EDITAL N.º 21/2023
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 1
EDITAL N.º 21/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - PROCESSO N.º 26.689/2022 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX – DECLARAÇAO ME/EPP; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL; ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM MODO DE DISPUTA “ABERTO”
Início Cadastro de Propostas: 02/02/2023 às 17:00 horas Término Cadastro de Propostas: 16/02/2023 às 08:00 horas Abertura de Propostas Iniciais: 16/02/2023 às 09:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
A Prefeitura Municipal de Barretos, por intermédio da Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 32.056/2022 e alterações, na data, horário e local indicados acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Departamento de Licitações, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n.º 11.276/2022 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal 123/06 e nos termos deste edital, inclusive dando exclusividade às empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em atendimento ao Artigo 48, inciso I da Lei 147/14.
1 DO OBJETO
1.1 Registro de Preço visando aquisição de brinquedos recreativos e pedagógicos para as unidades escolares pertencentes à Secretaria Municipal de Educação da Estância Turística de Barretos, conforme Planilha Orçamentária Básica e Termo de Referência em anexo.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
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2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL
– Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
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4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.11 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.12.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993;
4.12.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.12.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
7.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
7.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.32.1 No país;
7.32.2 Por empresas brasileiras;
7.32.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.32.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.34.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.36 Serão aceitos valores somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$00,00).
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1 Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
9.8.2 Prova de Inscrição na Junta Comercial;
9.8.3 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.4 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.5 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.7 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971;
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9.8.9 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos
pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.10 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Parágrafo 1º - As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira.
9.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.9.1 Atestado de Capacidade Técnica devidamente emitido por órgão público ou empresa privada, com execução de modo satisfatória, atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
9.10 REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
9.10.3 – Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.4- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.10.5 – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas emitido pelo Poder Judiciário do Trabalho.
9.11 DECLARAÇÕES:
9.11.1 Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo II.
9.11.2 Declaração de Identificação Pessoal, Anexo VI.
9.11.3 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, Anexo IX;
9.11.4 Declaração ME/EPP, Anexo IV;
Parágrafo 1 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
Parágrafo 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Parágrafo 3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
Parágrafo 4 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Parágrafo 5- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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Parágrafo 6- A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou
empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto n.º 8.538, de 2015.
9.12 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.12.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.12.2 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (s) de menor (s) valor
(s) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (s) decisão (s) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
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10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 Será convocado o licitante classificado, observado o disposto no artigo 8ª do Decreto Municipal 6253/08 para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
12.4 O prazo para que os licitantes classificados compareçam após serem convocados poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo devidamente justificado.
12.5 Publicado na Imprensa a Ata de Registro de Preços, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas conforme disposto no Artigo 9ª do Decreto 6.253/08.
12.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração contratar facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
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14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
14.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1 Eventuais, renovações de contrato, reajustes e/ou realinhamento de preços serão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser um outro indicador mais vantajoso para a administração municipal (xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00x0x00xx000x.xxx).
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a partir da solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação através da Ordem de Compras e a licitante vencedora deverá entregar os produtos no Almoxarifado da
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Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Xxx X0, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 no horário
compreendido entre às 08h:00 e 16h00.
16.2 Será responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e equipe do setor.
16.3 A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão.
16.4 O transporte deverá ser feito em veículos adequados com produtos embalados corretamente, agrupados por especificações acondicionados em caixas de papelão. A empresa contratada deverá dispor de ajudante para descarregar o veículo.
16.5 A empresa deverá se responsabilizar por eventuais avarias ou perdas, bem como a quantidade correta de cada item a ser entregue, os produtos devem estar em embalagem de fábrica individualmente separados, contendo selo de identificação com suas especificações técnicas.
16.6 Os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da entrega e precisam atender aos dispositivos da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
16.7 Todos os brinquedos recreativos e pedagógicos deverão ser novos de fábrica e os itens que necessitem de montagens serão informados pela Secretaria Municipal de Educação durante a utilização da Ata de Registro de Preços na Ordem de Compra.
17 DA CONTRATAÇÃO
17.1 Após assinada a ata de Registro de preços, a Secretaria Municipal de Educação abrirá processo Administrativo conforme as necessidades, estipulando locais e quantidades a serem contratadas, e o fornecedor beneficiário será convocado a assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento pelo fornecedor do documento oficial de convocação/ ou será emitido Empenho para a entrega imediata que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
17.2 Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8666/93).
17.3 Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta cláusula, poderá a seu critério a Contratante desclassificá-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame.
17.4 Prazo para devolução ao Departamento de licitação do contrato / aditivo/ ata devidamente assinados – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
a) Prazo de início de entrega dos itens – imediatamente após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria solicitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis
b) Caso a proposta readequada / contrato / atas / amostras / aditivos seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 Para fins de Contratação a licitante vencedora deverá apresentar, sob pena de desclassificação, no prazo de até 03 (três) dias a contar da convocação para tal, no endereço Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h:00min às 16h:00min:
a) Laudos e/ou imagens, e/ou catálogos, e/ou documentos técnicos em que sejam detalhadas todas as características com descritivo detalhados dos produtos de forma a possibilitar a verificação de sua conformidade mediante especificações do objeto do edital e certificação do INMETRO.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
18.2 As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
18.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
18.4 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
18.5 Conforme documento anexado aos autos, as despesas oriundas deste processo licitatório serão custeadas com verbas das fontes: Centro de Custos 01 – Recurso Próprio.
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18.6– As notas fiscais deverão conter:
a) Considerando o Boletim Técnico n.º 32 de 21 novembro de 2022 emitido pelo Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Repercussão Geral do Tema n.º 1.130 do STF, o Município da Estância Turística de Barretos passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos.
B1) Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda.
B2) Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.
B3) Portanto, destacamos a necessidade da observação das regras da IN RFB n.º 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município da Estância Turística de Barretos a partir do dia 01 de janeiro de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.
B4) Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
19.2 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
19.3 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
19.4 Poderá ter o registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.5 O cancelamento do registro ocorrerá a pedido quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata;
b) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
c) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
d) Xxxxxx razões de interesse público devidamente comprovado e justificado;
e) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
f) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar a ata no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da ata de registro de preços.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou até mesmo no próprio site
xxx.xxx.xx no campo respectivo do pregão, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral desta Prefeitura com sede a Avenida Almirante Xxxx Xxxxxxxx n.º 500, Xxxxxx Xxxx, Barretos – SP, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
BARRETOS-SP, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 16
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO N.º 26.689/2022
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 300 | UN | BONECO | R$ 112,70 | R$ 33.810,00 |
2 | 200 | UN | JOGO DE DOMINO | R$ 28,90 | R$ 5.780,00 |
3 | 300 | UN | JOGO DE DAMA | R$ 21,90 | R$ 6.570,00 |
4 | 60 | UN | BOLINHA DE TENIS DE MESA | R$ 165,00 | R$ 9.900,00 |
5 | 200 | JG | RAQUETE P/ TENIS DE MESA | R$ 23,44 | R$ 4.688,00 |
6 | 200 | UN | ALFABETO MOVEL DEGRAU | R$ 117,55 | R$ 23.510,00 |
7 | 200 | UN | JOGO DE BOLICHE | R$ 120,00 | R$ 24.000,00 |
8 | 300 | UN | TORRE DE EQUILIBRIO | R$ 49,90 | R$ 14.970,00 |
9 | 90 | UN | ARVORE PEDAGOGICA | R$ 127,26 | R$ 11.453,40 |
10 | 30 | UN | PISCINA DE BOLINHAS | R$ 449,99 | R$ 13.499,70 |
11 | 200 | UN | JOGO DE ARGOLAS | R$ 48,60 | R$ 9.720,00 |
12 | 150 | KIT | BRINQUEDO ARMADO | R$ 189,60 | R$ 28.440,00 |
13 | 200 | UN | BRINQUEDO EDUCATIVO | R$ 25,09 | R$ 5.018,00 |
14 | 60 | UN | BRINQUEDO RECREATIVO EVOLUTION | R$ 14.110,00 | R$ 846.600,00 |
15 | 60 | UN | BRINQUEDO RECREATIVO EXTREME PRO | R$ 21.090,00 | R$ 1.265.400,00 |
16 | 300 | UN | FEIRINHA E MERCEARIA | R$ 45,80 | R$ 13.740,00 |
17 | 60 | UN | CENTRO DE ATIVIDADES | R$ 2.200,00 | R$ 132.000,00 |
18 | 200 | UN | BAU HABILIDADES | R$ 499,90 | R$ 99.980,00 |
19 | 150 | UN | BRINQUEDOS ENCAIXE | R$ 48,99 | R$ 7.348,50 |
20 | 30 | UN | PULA PULA | R$ 1.503,58 | R$ 45.107,40 |
21 | 200 | UN | DITADO INTERATIVO | R$ 115,07 | R$ 23.014,00 |
22 | 200 | UN | BALANCINHA MATEMATICA | R$ 147,87 | R$ 29.574,00 |
23 | 200 | UN | CONJUNTO QUEBRA CABEÇA ILUSTRADO | R$ 67,90 | R$ 13.580,00 |
24 | 60 | UN | COZINHA INFANTIL | R$ 611,23 | R$ 36.673,80 |
25 | 200 | UN | JOGO APRENDENDO OS OPOSTOS | R$ 54,18 | R$ 10.836,00 |
26 | 300 | UN | JOGO CAIXINHA DE NUMEROS | R$ 39,06 | R$ 11.718,00 |
27 | 200 | UN | JOGO BINGO DOS ANIMAIS | R$ 36,75 | R$ 7.350,00 |
28 | 300 | UN | JOGO DE ENCAIXE ALFABETO ILUSTRADO | R$ 92,65 | R$ 27.795,00 |
29 | 90 | UN | JOGO CAIXINHA DEDUÇAO LOGICA | R$ 37,00 | R$ 3.330,00 |
30 | 60 | UN | TATAMES EMBORACHADOS COLORIDOS | R$ 699,00 | R$ 41.940,00 |
31 | 200 | UN | JOGO DE BLOCOS CILINDRICOS | R$ 84,00 | R$ 16.800,00 |
32 | 300 | UN | MOTOCA | R$ 125,99 | R$ 37.797,00 |
33 | 200 | UN | KIT PANELINHA INFANTIL | R$ 54,90 | R$ 10.980,00 |
34 | 300 | UN | BONECA MEU BEBE | R$ 149,99 | R$ 44.997,00 |
35 | 300 | UN | BONECA CABELO CASTANHO | R$ 124,13 | R$ 37.239,00 |
36 | 300 | UN | BONECO NEGRO | R$ 78,90 | R$ 23.670,00 |
37 | 200 | UN | BOLA MACIA | R$ 35,91 | R$ 7.182,00 |
38 | 200 | UN | MINI BOLA DE CAMPO | R$ 68,00 | R$ 13.600,00 |
39 | 300 | UN | CAIXA DE AREIA COM TAMPA | R$ 482,59 | R$ 144.777,00 |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 17 | |||||
40 | 300 | UN | CONJUNTO DE CARRINHO | R$ 40,15 | R$ 12.045,00 |
41 | 300 | UN | CARRINHO CAMINHAO BITONERA | R$ 37,77 | R$ 11.331,00 |
42 | 300 | UN | CARRINHO CAMINHAO CACAMBA | R$ 38,90 | R$ 11.670,00 |
43 | 60 | UN | CAVALINHO UPA UPA | R$ 78,91 | R$ 4.734,60 |
44 | 60 | UN | ROLO PARA BEBE | R$ 88,79 | R$ 5.327,40 |
45 | 60 | UN | ROLO SEGURA BEBE | R$ 27,00 | R$ 1.620,00 |
46 | 60 | UN | CASINHA DE BONECA | R$ 82,11 | R$ 4.926,60 |
47 | 60 | UN | CERCADO DE PLASTICO | R$ 390,00 | R$ 23.400,00 |
48 | 300 | UN | ALMOFADA SENTA BEBE | R$ 89,90 | R$ 26.970,00 |
49 | 60 | UN | BRINQUEDO RECREATIVO DYNAMIC | R$ 4.260,00 | R$ 255.600,00 |
50 | 300 | UN | BRINQUEDO LOTOLEITURA | R$ 47,90 | R$ 14.370,00 |
51 | 60 | UN | CONJUNTO LINHA DE MOVIMENTAÇAO ATIVA | R$ 345,60 | R$ 20.736,00 |
52 | 60 | UN | ESCORREGADOR COM BALANÇO | R$ 1.719,90 | R$ 103.194,00 |
53 | 60 | UN | ESCORREGADOR PEQUENO | R$ 264,47 | R$ 15.868,20 |
54 | 60 | UN | GIRA GIRA 3 LUGARES | R$ 1.394,06 | R$ 83.643,60 |
55 | 90 | UN | POTE COM LETRAS COM IMA | R$ 18,60 | R$ 1.674,00 |
56 | 200 | UN | BLOCO PARA MONTAGENS | R$ 75,03 | R$ 15.006,00 |
57 | 200 | UN | CAIXA BLOCO LOGICO | R$ 43,40 | R$ 8.680,00 |
58 | 60 | UN | CAVALINHO GANGORRA | R$ 161,91 | R$ 9.714,60 |
59 | 60 | UN | CASINHA DE BRINQUEDO | R$ 4.750,00 | R$ 285.000,00 |
60 | 90 | UN | POTE COM NUMEROS COM IMA | R$ 21,70 | R$ 1.953,00 |
61 | 200 | UN | BRINQUEDO CAIXA MONTESSORI APRENDENDO MATEMATICA | R$ 83,09 | R$ 16.618,00 |
62 | 100 | UN | MESA DE TENIS DE MESA | R$ 1.711,00 | R$ 171.100,00 |
63 | 100 | UN | REDE PARA MESA DE TENIS DE MESA | R$ 57,80 | R$ 5.780,00 |
64 | 900 | UN | BRINQUEDO PINÇA JUMBO | R$ 26,60 | R$ 23.940,00 |
65 | 60 | UN | CONJUNTO BANDINHA RITMICA | R$ 425,00 | R$ 25.500,00 |
66 | 90 | UN | BOLINHAS COLORIDAS PARA PISCINA DE BOLINHA | R$ 41,86 | R$ 3.767,40 |
67 | 60 | UN | KIT BRINQUEDOTECA | R$ 2.234,34 | R$ 134.060,40 |
R$ 4.442.617,60 |
Assinado no original Processo n.º 26.689/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 PROCESSO N.º 26.689/2022
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF N.º , sediada. (Endereço Completo)
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 19
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 PROCESSO N.º 26.689/2022
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA E MODELO | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 300 | UN | BONECO | |||
2 | 200 | UN | JOGO DE DOMINO | |||
3 | 300 | UN | JOGO DE DAMA | |||
4 | 60 | UN | BOLINHA DE TENIS DE MESA | |||
5 | 200 | JG | RAQUETE P/ TENIS DE MESA | |||
6 | 200 | UN | ALFABETO MOVEL DEGRAU | |||
7 | 200 | UN | JOGO DE BOLICHE | |||
8 | 300 | UN | TORRE DE EQUILIBRIO | |||
9 | 90 | UN | ARVORE PEDAGOGICA | |||
10 | 30 | UN | PISCINA DE BOLINHAS | |||
11 | 200 | UN | JOGO DE ARGOLAS | |||
12 | 150 | KIT | BRINQUEDO ARMADO | |||
13 | 200 | UN | BRINQUEDO EDUCATIVO | |||
14 | 60 | UN | BRINQUEDO RECREATIVO EVOLUTION | |||
15 | 60 | UN | BRINQUEDO RECREATIVO EXTREME PRO | |||
16 | 300 | UN | FEIRINHA E MERCEARIA | |||
17 | 60 | UN | CENTRO DE ATIVIDADES | |||
18 | 200 | UN | BAU HABILIDADES | |||
19 | 150 | UN | BRINQUEDOS ENCAIXE | |||
20 | 30 | UN | PULA PULA | |||
21 | 200 | UN | DITADO INTERATIVO | |||
22 | 200 | UN | BALANCINHA MATEMATICA | |||
23 | 200 | UN | CONJUNTO QUEBRA CABEÇA ILUSTRADO | |||
24 | 60 | UN | COZINHA INFANTIL | |||
25 | 200 | UN | JOGO APRENDENDO OS OPOSTOS | |||
26 | 300 | UN | JOGO CAIXINHA DE NUMEROS | |||
27 | 200 | UN | JOGO BINGO DOS ANIMAIS | |||
28 | 300 | UN | JOGO DE ENCAIXE ALFABETO ILUSTRADO | |||
29 | 90 | UN | JOGO CAIXINHA DEDUÇAO LOGICA | |||
30 | 60 | UN | TATAMES EMBORACHADOS COLORIDOS | |||
31 | 200 | UN | JOGO DE BLOCOS CILINDRICOS | |||
32 | 300 | UN | MOTOCA | |||
33 | 200 | UN | KIT PANELINHA INFANTIL | |||
34 | 300 | UN | BONECA MEU BEBE | |||
35 | 300 | UN | BONECA CABELO CASTANHO | |||
36 | 300 | UN | BONECO NEGRO | |||
37 | 200 | UN | BOLA MACIA | |||
38 | 200 | UN | MINI BOLA DE CAMPO | |||
39 | 300 | UN | CAIXA DE AREIA COM TAMPA | |||
40 | 300 | UN | CONJUNTO DE CARRINHO | |||
41 | 300 | UN | CARRINHO CAMINHAO BITONERA |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 20 | ||||||
42 | 300 | UN | CARRINHO XXXXXXXX XXXXXXX | |||
00 | 60 | UN | CAVALINHO UPA UPA | |||
44 | 60 | UN | ROLO PARA BEBE | |||
45 | 60 | UN | ROLO SEGURA BEBE | |||
46 | 60 | UN | CASINHA DE BONECA | |||
47 | 60 | UN | CERCADO DE PLASTICO | |||
48 | 300 | UN | ALMOFADA SENTA BEBE | |||
49 | 60 | UN | BRINQUEDO RECREATIVO DYNAMIC | |||
50 | 300 | UN | BRINQUEDO LOTOLEITURA | |||
51 | 60 | UN | CONJUNTO LINHA DE MOVIMENTAÇAO ATIVA | |||
52 | 60 | UN | ESCORREGADOR COM BALANÇO | |||
53 | 60 | UN | ESCORREGADOR PEQUENO | |||
54 | 60 | UN | GIRA GIRA 3 LUGARES | |||
55 | 90 | UN | POTE COM LETRAS COM IMA | |||
56 | 200 | UN | BLOCO PARA MONTAGENS | |||
57 | 200 | UN | XXXXX XXXXX XXXXXX | |||
00 | 00 | UN | CAVALINHO GANGORRA | |||
59 | 60 | UN | CASINHA DE BRINQUEDO | |||
60 | 90 | UN | POTE COM NUMEROS COM IMA | |||
61 | 200 | UN | BRINQUEDO CAIXA MONTESSORI APRENDENDO MATEMATICA | |||
62 | 100 | UN | MESA DE TENIS DE MESA | |||
63 | 100 | UN | REDE PARA MESA DE TENIS DE MESA | |||
64 | 900 | UN | BRINQUEDO PINÇA JUMBO | |||
65 | 60 | UN | CONJUNTO BANDINHA RITMICA | |||
66 | 90 | UN | BOLINHAS COLORIDAS PARA PISCINA DE BOLINHA | |||
67 | 60 | UN | KIT BRINQUEDOTECA | |||
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço de residência:
Cidade:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
Local/ Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 PROCESSO N.º 26.689/2022
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...., com sede na cidade de ...., estado de ,
na Av./Rua ...., n.º ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) , portador(a) do documento de RG n º
... e CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA
ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º .../. , realizado pela Prefeitura do Município da Estância Turística de Barretos/SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO N.º ..... / .. - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS E A FIRMA
......................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.780.609/0001-04, neste ato representada por ....................................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa ...................... com sede na , na cidade de
..........., Estado de ..........., inscrita no CGC sob o n.º ................... e neste ato representada pelo Sr. .........., ...., ....., , residente e
domiciliado na ............., na cidade de .................., Estado de ............., portador do doc. R.G. .......... SSP/SP e CPF , daqui por
diante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Registro de Preço visando aquisição de brinquedos recreativos e pedagógicos para as unidades escolares pertencentes à Secretaria Municipal de Educação da Estância Turística de Barretos, conforme planilha orçamentária básica e termo de referência anexos ao Edital n.º
..............
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA entregará o material, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Eletrônico n.º ...../ , instaurado em
........... pelo processo administrativo n.º 26.689/2022 o qual em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e alterações, passam a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 O preço unitário ofertado pela contratada e aceito pela Contratante é de:
Inserir planilha
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
4.2 As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
1.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
4.4 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
1.1 Eventuais, renovações de contrato, reajustes e/ou realinhamento de preços serão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser um outro indicador mais vantajoso para a administração municipal (xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00x0x00xx000x.xxx).
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA
a) Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a partir da solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação através da Ordem de Compras e a licitante vencedora deverá entregar os produtos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Xxx X0, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 no horário compreendido entre às 08h:00 e 16h00.
b) Será responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e equipe do setor.
c) A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão.
d) O transporte deverá ser feito em veículos adequados com produtos embalados corretamente, agrupados por especificações acondicionados em caixas de papelão. A empresa contratada deverá dispor de ajudante para descarregar o veículo.
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 23
e) A empresa deverá se responsabilizar por eventuais avarias ou perdas, bem como a quantidade correta de cada item a ser entregue,
os produtos devem estar em embalagem de fábrica individualmente separados, contendo selo de identificação com suas especificações técnicas.
f) Os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da entrega e precisam atender aos dispositivos da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
g) Todos os brinquedos recreativos e pedagógicos deverão ser novos de fábrica e os itens que necessitem de montagens serão informados pela Secretaria Municipal de Educação durante a utilização da Ata de Registro de Preços na Ordem de Compra.
CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO
7.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta despesa e está de acordo com a lei Orçamentária n.º de
....... para o exercício de ....., conforme reserva de saldo n. ...
CLÁUSULA 8ª – DO VALOR CONTRATUAL
a. Para todos os fins de direito, o valor deste Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato.
9.1.2 Obriga-se a substituir as suas expensas no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com o solicitado ou em situação inaceitável.
9.1.3 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que verificarem-se falhas na entrega, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE não diminui ou exclui esta responsabilidade.
9.1.4 Entregar o objeto deste contrato, dentro do prazo estabelecido.
9.1.5 Atender as solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário com presteza, atenção e zelo.
9.1.6 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.7 Apresentar a qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela Contratante.
9.1.8 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e preposto, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.1.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25%.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Direito de rejeitar quaisquer produtos de não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
9.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato.
9.2.3 A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
GESTOR
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
CLÁUSULA 00x - XXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXX ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 24
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total do LOTE não entregue, no caso de o mesmo não ser mantido ou se ocorrer a recusa da entrega, sem prejuízo das demais sanções;
12.2 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a Prefeitura, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
12.3. Caracterizar-se-á formal recusa no fornecimento pela empresa vencedora, a Prefeitura, a seu exclusivo juízo, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento ou revogar o ITEM correspondente.
12.4 A licitante que, notificada dentro do prazo de sua proposta, não manifestar interesse, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, ensejar o retardamento da entrega, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas de 20% (vinte por cento) previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
12.6 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.7 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS - São Paulo, ... de .......... de ........
.........
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 PROCESSO N.º 26.689/2022
Á
Prefeitura do Município da Estância Turística de Barretos – SP
(Nome do Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço de domicilio), (bairro), (cidade – (UF), abaixo assinado, declaro que sou o representante legal da empresa: (Razão Social), (endereço), (bairro), (cidade – (UF), inscrito no CNPJ sob n.º .........., que firmarei o termo contratual com esta Municipalidade, referente ao Pregão Eletrônico n.º .../. , conforme Minuta –
Anexo V, deste Edital n.º .../..........
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data/ Local
Assinatura do Representante Legal RG ....... SSP/...
CPF............
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 PROCESSO N.º 26.689/2022
Ao ............... de 2.0...., às ....... horas, autorizado pelo ato conforme consta no Processo Administrativo n.º , Pregão Eletrônico
;......., Edital ......, Objeto , foi expedida a presente Ata de Registro de preços de valores unitários de cada item, de acordo
com o disposto no Artigo 15 da Lei 8666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 5.905/06 e 6253/08, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 123/06 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I – Consideram-se registrados ao Detentores de menor preço, (empresa), com sede na ............., inscrita no CNPJ sob o n.º e neste ato
representada por ............, portador do doc. R.G. .......... SSP /SP e CPF ............., brasileiro, domiciliado na cidade de , no endereço
............ , os valores unitários abaixo:
(inserir planilha)
II - A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Xxx através de contrato ou da entrega de uma via da Nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax.
III – Os produtos deverão ser entregues de acordo com cada evento/pedido representado pela correspondente Nota de Empenho ou Contrato, no endereço mencionado na Ordem de Compras.
a) Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a partir da solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação através da Ordem de Compras e a licitante vencedora deverá entregar os produtos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Xxx X0, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 no horário compreendido entre às 08h:00 e 16h00.
b) Será responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e equipe do setor.
c) A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão.
d) O transporte deverá ser feito em veículos adequados com produtos embalados corretamente, agrupados por especificações acondicionados em caixas de papelão. A empresa contratada deverá dispor de ajudante para descarregar o veículo.
e) A empresa deverá se responsabilizar por eventuais avarias ou perdas, bem como a quantidade correta de cada item a ser entregue, os produtos devem estar em embalagem de fábrica individualmente separados, contendo selo de identificação com suas especificações técnicas.
f) Os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da entrega e precisam atender aos dispositivos da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
g) Todos os brinquedos recreativos e pedagógicos deverão ser novos de fábrica e os itens que necessitem de montagens serão informados pela Secretaria Municipal de Educação durante a utilização da Ata de Registro de Preços na Ordem de Compra.IV - – O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da documentação fiscal correspondente a quantidades entregues e aprovados pela Secretaria responsável, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
a) - As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
b) - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
V - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela administração.
V1– As notas fiscais deverão conter:
a) Considerando o Boletim Técnico n.º 32 de 21 novembro de 2022 emitido pelo Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Repercussão Geral do Tema n.º 1.130 do STF, o Município da Estância Turística de Barretos passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos.
B1) Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as
disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Xxxxx.
B2) Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.
B3) Portanto, destacamos a necessidade da observação das regras da IN RFB n.º 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município da Estância Turística de Barretos a partir do dia 01 de janeiro de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.
B4) Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – A entrega será fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado com direito de rejeitar quaisquer produtos se não fornecidos de acordo com as normas estabelecidas.
VII - Por força da Ordem de Serviço n.º 45/2015, ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
GESTOR
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
VIII - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela teoria da imprevisão.
IX - A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico ............
X - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços aplicando-lhes todos os seus dispositivos o Edital de Pregão Eletrônico ,
Processo Administrativo n.º , Contrato e Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não
contrariar as presentes disposições.
XI - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Barretos – SP, esgotadas as vias administrativas.
XII - Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que vai assinada, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxxx, ..................
Prefeito DETENTORA
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA
ABERTURA DE LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS-SP. Sendo elas Unidades de
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais. Após finalização de sessão, a empresa vencedora deverá apresentar laudos, imagens e/ou catálogo, e/ou documentos técnicos em que sejam detalhadas todas as características com o descritivo dos produtos, de forma a possibilitar a verificação de sua conformidade mediante especificações do objeto previsto no edital e certificação do INMETRO. Essa documentação deverá ser entregue de na Secretaria Municipal de Educação, localizada no endereço Xxx 00 xx 000 (entre Av. 33 X Av. Xxxxxxxxx) – Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 14781-354 – Barretos/SP, entrada principal, Rua 04; será responsável pelo recebimento servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RG: 24.246.132-3, CPF 000.000.000-00 nos horários das 8h às 16h, poderá ser enviado via correio (Sedex) desde que esteja dentro do prazo máximo de entrega que deverá ser de 3(três) dias úteis. Após assinado contrato com a empresa vencedora a quantidade a ser entregue enviada mediante documentação e com Ordem de Empenho, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, com validade de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato. O produto final deverá ser entregue em até 10(dez) dias úteis, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizada no endereço Rua I4 n° 404 Bairro
– Distrito Industrial I, CEP: 14783-031 – Barretos/SP, referência atrás do Hotel Íbis – Região dos Lagos. Será responsável pelo recebimento Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº42.974.818-8 ou funcionário da equipe do almoxarifado. Todos os produtos aqui relacionados serão utilizados nas unidades escolares de Educação Infantil (berçário, maternal, recreação e pré-escola) e nas Unidades de Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais. O transporte deverá ser feito em veículos adequados. A empresa contratada deverá mandar funcionários auxiliar no momento de descarregar o caminhão, todos os produtos deverão estar devidamente embalados, agrupados por especificações acondicionados em caixas de papelão, o descumprimento de qualquer item acarretará em devolução do pedido em partes ou integral. A empresa deverá se responsabilizar por eventuais avarias ou perdas, bem como a quantidade correta de cada item a ser entregue. Todos os itens deverão ser novos de fábrica e atender as especificações técnicas. O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12(doze) meses, a partir da data da entrega, e deverá atender aos dispositivos da Lei n° 8.978/1990 (Código de defesa do Consumidor) e demais legislação pertinentes. A confirmação do recebimento se concretizará no momento em que se finalizar a conferencia de todos os produtos entregues. O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe. As notas fiscais/ faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço. Cabe ressaltar que o fornecedor deverá estar em dia com as Certidões Trabalhistas, FGTS, e Certidões Negativas de Débitos (CND), na esfera Federal, Estadual e Municipal.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL N.º 21/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023
PROCESSO N.º 26.689/2022
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 30
Anexo X – Descritivo detalhamento dos produtos
ITEM | MATERIAL | DESCRITIVO – imagens de modelos meramente ilustrativo |
1 | BONECO MENINO | Xxxxxx Xxxx, para idade acima de 3 anos. Não possui mecanismo eletrônico, produto não necessita de baterias. Com Certificação INMETRO. Corpo em Tecido, membros em borracha, não possui movimento dos olhos, pode entrar em contato com água, com acessórios: chapéu, sapatinhos e roupa. Tamanho aproximado 45 cm. |
2 | JOGO DOMINÓ | 1 Jogo de Dominós com 28 peças resinadas brancas e coloridas.1 Estojo em Alumínio colorido, tamanho 19 cm x 11 cm x 3 cm Peças no tamanho padrão. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
3 | JOGO DE DAMAS | Jogo de Tabuleiro 2 em 1 (trilha e dama). Medidas: 20,5cm x 20,5cm x 2 cm. Contém: 1 tabuleiro com dois jogos e 24 peças em material plástico. As regras se encontram no verso do lacre. Indicado para crianças acima de 7. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 31 | |||
4 | BOLINHA DE TENIS DE MESA | Caixa com 72 unidades bolas de tênis de mesa. Padrão oficial +40 exigida pela ITTF, produzida com material de alta qualidade ABS. Conjunto com 72 unidades de bolas para treinamento e competição básica. Ideal para recreação e treinamento. Com certificação INMETRO | |
5 | RAQUETE PARA TENIS DE MESA | Produto em Madeira, 5 Camadas Cabo côncavo. Revestimentos 1,8 mm. Peso médio de 171 gramas. Com certificação INMETRO | |
6 | ALFABETO MÓVEL DEGRAU | Auxilia no desenvolvimento da linguagem escrita, perceptiva, possibilitando a formação de palavras pelo aluno, pelo professor e ditados, sequência do alfabeto. Confeccionado em MDF com, no mínimo, 130 peças. O jogo deverá ser composto por 1 expositor contendo 3 degraus: 5 jogos de alfabeto completo, letra de forma em MDF ( consoantes e vogais). Cada peça de letra medindo 3 x 9 cm. Base do expositor medindo: 38 x 20,5 x 20 cm. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 32 | |||
7 | JOGO BOLICHE TERAPÊUTICO | O boliche terapêutico trabalha a oralidade e estimula a criança a falar sobre quatro grupos temáticos: pessoal, família, escola e lazer. Contém perguntas e frases que buscam, através do jogo, auxiliar as crianças e adolescentes nestas demais áreas. Sobre a sua vida pessoal: permite que a criança possa falar de crenças sobre si, o mundo e o futuro, bem como falar sobre as suas características e padrões comportamentais. Sobre a família: expõe o padrão de funcionamento familiar e também os pensamentos que a criança tem sobre a sua família. Sobre a escola: aborda temas gerais do ambiente escolar, questões sobre bullying e aprendizagem, por exemplo. E sobre o lazer: verifica o quanto a criança está tendo espaço para brincar, tempo de brincadeiras com os pais, convívio social fora da escola e se realiza atividades físicas ou convive em algum grupo. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
8 | TORRE DE EQUILÍBRIO | Desenvolve habilidades como percepção, equilíbrio, coordenação motora. Material: madeira MDF. Contém 54 blocos. Cada bloco mede 7,2cm x 2,3cm x 1,4cm. Selo Inmetro ce-bri/ics. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. | |
9 | JOGO ÁRVORE PEDAGÓGICA EM MADEIRA | Irá desenvolver o reconhecimento de cores e comparação de quantidades, desenvolver habilidades de concentração, proporcionar prática de contagem com adição e subtração, estimular o raciocínio e trabalhar a coordenação motora fina. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 33 | |||
10 | PISCINA DE BOLINHA | Piscina de bolinhas fabricada com o material mais resistente e seguro para este tipo de brinquedo, além da montagem facilitada do produto pelo sistema de encaixes, A Piscina de Bolinha é multicolorida e as cores podem variar conforme a fabricação. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
11 | JOGO DE ARGOLAS | Cruzeta de madeira pintada sendo duas bases encaixáveis que montadas medem 13 x 45 x 45cm. Cinco marcações de pontos, 5 pinos, 2 argolas grandes, 2 argolas pequenas para jogar. Tintas atóxicas. Embalagem em saco plástico. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
12 | KIT BRINQUEDO ARMADO | Auxilia no desenvolvimento da motricidade fina, coordenação viso motora e percepção visual. Descritivo detalhado: Brinquedo confeccionado em madeira, MDF e arame. Com certificação do INMETRO. | |
13 | BRINQUEDO EDUCATIVO PEDAGÓGICO FORMAS | Formas geométricas de polipropileno, colorido. Medindo aproximadamente 7 cm. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 34 | |||
14 | BRINQUEDO RECREATIVO EVOLUTION PRO | Confeccionado em polietileno rotomoldado atóxico, com aditivações anti-UV e antiestático e pigmentação a quente, assegurando a qualidade da coloração. Brinquedo colorido, composto por escalada (contendo 5 degraus com orifícios vazados), um escorregador tubo, uma escada com 5 degraus confeccionada em madeira plástica, e estrutura em metal, guarda-corpo metálico com dupla proteção (pintura eletrostática a pó), um escorregador pequeno com rampa contínua, ponte de passagem, aro de basquete e painel simulador de carro com volante e marcha. Possui módulos com aberturas inferiores, paredes em diferentes formatos e telhado. Produto com acabamento arredondado. Dimensões aproximadas: 417cm (largura) x 205cm (altura) x 350 (comprimento). Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
15 | BRINQUEDO RECREATIVO EXTREME PRO | Confeccionado em polietileno rotomoldado, atóxico, com aditivações anti-UV e antiestático e pigmentação a quente, o que assegura a qualidade da coloração. Brinquedo colorido, composto por duas escaladas (contendo 5 degraus cada e com orifícios vazados), um escorregador tubo, 2 escorregadores pequenos com rampa contínua, ponte de passagem, balanço metálico duplo com assentos tipo cadeirinha com trava de segurança, em plástico rotomoldado, aro de basquete e painel simulador de carro com volante e marcha. Possui módulos com aberturas inferiores, paredes em diferentes formatos e telhado. Produto com acabamento arredondado. Dimensões aproximadas: 675cm (largura) x 205cm (altura) x 510 (comprimento). Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 35 | |||
16 | BRINQUEDO: FEIRINHA E MERCEARIA | Kit colorido e divertido sobre embalagem de itens de mercado, recomendado para situações que simulam venda e compra de produtos. Promove a socialização através da brincadeira coletiva e também o aprendizado pela imitação, pois a criança poderá reproduzir atividades da vida cotidiana copiadas da realidade, o que estimula a criatividade e imaginação. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO | |
17 | CENTRO DE ATIVIDADES | Confeccionada em espuma revestida em bagum, contém 14 peças que se acoplam umas às outras por meio de velcro, sendo: rampas, escada, triângulos, quadrados e 4 peças quadradas que formam um cubo vazado. Dimensões aproximadas: 180cm (largura) x 90cm (altura) x 180cm (comprimento). 20 peças, para crianças com mais de 2 anos. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
18 | JOGO BAÚ HABILIDADES NA ALFABETIZAÇÃO | Contém 10 Jogos, sendo: 01 Bingo de Letras; 01 Forme Palavras; 01 Alfabeto Móvel; 01 Memória alfabetização; 01 Cartas para Ditado; 01 Cabeça Silábico (Frutas); 01 Alinhavos Vogais; 01 Dominó do A ao Z; 01 Palavras Cruzadas e 01 Brincando com Vocabulário. Embalagem: Baú plástico. Objetivo: Identificar a sílaba como unidade fonológica, segmentar palavras em sílabas, comparar palavras quanto ao tamanho, por meio da contagem do número de sílabas, conhecer as letras do alfabeto e seus nomes, ler e escrever palavras com fluência. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 36 | |||
19 | JOGO DE ENCAIXE ALFABETO ILUSTRADO 3D | Este é um Jogo de Tabuleiro no estilo de quebra-cabeça que contém 26 letras para encaixar na base. Logo abaixo de cada letra do alfabeto tem uma figura, seja um objeto, animal, ou outro símbolo, que comece com a respectiva letra. As crianças vão relacionar as letras às figuras por associação, reconhecendo as palavras do tabuleiro e objetivando que assimilem a ordem do alfabeto. O tabuleiro também possibilita outras formas de aprendizado, criando jogos interessantes, podendo incentivar as crianças a montarem palavras fora do tabuleiro, com as letras e de forma que não se repitam, como: uva, amor, cola, bola, lua, vaso, rato, queijo, etc. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
20 | PULA-PULA | Cama Elástica 3,1 0m. Diâmetro x A: 3,10 m X 2,00 m. Produto com cores vibrantes, ferragens galvanizadas, material resistente. Peso Máximo Suportado: 150 Kg. Itens que Compõem o produto: 01 Lona de Salto, 01 rede de proteção lateral, 01 Protetor de molas, 64 molas galvanizadas, 01 puxador de molas, 04 bases de pernas, 08 trilhos de conexão, 08 extensores de pernas, 01 escada, 08 hastes, 08 capinhas vinilicas, 08 isotubos, 08 ponteiras para hastes.Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO . | |
21 | BRINQUEDO: DITADO INTERATIVO | Este jogo cooperativo tem como objetivo estimular a compreensão do sistema de escrita e leitura, incentivando desenvolvimento de habilidades ortográficas. Contendo fichas com desenhos e de escrita. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 37 | |||
22 | BALANCINHA MATEMÁTICA (BALANÇA DE EQUILIBRIO) | Auxilia na compreensão de grandezas e medidas, um brinquedo que trabalha na criança o raciocínio matemático, além da capacidade de concentração ao comparar as peças e encontrar o ponto de equilíbrio. Pode ser. Individual ou coletivo. Material de madeira ou MDF. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO | |
23 | CONJUNTO QUEBRA-CABEÇA ILUSTRADO COM LETRAS | Conjunto confeccionado em MDF e impresso em policromia, com 48 peças encaixáveis que formam 12 quebra-cabeças. Ao montar a imagem, forma-se a palavra correspondente à ela. Cada medida aproximada de 145 x 130x 2, 8mm.Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
24 | COZINHA INFANTIL | De madeira ou polipropileno, contendo geladeira, fogão, armário, pia e micro-ondas. Com cooktop de 4 bocas e botões que giram, pia com torneira, portas que abrem e fecham, micro-ondas e forno com visualização interna, armário e geladeira com espaço para guardar os utensílios de cozinha, e porta toalha. Confeccionada em MDF de 15mm. Dimensões Cozinha: 75 cm largura, 100 cm altura, 35 cm profundidade, Peso: 20kg. Dimensões Geladeira: 35 cm largura, 100 cm altura, 35 cm profundidade, Peso: 10kg. Garantia: 6 meses contra defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
25 | JOGO APRENDENDO OS OPOSTOS | Jogo de associação, com representações de figuras e contextos opostos, no mínimo com 24 peças. Feito em papel cartão ou MDF. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2023 - EDITAL N.º 21/2023 – PROCESSO N.º 26.689/2022 – FOLHA N.º 38 | |||
26 | JOGO CAIXINHA DE NÚMEROS | (numeros e correspondência quantitativa) Trabalha a noção de números e quantidades 30 Peças. Composição: Madeira. Dimensão da Embalagem: 21 x 23 x 4,5cm. Itens Inclusos: 1 Jogo os Números. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
27 | JOGO BINGO DOS ANIMAIS | Esse brinquedo faz com que as crianças aprendam a jogar bingo e identifiquem os animais de uma forma lúdica e simples; também ajuda a desenvolver o raciocínio lógico, a atenção, concentração, percepção visual, sociabilização e a coordenação motora. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
28 | JOGOS BRINQUEDOS DE ENCAIXE | Cubo ou caixa didática de encaixe bichos e formas, Cubo Didático Grande 2 em 1 Educativo. Vira tapete, incentiva a percepção, o raciocínio lógico, estimula a memória, a coordenação motora e auxilia a distinguir formas e cores. Tamanho aberto :71 x 48 cm, Cada face uma atividade: 5 formas geométricas e alça para levar. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
29 | JOGO: CAIXINHA DEDUÇÃO LÓGICA | Este livro-caixinha traz os personagens em situações para a criança usar a lógica e completar as frases junto de cada imagem ou responder às perguntas propostas. Um exercício para melhorar a interpretação, fazer inferências, presumir e deduzir, estimulando o pensamento, a linguagem e a criatividade. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
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30 | TATAMES EMBORACHADOS DE COR ESCURA | Kit 10 Chapas Tatame. Medidas aproximadas: 100 x 100 x 4 cm. Incluso: 10 chapas + Bordas de acabamento colorido. Aplicação: Atividades infantis de baixo impacto, práticas esportivas ou de relaxamento, etc. Fácil manuseio e montagem. Material leve e ao mesmo tempo resistente. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
31 | JOGO DE BLOCOS CILÍNDRICOS | Confeccionado em madeira e MDF. 18 placas medindo 7,5 x 7,5 cm e 45 cilindros de madeira medindo 3,5 cm de altura, pintados com tinta atóxica nas cores: vermelho, verde, laranja, amarelo e azul. Total de peças do jogo: 63 peças. Embalagem: caixa de madeira com tampa serigrafada medindo 20 x 20 x 8 cm. Lacrada com película de PVC encolhível. Com certificação do INMETRO. | |
32 | MOTOCA | Indicado para crianças acima de 2 anos. Composição: Polipropileno e Adesivo Bopp . Dimensões do Produto: 48cm x 40,7cm x 15,5cm (C-L-A). Com certificação do INMETRO. |
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33 | KIT DE PANELINHAS INFANTIL | Kit com Jogo de Panelas, Panela de Pressão e Air Fryer. Tamanho das panelas: 12 cm de largura x 5 cm de altura com 1 acessório sortido e 2 talheres. 1 Air Fryer de aproximadamente 13 cm de altura x 9 cm de largura com gaveta removível. 1 Panela de pressão 19 cm de comprimento, 9 cm de largura, 10 cm de altura com 2 acessórios sortidos: 1 Liquidificador de aproximadamente 17 cm de altura x 9,5 cm de largura, 2 formas de bolo e 1 rolo de macarrão, de cores rosa com roxo. Tamanho do Rolo: 18 cm de comprimento x 4 cm de largura. Tamanho das formas: 8 cm de comprimento x 7 cm de altura, 1 Jarra tamanho 15 cm de altura X 8 cm de largura, com 1 copo 6 cm de altura 4 cm de largura e 1 canudo. Tamanhos dos potes de mantimentos (arroz, feijão, açúcar e café): café: 4,5 cm de altura X 4,5 cm de largura. açúcar: 5,5 cm de altura X 5,5 de largura, feijão: 6 cm de altura X 6 cm de largura, arroz: 7 cm de altura X 7 cm de largura, 1 caixinha de suco de uva, 1 caixinha de leite integral, 1 caixinha de cereal, 1 caixinha de macarrão instantâneo, 1 caixinha de cookies de chocolate, 2 ovos, 2 pimentões,1 banana, 1 Lata de milho, 1 Lata de achocolatado, 1 cestinha. Material: Plástico e papelão. Com certificação do INMETRO. | |
34 | BONECA MEU BEBÊ | Boneca "Meu Bebê". Corpo em tecido e membros de borracha, com certificação do INMETRO. Tamanho aproximado 45 cm. | |
35 | BONECA CABELO CASTANHO | Boneca negra "meu bebê", cabelos cacheados, para idade acima de 3 anos. Não possui mecanismo eletrônico, produto não necessita de baterias. Com Certificação INMETRO. Corpo em tecido, membros em borracha, não possui movimento dos olhos, pode entrar em contato com água, com acessórios como: faixa, sapatinhos e roupa. Tamanho aproximado 45 cm. |
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36 | BONECO NEGRO | Xxxxxx Xxxx, negro, , para idade acima de 3 anos. Não possui necanismo eletronico, produto não necessita de baterias. Com Certificação INMETRO. Corpo em Tecido, menbros em borracha, não possui movimento dos olhos, pode entrar em contato com água, com acessórios chapeu , sapatinhos e roupa. Tamanho aproximado 45 cm | |
37 | BOLA MACIA | Conjunto de 4 bolas esportivas de futebol: branco, azul, laranja e vermelho, material de espuma de pu macia. Diâmetro de bola: 4 polegadas. Para crianças de 1 a 3 anos, com certificação do INMETRO. | |
38 | MINI BOLA DE CAMPO | Bola de futebol para crianças acima de 4 anos. De material sintético, resistente porém macia, com certificação do INMETRO. |
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39 | CAIXA DE AREIA COM TAMPA | Pode ser utilizada com água, areia ou bolinhas, com tampa para proteger de animais e da chuva. Tanque Jabuti. Brinquedos de cores variadas podendo ser: amarelo, verde, vermelho, azul, roxo, rosa, laranja. Medidas aproximadas: Comprimento: 1,30m, Largura: 1,20m, Altura: 0,20m. Suporta até: 60 litros. Idade mínima sugerida: 1 ano. Com certificação do INMETRO . | |
40 | CONJUNTO DE CARRINHO | Brinquedo para crianças de 2 a 4 anos. Conjunto com 4 carrinhos para o desenvolvimento do bebê. Formas arredondadas, para desenvolver a coordenação motora, o raciocínio e o tato. Com certificação do INMETRO. Itens inclusos: 4 Carrinhos sortidos. | |
41 | CARRINHO CAMINHAO | Caminhão Betoneira, puxa o que quiser, completamente articulado. Idade Recomendada: +18meses com certificação do INMETRO. | |
42 | CARRINHO CAMINHAO | Caminhão Caçamba, levanta e carrega o que quiser, completamente articulado. Idade Recomendada: +18meses com certificação do INMETRO. | |
43 | CAVALINHO UPA UPA | Cavalinho "Upa Upa". Material: Vinil atóxico de alta densidade. Capacidade máxima suportada: 60 Kg. Pode ser inflado em diferentes tamanhos, de acordo com a estatura e a idade da criança; disponível nas cores: vermelho ou azul. Com certificação do INMETRO. |
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44 | ROLO PARA BEBÊ | Composição Almofada: 100% Poliester, Mordedor: 50% Espuma Vinilia Acetinada (EVA), 50% Polietileno (PE), Argola: 40% Polipropileno (PP), 60% Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS), Buzina: 100% Espuma Vinilica Acetinada (EVA) Dimensões do produto aproximadas 0.1 x 19 x 42 cm; 0.28 g. Idade recomendada: 4 - 12 meses. Com certificação de INMETRO. | |
45 | ROLO SEGURA BEBÊ | Rolinho "Segura Bebê". Medidas Aproximadas 40cm x 29cm x 9cm (espaço entre os rolinhos de 21cm). Composição: tecido 100% Algodão, enchimento 100% Poliéster. Com certificação do INMETRO. | |
46 | CASINHA DE BONECA | Casa de Bonecas "Doce Lar". Idade Recomendada: +3 Anos, material eco-amigável. 100% Livre de Toxinas, colorido. Medidas aproximadas da Casa de Bonecas (AxLxC): 13 x 16,5 x 7 cm, 1 Casa de Bonecas e 12 Acessórios, no mínimo. Com certificação do INMETRO. | |
47 | CERCADO DE PLÁSTICO | Módulo para cercado de plástico com, no mínimo, 4 unidades coloridas. Medida aproximada de 0,90 cm de comprimento x 0,67 de altura x 0,90 de largura. Se mantém em pé, não precisa chumbar. Especial para bebês, 100% reciclado. Com certificação do INMETRO. | |
48 | ALMOFADA "SENTA BEBÊ" | Almofada para sentar o bebê com a postura ideal para estimular o equilíbrio. Possui duas aberturas para passar os pés, pode ser lavado. Recomendado para crianças de 3 a 10 meses. Dimensões aproximadas: 22 x 41 x 37cm. Composição: 100% poliéster com enchimento em 100% fibra de poliéster. Com certificação do INMETRO. |
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49 | BRINQUEDO RECREATIVO DYNAMIC | Confeccionado em polietileno rotomoldado atóxico, com aditivações anti-UV e antiestático e pigmentação a quente, assegurando a qualidade da coloração. Brinquedo colorido, composto por escalada com orifícios vazados, um escorregador pequeno com rampa contínua e aro de basquete. Módulo com aberturas inferiores, paredes em diferentes formatos e plataforma com drenos para escoamento da água. Produto com acabamento arredondado. Dimensões aproximadas. 143cm (largura) x 150cm (altura) x 250cm (comprimento). Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
50 | BRINQUEDO: LOTOLEITURA | Jogo de formação de palavras a partir de imagens, espaços dispostos em placas e letras. Confeccionado em MDF, com 100 peças medindo aproximadamente 25 x 25 x 2,8mm cada 5 placas medindo aproximadamente 155 x 155 x 2,8mm cada. Impressas em policromia. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
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51 | CONJUNTO LINHA DE MOVIMENTAÇÃO ATIVA | Conjunto contendo cerca de 68 peças confeccionadas em madeira e arcos em plástico, 10 bases para arco em formato de “T” medindo aproximadamente 220 x 225mm, 4 bases para bastão em formato de “X” medindo aproximadamente 220 x 220mm, 8 bastões em madeira revestidos com plástico medindo aproximadamente 1080 mm, 5 arcos coloridos em plástico medindo aproximadamente 800mm de diâmetro, 3 semiarcos coloridos em plástico medindo aproximadamente 800mm de diâmetro, 4 bases para semiarcos, em madeira, medindo 250 x 65 x 30mm, 3 pranchas de equilíbrio, em madeira, medindo aproximadamente 1000mm, 4 bases para prancha, em madeira, medindo aproximadamente 250mm, 1 base em madeira em formato de “X” para jogo de argola medindo aproximadamente 400mm, 5 pinos coloridos em madeira para jogo de argolas medindo aproximadamente 100mm, 5 argolas coloridas de PVC medindo aproximadamente 100mm, 8 bases em madeira em formato de “T”, para suporte das barras, medindo aproximadamente 220 x 220mm, 8 suportes em quatro alturas diferentes medindo respectivamente aproximadamente 20mm, 30mm, 40mm e 50mm. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
52 | ESCORREGADOR COM BALANÇO | Confeccionado em polietileno rotomoldado, atóxico, com aditivos anti-UV e antiestático, em cores diversas e pigmentação a quente, o que assegura a qualidade da coloração. Brinquedo colorido, composto por uma escada com corrimão incorporado à laterais com formato lúdico de elefante com tromba rosqueável que serve de cabide e aro de basquete. Além de contribuir para o aspecto lúdico, proporcionam maior estabilidade ao brinquedo. Possui uma rampa contínua ou ondulada, fixada às laterais com sistema de travamento por rosca, cadeira de balanço com encosto, trava de segurança e corda de 8mm. Início da rampa e degraus com textura antiderrapante. Possuir acabamento livre de rebarbas e partes pontiagudas ou cortantes. Dimensões aproximadas: 182cm (largura) x 118cm (altura) x 170cm (comprimento). Com certificação do INMETRO. |
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53 | ESCORREGADOR PEQUENO | Confeccionado em polietileno rotomoldado, atóxico, com aditivos anti-UV e antiestático, em cores diversas e pigmentação a quente, o que assegura a qualidade da coloração. Brinquedo colorido, composto por uma escada com corrimão incorporado em laterais em formato lúdico de elefante, com tromba rosqueável que serve como cabide e, no outro lado, há um aro de basquete que, além de contribuir para o aspecto lúdico, proporcionam maior estabilidade ao brinquedo. Possui uma rampa contínua ou ondulada, fixada às laterais. Degraus e início da rampa com textura antiderrapante. Acabamento livre de rebarbas e partes pontiagudas ou cortantes. Dimensões aproximadas: 76cm (largura) x 105cm (altura) x 170cm (comprimento). Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
54 | GIRA-GIRA 3 LUGARES | Confeccionado em polietileno rotomoldado atóxico, com aditivos anti-UV e antiestática. Sendo composto de 03 assentos anatômicos antiderrapantes, base que serve de apoio para os pés, volante central fixo e eixo central metálico. Produto com acabamento arredondado. Dimensões aproximadas: 55cm (altura) x 100cm (diâmetro). Para crianças acima de 2 anos. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
55 | POTE COM LETRAS C/ IMÃ MAGNÉTICAS EM E.V.A | Potes com letras imantados. Cores Sortidas. Contém, 63 consoantes, 25 vogais. Material: EVA. Espessura:10 mm. Comprimento: 3 cm. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |
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56 | BLOCOS PARA MONTAGEM | Sacola de 80 blocos multicores em plástico resistente, peças de tamanhos grandes, Idade recomendada: 12 meses - 3 anos. Medida média do pacote 36.7 x 32.4 x 15.2 centímetros. Garantia de fábrica contra defeitos. Com certificação do INMETRO. | |
57 | CAIXA BLOCO LÓGICO | Conjunto composto de 48 peças em madeira MDF colorida. Com material resistente e que não desbote. Tamanho das peças com base mínima de 7cm. Acondicionado em caixa de madeira medindo 26 x 21 x 6cm. Com garantia contra defeito de fábrica. Com certificação do INMETRO. | |
58 | CAVALINHO GANGORRA | Gangorra Cavalinho. Confortável e seguro. Deve ser confeccionado em material de alta qualidade com pigmento que não desbota com chuva e sol, garantindo a resistência e durabilidade do produto, cores sortidas (predominância nas cores primárias). Com certificação do INMETRO. | |
59 | CASINHA DE BRINQUEDO | Casinha com telhado texturizado em formato de duas águas, 2 com janelas nas laterais que abrem e fecham, 2 portas (1 abre e fecha, 1 com cerca), entrada para correspondência na porta. Montagem e desmontagem fáceis. Dispensa ferramentas, acompanha manual de montagem. Dimensões aproximadas do produto montado (C x L x A): 102 x 90 x 109 cm. Idade recomendada: + 3 anos. Toda feita de Polipropileno. Com certificação do INMETRO. |
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60 | POTE COM NUMEROS C/ IMÃ MAGNÉTICAS EM E.V.A | Potes com números imantados. Cores Sortidas. Material: EVA. Espessura:10 mm. Comprimento: 3 cm. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
61 | BRINQUEDO: CAIXA APRENDENDO MATEMÁTICA | Pode ser usado para o desenvolvimento da matemática pela manipulação de objetos. Deve ter os bloquinhos da sequência numérica, diversos bastões de 4 cores (para explicação da composição de milhar), os símbolos das quatros operações e o sinal de igual, sendo 24 peças números de madeira telhas e 52 palitos, sendo 13 varas de cada cor. Desenvolvendo o raciocínio de números e operações. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
62 | MESA DE TENIS DE MESA | Mesa de tênis de mesa, com tamanho oficial (2,74 x 1,52 x 76cm). Com rodas para transporte e madeira MDF, garante resistência e durabilidade. O sistema dobrável, permite que seja guardada facilmente, além de possibilitar também que você jogue sozinho. Tampo e pés dobráveis para facilitar o armazenamento e ocupar menos espaço. Possui sistema de rodízio (rodas) que facilitam o transporte e manuseio da mesa. Tampo em MDF 15mm. Bordas e pés em tubo de aço com pintura epóxi. Acompanha suporte e rede. - Acabamento em primer azul com secagem UV e linhas demarcatórias brancas. Com certificação INMETRO |
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63 | REDE PARA MESA DE TENIS DE MESA | Conjunto de rede portátil de comprimento ajustável para jogar em qualquer superfície; - Extensão maior do que de redes normais: Se ajusta a superfícies de ate 4,4cm de espessura e estende até 1,75m de comprimento (mais comprido do que a largura de uma mesa de tênis de mesa padrão); - Fácil de se fixar em qualquer superfície: Puxe a rede até o comprimento desejado e a instale facilmente em alguns segundos com o botão fixador; - Design compacto facilita o transporte: A rede se enrola para fechar e é compacta para facilitar o armazenamento e transporte do produto. Com certificação INMETRO | |
64 | BRINQUEDO:PINÇ A JUMBO | É indicada para atividades sensoriais, onde o foco é desenvolver o movimento de pinçar e utilizar a força dos braços e mãos. Deve ser de material mais duro e resistente, para exigir esforço e concentração das crianças. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. | |
65 | CONJUNTO BANDINHA RÍTMICA | Conjunto com 20 instrumentos musicais. Faixa etária: à partir de 6 anos: O manuseio dos instrumentos mini reais fará com que a criança desenvolva a capacidade de diferenciar os sons, passando a aprender a tocar cada instrumento individualmente, como também em grupo, o conjunto contém: afuchê, agogô, black, campanela, castanhola, clave de rumba, conguês, flauta doce, ganzá, maraca, pandeiro pastorial, platinelas, prato, surdo-mor, tambor, surdão, corneta, reco-reco, pandeirinho e triângulo. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO |
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3 | BOLINHAS COLORIDAS PARA PISCINA | Pacote com 100 Bolinhas coloridas de 1ª Linha, produzidas com materiais de alta resistência e qualidade, atóxicas, com cores quentes e vibrantes. Cada Bolinha com aproximadamente 80 mm, que se utiliza de sistema anti quebra. Com sistema emborrachado (que não amassa, aperta e volta na hora). Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO | |
33 | KIT BRINQUEDOTECA | Prateleira decorativa, teatro da patota, prateleira para livros, tapete alfanumérico, casinha de boneca, móveis para casinha, palhaço-bola, cubotátil, bate martelo, blocos lógicos com formato maior para bebês, blocos lógicos com peças menores para crianças de 4 e 5 anos, quadro de atividades, futebol de pinos, relógio pedagógico, loto leitura, loto numérica, , mesa oitavada com oito cadeiras, 6 fantoches personagens de contos de fadas, pequeno engenheiro, dado grande, rola- rola e corrida fixa. Garantia de 6 meses por defeito de fabricação. Com certificação do INMETRO. |