MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0201/19
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0201/19
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
1 – PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS, Localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 - Santo André – São Paulo – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.571.275/0004-45, o memorial descritivo visando a contratação, “tipo menor preço global”, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de fisioterapia nas unidades de saúde do município de São Bernardo do Campo;
1.2- O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”;
1.3 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no departamento de compras da Fundação do ABC – Central de Convênios localizado no endereço supracitado, a partir do dia 12/06/2019, das 12h00min às 17h00min;
1.4 - Os envelopes das propostas deverão ser entregues, no local supracitado, até o dia 19/06/2019, das 08h00min às 16h00min, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação, “tipo menor preço global”, de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de fisioterapia nas unidades de saúde do município de São Bernardo do Campo.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo, seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.2.1 - A prestação dos serviços é exclusiva da pessoa jurídica contratada, vedada sua transferência às empresas/ profissionais alheios à relação contratual;
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras;
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei;
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE;
3.6 - À administração da CONTRATANTE, fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem
como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste memorial;
3.7 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 - A Documentação deve estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
4.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.4 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido após a sua alteração contratual;
4.5 - Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 - Prova de quitação com a Fazenda Estadual, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.7 – Prova de regularidade ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da participante (antiga CND);
4.8 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.9 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório;
4.11 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 60 (sessenta) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.12 - Atestado de capacidade técnica expedido por Órgão Público ou empresa privada, em nome da empresa participante que comprove a execução dos serviços, pertinentes e compatíveis o objeto da presente Coleta de Preços;
4.13 - Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Central de Convênios excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
4.14 – Declaração (com logotipo da empresa), sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus colaboradores, administradores e sócios, terem assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC e suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes. (Anexo IV);
4.15 Certidão de registro da participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região a que está vinculada;
4.16 Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro Biomédico ou Eletrônico devidamente registrado no CREA com experiência prévia no objeto da contratação, detentores de 01 (um) ou mais Atestado (s) de Responsabilidade Técnica (ART), que comprove ter executado serviços de características semelhantes aos descritos no objeto. O atendimento da exigência dar-se-á da seguinte forma:
4.17 A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a participante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da participante no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados;
4.18 A comprovação da responsabilidade técnica dos profissionais indicados deverá ser feita por intermédio da Certidão de Acervo Técnico (CAT - emitida pelo CREA) expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de cada um dos Engenheiros responsáveis técnicos da empresa proponente, de que executou serviços iguais ou semelhantes, comprovando aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da coleta de preço;
4.19 A comprovação do quadro de responsáveis técnicos se dará através da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA.
4.20 Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome da empresa expedido pelo CREA, constando no mesmo a realização de serviços similares aos constantes no objeto desta coleta de preço.
4.21 Declaração indicando o nome, CPF, Nº do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável (éis) técnico(s) que acompanhará (ão) a execução dos serviços de que trata o objeto deste certame. O(s) nome(s) do(s) responsável (éis) técnico(s) indicado(s) deverá (ão) ser o(s) mesmo(s) que constar (em) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica.
4.22 Declaração onde a participante se compromete a manter os equipamentos calibrados, durante a validade da calibração e vigência do contrato, independente de quantas vezes for necessário verificar o equipamento em casos de suspeitas de descalibração, sem custo extra à CONTRATANTE;
4.23 Declaração de que está capacitada a prestar serviço de manutenção dos equipamentos em questão, possuindo todos os esquemas técnicos necessários e instrumentos de teste de calibração;
4.24 Prova de inscrição ou registro do participante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da proponente;
4.25 Registro do profissional responsável técnico pela empresa, engenheiro (eletricista ou eletrônico), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
4.26 Indicação do (s) responsável (is) técnico (s) pela execução dos serviços objeto deste edital, indicando sua (s) qualificação (ões), número do registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, devendo ser pelo menos 01 (um) profissional com formação em Engenharia Eletricista, eletricista modalidade Eletrotécnica, eletrônico ou Eletricista modalidade Eletrônica ou Engenharia Mecânica;
4.27 - Atestado Único de Vistoria (facultativo) (ANEXO V), atestando que a empresa efetuou vistoria prévia em todos os equipamentos e Locais constantes do ANEXO II e III, a qual deverá ser agendada previamente através do telefone 0000-0000/2630-6208- no horário das 08hs às 16hs ou;
4.28 - A proponente poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração de acordo com anexo VI, assumindo, incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Certame;
4.29 - Que caso seja declarada vencedora, oficiará à Fundação do ABC – Central de Convênios, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, declarando o número da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica;
5 - PROPOSTAS
5.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo, seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
5.1.1 - Este envelope deverá conter:
5.2 - Proposta comercial com o valor global, conforme detalhado no anexo VII deste memorial descritivo, devendo contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionadas com o objeto do presente;
5.2.1 – Proposta comercial com o valor unitário por equipamento, valor mensal contemplando a quantidade de 132 (cento e trinta e dois) equipamentos de fisioterapia e reserva técnica de 25% (vinte e cinco) do valor dos serviços de gerenciamento e manutenção (preventiva e corretiva) para eventual aquisição de peças que se fazerem necessárias para substituição e/ou reposição;
5.3 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e valor global escrito em algarismo e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc;
5.6 – O valor máximo para esta contratação é de R$ 237.906,60 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;
5.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor estimado para contratação, conforme cláusula 5.6, ou inexequíveis.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê- lo à decisão do Diretor Geral da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, nos termos regimentais;
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 - A Comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 - Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
6.6 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e após o critério de classificação;
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 – DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas;
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes do certame, a FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária;
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão
pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas;
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado da ATA referente a impugnação.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueada vistas ao processo, a todos interessados, a partir da publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios enviará via e-mail, ATA do
resultado do julgamento do recurso das propostas para cada um dos participantes;
10.2 - Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente, da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – A empresa contratada deverá iniciar suas atividades e dar início da prestação dos serviços, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e na defesa do interesse público, estando o contrato devidamente assinado;
12.1.1 – Considerando a existência de um contrato de mesma natureza em execução, cujo encerramento da vigência está atrelada à conclusão da presente demanda, implicando, portanto, na necessidade de transição, terá a CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE ou pelo município, até 30 (trinta) dias para iniciar efetivamente os procedimentos de execução contratual contados da data de assinatura do termo contratual.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC – Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo;
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios;
13.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 – O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo;
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
13.10 - Aplicam-se nos casos omissos o regulamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC a Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 - Os pagamentos serão efetuados no dia 30 do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços;
14.2 – As notas fiscais referentes a troca de peças deverão ter o mesmo tratamento do disposto no item anterior;
14.3 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no contrato;
14.4 – Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, enquadrados na Instrução Normativa nº 03/2005, de 14 de julho de 2005, editada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, alterada pela Instrução Normativa SRP nº 4, de 28/07/2005; fica estabelecido que os faturamentos deverão ser realizados até o
dia 20 de cada mês, visando o cumprimento do prazo de recolhimento da retenção respectiva;
14.5 - Os pagamentos serão efetuados com observância da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2.003, Lei Municipal n° 1802, de 26/12/1969 com redação da Lei Municipal n° 5232, de 04/12/2003, no que couber, mediante retenção do ISSQN na fonte;
14.6 – Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento;
14.7 - Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo Município de São Bernardo do Campo;
14.8 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela
CONTRATADA, dos seguintes documentos;
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) Prova de regularidade ou Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (antiga CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS), provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade ou Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.8.1 – As certidões mencionadas no item 14.8, deverão ser apresentadas juntamente com a documentação fiscal para fins de pagamento e aferição pela Unidade Gestora;
14.9 – A contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente e a respectiva agência, preferencialmente do Banco Santander S.A., para fins de pagamento;
14.10 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
14.11 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de São Bernardo do Campo em razão do Contrato de Gestão nº 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de São Bernardo do Campo;
14.12 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 002/2018;
14.13 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações
dos repasses pelo Município de São Bernardo do Campo, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 14.11 e 14.12 deste MEMORIAL;
15 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 - Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato;
15.2 - A prorrogação da vigência do contrato poderá ocorrer a critério do interesse do Município, desde que ultrapassados 12 (doze) meses do prazo inicial, contados da data de assinatura do contrato, mediante requerimento expresso da CONTRATADA;
15.3. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
15.4 – Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios;
15.4.1 – Na eleição do Índice:
15.4.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
15.4.2 – Na periodicidade:
15.4.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices;
15.4.3 – Na incidência:
15.4.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 15.4.1.1. e 15.4.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta);
15.5 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato;
15.6 – A FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
16 - DA RESCISÃO
16.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
16.2 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior;
16.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa;
16.4. - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da
CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo
mínimo de 90 (noventa) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento pelo período de 90 (noventa) dias após o vencimento do mesmo.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas, conforme mencionado na cláusula 7.1 deste Memorial;
17.2 - Seguem anexos do presente Memorial:
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Anexo III – ENDEREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Anexo IV – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Anexo V – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DO OBJETO Anexo VI – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA Anexo VII – MODELO DE PROPOSTA
Anexo VIII – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de fisioterapia, constantes do ANEXO II.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1 É de fundamental importância que nas unidades de saúde e ou centros de referências disponham continuamente de condições adequadas para o atendimento de fisioterapia e, considerando que há um número expressivo de atendimentos que são realizados nestas unidades, os equipamentos necessitam ter uma contínua manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, por empresa que forneça assistência técnica especializada, fazendo-o de tal forma que resolva as pendências, no menor lapso possível de tempo, prejudicando minimamente os atendimentos.
2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E DE CONSERVAÇÃO
2.1 Manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, limpeza, regulagem, ajustagem, lubrificação, inspeção, testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos aparelhos, conforme recomendação do fabricante dos equipamentos.
2.2 A CONTRATADA deverá proceder 01 (uma) manutenção preventiva mensal. A primeira deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos conforme recomendação do fabricante, contadas da assinatura do contrato, para os equipamentos relacionados no Anexo II.
2.3 As visitas de manutenção preventiva deverão ocorrer mediante programação prévia e serão realizadas no horário das 08h às 17h, de 2ª a 6ª feira, no local de uso dos equipamentos.
2.4 O cronograma anual de manutenção preventiva deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá ser entregue ao término do atendimento o Check-list individual para cada equipamento e validadas pela Unidade. A unidade deve receber
uma via do Check-list após a validação do serviço e a Coordenação de Engenharia Clínica deverá receber uma via eletrônica do Check-list para acompanhamento. As não conformidades encontradas durante as manutenções preventivas deverão ser informadas através de relatório ao Coordenador de Engenharia Clínica para ciência.
2.6 Os equipamentos que necessitam de peças para a realização das manutenções preventivas com tempo de vida útil definido no manual do fabricante, deverão ser adquiridos antecipadamente ao prazo de vencimento. Para que a troca das peças seja realizada no prazo indicado no manual do equipamento.
2.7 Todos os equipamentos deverão receber uma etiqueta de manutenção preventiva constando a data de execução, nome do técnico executor e a data da próxima manutenção preventiva.
3.0 MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.1 Serviços de reparos, por chamados técnicos, sem periodicidade definida, para eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos através do diagnóstico do defeito ou anormalidade apresentado, visando garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2 A CONTRATADA deverá emitir um documento de retirada de equipamento para manutenção, quando constatada a necessidade deste ser realizado fora das dependências da CONTRATANTE.
3.3 Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues consertados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
3.4 A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento reparado e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
3.5 As manutenções corretivas (consertos e reparos) deverão possuir garantia de 90 (noventa) dias corridos.
3.6 Quando da visita técnica, se for constatada a inviabilidade do conserto, tal situação deverá ser comunicada à CONTRATANTE, com apresentação de relatório indicando os motivos da inexecução.
3.7 As ordens de serviço poderão ser acessadas a qualquer momento para identificação do status de andamento pela Coordenação da Engenharia Clínica.
3.8 No término de cada intervenção e liberação para o uso em perfeitas condições, o equipamento deverá receber etiqueta de manutenção corretiva com a data de execução, data de vencimento da garantia do serviço e o nome do técnico executor.
3.9 As ordens de serviço serão consideradas concluídas, após a realização dos testes de funcionamento do equipamento pelo funcionário designado pela unidade e a validação da ordem de serviço.
3.10 A manutenção corretiva tem por finalidade reparar todo e qualquer defeito ou falha de funcionamento existente ou que venham a ocorrer nos equipamentos, sem periodicidade definida. Compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias as quais deverão para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão ser atendidas pela CONTRATADA após solicitação da Unidade usuária através de chamadas telefônicas, por e-mail ou por escrito, de 2ª a 6ª feira no horário das 8h00 às 17h00.
3.11 Os serviços de manutenção corretiva terão caráter emergencial e deverão ser atendidos pela CONTRATADA, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após solicitação da Unidade de Saúde. Caso haja a ocorrência de necessidade de troca de peças, a CONTRATADA deverá elaborar Relatório de Serviços e submetê- lo a prévia aprovação da Secretaria de Saúde, detalhando-se os reparos a realizar e o prazo para efetiva entrega do equipamento consertado.
3.12 Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues consertados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
3.13 A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo
profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
4.0 CALIBRAÇÃO
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de calibração de equipamentos (quando aplicável) executadas em conformidade com as recomendações dos fabricantes, e/ou das normas da ABNT ISO IEC 17025, ISO 8253-1, ANVISA RDC 2, ou outras normas que versem sobre a matéria.
4.2 O cronograma anual de calibração deverá ser encaminhado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.3 A calibração inicial deverá ser iniciada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.4 Equipamentos com alto número de manutenções corretivas, a calibrações terão a periodicidade reduzida para execuções semestrais.
4.5 As calibrações serão realizadas sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização das calibrações fora dos locais indicados, às despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues calibrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
4.6 A identificação do serviço será realizada através da fixação de uma etiqueta na lateral externa do equipamento constando: a data da calibração, data de vencimento e nome do técnico executor.
4.7 A empresa deverá entregar a CONTRATANTE os certificados de calibração impressos ou em mídia digital de todos os equipamentos e as rastreabilidades dos padrões utilizados para realização do serviço.
4.8 Deverá ser realizada pelo menos 01 (uma) calibração anual nos equipamentos, em dias e horários a serem agendados pela Secretaria de Saúde.
4.9 Serão submetidos a calibração os equipamentos: Laser terapêutico, eletroestimulador Interferencial, aparelho de micro-ondas/diatermia, infravermelho, dinamômetro, Adipômetro, FES com corrente AUSSIE e ultrassom, Oximetro de pulso.
4.10 Todas as ocasiões em que os equipamentos sofrerem manutenções corretivas, a CONTRATADA, deverá providenciar a calibração, para que o mesmo tenha condições de uso, as expensas da CONTRATADA e sem ônus ao Contrato.
4.11 Fornecer os certificados de calibração de seus equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto da presente coleta de preço, emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC);
5.0 SEGURANÇA ELÉTRICA
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de análise elétrica em equipamentos eletro médicos com periodicidade anual conforme o anexo II, em conformidade a norma NBR/IEC 60.601.1 – Segurança Elétrica.
5.2 O cronograma anual de segurança elétrica deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.3 Os testes de segurança elétrica inicial deverão ser iniciados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.4 Equipamentos com alto número de manutenções corretivas, os testes de segurança elétrica terão a periodicidade reduzida para execuções semestrais.
5.5 Os testes de segurança elétrica serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos testes fora dos locais indicados, às despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues certificados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
5.6 A identificação do serviço será realizada através da fixação de uma etiqueta na lateral externa do equipamento constando: a data do teste de segurança elétrica, data de vencimento e nome do técnico executor.
5.7 A empresa deverá entregar a CONTRATADA os certificados de segurança elétrica impressos ou em mídia digital de todos os equipamentos e as rastreabilidades dos padrões utilizados para realização do serviço.
5.8 Serão submetidos ao teste de segurança elétrica os seguintes equipamentos: Laser terapêutico, eletroestimulador Interferencial, aparelho de
microondas/diatermia, infravermelho, FES com corrente AUSSIE, ultrassom e Oxímetro de pulso.
6.0 QUANTO À SUBSTITUIÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS
6.1 Será disponibilizado a reserva orçamentária-financeira de 25% dos serviços de gerenciamento e manutenção (preventiva e corretiva) para eventual aquisição de peças que se fazerem necessárias para substituição e/ou reposição.
6.2 Na execução da manutenção corretiva, as peças, componentes e materiais e acessórios a serem substituídos, poderão ser fornecidos pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRATANTE e desde que os preços dos mesmos sejam compatíveis com os praticados no mercado, sendo cobrados em Notas Fiscais/Faturas próprias complementares da CONTRATADA, adicionais a prestação de serviço da presente contratação.
6.3 A CONTRATADA deverá elaborar orçamento prévio com a indicação das peças e componentes a serem substituídos, indicando os tipos, as marcas, os preços unitários e o prazo de garantia das mesmas, e submetê-lo à apreciação da Secretaria de Saúde, para aprovação, ficando reservado à CONTRATANTE o direito de efetuar pesquisa de mercado e adquiri-las por outras vias, quando houver conveniência.
6.4 Todas as peças, componentes e materiais substituídos deverão ser obrigatoriamente novos/originais, de primeira linha e dentro de seus padrões técnicos ABNT e normas especiais complementares; devendo as substituídas serem, obrigatoriamente, entregues à CONTRATANTE no estado em que elas se encontrarem.
6.5 A garantia dos serviços realizados será de 90 (noventa) dias consecutivos.
6.6 Os eventuais atendimentos, feitos dentro do período de garantia e em razão desta, deverão ser realizados sem ônus à CONTRATANTE, salvo se constatado mau uso ou causados por eventos alheios à manutenção.
6.7 A CONTRATADA deverá emitir relatório avulso com os custos das peças e acessórios adquiridos para reposição, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas das mesmas.
6.8 Os pagamentos adicionais referentes aos orçamentos aprovados pela CONTRATANTE serão exclusivos para aquisição de peças, componentes e acessórios, considerando que a mão de obra da manutenção corretiva já se encontra
contemplada na presente prestação de serviços, objeto desta contratação. Salvo em casos em que sejam necessários serviços de mão de obra especializada (exemplo: serviços de solda, chaparia, usinagem e etc.). Nestes casos os serviços de mão de obra serão cobrados a parte.
6.9 Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados satisfatórios, após a realização de teste de funcionamento.
6.10 Prazo para retorno de manutenção e reposição de peças será no máximo 10 (dez) dias úteis, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
7.0 SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NA CONTRATAÇÃO:
7.1 Serviços que envolvam a infraestrutura básica das instalações dos equipamentos, adaptações, reformas, funilaria, substituição ou mudança de local dos equipamentos.
8.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato, com fornecimento de mão de obra qualificada, utensílios, máquinas e equipamentos, necessários para o bom desenvolvimento das atividades;
8.2 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva através de equipe técnica própria, no período de segunda-feira à sexta-feira, das 8h00 às 17h00 horas;
8.3 Os atendimentos deverão ser realizados no prazo máximo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE por escrito, e-mail, verbal, telefone ou via rádio, devendo em qualquer caso ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que receber a comunicação, nos casos de necessidade de manutenção corretiva aos sábados, domingos e feriados após às 17h e de segunda à sexta-feira após as 17h e de imediato para os casos cuja chamada ocorrer de segunda à sexta-feira das 08h às 17h;
8.4 Garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenções e anotar em Ordens de Serviços, a serem definidas entre as partes, as visitas efetuadas, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias;
8.5 As intervenções técnicas serão executadas por técnicos especializados e instruídos pela CONTRATADA;
8.6 Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pelas boas práticas técnicas, normas e legislações vigentes;
8.7 Manter disciplina nos locais dos serviços retirando, após notificação, qualquer mão de obra que venha a ser considerada com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
8.9 Manter o quadro de mão de obra devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás, contando nome, n° de RG, nome da empresa e com fotografia;
8.10 Manter sediado junto à CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, mão de obra capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.11 Manter todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, em prefeitas condições de uso, devendo os danificados, serem substituídos quando necessário;
8.12 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
8.13 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
8.14 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de sua mão de obra;
8.15 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, atendendo as exigências legais atinentes;
8.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos objetivando manutenção técnica em equipamentos médico hospitalares;
8.17 Os técnicos da CONTRATADA, obrigar-se-ão a instruir os usuários (profissionais das unidades de saúde), quando forem solicitados, relativos ao manuseio e cuidado dos equipamentos hospitalares, objeto do presente contrato;
8.18 A análise técnica realizada será registrada em Ficha de Assistência Técnica, onde deverão constar todas as ocorrências verificadas que serão assinadas pelo responsável pelo serviço a fim de atestar o bom funcionamento do equipamento e a execução da manutenção;
8.19 Apresentar os relatórios de aferições e calibrações dos padrões utilizados;
8.20 A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, o qual executará o papel de preposto contratual;
8.21 A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor.
9.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Exercer a fiscalização dos serviços;
9.2 Atestar as Notas Fiscais / Faturas correspondentes aos serviços prestados;
9.3 Efetuar o pagamento dos serviços prestados e na forma regulada do presente instrumento;
9.4 Requisitar a prestação dos serviços quanto à manutenção corretiva;
9.5 Sanar ou tomar as providências imediatas para o restabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível, de forma segura e confiável, de toda paralisação não programada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos e instalações (elétricas e hidráulicas).
9.6 Assegurar aos profissionais credenciados pela CONTRATADA, livre acesso aos equipamentos médico-hospitalares indicados no anexo II.
9.7 Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou os defeitos, no funcionamento dos equipamentos.
9.8 Colocar à disposição da CONTRATADA as informações técnicas que dispõe dos equipamentos, incluindo manuais, plantas e outros.
9.9 Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar nos equipamentos.
9.10 Permitir o livre acesso dos empregados da participante vencedora aos locais de execução dos serviços;
9.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da participante vencedora;
9.12 Acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio do Gestor do Contrato;
9.13 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Gestor do Contrato;
9.14 Solicitar que seja refeito o serviço que vier a ser recusado pela CONTRATANTE;
9.15 Total apoio à empresa CONTRATADA para a realização de seus serviços, incluindo acesso aos setores beneficiados e aos equipamentos, acesso às documentações pertinentes necessárias à execução dos serviços, participar de reuniões agendadas relativas aos serviços;
9.16 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
9.17 A CONTRATANTE se obriga a Comunicar à CONTRATADA, qualquer alteração nos procedimentos adotados no presente Instrumento, sempre através de competente comunicação por escrito.
10.0 ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS:
10.1 Técnico:
10.2 Realizar manutenções preventivas dos equipamentos médicos hospitalares, conforme plano de manutenção preventiva definido pelo Engenheiro e Coordenação de Engenharia Clínica;
10.3 Realizar inspeções técnicas dos equipamentos médicos hospitalares, conforme plano de manutenção preventiva definido pelo Engenheiro Clínico e Coordenação de Engenharia Clínica;
10.4 Realizar manutenções corretivas dos equipamentos médico-hospitalares danificados e fora de uso nas unidades;
10.5 Acompanhar e ministrar treinamentos técnicos;
10.6 Acompanhar o transporte de equipamentos para manutenção corretiva e preventiva;
11.0 DO FERRAMENTAL
11.1 A CONTRATADA deverá possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução dos serviços de manutenção descritos anteriormente, devidamente aferidos quando a ferramenta assim o exigir;
12.0 ALTERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
12.1 Durante vigência contratual, considerando as eventuais “baixas” e substituições de equipamentos, poderão ser alterados os equipamentos contemplados no presente contrato de manutenção, desde que equivalente aos demais grupos de equipamentos abrigados no contrato e observados os quantitativos de equipamentos de cada unidade, bem como o quantitativo total de equipamentos indicados no Anexo II, não configurando um aditamento de acréscimo ou supressão contratual;
12.2 Poderão ser excluídos ou acrescidos novos equipamentos que não estejam relacionados no Anexo II, após a formalização de termo aditivo nos termos e condições previstas no regulamento de compras da Fundação do ABC e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais legislação atinente.
13.0 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1 Certidão de registro da participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região a que está vinculada;
13.2 Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro Biomédico ou Eletrônico devidamente registrado no CREA com experiência prévia no objeto da contratação, detentores de 01 (um) ou mais Atestado (s) de Responsabilidade Técnica (ART), que comprove ter executado serviços de características semelhantes aos descritos no objeto. O atendimento da exigência dar-se-á da seguinte forma:
13.3 A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a participante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da participante no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados;
13.4 A comprovação da responsabilidade técnica dos profissionais indicados deverá ser feita por intermédio da Certidão de Acervo Técnico (CAT - emitida pelo CREA) expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de cada um dos Engenheiros responsáveis técnicos da empresa proponente, de que executou serviços iguais ou semelhantes comprovando aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da coleta de preço;
13.5 A comprovação do quadro de responsáveis técnicos se dará através da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA.
13.6 Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome da empresa expedido pelo CREA, constando no mesmo a realização de serviços similares aos constantes no objeto desta coleta de preço, com no mínimo 01 (um) ano de vigência do contrato. Nestas CATs devem constar os nomes dos Engenheiros responsáveis técnicos da empresa.
13.7 Declaração indicando o nome, CPF, Nº do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável (éis) técnico(s) que acompanhará (ão) a execução dos serviços de que trata o objeto deste certame. O(s) nome(s) do(s) responsável (éis) técnico(s) indicado(s) deverá (ão) ser o(s) mesmo(s) que constar (em) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica.
13.8 Declaração onde a participante se compromete a manter os equipamentos calibrados, durante a validade da calibração e vigência do contrato, independente de quantas vezes for necessário verificar o equipamento em casos de suspeitas de descalibração, sem custo extra à CONTRATANTE;
13.9 Declaração de que está capacitada a prestar serviço de manutenção dos equipamentos em questão, possuindo todos os esquemas técnicos necessários e instrumentos de teste de calibração;
13.10 Prova de inscrição ou registro do participante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da proponente;
13.11 Registro do profissional responsável técnico pela empresa, engenheiro (eletricista ou eletrônico), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
13.12 Indicação do (s) responsável (is) técnico (s) pela execução dos serviços objeto deste edital, indicando sua (s) qualificação (ões), número do registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, devendo ser pelo menos 01 (um) profissional com formação em Engenharia Eletricista, eletricista modalidade Eletrotécnica, eletrônico ou Eletricista modalidade Eletrônica ou Engenharia Mecânica;
13.13 Declaração expressa da participante:
a) Que caso seja declarada vencedora, oficiará à Fundação do ABC – Central de Convênios, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, declarando o número da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) Atestado de Vistoria (facultativo), atestando que a participante efetuou vistoria prévia em todos os equipamentos constantes do Anexo II, a qual deverá ser agendada previamente, através dos telefones 0000-0000/0000-0000 - no horário das 08h às 16 horas ou;
c) Declaração expressão da participante, onde deverá ser declarado que a participante tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região, das condições das instalações, equipamentos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços.
14.0 Quanto à REGULARIDADE FISCAL
14.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2 Prova de regularidade ou Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
14.3 Prova de regularidade ou Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local de domicílio ou sede da participante. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar a Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado;
14.4 Prova de regularidade ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da participante;
14.5 Prova de regularidade ou Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (antiga CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS);
14.6 Prova de regularidade ou Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
14.7 Prova de regularidade ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.
15.0 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A Administração fiscalizará, obrigatoriamente, a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
15.2 A fiscalização será exercida pela Secretaria de Saúde, que comunicará expressamente à CONTRATADA a designação de servidores ou comissão, e suas respectivas atribuições para esse fim, o que também deverá ser informado no processo;
15.3 A Fiscalização por parte do Município não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato;
15.4 A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
15.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes;
15.6 Os responsáveis técnicos da CONTRATADA deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto deste certame devendo estar devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela Fiscalização;
15.7 Todos os empregados da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e portar cartão de identificação com fotografia, cujo custo deverá ser suportado pela CONTRATADA.
16.0 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 Os serviços serão executados por um quadro de profissionais composto da seguinte maneira:
16.2 Técnicos de Equipamentos Médico-Hospitalares ou Técnico em Eletrônica, devidamente registrado no CREA;
16.3 Engenheiro Clínico ou Engenheiro Eletrônico, devidamente registrado no CREA;
16.4 A CONTRATADA deverá fornecer a ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) para prestação dos serviços;
16.5 Os serviços serão realizados de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00, de acordo com as normas da ANVISA e ABNT;
16.6 A CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos;
16.7 Somente a CONTRATANTE poderá solicitar a saída de qualquer equipamento das dependências hospitalares, sempre que houver impossibilidade de reparos no local da instalação;
16.8 Cabe à CONTRATANTE, solicitar à CONTRATADA a substituição, de qualquer material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações que não atendam às necessidades na sua utilização;
16.9 Deverá ficar à disposição da CONTRATANTE um sistema de comunicação, telefone fixo, celular ou rádio, que deverá estar operando a partir do segundo dia de vigência do contrato;
16.10 O rol de atribuições funcionais constantes do item 9.2 são apenas exemplificativas e não taxativas, devendo a CONTRATADA realizar todas as funções para o cumprimento do objeto desse termo de referência, que é parte do Edital e do Contrato.
17.0 DA VIGÊNCIA
17.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no regulamento de compras da Fundação do ABC;
17.2 O contrato será executado sob regime de preço mensal fixo e irreajustável nos 12 (doze) primeiros meses de vigência.
18.0 DO REAJUSTE
18.1 Havendo prorrogação da vigência e ultrapassados 12 (doze) meses do valor contratado, mediante requerimento expresso da CONTRATADA, os preços serão reajustados conforme variação acumulada do IGPM da FGV, considerando os 12 (doze) meses ao valor contratado e obedecida as disposições da Lei Federal n° 10.192/2001.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Item | Descrição Do Equipamento | Marca | Modelo | Série | Patrimônio | Unidade |
1 | APARELHO DE DIATERMIA - MICROONDAS | HTM | MICROONDAS CONTÍNUO | 530.892 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
2 | BARRA PARALELA | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528.892 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
3 | BARRA PARALELA | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528.893 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
4 | BARRA PARALELA | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528.894 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
5 | BARRA PARALELA | CARCI | 1060I (PARALELA) | 528.895 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
6 | BARRA PARALELA | CARCI | 529.448 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
7 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS401 | 531.533 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
8 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS401 | 531.534 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
9 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS401 | 531.535 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
10 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS401 | 531.536 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
11 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS401 | 531.537 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
12 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS401 | 531.538 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
13 | CANETA PARA LASERTERAPIA | PROBE | 660 | 256.560.011 | 541.548 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
14 | CANETA PARA LASERTERAPIA | PROBE | 830 | 269.480.002 | 541.549 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
15 | CANETA PARA LASERTERAPIA | PROBE | 904 | 288.780.012 | 541.550 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
16 | CANETA PARA LASERTERAPIA | PROBE | 904 | 567.229 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
17 | CANETA PARA LASERTERAPIA | PROBE | 660 | 567.230 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
18 | CANETA PARA LASERTERAPIA | PROBE | 830 | 567.231 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
19 | CICLOERGONOMETRO | CARCI | MOTION | 537.149 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
20 | CICLOERGONOMETRO | CARCI | MOTION | DUAL BICLE | 537.150 | CENTRO ESPECIALIZADO EM |
REABILITAÇÃO - CER IV | ||||||
21 | CICLOERGONOMETRO | CARCI | MOTION | 567.232 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
22 | ELETROESTIMULADOR INTERFERENCIAL CURRENTES | CARCI | NEUROMED 4082 | 4.082 | 529.580 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
23 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.909 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
24 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.910 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
25 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | 567.168 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |||
26 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA COM PLATAFORMA DE FORÇA | EMG SYSTEM | 540.112 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
27 | FES | CARCI | NEUROMED | 529.579 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
28 | FES COM CORRENTE AUSSIE | IBRAMED | NEURODYN | 0283390004 | 528.680 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
29 | FES COM CORRENTE AUSSIE | IBRAMED | NEURODYN | 0280720014 | 528.681 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
30 | FES COM CORRENTE AUSSIE | IBRAMED | NEURODYN | 0283390002 | 528.682 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
31 | FES COM CORRENTE AUSSIE | IBRAMED | NEURODYN | 0283390016 | 528.683 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
32 | FES COM CORRENTE AUSSIE | IBRAMED | NEURODYN | 2.807.200 | 528.684 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
33 | FES COM CORRENTE AUSSIE | IBRAMED | NEURODYN | 283.390.017 | 528.685 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
34 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 3014ST116874 | 528.752 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
35 | INFRAVERMELHO | CARCI | 528.753 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
36 | INFRAVERMELHO | CARCI | 528.754 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
37 | INFRAVERMELHO | CARCI | 528.755 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
38 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.756 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
39 | LASER - PULSE CONTÍNUO PULSADO | IBRAMED | PXO | 530.895 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
40 | LASER - PULSE CONTÍNUO PULSADO | IBRAMED | PXO | 530.896 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
41 | PRANCHA ORTOSTÁTICA | CARCI | 528.833 | CENTRO ESPECIALIZADO EM |
REABILITAÇÃO - CER IV | ||||||
42 | PRANCHA ORTOSTÁTICA | VANZETTI | 540.113 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
43 | PRANCHA ORTOSTÁTICA | VANZETTI | 540.114 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
44 | PRANCHA ORTOSTÁTICA | CARCI | 528.832 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | ||
45 | ULTRASOM | CARCI | FESMED IV | 528.761 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV | |
46 | ULTRASSOM COM TRANSDUTOR | CARCI | SONOMED IV | 41.445.887 | 537.147 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV |
47 | APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO | TENS-FES HTM CLÍNICO | 263.949 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
48 | APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO | TENS-FES HTM CLÍNICO | 379.554 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
49 | APARELHO DE ELETROTERAPIA | QUARK TENSVIFF 993 DUAL | SEM PATRIMÔNIO | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
50 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT | BM 3500 | 375.665 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
51 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | FUABC 14.995 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |||
52 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.060 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
53 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.061 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
54 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.062 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
55 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.063 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
56 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT TECHNOLOGIC | FUABC 17.064 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE |
57 | ENDOPHOTON | LLT0409 | MOD 2005 | 332.103 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
58 | ESTEIRA ELETRÔNICA | SUPREMA | 375.659 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
59 | ESTEIRA ELETRÔNICA | SUPREMA | 375.660 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
60 | ESTEIRA ELETRÔNICA | SUPREMA | 375.661 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
61 | INFRAVERMELHO | FUABC 50.846 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |||
62 | LASER PARA TERAPIA | LASERMED | FUABC 50.849 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
63 | MICROONDAS CONTÍNUO E PULSATIVO | KLD | FUABC 50.847 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
64 | MICROONDAS CONTÍNUO E PULSATIVO | KLD | FUABC 50.848 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | ||
65 | MICROTHERM | KLD | TMW 0001 | 332.099 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
66 | MICROTHERM | KLD | NM 893 | 332.100 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
67 | MICROTHERM | KLD | NM 893 | 332.101 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
68 | MICROTHERM | KLD | NM 893 | 332.102 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
69 | SONOPHASYS | TERAPIA COMBINADA KLD | AVATAR II 1 E 3 MHZ | 314.294 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
70 | ULTRASSOM | CARCI IV-1 MHZ | SONOMED | FUABC 50.843 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
71 | ULTRASSOM | CARCI IV-1 MHZ | SONOMED | FUABC 50.844 | PATRIMÔNIO DA SAÚDE | |
72 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT | BM 3500 | 375.664 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | |
00 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXXXX | TEC | MICROONDAS CONTÍNUO | 530.891 | POLICLÍNICA CENTRO | |
74 | APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO | CARCI | FESMED IV | 528.759 | POLICLÍNICA CENTRO | |
75 | APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO | CARCI | FESMED IV | 528.760 | POLICLÍNICA CENTRO |
76 | APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO | CARCI | FESMED IV | 528.762 | POLICLÍNICA CENTRO | |
77 | APARELHO DE USG | CARCI | 1MHZ SOMED IV | 537.146 | POLICLÍNICA CENTRO | |
78 | BARRA PARALELA | 528.890 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
79 | BARRA PARALELA | 528.891 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
80 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT | BM 3500 | 375.666 | POLICLÍNICA CENTRO | |
81 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | MOVIMENT | BM 3500 | 375.667 | POLICLÍNICA CENTRO | |
82 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | KIKOS | KR 5.6 | 530.887 | POLICLÍNICA CENTRO | |
83 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | KIKOS | KR 5.6 | 530.888 | POLICLÍNICA CENTRO | |
84 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS 401 | 531.527 | POLICLÍNICA CENTRO | |
85 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS 401 | 531.528 | POLICLÍNICA CENTRO | |
86 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS 401 | 531.529 | POLICLÍNICA CENTRO | |
87 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS 401 | 531.530 | POLICLÍNICA CENTRO | |
88 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS 401 | 531.531 | POLICLÍNICA CENTRO | |
89 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | TRG FITNESS | HS 401 | 531.532 | POLICLÍNICA CENTRO | |
90 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | 578.437 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
91 | BICICLETA ERGOMÉTRICA | 578.438 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
92 | C P M APARELHO DE MOVIMENTO PASSIVO CONTÍNUO | CARCI | CPM4060 INOX | 40.600.428 | 528.675 | POLICLÍNICA CENTRO |
93 | CADEIRA ABDUTORA/ADUTORA | MAC SPORTS | CONJUGADA | 1609894 | 532.341 | POLICLÍNICA CENTRO |
94 | CADEIRA E MESA FLEXORA E EXTENSORA | PRO FITNESS | 529.816 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
95 | CANETA PARA LASERTERAPIA | IBRAMED | 904 | 578.435 | POLICLÍNICA CENTRO |
96 | CANETA PARA LASERTERAPIA | IBRAMED | 830 | 578.436 | POLICLÍNICA CENTRO | |
97 | CANETA PARA LASERTERAPIA | IBRAMED | 830 | 578.440 | POLICLÍNICA CENTRO | |
98 | CANETA PARA LASERTERAPIA | IBRAMED | 660 | 578.441 | POLICLÍNICA CENTRO | |
99 | CANETA PARA LASERTERAPIA | IBRAMED | 660 | 578.442 | POLICLÍNICA CENTRO | |
100 | CICLOERGÔMETRO HORIZONTAL DE MEMBRO SUPERIOR | TEC | 530.889 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
101 | CICLOERGÔMETRO HORIZONTAL DE MEMBRO SUPERIOR | TEC | 530.890 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
102 | DINAMÔMETRO ESCAPULAR | CROWN | MESCAPULAR 500KGF | 27.502 | 532.010 | POLICLÍNICA CENTRO |
103 | ELETROESTIMULADOR INTERFERENCIAL | CARCI | NEUROMED 4082 | 40.820.198 | 529.581 | POLICLÍNICA CENTRO |
104 | ELETROESTIMULADOR INTERFERENCIAL | CARCI | NEUROMED 4082 | 40.820.199 | 529.582 | POLICLÍNICA CENTRO |
105 | ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO | O'NEAL | BF003 | 529.714 | POLICLÍNICA CENTRO | |
106 | ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO | ONEAL | 578.430 | POLICLÍNICA CENTRO | ||
107 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.903 | POLICLÍNICA CENTRO | |
108 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.904 | POLICLÍNICA CENTRO | |
109 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.905 | POLICLÍNICA CENTRO | |
110 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.906 | POLICLÍNICA CENTRO | |
111 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.907 | POLICLÍNICA CENTRO | |
112 | ESTEIRA ERGOMÉTRICA | ERGOLIFE | PRO MAX | 530.908 | POLICLÍNICA CENTRO | |
113 | ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO MULTICORRENTES | IMBRAMED | NEURODYN MULTICORRENTES | 280.720.011 | 528.676 | POLICLÍNICA CENTRO |
114 | ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO MULTICORRENTES | IMBRAMED | NEURODYN MULTICORRENTES | 283.390.003 | 528.677 | POLICLÍNICA CENTRO |
115 | ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO MULTICORRENTES | IMBRAMED | NEURODYN MULTICORRENTES | 279.270.004 | 528.678 | POLICLÍNICA CENTRO |
116 | ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO MULTICORRENTES | IMBRAMED | NEURODYN MULTICORRENTES | 283.390.013 | 528.679 | POLICLÍNICA CENTRO |
117 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.744 | POLICLÍNICA CENTRO | |
118 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.745 | POLICLÍNICA CENTRO | |
119 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.746 | POLICLÍNICA CENTRO | |
120 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.747 | POLICLÍNICA CENTRO | |
121 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.748 | POLICLÍNICA CENTRO | |
122 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.749 | POLICLÍNICA CENTRO | |
123 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 3014ST1168 | 528.750 | POLICLÍNICA CENTRO |
124 | INFRAVERMELHO | CARCI | INFRATERM | 528.751 | POLICLÍNICA CENTRO | |
125 | LASER TERAPÊUTICO | IBRAMED | THERAPY | 530.893 | POLICLÍNICA CENTRO | |
126 | LASER TERAPÊUTICO | IBRAMED | THERAPY | 530.894 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | |
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | MINDRAY | PM-60 | 528.848 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | |
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | |||
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | MINDRAY | PM-60 | 528.853 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | |
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | |||
000 | XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000 | POLICLÍNICA CENTRO | |||
132 | PLATAFORMA VIBRATÓRIA | KIKOS | 204 | 409.404 | POLICLÍNICA CENTRO |
ENDEREÇO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Unidade | Endereço |
Centro Especializado em Reabilitação - CER | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX |
Policlínica Centro | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 402 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo / SP |
Patrimônio da Saúde | Av. Senador Vergueiro, 1.751 – Galpão 38 – Porta 86 – São Bernardo do Campo |
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins de direito, que os colaboradores, administradores e sócios desta empresa, não têm qualquer assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes, restando à Fundação do ABC isenta de toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, mas não somente, que possa ser a ela atribuída quanto à veracidade da declaração ora prestada.
[LOCAL] [DATA]
Contratada
Representante Legal
ATESTADO DE VISITA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO- CER
A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
A/C - COMISSÃO DE JULGAMENTO
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 0201/19
Assunto: ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DO OBJETO.
A Fundação do ABC – Central de Convênios declara para fins de habilitação, que o(s) Engº , CREA nº
, da empresa
compareceu(eram) à visita técnica realizada na (unidade) objeto do Certame em epígrafe e que o(s) mesmo(s) está(ão) ciente(s) de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento desse assunto.
(cidade), (data agendada para visita técnica)
(assinatura(s) e carimbo(s) do(s) responsável(eis) técnico(s))
(assinatura e carimbo do Responsável da Unidade)
A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
A/C - COMISSÃO DE JULGAMENTO
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 0201/19
Assunto: ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DO OBJETO.
A Fundação do ABC – Central de Convênios declara para fins de habilitação, que o(s) Engº , CREA nº
, da empresa
compareceu(eram) à visita técnica realizada na (unidade) objeto do Certame em epígrafe e que o(s) mesmo(s) está(ão) ciente(s) de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento desse assunto.
(cidade), (data agendada para visita técnica)
(assinatura(s) e carimbo(s) do(s) responsável(eis) técnico(s))
(assinatura e carimbo do Responsável da Unidade)
A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
A/C - COMISSÃO DE JULGAMENTO
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 0201/19
Assunto: ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DO OBJETO.
A Fundação do ABC – Central de Convênios declara para fins de habilitação, que o(s) Engº , CREA nº
, da empresa
compareceu(eram) à visita técnica realizada na (unidade) objeto do Certame em epígrafe e que o(s) mesmo(s) está(ão) ciente(s) de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento desse assunto.
(cidade), (data agendada para visita técnica)
(assinatura(s) e carimbo(s) do(s) responsável(eis) técnico(s))
(assinatura e carimbo do Responsável da Unidade)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)..........................................................responsável legal da empresa:........................, CNPJ nº
...............................................................................................................................
... Endereço:
............................................................................................................................... Fone:........................................................... E-mail:
...............................................................................................................................
....... Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Certame nº , e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente Memorial de Coleta de Preços, em nome da empresa que represento.
Santo André, ...... de de 2019.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
......................................................................................... Carteira de Identidade: .................................................
CPF: ....................................................
(Obs. Entregar com a documentação no envelope preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
MODELO DE PROPOSTA
Manutenção Preventiva E Corretiva, Com Fornecimento De Peças, Em Equipamentos De Fisioterapia | |||||||
ITEM | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | VALOR UNITÁRIO (POR EQUIPAMENTO) | VALOR MENSAL (132 EQUIPAMENTOS) | VALOR GLOBAL - 12 (DOZE) MESES | |||
A | Valor de manutenção preventiva e corretiva | 132 | R$ - | R$ | - | R$ | - |
B | Reserva orçamentária-financeira mensal no percentual de 25% (vinte e cinco) sobre o valor dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para troca de peças | R$ | - | R$ | - | ||
VALOR TOTAL (A+B) | R$ | - | R$ | - |
1.1 PREÇO VALOR TOTAL GLOBAL 12 (DOZE) MESES DA PROPOSTA em algarismo e por extenso: R$ XXX.XXX,XX ( ).
1.2 O valor unitário por equipamento deve ser o mesmo para todos os equipamentos (preço único), independentemente do modelo e quantidade do ítem.
2. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA (.) dias corridos a partir da assinatura desta proposta de Comercial.
(Local),.......... de .............................. de 2019.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS
Nº / 2019
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
– PROCESSO Nº 0201/19.
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0004-45, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – SP, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 25.601.292-1, inscrito do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente
“CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Xxx
, xx , Xxxxxx , – XX – CEP:
, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo
Administrativo nº , tem por justo e acordado as seguintes condições:
1.0 - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de fisioterapia, para atender a Secretaria de Saúde do município de São Bernardo do Campo, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no processo administrativo de compras Nº0201/19, proposta comercial e seus anexos.
1.2 – Os locais para a prestação dos serviços compreendem os endereços:
a) Unidade CER - Centro Especializado em Reabilitação – Rua Warner, nº 300
– Jardim Hollywood, São Bernardo do Campo – SP;
b) Policlínica Centro – Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 402 – Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX;
c) Patrimônio da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx0000, galpão 38, porta 86, São Bernardo do Campo – SP.
2.0 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.8 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.9 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.10 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.18 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.19 - Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.20 – A CONTRATADA fica obrigada a prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de fisioterapia, no local de uso dos equipamentos, mediante programação prévia que serão realizadas no horário das 08h às 17h, de 2º a 6º feira.
4.21 - As manutenções corretivas (consertos e reparos) deverão possuir garantia de 90 (noventa) dias corridos.
4.22 – A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
4.23 – A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de calibração de equipamentos (quando aplicável) executadas em conformidade com as recomendações dos fabricantes, e/ou das normas da ABNT ISO IEC 17025, ISO 8253-1, ANVISA RDC 2, ou outras normas que versem sobre a matéria.
4.24 - Deverá ser realizada pelo menos 01 (uma) calibração anual nos equipamentos, em dias e horários a serem agendados pela Secretaria de Saúde.
4.25 - Todas as ocasiões em que os equipamentos sofrerem manutenções corretivas, a CONTRATADA, deverá providenciar a calibração, para que o mesmo tenha condições de uso, as expensas da CONTRATADA e sem ônus ao Contrato.
4.26 – A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de análise elétrica em equipamentos eletro médicos com periodicidade anual, em conformidade a norma NBR/IEC 60.601.1 – Segurança Elétrica.
4.27 – Os atendimentos deverão ser realizados no prazo máximo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE por escrito, e-mail, verbal, telefone ou via rádio, devendo em qualquer caso ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que receber a comunicação, nos casos de necessidade de manutenção corretiva aos sábados, domingos e feriados após
às 17h e de segunda à sexta-feira após as 17h e de imediato para os casos cuja chamada ocorrer de segunda à sexta-feira das 08h às 17h.
4.28 - Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pelas boas práticas técnicas, normas e legislações vigentes.
4.29 - Manter o quadro de mão de obra devidamente uniformizado, identificando- os através de crachás, contando nome, n° de RG, nome da empresa e com fotografia.
4.30 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor.
4.31 – A CONTRATADA assume a obrigação de observar e respeitar todas as normas e obrigações devidamente pormenorizadas no Termo de Referência – Anexo I.
4.32 - Quando se tratar de substituição de peças, a CONTRATADA deverá, por ocasião da visita, elaborar orçamento prévio à execução dos serviços, constando o mínimo de 03 (três) propostas e submetê-lo à apreciação da unidade requisitante da Fundação do ABC Central de Convênios para aprovação.
4.33 -No caso de aprovação do orçamento da CONTRATADA, e desde que os preços sejam menores ou iguais do que aqueles praticados no mercado, a substituição das peças deverá ser cobrada em nota fiscal própria complementar, sendo que essas notas serão adicionais à prestação dos serviços objeto da presente contratação (manutenção preventiva e corretiva).
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.3 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.4 - Responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos, devendo, ao final do prazo contratual, restituí-los nas mesmas condições, resguardado a depreciação e deterioração natural dos equipamentos.
5.5 – Fica obrigada a CONTRATANTE de comunicar por escrito ou por telefone imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar nos equipamentos.
5.6 – A CONTRATANTE se obriga a Comunicar à CONTRATADA, qualquer alteração nos procedimentos adotados no presente Instrumento, sempre através de competente comunicação por escrito.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Unidade, à CONTRATADA;
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso;
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços , mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS;
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
7.9 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de São Bernardo do Campo em razão do Contrato
de Gestão nº 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de São Bernardo do Campo;
7.10 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 002/2018;
7.11 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de São Bernardo do Campo, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.9 e 7.10 deste CONTRATO;
8.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 – Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
9.0 – DO RECEBIMENTO
9.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios;
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
10.0 – DO VALOR
10.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$
( ).
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
11.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC – Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo;
11.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
11.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as
especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios;
11.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo;
11.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO do ABC – Central de Convênios, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2019.
FUNDAÇÃO DO ABC- CENTRAL DE CONVÊNIOS
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Nome: CPF:
Testemunhas:
1-
Nome: CPF:
2-
Nome:
CPF:
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