabalho) | 05 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiênci a será 3,5 pontos) | 50 pontos |
Total máximo de pontos | 100 pontos |
4.8 Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e de avaliação do tempo de experiência para Técnico de Enfermagem:
Alínea | Título | Quantidade máxima a ser considerada | Valor Unitário na Alínea | Valor máximo na alínea |
A | Diploma ou Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem em nível médio ou subsequente (que exige a formação básica em nível médio) | 01 | 30 PONTOS | 30 PONTOS |
B | Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos na área de Técnico em Enfermagem ou Enfermagem. | 05 | 10 Pontos por ano (Entre 6 a 11 meses de experiência será 3,5 pontos) | 50 PONTOS |
C | Curso de no mínimo 40 horas específico na área do Técnico de Enfermagem/Enfermagem | 04 | 05 PONTOS POR CURSO | 20 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 PONTOS |
5- OUTRAS PRESCRIÇÕES
5.1 Não será permitido que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos participem deste certame devido a Pandemia COVID-19; e nem completar 60 (sessenta) anos até a data de término do contrato deste credenciamento, devido a Pandemia COVID -19.
5.2 Mulheres amamentando não serão permitidas que participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
5.3 Pessoas diabéticas, hipertensas, cardíacas, portadores de problemas respiratórios, obesidade e demais comorbidades que possam acarretar em prejuízo para sua saúde, conforme diretriz da OMS, do Ministério da Saúde, da SESA-PR e do Município de Porto Amazonas não será permitida que participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
5.4 Para evitar que pessoas possam ficar doentes devido a pandemia COVID-19, será
necessária a apresentação de atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
6- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 Quadro de profissionais a serem contratados:
Item | Profissional | Quant idade | Número de horas semanais para prestação do serviço | Número de horas mensais para a prestação do serviço. |
01 | Enfermeiro | 03 | 40 | |
02 | Médico Especialista Ortopedista | 01 | xx | 08 |
03 | Monitor de Transporte Escolar | 04 | 40 | |
04 | Motorista | 03 | 40 | |
05 | Operador de Máquinas pesadas | 03 | 40 | |
06 | Técnico de Informática | 02 | 40 | |
07 | Técnico de Enfermagem | 01 | 40 |
7- AVALIAÇÃO DE CUSTO
7.1 Apuração de com base nos seguintes mapas de preços:
Função Enfermeiro | Vencimento básico | Insalubridade | Total liquido |
Piso Salarial Ético COFEN | R$ 4.050,00 | R$ 810,00(20%) | R$4.860,00 |
PSS Palmeira | R$ 3.905,30 | R$ 781,06(20%) | R$ 4.686,36 |
PSS Almirante Tamandaré | R$ 3.894,04 | R$778,80 (20%) | R$ 4.672,84 |
Salário Base de Enfermeiro da Prefeitura Municipal De Porto Amazonas | R$ 4.785,61 | R$ 957,12(20%) | R$ 5.742,73 |
Média dos valores | R$ 4.990,48 |
Médico Especialista Ortopedista | Vencimento básico por hora de trabalho | Total liquido |
PSS Prefeitura Wenceslau Braz ¹ | R$ 328,50 | R$ 2.628,00 |
Concurso público 001/2021 Prefeitura Municipal de Santana do Paraíba ² | R$ 524,52 | R$ 4.196,16 |
Concurso público 001/2021 Prefeitura Municipal de Brusque ³ | R$ 414,94 | R$ 3.319,52 |
Média dos valores | R$ 422,65 | R$ 3.381,20 |
1- E D I T A L D E P R O C E S S O S E L E T I V O S I M P L I F I C A D O N º 0 0 1 /
2 0 2 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ. Disponível em:< xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx.xxx?> Acesso em: 30 Ago de 2021.
2- Concurso público 001/2021 Prefeitura Municipal de Santana do Paraíba. Disponível em:< xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx_0000/xxxxxx00/XXXXXX
%20FINALIZADO.pdf> Acesso em: 30 Ago de 2021.
3- Concurso público 001/2021 Prefeitura Municipal de Brusque Disponível em:< xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx.xxxx?XxxxxxXxxx%0xXxxxxx%0xXxxxxx%0xXxx a-Candidato.aspx> Acesso em: 30 Ago de 2021.
Função Monitor de transporte escolar. | Vencimento básico | Total liquido |
Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021 (Dispõe sobre o salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2021. | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
Valor total Mensal | R$ 1.100,00 |
Função Motorista | Vencimento básico | Total liquido |
Concurso Barbacena /MG | R$ 1.884,78 | R$ 1.884,78 |
EDITAL N.º 001/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021 - SAÚDE. Palmeira PR. | R$ 2.013,25 | R$ 2.013,25 |
Município de Iporã PSS 001/2021 | R$ 1.193,29 | R$ 1.193,29 |
Salário Base Motorista ll da Prefeitura Municipal De Porto Amazonas | R$ 1.960,20 | R$ 1.960,20 |
Média dos valores | R$ 1.762,88 |
Função Operador de máquinas pesadas | Vencimento básico | Total liquido |
Município de Porto Amazonas (salário base) | R$ 1.960,20 | R$ 1.960,20 |
Município de Nova América da Colina (salário Base) | R$ 1.635,67 | R$ 1.635,67 |
Município de Xxxxxxx Xxxxxx | X$ 1592,83 | R$ 1.592,83 |
Xxxxx.xxx (média Nacional) | R$ 2.241,00 | R$ 2.241,00 |
Média dos valores | R$ 2.276,42 |
Função Técnico de informática | Vencimento básico | Total liquido |
Concurso Barbacena /MG | R$ 2.405,47 | R$ 2.405,47 |
Câmara Municipal de Campos do Jordão | R$ 2.776,35 | R$ 2.776,35 |
Processo seletivo simplificado nº 001/2021 da Prefeitura de Tapira PR | R$ 2.007,46 | R$ 2.007,46 |
Média dos valores | R$ 2.276,42 |
Técnico de Enfermagem | Vencimento básico | Total liquido |
COREM – PR | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
Edital Processo Seletivo Prefeitura de Matinhos-PR 2021 - Saúde | R$ 1.529,81 | R$ 1.529,81 |
Concurso público 001/2016 Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | R$ 1.589,43 | R$ 1.589,43 |
R$ 1.973,08 |
7.2 Valores finais de referência para os referidos cargos:
CREDENCIADO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL POR CADA FUNCIONÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
ENFERMEIRO | 03 | R$ 4.990,48 | R$ 14.971,44 | R$ 179.657,28 |
MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA | 01 | R$ 3.381,20 | R$ 3.381,20 | R$ 40.574,40 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 04 | R$ 1.100,00 | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
MOTORISTA | 03 | R$ 1.762,88 | R$ 5.288,64 | R$ 63.463,68 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA | 03 | R$ 1857,42 | R$ 5.572,26 | R$ 66.867,12 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 02 | R$ 2.276,42 | R$ 4.552,84 | R$ 54.634,08 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | R$ 1.973,08 | R$ 1.973,08 | R$ 23.676,96 |
VALOR TOTAL | R$ 481.673,52 |
7.3 O valor total para as contratações por um período de 12 (doze) meses é de R$ 481.673,52 (quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos)
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Solicitar a execução do objeto ao (a) CREDENCIADO (A) através da assinatura do contrato;
8.2 Notificar o (a) CREDENCIADO (A) sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
8.3 Solicitar a execução do objeto ao (a) CREDENCIADO (A) através da assinatura do contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos devidos ao (a) CREDENCIADO (A) nas condições e preços pactuados;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (A)
9.1 Cumprir todas as normas legais e de ética de acordo com sua função;
9.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
9.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas;
9.5 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento da prestação dos serviços;
9.6 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
9.7 Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
9.9 Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente;
9.10 As eventuais faltas, da escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, devendo existir a reposição deste dia ou subsequente desconto do valor pelo dia de serviço não executado; Não serão aceitos atestados médicos para justificar as horas não trabalhadas;
9.11 Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência;
9.12 Serão solicitadas eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou
em outros locais a serem definidos pelo departamento;
9.13 Será solicitado aos profissionais que se desloquem do município para eventuais visitas e acompanhamentos de pacientes a outros serviços de saúde e de assistência;
9.14 No caso de eventual falta não autorizada, incidirá em multa de 10%;
9.15 Cumprir com pontualidade seus horários de chegada determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
9.16 Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
9.17 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
9.18 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
9.19 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
9.20 Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
9.21 Devido à contratação por credenciamento não será aceita justificativas para faltas devendo o profissional repor todas às faltas, cumprindo às 40 horas semanais;
9.22 O profissional deve estar ciente que o Departamento de Saúde solicitará eventuais trabalhos em horários noturnos ou em finais de semana para ações programadas em sua área com a finalidade de estender o serviço a toda à população, dentro das 40 horas semanais;
9.23 Serão solicitadas eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento;
9.24 Apresentar relatório das visitas e palestras realizadas com lista de presença assinada pelo participante;
9.25 O profissional deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação de suas atividades e requisição mensal do valor contratado. Neste relatório deverá constar ainda, a quantidade de pacientes atendidos e as cópias dos registros com assinaturas dos mesmos.
9.26 Entregar todos os meses relatório com a quantidade dos pacientes atendidos, copias dos registros com assinaturas dos pacientes atendidos;
9.27 É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
10- PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
Porto Amazonas. 29 de outubro de 2021.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Administração Port. 064/2020 PMPA
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2021
Por este instrumento de contrato de credenciamento que entre si fazem, MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS/PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Inscrita no CNPJ sob o n° 76.179.837/0001-01, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. n.º 4.572.335-6- SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado Sr(a).
......................................, brasileiro(a), casado(a) (ousolteiro-a), portador(a) da CI
nº...................., CPF n° ..................., residente e domiciliado na doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato é firmado com base no processo de credenciamento identificado como EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº010/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 715/2021, INEXIGIBILIDADE Nº 022/2021, reger-se-á pelas condições estabelecidas neste instrumento, bem como pelas normas do direito público aplicável, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, bem como, pela Lei 8.666/93, que trata dos contratos e licitações, no que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1 DO OBJETO: - O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços, onde será contratado 03 ENFERMEIROS, 01 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, 04 MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, 3 MOTORISTAS, 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA, 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM e 03 OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, por prazo determinado de 12 (doze)
meses, para prestarem serviços junto aos Departamentos Municipais, e demais condições especificadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 O Contratado prestará os serviços objeto deste contrato no horário regular de expediente dos órgãos da Administração Municipal, sendo ( )horas semanais nas dependências da contratante, devendo iniciar a prestação dos serviços em até 48(quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, conforme as seguintes atribuições:
3.1.1 ENFERMEIRO: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelo departamento de saúde de Porto Amazonas), utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar cadastros se necessário no E-SUS e outros programas utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas; Realizar serviços de clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos; realizar a prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; realizar administração de vacinas se necessário; Realizar classificação de risco e verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos em pequenas cirurgias, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, acompanhar profissional médico nas coletas de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos se necessários; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; participar de atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares se necessário; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamentos e análises prioritárias de atenção aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefa de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas de saúde para atender às necessidades da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, préconsulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue e outros, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; participar da prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e ambulatorial, inclusive como membro de comissões; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com o Setor de Epidemiologia, visando o controle de
doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade, natalidade por área de abrangência da região; coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida , pelo PNI Ministério da Saúde; participar das equipe da Vigilância Sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde; participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem; coordenar equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; Executar ações de controle higiênico sanitário nas Unidades de Saúde, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento do SUS junto com a Vigilância Sanitária; orientar Unidades de Saúde na adequação das normas e padrões higiênico sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar; executar ações de orientação para prevenção de infeções nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde; participar da validação das licenças sanitárias se necessário; dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, clínicas de fisioterapias e outros prestadores de serviço de saúde; orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária; realizar vistorias em conjunto com a Vigilância Sanitária nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento à reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico sanitárias do local, tomando as providências cabíveis; auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos; executar outras tarefas correlatas desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem.
3.1.2 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelo departamento de saúde de Porto Amazonas), utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar cadastros se necessário no E-SUS e outros programas utilizados nos departamentos de saúde de Porto Amazonas; Prescrever exames para apoio diagnóstico, segundo protocolos clínicos, analisar itens e interpretar resultados de exames diversos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, manter registro dos pacientes examinados, descrevendo a conclusão diagnóstica, tratamentos prescritos, evolução da doença, encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de
referência e contrarreferência, elaborar pareceres e informes técnicos relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalhos ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, visando a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do município em conformidade com a Política Nacional de Saúde Vigente. Participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras a fim de interagir com as equipes de saúde da família, preparar relatórios de atividades, conforme exigido. Efetivar as determinações das normas legais pertencentes ao exercício da medicina e do CRM e Regulamentos dos Serviços de Especialidades.
3.1.3 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Aferir a temperatura dos alunos no momento de embarque e higienizar as mãos dos alunos com álcool gel 70% devido a pandemia de COVID-19, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela, zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos, conferir se todos os alunos que utilizam o transporte no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins, tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos, ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos, executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
3.1.3.1 Quadro de Horários dos monitores de transporte escolar:
Roteiro | Rota | Horário Manhã Saída (garagem) | Horário Manhã Chegada (garagem) | Horário Tarde Saída (garagem) | Horário Tarde Chegada (garagem) |
Roteiro 1 | Nova Restinga/ Boqueirão/Escolas | 05h4 5min | 07h1 5min | 11h30 min | 13h15 min |
Roteiro 2 | Procópio/Castelhanos/ Porto Velho/Perau do Corvo/Escolas | 05h4 0min | 07h1 5min | 11h30 min | 13h20 min |
Roteiro 3 | Xxxxxxx Xxxxxxx/Haras Nice/Faz.Xxxxxxx/Faz.J acaré/Faz.PauloBuzzo | 05h2 0min | 07h2 5min | 12h00 min | 13h30 min |
/Perboni/Restinga Seca/Coronel Amazonas/ Escolas | |||||
Roteiro 4 | Vila Reis – Escolas | 06h5 0min | 07h1 5min | 12h00 min/ 18h30 min | 12h50 min/ 18h55 min |
Roteiro 5 | Sulamérica/Pinho/Usin a/Xxxxxx Xxxxx/Escolas | 06h4 0min | 07h0 0min | 12h00 min | 12h30 |
3.1.4 MOTORISTA: Possuir CARTEIRA HABILITAÇÃO D. Conduzir todos os tipos de veículos incluindo caminhões (quando for de necessidade da municipalidade), ônibus (quando for de necessidade da municipalidade). Conduzir os veículos (veículos de passeio, ônibus, VANS) utilizados para Transporte de Pacientes Fora do Domicilio (TFD) e ambulâncias (Unidades de Suporte Básico – USB), destinados ao atendimento, remoção e transporte de pacientes, conforme designação da regulação médica, para prestação de socorro às vítimas de trauma e atendimentos clínicos Manter e dirigir as unidades móveis do serviço com zelo, segurança e direção defensiva, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as normas específicas para trânsito de ambulâncias, para adequada utilização do recurso e qualidade nos atendimentos Conhecer integralmente a funcionalidade e tipos de materiais que compõem as USB’s. Atuar junto às equipes de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte de vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e demais procedimentos básicos concernentes ao Protocolo de Suporte Básico e Avançado de Vida, para o adequado auxílio na assistência aos pacientes. Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para o interior dos veículos de resgate e desses para os hospitais, para auxiliar no salvamento do paciente. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados. Realizar vistoria das USB’s sob sua responsabilidade, no início do plantão, identificando, por meio de check- list, itens de manutenção básica como níveis de combustível, óleo, água, fluídos, calibragem e condição de uso dos pneus, sistemas de ignição, sistemas de transmissão, luzes de sinalização e sirenes e demais possíveis avarias que comprometam a segurança e o adequado funcionamento, para uma atuação preventiva e diminuição de manutenções corretivas. Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no preenchimento do check-list de todos os materiais e equipamentos das USB’s na entrada do plantão, anotando em formulário próprio, para a identificação do nível de adequação. Responsabilizar-se pelo atendimento aos itens de manutenção básica possíveis de regularização imediata e direcionar à Coordenação de Frota itens que
requerem atendimento específico de manutenção profissional. Registrar em livro toda e quaisquer intercorrências que destoem da natureza regular do serviço, do funcionamento adequado da base de lotação e do atendimento ao público, para posterior conhecimento e devidas providências. Realizar a limpeza do veículo de urgência e auxiliar na limpeza dos materiais e equipamentos, de acordo com protocolos estabelecidos, na base de origem, para assepsia dos materiais e manutenção. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança durante o plantão, deixando a viatura pronta para atendimento. Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. Conhecer a malha viária local e rede de hospitais na região de abrangência do município, para melhor desempenho de tempo resposta no atendimento a pacientes que aguardam o serviço de urgência e emergência. Utilizar adequadamente mapas geográficos digitais, Sistema de Posicionamento Global - GPS e/ou mapas impressos, para facilitação do deslocamento de forma rápida do veículo de urgência ao local de atendimento. Portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH durante a jornada de trabalho, estando essa em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para continuidade da atuação profissional. Submeter-se a testes toxicológicos e ao etilômetro, sempre quando solicitado ou sorteado, para a garantia da integridade física e psicológica da equipe, pacientes e sociedade. Apresentar-se no horário à Unidade destinada pela Coordenação de Transportes, fazendo o adequado uso dos Equipamentos Individuais de Proteção - EPI’s, bem como apresentando assepsia pessoal, para que integre adequadamente à equipe de trabalho.
3.1.5 TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Configurações e programações de sistemas informáticos; Montagem e instalação de computadores; Assistência na correção de defeitos ou falhas nas redes ou equipamentos; Desenvolvimento e instalação de softwares; o técnico terá que operar os sistemas utilizados pelos departamentos da municipalidade incluindo os programas do departamento de saúde (CNES, E –SUS, SIM –SINASC, SINAN, BPA, FPO E AFINS).
3.1.6 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Cadastrar e manter atualizado os dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas); Realizar serviços de clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, realizar administração de vacinas; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos em pequenas cirurgias, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, acompanhar profissional
médico nas coletas de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; participar de atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área adstrita; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem.
3.1.7 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: O operador de máquinas pesadas deverá ser capaz de operar as seguintes máquinas: Pá carregadeira, retroescavadeira ou retroescavadora e niveladora (patrola). Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valeta, nivelamento de terrenos e taludes, emoção é compactação de terra, cultivo de solos e outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar a terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; efetuar a remoção de terra e outros materiais, empilhando os em caminhões para serem transportados; relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle, abastecer os dispositivos da máquina com produtos e outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço bem como para a manutenção adequada da máquina; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; executar outras tarefas correlatas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 A Vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até / /2021 à
/ /2022.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Segunda (objeto), as importâncias abaixo relacionadas para a prestação de serviços:
Vaga | Qtd. Profissiona is | Quantidade de horas de prestação de serviços | Valor Total Médio Mensa l | Valor Total Médio |
( _) horas semanais | R$ _ | R$ _ | ||
Valor Total 12 meses | R$ |
5.2 O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de avaliado os relatórios de produtividade e de atividades mensais que deverão ser entregues para o/a gestor(a) até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6.2 O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência direto em conta corrente, segundo a conta indicada pelos profissionais contratados.
6.3 A Prefeitura Municipal procederá ao desconto mensal do ISSQN-Imposto sobre serviço de qualquer natureza e do IRRF-Imposto de Renda Retido na Fonte, que deverá ser retido na fonte (se o contrato comportar tal desconto) e INSS. Os demais encargos incidentes sobre o valor de cada parcela do Contrato ficam de inteira responsabilidade do Contratado, isentando a Contratante de qualquer compromisso com a seguridade social e outros encargos sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
7.1 As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 Constituem motivos para o descredenciamento:
8.1.1 Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
8.1.1.1 A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
8.1.1.2 A CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Clausula Nona deste contrato, segundo o caso;
8.1.1.3 A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
8.1.1.4 Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
8.1.1.5 Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
8.1.1.6 Por razão de caso fortuito ou força maior;
8.1.1.7 E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.1.2 Pelo profissional credenciado:
8.1.2.1 Mediante solicitação escrita e devidamente justificada o Município de Porto Amazonas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2 É direito do CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
8.3 É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 São obrigações:
9.1.1 Da Contratante:
9.1.1.1 Solicitar a execução do objeto ao(à) CREDENCIADO(A) através da assinatura do contrato;
9.1.1.2 Notificar o(à) CREDENCIADO(A) sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
9.1.1.3 Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CREDENCIADO(A) nas condições e preços pactuados;
9.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações; E Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
9.2 Da contratada:
9.2.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
9.2.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas;
9.2.4 Responsabilizar-se, exclusivamente, pela prestação dos serviços;
9.2.5 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
9.2.6 Xxxxxxxx, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
9.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
9.2.8 Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente;
9.2.9 As eventuais trocas de escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas;
9.2.10 No caso de eventual troca de escala não autorizada, incidirá em multa de 10%;
9.2.11 Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
9.2.12 Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
9.2.13 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
9.2.14 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
9.2.15 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
9.2.16 Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 10
% (dez por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado ou se por este motivo impossível, será por cobrança judicial.
10.2 A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
10.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem o profissional credenciado da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas oriundas do credenciamento de empresas serão suportadas pela dotação orçamentária:
Prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar:
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 12.361.0007-2007 – Manutenção do Ensino Fundamental PROJETO/ATIVIDADE – 12.361.0008-2008 – Transporte Escolar
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.06.00 – Serviços Técnicos Profissionais
Prestação de serviços de Enfermeiro, Técnico de Informática e Técnico de Enfermagem:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.06.00 – Serviços Técnicos Profissionais
Prestação de serviços de Médico Ortopedista:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.30.00 – Serviços Médicos e Odontológicos
Prestação de serviços de Motorista:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Prestação de Serviços de Operador de Máquinas Pesadas ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 - Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE–26.782.0027-2027 – Manutenção do Departamento Rodoviário
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
11.2 Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Os 03 ENFERMEIROS, 01 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, 3 MOTORISTAS, 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA E 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM credenciados terão como gestor a Sra. Anelise Aparecida Ribas conforme portaria nº 003 de 04 de Janeiro de 2021 e o fiscal de contrato será o empregado Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx conforme portaria n°028/2021 de 01 de fevereiro de 2021.
12.2 Os 04 Monitores de Transporte Escolar credenciados terão como gestor o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, designado conforme Portaria de Nomeação nº 067/2021, de 04 de maio de 2021. O fiscal de contrato será o Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx designada conforme Portaria 028/2021, de 01 de fevereiro de 2021. Os 03 OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS credenciados terão como gestor do Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, conforme Portaria de Nomeação n°006/2021 de 04 de janeiro de 2021. O fiscal do Contrato será Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação através da Portaria n°028/2021 de 01 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS
13.1 Face a prestação de serviços de caráter pessoal não serão exigidas garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 O foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a proposta da CONTRATADA.
15.2 Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
15.3 O presente contrato está vinculado ao Edital de Licitação, mencionado no Preâmbulo (Fundamentação Legal) e servirá de base para interpretação dos casos omissos e que eventualmente surja divergências entre as partes.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Porto Amazonas, de de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO III
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2021 REQUERIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA/SERVIÇO
Eu, , nacionalidade , estado civil , RG
nº , expedido pela , CPF nº ,
residente e domiciliado na no Município de __ ___ _ ,
Estado do .
Venho pelo presente REQUERER MINHA INSCRIÇÃO para a prestação de serviço de
com horas, atuação a ser desempenhada junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, vinculado ao MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ, conforme as condições e requisitos estabelecidos no referido EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 010/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE , sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT.
Declaro também, que me submeto a todas as condições estabelecidas EDITAL DE CHAMAMENTO Nº010/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE 3 ENFERMEIROS, 01 MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA, 04 MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, 3 MOTORISTAS, 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA, 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM e 03 OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, sem vínculo
empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT e seus anexos, especialmente o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, e de acordo com as normas de regência da presente seleção pública.
Porto Amazonas – PR, de de 2021.
Nome e Assinatura do Requerente
Estado do Paraná
Município de Porto Amazonas
Licitações e Contratos
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2021 DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, , nacionalidade , estado civil , RG nº , expedido pela , CPF nº , residente e domiciliado na no Município de ____ ___ ___ , Estado do
, DECLARO, para os devidos fins, e em especial para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, que:
( )NÃO EXERÇO VAGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FUNÇÃO PÚBLICA. ( )EXERÇO VAGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FUNÇÃO PÚBLICA.
ENTIDADE EMPREGADORA: FORMA DE PROVIMENTO: VAGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: HORÁRIO DE TRABALHO:
E, por ser esta expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Porto Amazonas – PR, de de 2021.
Nome e Assinatura do Requerente