CONTRATO Nº 20180395
CONTRATO Nº 20180395
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXX. XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxx Xxxxxxxx, e de outro lado a firma XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 75395088253., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.715.326/0001-06, estabelecida à XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xx 0000, XXXXX X,
XXXX XXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto prestação de serviços de sonorização e locação de equipamentos para eventos conforme o calendário festivo do município, equipamentos diversos que atendam desde festividades rurais e inaugurações de obras até grandes eventos como aniversário da cidade e Cacaufest em todo municipio de Medicilândia, demandas estas da Secretaria Municipal de Administração.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
051383 | LOCAÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA METALICA 14x10 metros | UNIDADE | 5,00 | 6.500,000 | 32.500,00 |
locação de palco treliçado de 14x10 metros, incluindo escadas com corrimão, pára-peito, com cobertura de lonas anti-chamas no teto, leterais e fundos, hause mix coberta, area de serviços, extintores e lampadas de emergencia, com documentação exigida pelo corpo de bombeiros para shows
062471 LOCAÇÃO DE SOM PEQUENO PORTE TIPO 03 KIT 15,00 1.250,000 18.750,00
som pequeno porte contendo no minimo 01 mesa de 8 canais ,02 caixas de som PA com 2 alto falante
de 15
polegadas,2 subwoofer com alto falante de 15 polegadas e amplificadores com potência de 3 À 5 mil RMS, 02 monitores independentes do PA, 02 microfone sem fio, 02 pedestais para microfone, tecnico de som,01 notebook.
062472 LOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE KIT 12,00 1.700,000 20.400,00
som medio pote contendo no minimo 01 mesa de 16 canais
,01 processador de efeito digital, 04 caixas de som PA com 02 altofalante de 12 a 15 polegadas cada e drive, 04 caixas sub com 02 alto falante de 18 polegadas, som deve ser estéreo,02 monitores em 02 vias independente do PA, amplificadores, potência minima de 20mil RMS,01 microfone com fio,02 microfone sem fio,03 pedestais para microfone, 01 notebook.
Som com
até 16 caixas, com capacidade até 40 mil wats de potência, com side e retorno de palco, microfones com e sem fio, pedestais, iluminação de led a para palco, notbook e mesa de som adquado para atender o evento.
062484 LOCAÇÃO DE COBERTURA DE ESTRUTURA METALICA UNIDADE 4,00 2.700,000 10.800,00
cobertura de estrutura metálica com cobertura em lona anti-chamas de 20mx40m total 3.200mý
062491 LOCAÇÃO DE PALCO 10X08 METROS UNIDADE 6,00 5.000,000 30.000,00
Lpcação de palco treliçado de 10x8 metros, incluindo escadas com corrimão; pára-peito, com lonas teto, leterais e fundo, hause mix coberta, areai de serviço, extintores, lampara de emergencia, com documentação exigida pelo corpo de bombeiros para show.
062493 LOCAÇÃO DE GRID PARA PORTICO E TELAO DE LED UNIDADE 8,00 2.000,000 16.000,00
80 metros de gid Q30 para painel de led e portico | ||||
062497 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM AMBIENTE PARA A AREA INTER UNIDADE | 12,00 | 180,000 | 2.160,00 |
NA DE EVENTO | ||||
caixas de som bivolt 350w - 60 hz | ||||
062501 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO TIPO ESTAÇÃO COM 06 BANH UNIDADE | 10,00 | 1.800,000 | 18.000,00 |
EIROS CADA ESTAÇÃO | ||||
locação de banheiro quimico , com vaso mictório, | ||||
potátil, piso antiderrapante, modelo masculino e | ||||
feminino, com montagem, manutenção diária e | ||||
desmontagem, em polietileno ou material similar, com | ||||
teto translúcido, coposto de caixa de degetos que | ||||
suporte 220 litros, porta papel higiênico, trava na | ||||
porta com identificação de ocupado ou desocupado, placa | ||||
indicativa de masculino e feminino,dimensoões | ||||
aproximadas: altura 2,20m largura 1,10m profundidade | ||||
1,20m, com material de limpeza e higienização. | ||||
062575 | GRADES DE ISOLAMENTO 2X1,20M UNIDADE | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 |
062577 | BANHEIRO QUIMICO PARA DEFICIENTE COMPLETO UNIDADE | 12,00 | 330,000 | 3.960,00 |
062591 | SEGURANÇA PRIVADA PARA EVENTOS DIA | 100,00 | 165,000 | 16.500,00 |
062592 | LOCAÇÃO DE SOM GRANDE PORTE KIT | 12,00 | 4.700,000 | 56.400,00 |
som de grande porte de 40 mil RMS contendo no minimo:
01 mesa digital com 32 canais, equalizador, processador de efeito digital,08 caixas de som PA com 02 altofalantes de 15 polegads cada e drive,08
caixas de sub com 02 alto falantes de 18 polegadas cada,amplificadores, o som deve ser estéreo,04 monitores em 04 vias independentes do PA, caixas side, 06 microfones sem fio, kit microfone para bateria, todos os cabos necessarios,01 notebook, 06 pedestais para microfone.
062602 LOCAÇÃO DE TENDA 3X3 COM FECHAMENTO NAS LATERAIS UNIDADE 20,00 250,000 5.000,00
corbetura tipo chapeu de bruxa,na cor branca interno e externo, construida em lona de pvc na cor branca, anti-chama e estrutura metálica em tubo medindo no minimo 01 polegada.
062603 LOCAÇÃO DE TENDAS 6X6 COM ILUMINAÇÃO INTERNA UNIDADE 30,00 580,000 17.400,00
estrutura metálica em aço galvanizado tubolar, unidas por encaixe e parafusos de aço,todos em alta resitência, e cobertura tipo chapeu de bruxa, em loda
062609 | na cor branca e interno impermeavel e anti-chamas. LOCAÇÃO DE SOM PEQUENO PORTE TIPO 1 | KIT | 15,00 | 1.100,000 | 16.500,00 |
062628 | locação de som para sonorização de de eventos com até 300 pessoas, contendo no minimo 02 caixas de som PA com 02 alto falante com o minimo de 12 polegadas e drives e tweter, 02 caixas de sub woofer com falante de no minimo de 15 polegadas,01 monitor de palco, mesa de som com o minimo de 08 canais,e amplificadores totalizando o minimo de 3.000 rms, 02 microfone sem fio, cabos e pedestais,01 notebook. LOCAÇÃO DE KIT ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE POR KIT | 10,00 | 4.000,000 | 40.000,00 | |
062629 | 16 refletores par 66 F0C 3, 24 Muvens bim. 200, 08 Elipsoidal, 20 par de led, 12 ACL 200, 02 màquinas de fumaça proficional com ventilador, 01 mesa de iluminação compativel com sistema, 24 canais de Dinner, Estrutura de conexões(cabo,fios,etc.). LOCAÇÃO DE KIT ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MÉDIO PORT KIT | 12,00 | 2.400,000 | 28.800,00 | |
062633 | 06 refletores par 66 F0C 3, 06 Elipsoidal, 06 par de led, 06 ACL 200, 01 máquina de fumaça profissional com ventilador, 01 mesa de iluminação compativel com o sistema, 12 canais de dinner, Estrutura de conexões (cabos, fios,etc.). LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA UNIDADE | 4,00 | 2.200,000 | 8.800,00 | |
locação de gerador de energia a diesel 180 kva, incluso transporte e montagem e manutenção e abastecimento, trifásico, tensão 440/380/220/110 vac, 60 hz, disjuntor de proteção, silienciado em nivel de ruído sonoro de 32 DB. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 343.220,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 343.220,00 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 036/2018 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 036/2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Agosto de 2018 extinguindo-se em 24 de Agosto de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 036/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 0310.041220037.2.009 Operacionalização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 343.220,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036/2018, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 24 de agosto de 2018
XXXXX XXXXXXXX:69781834900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:69781834900
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 75395088253:17715326000106
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 75395088253:17715326000106
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 75395088253 CNPJ 17.715.326/0001-06
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.