PREGÃO ELETRÔNICO N.º 180/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 103/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 326/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 180/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 103/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 326/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 28 de novembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de Registro de Preços, que terá por objeto a aquisição de equipamentos, eletrodomésticos, maquinários e utensílios de cozinha para as Escolas Municipais de Gramado. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página ini- cial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considera- do o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos, eletrodomésticos, maquinários e utensílios de cozinha para as Escolas Municipais de Gramado, em conformidade com o Termo de Referência (anexo 02) e de acordo com as descrições e quantidades abaixo relacionadas:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | UN | 50 | Abridor de Garrafa e Lata em Aço Inox - 8cm |
2 | UN | 50 | Acendedor Fogão, gerador de apenas faíscas, sem gás |
3 | UN | 40 | Afiador de Facas Profissional (3 níveis) |
4 | UN | 30 | Amassador de batatas industrial com tripé em aço, em alumínio fundido, pintura eletrostática. |
5 | UN | 20 | Armário para Louças com Gavetas (02 Portas e 4 Gavetas) |
6 | UN | 50 | Assadeira retangular de alumínio de alta qualidade - nº 5 - tamanho aproximado 45 cm x 30 cm - altura 5 cm |
7 | UN | 30 | Assadeira retangular de vidro refratário com tampa plástica atóxica Dimensões aproximadas: 40 cm comprimento X 25 cm largura X 8 cm de profundidade. Capacidade: 5 litros |
8 | UN | 50 | Assadeira retangular de alumínio de alta qualidade - nº 3 - tamanho aproximado 36 cm x 25 cm - altura 5 cm |
9 | UN | 50 | Assadeira retangular alta nº 4, em alumínio de alta qualidade, tamanho aproximado de 6x30x42. |
10 | UN | 28 | Assadeira retangular de vidro refratário com tampa plástica atóxica. Dimensões aproximadas: 35 a 40 cm comprimento 20 a 22 cm largura 5 a 7 cm de profundidade Capacidade: 3,7 litros |
11 | UN | 50 | Bacia redonda de plástico de alta qualidade atóxico. Dimensões aproximadas: 35 diâmetro x 15 altura. |
12 | UN | 100 | Bacia plástica Redonda Média - Confeccionada em plástico atóxico, com capacidade de 8 a 9 litros Medidas aproximadas: altura: 13,5 cm, diâmetro: 35 cm |
13 | UN | 100 | Bacia plástica Redonda Média - - de plástico atóxico - DIMENSÃO APROXIMADA DO PRODUTO: Capacidade: 15 a 16 Litros. Diâmetro: 44cm. Altura: 15cm. |
14 | UN | 100 | Bacia plástica Grande Retangular tipo açougue - de plástico atóxico - Capacidade 17 litros, cor branca |
15 | UN | 100 | Bacia plástica Grande Retangular tipo açougue - de plástico atóxico - DIMENSÃO APROXIMADA DO PRODUTO: - 23 cm largura X48,5 cm de comprimento e aproximadamente 10 cm altura da borda . Capacidade 40 litros, cor branca |
16 | UN | 20 | Balança digital eletrônica para cozinha capacidade acima de 10 kg, suportando até 30 kg e sem sistema de etiquetagem, 220V, com sistema de liga/desliga e alta precisão |
17 | UN | 20 | Balcão - 2 portas - Balcão de Cozinha Alto para Forno Elétrico e Microondas de até 59 cm de largura, com 2 portas com dobradiças metálicas e 4 pés de 17 cm com regulagem de altura. Ideal para seu espaço na cozinha e de fácil limpeza. TAMANHO (cm) Profundidade: 39 Largura: 62 Altura: 93 - fabricado com madeira MDF, 18mm, na cor brança. |
18 | UN | 20 | Balcão 1 porta - Gabinete para filtro de água com porta onde seja possível guardar produtos de limpeza, utensílios em geral ou um galão de água reserva. Deve possuir 1 nicho |
para organização e pés plásticos que elevam o móvel do chão e permitem a limpeza do chão com água sem danos para o mesmo. Deve ser fabricado com madeira MDF, 18mm e revestido com pintura branca em verniz UV que garanta qualidade e maior durabilidade. DIFERENCIAIS DO PRODUTO: Possuir 1 porta onde seja possível guardar produtos, utensílios ou galão reserva. PESO SUPORTADO: 20 kg TAMANHO (cm) Profundidade: 29,3 Largura: 33,0 Altura: 75,5 GARANTIA: 12 meses. | |||
19 | UN | 15 | Batedeira planetária de 8 velocidades, com capacidade mínima da tigela de 4L, potência mínima 300W, voltagem 220V. |
20 | UN | 40 | Batedor tipo pêra inox 30cm |
21 | UN | 30 | Buffet Térmico Elétrico 06 cubas- inox- (010x053x032,5) - (129x068x110) voltagem 220 volts |
22 | UN | 40 | Bule de alumínio com capacidade de 2 litros com cabo de polipropileno |
23 | UN | 40 | Bule de alumínio com capacidade de 4 litros com cabo de polipropileno |
24 | UN | 40 | Bule de alumínio com capacidade de 3 litros com cabo de polipropileno |
25 | UN | 50 | Caçarola 40 - 22 l |
26 | UN | 30 | Cafeteira elétrica automática capacidade 02 lts – bojos em aço inox - 220 V - Pés inclinados com sapatas antiderrapantes. Aquecimento em banho-maria – conserva o sabor e o aroma da bebida; Torneiras com visor de nível para água e café; Resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC; Acompanha vareta para limpeza das torneiras - Pingadeira removível para fácil limpeza. Coador de plástico atóxico. |
27 | UN | 25 | Cafeteira Elétrica Automática - Capacidade de 10 litros, bojos em aço inox, pés inclinados com sapatas antiderrapantes; 220 V - Aquecimento em banho-maria; torneiras com visor de nível para água e café; Resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC; Acompanha vareta para limpeza das torneiras - Pingadeira removível para fácil limpeza. |
28 | UN | 60 | Caixa Plástica 24,5 L para alimentos |
29 | UN | 60 | Caixa Plástica 60 Litros Branca |
30 | UN | 50 | Caldeirão - Caldeirão hotel n 40, capacidade aproximada para 45 litros. |
31 | UN | 1600 | Caneca de aço inox - 200 ml, com solda da alça resistentes. |
32 | UN | 30 | Centrífuga de Alimentos - 800W |
33 | UN | 40 | Chaira 08'' Profissional |
34 | UN | 10 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 0 litros |
35 | UN | 10 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 0 litros |
36 | UN | 10 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 0 litros |
37 | UN | 100 | Chaleira elétrica 1,8L - 220v - mínimo de 1200w de potência |
38 | UN | 50 | Coador/Filtro de Café de Inox Permanente |
39 | UN | 40 | Coador/Peneira de aço inoxidável tipo funil Dimensões aproximadas: 20cm x 18cm |
40 | UN | 50 | Colher caldeirão industrial na cor branca de nylon para uso em temperaturas elevadas e resistência até 180 ºC, cabo longo de aproximadamente 40 cm |
41 | UN | 50 | Colher de arroz profissional |
42 | UN | 300 | Colher de mesa |
43 | UN | 500 | Colher de Sobremesa - em aço inox/ espessura de 1,5mm / comprimento mínimo de 15,5cm |
44 | UN | 40 | Concha cabo longo de aço inoxidável linha industrial Capacidade: 300 ml Dimensões aproximadas : Comprimento: 50 cm Largura: 11cm Altura: 9,6 cm |
45 | UN | 50 | Copo - 500 ml - Copo plástico medidor, dosador graduado - 500ml. |
46 | UN | 100 | Copo longo 300 ml |
47 | UN | 1000 | Cumbucas/tigelas para sobremesa - vidro amarelo âmbar transparente de alta durabilidade. Capacidade: 250 ml Diâmetro aproximado: 10,5 cm Altura aproximada: 5 cm |
48 | UN | 1000 | Cumbucas/Tigelas para Sobrmesa em Inox. Capacidade de 250 ml. Medidas aproximadas: 11 x 10 x 2,5 cm |
49 | UN | 50 | Descascador de Batata 10kg |
50 | UN | 50 | Descascador de Legumes com Baleador |
51 | UN | 500 | Dispenser Álcool Gel (parede) |
52 | UN | 30 | Escorredor 3 andares - Escorredor de louça de uso profissional para capacidade de 60 pratos, 3 andares, inoxidável. |
53 | UN | 30 | Escorredor nº 30 - Escorredor de massa em alumínio nº 30, industrial. |
54 | UN | 40 | Escumadeira Hotel nº 16 em Alumínio Diâmetro de 16 cm Cabo com aproximadamente 43 cm |
55 | UN | 30 | Espagueteira industrial de alumínio. Tamanho aproximado:Diâmetro:340mm, Altura: 250mm Capacidade aproximada : 22.6 lts |
56 | UN | 40 | Espátula industrial de nylon, na cor branca, para uso em temperaturas elevadas e resistência até 180 ºC, cabo longo de aproximadamente 30 cm. |
57 | UN | 40 | Espátula tipo "Lambe-Lambe" em silicone atóxico, 30 cm de cabo reto. |
58 | UN | 40 | Espremedor alho em acrílico |
59 | UN | 40 | Espremedor em Alho Inox |
60 | UN | 20 | Estrados - Estrados plásticos vazados 50 cm x 50 cm – De polietileno de alta densidade (PEAD) com garantia de alta qualidade, resistência e durabilidade. Produto capaz de suportar cargas pesadas. De superfície vazada, de fácil armazenamento, atóxico, de fácil higienização e resistente a ácidos, gorduras, solvente, produtos de limpeza em geral e odores. |
61 | UN | 10 | Extrator de suco industrial, 220V - Tamanho médio, com corpo em inox e base em polipropileno, automático, indicado para laranja e limão. Desmontável para higienização. Bivolt ou 220 V |
62 | UN | 600 | Faca de Mesa p/ Churrasco |
63 | UN | 600 | Facas de sobremesa em aço inox, prata, liso, cabo inoxidável, sem desenhos e com serrinha |
64 | UN | 40 | Faca Inox Legumes 3" |
65 | UN | 40 | Faca para carne 10 profissional |
66 | UN | 80 | Faca para pão com lâmina em aço inox, forjada em uma só peça (monobloco) garantindo resistência e durabilidade do produto. Possui fio durável e preciso, possui o cabo ergonômico que facilita o manuseio. |
67 | UN | 500 | Facas com Serra |
68 | UN | 30 | Fervedor de alumínio (Leiteira) com revestimento interno de Teflon - capacidade 2 litros |
69 | UN | 30 | Fervedor de alumínio (Leiteira) com revestimento interno de Teflon - capacidade 5 litros |
70 | UN | 5 | Fogão Industrial à gás de baixa pressão. 4 queimadores duplos, em ferro fundido, com registro regulador de gás e com forno embutido ou acoplado. |
71 | UN | 10 | Fogão Industrial à gás de baixa pressão. 6 queimadores duplos, em ferro fundido, com registro regulador de gás e com forno embutido ou acoplado. |
72 | UN | 3 | Fogão Industrial à gás de baixa pressão. 8 queimadores duplos, em ferro fundido, com registro regulador de gás e com forno embutido ou acoplado. |
73 | UN | 50 | Forma de bolo grande 20cm em inox |
74 | UN | 10 | Forno de lastro InForno de lastro industrial inox a gás com pedra refratária com termômetro na lateral, com aproximadamente 276L de capacidade, tampa de vidro temperado, sistema de abertura total do vidro tipo guilhotina com contra peso, três (3) trilhos para regulagem de altura das esteiras. Marca que tenha assistência técnica no raio de 40 km |
75 | UN | 15 | Forno Elétrico - 66 litros, auto limpante |
76 | UN | 5 | Forno industrial para 8 esteiras, com 8 esteiras de 5 tiras, em inox, painel de comando com tecla geral, turbina, lâmpada, controlador e fusível, controlador digital para programar tempo e temperatura, visor em vidro. Marca que tenha assistência técnica no raio de 40 km |
77 | UN | 15 | Forno Microondas 32 litros |
78 | UN | 15 | Forno Microondas 44 litros |
79 | UN | 5 | Freezer Horizontal 220 L |
80 | UN | 10 | Freezer vertical 230 litros, 1 porta , cor branco, 220 V, com dreno de degelo frontal com tampa e com no mínimo 4 cestos removíveis |
81 | UN | 30 | Frigideira Antiaderente diâmetro aproximado de 24 cm com tampa |
82 | UN | 30 | Frigideira antiaderente - diâmetro aproximado de 30 cm com tampa |
83 | UN | 30 | Frigideira wok c/cabo 34 cm |
84 | UN | 30 | Fruteira com 3 bandeijas- 70 cm de altura em inox |
85 | UN | 20 | Fruteira com 3 prateleiras plástica com rodinhas |
86 | UN | 480 | Garfo de mesa em aço inox- com cabo inox |
87 | UN | 240 | Garfo de sobremesa em aço inox - espessura de 1,5mm / comprimento minimo sw 15,5cm |
88 | UN | 40 | Garfo pegador longo (aproximadamente 30 a 40cm), totalmente de aço inoxidável e com gancho |
89 | UN | 35 | Garrafa térmica 1,8 litros- ampola vidro |
90 | UN | 40 | Gaveteiro de chão porta tudo, estrutura de plástico multi-uso |
branco e acabamento liso com 4 gavetas transparentes e rodinhas para deslocamento. | |||
91 | UN | 40 | Geladeira frost free com aproximadamente 400L duplex na cor branca |
92 | UN | 40 | Jarras de plástico atóxico com tampa e capacidade aproximada 2 litros |
93 | UN | 40 | Jarras de plástico atóxico com tampa e capacidade aproximada 4 litros |
94 | UN | 20 | Lavadora de roupas 11Kg |
95 | UN | 8 | Liquidificador industrial de alta rotação, incluso copo de inox com capacidade de 02 litros, com selo inmetro, 220 V ou bivoltlts. |
96 | UN | 8 | Liquidificador Industrial 10 litros com copo de inox |
97 | UN | 8 | Liquidificador Industrial 8 lts |
98 | UN | 15 | Lixeira - 15 Litros - Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal, na cor branca - capacidade 15 litros. |
99 | UN | 15 | Lixeira plástica com pedal 30l, Lixeira plástica em polipropileno, na cor branca. |
100 | UN | 15 | Lixeira plástica de polipropileno com acionamento por pedal, na cor branca - capacidade 50 litros |
101 | UN | 15 | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal, na cor branca, capacidade 100 litros |
102 | UN | 15 | Lixeira Plástica com pedal capacidade de 150 litros |
103 | UN | 15 | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - capacidade 75 litros |
104 | UN | 60 | Luvas térmicas de 2 dedos com 35cm, uso profissional - para uso em altas temperaturas (até 150 º C) - em fio térmico recoberto parcialmente ou totalmente em latex - testadas no IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) |
105 | UN | 10 | Mesa Inox Refeitório (120 x 60 x 80 cm) |
106 | UN | 10 | Mesa Inox Refeitório (180 x 60 x 80 cm) |
107 | UN | 40 | Mixer Elétrico 3x1 (mixer, processador e batedor de clara) |
108 | UN | 30 | Multiprocessador de alimentos com as funções: processar, ralar, cortar, misturar, fatiar e picar. Capacidade mínima de 1 litro, com 2 velocidades e função pulsar, voltagem 220 volts. |
109 | UN | 30 | Panela - 14cm - Panela de alumínio polido, tipo caçarola, com tampa, altura aproximada de 14 cm de altura e aproximadamente 30cm de diâmetro. |
110 | UN | 30 | Panela de Aluminio nº 28 |
111 | UN | 15 | Panela de Pressão - 30 Litros - Panela de Pressão de alumínio polido com capacidade de 30 litros, com trava e |
válvula de segurança e borracha de vedação. | |||
112 | UN | 15 | Panela de Pressão de alumínio polido com capacidade de 7 litros, com trava e válvula de segurança e borracha de vedação . |
113 | UN | 15 | Panela de pressão, capacidade de 10 litros, com trava e válvula de segurança, borracha de vedação e alumíno polido |
114 | UN | 15 | Panela de Pressão, com capacidade de 4,5 litros, com trava e válvula de segurança, borracha de vedação e alumíno polido. |
115 | UN | 15 | Panela em Inox - 7 litros |
116 | UN | 40 | Pegador de Salada - Pegador de salada em inox – longo – aproximadamente 30cm. |
117 | UN | 40 | Peneira |
118 | UN | 40 | Pia com 2 cubas, medidas aproximadas: comprimento: 160cm, largura: 50cm e cubas com profundidade de 30 centimetros |
119 | UN | 30 | Porta óleo de cozinha em plástico e suporte para 1 garrafa de óleo na cor branca. |
120 | UN | 90 | Porta talheres com tampa transparente em polipropileno. Possui 3 divisórias. Você pode usá-lo para armazenar os talheres dentro da gaveta ou como suporte durante as refeições |
121 | UN | 50 | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 12 litros, material livre de substâncias tóxicas e próprio para guardar alimentos |
122 | UN | 50 | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 2,5 litros, material livre de substâncias tóxicas e próprio para guardar alimentos |
123 | UN | 50 | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 4,5 litros, material livre de substâncias tóxicas e próprio para guardar alimentos |
124 | UN | 50 | Pote Plástico com Tampa - 7 litros |
125 | UN | 50 | Pote Plástico com tampa - 8 litros - Pote plástico para mantimentos, de polipropileno atóxico, quadrado - capacidade de 8 litros, cor branca. Dimensões aproximadas: 22,8 X 21,4 X 25,8. |
126 | UN | 720 | Prato em aço Inoxidável - Prato fundo redondo de aço Inoxidável - com aproximadamente 23 cm de diâmetro |
127 | UN | 240 | Prato vidro temperado - Prato fundo de vidro temperado com medidas aproximadas de 19,6 X 3,7 cm |
128 | UN | 200 | Prendedor de Roupa |
129 | UN | 50 | Ralador 4 Face |
130 | UN | 4 | Refrigerador 4 portas, acabamento interno em aço galvanizado, acabamento externo em inox. Capacidade de 800 litros Temperatura de trabalho 0xx x 0xx Xxxxxx: 1990 mm Frente: 1200 mm Profundidade: 610 mm Peso líquido: 95 kg |
131 | UN | 40 | Refrigerador Frost Free 352 litros- 2 portas |
132 | UN | 300 | Relógio de parede na cor branca e ponteiros e indicação numérica de horário na cor preta, 20 a 30 centímetros de diâmetros, fonte de enregia: pilhas alcalinas. |
133 | UN | 50 | Rolo p/ Massa |
134 | UN | 60 | Suqueira Plástica com Torneira - 3,6 litros |
135 | UN | 30 | Tábua de corte de fibra branca tamanho M |
136 | UN | 30 | Tábua de corte retangular na cor verde de polipropileno - tamanho 50cm x 30 cm aproximadamente de 1cm a 1,5 cm altura Excelente resistência química (à maioria dos ácidos, bases, sais, detergentes e óleos) Excelente resistência mecânica. - Resiste a temperaturas até 100ºC - Atóxico - Resistente à abrasão |
137 | UN | 30 | Tábua de corte retangular na cor vermelha de polipropileno, tamanho 50cm x 30cm aproximadamente de 1cm a 1,5 cm altura. Excelente resistência química (à maioria dos ácidos, bases, sais, detergentes e óleos) Excelente resistência mecânica. - Resiste a temperaturas até 100ºC - Atóxico - Resistente à abrasão |
138 | UN | 10 | Tábua de Vidro Temperado Liso - Incolor (8 mm) |
139 | UN | 30 | Toalheiro Plástico |
140 | UN | 30 | Varal de chão com abas dobrável, em aço e acabamentos de plástico contra arranhões e ferrugens portátil Cor branca. Medidas aproximadas: Altura 1,210m Largura: 0,570m Profundidade: 0,045m |
141 | UN | 15 | Ventilador de teto 3 pás e três tulipas plast. p lâmpada |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a
atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a docu- mentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário por item, em reais, e o somatório total da proposta.
5.1.2 Marca dos produtos ofertados.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
5.6 Os licitantes deverão ofertar apenas uma marca.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, de- clarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.3 REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativida- de.
9.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.3.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
9.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1 Atestado de Capacidade Técnica com objeto compatível ao do Edital, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
9.7 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expe- didos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.8 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.9 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como se- rem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
9.10 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classifi- cação, os demais participantes do processo licitatório.
9.11 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.11.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, declarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idonei- dade e Não Parentesco).
9.11.2 Documentos enumerados nos subitens do item 9.5 do edital.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
15.1 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega e a montagem no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
15.2 Os materiais deverão ser entregues montados e instalados nos locais a serem
indicados pela Secretaria demandante.
15.3 É de responsabilidade da empresa o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
15.4 O licitante vencedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Termo de Referência (anexo 02).
15.5 A empresa que fornecer os produtos será responsável pela qualidade final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem dispostos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
15.6 Verificada a não-conformidade dos produtos entregues, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
15.7 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
15.8 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15.9 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades do presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às estimadas sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebi - mento e conferência do material.
16.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17. Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 1 – Secretaria Municipal da Educação – Adm. e pedagógico Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.21.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 4 – Ensino Fundamental Público Municipal Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.21.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 3 – Educação infantil Pub. Mun. – Pré-escola Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.21.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 2 – Educação infantil Pub. Mun. – Creche Projeto Atividade: 2.004 / 1.006
3.3.90.30.21.00.00.00
4.4.90.52.34.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
19.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital
e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o inte- resse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita- ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas, impugnações e demais informações serão respondidas EXCLUSI- VAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos lici- tantes.
20.5 A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte do li- citante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores
(Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Termo de Referência
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Declaração conjunta
Gramado (RS), 08 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito em exercício
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO e de
outro lado a empresa com sede na nº ,
Bairro , CEP na cidade de , CNPJ nº
, representada por , simplesmente denominada
FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório N° / , referente ao Pregão N.º
/ e do Registro de Preços N.º / cujo objeto é
, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10520/02, Decreto Municipal n° 218/2019, consoantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
Item | Unid. | Quant | Descritivo | Marca/modelo | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 Por tratar-se de Registro de Preços, o MUNICÍPIO poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigado a adquirir a quantidade total constante no objeto.
3.2 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o fornecedor providenciar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
3.3 Os materiais deverão ser entregues montados e instalados nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante.
3.4 É de responsabilidade da empresa o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
3.5 O fornecedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Termo de Referência (anexo 02 do edital).
3.6 O fornecedor será responsável pela qualidade final dos produtos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem dispostos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
3.7 Verificada a não-conformidade dos materiais entregues, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e no presente contrato.
3.8 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a
permitir completa segurança durante o transporte.
3.9 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.10 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades previstas no presente instrumento são estimadas podendo o Município adquirir quantidades inferiores sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do material.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ca- bendo ao Município, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homo- logação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos forne- cedores, observado o que segue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso as- sumido; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Mu- nicípio poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comuni- cação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para revisão dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações de- vidamente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasiona- ram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocó- pias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fa- bricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros comprovantes que confirmem o ale- gado na justificativa, para análise e Parecer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços registrados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura desta ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.5 Comportamento inidôneo;
8.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.7 Fraudar a execução do contrato;
8.10.8 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da in- cidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – Pelo Município:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Fe- deral 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no merca- do;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do in- ciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações de- correntes do registro de preços.
10.2 – Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar im- possibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Re-
gistro de Preços.
10.2.1 No caso de a fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessí- vel, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, conside- rando-se cancelado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penali- dades previstas no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a apli- cação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as ra- zões do pedido.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamenta- da.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou sus- pensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especial- mente por notificação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventu- ra venha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02 TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, MAQUINÁRIO E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos, eletrodomésticos, maquinários e utensílios que serão entregues nas escolas de ensino infantil e fundamental do Município de Gramado, para fins de preparação da merenda escolar e adequação dos espaços.
2. JUSTIFICATIVA
Conforme levantamento realizado pela Secretaria da Educação, percebeu-se a necessidade de realizarmos aquisição de equipamentos e assemelhados para as escolas municipais na questão da preparação das merendas, bem como, mobiliário para adequar as instalações escolares.
Considerando que muitas escolas possuem equipamentos e mobiliários ultrapassados, defeituosos, a ausência dos mesmos e tendo como preceitos a busca constante de melhoria nas condições estruturais adequadas para uma educação de qualidade e um ambiente de trabalho mais funcional, a Secretaria de Educação requer a aquisição de mobiliário, equipamentos, maquinários e utensílios para toda a rede municipal de ensino.
3. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
O local de entrega dos materiais será na SME (Secretaria de Educação) que, posteriormente, encaminhará às escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental do município de Gramado, de acordo com as necessidades de cada escola. O horário de entrega deverá ser das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, com prévia informação no momento da confirmação do pedido.
O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias corridos após o recebimento da confirmação do pedido e da referida Nota de Xxxxxxx.
Os materiais entregues deverão obedecer às especificações deste Termo de Referência, e, em caso de comprovadas desconformidades, fica a proponente vencedora responsável pela sua substituição.
A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de recusar os materiais que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, após conferência e liberação pela Seção de Almoxarifado, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento e conferência do material.
A nota fiscal contendo, no mínimo, o número do empenho, deverá ser entregue na Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Gramado – RS. Para fins de pagamento, deverão ser informados os dados bancários, contendo o nome e o número do banco, da agência e da conta-corrente em nome da empresa.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS E QUANTIDADE DE FORNECIMENTO
Item | Objeto | Descrição dos produtos | Qtd |
1 | Abridor | Abridor de garrafa e lata em aço inox – 8 cm | 50 |
2 | Acendedor | Acendedor para fogão – gerador de apenas faíscas, sem gás | 50 |
3 | Afiador | Afiador de facas – profissional – 3 níveis | 40 |
4 | Amassador | Amassador de batata inox tripé – industrial | 30 |
5 | Armário para louças | Armário para louças com gavetas (2 portas e 4 gavetas) | 20 |
6 | Assadeira nº 5 | Assadeira retangular de alumínio de alta qualidade - nº 5 - tamanho aproximado 45 cm x 30 cm - altura 5 cm | 50 |
7 | Assadeira – 5 litros | Assadeira retangular de vidro refratário com tampa plástica atóxica Dimensões aproximadas: 40 cm comprimento X 25 cm largura X 8 cm de profundidade. Capacidade: 5 litros | 30 |
8 | Assadeira nº 3 | Assadeira retangular de alumínio de alta qualidade - nº 3 - tamanho aproximado 36 cm x 25 cm - altura 5 cm | 50 |
9 | Assadeira nº 4 | Assadeira retangular de alumínio de alta qualidade - nº 4 - tamanho aproximado 40 cm x 29 cm - altura 6 cm | 50 |
10 | Assadeira - 3,7 litros | Assadeira retangular de vidro refratário com tampa plástica atóxica. Dimensões aproximadas: 35 a 40 cm comprimento X 20 a 22 cm largura X 5 a 7 cm de profundidade. Capacidade: 3,7 litros | 28 |
11 | Bacia plástica | Bacia redonda de plástico de alta qualidade atóxico Dimensões aproximadas: 35 diâmetro x 15 altura | 50 |
12 | Bacia plástica – 8 a 9 litros | Bacia plástica redonda média, confeccionada em plástico atóxico Capacidade de 8 a 9 litros Medidas aproximadas: altura: 13,5 cm – diâmetro: 35 cm | 100 |
13 | Bacia plástica – 15 a 16 litros | Bacia plástica redonda média, confeccionada em plástico atóxico. Dimensão Aproximada do Produto: Diâmetro 44 cm, altura 15 cm Capacidade: 15 a 16 Litros. | 100 |
14 | Bacia plástica – 17 litros | Bacia plástica Grande Retangular tipo açougue - de plástico atóxico - Capacidade 17 litros – cor branca | 100 |
15 | Bacia plástica – 40 litros | Bacia plástica Grande Retangular tipo açougue, confeccionada em plástico | 100 |
atóxico. Dimensão Aproximada do Produto: 23 cm largura X48,5 cm de comprimento e aproximadamente 10 cm altura da borda. Capacidade 40 litros – cor branca | |||
16 | Balança digital | Balança digital eletrônica para cozinha capacidade acima de 10 kg – suportando até 30 kg e sem sistema de etiquetagem – 220 V – com sistema de liga/desliga – alta precisão | 20 |
17 | Balcão – 2 portas | Balcão de Cozinha Alto para Forno Elétrico e Microondas de até 59 cm de largura, com 2 portas com dobradiças metálicas e 4 pés de 17 cm com regulagem de altura. Ideal para seu espaço na cozinha e de fácil limpeza. TAMANHO (cm) Profundidade: 39 Largura: 62 Altura: 93 - fabricado com madeira MDF, 18mm, na cor branca. | 20 |
18 | Balcão – 1 porta | Gabinete para filtro de água com porta onde é possível guardar produtos de limpeza, utensílios em geral ou um galão de água reserva. Possui 1 nicho para organização e pés plásticos que elevam o móvel do chão e permitem a limpeza do | 20 |
chão com água sem danos para o mesmo. É fabricado com madeira MDF, 18mm e revestido com pintura branca em verniz UV que garante qualidade e maior durabilidade. DIFERENCIAIS DO PRODUTO: Possui 1 porta onde é possível guardar produtos, utensílios ou galão reserva. PESO SUPORTADO: 20 kg TAMANHO (cm) Profundidade: 29,3 Largura: 33,0 Altura: 75,5 GARANTIA: 12 meses. | |||
19 | Batedeira | Batedeira Planetária com 8 velocidades e capacidade mínima de 4 litros - 220 V - cuba de inox – selo de certificação do Inmetro – potência mínima de 500 W | 15 |
20 | Batedor | Batedor tipo pêra (Fuê) de aço inoxidável e cabo com comprimento aproximado de 30 cm | 40 |
21 | Buffet | Buffet térmico inox 6 cubas | 30 |
22 | Bule – 2 litros | Bule de alumínio com capacidade de 2 litros – com cabo de polipropileno | 40 |
23 | Bule – 4 litros | Bule de alumínio com capacidade de 4 litros – com cabo de polipropileno | 40 |
24 | Bule – 3 litros | Bule de alumínio com capacidade de 3 litros – com cabo de polipropileno | 40 |
25 | Caçarola | Caçarola nº 40 | 50 |
26 | Cafeteira – 2 litros | Cafeteira elétrica automática capacidade 02 lts – bojos em aço inox - 220 V - Pés inclinados com sapatas antiderrapantes. Aquecimento em banho-maria – conserva o sabor e o aroma da bebida; Torneiras com visor de nível para água e café; Resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC; Acompanha vareta para limpeza das torneiras - Pingadeira removível para fácil limpeza. Coador de plástico atóxico. | 30 |
27 | Cafeteira – 10 litros | Cafeteira elétrica automática capacidade 10 lts – bojos em aço inox - Pés inclinados com sapatas antiderrapantes; 220 V - Aquecimento em banho-maria – conserva o sabor e o aroma da bebida; Torneiras com visor de nível para água e café; Resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC; Acompanha vareta para limpeza das torneiras - Pingadeira removível para fácil limpeza. | 25 |
28 | Caixa plástica – 24,5 litros | Caixas plásticas - empilhável para alimentos com tampa removível e com travas de fechamento capacidade de 24,5 litros - cor natural transparente ou branca | 60 |
29 | Caixa plástica – 60 litros | Caixas plásticas - empilhável para alimentos com tampa removível e com travas de fechamento capacidade de 60 litros - cor natural transparente ou branca | 60 |
30 | Caldeirão | Caldeirão hotel n 40 – capacidade aproximada para 45L | 50 |
31 | Caneca | Canecas de aço inox – com solda da alça resistentes - capacidade de 200 ml | 1600 |
32 | Centrífuga | Centrífuga de alimentos – 800 W | 30 |
33 | Chaira | Chaira profissional nº 08 | 40 |
34 | Chaleira – 2 litros | Chaleira de alumínio com capacidade aproximada de 2 litros – alças de polipropileno | 10 |
35 | Chaleira – 3 litros | Chaleira de alumínio com capacidade aproximada de 3 litros – alças de polipropileno | 10 |
36 | Chaleira – 5 litros | Chaleira de alumínio com capacidade aproximada de 5 litros – alças de polipropileno | 10 |
37 | Chaleira elétrica | Chaleira elétrica 220 V – capacidade aproximada: 1,8L | 100 |
38 | Coador/filtro | Coador/filtro de café inox permanente | 50 |
39 | Coador/Peneira | Coador/Peneira de aço inoxidável tipo funil – linha hotel - dimensões aproximadas: 20 cmX18 cm | 40 |
40 | Colher caldeirão industrial | Colher caldeirão industrial na cor branca – de nylon – para uso em temperaturas elevadas e resistência até 180 ºC – cabo longo de aproximadamente 40 cm | 50 |
41 | Colher para arroz | Colher para Arroz em aço inoxidável com cabo longo (aproximadamente 35 cm) | 50 |
42 | Colher de mesa | Colheres de mesa em aço inox - prata, liso, cabo Inoxidável - Sem Desenhos. | 300 |
43 | Colher de sobremesa | Colheres de sobremesa em aço inoxidável – prata, liso, cabo inoxidável – sem desenhos – espessura aproximada de 1,5 mm e comprimento aproximado de 15,5 cm. | 500 |
44 | Concha | Concha cabo longo de aço inoxidável – linha industrial. Capacidade: 300 ml Dimensões aproximadas: Comprimento: 50 cm x Largura: 11 cm x Altura: 9,6 cm | 40 |
45 | Copo - 500 ml | Copo plástico medidor – dosador graduado - 500ml | 50 |
46 | Copo – 300 ml | Copos longos de vidro transparente – liso - redondo – capacidade 300 ml | 100 |
47 | Cumbuca | Cumbucas/ tigelas para sobremesa, vidro amarelo âmbar transparente de alta durabilidade. Capacidade: 250 ml Diâmetro aproximado: 10,5 cm de altura aproximada: 5 cm | 1000 |
48 | Cumbuca em Inox – 250 ml | Cumbucas/ tigelas para sobremesa, confeccionada em inox. Capacidade: 250 ml. Medidas aproximadas: 11 x 10 x 2,5 cm | 1000 |
49 | Descascador de batatas | Descascador de batatas | 50 |
50 | Descascador de legumes | Descascador de legumes com boleador | 50 |
51 | Suporte | Suporte (Dispenser) para sabonete líquido - Suporte plástico para sabonete líquido ou cremoso. Composição: Polipropileno Refil compatível: Reservatório de até 800ml Acessórios: Acompanha chave de destravamento, trava, parafusos e buchas – Cor: Branco Peso unitário: 0,3kg Medidas do produto: 11,9cm x 27cm x 12,2cm | 500 |
52 | Escorredor 3 andares | Escorredor de louça de uso profissional para capacidade de 60 pratos – 3 andares – inoxidável | 30 |
53 | Escorredor nº 30 | Escorredor de massa em alumínio nº 30 – industrial | 30 |
54 | Escumadeira | Escumadeira Hotel nº 16 – em Alumínio Diâmetro de 16 cm , cabo com aproximadamente 43 cm | 40 |
55 | Espagueteira | Espagueteira industrial – de alumínio – tamanho aproximado de Diâmetro: 340 mm , Altura: 250 mm Capacidade aproximada : 22.6 lts | 30 |
56 | Espátula industrial | Espátula industrial na cor branca – de nylon – para uso em temperaturas elevadas e resistência até 180 ºC – cabo longo de aproximadamente 30 cm | 40 |
57 | Espátula “Lambe-Lambe” | Espátula tipo “Lambe-Lambe” – em silicone atóxico – dimensão – 30 cm de | 40 |
cabo reto. | |||
58 | Espremedor em acrílico | Espremedor de alho acrílico | 40 |
59 | Xxxxxxxxxx em inox | Espremedor de alho inox | 40 |
60 | Estrados | Estrados plásticos vazados 50 cm x 50 cm – De polietileno de alta densidade (PEAD) com garantia de alta qualidade, resistência e durabilidade. Produto capaz de suportar cargas pesadas. De superfície vazada, de fácil armazenamento, atóxico, de fácil higienização e resistente a ácidos, gorduras, solvente, produtos de limpeza em geral e odores. | 20 |
61 | Extrator | Extrator de suco industrial, tamanho médio, com corpo em inox e base em polipropileno, automático, indicado para laranja e limão. Desmontável para higienização. Bivolt ou 220 V – aproximadamente 3 litros | 10 |
62 | Faca de mesa | Faca de mesa em aço Inox - Prata liso, cabo inoxidável - sem Desenhos - com serrinha. | 600 |
63 | Faca de sobremesa | Facas de sobremesa em aço inox - Prata liso, cabo inoxidável - sem Desenhos - com Serrinha. | 600 |
64 | Faca | Faca de aço inoxidável própria para corte de legumes | 40 |
65 | Faca para carne | Faca para Carne 10” profissional | 40 |
66 | Faca para pão | Faca para pão com lâmina em aço inox , forjada em uma só peça (monobloco) garantindo resistência e durabilidade do produto. Possui fio durável e preciso. Ideal para cortar, fatiar e picar, possui o cabo ergonômico que facilita o manuseio. | 80 |
67 | Faca de serrinha | Faca linha churrasco - de serrinha – totalmente de aço inoxidável – cabo de polietileno branco | 500 |
68 | Fervedor – 2 litros | Fervedor de alumínio (Leiteira) com revestimento interno de Teflon - | 30 |
capacidade 2 litros | |||
69 | Fervedor – 5 litros | Fervedor de alumínio (Leiteira) com revestimento interno de Teflon - capacidade 5 litros | 30 |
70 | Fogão - 4 queimadores | Fogão industrial a gás (GLP) de baixa pressão, com pés de aço - 4 queimadores duplos, em ferro fundido, com registro regulador de gás e com forno embutido ou acoplado | 5 |
71 | Fogão - 6 queimadores | Fogão industrial a gás (GLP) de baixa pressão, com pés de aço - 6 queimadores duplos, em ferro fundido, com registro regulador de gás e com forno embutido ou acoplado. | 10 |
72 | Fogão - 8 queimadores | Fogão industrial a gás (GLP) de baixa pressão, com pés de aço - 8 queimadores duplos, em ferro fundido, com registro regulador de gás e com forno embutido ou acoplado. | 3 |
73 | Forma | Forma de bolo grande | 50 |
74 | Forno industrial | Forno de lastro industrial inox a gás com pedra refratária com termômetro na lateral, com aproximadamente 276L de capacidade, tampa de vidro temperado, sistema de abertura total do vidro tipo guilhotina com contra peso, três (3) trilhos para regulagem de altura das esteiras. | 10 |
75 | Forno elétrico | Forno elétrico – 66 litros | 15 |
76 | Forno industrial – 8 esteiras | Forno industrial para 8 esteiras, com 8 esteiras de 5 tiras, em inox, painel de comando com tecla geral, turbina, lâmpada, controlador e fusível, controlador digital para programar tempo e temperatura, visor em vidro. Marca que tenha assistência técnica no raio de 40 km | 5 |
77 | Forno Micro-ondas – 32 litros | Forno Microondas 32 litros – 220 V – na cor branca | 15 |
78 | Forno Micro-ondas – 44 | Forno Microondas 44 litros – 220 V – na | 15 |
litros | cor branca | ||
79 | Freezer horizontal | Freezer Horizontal 220 lts – branco – 220 V – Para conservação de produtos congelados ou Refrigeração de bebidas e produtos resfriados; Temperatura: Congelados -16° a -20°C / Resfriados +1° a +7°C; Degelo: Manual; Controle de Temperatura: Termostato dupla ação; Com dreno de degelo frontal com tampa; Revestimento interno e externo em chapa pré-pintada na cor branca; Gabinete com rodízios; com Grade divisória interna. Com 4 rodas nos pés - Marca que tenha assistência técnica no raio de 40 km | 5 |
80 | Freezer vertical | Freezer vertical frost free com aproximadamente 230 lts – 1 porta – branco – 220 X | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx – 24 cm | Frigideira antiaderente – diâmetro aproximado de 24 cm com tampa | 30 |
82 | Frigideira – 30 cm | Frigideira antiaderente – diâmetro aproximado de 30 cm com tampa | 30 |
83 | Frigideira Wok | Frigideira wok antiaderente – diâmetro aproximado de 34 cm com tampa | 30 |
84 | Fruteira em inox | Fruteira 3 prateleiras inox com rodinhas | 30 |
85 | Fruteira plástica | Fruteira 3 prateleiras plásticas com rodinhas | 20 |
86 | Garfo de mesa | Garfos de mesa em aço inox - Prata, liso, cabo inoxidável, sem desenhos. | 480 |
87 | Garfo de sobremesa | Garfos de sobremesa em aço Inox - Prata, Liso, Cabo Inoxidável - Sem Desenhos - Espessura Aproximada De 1,5 Mm E Comprimento Aproximado De 15,5 Cm | 240 |
88 | Garfo pegador longo | Garfo pegador longo (aproximadamente 30 a 40 cm) – totalmente de aço inoxidável – com gancho. | 40 |
89 | Garrafa térmica | Garrafa térmica em inox – 1,8 litros. | 35 |
90 | Gaveteiro | Gaveteiro de chão porta tudo - estrutura de plástico multi uso branco e acabamento | 40 |
liso - com 4 gavetas transparentes – com rodinhas para deslocamento | |||
91 | Geladeira | Geladeira frost free com aproximadamente 400L duplex na cor branca | 40 |
92 | Jarra – 2 litros | Jarras de plástico atóxico com tampa e capacidade aproximada 2 litros | 40 |
93 | Jarra – 4 litros | Jarras de plástico atóxico com tampa e capacidade aproximada 4 litros | 40 |
94 | Lavadora | Lavadora de roupas 220 V – para capacidade de aproximadamente 11 kg de roupas | 20 |
95 | Liquidificador – 02 litros | Liquidificador Industrial de alta rotação – copo de inox com capacidade de 02 litros – com selo inmetro – 220 V ou bivolt | 8 |
96 | Liquidificador – 10 litros | Liquidificador Industrial de baixa rotação – copo de inox com capacidade de 10 litros – com selo inmetro – 220 V ou bivolt | 8 |
97 | Liquidificador – 08 litros | Liquidificador Industrial de baixa rotação – copo de inox com capacidade de 08 litros – com selo inmetro – 220 V ou bivolt | 8 |
98 | Lixeira – 15 litros | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - capacidade 15 litros | 15 |
99 | Lixeira – 30 litros | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - capacidade 30 litros | 15 |
100 | Lixeira – 50 litros | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - capacidade 50 litros | 15 |
101 | Lixeira – 100 litros | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - capacidade 100 litros | 15 |
102 | Lixeira – 150 litros | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - capacidade 150 litros | 15 |
103 | Lixeira – 75 litros | Lixeira plástica de polipropileno, com acionamento por pedal – na cor branca - | 15 |
capacidade 75 litros | |||
104 | Luva | Luvas térmicas de 2 dedos com 35 cm – e uso profissional - para uso em altas temperaturas (até 150 º C) - em fio térmico recoberto parcialmente ou totalmente em latex - testadas no IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) . | 60 |
105 | Mesa de inox | Mesa de inox – 120 X 60 X 80cm | 10 |
106 | Mesa de inox | Mesa de inox – 180 X 60 X 80cm | 10 |
107 | Mixer | Mixer elétrico 3x1 – (mixer, processador e batedor de claras) | 40 |
108 | Multiprocessador | Multiprocessador grande | 30 |
109 | Panela – 14 cm | Panela de alumínio polido, tipo caçarola, com tampa, altura aproximada de 14 cm de altura e aproximadamente 30cm de diâmetro. | 30 |
110 | Panela – 28 cm | Panela de alumínio polido, tipo caçarola, com tampa, altura aproximada de 28 cm de altura e aproximadamente 30cm de diâmetro. | 30 |
111 | Panela de pressão – 30 litros | Panela de Pressão de alumínio polido com capacidade de 30 litros – com trava e válvula de segurança e borracha de vedação. | 15 |
112 | Panela de pressão – 7 litros | Panela de Pressão de alumínio polido com capacidade de 7 litros – com trava e válvula de segurança e borracha de vedação . | 15 |
113 | Panela de pressão – 10 litros | Panela de Pressão de alumínio polido com capacidade de 10 litros – com trava e válvula de segurança e borracha de vedação . | 15 |
114 | Panela de pressão – 4,5 litros | Panela de Pressão de alumínio polido com capacidade de 4,5 litros – com trava e válvula de segurança e borracha de vedação. | 15 |
115 | Panela | Panela em inox – 7 litros | 15 |
116 | Pegador de salada | Pegador de salada em inox – longo – aproximadamente 30 cm | 40 |
117 | Peneira | Peneira de plástico atóxico - medida aproximada de diâmetro – 16 cm | 40 |
118 | Xxx | Xxx com 2 cubas – medidas aproximadas: comprimento: 160 cm, largura: 50cm e cubas com profundidade de 30 centímetros | 40 |
119 | Porta óleo | Porta óleo de cozinha – em plástico e suporte para 1 garrafa de óleo – cor branca | 30 |
120 | Porta talher | Porta-talheres com tampa transparente em polipropileno. Possui 3 divisórias. Você pode usá-lo para armazenar os talheres dentro da gaveta ou como suporte durante as refeições | 90 |
121 | Pote plástico – 12 litros | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 12 litros - material livre de substâncias tóxicas – próprio para guardar alimentos. | 50 |
122 | Pote plástico – 2,5 litros | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 2,5litros - material livre de substâncias tóxicas – próprio para guardar alimentos | 50 |
123 | Pote plástico – 4,5 litros | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 4,5 litros - material livre de substâncias tóxicas – próprio para guardar alimentos | 50 |
124 | Pote plástico – 7 litros | Potes plásticos com tampa com capacidade aproximada de 7 litros - material livre de substâncias tóxicas – próprio para guardar alimentos | 50 |
125 | Pote plástico – 8 litros | Potes plástico para mantimentos – de polipropileno atóxico – quadrado - capacidade de 8 litros – cor branca – Dimensões aproximadas: 22,8 X 21,4 X 25,8 | 50 |
126 | Prato em aço inoxidável | Prato fundo redondo de aço Inoxidável - com aproximadamente 23 cm de diâmetro | 720 |
127 | Prato vidro temperado | Pratos fundos de vidro temperado com | 240 |
medidas aproximadas de 19,6 X 3,7 cm | |||
128 | Prendedor | Prendedores de roupa plástico tradicional – embalagem com 12 unidades | 200 |
129 | Ralador | Ralador em inox 4 faces | 50 |
130 | Refrigerador 4 portas | Refrigerador Industrial de inox – 4 portas capacidade de 700 a 800 litros – com acabamento interno de aço galvanizado e externo em inox – Temperatura de 0º a 5 º C – Altura aproximada de 2 m e largura de 1200 mm – Profundidade: 610 mm – Controle digital de temperatura e degelo automático natural - 220V | 4 |
131 | Refrigerador | Refrigerador frost free com aproximadamente 352L duplex na cor branca | 40 |
132 | Relógio | Relógio de parede na cor branca e ponteiros e indicação numérica de horário na cor preta – com 20 a 30 centímetros de diâmetros – fonte de energia: pilhas alcalinas. | 300 |
133 | Xxxx | Xxxx profissional para abrir massa - de polietileno – tamanho médio (aproximadamente 50 cm de eixo e 30 cm rolo) | 50 |
134 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx plástica com torneira – 3,6litros | 60 |
135 | Tábua corte – cor branca | Tábua de corte retangular na cor branca – de polipropileno - tamanho 50cm x 30 cm aproximadamente e 1 a 1,5 cm altura Excelente resistência química (à maioria dos ácidos, bases, sais, detergentes e óleos) Excelente resistência mecânica. - Resiste a temperaturas até 100ºC - Atóxico - Resistente à abrasão | 30 |
136 | Tábua corte – cor verde | Tábua de corte retangular na cor verde – de polipropileno - tamanho 50cm x 30 cm aproximadamente e 1 a 1,5 cm altura. Excelente resistência química (à maioria dos ácidos, bases, sais, detergentes e óleos) Excelente resistência mecânica. - | 30 |
Resiste a temperaturas até 100ºC - Atóxico - Resistente à abrasão | |||
137 | Tábua corte – cor vermelha | Tábua de corte retangular na cor vermelha – de polipropileno - tamanho 50 cm x 30 cm aproximadamente e 1 a 1,5 cm altura Excelente resistência química (à maioria dos ácidos, bases, sais, detergentes e óleos) Excelente resistência mecânica. - Resiste a temperaturas até 100ºC - Atóxico - Resistente à abrasão | 30 |
138 | Tábua de vidro | Tábua de vidro temperado liso, incolor – 8 mm | 10 |
139 | Toalheiro | Toalheiro plástico – para suporte de papel interfolhas | 30 |
140 | Varal | Varal de chão e com abas – dobrável - em aço e acabamentos plástico contra arranhões e ferrugens portátil e na cor branca – Medidas aproximadas da Peça (Alt. X Larg. X Prof.): 1,210 m x 0,570 m x 0,045 m | 30 |
141 | Ventilador | Ventilador de teto 3 pás e três tulipas plásticas para lâmpadas – 220 V – 3 velocidades | 15 |
6. Dos Limites Orçamentários e dotação:
OR- GÃO | UNIDADE | PROJ/ATIV | DESPESA | RECURSO | ELEMENTO |
07 | 01 | 2.004 | 192 | 20 | 3.3.90.30.00.00 |
02 | 232 | 20 | |||
03 | 272 | 20 | |||
273 | 1002 | ||||
294 | 20 | ||||
04 | 317 | 20 | |||
02 | 1.006 | 1051 | 1002 | 4.4.90.52.00.00 | |
02 | 248 | 20 |
03 | 2.004 | 281 | 20 |
7. GARANTIA
A garantia será conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
0.XX FISCAL DO CONTRATO:
A fiscalização do contrato ficará sobre a responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Supervisor de Almoxarifado, matrícula 14283
Gramado (RS),07 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone/Whatsapp: E-mail: Representante Legal: CPF nº Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para fornecimento do objeto do presente edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Declaramos que a garantia dos equipamentos propostos é de 24 (vinte e quatro) meses.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) de- clara:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente proces- so licitatório;
b) Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99;
c) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impedi- tivos para a sua participação no presente processo licitatório;
d) Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado – órgão responsável por esta licitação.
Local, data
Assinatura