QUADRO INFORMATIVO
QUADRO INFORMATIVO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2022 PROCESSO nº 2022/NA/0442
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS / OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP – PARA NAVEGAÇÃO PATROCINADA/PROCESSAMENTO DE COBRANÇA REVERSA PARA O AMBIENTE DIGITAL DO SEBRAE-NA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(doze) meses
1. PREÂMBULO
1.1. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, doravante designado SEBRAE, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede no SGAS 605 – Conjunto A, Asa Sul, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, neste ato representado por seus representantes legais, torna público a abertura, com início as 8h do dia 07/07/2022 e término às 18h do dia 16/07/2022, as inscrições do “CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP”, para a Prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa) para o Ambiente Digital do SEBRAE aos usuários que se utilizem da rede móvel, independentemente do plano de serviço contratado e da tecnologia de acesso, conforme especificações estabelecidas neste Edital.
1.2. As Operadoras aprovadas integrarão as “As Empresas credenciadas de Telefonia Móvel Pessoal - SMP”, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no Artigo 46 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (RLCSS), e os contratos decorrentes do credenciamento serão fundamentados no Artigo 12, caput do mesmo Regulamento.
1.3. A Operadora se compromete a responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
1.3.1. A Operadora de “Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP” especializada em telecomunicações deverá possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, em todo âmbito nacional.
1.4. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no site do SEBRAE, no link - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
1.5. O Processo de credenciamento será organizado e conduzido pelas Unidades de Relacionamento com o Cliente e Unidade de Administração e Suprimentos.
1.6. As inscrições previstas neste Edital de Credenciamento serão realizadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx INSCRIÇÕES PARA “Credenciamento de Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal”, conforme disposto neste Edital. (PREENCHER ANEXOS 01 E 02).
1.7. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade das Operadoras interessadas, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa e do andamento do processo, através do link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.8. Os esclarecimentos com relação a este Edital deverão ser formalizados, por escrito, dirigidos ao endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, contemplando no assunto o número do edital e a palavra ESCLARECIMENTOS.
1.9. As dúvidas e os esclarecimentos decorrentes das interpretações dos termos deste Edital serão analisados e respondidos por e-mail ao interessado, podendo ser publicados em nosso portal.
1.10. O prazo para impugnação deste edital será de até 02 dias úteis a partir da data de sua publicação. Não sendo impugnado o edital, preclui toda a matéria dele constante.
1.11. Este edital atende exclusivamente às demandas do SEBRAE, em todo território brasileiro, devendo atender todos os códigos de área constantes no país, mediante a emissão de ordem de serviço para cada estado a ser contemplado.
1.12. Fica assegurado ao SEBRAE o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal - SMP interessadas nesse processo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A demanda por serviços cada vez mais inovadores faz parte da transformação digital das instituições em todo o mundo e exige investimentos na oferta de uma experiência diferenciada para o cliente.
2.2. Esse é um processo que demanda novas tecnologias, equipes especializadas, soluções e produtos inovadores, não só para agilizar e melhorar o atendimento, mas também para alcançar maior eficiência no relacionamento e entrega de valor. A tecnologia desempenha um papel fundamental nessa mudança.
2.3. O cliente também claramente já mudou e continuará a mudar e não está só à procura de produtos e serviços, mas de soluções para seu estilo de vida. O cliente agora é, definitivamente, o drive da inovação e deve estar no centro da estratégia.
2.4. É indispensável considerar suas necessidades e desejos em todos os momentos. Nesse sentido, precisamos buscar um relacionamento diferente com nossos públicos, oferecendo-lhes a melhor experiência possível à altura do poder que a tecnologia disponibiliza em suas mãos.
2.5. Em um país onde cerca de 70% dos lares possuem acesso à internet, sendo que em 97% deles o smartphone é a principal forma de utilização do serviço, a utilização desta capacidade instalada para levar produtos e serviços é parte importante e fundamental da estratégia do SEBRAE.
2.6. A expansão digital do brasileiro ocorre, principalmente nas redes móveis. Já são mais de 230 milhões de telefones celulares em todo o país. Mas para boa parte da população brasileira o preço dos pacotes de dados móveis ainda é considerado alto, o que faz com que as pessoas priorizem o uso da internet em ambientes cobertos por WIFI, limitando muitas vezes a sua utilização.
2.7. É fato o desejo de poder ter acesso à internet em todos os momentos do seu dia. Estudos apontam que 08 em cada 10 brasileiros estouram seus pacotes de dados contratados e que priorizam o seu consumo usando redes sociais, serviços de mensagens e aplicativos que facilitem sua rotina diária.
2.8. Como resultado, muitas vezes evitam o contato e utilização de produtos e serviços para não gastar seus dados. Isso tem impacto direto principalmente nos pequenos negócios que, em grande parte, possuem recursos limitados.
2.9. Nesse contexto, o patrocínio de dados do cliente, identificado no mercado como “navegação patrocinada” se apresenta como uma solução para o usuário e tem sido um caminho validado por muitas empresas e operadoras de telefonia na experiência de relacionamento com o cliente.
Entende-se ainda que o Credenciamento se justifique pela necessidade de credenciar todos os interessados habilitados, uma vez que a demanda na prestação de serviços apenas será satisfatoriamente atendida com a contratação de todas as operadoras utilizadas pelos clientes do SEBRAE, com o serviço a ser executado simultaneamente em condições isonômicas.
3. OBJETO
3.1. O presente Edital de Credenciamento tem como objeto a abertura das inscrições do “CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP”, para a Prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa) com foco no Ambiente Digital do SEBRAE.
3.2. Esse serviço será prestado aos usuários que se utilizam da rede móvel, independentemente dos seus planos de serviços contratados e da tecnologia de acesso, conforme especificações estabelecidas neste Edital.
3.3. A operadora credenciada deverá fornecer tecnologia específica através de um SDK (software development kit), própria ou de terceiros, que deverá ser integrada aos aplicativos móveis do SEBRAE, a fim de viabilizar a navegação patrocinada (a cobrança reversa) e fornecer relatórios online de consumo de dados, tanto para fins de consulta como para prestação de contas dos serviços ofertados.
3.4. A operadora credenciada deverá prestar suporte para a análise dos resultados obtidos e definição de estratégias da navegação patrocinada, agregando experiências de projetos anteriores, para que o SEBRAE tenha um melhor resultado.
3.5. Caso seja necessário incluir ou alterar os aplicativos patrocinados, o SEBRAE deverá realizar os ajustes necessários em seu aplicativo, integrando o SDK (software development kit) fornecido pela CREDENCIADA.
3.6. A Operadora deverá possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, em todo território nacional brasileiro.
3.7. A previsão de consumo da Plataforma Digital do Sebrae, projetados para os próximos 12 meses, foi feita com base na utilização dos últimos 12 meses, de 600 MB em média por operadora.
3.8. A partir da previsão apresentada, e com os incrementos de estratégia planejados, está prevista a contratação de 1 TB ano por operadora, o que atenderia a demanda atual. Essa contratação se daria na modalidade pré-paga.
3.9. Tendo em vista a previsão de crescimento do atendimento via aplicativo, a partir de campanhas de divulgação, a contratação preverá que, executado o 1 TB inicialmente contratado de forma pré-paga, poderão ser executados MB excedentes até o limite de mais 1 TB extra para cada operadora contratada.
3.10. O pagamento da utilização excedente deverá ser feito de forma pó- paga, obedecendo o valor unitário do MB apresentado no valor pré-pago, independentemente da quantidade utilizada mensalmente
3.11. O valor para fazer face às despesas com o objeto do credenciamento é de até: R$ 102.428,80 (cento e dois mil quatrocentos e vinte de oito reais e oitenta centavos) para prestação dos serviços, por operadora credenciada, durante o período de 12 meses.
3.12. Para o pagamento do valor acima mencionado, paga mensalmente mediante a execução do serviço e, apresentação de nota fiscal, aceite do SEBRAE e entrega de relatório descritivo com o quantitativo de dados utilizados no período.
3.13. O valor para fazer face às despesas com o objeto do credenciamento é de até: R$ 102.428,80 (cento e dois mil quatrocentos e vinte de oito reais e oitenta centavos) para prestação dos serviços, por operadora credenciada, durante o período de 12 meses.
3.14. A tabela 1 resume a contração:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. Anual | Valor unitário | Valor total anual |
1 | Pacote de dados pré-pago de 1 TB para utilização durante o período de 12 meses. | Pacote | 1 | R$ 50.000.00 | R$ 50.000,00 |
2 | Pacote de dados pós-pago (sob demanda) de até 1 TB (1.048.576 MB) para utilização adicional, após o término do pacote pré-pago. | MB | 1.048.576 | R$ 0,05 | R$ 52.428,80 |
Valor total | R$ 102.428,80 |
Tabela 1- Quadro resumo contratação.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Poderão se credenciar todas as operadoras de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou o objeto da prestação de serviços deste Edital.
4.3. Poderão participar deste processo e serem credenciadas para prestar serviços ao SEBRAE as Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, após o decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.4. A participação neste edital implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste instrumento.
5. IMPEDIMENTOS: é vedada a participação de Operadoras que:
5.1. Pratiquem ou aceitem a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, empreguem menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que empreguem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para tanto, a operadora deverá apresentar declaração;
5.2. Que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
5.3. Que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
5.4. Que tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
5.5. Que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
5.6. As vedações não se aplicam ao Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
5.7. Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE ou de qualquer SEBRAE/UF;
5.7.1. Segundo essa disposição não podem participar: cônjuge – marido ou mulher e companheiro ou companheira – união estável, nos termos do Código Civil; Parente por sanguinidade, até 1º grau – (pai, mãe, filho(a); Parente por consanguinidade, até 2º grau (irmão(ã), avô (ó); Parente por afinidade, até 1º grau (sogro(a), genro, xxxx, padrasto, madrasta, enteado(a); parente por afinidade, até 2º grau – cunhado(a).
5.7.2. Segundo essa disposição podem participar: Xxx (a), sobrinho (a) – são parentes por sanguinidade em 3º grau; Primo (a) – parentes por consanguinidade em 4º grau.
5.8. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
5.9. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou pelo Tribunal de Contas da União.
5.10. Que esteja em quaisquer das seguintes hipóteses: processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.11. Tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do Sistema SEBRAE, enquanto durar o prazo do descredenciamento.
6. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas:
6.1.1. Etapa 01: Inscrição;
6.1.1.1. O prazo para inscrição após o lançamento do Edital será de até 10 dias corridos.
6.1.2. Etapa 02: Habilitação documental da Xxxxxx Xxxxxxxx e Análise e aceitação da proposta;
6.1.2.1. A Habilitação documental e análise e aceitação da proposta acontecerá em até 1 dia útil após o término do prazo da Etapa 01.
6.1.3. Etapa 03: Publicação dos resultados.
6.1.3.1. A publicação dos resultados será feita em até 1 dia útil após o prazo da Etapa 02.
6.2. ETAPA 01: INSCRIÇÃO
6.2.1. A Operadora de Telefonia Móvel Pessoal - SMP que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscrever-se pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, assunto “Credenciamento de Operadora de Telefonia Móvel Pessoal - SMP do SEBRAE – 001”, preenchendo os seus dados cadastrais, acompanhados das declarações (ANEXOS 01 E 02).
6.2.2. Esta etapa consiste no preenchimento (anexos 01 e 02) dos dados cadastrais da Operadora que deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
6.2.2.1. Razão Social e nome fantasia.
6.2.2.2. Ramo de atividade.
6.2.2.3. Endereço completo, com os meios de comunicação e pessoa de contato;
6.2.2.4. Nº do CNPJ/MF.
6.2.2.5. Registro na ANATEL e abrangência de cobertura.
6.2.2.6. Sócio ou procurador que assinará o Contrato (nº da identidade/CPF, estado civil e demais elementos para a elaboração do contrato);
6.2.2.7. Representante legal da empresa com os indicativos de comunicação (telefone/e-mail etc. e toda a identificação necessária para o contrato;)
6.2.3. As inscrições serão consideradas válidas mediante preenchimento do cadastro eletrônico e envio (por meio digital) de todos os documentos solicitados para a Operadora.
6.2.4. O SEBRAE não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.5. Somente os cadastros eletrônicos totalmente preenchidos e finalizados serão considerados para esse Processo de Credenciamento.
6.2.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Operadora dispondo o SEBRAE do direito de excluir deste processo de credenciamento a Operadora que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
6.3. ETAPA 02: HABILITAÇÃO
6.3.1. A fase de habilitação e qualificação técnica é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, financeira e fiscal.
6.3.2. Toda a documentação deverá ser encaminhada por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, respeitando o cronograma divulgado no caput deste comunicado.
6.3.3. Durante a análise documental, se constatada alguma pendência passível de regularização, o SEBRAE notificará a empresa por e-mail, concedendo o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a regularização, observado o prazo previsto no cronograma.
6.3.4. PARA HABILITAÇÃO, SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade do representante legal;
b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
II - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. III - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei
6.3.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Operadora, com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
6.3.5.1. Os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da Operadora.
6.3.5.2. Se a Operadora for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
6.3.5.3. Se a Operadora for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quando a Certidão for válida para matriz e filial.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Para a qualificação técnica, a Operadora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.4.1.1. Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Operadora, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (clientes) que comprovem a prestação satisfatória de serviços de navegação patrocinada e cobrança reversa, compatíveis com o objeto desse credenciamento em características, quantidades e prazos.
6.4.1.1.1. Os atestados de capacidade técnica são necessários para comprovar que a Operadora possui condições efetivas de execução fiel dos serviços requeridos neste Edital de Credenciamento.
6.4.1.1.2. Cada Atestado deverá ser datado e assinado e conter informações que permitam a identificação correta do contratante (signatário do atestado) e do fornecedor, tais como: Nome, CNPJ e endereço do emitente; Nome, CNPJ e endereço da Operadora que prestou os serviços ao emitente, bem como descrição detalhada do serviço realizado.
6.4.1.2. Poderá ser realizada diligência, visando verificar a veracidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitado que as Operadoras apresentem cópia simples de contratos anteriores e/ou da Nota Fiscal Expedida, que poderá substituir o contrato, comprovando a veracidade e origem dos referidos atestados.
6.4.1.3. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da Operadora
6.4.1.4. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoas jurídicas controladas ou controladora da Operadora, ou ainda que tenha pelo menos 01 (uma) pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente do atestado e da Operadora;
6.4.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
6.4.2.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da proponente, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
6.4.2.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
6.4.2.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
6.4.2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia simples.
6.4.2.5. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
6.4.2.6. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
6.4.2.7. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual.
6.4.2.8. Os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão inabilitados.
6.4.2.9. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando do credenciamento, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente neste credenciamento for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial, exceto a certidão de regularidade fiscal emitida perante a Receita Federal que só se emite no CNPJ da matriz. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da proponente.
6.4.2.10. A Comissão avaliadora poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das proponentes, sempre que possível.
6.4.2.11. Para fins de averiguação da idoneidade das operadoras serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU.
6.4.2.12. Somente será considerada válida a inscrição após o recebimento dos documentos solicitados neste instrumento.
6.4.2.13. Documentos não apresentados ou destoantes dos definidos neste Edital implicarão na reprovação do credenciamento da Operadora candidata.
6.5. PROPOSTA DA OPERADORA
6.5.1. Juntamente com os documentos de habilitação as Operadoras deverão enviar proposta detalhando a prestação dos serviços do objeto deste Credenciamento e o preço previamente aprovado por este Edital, conforme descrito no anexo IV – Proposta Comercial, mediante pesquisa realizada;
6.5.2. A análise consiste em verificar se a proposta apresentada pela Operadora atende ou não aos aspectos da prestação dos serviços indicados neste edital de credenciamento, que objetiva o “CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP”, para a Prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa) com foco no Ambiente Digital do SEBRAE, serviços esses a serem prestados aos usuários que se utilizam da rede móvel pessoal - SMP, independentemente dos seus planos de serviços contratados e/ou da tecnologia de acesso.
7. RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
7.1. As informações referentes às etapas do processo de credenciamento, bem como seus resultados serão divulgados no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
7.2. Será de inteira responsabilidade das Operadoras participantes deste processo de credenciamento o acompanhamento das publicações, ou das informações enviadas pelo SEBRAE, e de todos os resultados e atos decorrentes deste Edital de Credenciamento.
8. CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS PARTICIPANTES APROVADAS
8.1. As Operadoras interessadas, aprovadas neste credenciamento serão inseridas no “CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP - DO SEBRAE”, conforme publicação no portal (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- OPERADORAS APROVADAS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, estando a Operadora credenciada apta a atender às solicitações de serviços quando demandadas, conforme necessidades de utilização, mediante a celebração do(s) respectivo(s) contrato(s).
8.2. 8.2. As informações e condições operacionais referentes ao conteúdo das propostas ficarão disponíveis para conhecimento dos gestores do SEBRAE e SEBRAE/UF.
8.3. As Operadoras poderão ser demandadas para a Prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa) com foco no Ambiente Digital do SEBRAE, serviço esse a ser prestado aos usuários que se utilizam da rede móvel, independentemente dos seus planos de serviços contratados, desde que haja viabilidade técnica da navegação patrocinada da requisição, conforme especificações estabelecidas neste Edital, em qualquer região brasileira, incluindo todo e qualquer código de área nacional, de acordo com a demanda.
9. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
9.1. Efetivado o Credenciamento das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para a Prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa), o SEBRAE dará andamento ao termo de adesão.
9.2. Todas as condições serão reguladas em contrato de prestação de serviço a ser firmado entre a Operadora e o SEBRAE, após o aceite formal da prestação dos serviços como especificados neste Edital.
9.3. O termo de adesão estabelecerá as condições da prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da Operadora detentora dos serviços que serão demandados, com condições de assumir o risco da atividade a ser desempenhada.
9.4. Para iniciar a prestação de serviço a Operadora receberá formalmente as diretrizes institucionais do SEBRAE.
9.5. Cada termo de adesão celebrado deverá corresponder à proporção de consumo de dados da Plataforma Digital do SEBRAE em cada credenciado, relacionados aos usuários beneficiários do serviço.
9.6. A Operadora CREDENCIADA deverá estar com a situação fiscal regular e sua documentação a ser mantida atualizada durante a contratação é a seguinte:
9.6.1. Comprovante de regularidade relativo a Créditos Tributários Federais através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
9.6.2. Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação da Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
9.7. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.8. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, a Operadora será chamada para assinatura do contrato que deverá ocorrer, obrigatoriamente, antes da data de início da prestação de serviço.
10. A CREDENCIADA deverá:
10.1. Garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade do serviço e dos dados sob sua guarda;
10.2. Executar os serviços sem qualquer tipo de prejuízo quanto à segurança dos dados utilizados pelos clientes do SEBRAE E SEBRAE/UF e ao ambiente tecnológico de propriedade do SEBRAE, executando-os dentro das especificações acordadas entre os usuários e as operadoras;
10.3. Comunicar, em no máximo duas horas do início do ocorrido, ao SEBRAE, qualquer indisponibilidade no acesso patrocinado através do aplicativo (App) patrocinado, bem como comunicar com antecedência de 05 (cinco) dias corridos as manutenções programadas, que possam causar interrupção parcial ou total no serviço de acesso patrocinado, objeto deste Edital.
10.4. As manutenções programadas da solução não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e que o SEBRAE efetue a concordância com a manutenção;
10.5. Prover canais eletrônicos específicos para receber e enviar comunicações, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana;
10.6. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento do SEBRAE para a prestação dos serviços objeto do presente Edital;
10.7. Garantir a disponibilidade e o acesso aos seus serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana;
10.8. Possuir e manter atualizado, bem como fornecer ao SEBRAE, fluxo de comunicação/acionamento emergencial a ser utilizado em situação de contingência;
10.9. Cumprir, por todo o prazo de vigência do contrato, todas as leis, regras, regulamentos e decretos associados à atividade, recursos e bens, como também possuir todas as aprovações necessárias do governo, regulatórias ou de outras autoridades com jurisdição sobre o negócio, instalações, bens para celebrar e cumprir as obrigações previstas;
10.10. Apresentar documento que comprove autorização para exploração do serviço móvel fornecido pela ANATEL e cumprir, integralmente, com toda a regulamentação de telefonia móvel em geral;
10.11. Dar ciência ao SEBRAE, em até duas horas do início da ocorrência, de qualquer anormalidade que venha a prejudicar os serviços ora contratados, apresentando relatório ao SEBRAE, por escrito, especificando as causas da interrupção e as medidas adotadas ou a serem aplicadas para se evitar a repetição da anormalidade;
10.12. Solicitar e firmar todas as autorizações necessárias junto aos órgãos reguladores do setor de telefonia móvel em especial, mas não se limitando a ANATEL, para a consecução dos serviços contratados;
10.13. Responder perante o SEBRAE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao SEBRAE o exercício do direito de regresso, eximindo o SEBRAE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
10.14. Não utilizar o nome ou quaisquer marcas e/ou logotipos pertencentes e/ou utilizados pelo SEBRAE sem sua prévia e expressa autorização;
10.15. Não poderá, também, pronunciar-se em nome do SEBRAE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis;
10.16. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciária devidos pela mesma em virtude da contratação da mão de obra por ela utilizada na prestação dos referidos serviços ao SEBRAE, inclusive as despesas decorrentes da rescisão de contrato do trabalho de seus empregados e daqueles contratados para prestar serviços em caráter temporário.
10.17. O prazo de atendimento aos acionamentos relativos a incidentes de segurança deve seguir o SLA do fornecedor do SDK com as Operadoras, a partir do comunicado por telefone ou email, descrevendo as medidas solicitadas.
10.18. O gerenciamento de suporte prevê a utilização de ferramentas que possibilitem a gestão das informações trafegadas. Deve ser possível ao SEBRAE a visualização das informações gerenciadas, em tempo real através de ferramentas WEB, de todo o processo de consumo da franquia de dados detalhadamente.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
11.1. A Operadora deverá fornecer tecnologia específica através de um SDK (software development kit), própria ou de terceiros, que deverá ser integrada aos aplicativos móveis do SEBRAE a fim de viabilizar a navegação patrocinada e fornecer relatórios online de consumo de dados.
11.2. A Operadora deverá prestar o suporte para a análise dos resultados obtidos e na definição de estratégias da navegação patrocinada, agregando experiência de projetos anteriores para que o SEBRAE tenha um melhor resultado.
11.3. A Operadora deverá fornecer uma solução web, que permita a emissão de relatórios de consumo de franquia dos dados, apresentando, no mínimo, grupo de usuários, operadora de Internet Móvel, período utilização e tipo de aplicações consultadas.
11.4. Deverá ser possível emitir relatório de consumo por período e por aplicação patrocinada, caso sejam utilizadas mais de uma aplicação, assim como a classificação dos acessos por sistema operacional ou por tipo de dispositivo.
11.5. A Operadora deverá prestar o serviço de Internet Patrocinada, objetivando a isenção do tráfego de dados aos clientes do Sebrae de todo o Brasil, através de aplicativos para celulares indicados pelo SEBRAE, sujeito a viabilidade técnica.
11.6. Como parte dos serviços, cada operadora deverá disponibilizar relatórios de tráfego com informações sobre o volume de dados utilizados, junto a cada fatura mensal ou consumo pré- pago;
11.7. Caso seja necessário incluir ou alterar os aplicativos patrocinados, o SEBRAE deverá realizar através de ajustes em seu aplicativo, integrando o SDK (software development kit) fornecido pela Operadora. Sempre será necessária a avaliação da Operadora da viabilidade técnica da nova solicitação.
11.8. O Sebrae acompanhará a realização do serviço prestado registrando desvios e necessidade de ajustes.
11.9. As Operadoras credenciadas poderão manifestar-se a respeito da prestação de serviço realizada e da avaliação obtida.
12. DESCREDENCIAMENTO
12.1. A Operadora será descredenciada quando:
12.1.1. Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
12.1.2. Apresentar, a qualquer tempo, durante a vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
12.1.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
12.1.4. Cobrar dos clientes do SEBRAE valor complementar, ou não, relativo aos serviços prestados e relacionados com o presente edital, no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado com o SEBRAE;
12.1.5. Afastar-se da prestação de serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
12.1.6. Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
12.2. A Operadora, descredenciada pelos motivos acima, ficará impedida de prestar serviços ao Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos, a partir da data da comunicação de descredenciamento;
12.3. A Operadora poderá requerer o seu descredenciamento, ou rescisão contratual com o SEBRAE, mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 90 dias, ou após a conclusão da prestação dos serviços contratados em razão do encerramento da vigência contratual.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. A Operadora poderá requerer o reajuste dos valores contratados, depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do contrato, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou por outro índice que vier a substitui-lo, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
§1º A solicitação do reajuste para análise do SEBRAE deverá ocorrer mediante solicitação formal da Operadora após 12 meses de vigência do contrato, acompanhada da demonstração da alteração dos custos.
§2º O SEBRAE deverá se manifestar formalmente, indicando que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos.
§3º Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
14. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Observado alguma ocorrência, haverá supressão de valores pré-estabelecidos, sem prejuízos das sanções cabíveis, devendo ocorrer quando a Operadora não produzir os resultados ou deixar de executar a prestação dos serviços com a qualidade mínima exigida para os indicadores abaixo:
Indicador nº 1 – Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços.
Item | Descrição |
Finalidade | Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços. |
Meta a cumprir | 24h |
Mecanismo de Cálculo | A partir do comunicado. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | A cada 4h será aplicado glosa de 0,5% sobre o valor mensal faturado. Por ocorrência. |
Indicador nº 2 – Interrupção total do serviço: Falhas que atinjam 50% ou mais da disponibilidade do serviço.
Item | Descrição |
Finalidade | Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços. |
Meta a cumprir | 8h |
Mecanismo de Cálculo | A partir do comunicado. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | A cada 4h será aplicado glosa de 0,5% sobre o valor mensal faturado. Por ocorrência. |
15. PRAZO PARA RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Todos os recursos serão dirigidos ao SEBRAE por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e terão efeito suspensivo.
15.2. O prazo para envio de recurso é de até 2 dias úteis após a divulgação dos resultados.
15.3. Ao encaminhar um recurso, a Operadora deverá mencionar no assunto da mensagem a palavra “RECURSO”. Não será disponibilizado formulário ou modelo para tal procedimento.
15.4. Não serão aceitos RECURSOS ou QUESTIONAMENTOS apresentados fora do prazo.
15.5. Interposto(s) o(s) recurso(s), o(s) fato(s) será(ão) comunicado(s) aos participantes, por intermédio do e-mail constante dos respectivos cadastros inicialmente apresentados, para, se quiserem, contrarrazoá-lo(s) no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso no Portal do SEBRAE (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
15.6. O prazo relativo às contrarrazões de que trata o item anterior poderá ser suprimido quando a matéria recursal não alcançar o direito das demais participantes.
15.7. Recebida(s) a(s) contrarrazão(ões), esgotado ou suprimido o prazo para tanto, a Comissão julgadora poderá reconsiderar a sua decisão ou submeter o(s) recurso(s) e a(s) contrarrazão(ões), devidamente instruído(s), ao técnico gestor do projeto, da Unidade de Administração e Suprimentos para julgamento e posterior envio à Unidade de Assessoria Jurídica para parecer que subsidiará a decisão pela autoridade competente.
15.8. O despacho resumido referente ao resultado de julgamento dos recursos será divulgado no portal do SEBRAE (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
15.9. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), será disponibilizado no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15.10. As petições dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas até as 17h30 do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
15.11. Não serão conhecidos os recursos intempestivos.
15.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento realizado.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
16.1. O prazo de vigência do contrato originário do credenciamento será de 12 (doze) meses. O contrato, poderá ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. O SEBRAE mantenha interesse na realização do serviço;
III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o SEBRAE; e
IV. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
16.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
16.3. A prorrogação da vigência será formalizada, mediante justificativa da Unidade responsável, por termo aditivo específico, não podendo ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, incluídos o período inicial de vigência e suas eventuais prorrogações, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do RLCSS.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do contrato originário do credenciamento correrão à conta dos recursos previstos no orçamento anual do SEBRAE, constantes no Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios UAS; Ação: Serviço de tráfego patrocinado para os clientes do Sebrae.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. A Operadora, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
18.2. A Operadora seguirá as instruções recebidas pelo SEBRAE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Operadora garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.3. A Operadora deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo SEBRAE.
18.4. A Operadora deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
18.5. A Operadora, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
18.6. A Operadora compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
18.7. A Operadora deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade por meio de pseudonimização ou criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
18.8. A Operadora compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações com compartilhamentos de Dados Pessoais pela Operadora ao SEBRAE.
18.9. A Operadora deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
18.10. A Operadora deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
I. Ação;
II. Identificação de usuários do sistema;
III. Dados de IP no momento da ação;
IV. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e
V. Session ID da conexão utilizada.
18.11. A Operadora somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE. Neste caso, a Operadora deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
18.12. A Operadora deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
18.13. A Operadora deverá notificar o SEBRAE em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
18.14. A Operadora compromete-se a auxiliar o SEBRAE:
I. com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
II. no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
18.15. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do SEBRAE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pessoais, para a Operadora (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do SEBRAE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
18.16. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pelo SEBRAE à Operadora.
18.17. Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo SEBRAE à Operadora, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a Operadora receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar ao SEBRAE antes de fornecê-los, se possível.
18.18. O SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
18.19. A Operadora se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
18.20. Caso os Dados da Operadora estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade do SEBRAE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a Operadora deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
18.21. Fica assegurado ao SEBRAE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Operadora diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
18.22. A Operadora, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, bem como solicitações específicas, em relação ao tratamento de seus dados pessoais, pode buscar entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE por meio do email xxx@xxxxxx.xxx.xx.
18.23. A Operadora reconhece e aceita que o SEBRAE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SEBRAE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da Operadora quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
18.24. O SEBRAE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Operadora com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Operadora possui perante a Lei e este Termo.
19. GARANTIA CONTRATUAL:
19.1. A CREDENCIADA deverá apresentar ao SEBRAE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega da via assinada do Contrato, comprovante de prestação de garantia, que cubra todo o prazo contratual acrescido de 90 (noventa) dias, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, que totaliza a importância de R$ 51.689.93 (cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
§1º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SEBRAE à CONTRATADA;
III. Prejuízos diretos causados ao SEBRAE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
§2º Em caso de renovação da vigência, prorrogação somente de prazo, reajustes e repactuações e demais alterações ao contrato formalizadas por termo aditivo e que alterem os valores ou condições da garantia contratual prestada, esta deverá ser renovada/complementada em até 10 (dez) dias contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
§3º O prazo de apresentação da garantia contratual poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da CONTRATADA acompanhada da justificativa que será avaliada pelo gestor do contrato.
§4º A garantia escolhida deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
§5º A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência do SEBRAE, observadas as modalidades do caput.
§6º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a possibilidade de aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), podendo o SEBRAE optar pela rescisão do contrato.
§7º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o SEBRAE a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
I. O bloqueio não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
II. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia previstas no caput; e
III. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
§8º Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do SEBRAE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
§9º Em caso de redução no valor do contrato, está autorizado o levantamento da parcela excedente da garantia contratual apresentada na modalidade caução em dinheiro, acrescido da atualização monetária; o endosso na modalidade seguro-garantia ou a nova estipulação de fiança na modalidade fiança bancária, com o valor da garantia atualizado.
§10º Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo SEBRAE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A participação das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal - SMP neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
20.2. A qualquer tempo, sem aviso prévio, poderá ser suspenso ou cancelado o credenciamento da Operadora que deixar de satisfazer às exigências plenas de prestação dos serviços estabelecidas no presente edital.
20.3. A credenciada é responsável, em qualquer época, pela fidelidade, legitimidade e atualização das informações constantes dos documentos apresentados, para fins de credenciamento.
20.4. Xxxx presente edital a Operadora está ciente e aceita que o SEBRAE poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação documental de toda e qualquer informação prestada a esta instituição.
20.5. A credenciada se compromete, desde já, com a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei.
20.6. As credenciadas estarão submetidas às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no termo de adesão.
FAZEM PARTE DESSE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - DECLARAÇÃO SOBRE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA – INSCRIÇÃO;
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA - NAVEGAÇÃO PATROCINADA - (PROCESSAMENTO DE COBRANÇA REVERSA) PARA O AMBIENTE DIGITAL DO SEBRAE;
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO V - MINUTA DO CREDENCIAMENTO; ANEXO VI - DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSO.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
Milva Capanema
UNIDADE DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
00 - Edital de Credenciamento nº 001.2022 - Navegação Patrocinada
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-00-00-00-XX-00-XX-0X-X0-X0- 4B-46-9D-7D-F6-81-BF-36-F6-3C acesse o site
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CÓDIGO: 63-40-23-46-FE-32-BC-0B-F1-E3-4B-46-9D-7D-F6-81-BF-36-F6-3C
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):