EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: PESG005/20
INFORMAÇÕES GERAIS:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de implantação, organização, gerenciamento, administração e distribuição de benefícios de alimentação e ou refeição, através de cartão eletrônico aos colaboradores que integram a ES GÁS, conforme Especificações e condições gerais de prestação de serviço (Anexo I).
• Pregoeiro responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Processo de Licitação Nº: 5000072020
• Nº do sistema “Licitações-e”: 816824
• Início do acolhimento das propostas: 26/05/2020 às 14h00
• Fim do acolhimento das propostas: 17/06/2020 às 14h00
▪ Abertura das propostas (Data Início): 17/06/2020 às 14h00
▪ Início da sessão de disputa: 17/06/2020 às 14h15
▪ Procedimento de Contratação: Pregão eletrônico
▪ Regime de execução: Empreitada por Preço Unitário
▪ Critério de Julgamento: Menor preço
▪ Abrangência da Licitação: Nacional
• Dúvidas sobre o Edital e sobre a documentação anexa ao mesmo: Devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Vale esclarecer que as respostas serão enviadas através do aplicativo “Licitações-e”, ficando disponíveis para leitura de todos os LICITANTES.
• Referência de Tempo: Não se aplica.
• ES GÁS torna público que realizará licitação, de acordo com o disposto na Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÀS, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de Implantação, Organização, Gerenciamento, Administração e Distribuição de benefícios de alimentação e refeição, através de Cartão Eletrônico entregue aos empregados da Companhia de Gás Natural do Espírito Santo – ES GÁS, com contrato de fornecimento, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos se encontram disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. A ES GÁS fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, doravante denominada LICITANTE.
4.2. Os interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a ES GÁS ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social, especifique a atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.6. Estarão impedidas de participar desta licitação empresa que:
4.6.1. Esteja sob decretação de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial;
4.6.2. Tenha sido declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.6.3. Esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
4.6.4. Que se enquadrem em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/216, notadamente em seu artigo 38 e transcritas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÀS, anexo neste Edital, notadamente no art. 27, excluso inciso II e incluso o inciso IV do § 1º a saber:
II - suspensa pela ES GÁS;
IV - Empresas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro Nacional Condenações Cíveis.
4.6.5. Que não apresente o Questionário de Due Diligence de Integridade preenchido integralmente, cujos riscos de reputação, corrupção e integridade serão avaliados pela ES GÁS;
4.6.6. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
4.6.7. For integrante de consórcio quaisquer que sejam sua forma de constituição.
4.6.8. Tenham participação ou representação, a que título for, de dirigentes ou empregados da ES GÁS;
4.6.9. Xxxxxxxxx sócios com participação societária comum em mais de uma empresa participante do certame;
4.6.10. Mantenham endereço de domicílio fictício ou em local que funcione outra empresa;
5. CONSIDERAÇÕES E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Informações tais como condições de pagamento, entrega, início dos serviços, reajustamento e multas constam na Minuta do Instrumento Contratual (Anexo II).
5.2. A proposta deverá considerar, na formação de seu preço, a tributação pelo ISS na forma do item da Lista Anexa à Lei Complementar 116/03 uma vez que o ISS será devido para o(s) Município(s) onde for(em) configurada unidade econômica, hipótese em que será verificada se é devida ou não a retenção do tributo sendo efetuado seu recolhimento ao(s) Município(s) abaixo relacionado(s), pela ES GÁS ou pelo LICITANTE, nos termos da legislação vigente
5.3. A proposta deverá ter validade não inferior a 120 dias, contados da data fim para sua apresentação.
5.4. Vencido o prazo de validade e por vontade exclusiva dos LICITANTES, as propostas poderão ser revalidadas mediante notificação por escrito ao Pregoeiro.
5.5. O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá cadastrar sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
5.6. O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no edital e em seus anexos.
5.7. O LICITANTE que registrar sua proposta, automaticamente declarará que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa, como também concordará com as declarações abaixo, anexas a este Edital:
a) Declaração de Atendimento ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS (Anexo III);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV);
c) Declaração Prévia de Conformidade (Anexo V);
d) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Anexo VI);
e) Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (Anexo VII);
f) Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38 da Lei 13.303/16e Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS (Anexo VIII);
5.8. As microempresas ou empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que:
a) A não declaração desta condição apenas acarretará, para o LICITANTE microempresa ou empresa de pequeno porte, a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06;
b) O LICITANTE que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição ficará sujeito à inabilitação e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, anexo neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
c) O pregoeiro poderá solicitar, na fase de julgamento, documentos que comprovem o devido enquadramento do LICITANTE que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.9. É vedado ao LICITANTE o envio de informações referentes a sua proposta por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, o qual deverá ser utilizado exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma, também não é permitido o envio de documentos da proposta por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, salvo quando solicitado pelo Pregoeiro para fins de esclarecimentos.
5.10. Os LICITANTES podem retirar ou substituir suas respectivas propostas até a data e hora definida para abertura das propostas.
5.11. Todos os documentos que integram este Edital estão relacionados nos anexos.
5.12. A ES GÁS poderá, a seu critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. A empresa interessada em participar da licitação será comunicada através do aplicativo “Licitações-e”, com antecedência, caso isso ocorra.
5.13. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a ESGAS e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.14. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.15. O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
6.1. O critério de contratação se dará pelo MENOR PREÇO, consequência direta da apresentação da menor taxa de administração/intermediação cobrada, sendo permitida taxa igual à zero ou negativa, referente aos serviços licitados, devendo estar inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, aí compreendidos todos os custos diretos e/ou indiretos, sob pena de desclassificação.
6.2. O valor total de benefícios estimado para os 12 (doze) meses de contrato atinge o montante de R$ 194.880,84 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), considerando a evolução do quadro de empregados (início com 11 e estimativa de chegar a 50) e com projeção de 262 cargas no período de vigência contratual. (262 cargas x R$743,82 = R$ 194.880,84)
6.3. Para obtenção da taxa de administração deverá ser adotada a formula seguinte:
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO = [(VTOL / VTBE) – 1] x 100
Onde:
VTOL = Valor Total Ofertado pelo Licitante.
VTBE = Valor Total de Benefícios Estimado.
EXEMPLO:
O valor total de benefícios estimado (R$) | Percentual da Taxa de Administração | Valor Proposto (R$) a registrar no sistema |
R$ 194.880,84 | -0,00% | R$ 194.880,84 |
R$ 194.880,84 | -0,19% | R$ 194.510,57 |
R$ 194.880,84 | -0,85% | R$ 193.224,35 |
R$ 194.880,84 | -2,00% | R$ 190.983,22 |
6.4. Será admitido somente valor negativo ou igual a zero por cento para a Taxa de Administração.
6.5. A taxa de administração será apurada considerando-se o máximo de 04 casas decimais, pelo método de arredondamento, e deverá ser igual ou menor que zero (0,00) %.
6.6. O encaminhamento das propostas de preços dar-se-á, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
6.7. O acolhimento das propostas e a disputa serão realizados de acordo com as informações contidas em INFORMAÇÕES GERAIS no início deste edital.
6.8. O Endereço Eletrônico onde ocorrerá a sessão pública do Pregão Eletrônico será no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil).
6.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da sessão de disputa da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço Eletrônico e horário estabelecido em INFORMAÇÕES GERAIS neste Edital.
6.10. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
6.11. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
6.12. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.13. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.14. Os lances ofertados serão no valor total do serviço.
6.15. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio LICITANTE.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances.
6.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.19. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.21. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro comprovará a regularidade do autor da proposta, avaliada através do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS e verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 9 deste Edital.
6.22. Se o LICITANTE que apresentar a proposta ou o lance de menor valor desatender as exigências de habilitação e aquelas estabelecidas neste instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.23. A LICITANTE que se identificar através de sua proposta no site do Banco do Brasil, seja por logomarca ou qualquer elemento indicativo (razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefones), será DESCLASSIFICADA no ato da abertura das propostas e impedida de participar do procedimento licitatório.
6.24. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
6.25. Ordenados os lances em forma crescente de preços, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação nos termos deste Edital.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão ordenadas de acordo com o critério de julgamento definido neste Edital.
7.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% superior ou inferior àquela, de acordo com o critério de julgamento, proceder-se-á da seguinte forma:
a) será convocada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentre aquelas enquadradas na condição prevista no item
7.2 acima, para cobrir a melhor oferta;
b) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não cobrir a melhor oferta, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item
7.2 acima, respeitado o ordenamento prévio, serão convocadas para exercer o mesmo direito dado à primeira convocada;
c) na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte convocadas deixarem de cobrir a melhor oferta, o Pregoeiro manterá o ordenamento original, dando prosseguimento à licitação;
d) na hipótese de, observado o procedimento acima, microempresa ou empresa de pequeno porte cobrir a melhor oferta, o Pregoeiro reordenará os LICITANTES, passando-a para a primeira colocação e dando prosseguimento à licitação.
7.3. Na hipótese de as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na situação descrita no item 7.2 terem apresentado propostas ou lances com valores equivalentes, o Pregoeiro deve efetuar o sorteio entre elas para identificar a ordem de convocação para aplicação do direito descrito na alínea “a” acima.
7.4. O procedimento listado nas alíneas acima, do item 7.2 deste Edital, será promovido pelo Pregoeiro, observado o ordenamento prévio, sempre que o LICITANTE ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído desta licitação, salvo quando o próximo LICITANTE no ordenamento prévio seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. Após observado o procedimento descrito no item 7.2 acima, caso nenhuma empresa convocada tenha exercido o direito de cobrir a melhor oferta ou não tenha sido caracterizada a condição prevista no item 7.2 acima, e sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro buscará o desempate das propostas da seguinte forma, respeitada a ordem dos procedimentos descritos caso persista o empate:
a) Os LICITANTES empatados serão convocados pelo Pregoeiro que informará através do aplicativo “Licitações-e” a data e o horário para apresentação da nova proposta fechada;
b) Será efetuado o sorteio.
8. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA E NEGOCIAÇÃO
8.1. Será analisada apenas a proposta do LICITANTE que apresentou a proposta mais vantajosa, segundo o critério de julgamento, desclassificando aquela que:
a) Possua vícios insanáveis;
b) Não atenda às especificações técnicas previstas neste Edital e seus anexos;
c) Não tenha a sua exequibilidade demonstrada, após diligência da Comissão de Licitação;
d) Apresente preços considerados excessivos;
e) Cujo valor global, após negociação, for superior ao orçamento referencial da contratação elaborado pela ES GÁS;
f) Não atenda às exigências deste Edital e de seus anexos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os LICITANTES.
8.2. Sendo identificado pelo Pregoeiro que o LICITANTE se encontra em uma das situações descritas abaixo, o mesmo terá a sua proposta desclassificada:
a)Xxxxxx impedida de transacionar com a ES GÁS;
b)Conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
c)Esteja enquadrada nas demais situações de impedimento previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, anexo neste Edital;
d) Não apresente o Questionário de Due Diligence de Integridade preenchido integralmente, cujos riscos de reputação, corrupção e integridade serão avaliados pela ES GÁS.
e) Apresente preços manifestadamente inexequíveis.
8.3. Havendo indício de inexequibilidade da proposta, será instaurada diligência para que o LICITANTE ofertante da proposta possa comprovar sua exequibilidade.
8.4. Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o LICITANTE deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preço (DFP), bem como demais justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual.
8.5. Os erros de cálculos deverão ser retificados da seguinte forma:
a) Havendo discordância entre o preço unitário e o preço total obtido, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário corrigindo-se o preço total. E no caso de planilha em que haja itens vinculados a percentual sobre o valor de outro item, a ES GÁS se reserva o direito de considerar o valor correto resultante desta operação;
b) Havendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso;
c) Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS e da COFINS incorretamente informadas nas propostas.
8.6. Com relação à aplicação dos tributos será considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas, independentemente da época do fato gerador do tributo, excetuando-se os casos em que diferentes alíquotas e bases de cálculo já estejam previamente definidas para o momento do fato gerador.
8.7. O Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o LICITANTE que ofertou a melhor proposta.
8.8. Será convocado o LICITANTE subsequente, respeitados o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, quando o LICITANTE anterior for desclassificado.
8.9. Juntamente com os documentos de habilitação, respeitando o prazo estabelecido no item 5, o autor do lance classificado em primeiro lugar para cada lote deverá formalizar as condições estabelecidas na disputa eletrônica e demais detalhamentos descritos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, apresentando sua Proposta Comercial contendo:
8.9.1. Modelos/catálogos dos cartões eletrônicos/magnéticos refeição/alimentação, bem como, descrever a quantidade de estabelecimentos credenciados por município e que operem com cartão magnético/eletrônico, com subtotais e totais.
8.9.2. A proposta deve ser assinada por responsável identificado no contrato social, podendo esta, ser firmada por procurador da empresa. Caso a PROPOSTA COMERCIAL seja assinada por procurador, deve ser entregue acompanhada de procuração concedendo poderes para assinar documentos e firmar contratos em nome da LICITANTE vencedora, acompanhada de documento de identificação do procurador.
8.10. Os LICITANTES apresentarão suas propostas com o preço global, em Real, sendo que somente serão aceitas propostas com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, assim como preço global do lote, em Real, devendo nele estar inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, transpor- te, seguros, taxas, etc.), e demais despesas incidentes sobre o objeto desta licitação, nas condições deste Pregão.
8.11. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 120 (Cento e vinte) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (Cento e vinte) dias, e em ambas as hipóteses, ficará suspenso pela interposição de recursos e impugnações.
8.12. A proposta apresentada e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita tradição (ato de transmitir, entregar) do objeto desta licitação, tais como tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, além do lucro.
8.13. Em nenhuma hipótese a ES GÁS aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa pré-existente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
8.14. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital, ficando desde já estabelecido que serão aceitos bens de qualidade e situações equivalente a marca, sempre sujeitas a análise técnica do setor competente.
8.15. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos LICITANTES a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.16. A proposta não poderá conter cláusulas que permitam rescisão unilateral dos serviços pela LICITANTE VENCEDORA ou por qualquer modo subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A documentação de habilitação deverá ser entregue apenas pelo LICITANTE melhor classificado em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da etapa de verificação de efetividade e negociação das propostas comerciais, podendo tal prazo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro.
9.2. A habilitação será apreciada a partir dos parâmetros definidos neste Edital, conforme a seguir listado:
9.2.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.2.1.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes ao objeto licitado, em nome do LICITANTE, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato, endereço da empresa.
9.2.2.1.1. Os atestados deverão estar de acordo com a Portaria Mtb PORTARIA No. 03, DE 1 DE MARÇO DE 2002 do Ministério do Trabalho.
9.2.2.1.2. O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de comprovar a veracidade dos documentos apresentados.
9.2.1.2. Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Nutricionistas, para o último exercício já exigível.
9.2.1.3. Comprovação de cadastro de fornecedor no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), nas modalidades “Alimentação-Convênio” e “Refeições-Convênio”
9.2.1.4. Declaração, conforme modelo do Anexo IX, se responsabilizando que ao prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato que terá cadastrados para os seguintes:
9.2.1.4.1.Para os serviços de alimentação: no mínimo 4 (quatro) das seguintes redes de supermercados para a região da Grande Vitória: DMA – Epa Supermercados; Extrabom Supermercados; Carone Supermercados; Casagrande Supermercados; Perim Supermercados; Walmart; OK Supermercados e no mínimo 02 (duas) redes de supermercados para os demais municípios.
9.2.1.4.2.Para os serviços de refeição: no mínimo 15 (quinze) estabelecimentos credenciados nos municípios listados, com pelo menos 2 destes em distância máxima de 1 km das instalações da ES GÁS.
9.2.1.5. Relação de uma rede de atendimento/abrangência obrigatoriamente nos municípios da Grande Vitória, além de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Aracruz, Anchieta. De acordo com a necessidade da ES GÁS deverão ser cadastrados restaurantes em outras localidades.
9.2.1.5.1.A relação descrita neste item deverá ser apresentada pela Empresa Arrematante a data do envio da documentação e obrigatoriamente ao prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
9.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL
9.2.2.1. Os LICITANTES devem comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações mediante a apresentação de documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de contrato social, estatuto social ou outro documento constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, bem como documentos que comprovem os poderes de seus representantes e decreto de autorização de funcionamento em território nacional, para empresas estrangeiras, conforme exigido na Licitação.
9.2.2.2. Os LICITANTES devem apresentar prova de regularidade da Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede. Nos casos de licitações que têm por objeto a terceirização de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra, quando solicitado no Edital, os LICITANTES devem apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2.2.3. Declaração da LICITANTE, assinada por pessoa com os devidos poderes de que não possui a participação ou representação, a que título for, de dirigentes ou empregados da ES GÁS, no quadro societário da empresa não havendo impedimento, atendendo o disposto no Artigo 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS.
9.2.2.4. Declaração da LICITANTE, assinada por pessoa com os devidos poderes, de que não possui em seu quadro de empregados menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, de acordo com o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
9.2.2.5. APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apresentar Declaração de Porte da Empresa, assinada por pessoa com os devidos poderes, conforme Modelo do Anexo XIV do Edital, devendo anexar a certidão expedida pela Junta Comercial
9.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.2.3.1. Deverão ser apresentados balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, já exigíveis pela legislação em vigor, relativos ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.3.1.1.Para empresas não obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, participantes de certames com data de apresentação de propostas até 30 de abril do exercício corrente (ano n), serão aceitas as demonstrações contábeis do exercício (ano n – 2). A partir do dia 1º de maio de cada exercício, somente serão aceitas as demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior (ano n – 1).
9.2.3.1.2.Para empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, participantes de certames com data de apresentação de propostas até 30 de junho do exercício corrente (ano n), serão aceitas as demonstrações contábeis do exercício (ano n – 2). A partir do dia 1º de julho de cada exercício, somente serão aceitas as demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior (ano n – 1).
9.2.3.1.3.Para as Sociedades Anônimas, será exigida cópia da publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, na forma da lei.
9.2.3.1.4.Para as demais LICITANTES, deverão ser apresentadas cópias do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, acompanhadas dos documentos que comprovem a autenticação do respectivo livro diário no órgão competente do Registro Público de Empresas Mercantis ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.2.3.1.4.1. A comprovação da autenticação do livro diário, no qual se encontrem lançadas as demonstrações financeiras da LICITANTE, far-se-á por meio da apresentação da documentação que contenha a declaração expressa do órgão competente com relação à exatidão dos Termos de Abertura e de Encerramento, bem como o número de ordem, o número das páginas em que se acham transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, o período da escrituração, o número de registro e a data de autenticação do livro.
9.2.3.1.5.Em se tratando de empresa ou sociedade recém-constituída, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo (s) Administrador (es) e por contabilista legalmente habilitado, sendo indispensável o registro dessa demonstração contábil no órgão competente do Registro Público de Empresas Mercantis ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.2.3.1.6.A boa situação financeira citada no item 9.2.3.1 será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem apresentar resultado maior que 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) LC =ATIVO CIRCULANTE/ PASSIVO CIRCULANTE
9.2.3.1.6.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
9.2.3.1.6.2. Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se no direito de efetuar os cálculos;
9.2.3.1.6.3. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
9.2.3.1.6.4. A LICITANTE que apresentar o valor de qualquer dos índices previstos no item 9.2.3.1.6. igual ou menor do que 1 (um) deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor global do serviço ofertado;
9.2.3.2. Apresentar Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica.
9.3. Iniciada a etapa de habilitação, ao LICITANTE cuja proposta tenha sido classificada na etapa anterior e não tenha grau de risco de integridade avaliado será enviado questionário de Diligence de Integridade (DDI) com tal finalidade.
9.3.1. Dentro do questionário existirá campo específico para o envio da documentação solicitada para a avaliação.
9.3.2. O prazo para preenchimento do questionário será de 05 dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da ES GÁS.
9.3.3. Encerrado o prazo estabelecido, o questionário será encaminhado para análise pela ES GÁS.
9.4. O Pregoeiro pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 05 dias úteis para que o LICITANTE corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
9.5. O pregoeiro pode conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não foram corrigidos de modo adequado.
9.6. A ES GÁS analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus anexos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados.
9.7. Se o LICITANTE não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro convocará o LICITANTE subsequente para análise quanto às etapas de efetividade da proposta e de habilitação, respeitados o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.8. Se o LICITANTE atender às exigências para habilitação, este será declarado pelo Pregoeiro vencedor do certame, abrindo-se prazo recursal nos termos do item 10 deste Edital.
9.9. Concluída a fase de habilitação, o Pregoeiro comunicará o resultado aos
LICITANTES, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Qualquer LICITANTE poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da declaração mencionada no item 9.7 deste Edital, devendo o mesmo ser protocolado em atenção ao Pregoeiro no seguinte endereço e horário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES, de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 18:00h.
10.1.1. Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datadas e assinadas pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
10.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro comunicará aos LICITANTES, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos itens 10.1 e 10.1.1 deste Edital.
10.3. É assegurada aos LICITANTES vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
10.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê-la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
10.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Não serão admitidos Recursos em que haja mera alegação de preço inexequível sem que se apresente cálculos e dados objetivos da condição de inexequibilidade alegada.
10.7. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da licitação, a ES GÁS pode imputar sanção administrativa ao LICITANTE, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, anexo neste Edital.
10.8. Definido o LICITANTE vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
10.9. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/16.
10.9.1. Caso seja verificada, após a abertura das propostas, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos LICITANTES, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
10.9.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada dentro do prazo de 1 dia, contado da data de comunicação da ES GÁS sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
10.9.3. O LICITANTE deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio do Pregoeiro, que apreciará sua admissibilidade.
10.9.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, o Pregoeiro encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
11.2. Além das sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital, observar-se-ão os termos da Lei 12.846/13.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Homologada a licitação, a ES GÁS convocará o vencedor do certame para assinar o contrato, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II deste Edital.
12.1.1. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁS.
12.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital.
12.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
12.2.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contrato, é facultado à ES GÁS:
a) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
13. DISPOSIÇÔES FINAIS
13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus anexos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
13.1.1. A impugnação do Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item acima, no seguinte endereço e horário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES, de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 18:00h.
13.1.2. O pregoeiro deverá julgar e responder impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
13.1.3. Na hipótese da ES GÁS não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
13.2. A ES GÁS poderá alterar os termos deste Edital e seus anexos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
13.3. É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
13.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta.
13.3.2. Os LICITANTES convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
13.4. A ES GÁS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
13.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os LICITANTES, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da ES GÁS, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
13.6. O Código de Conduta e Integridade da ES GÁS anexo neste Edital estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela ES GÁS. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a ES GÁS serão submetidas a diligências apropriadas à luz do citado Código.
13.6.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a ES GÁS possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio da aplicação da Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil no âmbito da Unidade Organizacional responsável pela licitação;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na localidade da Unidade Organizacional responsável pela licitação.
13.8. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
13.9. Fica eleito o Foro da sede da ES GÁS, Vitória-ES, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
14. ANEXOS
14.1. Acompanham este Edital os seguintes documentos:
ANEXO I – Especificações e Condições Gerais de Prestação de Serviço ANEXO II – Minuta do Instrumento Contratual
ANEXO III- Declaração de Atendimento ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS ANEXO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO V - Declaração Prévia de Conformidade
ANEXO VI - Declaração Negativa de Relação Familiar Impedimento ANEXO VII - Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital ANEXO VIII - Declaração de inexistência de impedimentos
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Responsabilização ANEXO X - Planilha de Preços Unitários (PPU)
ANEXO XI - Questionário de DDI ANEXO XII - Termo de adesão
ANEXO XIII - Ficha de dados cadastrais da Licitante ANEXO IV - Declaração de Porte da Empresa
• Documentos complementares: Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS e Código de Conduta e Integridade da ES GÁS.