CARTA CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006.4/2021-PMI-INEX.
CARTA CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006.4/2021-PMI-INEX.
CARTA CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL, QUE ENTRE SI CELEBRA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, ESTADO DO PARÁ E RPM SOLUÇÕES EIRELI.
Pelo presente instrumento, e em obediência aos itens da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.04.93, as partes contratantes, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº13.898.075/0001-83, com sede na AVENIDA SESQUECENTENARIO, SN,
Igarapé-Miri, Estado do Pará, neste ato representado pela Secretária Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL, XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX,
brasileiro, natural de Igarapé-Miri/PA, portadora da Carteira de Identidade nº 2147888 SSP /PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXXXXXXX XXXX XXXXX, 00 - Xxxxxx XXXX XXXXXXXX, Xxxxxxx-Xxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o CONTRATADO RPM SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.595.701/0001-60, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxx 00 xx 00, xx 00 n.°168, bairro; Beira Rio, na cidade de Parauapebas, CEP 68.515- 000, que tem como origem a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2021- PMI-INEX e se rege conforme as disposições da lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo decorre do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, processado sob o nº. 006/2021-PMI-INEX, cujo julgamento foi regularmente RATIFICADO pelo Exmo. Sr.PREFEITO MUNICIPAL em 22/01/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO FISICA
2.1. O presente Contrato tem por base legal a Lei 8.666/93, e alterações posteriores, que trata da matéria no âmbito da administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos orçamentários para pagamentos estão alocados na lei orçamentária do Município, na seguinte classificação orçamentária do Orçamento Fiscal vigente.
Atividade: 2021
Dotação Orçamentaria:
Fundo Municipal de Assistência Social
14.01- Fundo Municipal de Assistência Social. 08.122.0004.2082.0000 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3390.39.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – OBJETO
4.1 - O presente contrato tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIA E FUNDOS, para realizar as seguintes atividades.
4.1.1- processamento de folha de pagamento dos servidores do município com:
a)emissão de contracheque,
b)importação e exportação de arquivo da folha para bancos e consignatário
c)emissão de relatórios gerenciais e arquivo com dados extraído da base de dados da folha de acordo com solicitação. d)controlar o histórico funcional dos servidores do município através do armazenamento das informações funcionais dos servidores desde a sua admissão até sua dispensa, exoneração ou aposentadoria
e) criar relatório e arquivo extraído da base de dados para uso do município.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1- Prazo do serviço: de 04 de janeiro a 31 de Dezembro 2021.
5.2- Os serviços ofertados pelo licitante deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo;
5.3- O serviço será feito mediante emissão de Nota de Xxxxxxx e Contrato em favor da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência do Contrato será de 12 (DOZE)meses, contados a partir de 04 de janeiro até 31/12/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇOS
7.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços constantes deste instrumento contratual o valor Global de R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), com 12 (DOZE) parcelas de R$1.000,00 (Mil reais)
7.2 - No preço fixado neste serviço, estão incluídos todos os impostos, bem como quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com o trabalho proposto.
CLAUSULA OITAVA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 - O Preço do serviço será pago conforme pactuado no item 7.1 CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE QUALIDADE E DO PRAZO
9.1 – A CONTRATADA responderá pela qualidade e garantia dos serviços fornecidos, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2021-PMI-INEX.
9.2 – Os serviços prestados em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos, cabendo à CONTRATADA providenciar substituição de acordo com as especificações contidas na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2021-PMI-INEX, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1 - A CONTRATANTE receberá as alterações fornecidas pela empresa, acréscimos ou reduções na aquisição objeto deste contrato.
10.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
10.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MULTAS
11.1 - Se a CONTRATADA descumprir o prazo estabelecido no Contrato, ficará sujeita a multa compensatória equivalente ao valor integral dos produtos não entregues limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
11.2 - De 10% (dez por cento) do valor global do pedido de compra por infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato.
11.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada evento deixar de ser cumprido.
11.4 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa, e deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após sua cobrança. Decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
11.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos.
12.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
12.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
12.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
12.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
12.1.5 - Recusa na reparação ou substituição do material defeituoso, rejeitado pela CONTRATANTE.
12.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA e, ainda, nos casos previstos nos subitens 14.1.1 e 14.1.5, ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na posse dos materiais já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o contrato a quem bem entender independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA.
12.2.1 - Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as importâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses produtos.
12.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
13.1 - O preço estabelecido no item 5.1 inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
13.2 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
13.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
13.4 - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido
à CONTRATADA, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
13.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
14.1 - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações e disposições deste contrato pela contratada, somente serão considerado como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato.
14.1.1 - A contratada deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1.
14.1.2 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela CONTRATANTE, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que, cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
15.1 - O valor global do presente contrato é de R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os seguintes endereços:
16.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
16.3 - A CONTRATADA declara de este ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidades pela correta entrega dos materiais.
16.4 - A tolerância ou não do exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
16.5 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé-Miri, competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmado com base no objeto deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri/PA, 22 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital por ANA
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX DA
RPM SOLUCOES
Assinado de forma digital por RPM
DA COSTA:38151570210
COSTA:38151570210
Dados: 2021.03.18 11:13:50 -03'00'
SOLUCOES EIRELI:07595701000160
60 Dados: 2021.01.22 09:19:31 -03'00'
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx da Costa Secretária Municipal de Assistência Social CONTRATANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RPM SOLUÇÕES EIRELI. CONTRATADO |
EIRELI:075957010001
TESTEMUNHAS:
1- CPF nº:
2- CPF nº: