PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº007/2011 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2011
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº007/2011 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2011
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Município de Caruaru pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Praça Senador Xxxxxxxx Xxxxxx s nº – Centro – Caruaru – PE; por intermédio da Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia, torna do conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais, que tenham interesse em comercializar gêneros alimentícios do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - conforme os critérios especificados a seguir.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Chamamento Público; vem fomentar o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF – por meio da aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no Âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
3.1. O presente Processo será conduzido pela Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT nomeada pela Portaria nº.353/2010 a quem cabe a análise, e julgamento dos documentos e das propostas apresentadas, podendo, também empreender diligências, em qualquer fase do processo, visando esclarecer ou implementar a instrução do mesmo.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Nos termos da Resolução 38, de 16 de julho de 2009, CD/FNDE o Município de Caruaru, por meio da Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia – SEEJCT, se qualifica, como Entidade Executora para execução dessa CHAMADA PÚBLICA, sendo que os recursos financeiros a ela inerentes serão repassados pelo FNDE/PNAE.
4.2. De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado Agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área menor a 04 (quatro) módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
4.3. Fornecedor da Agricultura Familiar: para que seja fornecedor, a família deve estar identificada por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF): • Em caso de Grupos Formais (organizações da agricultura familiar), é necessária a DAP Jurídica da organização. • Em caso de Grupos Informais (grupo de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais), é necessária a DAP física dos agricultores fornecedores.
4.4. Considera-se Entidade Articuladora a entidade cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (SIBRATER) ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para emissão da DAP, como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SINTRAF). Deve apresentar o Grupo Informal aos Conselhos Municipais (CAE, CMDRS e COMSEA, quando houver). Atenção! A Entidade Articuladora não poderá: receber remuneração, efetuar a venda, assinar como proponente e ter responsabilidade jurídica.
4.5. Grupos formais são Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais organizados em cooperativas e associações que possuem DAP jurídica.
4.6. Grupos informais são Grupos de agricultores familiares que, possuem DAP física organizados com o propósito de vender para a alimentação escolar. Deverão ser apresentados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora.
4.7. Projeto de Vendas é o documento que formaliza o interesse dos Agricultores Familiares em venderem para a Alimentação Escolar. O Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado pelo: grupo formal ou pelo grupo informal (assessorado pela Entidade Articuladora), sempre de acordo com a Chamada Pública. Devem assinar o documento o representante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se juridicamente na Lei Federal 8.666/93; Lei 11.947/09 e Resolução CD/FNDE 038/2009.
6. DO OBJETO
6.1. O objeto do presente Chamamento Público consiste em credenciar Grupos Formais e Informais da Agricultora Familiar e Empreendedores Familiares Rurais e suas organizações, interessados em apresentar proposta para a aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros discriminados no anexo I, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, na forma da Lei nº 11.947/09, art.14, § 1º e 2º, incisos I, II e III e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, conforme especificações e quantitativos constantes deste Edital e seus anexos.
7. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS
7.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser entregues, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da entrega do pedido de credenciamento, na sala da Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 21 – Santa Rosa – Caruaru - PE, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO PROJETO DE VENDAS
8.1. A documentação exigida neste edital de Chamamento Público deverá ser protocolada, na sala da Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT, situada Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 21 – Santa Rosa – Caruaru - PE, no período de 09/02/2011 à 18/02/2011 de 08:00 às 13:00.
8.2. A sessão para abertura dos envelopes e avaliação dos documentos e projeto de vendas, será realizada no dia 24 de fevereiro de 2011, às 09:00 na sala da Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT, situada no endereço acima.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão Participar do Processo de seleção:
9.1.1. Poderão participar do processo de seleção Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP – pessoa física e/ou jurídica, de acordo com a Lei da Agricultura Familiar nº. 11.326 de 24/07/06 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF – organizados em grupos formais e/ou informais no Município de Caruaru.
9.1.2. Nos termos da Resolução nº. 38 de 16/07/09 CD/FNDE, os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar.
9.2. Não poderão participar do Processo de seleção:
9.2.1. Agricultores Familiares ou Empreendedores Familiares Rurais que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores, com o Município de Caruaru, ou que tenha incorrido nas sanções previstas no inciso IV artigo 87 e artigo 88 da Lei 8.666/93.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO DE VENDA
10.1. Os documentos necessários ao credenciamento e a proposta de preços/projeto de vendas, exigidos nesta CHAMADA PÚBLICA deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
10.1.1. ENVELOPE I – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2011 DENOMINAÇÃO:
CNPJ/CIC Nº.
ENDEREÇO:
10.1.2. ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS/PROJETO DE VENDA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2011
DENOMINAÇÃO:
CNPJ/CIC Nº.
ENDEREÇO:
10.2. Todos os documentos exigidos no ENVELOPE I – CREDENCIAMENTO - poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
10.2.1. Quando todos ou alguns dos documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a (o) proponente deverá apresentar os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso.
10.2.2. As informações constantes do verso dos documentos, quando estes forem apresentados em fotocópia, também deverão ser autenticadas por tabelião de notas ou apresentados os originais à Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso.
10.3. As autenticações serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, a partir do original, até as
12:00 do último dia útil, anterior a data do encerramento do credenciamento.
10.3.1. A Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT, não procederá a autenticações de documentos após a data prevista acima.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
11.1. A documentação necessária ao credenciamento, abaixo relacionada, deverá ser entregue à CPL para avaliação e aprovação.
11.1.1. Para os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e associações:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Prova de regularidade (certidões negativas) junto ao INSS,
d) Prova de regularidade (certidões negativas) junto ao FGTS;
e) Prova de regularidade (certidões negativas) junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
f) Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações;
g) No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III); 11.1.2. Para os Grupos Informais de Agricultores Familiares:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III).
12. DO PROJETO DE VENDAS
12.1. ENVELOPE II – A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através do PROJETO DE VENDA de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo V da Resolução nº. 38 FNDE) devidamente preenchida, devendo ser apresentada em uma única via, sem emenda; rasura; entrelinha ou ressalva, em papel com identificação da proponente, com todas as páginas numeradas, rubricadas e a última datada e assinada pelo representante legal da proponente e, contendo obrigatoriamente, o que segue:
a. Referência expressa de que a proposta se refere ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/11.
b. Nome dos proponentes dos grupos formais e informais, conforme o caso;
c. Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital de Chamamento Público;
d. Indicação da quantidade dos gêneros alimentícios ofertados;
e. Indicação do preço unitário e total, do item, expresso em real, entendido preço total como sendo o preço unitário multiplicado pela quantidade ofertada; com valores de até 02 (duas) casas decimais.
f. Obediência rigorosa à disposição de ordem estabelecida no Anexo II.
g. Relação de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preço e valor total);
h. O proponente deverá observar o limite individual de venda R$ 9.000.00 (nove mil reais) por DAP ano;
i. Valor total da proposta, expresso em real e por extenso.
j. Todas as folhas da proposta deverão estar rubricas, exceto a última que será assinada com identificação, pelo representante legal ou por seu preposto legalmente estabelecido.
k. A ausência de qualquer especificação exigida poderá acarretar a desclassificação automática da proposta para o item em desacordo.
l. A proponente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações da SEEJCT por meio de carta, que anexará ao envelope de Documentação ou de Proposta de Preços, conforme se refiram à habilitação ou à proposta de preços.
m. A Comissão não conhecerá de proposta que, altere, descaracterize e/ou desatenda as especificações do Anexo II, independente do preço que ofertem.
n. O proponente, ao fazer sua proposta, deverá observar o valor máximo de proposta aceito pelo Município, para cada item, constante do anexo II, sob pena de desclassificação para o item.
12.2. Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre a venda a ser realizada, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do proponente.
12.2.1. O proponente deverá considerar incluído nos valores apresentados, todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste Chamamento Público, tais, como: transporte, carga e descarga, além de outros, porventura necessários à execução do objeto do contrato.
12.3 Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital.
13. DO CREDENCIAMENTO E DE SUA VIGÊNCIA
13.1. A Comissão de Licitação, em até 30 (trinta) dias após o término do prazo para a apresentação de todos os documentos relacionados neste edital, procederá ao julgamento da qualificação técnica dos interessados.
13.1.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e associações com documentação regular serão convocados para apresentar amostras dos produtos ofertados, nos termos do item 19.
13.2. Xxxxx credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada esta com a apresentação da documentação exigida, no item 11 e que tenham suas amostras aprovadas, além de atenderem as demais exigências deste edital.
13.3. A seleção dos projetos de venda será realizada pela Entidade Executora através da Comissão Permanente de Licitações e terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país.
13.3.1. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ 9.000,00 por DAP/ano.
13.3.2. Os produtos da agricultura familiar devem atender o que determina a legislação sanitária apropriada: SIM/SIE (Sistema de Inspeção Municipal/Sistema de Inspeção Estadual) e/ou SUASA (facilita a produção e a inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional) e/ou ANVISA.
13.4. Selecionados os grupos formais de agricultores familiares que satisfaçam os requisitos de credenciamento, será divulgado no Jornal de grande circulação no Município o resultado do julgamento.
13.5. A vigência do credenciamento será até o dia 30 de junho de 2011, com início a partir da publicação dos nomes dos credenciados no DOE.
14. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO / DO CRITÉRIO DE DESEMPATE QUANDO DO FORNECIMENTO DE UM MESMO PRODUTO
14.1. Será formalizado Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios com todos os credenciados.
14.1.1. O credenciado será convocado pela PREFEITURA DE CARUARU, por meio da Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia - SEEJCT para assinatura do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios.
14.1.2 Caso o credenciado não atenda à convocação, será automaticamente descredenciado do presente Chamamento Público.
14.2 Quando houver mais de um Contratado que forneça o mesmo produto, o Município avaliará os seguintes critérios para selecionar o fornecedor:
14.2.1 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de empreendedores Familiares Rurais instituídos em Caruaru, na Região, e no Estado de Pernambuco, nesta ordem;
14.2.2. Grupos Formais da Agricultura Familiar e de empreendedores Familiares Rurais que produzam produtos orgânicos;
15. DO PRAZO DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
15.1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios será de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento Responsável da SEEJCT mediante solicitação da Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia.
16. DO LOCAL DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
16.1 Os produtos deverão ser entregues diretamente no Depósito Central da Merenda Escolar situado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº. 21 – Santa Rosa – Caruaru – PE, no horário de 08h às 12h.
16.2. Os recebimentos, dos produtos; será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
16.2.1. O credenciado/contratado dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
16.2.2. O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo credenciado/contratado, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, prazos e outros pertinentes;
16.2.2.1. Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pelo credenciado;
16.2.2.2. Aprovando, receberá definitivamente mediante atesto aposto na Nota Fiscal respectiva.
16.3. Os produtos deverão corresponder às especificações do Anexo I.
16.3.1. Caso os produtos apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia; os devolverá para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
17.1. Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados.
17.2. Entregar os gêneros de acordo com as especificações.
17.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela SEEJCT;
17.4. Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração devendo efetuar a substituição sempre que necessário.
17.5. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato oriundo do credenciamento, os documentos apresentados para o credenciamento.
17.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à SEEJCT ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
17.7. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, acompanhada da documentação necessária, de acordo com os itens 12.1 e 12.2.
17.8. Ter conhecimento e acatar que novas unidades poderão ser incluídas ou excluídas conforme necessidade do programa e determinação da SEEJCT;
17.9. Ao entregar os gêneros, o credenciado/contratado deverá descarregá-los até o interior do local a ser indicado pela unidade recebedora e aguardar a conferência da entrega.
18. DOS PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
18.1. Na definição dos preços para aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Entidade Executora considerará os preços de referência praticados no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA de que trata o Decreto 6.447/2008.
18.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano.
19. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
19.1. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Recebimento, observando-se a legislação aplicável aos gêneros alimentícios, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
19.2 Deverão ser apresentadas, por parte dos credenciados, 03 (três) amostras de cada produto, em saco plástico transparente, devidamente etiquetado contendo o nome do proponente.
19.3. As amostras deverão ser entregues mediante protocolo, após o julgamento da documentação, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pela CPL, sendo que a não apresentação implicará no não credenciamento do interessado.
19.4. Será desclassificado o detentor do(s) produto(s) cuja(s) amostra(s) esteja(m) em desacordo com as exigências do edital.
19.5. As amostras deverão ser entregues nas dependências da Secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 21 – Santa Rosa - Caruaru.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O valor do contrato a ser celebrado com cada Grupo Formal corresponderá no máximo a R$ 9.000,00 (nove mil reais) por associado por ano, ficando a cargo do Grupo Formal (associação/cooperativa) a responsabilidade de fiscalização e de repasse do valor correspondente para cada um dos associados.
20.3. O pagamento dos Contratados/Fornecedores será feito em até 30 (trinta) dias após a comprovação da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal.
21. DAS ANOTAÇÕES NO CADASTRO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Serão registrados no cadastro dos credenciados:
a) todos os fatos e faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes à entrega dos produtos;
b) as penalidades aplicadas previstas no instrumento contratual e neste edital.
21.2. Pela infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Anotação restritiva no cadastro, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução do fornecimento contratado;
b) execução do fornecimento em desacordo com o previsto no contrato;
c) qualidade insatisfatória dos produtos entregues.
21.2.3. Descredenciamento.
21.3. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do cadastro, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
21.3.1. Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
21.3.2. Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento;
21.3.3. Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
21.4. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Administração poderá revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
22.3. O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de descredenciamento.
22.4. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação da SEEJCT ou pela autoridade a ela superior.
22.5. A participação do interessado neste credenciamento implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Caruaru.
22.7. Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Anexo II - MINUTA CONTRATO
Anexo III - TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Anexo IV - FORMULÁRIO DO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Anexo V - RELAÇÃO DAS ESCOLAS.
Caruaru, 24 de janeiro de 2011
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL/SEEJCT