CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Município de Águas de Chapecó, ESTADO DE Santa Catarina, E O CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA).
Pelo presente instrumento, o Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.804.212/0001-96, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx 000, XXX 00000- 000, na cidade de AGUAS DE CHAPECO, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) exercício, Senhor(a) XXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o Consórcio de Inovação na Gestão Pública – Ciga, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; nos artigos 6, 7, 26 e 33 do Contrato de Consórcio Público e no artigo 16 e 46 do Estatuto, ambos do Ciga; no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021; na Lei Municipal n.º 1945/2018; e no Processo Administrativo n.º 04/2024, Dispensa de Licitação n.º 04/2024:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);
2. Gestão de Obras – CIGA OBRAS: direcionado aos setores de planejamento e obras para o controle de convênios federais, contratos de empreitada, termos aditivos e andamento de obras de forma integrada, com uma ferramenta de confecção de orçamentos, sendo estes nos padrões da Caixa Econômica Federal (DTB) e com disponibilidade de todas as tabelas SINAPI, SEOP, DER, DNIT, DEINFRA e outras que podem ser integradas sob solicitação;
3. Tributária: Gestão do Simples Nacional – CIGA SIMPLES: destinado à gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples de Nacional, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional;
4. Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – CIGA NOTA: permite a emissão Nota Fiscal de Serviços com o intuito de registrar, de forma eletrônica, as operações de prestação de serviço de pessoas jurídicas estabelecidas no município, sendo integrado ao Sistema de Gestão do Simples Nacional;
5. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – CIGA CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA;
6. Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT/SC: hospedagem, manutenção, desenvolvimento e registro dos licenciamentos emitidos no sistema SINFAT municipal, por meio do qual o município recebe os pedidos de licença dos empreendedores, elabora os Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistoria e emite as licenças ou indeferimentos, sendo todo o trâmite concentrado em uma base única de dados, proporcionando maior transparência sobre as informações dos licenciamentos;
7. Gestão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – CIGA DEC: permite que os atos e termos processuais municipais sejam formalizados, comunicados e transmitidos por formato eletrônico por meio de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito aos usuários cadastrados e autorizados. A ferramenta garante sigilo, identificação, autenticidade e integridade das informações.
8. Coletor de Dados- CIGA COLETOR: permite a integração dos dados tributários e cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, com o intuito de promover a organização, o armazenamento e o cruzamento desses dados para consequente combate à sonegação de impostos. O sistema promove o intercâmbio de informações entre os fiscos municipais e Estadual mediante arquivos de layouts pré-definidos, por meio de certificado digital e conexão criptografada;
9. Sistema de Processo Eletrônico Administrativo – e-CIGA: constitui-se de um sistema fornecido como serviço, on-line, que permite ao ente e seus usuários o cadastro de documentos avulsos ou organizados em processos eletrônicos. Colabora na gestão dos documentos, de forma a garantir integridade da informação. Os documentos podem ser assinados com certificado digital de cadeia própria ou certificados da cadeia ICP-Brasil conforme Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. O sistema pode ser parametrizado em caixas individuais ou setoriais (compartilhada) personalizado pelo contratante, proporcionando a tramitação de documentos ou processos entre setores ou usuários. Dispõe de controle de classificação documental e sua numeração administrado pelo contratante;
10. Sistema Mapas Culturais: hospedagem, configuração, suporte técnico e treinamento de usuários da plataforma colaborativa (software livre) ‘Mapas Culturais’, que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, fornecendo ao poder público uma radiografia da área de cultura e ao cidadão um mapa de espaços e eventos culturais da região;
11. Ciga Reúne: contratação de acesso à plataforma tecnológica que permite a implementação de uma rede social corporativa com grupos virtuais segmentados, realização integrada de web conferência, gerenciamento de autoria e gravação de eventos, gestão documental, incluindo um sistema de gestão da aprendizagem (do inglês: Learning Management System, LMS), gerenciamento de reuniões e assembleias virtuais, gerenciamento de controles de acesso, apoio à geração de atas e votações virtuais;
Parágrafo Primeiro. Consideram-se inclusos no caput deste artigo os sistemas que a CONTRATADA vier a disponibilizar após a assinatura deste Contrato.
Parágrafo Segundo. O detalhamento técnico, contendo as descrições pormenorizadas dos serviços prestados pela CONTRATADA, consta na “Carta de Serviços” do Consórcio de Inovação na Gestão Pública, disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA disponibilizará, inicialmente, à CONTRATANTE, os seguintes serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário - DOM/SC
2. Gestão Tributária: Gestão do Cadastro Integrado Municipal - CIGA CIM
Parágrafo Quarto. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a habilitar funcionalidades de integração e informações entre os sistemas contratados.
Parágrafo Quinto. O objeto do presente contrato abarca, além da utilização de programa de informática, a prestação de serviços contínuos relacionados ao sistema efetivamente executado, de acordo com as especificações constantes da “Carta de Serviços” do Ciga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses, iniciando-se em 06 de janeiro de 2024 até 05 de janeiro de 2025, nos termos do §2º do artigo 106 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias estipuladas na tabela abaixo:
Item | Sistema | Valor total para o Exercício Financeiro Vigente (Exercício 2024) |
1 | Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário - DOM/SC | R$ 5.288,16 |
2 | Gestão Tributária: Gestão do Cadastro Integrado Municipal - CIGA CIM | R$ 1.148,28 |
Parágrafo Primeiro. Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in loco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica e reembolso dos gastos da CONTRATADA com deslocamento, no valor de R$ 1,30/Km, e com hora técnica, no valor de R$ 240,00.
Parágrafo Segundo. A customização do sistema contratado, quando solicitada pela CONTRATANTE em aspectos não previstos neste contrato, e desde que haja comum
acordo, poderá ser realizada mediante pagamento à CONTRATADA do valor de R$ 240,00 a hora técnica.
Parágrafo Terceiro. Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da CONTRATADA para a Administração Pública Exercício 2024, definida por sua Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, publicada por meio de Resolução de seu Presidente (Resolução CIGA n.º 261, de 29 de agosto de 2023).
Parágrafo Quarto. A Tabela de Preços da CONTRATADA para a Administração Pública será atualizada anualmente, com efeitos para todos os contratos vigentes entre Ciga e Municípios Consorciados, inclusive este – independente do lapso de tempo alcançado, a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano subsequente à deliberação de sua Assembleia Geral, expedida por Resolução de seu Presidente.
Parágrafo Quinto. As atualizações anuais de valores acima mencionadas não caracterizam alteração de contrato e podem ser realizadas por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do inc. II do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 6.436,44 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 1 (uma) parcela única, no valor de R$ R$ 6.436,44 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo efetuada por meio de boleto de pagamento referente aos serviços prestados, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/2021:
• ocorrerem fatos imprevisíveis;
• ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado;
• em caso de força maior ou caso fortuito; e
• ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único. É também permitida a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do artigo 134 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.º 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação).
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Parágrafo Primeiro. Das responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato, em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de exclusão, após prévia suspensão, do ente consorciado ao CIGA;
b.1) A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
c) Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados;
d) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados pessoais, bem como definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
e) Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
g) Permitir que a CONTRATADA monitore dados relevantes dos usuários e sistemas que possibilitem auditorias de acesso e controle de segurança da informação;
h) A CONTRATANTE declara que adota políticas e/ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor e contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet e que comprometam a imagem da CONTRATADA e de seus entes consorciados;
i) A CONTRATANTE declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de risco;
j) A CONTRATANTE declara que o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as disposições legais;
k) A CONTRATANTE se compromete a regulamentar a utilização da assinatura eletrônica, de acordo com a Lei 14.063/2020, para que faça uso das soluções da CONTRATADA que utilizem certificação digital; e
l) A CONTRATANTE se compromete a regulamentar a utilização do Processo Eletrônico Administrativo para que inicie a utilização da solução Processo Eletrônico Administrativo - e- CIGA.
Parágrafo Segundo. Das responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
b) Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
e) Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à CONTRATANTE em prazo razoável;
f) Disponibilizar as novas versões dos sistemas contratados pela CONTRATANTE sem custo adicional;
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; e
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei n.º 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro. Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes designarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade com os Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo Único. O CONTRATANTE designará, por escrito, gestor e fiscais (titular e suplente) de Contrato para acompanhamento e fiscalização da execução, consoante estatui o art. 117 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
O exercício pelas partes do direito de fiscalização não as exonera de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Único. Programas de computador de código fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, salvo autorização expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES CABÍVEIS
O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos serviços prestados e sua exclusão do Consórcio de Inovação na Gestão Pública.
Parágrafo Primeiro. Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento de comunicação formal, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida.
Parágrafo Segundo. Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CONTRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Inovação na Gestão Pública, mediante deliberação da Assembleia Geral do CIGA, precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Terceiro. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISTRATO E RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do presente Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – HIPÓTESE DE EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser extinto quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Quando a extinção ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
b) pagamentos do custo da desmobilização.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, eventual cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Terceiro. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Quarta. A declaração de extinção deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se ao termo que a dispensou de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Primeiro. No âmbito dos programas de computador, aplicam-se à presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e a Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais).
Parágrafo Segundo. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever de ambas as partes estar em conformidade com as legislações cogentes, notadamente a Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações da
CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados.
Parágrafo Primeiro. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins deve ser precedido de autorização da CONTRATANTE, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à CONTRATANTE, comunicando-a na sequência.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá armazenados os dados da CONTRATANTE existentes em seu servidor pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do término do contrato. Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, salvo acordo entre as partes.
Parágrafo Quarto. O armazenamento dos dados da CONTRATANTE não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
O espaço para armazenamento de dados disponibilizado pela CONTRATADA para a
CONTRATANTE referente ao sistema e-CIGA é de até 20GB em cada período de 12 meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
As partes publicarão este Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no órgão oficial de divulgação de seus atos, como condição indispensável à sua eficácia, e divulgarão
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), da forma preconizada pelo art. 94 da Lei n. 14.133/2021, para fins de garantia à ampla publicidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes, nos termos do artigo 53 do Contrato de Consórcio Público do CIGA.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e as Resoluções Ciga n.º 195, de 27 de maio de 2021, e n.º 206, de 30 de setembro de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Florianópolis – SC, 05de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:14189925934 Dados: 2024.01.05
16:47:29 -03'00'
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx em exercício de Águas de Chapecó CONTRATANTE |
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do Ciga CONTRATADA |
ANEXO I
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PELA CONTRATANTE
O Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, constitui o(a) senhor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx(a) de Contrato e os(as) senhores(as)
(titular) e (suplente) Fiscais do Contrato Interadministrativo n.º
/2024, celebrado com o Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga). Florianópolis – SC, 06 de janeiro de 2024.
OSCAR
Assinado de forma digital por OSCAR
BARELA:141899 BARELA:14189925934
25934
Dados: 2024.01.05
16:47:04 -03'00'
XXXXX XXXXXX
Prefeito em exercício de Águas de Chapecó
CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga) constitui o(a) Gestor(a) de Contratos do CIGA como seu representante para fiscalizar a execução do Contrato n.º
/2023, celebrado com o Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Florianópolis – SC, 06 de janeiro de 2024.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do Ciga
CONTRATADA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N.º 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a terceiros, pessoa física ou jurídica, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. As partes declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais compartilhados.
5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo à CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.