ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007/2008
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007/2008
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE000119/2008 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 13/06/2008 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR007095/2008 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.007503/2008-76 |
DATA DO PROTOCOLO: | 10/06/2008 |
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SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE, CNPJ n. 23.562.671/0001-41,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX; E
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE, CNPJ n. 07.029.051/0001-95, neste ato
representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX e por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores públicos, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2007, a CEASA reajustará os salários de todos os seus empregados em 3,55% (três vírgula cinqüenta e cinco por cento) sobre o salário base de todos os seus empregados.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário até o mês de julho, garantindo-se ao empregado a opção do adiantamento da primeira parcela por ocasião do gozo das férias, deduzindo-se o desconto na segunda parcela, ou por ocasião de rescisão contratual, no valor nominal adiantado.
Prêmios CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO POR DESEMPENHO FUNCIONAL
Para efeito da concessão do Premio será concedido a base média de cada trimestre do exercício anterior, confrontada com cada mês desse trimestre no exercício de aplicação e descontados os reajustes de tarifas incidentes nas receitas que compõem a tabela de sustentação do Premio.
Por certo, compondo esta receita, não se incluem aquelas advindas dos termos de permissão Remunerada de uso – TPRU e tão pouco as procedentes de aplicações financeiras.
Diante das médias encontradas, estas serão rateadas em partes iguais entre a CEASA e os seus EMPREGADOS, sendo que, deste desconta-se ainda 11/%, referente ao INSS.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Para efeito da concessão do Prêmio de Desempenho, será consideradas as seguintes arrecadações: módulos, cafezeiras e romaneios de entrada.
PARAGRAFO SEGUNDO: O Prêmio de Desempenho será concedido na forma das normas estabelecida na regulamentação.
PARAGRAFO TERCEIRO: O pagamento do prêmio por desempenho funcional será retroativo a data base dos empregados da CEASA/CE.
Auxílio Saúde CLÁUSULA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
A CEASA custeará o percentual de 100% de um plano básico de prestadora de serviços de saúde em favor de seus empregados quando os mesmos não optarem pela inclusão de dependente legal, entendendo por dependente legal, Xxx, Mãe, cônjuge ou filho (a).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o empregado opte pela inclusão de dependente legal, a CEASA custeará o percentual de 80% para o empregado e 50% para o dependente legal, desde que aquele perceba remuneração até o correspondente a 4 (quatro) salários mínimos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os empregados que percebam remuneração superior
ao montante citado no parágrafo anterior e optem por inclusão de dependente legal, a CEASA custeará 50% do percentual para o titular e 60% para o dependente legal.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXILIO FUNERAL
A CEASA assegurará auxílio funeral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para despesas inerentes ao sepultamento do empregado ou dependente legal deste, inclusive companheiro ou companheira.
Seguro de Vida CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA
seus empregados, com cobertura por morte natural ou acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença, indenização especial causada ou não pelo trabalho, sendo a indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a partir da renovação do contrato.
Outros Auxílios CLÁUSULA NONA - DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
A CEASA garantirá aos empregados afastados para tratamento de saúde, a título de auxílio doença, o pagamento do valor equivalente à complementação da diferença entre a importância percebida da Previdência Social e a última remuneração básica auferida pelo empregado por um período máximo de 6(seis) meses.
Empréstimos CLÁUSULA DÉCIMA - DO EMPRÉSTIMO/ADIANTAMENTO FÉRIAS
A CEASA concederá aos seus empregados a título de empréstimo/adiantamento férias o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração, a ser pago pela empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo empregado em até 8 (oito) parcelas iguais, sem juros e correção monetária, a partir do mês subseqüente do gozo de férias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o empregado não deseje descontar em 8 (oito)
parcelas o supracitado adiantamento, deverá comunicar à empresa no prazo de até 60 (sessenta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CEASA se compromete a fazer o controle das parcelas pagas registrando no extrato de pagamento do empregado.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO
A CEASA criará a Comissão do Plano de Emprego e Salário, e apresentará no prazo de 90(noventa) dias um estudo sobre o assunto, que será devidamente analisado pela Diretoria da empresa, a qual o encaminhará para o Conselho de Administração da CEASA para aprovação.
Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A CEASA pagará todas as despesas decorrentes de cursos, seminários, congressos e treinamentos feitos pelo trabalhador, desde que sejam do interesse das partes, e sempre condicionado à atividade desenvolvida pelo empregado na empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de curso de formação superior, considerando atividade do empregado na empresa, o benefício fica limitado a 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade, devendo a empresa atender até 10% (dez por cento) dos empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica garantido o pagamento integral das mensalidades dos empregados já beneficiados no Acordo Coletivo de Trabalho 2006/2007, até o final do curso.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO
A CEASA garantirá às mães com filhos até 6 (seis) meses, inclusive os adotivos, um intervalo de uma hora por jornada de trabalho, para prestar assistência à criança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES
A CEASA garantirá a redução de uma hora diária de trabalho, mediante requerimento e comprovação junto a empresa, aos empregados (as), que tenham filhos(as), inválidos(as) ou deficientes, inclusive os dependentes legais.
Faltas CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ATESTADO MÉDICO
A CEASA assegurará ao empregado em licença para tratamento de saúde, o prazo de seu retorno às atividades para entrega do atestado médico.
PARÁGRAFO ÚNICO – O empregado deverá comunicar o seu afastamento da empresa, através de seu chefe imediato, até 72 (setenta e duas) horas subseqüentes ao início da licença médica.
Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ANIVERSÁRIO
O Empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seu salário.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICENÇA LUTO
O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho até 5 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo de seu salário, em caso de falecimento de parente em 1º grau.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ESPAÇO FÍSICO DA ASSOCIAÇÃO
A CEASA manterá o espaço físico para o funcionamento da Associação dos trabalhadores
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO QUADRO DE AVISOS
A CEASA concorda com a fixação de quadro de avisos para divulgação de comunicados, boletins e editais da Associação e do Sindicato subscritor deste acordo.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LIBERAÇÃO DE DIRETORES
A CEASA liberará o Presidente da Associação dos seus empregados e quando eleito um diretor para fazer parte da Diretoria Executiva do Mova-se, durante o mandato, como se em efetivo exercício estivessem, com todos os direitos e vantagens, salvo gratificação de cargo em comissão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LIBERAÇÃO DO PONTO
Por solicitação prévia do MOVA-SE, a CEASA liberará, sem prejuízo de salários e demais vantagens, empregados para participarem de seminários, congressos, reuniões e cursos, respeitando-se o prazo máximo de 3 (três) dias de ausência para cada empregado liberado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CEASA liberará também, os empregados, a partir das 11(onze) horas, para participarem das assembléias em que será discutida e constituída a pauta, bem como a da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MENSALIDADE SOCIAL
A CEASA se compromete a descontar e repassar a mensalidade social destinada à Associação e ao Sindicato signatário, até o terceiro dia útil subseqüente ao pagamento dos salários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ressalvado o direito de opção do empregado, a Empresa descontará de todos os seus empregados sindicalizados ou não, 2% (dois por cento) de seu salário base, conforme deliberação da Assembléia Geral que aprovou o presente Acordo Coletivo de Trabalho, devendo referida importância ser recolhida aos cofres do MOVA-SE, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao desconto que será efetuado na primeira folha de pagamento, paga
após a celebração do presente acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CEASA deverá remeter ao Sindicato cópia da relação nominal dos empregados, cujos descontos foram efetuados, constando, ainda, sua função e os respectivos valores de contribuição, bem como o comprovante de depósito, no prazo máximo de 10 (dez) dias subseqüentes ao desconto.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Associação de empregados indicará um representante, que seja empregado da CEASA, para compor a Comissão de Sindicância ou Inquérito Administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas referentes ao deslocamento e hospedagem do empregado a que se refere o caput desta cláusula serão custeadas pela CEASA
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará submetido, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral do Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As controvérsias, porventura, resultantes deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem solucionadas pelas partes convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Fica estabelecida uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada empregado prejudicado, sempre que ocorrer infração a qualquer norma do presente Acordo Coletivo
de Trabalho, devida por quem der causa à violação, sendo esta multa, recolhida aos cofres do sindicato e revertida em favor do empregado.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, a contar de 1º de julho de 2007 até 30 de junho de 2008, ficando pactuado entre as partes a manutenção do Acordo Vigente, até que se encerrem as negociações para celebração do próximo instrumento contratual.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE